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ID
1576891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que diz respeito ao código de ética dos profissionais de enfermagem e à segurança no trabalho, julgue o item subsequente.


O profissional de enfermagem não poderá, em situações de emergência, recusar-se a executar procedimentos técnicos, ainda que esses procedimentos não sejam de sua área de competência.


Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no Capítulo I que trata das Relações Profissionais, na Secção I que trata das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade é PROIBIDO ao profissinal da enfermagem:

    Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.

    Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, EXCETO EM CASO DE EMERGÊNCIA.

    O caso descrito na questão trata-se de uma emergência e, assim, não impossibilita a prestação da assistência de enfermagem. No entanto, se nesse caso fosse especificado que a situação mesmo sendo emergencial não oferecia segurança ao profissional ou pessoa, dessa forma sim, poderia ser negada a assistência, visto as orientações do Art. 10 do presente Código.

    Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

  • O Código de ética de enfermagem traz que é proibido negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Porém é um direito do profissional recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. Portanto a afirmativa está incorreta.

    Resposta ERRADO

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br
  • E

    CA P Í T U L O I I

    D A S P R O I B I Ç Õ ES

    Prestar serviços que, por sua natureza, competem a outro profissional, exceto em caso de emergência, ou que estiverem expressamente autorizados na legislação vigente.

  • O profissional de enfermagem PODERÁ e deveráem situações de emergência, recusar-se a executar procedimentos técnicos, ainda que esses procedimentos não sejam de sua área de competênciasendo RESPALDO pelo Código de Ética da profissão, Resolução COFEN nº 564/2017, artigo 22.

    Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.