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ID
1576981
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de provimento originário em cargo efetivo que exige a realização de concurso público é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    8.112


    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:


     I - nomeação;

     II - promoção;

     V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.


  • Complementando o comentário do Tiago Costa.

    NOMEAÇÃO é a ÚNICA forma de provimento originário. 


  • Gab. A

     

    Segundo Di Pietro, Provimento é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função e pode ser originário ou derivado .

     

    O provimento originário é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função; pode ser tanto a nomeação como a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate.


    Já o provimento derivado é o que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração, são exemplos: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução, ou seja, as demais formas de provimento a exceção da nomeação.

     

     

    D.A - Di Pietro 29º edição.

     

     

     

                                                         "Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria" - SL 126.5

  • INVESTIDURA = POSSE

     

    PROVIMENTO = nomeação