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ID
1577521
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à Lei de Abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração

    B) Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
       a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
       c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    C) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
       b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
     

    D) Não será dirigida à autoridade administrativa:

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
       a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
       b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada


    E) CERTO: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
       c) ao sigilo da correspondência;

    bons estudos
  • Uso de algemas, condução coercitiva, prisão...certamente são constrangimentos, mas são autorizados em lei. Deixar o cara pelado para humilhá-lo, certamente não.

  • Gab: E

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade)

    1.    É de ação pública incondicionada.

    2.    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    3.    possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

    4.    Cabe: 

    Suspensão Condicional do Processo

    Suspensão Condicional da Pena e 

    Transação Penal.

    5.    é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

    6.    O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

    7.    Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;

    8.    NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade

    9.    pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa

    10.  O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade

    Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    11.  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad  re su de de de )

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civilcaso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul  Dei PERdi)

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

     

    Resumo de alguns comentários dos colegas do Qc

  • constitui abuso de autoridade o atentado ao sigilo de correspondência.

  • Por que a C está errada?

  •  c) constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento. 

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei -  Art 4. c) 

  • Gab: E

    O erro da alternativa C é que falta uma parte.

    constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei . #AtePassar

  • Pedro, está incompleta. Só é causa se, tal vexame, não for autorizado por lei.

  • Acredito que com a atualização da nova Lei de Abuso de Autoridade não constitui mais abuso de autoridade o atentado ao sigilo de correspondência, pelo menos não está tipificado na referida Lei, portanto questão desatualizada.

    BONS ESTUDOS!!!