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B)
Princípio da anualidade ou periodicidade
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
PALUDO (2013(
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Gabarito B
Princípio da Periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira)
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Gabarito B
Somente para complementar as respostas anteriores...
São princípios orçamentários:
- Legalidade (art 37, 165 e 166, CF/88): a lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo Legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia;
- Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da Administração. Este princípio está positivado na CF/88, artigo 165, §5o., quando o legislador instituiu a abrangência da lei orçamentaria; o orçamento fiscal de todos os Poderes, órgãos ou fundos; orçamentos de investimentos para empresas estatais; orçamento da seguridade social de todos os Poderes, órgãos ou fundos, bem como nos artigos 2, 3 e 4 da lei 4320/64;
- Periodicidade (anualidade): Art 2 e 34, lei 4320/64 C/c. art. 165, III, CF/88 O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. Exceções (de acordo com a doutrina): créditos adicionais especiais e extraordinários.- Exclusividade: Art. 165, §8o., CF/88 c/c art 7., I e II, lei 4320/64: a lei dos meios (LOA) não poderá conter dispositivos estranho à fixação das despesas e previsão de receitas, ressalvada a autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;
- Orçamento Bruto - art 6, lei 4320/64: todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentaria pelos seus TOTAIS, vedadas quaisquer deduções.
- Publicidade: uma das bases essenciais dos governos democráticos e uma de suas características como forma de organização da autoridade dentro do Estado é a publicidade dos atos relativos à consução da coisa ública. Esse princípio está contido no art 37 da CF, como princípio geral da Administração Pública;
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Gabarito "B"
a) exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
b) periodicidade ou anualidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
c) orçamento bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
d) universalidade: A orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
e) especialização: As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
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Na lei 4.320, art. 2 está como anualidade , entretanto da pra relacionar a anualidade e a periodicidade
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Lembrem-se ANUALIDADE e PERIODICIDADE são a mesma coisa.
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✿ PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Está na Lei 4.320/1964:
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
E também na nossa Constituição Federal de 1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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PRINCÍPIO DA ANUALIDADE/PERIODICIDADE – O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
EXCEÇÕES: Créditos especiais e extraordinários, se autorizados a partir dos últimos 4 meses do exercício financeiro (1 de setembro) e não forem utilizados completamente terão seus saldos incorporados no exercício financeiro seguinte, no outro ano.