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ID
1577638
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos


A respeito do ICMS assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Decreto 4.676/01 RICMS-PA
    Art. 14 § 4º - Equipara-se a contribuinte, para o efeito de cobrança do imposto referente ao diferencial de alíquota, qualquer pessoa jurídica, que adquira mercadorias ou serviços, em outra unidade federada, com carga tributária correspondente à aplicação de alíquota interestadual, destinando-os ao ativo permanente, uso ou consumo

    B) Errado, o ICMS-ST não está incluído na sistemática do SIMPLES:
    Art. 13.§ 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas
    XIII - ICMS devido
    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (...)

    C) A CF prevê para o ICMS imunidade nas exportações, portanto errada a questão.

    D) A CF prevê para o ICMS a não-cumulatividade, portanto errada a questão.

    E) CERTO: Decreto 4.676/01 RICMS-PA
    Art. 27 - Não integra a base de cálculo do ICMS:
    II - o valor correspondente a juros, multas e atualização monetária recebidos pelo contribuinte a título de mora, por inadimplência de seu cliente, desde que calculados sobre o valor da saída da mercadoria ou do serviço prestado e auferidos após a ocorrência do fato gerador do imposto;

    bons estudos

  • Renato, qual a norma que se baseou para o item "b"? O que acha do Art 651-A RICMS-PA como justificativa para o erro do item b?

  • Gabarito Letra E

    A) ERRADA. Decreto 4.676/01 RICMS-PA

    Art. 14 § 4º - Equipara-se a contribuinte, para o efeito de cobrança do imposto referente ao diferencial de alíquota, qualquer pessoa jurídica, que adquira mercadorias ou serviços, em outra unidade federada, com carga tributária correspondente à aplicação de alíquota interestadual, destinando-os ao ativo permanenteuso ou consumo.

    Ou seja, equipara-se a contribuinte quando PJ (que for contribuinte do imposto para outras ocasiões) comprar em operação interestadual para USO, CONSUMO ou para ATIVO PERMANENTE.

    B) ERRADA. O ICMS-ST não está incluído na sistemática do SIMPLES (Lei Complementar nº 123/2006):

    Art. 13.§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

    XIII - ICMS devido

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (...)

    Ou seja, operações de Substituição Tributária, para o optante do Simples Nacional, seguirão as regras para as demais Pessoas Jurídicas.

    C) ERRADA. A CF prevê para o ICMS imunidade nas exportações, portanto errada a questão. O Decreto 4.676/01 também exclui sua incidência:

    Art. 5º O imposto não incide sobre:[...]

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

    D) ERRADA. A CF prevê para o ICMSnão-cumulatividade, de acordo com o art. 155 §2º, I da CF.

    E) CERTA: Decreto 4.676/01 RICMS-PA

    Art. 27 - Não integra a base de cálculo do ICMS:

    II - o valor correspondente a juros, multas e atualização monetária recebidos pelo contribuinte a título de mora, por inadimplência de seu cliente, desde que calculados sobre o valor da saída da mercadoria ou do serviço prestado e auferidos após a ocorrência do fato gerador do imposto;