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ID
1577530
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução do controle difuso de constitucionalidade na jurisprudência do STF, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Com o julgamento da Rcl 4335 em maio de 2014, penso que a resposta da questão passou a ser a letra "e".

  • Lucas M - A reclamação não foi aceita, mas são claras as palavras "“É inegável que, atualmente, a força expansiva das decisões do STF, mesmo quando tomadas em casos concretos, não decorre apenas e tão somente da resolução do Senado, nas hipóteses do artigo 52, inciso X, da Constituição”.

  • Banca maluca. A resposta seria letra E.

  • Atualmente, penso, questão encontra-se sem gabarito.

    Letra B, a referida teoria não é admitida pelo STF.

    Letra E, houve mutação recente do art 52:

    O Relator, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, defende a denominada mutação constitucional do artigo 52X da Constituição Federal. A mutação pretende atribuir eficácia erga omnes às decisões proferidas em controle difuso de constitucionalidade, sem a necessidade da edição de resolução pelo Senado Federal.

  • A questão se confundiu entre abstrativização do controle difuso e transcendência dos motivos determinantes.
    .
    Atualmente, o STF não admite a transcendência dos motivos determinantes, ou seja, tornar o fundamento da decisão como vinculante (e não somente a própria decisão). Nesse sentido, por essa teoria, seria possível transcender os motivos e torná-los também parte da decisão, abrangendo a sua característica e noção também como situação vinculante.

    .
    Já a abstrativização do controle difuso diz respeito a tornar as decisões de controle difuso como vinculantes. Como afirma o art.52, X da CF/1988, caberia ao Senado federal dispor sobre essa situação e tornar a decisão em controle difuso como ampla e vinculante. O STF mais recentemente no Informativo 886 adotou essa teoria ao afirmar que a decisão em controle difuso teria também efeito vinculante e reinterpretou o art. 52 , X da CF de modo a entender que o Senado tem o papel apenas de dar publicidade à decisão,conferindo ao referido órgão independente um papel meramente instrumental.

  • GABARITO: B

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão - assim como acontece no controle abstrato - também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/533957115/stf-passa-a-acolher-a-teoria-da-abstrativizacao-do-controle-difuso

  • GABARITO ERRADO DA QUESTÃO

  • Concordo com Guilherme V. Confundiram abstrativização com transcendência dos motivos...