SóProvas


ID
1576723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.


Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a LEP acerca do instituto da remição, julgue o item seguinte.


Ana tem direito à remição de um dia de sua pena para cada doze horas de frequência escolar e, se concluir o ensino médio com certificação por órgão competente do sistema de educação enquanto estiver cumprindo pena, será beneficiada com a adição de um terço ao tempo remido em função das horas de estudo.


Alternativas
Comentários
  • LEP"Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:  
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias
    ...
    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.''

  • A meu ver, a redação da questão é criticável, pois ela não especificou que as 12 h de estudo devem ser divididas, no mínimo, em 3 dias. Se admitirmos que a questão está certa, o preso que cumprir as horas de estudo em um único dia poderá se beneficiar com a remição, o que não encontra amparo legal.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q234832 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto poderá remir a pena pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional. Caso o condenado conclua o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação, o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de um terço.

    CORRETA.


  • Para a banca, a redação estar incompleta não invalida a resposta.

    Gabarito: certo.

  • S.T.C Superior Tribunal do Cespe !

  • gab: c

     

    Remição pelo Estudo

    Regime: Fechado, semiaberto, aberto e livramento condicional

    Contagem: 12 horas efetivamente estudadas ganha 1 dia de pena

                        Divididas em 3 dias no mínimo (4 horas/dia no máximo)

    ATENÇÃO: Conclusão de Ens. Fundamental, Médio ou Superior durante o cumprimento da pena:

          => Ganha + 1/3 do tempo

     

     

     

     

     

     

    Tem várias questões de LEP que não estão no filtro --> Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

     

    Bora melhorar esses filtros QC. 

     

    @guerrilheiro_solitario 

  • Linda esta questão! 

  • A redação da questão está um lixo!

    No final da questão; "será beneficiada com a adição de um terço ao tempo remido em função das horas de estudo".a redação está claramente incorreta pois a a dição de um terço ao tempo remido não é em função das horas de estudo e sim da conclusão de ensino médio.

     

    #absurdo!

  • Essa questão foi mal formulada, pois não basta simplesmente estudar 12h para ter um dia remido, essas 12h precisam ser divididas em 3 dias.

    Da forma que está descrita na questão dá o entendimento que basta estudar 12h, e digamos que o reeducando estudou 12h em 2 dias, isto não dá a ele o direito do dia remido.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ INCORRETA OU MAL FORMULADA, LIVEA JESUS, MAS SIM INCOMPLETA O QUE A CESPE COSTUMA FAZER. PARA A CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA. ACEITE ISSO, PÕE NA SUA CABEÇA E NÃO ERRE MAIS. SIMPLES.

  • Na minha simples o Opinião  a questão esta e total conformidade com a lei

    se não estudam e tao nao é culpa da banca ...

  • 1/3 em virtude da CONCLUSÃO do ensino : médio , fundamental e superior . E não em virtude das horas de estudo .

    PODIA SER APROVADO LOGO A LEI DOS CONCURSOS, PARA QUE ESSE TIPO DE PALHAÇADA NÃO OCORRA MAIS . Ora a banca coloca incompleto a informação e dá como correta , ora coloca incompleta e dá como errada ?

    Precisamos de uma lei para estipular regramentos objetivos a esses abusos .

  • Evilasio pereira da vitoria aqui em Goias eh um exemplo o judiciário (justiça comum) as bancas estão tendo que se definir, haja vista que a banca IADS esta perdendo um recurso atras do outro no concurso do ASP GO , por causa deste tipo de manobra(falta de padrão). Em uma mesma prova agiu com esse tipo de maldade.

  • Senhores

    vamos nos ater a comentar apenas o que é relevante a assertiva, não adianta reclamar da Redação, vamos comentar algo útil a nós com artigos de preferência, assim fica mais fácil identificar futuras revogações etc..

  • Uma boa dica para levar para a prova: ao bandido pode quase tudo.
  • TEM UMA VAGA AI?

  • O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino

    fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão

    competente do sistema de educação. Trata-se de um bônus pela conclusão do curso!

  • REMIR.:

    1 DIA DE PENA A CADA 12H DE FREQUÊNCIA ESCOLAR

    SERÁ ACRESCIDO DE 1/3 SE.:

    CONCLUINDO O ENSINO FUNDAMENTA , MÉDIO OU SUPERIOR

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.              

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;      

      

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.       

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.          

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.            

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição           

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                 

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo. 

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.     

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.  

  • Gab certa

    Remição:

    Regime fechado ou Semiaberto: Trabalho e estudo.

    Regime aberto: Somente pelo estudo.

    Estudo: Presencial ou por meio de EAD.

    Concluiu: Acresce 1/3 do tempo remido.

    OBS: É possível a acumulação da remição, desde que haja compatibilidade.

    Remição ficta: preso impossibilitado por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    OBS: Juiz declarará a remição, ouvido o MP.

    OBS: Juiz pode revogar em até 1/3 caso haja a prática de falta grave.

    OBS: Tempo remido será computado como pena cumprida.

    OBS: Autoridade administrativa encaminhará mensalmente, cópia dos registros dos presos que estão trabalhando e estudando.

  • A remição ficta, por sua vez, seria a possibilidade de se ofertar esse resgate aos presos que não realizaram o trabalho; tome-se como exemplo, as hipóteses nas quais o trabalho não é concretizado porque o próprio estabelecimento carcerário não oferece a atividade. DE ACORDO COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES, A REMIÇÃO FICTA NÃO É ADMITIDA.

  • CERTA,

    ART. 126. - O condenado que cumpre a pena em REGIME FECHADO ou SEMIABERTO poderá REMIR, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    -- De 1 DIA de PENA a cada 12 HORAS de ESTUDO ou

    -- De 1 DIA de PENA a cada 3 DIAS de TRABALHO.

