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ID
157717
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é competente o foro do lugar do ato ou fato para ação em que for

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o que afirma expressamente o art. 100, V, "b" do CPC:

    "Art. 100. É competente o foro:

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios."

  •  

    Art. 100 - É competente o foro:
    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
    IV - do lugar:
    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
    V - do lugar do ato ou fato:
    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

  • a)Art. 97/CPC - As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio ...b)Art. 100/IV/CPC - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;c)Art. 100/IV/CPC - do lugar: c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;d)Art. 100/III/CPC - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;e)Art. 100/IV/CPC - do lugar do fato ou do ato: b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. (resposta certa)
  • Art. 100.  É competente o foro:

            I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

            II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

            III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

            IV - do lugar:

            a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

            b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

            c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

            d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

            V - do lugar do ato ou fato:

            a) para a ação de reparação do dano;

            b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • Art.97, CPC Domicílio do Ausente
    *As ações em que o ausente for réu ocorrem no foro do seu ultimo domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposição testamentária.

    Art. 100, CPC, IV - É competente o FORO DO LUGAR:
    * onde está a sede, para  a ação em que for ré a pessoa jurídica;
    *onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
    *onde exerce a atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica.

    V- DO LUGAR DO ATO OU DO FATO:
    *
    para a ação de reparação do dano

    *para a ação em que for ré o administrador ou gestor de negócios alheios.

    Note-se que a competência territorial prevista no CPC é delineada em função do domicílio quando se trata de pessoa física.

     

  • A competência será do foro do lugar do ato ou fato:
    I - para a ação de reparação de danos;
    II- para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
  • FORO DO LUGAR - Envolve pessoa jurídica.
  • QUANDO SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANO TEM QUE TER CUIDADO:

     

    Art. 53. É competente o foro:

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    (essa foi a pedia na questão)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.