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Gabarito: letra A
a) São crimes contra a incolumidade pública: incêndio, omissão de notificação de doença e desabamento ou desmoronamento;
b) Epidemia é crime contra a incolumidade pública, porém falsificação de documento público e falsidade de atestado médico são crimes contra a fé pública;
c) Peculato, concussão e prevaricação são crimes contra a administração pública;
d) Usurpação de função pública, desacato e desobediência são crimes contra a administração pública;
e) Incitação do crime é crime contra a paz pública, já corrupção ativa e tráfico de influência são crimes contra a administração pública.
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"A incolumidade pública significa evitar o perigo ou risco coletivo, tem relação com a garantia de bem-estar e segurança de pessoas indeterminadas ou de bens diante de situações que possam causar ameaça de danos.
O Código Penal trouxe a previsão dos crimes contra a incolumidade pública no intuito de evitar e punir atos que causem perigo comum ou coloquem em risco a segurança pública, a segurança dos meios de comunicação, transporte e outros serviços públicos e a saúde pública. Os referidos crimes estão descritos nos artigos 260 a 285. São exemplos, os crimes de: incêndio, explosão, desabamento, difusão de doença ou praga, entre outros".
(Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/incolumidade-publica)
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TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Incêndio
Explosão
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Inundação
Perigo de inundação
Desabamento ou desmoronamento
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Difusão de doença ou praga
CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
Perigo de desastre ferroviário
Desastre ferroviário
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Arremesso de projétil
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Epidemia
Infração de medida sanitária preventiva
Omissão de notificação de doença
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Corrupção ou poluição de água potável
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Substância destinada à falsificação
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Substância avariada
Medicamento em desacordo com receita médica
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Charlatanismo
Curandeirismo
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A questão versa sobre os crimes contra
a incolumidade pública, os quais encontram-se previstos no Título VIII da Parte
Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. O crime de incêndio está
previsto no artigo 250 do Código Penal. O crime de omissão de notificação de
doença está previsto no artigo 269 do Código Penal. O crime de desabamento e
desmoronamento está previsto no artigo 256 do Código Penal. Todos estão
inseridos no Título VIII da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de
crimes contra a incolumidade pública.
B) Incorreta. O crime de epidemia está
previsto no artigo 267 do Código Penal, tratando-se de crime contra a
incolumidade pública. O crime de falsificação de documento público está
previsto no artigo 297 do Código Penal, e o crime de falsidade de atestado
médico está previsto no artigo 302 do Código Penal. Estes dois últimos crimes
estão inseridos no Título X da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes
contra a fé pública, e não de crimes contra a incolumidade pública.
C) Incorreta. O crime de peculato está
previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime de concussão está previsto no
artigo 316 do Código Penal. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319
do Código Penal. Todos estes estão previstos no Capítulo I do Título XI da
Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes contra a administração
pública praticados por funcionário público.
D) Incorreta. O crime de usurpação de
função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal. O crime de desacato
está previsto no artigo 331 do Código Penal. O crime de desobediência está
previsto no artigo 330 do Código Penal. Todos estes estão previstos no Capítulo
II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes contra
a administração pública praticados por particular.
E) Incorreta. O crime de incitação ao
crime está previsto no artigo 286 do Código Penal, estando inserido no Título
IX da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra a paz
pública. Já o crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código
Penal, e o crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código
Penal, tratando-se de crimes contra a administração pública praticados por
particular.
Gabarito do Professor:
Letra A
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Omissão de notificação de doença é crime contra a incolumidade pública? Não seria crime contra a saúde pública presente no artigo 269?