PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Art. 15. Compete à União:
[..]
II - por intermédio do Ministério da Justiça:
a) executar as ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, no âmbito da atenção básica, em todas as unidades prisionais
sob sua gestão;
b) elaborar o plano de acompanhamento em saúde dentro dos
instrumentos de planejamento e gestão para garantir a continuidade da
PNAISP, considerando as questões prioritárias e as especificidades
regionais de forma contínua e articulada com o SUS;
c) repassar informações atualizadas ao Ministério da Saúde
acerca da estrutura, classificação dos estabelecimentos prisionais, número
de trabalhadores do sistema prisional e de pessoas privadas de
liberdade, dentre outras informações pertinentes à gestão;
d) disponibilizar o acesso às informações do Sistema de
Informação Penitenciária para as gestões federais, estaduais, distritais
e municipais da área prisional e da saúde com o objetivo de subsidiar
o planejamento das ações de saúde;
e) apoiar a organização e a implantação dos sistemas de
informação em saúde a serem utilizados pelas gestões federais, estaduais,
distritais e municipais da área prisional e da saúde;
f) assistir técnica e financeiramente, no âmbito da sua atribuição,
na construção, na reforma e no aparelhamento do espaço
físico necessário à unidade de saúde dentro dos estabelecimentos
penais;
g) acompanhar a fiel aplicação das normas sanitárias nacionais
e internacionais, visando garantir as condições de habitabilidade,
higiene e humanização das ambiências prisionais;
h) elaborar e divulgar normas técnicas sobre segurança para
os profissionais de saúde dentro dos estabelecimentos penais;
i) incentivar a inclusão dos agentes penitenciários nos programas
de capacitação/sensibilização em saúde para a população privada
de liberdade; e
j) colaborar com os demais entes federativos para a inserção
do tema "Saúde da Pessoa Privada de Liberdade" nos espaços de
participação e controle social da justiça, nas escolas penitenciárias e
entre os custodiados.