    -- CONCLUIU os ESTUDOS = DIMINUI 1/3 do TEMPO

    ¬ ENSINO FUNDAMENTAL

    ¬ ENSINO MÉDIO

    ¬ ENSINO SUPERIOR

    bons estudos.

  • -- De 1 DIA de PENA a cada 12 HORAS de ESTUDO ou

    -- De 1 DIA de PENA a cada 3 DIAS de TRABALHO.

    -- CONCLUSÃO de ENS. FUNDAMENTALMÉDIO ou SUPERIOR = 1/3 do TEMPO GANHO

  • Gab certa

    Art 126°- §5°- O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

  • Embora a enunciado narre a situação de duas mulheres condenadas, Lucia e Ana, a assertiva a ser examinada diz respeito especificamente à Ana, que cumpre pena em regime fechado, trabalha e cursa o ensino médio. Em função do estudo, Ana terá direito efetivamente ao abatimento de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, e terá o acréscimo de 1/3 no tempo a remir se concluir o ensino médico durante o cumprimento da pena, desde que a conclusão seja certificada pelo órgão competente do sistema de educação, tudo em conformidade com o que dispõe o artigo 126 e seu § 5º da Lei de Execução Penal.


    Resposta: CERTO.

  • Remissão da Pena (arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal)

    REMISSÃO:

    trabalho ou estudo → devendo o tempo remido ser computado como pena já cumprida.

    COMPETÊNCIA:

    juízo da execução penal.

    REQUISITOS:

    →Pena cumprida em regime fechado ou semiaberto. Não cabe no aberto (entendimento majoritário), salvo: para o condenado que esteja em livramento condicional.

    →Três (3) dias de trabalho, com jornada entre 6 e 8 horas, exceto domingos e feriados ou 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias.

    → Merecimento, pela ausência de falta grave.

    CRIMES HEDIONDOS:

    cabe remição.

    prf_guerreir0s

  • Apenas fixando o conteúdo>

    Não há remição da pena na hipótese em que o condenado deixa de trabalhar ou estudar em virtude da omissão do Estado em fornecer tais atividades.

    HC n. 415.068/MG

  • Gab Certa

    Regime fechado: Trabalho e estudo

    Regime Aberto: Estudo

    1 dia pra cada 3 trabalhados.

    1 dia para cada 12 horas de frequência, no mínimo em 3 dias.

    OBS: Acrescido 1/3 em caso de conclusão.

  • apenas para complementar os comentários dos qColegas.

    Ministro determina redução da pena de reeducando aprovado no Enem

    "O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.

    ainda não cobrado em prova!

    PARAMENTE-SE!

  • O entendimento é que tem de ser levado em conta os dias e não as horas . Mas ...

  • EU MARQUEI ERRADO POIS A QUESTÃO FALA TEMPO REMIDO (PARTICÍPIO, OU SEJA, AÇÃO ACABADA); O QUE É DIFERENTE DE TEMPO A REMIR( OPORTUNIDADE DE REMIR MAIS DO QUE O TEMPO INICIALMENTE ESTIPULADO)... CABERIA RECURSO AO MEU VER .

  • No meu entendimento a questão deveria estar ERRADA, pois o final da redação não é o que diz o art.

    Será acrescido 1/3 em caso de conclusão de curso e não devido a somente horas de estudo.

  • GAB: CERTO.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.  

  • Não vou brigar com a banca mas discordo do gabarito. Ana terá + 1/3 do período remido não em função da horas estudas e sim em razão da Conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.''

    Salvo melhor juízo, mande inbox.

  • Questão totalmente errada, a adição é pela conclusa do ensino educativo, não há que se falar em horas para contagem, pois está já é contada no período que estuda!

  • Me convêm me convêm, Porto Velho me convêm.

  • ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;   

    TRABALHO     

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    CONDENADO ------> obrigatório

    PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.

    A prestação de serviço à comunidade é uma pena, sendo assim não pode ser remunerado

    Remição

    Condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto

    estudo

    -1 dia pena a cada 12h de estudo

    Dividido no mínimo em 3 dias

    trabalho

    -1 dia pena a cada 3 dias de trabalho

    Cumulação da remição por estudo e trabalho

    Desde que haja compatibilidade nos horários de estudo e trabalho

    Preso impossibilitado por acidente de prosseguir no trabalho ou nos estudos

    Continua a se beneficiar com a remição

    Conclusão do ensino fundamental,médio e superior

    Acrescido 1/3 na remição

    @PROFESSORWILHANSENA

  • Essa questao e muito boa e a porcentagem ( 1/3 ) ajudou os concurseiros, tendo em vista que e a mesma porcentagem de quando se trata da perda dos dias remidos no caso de cometimento de falta grave

  • Dividido no mínimo em 3 dias

    A IMPORTÂNCIA DE CONHECER A BANCA, MESMO INCOMPLETA A QUESTÃO, CONTINUA CORRETA!

  • Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...

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  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1° A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.                 

    § 2° As atividades de estudo a que se refere o § 1° deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.                    

    § 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                    

    § 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             .

    § 5° O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                   

    § 6° O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1° deste artigo.        

    § 7° O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.              .

    § 8° A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.              

    Abraço!!!

  • Está errado viu, o acréscimo de 1/3 é em função da conclusão do curso reconhecido por órgão competente.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O condenado por fechado ou semi aberto pode remir ( reduzir ) o tempo por trabalho ou estudo;

    1D-12FE ou 1D-3T

    acrescenta 1/3 se ele concluir ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento de pena.