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LEP"Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias
...
§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.''
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A meu ver, a redação da questão é criticável, pois ela não especificou que as 12 h de estudo devem ser divididas, no mínimo, em 3 dias. Se admitirmos que a questão está certa, o preso que cumprir as horas de estudo em um único dia poderá se beneficiar com a remição, o que não encontra amparo legal.
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QUESTÃO CORRETA.
Outra:
Q234832 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão:
MPE-PI Prova: Analista
Ministerial - Área Processual
O condenado
que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto poderá remir a pena pela
frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional. Caso o
condenado conclua o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento
da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação, o
tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de um terço.
CORRETA.
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Para a banca, a redação estar incompleta não invalida a resposta.
Gabarito: certo.
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S.T.C Superior Tribunal do Cespe !
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gab: c
Remição pelo Estudo
Regime: Fechado, semiaberto, aberto e livramento condicional
Contagem: 12 horas efetivamente estudadas ganha 1 dia de pena
Divididas em 3 dias no mínimo (4 horas/dia no máximo)
ATENÇÃO: Conclusão de Ens. Fundamental, Médio ou Superior durante o cumprimento da pena:
=> Ganha + 1/3 do tempo
Tem várias questões de LEP que não estão no filtro --> Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Bora melhorar esses filtros QC.
@guerrilheiro_solitario
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Linda esta questão!
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A redação da questão está um lixo!
No final da questão; "será beneficiada com a adição de um terço ao tempo remido em função das horas de estudo".a redação está claramente incorreta pois a a dição de um terço ao tempo remido não é em função das horas de estudo e sim da conclusão de ensino médio.
#absurdo!
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Essa questão foi mal formulada, pois não basta simplesmente estudar 12h para ter um dia remido, essas 12h precisam ser divididas em 3 dias.
Da forma que está descrita na questão dá o entendimento que basta estudar 12h, e digamos que o reeducando estudou 12h em 2 dias, isto não dá a ele o direito do dia remido.
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A QUESTÃO NÃO ESTÁ INCORRETA OU MAL FORMULADA, LIVEA JESUS, MAS SIM INCOMPLETA O QUE A CESPE COSTUMA FAZER. PARA A CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA. ACEITE ISSO, PÕE NA SUA CABEÇA E NÃO ERRE MAIS. SIMPLES.
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Na minha simples o Opinião a questão esta e total conformidade com a lei
se não estudam e tao nao é culpa da banca ...
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1/3 em virtude da CONCLUSÃO do ensino : médio , fundamental e superior . E não em virtude das horas de estudo .
PODIA SER APROVADO LOGO A LEI DOS CONCURSOS, PARA QUE ESSE TIPO DE PALHAÇADA NÃO OCORRA MAIS . Ora a banca coloca incompleto a informação e dá como correta , ora coloca incompleta e dá como errada ?
Precisamos de uma lei para estipular regramentos objetivos a esses abusos .
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Evilasio pereira da vitoria aqui em Goias eh um exemplo o judiciário (justiça comum) as bancas estão tendo que se definir, haja vista que a banca IADS esta perdendo um recurso atras do outro no concurso do ASP GO , por causa deste tipo de manobra(falta de padrão). Em uma mesma prova agiu com esse tipo de maldade.
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Senhores
vamos nos ater a comentar apenas o que é relevante a assertiva, não adianta reclamar da Redação, vamos comentar algo útil a nós com artigos de preferência, assim fica mais fácil identificar futuras revogações etc..
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Uma boa dica para levar para a prova: ao bandido pode quase tudo.
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TEM UMA VAGA AI?
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O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino
fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão
competente do sistema de educação. Trata-se de um bônus pela conclusão do curso!
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REMIR.:
1 DIA DE PENA A CADA 12H DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
SERÁ ACRESCIDO DE 1/3 SE.:
CONCLUINDO O ENSINO FUNDAMENTA , MÉDIO OU SUPERIOR
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Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição
§ 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
§ 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
§ 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
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Gab certa
Remição:
Regime fechado ou Semiaberto: Trabalho e estudo.
Regime aberto: Somente pelo estudo.
Estudo: Presencial ou por meio de EAD.
Concluiu: Acresce 1/3 do tempo remido.
OBS: É possível a acumulação da remição, desde que haja compatibilidade.
Remição ficta: preso impossibilitado por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.
OBS: Juiz declarará a remição, ouvido o MP.
OBS: Juiz pode revogar em até 1/3 caso haja a prática de falta grave.
OBS: Tempo remido será computado como pena cumprida.
OBS: Autoridade administrativa encaminhará mensalmente, cópia dos registros dos presos que estão trabalhando e estudando.
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A remição ficta, por sua vez, seria a possibilidade de se ofertar esse resgate aos presos que não realizaram o trabalho; tome-se como exemplo, as hipóteses nas quais o trabalho não é concretizado porque o próprio estabelecimento carcerário não oferece a atividade. DE ACORDO COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES, A REMIÇÃO FICTA NÃO É ADMITIDA.
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CERTA,
ART. 126. - O condenado que cumpre a pena em REGIME FECHADO ou SEMIABERTO poderá REMIR, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
-- De 1 DIA de PENA a cada 12 HORAS de ESTUDO ou
-- De 1 DIA de PENA a cada 3 DIAS de TRABALHO.
