-
Alternativa incompleta: dois cargos ou EMPREGOS privativos da área da saúde, COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!
-
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
-
Gab: D.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
-
XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de PROFESSOR;
b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
GABARITO -> [D]
-
TEMOS
A DE 2 CARGOS DE PROFESSOR
A DE 1 CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO, TÉCNICO OU CIENTÍFICO
A DE 2 CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS
NA 2° PARTE PODEMOS ENTENDER
TÉCNICO: NIVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
CIENTÍFICO: NIVEL SUPERIOR
GAB: D
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa D - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Obs.: apesar de compatível com a Constituição e de as outras alternativas estarem claramente incorretas, o ideal seria, a fim de tornar a alternativa completa, que ela mencionasse que os dois cargos de saúde devem ser de profissões regulamentadas.
Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.