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Letra (d)
CF.88 Art.40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou
municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente
para efeito de disponibilidade
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Quais os erros das letras "b" e "c"? Tendo em vista os seguintes comentários: 1º) A afirmativa da letra "b", embora seja uma exceção, está correta, diante do disposto no §14º, art. 40, da CR/88; quanto à letra "c", a afirmativa trata-se da regra, uma vez que realmente é vedada a acumulação de aposentadorias em RPPS, salvo tratando-se de proventos oriundos de cargos acumuláveis. Perceba-se, dessa forma, que a banca ora considera uma afirmativa errada em virtude de existirem exceções, ora considera errada por representar uma exceção. Alguém poderia me ajudar com essa questão?
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A)Art.40
B)Art.40, §14 (Podem. Condição: Desde que instituam regime de prev.complementar)
C)Art.40, §6º (Regra, ressalvados casos de cargos acumuláveis. Ex.:2professores)
D)Art.40, §9º
E) Art.7º , VI não é estendido aos servidores (irredutibilidade) Cfme Art.39, §3º
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - SERÁ CONTADO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE
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igor heringer chamon rodrigues, acredito que o erro da assertiva B) tenha se dado em virtude de o referido enunciado não deixar claro a necessidade de criação prévia de um regime de previdência complementar.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
b) ERRADO: Art. 40. § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
c) ERRADO: Art. 40. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
d) CERTO: Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
e) ERRADO: Direito social que não é estendido aos servidores públicos.