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ID
157705
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pérsio, por inexperiência, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional, uma vez que contratou o mecânico Otávio para a realização de serviço de substituição de uma simples peça de motor pelo pagamento da quantia de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), enquanto que a praxe comercial vigente ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico entre as partes era de no máximo R$ 300,00 (trezentos reais). Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, o negócio jurídico poderá ser anulado em razão da ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • Correta B: De acordo com o art. 157 do  CC,

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.


  • "A lesão é um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, com o objetivo de protegê-lo diante do prejuízo sofrido na conclusão de um negócio jurídico em decorrência da desproporção existente entre as prestações das duas partes. Trata-se de um dano patrimonial." Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos)
  • Importante diferenciar LESÃO de ESTADO DE PERIGO:

    O Estado de Perigo, conforme se verifica da simples leitura do artigo 156, permite ao agente a anulação de um negócio jurídico não desejado, mas inevitável, face uma situação de força maior que o compele a celebrá-lo. Neste instituto, o legislador buscou preservar os interesses daqueles que são forçados a celebrar um contrato, assumindo obrigação excessivamente onerosa, porém necessária para o seu próprio salvamento ou o salvamento de pessoa próxima.
    Na lesão, a situação pouco se altera, uma vez que o legislador também resguarda os interesses daqueles que são obrigados a celebrar contrato, seja por extrema necessidade ou, até mesmo, por inexperiência, assumindo contraprestação desproporcional em razão da que lhe é endereçada. Ou seja, na lesão verifica-se a possibilidade de se anular o contrato, quando evidenciada a disparidade de prestações no negócio jurídico, desde que o agente tenha sido motivado a contratar por, repita-se, inexperiência ou necessidade.
  • Resposta correta a letra "B".

    Macete que uso para diferenciar a lesão do estado de perigo: sempre que aparecer a palavra inexperiência ou premente necessidade, trata-se de lesão.

    É o teor do art. 157 do CC, verbis: "Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

    Bons estudos a todos.
  • O estado de perigo está relacionado a necessidade de  salvamento  que no caso o enunciado da questão não diz embora as outras palavras chaves configurariam na questão que é:  gravo dano de conhecimento de terceiro e assumir divida onerosa


    CC 156 CONFIGURA-SE O ESTADO DE PERIGO QUANDO ALGUÉM, PREMIDO DA NECESSIDADE DE SALVAR-SE, OU A PESSOA DE SUA FAMÍLIA, DE GRAVE DANO CONHECIDO PELA OUTRA PARTE, ASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA.


    Embora a questão não  mencionou estado de perigo, como o colega Allan falou, é importante o concurseiro não confundir esses dois termos que é a Lesão e o Estado de Perigo

    Em suma é uma questão que o concurseiro não pode desperdiçar!
  • OTIMO