SóProvas


ID
1576717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.


Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a LEP acerca do instituto da remição, julgue o item seguinte.


Na hipótese de Ana sofrer um acidente e ficar temporariamente impossibilitada de continuar suas atividades, a contagem do tempo para fins de remição ficará suspensa até que ela possa retornar ao trabalho e estudo, sem prejuízo dos dias já remidos


Alternativas
Comentários
  • LEP - 7.210

    Art. 126, § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Gabarito ERRADO

  • GAB: E

     

    CARACTERÍSTICAS DA REMIÇÃO

    1ª Presencial ou EAD

    2ª Possível cumulação (trabalho + estudo)

    3ª Se impossibilitado por acidente, continuará a beneficiar-se da remição, no trabalho ou nos estudos. EXCETO: Se provocou o acidente com DOLO (falta grave).

    ** Não é possível REMIÇÃO FICTA = Ex.: não trabalhou porque o Estado não disponibilizou o trabalho.

     

     

     

    Tem várias questões de LEP que não estão no filtro --> Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

     

    Bora melhorar esses filtros QC. 

  • Na hipótese de Ana sofrer um acidente e ficar temporariamente impossibilitada de continuar suas atividades, a contagem do tempo para fins de remição ficará suspensa até que ela possa retornar ao trabalho e estudo, sem prejuízo dos dias já remidos - Errado-  Caso se acidente, o tempo no qual não exercerá suas atividades, contarão do mesmo modo para os dias remidos.

  • É preciso saber:

     

    Não havendo condições para o exercício do trabalho ou do estudo na unidade prisional, o setenciado não tem direito à denominada REMIÇÃO FICTA. A omissão não autoriza a contagem fictamente. (AgRg no REsp 1305450/RO, 2015).

     

    Havendo conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, com certificação oficial, será outorgado um bônus de 1/3 dos dias remidos ao setenciado.

     

    Não desista. Bons estudos.

  • Art. 126, § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • ERRADO


    (QUE LHE DEVE) COMO SE FOSSE OBRIGADO

    E SIM colaborará

  • Dica infalível: 

    Leia a lei!

  • Jurava que era só por acidente de trabalho. Como a questão nao especificou, cai no erro. SIGAMOS!

  • Art.126 §4º

  • GABARITO ERRADO

    Ana cumpre pena no regime fechado. Na hipótese de Ana sofrer um acidente e ficar temporariamente impossibilitada de continuar suas atividades, a contagem do tempo para fins de remição ficará suspensa até que ela possa retornar ao trabalho e estudo, sem prejuízo dos dias já remidos.

    ERRADO Conforme a LEP preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar se com a remição.

    TEXTO DE LEI DA LEP.: SEÇÃO IV - Da Remição

    Art. 126. - § 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar se com a remição.

  • Gab Errada

    Art126°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Gab Errada

    Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão.

  • Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão.

  • não confundam:

    Remição: Diminuição de Pena

    Remissão: Significa Perdão

    Força guerreiro.

  • Erradissimo - o Preso impossibilitado por acidente continuará a se beneficiar com a remição tranquilamente .

  • Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão.

  • Art. 126, § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

  • Gab: errado

    LEP, art.126,§ 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição        

  • RemiçãoDiminuição de Pena

    RemissãoSignifica Perdão

    TEXTO DE LEI DA LEP.: SEÇÃO IV - Da Remição

    Art. 126. - § 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar se com a remição.

  • § 4 o - O PRESSO IMPOSSIBILITADO , POR ACIDENTE , DE PROSSEGUIR NO TRABALHO OU NOS ESTUDOS CONTINUARÁ A BENEFICIAR-SE COM A REMIÇÃO

  • Pode ocorrer que, durante o trabalho ou o estudo, o preso, por acidente, fique impossibilitado de prosseguir nessas atividades. Nesse caso, estabelece o art. 126, §4º, da LEP que ele continuará a beneficiar-se com a remição. Imagine-se pois que, no exercício da atividade laboral, o condenado lesione-se gravemente, permanecendo em razão disso hospitalizado por trinta dias. Tal período deverá ser considerado de efetivo trabalho para fins de remição, abatendo-se a pena na proporção estabelecida no art. 126, §1º, I, da LEP – um dia de pena a cada três dias de trabalho. Em outras palavras, não haverá interrupção, durante o período de afastamento do preso, da contagem de cada três dias úteis para remição de um dia de pena.

