Letra A) art. 24, inciso VII, lei 8666/93 - não alcança entes que não sejam de direito público interno, o próprio inciso faz referência a essa condição.
Letra B) art. 3º,§5º, lei 8666/93 - margem de preferência para produtos manufaturas e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.
Letra C) elenca hipóteses de serviço. Art. 6º, inciso II, lei 8666/93.
Letra D) projeto básico não é um regime de execução.
Letra E) Art. 7º, §2º, inciso III, lei 8666/93. Em relação aos recursos orçamentários, a lei se refere à previsão de recursos orçamentários para pagamentos das despesas decorrentes das obras e serviços; ela não faz menção à previsão de obtenção de recursos. Resumindo, a lei exige previsão de recursos orçamentários para assegurar o pagamento, mas nada fala sobre previsão de obtenção de recursos (como descrito na parte final da alternativa)
A) VERDADEIRO
Art. 24, inciso VIII
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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B) FALSO
Art. 3º
§ 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
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C) FALSO
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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D) FALSO - Projeto básico não é regime de execução
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (VETADO)
d) tarefa;
e) empreitada integral.
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E) FALSO - A lei não permite previsão de obtenção de recursos financeiros (futuro).
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;