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ID
1577326
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Agências Reguladoras ou autarquias de controle, avalie os itens abaixo e assinale a alternativa correta.


I. São classificadas por diversas leis da reforma administrativa da década de 1990 como “autarquias sob regime especial" ou “regimes autárquicos especiais", o que impõe a diferença entre estas e as demais autarquias comuns ou “de regime comum".

II. Pode-se enumerar como características do “regime autárquico especial" o poder normativo técnico, autonomia decisória, independência administrativa e autonomia econômico-financeira.

III. No fenômeno da “deslegalização" ou “deslegificação" que inspirou a reforma administrativa da qual surgiram as Agências Reguladoras há transferência de poder de criar leis aos órgãos da Administração, consoante admitido pelo sistema da Constituição Brasileira de 1988.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Definição: pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

    II - CERTO: Possuem um Regime jurídico especial:
    poder normativo técnico (competência para editar normas técnicas concernentes aos setores que regulam, que encontra limites na lei);
    autonomia decisória (decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas);
    independência administrativa (dirigentes possuem mandato por tempo determinado e gozam de relativa estabilidade);
    autonomia econômico-financeira (possuem recursos próprios).

    III - Deslegalização: A transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa.
    Ou seja, conforme exposto acima, não há transferência de competência legislativa para uma agência regulafora e, portanto, não existe deslegalização para uma agência reguladora, no que se refere à inovar no mundo jurídico (ela não cria leis).

    bons estudos