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ALTERNATIVA E
É o que afirma expressamente o art. 100, V, "b" do CPC:
"Art. 100. É competente o foro:V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios."
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Art. 100 - É competente o foro:
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
V - do lugar do ato ou fato:
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
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a)Art. 97/CPC - As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio ...b)Art. 100/IV/CPC - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;c)Art. 100/IV/CPC - do lugar: c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;d)Art. 100/III/CPC - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;e)Art. 100/IV/CPC - do lugar do fato ou do ato: b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. (resposta certa)
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Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
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Art.97, CPC Domicílio do Ausente
*As ações em que o ausente for réu ocorrem no foro do seu ultimo domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposição testamentária.
Art. 100, CPC, IV - É competente o FORO DO LUGAR:
* onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
*onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
*onde exerce a atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica.
V- DO LUGAR DO ATO OU DO FATO:
*para a ação de reparação do dano
*para a ação em que for ré o administrador ou gestor de negócios alheios.
Note-se que a competência territorial prevista no CPC é delineada em função do domicílio quando se trata de pessoa física.
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A competência será do foro do lugar do ato ou fato:
I - para a ação de reparação de danos;
II- para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
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FORO DO LUGAR - Envolve pessoa jurídica.
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QUANDO SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANO TEM QUE TER CUIDADO:
Art. 53. É competente o foro:
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
(essa foi a pedia na questão)
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.