-- CONCLUIU os ESTUDOS = DIMINUI 1/3 do TEMPO
¬ ENSINO FUNDAMENTAL
¬ ENSINO MÉDIO
¬ ENSINO SUPERIOR
bons estudos.
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-- De 1 DIA de PENA a cada 12 HORAS de ESTUDO ou
-- De 1 DIA de PENA a cada 3 DIAS de TRABALHO.
-- CONCLUSÃO de ENS. FUNDAMENTAL, MÉDIO ou SUPERIOR = 1/3 do TEMPO GANHO
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Gab certa
Art 126°- §5°- O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
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Embora a enunciado
narre a situação de duas mulheres condenadas, Lucia e Ana, a assertiva a ser
examinada diz respeito especificamente à Ana, que cumpre pena em regime
fechado, trabalha e cursa o ensino médio. Em função do estudo, Ana terá direito
efetivamente ao abatimento de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar,
e terá o acréscimo de 1/3 no tempo a remir se concluir o ensino médico durante
o cumprimento da pena, desde que a conclusão seja certificada pelo órgão
competente do sistema de educação, tudo em conformidade com o que dispõe o
artigo 126 e seu § 5º da Lei de Execução Penal.
Resposta: CERTO.
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Remissão da Pena (arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal)
REMISSÃO:
trabalho ou estudo → devendo o tempo remido ser computado como pena já cumprida.
COMPETÊNCIA:
juízo da execução penal.
REQUISITOS:
→Pena cumprida em regime fechado ou semiaberto. Não cabe no aberto (entendimento majoritário), salvo: para o condenado que esteja em livramento condicional.
→Três (3) dias de trabalho, com jornada entre 6 e 8 horas, exceto domingos e feriados ou 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias.
→ Merecimento, pela ausência de falta grave.
CRIMES HEDIONDOS:
cabe remição.
prf_guerreir0s
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Apenas fixando o conteúdo>
Não há remição da pena na hipótese em que o condenado deixa de trabalhar ou estudar em virtude da omissão do Estado em fornecer tais atividades.
HC n. 415.068/MG
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Gab Certa
Regime fechado: Trabalho e estudo
Regime Aberto: Estudo
1 dia pra cada 3 trabalhados.
1 dia para cada 12 horas de frequência, no mínimo em 3 dias.
OBS: Acrescido 1/3 em caso de conclusão.
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apenas para complementar os comentários dos qColegas.
Ministro determina redução da pena de reeducando aprovado no Enem
"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.
ainda não cobrado em prova!
PARAMENTE-SE!
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O entendimento é que tem de ser levado em conta os dias e não as horas . Mas ...
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EU MARQUEI ERRADO POIS A QUESTÃO FALA TEMPO REMIDO (PARTICÍPIO, OU SEJA, AÇÃO ACABADA); O QUE É DIFERENTE DE TEMPO A REMIR( OPORTUNIDADE DE REMIR MAIS DO QUE O TEMPO INICIALMENTE ESTIPULADO)... CABERIA RECURSO AO MEU VER .
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No meu entendimento a questão deveria estar ERRADA, pois o final da redação não é o que diz o art.
Será acrescido 1/3 em caso de conclusão de curso e não devido a somente horas de estudo.
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GAB: CERTO.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
§ 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
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Não vou brigar com a banca mas discordo do gabarito. Ana terá + 1/3 do período remido não em função da horas estudas e sim em razão da Conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.''
Salvo melhor juízo, mande inbox.
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Questão totalmente errada, a adição é pela conclusa do ensino educativo, não há que se falar em horas para contagem, pois está já é contada no período que estuda!
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Me convêm me convêm, Porto Velho me convêm.
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ESTUDO
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
TRABALHO
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
CONDENADO ------> obrigatório
PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.
A prestação de serviço à comunidade é uma pena, sendo assim não pode ser remunerado
Remição
Condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto
estudo
-1 dia pena a cada 12h de estudo
Dividido no mínimo em 3 dias
trabalho
-1 dia pena a cada 3 dias de trabalho
Cumulação da remição por estudo e trabalho
Desde que haja compatibilidade nos horários de estudo e trabalho
Preso impossibilitado por acidente de prosseguir no trabalho ou nos estudos
Continua a se beneficiar com a remição
Conclusão do ensino fundamental,médio e superior
Acrescido 1/3 na remição
@PROFESSORWILHANSENA
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Essa questao e muito boa e a porcentagem ( 1/3 ) ajudou os concurseiros, tendo em vista que e a mesma porcentagem de quando se trata da perda dos dias remidos no caso de cometimento de falta grave
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Dividido no mínimo em 3 dias
A IMPORTÂNCIA DE CONHECER A BANCA, MESMO INCOMPLETA A QUESTÃO, CONTINUA CORRETA!
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Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...
Vou deixar o link pra quem quiser mais.
https://go.hotmart.com/G56156803U
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Minha contribuição.
LEP
Da Remição
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1° A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2° As atividades de estudo a que se refere o § 1° deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição .
§ 5° O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6° O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1° deste artigo.
§ 7° O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. .
§ 8° A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
Abraço!!!
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Está errado viu, o acréscimo de 1/3 é em função da conclusão do curso reconhecido por órgão competente.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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O condenado por fechado ou semi aberto pode remir ( reduzir ) o tempo por trabalho ou estudo;
1D-12FE ou 1D-3T
acrescenta 1/3 se ele concluir ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento de pena.