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ID
1577260
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João sai com o seu veículo que estava estacionado adequadamente em uma fila de veículos margeando a guia da calçada, mas não dá preferência para o veículo de Pedro, que está circulando na via. Pedro consegue evitar o acidente. Agente de Trânsito presencia a situação. Nesse caso, o agente deve:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

      Infração - média;

  • Pra quem quiser aprofundar nesse artigo, tem um bizu bem legal do professor do estratégia: https://www.youtube.com/watch?v=piGnmRN05gY 

    "Entrar ou sair? Faz uma média ai"

  • Confundi com esse artigo:

     

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • "Entrar ou sair? Faz uma média ai"

     

    Art. 216 e art 217 CTB

  • Se ele ainda não deu seta, cometeu também a infração de forma concomitante GRAVE.

  • Entrar ou sair? Faz uma média aí!

    Se não der seta ou gesticular com o braço, é grave.

  • Entrar ou sair? faz uma MÉDIA AÍ!

  • Entrar ou sair? faz uma MÉDIA AÍ!

  • A questão era para deixar claro se ele deu será ou não... Difícil essa FGV.

  • Entrar ou sair? Faz uma média aí!

    Se não der seta ou gesticular com o braço, é grave.

    Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para o ingresso na via e sem as preocupações com a segurança de pedestres e de outros veículos.

    Infração de natureza média.

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

    Infração de natureza média;

  • Poderia se enquadrar em Dirigir sem atenção: LEVE.