SóProvas


ID
1576978
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, se for (em) :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incompleta: dois cargos ou EMPREGOS privativos da área da saúde, COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Gab: D.


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  


  • XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de 2 cargos de PROFESSOR;  
    b)
    a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;  
    c)
    a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

    GABARITO -> [D]

  • TEMOS

     

    A DE 2 CARGOS DE PROFESSOR

    A DE 1 CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO, TÉCNICO OU CIENTÍFICO

    A DE 2 CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS

     

    NA 2° PARTE PODEMOS ENTENDER

    TÉCNICO: NIVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

    CIENTÍFICO: NIVEL SUPERIOR

     

    GAB: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Obs.: apesar de compatível com a Constituição e de as outras alternativas estarem claramente incorretas, o ideal seria, a fim de tornar a alternativa completa, que ela mencionasse que os dois cargos de saúde devem ser de profissões regulamentadas.

    Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.