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ID
1577332
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a extinção das obrigações, referindo-se ao pagamento, dispõe o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA -  Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    B- INCORRETA - O código Civil de 1916 já tratava da matéria em seu art.935 : O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provando-se depois que não era credor.
    C-CORRETA - O credor putativo é aquele quem aparenta ser o legitimo credor, como por exemplo, um assaltante que ingressa numa loja e se passa pelo legítimo proprietário, recebendo dos devedores o valor pelas mercadorias vendidas.  Para que o pagamento seja válido exige-se dois requisitos: a boa fé e a escusabilidade (justificabilidade) do erro. Preceitua o atual Código civil, no art. 309: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor”. 
    D- INCORRETA - (justificativa anterior)
    E- INCORRETA - Se o devedor estava de boa fé e o erro era escusável, o pagamento é considerado válido, não necessitando de homologação judicial para que gere a extinção da obrigação.