Gab. A
Segundo Di Pietro, Provimento é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função e pode ser originário ou derivado .
O provimento originário é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função; pode ser tanto a nomeação como a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate.
Já o provimento derivado é o que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração, são exemplos: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução, ou seja, as demais formas de provimento a exceção da nomeação.
D.A - Di Pietro 29º edição.
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria" - SL 126.5