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ID
1576987
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário em que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente de um ano, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • B) 

    Princípio da anualidade ou periodicidade

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    PALUDO (2013(

  • Gabarito B

    Princípio da  Periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira)

  • Gabarito B 
    Somente para complementar as respostas anteriores...
    São princípios orçamentários:
    - Legalidade (art 37, 165 e 166, CF/88): a lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo Legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia;
    - Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da Administração. Este princípio está positivado na CF/88, artigo 165, §5o., quando o legislador instituiu a abrangência da lei orçamentaria; o orçamento fiscal de todos os Poderes, órgãos ou fundos; orçamentos de investimentos para empresas estatais; orçamento da seguridade social de todos os Poderes, órgãos ou fundos, bem como nos artigos 2, 3 e 4 da  lei 4320/64;
    - Periodicidade (anualidade): Art 2 e 34, lei 4320/64 C/c. art. 165, III, CF/88 O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. Exceções (de acordo com a doutrina): créditos adicionais especiais e extraordinários.- Exclusividade: Art. 165, §8o., CF/88 c/c art 7., I e II, lei 4320/64: a lei dos meios (LOA) não poderá conter dispositivos estranho à fixação das despesas e previsão de receitas, ressalvada a autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;
    - Orçamento Bruto - art 6, lei 4320/64: todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentaria pelos seus TOTAIS, vedadas quaisquer deduções. 
    - Publicidade: uma das bases essenciais dos governos democráticos e uma de suas características como forma de organização da autoridade dentro do Estado é a publicidade dos atos relativos à consução da coisa ública. Esse princípio está contido no art 37 da CF, como princípio geral da Administração Pública;
  • Gabarito "B"


    a) exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.


    b) periodicidade ou anualidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.


    c) orçamento bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.


    d) universalidade: A orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.


    e) especialização: As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

  • Na lei 4.320, art. 2 está como anualidade , entretanto da pra relacionar a anualidade e  a periodicidade 

  • Lembrem-se ANUALIDADE e PERIODICIDADE são a mesma coisa.

  • ✿ PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

    Está na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    E também na nossa Constituição Federal de 1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  •  PRINCÍPIO DA ANUALIDADE/PERIODICIDADE – O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. 

    EXCEÇÕES: Créditos especiais e extraordinários, se autorizados a partir dos últimos 4 meses do exercício financeiro (1 de setembro) e não forem utilizados completamente terão seus saldos incorporados no exercício financeiro seguinte, no outro ano.