    Art. 126, §4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS. SIGA O INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Errado.

    arti. 126§4º LEP

  • Não paralisa seu benefício.

    GAB.: Errado

  • gab: errado

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    (...)

    § 4  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição  

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.       

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:             

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;             

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.               

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.                 

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição            

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.   

             

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.      

     

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.     

            

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.             

  • ERRADO.

    Ela continuará sendo beneficiada pela remição.

  • GAB: Errado.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 4  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição  

  • Gab errada

    Art 126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão.

  • § 4  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    Só é lembrar que o preso tem PREVIDÊNCIA SOCIAL, ou seja, continuará fazendo jus ao benefício.

  • Embora a enunciado narre a situação de duas mulheres condenadas, Lucia e Ana, a assertiva a ser examinada diz respeito especificamente à Ana, que cumpre pena em regime fechado, trabalha e cursa o ensino médio. Não há informações detalhadas sobre o trabalho efetivamente desempenhado por Ana, valendo salientar que, estando em regime fechado, deveria em regra trabalhar dentro do estabelecimento prisional, admitindo-se o trabalho externo somente em obras e serviços públicos (artigo 34, § 3º, do CP). Tanto o trabalho quanto o estudo do preso que se encontre em regime fechado ou semiaberto possibilita o benefício da remição.  Em sendo assim, conforme estabelece o § 4º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, o preso que fique impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição. Não haverá, portanto, suspensão da contagem do tempo para fins de remição.


    Resposta: ERRADO.

  • ART. 126 - § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             .

    O FATO DELA TER SE ACIDENTADO NÃO FAZ COM QUE SEJA SUSPENSO A CONTAGEM DE SUA REMIÇÃO!

  • O TEMPO É COMPUTADO DURANTE O PERÍODO.

  • nada desfavorecerá o condenado.

  • Errada

    Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • é isso, enquanto o apena estiver impossibilitando,o benefício da remição continua.

  • Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão.

    A assertiva diz: "sem prejuízo dos dias já remidos", logo, continua beneficiada pela remição, ou não? Haja vista, que NÃO foi dito que houve DOLO no acidente, então Ana acidentada e impossibilitada de prossegui no trabalho e estudos, perde os dias já remidos? Não vi dessa forma.

  • único caso em que é admitida a remição ficta

  • Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    -Sede vós também pacientes, fortalecei os vossos corações; porque já a vinda do Senhor está próxima.

  •  o preso que fique impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição.

  • gab.: ERRADO.

    Quando impossibilitado de prosseguir no TRABALHO ou ESTUDO o preso continuará a beneficiar-se da remição. Porém a justificativa para a impossibilidade só servirá para esse efeito se for POR ACIDENTE.

  • Errado.

    De acordo com o art. 126 § 4º da LEP, o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Acidente: continuo recebendo as vantagens.

    Me acidentei dolosamente com o intuito de continuar recebendo as vantagens: falta grave, posso ainda perder até 1/3 das vantagens percebidas.

    Qualquer erro, só entrar em contato.

  • Na hipótese de Ana sofrer um acidente e ficar temporariamente impossibilitada de continuar suas atividades, a contagem do tempo para fins de remição ficará suspensa até que ela possa retornar ao trabalho e estudo, sem prejuízo dos dias já remidos.

    Gabarito: Errado

    Art. 126, § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...

    Vou deixar o link pra quem quiser mais.

    https://go.hotmart.com/G56156803U

  • Errada

    Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1° A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho

    § 2° As atividades de estudo a que se refere o § 1° deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.   

    § 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                    

    § 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             .

    § 5° O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                   

    § 6° O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1° deste artigo.        

    § 7° O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.              .

    § 8° A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.  

    Abraço!!!

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: ERRADO

    Art. 126, § 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição   

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!