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A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. Um exemplo é a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores. Cabe aqui observar que a CNH temporária é formalmente carimbada como permissão. Entendo, entretanto, que é indevido aplicar esse termo tendo em vista a nomenclatura legal. ou seja, de lei. O melhor seria carimbá-la como licença temporária, provisória, ou coisa que o valha.
http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2014/01/licenca-autorizacao-permissao-e_31.html
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"A licença é ato vinculado, portanto tem conteúdo declaratório, ou seja, a lei define tudo que o interessado deve cumprir para fazer jus àmesma. Assim, a Administração Pública não cria o direito, apenas reconhece um direito subjetivo preexistente, quando se preenchem seus requisitos legais. Tais características conferem, como regra, atributos de permanência ou definitividade a licença, razão pela qual se diz, corriqueiramente, que gera direito adquirido, conceito que, como veremos adiante, terá mitigações.
Por sua vez, a autorização é um ato discricionário e precário, podendo ser revogada ad nutum. Aqui a Administração Pública faculta ao administrado o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material ou a prática de determinado ato. O interessado não é titular de direito subjetivo ainda que preencha todos os requisitos legais e,seguindo critérios de conveniência e oportunidade, a Administração Pública concederá ou não a autorização.
O Poder Público, se achar conveniente e oportuno, constituirá esse direito, ao contrário da licença onde se declara o direito. Por isso se confere à autorização, corretamente, o status de ato constitutivo.
Por ser discricionária a concessão de uma autorização, a Administração Pública possui a mesma discricionariedade na hora de revê-la. Assim, a autorização administrativa é ato administrativo precário, discricionário e constitutivo".
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,natureza-juridica-da-licenca-ambiental-e-suas-implicacoes-autorizacao-administrativa-x-licenca-administrativa,50932.html
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Licença: vinculado, definitivo e declaratório
Permissão: discricionário e precário
Autorização: discricionário e precário
Admissão: vinculado e unilateral
Homologação: vinculado, unilateral e de controle
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Licença: unilateral,
vinculado, definitivo e declaratório
Permissão: discricionário
e precário, interesse Público.
Autorização: discricionário e precário, interesse
pArticular.
Admissão: vinculado e unilateral
Homologação: vinculado, unilateral e de controle
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Licença:
Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preence as condições para o seu gozo.
Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como exercício de uma profissão ou a construção de um edifcício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legas e regulamentares exigidos para a sua obtenção.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Vamos que vamos !! O termo "Faculta-lhe", foi colocado com uma maldade do carai viu. Va
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GABARITO: D
“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/