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ID
1577074
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação

  • As provas de concursos adoram cobrar dos candidatos a atenção às diferenças. É que aprender e guardar as regras gerais é mais fácil que guardar as exceções.

    E é isso que faz essa questão, que quer saber a respeito das férias que são diferentes da regra geral, porque são regras especificamente aplicáveis aos servidores que operam raios X ou substâncias radioativas. Esses servidores precisam de períodos diferenciados de férias para que possam descansar o organismo da ação desses agentes químicos que podem ser lesivos à saúde.

    Vejamos, então, as regras relativas às férias desse tipo de servidor:

    "Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."

    Se ainda havia alguma dúvida, agora ficou fácil: o servidor deve gozar de 20 dias de férias consecutivos (sem parcelamento) a cada seis meses de atividade profissional, sendo vedada em qualquer caso a acumulação de períodos.

    Portanto, a resposta certa é a LETRA B.
  • 20 dias a cada 6 meses, sendo que não pode ser acumulado.

  • Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

     Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.


    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivosde férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • ITEM B

    -20 DIAS CONSECUTIVOS

    -NÃO ACUMULÁVEL

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • GABARITO: B

     

    | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1.990 

    | Título III - Dos Direitos e Vantagens 

    | Capítulo III - Das Férias

    | Artigo 79

     

    "O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação".