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ID
157747
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 623 do CPP:"Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"
  • Pode ser requerido pelo CADI
  • Para o ajuizamento desta ação tem legitimidade o réu ou, no caso de morte deste, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI), através de procurador legalmente constituído, conforme preceitua o art. 623, do Código de Processo Penal.
  •  É condição para se pedir a revisao criminal que a sentença condenatoria ou absolutória tenha transitado em julgado. Art. 625.  O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.  TENHO DITO!

  • a) Art. 621. A REVISÃO dos processos findos será admitida: III - quando, APÓS a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
     


    b) Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em novas provas.


    c) Art. 623. A REVISÃO poderá ser pedida: [GABARITO]
    1. Pelo próprio
    réu ou
    2. Por
    procurador legalmente habilitado ou,
    3. No caso de morte do réu,
    4. Pelo
    cônjuge,
    5.
    Ascendente,
    6.
    Descendente ou
    7.
    Irmão.
     


    d) Art. 621. A REVISÃO dos processos findos será admitida: II - Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;



    e) Art. 621. A REVISÃO dos processos findos será admitida:
    III - quando, APÓS
    a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • C. pode, em caso de morte do réu, ser pedida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. correta

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de MORTE do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • E - NECESSITA DO TRÂNSITO