SóProvas


ID
1577374
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teoria do poder constituinte é fundamental para a construção da legitimidade do Estado de Direito e para a democracia ocidental posterior às revoluções liberais. A seu respeito, é correto afirmar que:


I. O poder constituinte originário é o que faz a Constituição e não se prende a limites formais, sendo essencialmente político ou extrajurídico.

II. O poder constituído ou derivado conhece limitações tácitas e expressas, sendo poder notadamente jurídico, tendo como objeto a reforma do texto constitucional.

III. De acordo com a doutrina da soberania nacional, o poder constituinte é exercido pelos órgãos constituídos de uma nação, como titulares de uma soberania ordinária.


A alternativa que contém todas afirmativas corretas é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C (I e II)


    Erro do item III: De acordo com a doutrina da soberania nacional, o poder constituinte é exercido pelos órgãos constituídos de uma nação, como titulares de uma soberania ordinária. 

    Definitivamente, a CF cidadã de 05.10.1988, adotou a teoria de Jacques Rousseau, autor da obra "Contrato Social", sendo sua principal premissa a de que TODO PODER EMANA DO POVO, a qual foi adotada pela nossa Carta Magna, logo o Poder Constituinte Originário, se manifesta em nome do povo, para o povo e pelo povo, tanto que esta teoria foi ratificada no art. 1, p. único, 1 parte, CF. (extraído das aulas de direito constitucional, curso delegado federal e estadual LFG, prof. Fabio Tavares).

  • Item III errado: O poder constituinte é exercido pelo povo (teoria do poder constituinte de criado por Sieyès) e não pelos órgãos constituídos de uma Nação.

    Sieyès utilizou o termo Nação, todavia a moderna doutrina utiliza o termo povo


    "A doutrina democrática da soberania que os poderes da Revolução fundaram e fizeram prevalecer na Assembleia Constituinte foi a doutrina da soberania nacional. A Nação surge nessa concepção como depositária única e exclusiva da autoridade soberana. Aquela imagem do indivíduo titular de uma fração da soberania, com milhões de soberanos em cada coletividade, cede lugar à concepção de uma pessoa privilegiadamente so­berana: a Nação. Povo e Nação formam uma só entidade, compreendida organicamente como ser novo, distinto e abstratamente personificado, do­tado de vontade própria, superior às vontades individuais que o compõem" (Paulo Bonavides - Ciência Política)