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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 - Institui a Política Nacional de Atenção Integralà Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:
II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere:
e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;
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QUESTÃO ERRADA.
Basta lembrar que Penitenciário é competência concorrente e o Município não faz parte.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (PUTO FÉ):
P--> Penitenciário.
U--> Urbanístico.
T--> Tributário.
O--> Orçamentário.
F--> Financeiro.
E--> Econômico.
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Complementando o comentário do Cristiano, com excelente observação de D. Constitucional.
Competencia:
Comum: Com Município - U - E - DF e M
Concorrente: Com corrente -> Lembre-se que a corrente quebra no elo mais frágil, ou seja, no caso, O MUNICÍPIO. - U - E - DF
Competência concorrente não tem Município.
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Na verdade, a rigor, embora salutar a observação de Cristiano, a questão trata de competência material e não legislativa, pelo que inaplicável o art. 24, CF.
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Estados
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Município NÃO!
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CF/88 DECORADA RS
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A competência concorrente na qual se insere a matéria penitenciária não inclui os municípios.
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Gabarito: errado.
Esta competência é dos Estados/DF. Não é dos municípios/DF.
PNAISP
Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:
II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere:
e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;
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Competência do ESTADO E DISTRITO FEDERAL.
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A concorrencia na qual se insere a matéria penitenciária inclui: Estados e Distrito Federal. Não inclui os municípios.
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Municipio não exerce competencia concorrente .
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competência comúM-UNICÍPIO.
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A concorrencia na qual se insere a matéria penitenciária inclui: Estados e Distrito Federal. Não inclui os municípios.
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Errada. Não é competência dos Municípios.
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ERRADA!
Competência dos Estados e do Distrito Federal.
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competência dos municípios? Se é um presidio federal.
GAB: ERRADA
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A Portaria
Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, institui a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP) no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), estabelecendo, no seu
artigo 16, inciso II, alínea “e", a competência do Estado e do Distrito
Federal para, por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da
Administração Penitenciária ou congênere, adaptar as unidades prisionais para
atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas. Não é do
município, portanto, a competência indicada.
Resposta: ERRADO.
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A Portaria
Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, institui a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP) no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), estabelecendo, no seu
artigo 16, inciso II, alínea “e”, a competência do Estado e do Distrito
Federal para, por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça , da
Administração Penitenciária ou congênere, adaptar as unidades prisionais para
atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas. Não é do
município, portanto, a competência para o fim indicado.
Resposta: ERRADO.
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A Portaria
Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, institui a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP) no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), estabelecendo, no seu
artigo 16, inciso II, alínea “e”, a competência do Estado e do Distrito
Federal para, por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça , da
Administração Penitenciária ou congênere, adaptar as unidades prisionais para
atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas. Não é do
município, portanto, a competência para o fim indicado.
Resposta: ERRADO.
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Municípios jamais!!
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COMO DIZ MEU PROFESSOR ALEXANDRE SOARES: `´ NÃO PEGA NEM DESAVISADO´´.
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Deixa o municipio quieto fi
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compete aos estados e o DF.
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Municípios não!
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nossos municipios se mantêm inert e inapto até para beneficiar a sociedade em relação ao asfaltamento de suas ruas
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compete somente aos ESTADOS e DF
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Art 17 § 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
Art. 35. Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.
Nesses dois casos na LEP consta com Municipios.
O resto é pegadinha da banca
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Entre as responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal, por meio da Secretaria Estadual de Justiça, de Administração Penitenciária ou congêneres estão:
e) Adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;
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Gabarito: Errado
A adaptação das unidades prisionais para atender às pessoas presas com deficiência, idosas e com doenças crônicas é de competência dos MUNICÍPIOS e do Distrito Federal, que devem fazê-lo por intermédio da respectiva secretaria.
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essa questão sempre me engana...
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municípios? cagou a questão todinha!
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está de brincadeira, Município.
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A Responsabilidade é dos Estados e do Distrito Federal
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ÉGUA BLAU, TA DE SACANAGEM; MUNICIPIO É IGUAL EU EM CASA, NAO MANDA EM QUASE NADA!!!
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A adaptação das unidades prisionais para atender às pessoas presas com deficiência, idosas e com doenças crônicas é de competência dos ESTADOS e do Distrito Federal, que devem fazê-lo por intermédio da respectiva secretaria.
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Um Bizu top.
Município é igual um soldado da polícia militar, não manda em NADA , não tem moral e só obedece ordens.
Gab: Errado
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Compete aos Estados e DF.