-
Vacância em cargo público: (cargo ficará vago)
- Exoneração;
- Demissão;
- Promoção;
- Readaptação;
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- Posse em cargo inacumulável;
-
LETRA C
Macete : PEDRA Faca Pau
- Exoneração;
- Demissão;
- Promoção;
- Readaptação;
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- Posse em cargo inacumulável;
SUAR NO TREINO PARA
NÃO SANGRAR NA LUTA
-
Vem a propósito pontuar que remoção não é sinônimo de transferência. A transferência era forma derivada de provimento de cargo publico ( a remoção não é forma de provimento) que estava prevista no art. 8°, IV da lei 8112/90, e consistia na passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. A forma de provimento transferência foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 231 e ADI 837) e, posteriormente, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/97.
Direito Administrativo Descomplicado
23ª edição
-
GABARITO: C
APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)