ID 1577356 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2013 Provas UEPA - 2013 - SEAD-PA - Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos básicos Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização Político-Administrativa do Estado Repartição de Competências Constitucionais No que se refere às competências constitucionais, afirma-se que: Alternativas a Constituição define as competências conforme regras taxativas, distribuindo-as para a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios exclusivamente. em matéria de competência comum, caberá à União legislar sobre normas gerais e aos Estados-membros e Distrito Federal, legislar de forma suplementar. cabe concorrentemente a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios legislar sobre as custas dos serviços forenses. a lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual anterior, apenas naquilo que lhe for contrário, restringindo-lhe a competência legislativa plena. ficam reservadas para União todas as matérias que não lhes sejam vedadas, cabendo a ela, portanto, a competência legislativa residual. Responder Comentários Letra (d)CF.88 Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.