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ID
1577497
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Creio que o erro desta seja que a questão não pôs o limite de 50%, mas sinceramente essa também estaria correta...
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    C) são 3 grupos...  Contra os princípios da administração pública, enriquecimento ilícito e as que causam prejuízo ao erário

    D) CERTO: Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual

    E) Não constitui improbidade administrativa por falta de previsão na lei

    bons estudos

  • d) a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Eu considero a A errada também porque ela fala que é aplicável ao agente (pessoa natural) e à entidade (pessoa jurídica), daí ela fez uma confusão entre o sujeito ativo e o passivo. Não é aplicável às entidades, mas aos agentes que atentem contra tais entidades.