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LETRA C
Lei 8112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Como você já deve ter percebido, a Lei 8.112/90 prevê três tipos de situações em que o servidor pode não cumprir suas atividades habituais: licenças, afastamentos e ausências.
O desafio dessa questão é até simples, pois basta saber quais das situações descritas na questão são licenças.
Então, antes de vermos a lista das hipóteses que configuram licenças, vai uma dica: as licenças estão ligadas a atividades que não tem uma conexão tão direta com as atividades profissionais, com o trabalho do servidor. Assim, por exemplo, a licença para trata de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, para serviço militar, atividade política etc.
Já os afastamentos estão mais ligados a atividades funcionais, como, por exemplo, para servir a outro órgão, para estudo ou missão no exterior etc.
Mas o grande cuidado é não confundir a licença para atividade política, possível quando o servidor resolve se candidatar, com o afastamento para o exercício de mandato politico, porque nesses dois casos é difícil distinguir pela dica que dei acima.
Pois bem. Feitas essas considerações, é hora de vermos que a resposta da questão é dada pelo art. 81 da Lei 8.112/90, que assim dispõe:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;"
Portanto, como todas as assertivas tratam de licenças previstas no dispositivo, a resposta correta é LETRA C.
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Completando o conhecimento da questão, segue o comentário (Lei 8.112):
Art. 81. Conceder-se-á ao
servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da
família (vedado o exercício de atividade remunerada);
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Importante: Serão considerados como de efetivo exercício os períodos
cumulativos de licença até o limite de 24 meses, ao longo do tempo de serviço
prestado à União, em cargo de provimento efetivo.O período excedente aos 24 meses cumulativos, passa a ser
considerado apenas para a aposentadoria e disponibilidade.
A partir
daqui não são concedidas ao servidor em estágio probatório:
V - para
capacitação;
VI - para
tratar de interesses particulares;
VII - Para
desempenho de mandato classista;
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GABARITO: C
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.