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ID
157768
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento do contrato é obrigatório

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirm ao art. 61 da Lei 8.666:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."
  • Complementando o comentário da colega, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais nao resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, o ''termo de contrato'' nao será obrigatório, inclusive para concorrências e tomada de preços. No entanto essa é a exceçao e nao a regra. A regra esta na alternativa D, que consequentemente é a alternativa correta.

    forte abraço!   

  • 8.666

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Eu juro que eu NÃO entendo como alguém vem aqui e coloca como comentário " alternativa D "

    É sério isso?
  • COMPLETANDO A RESPOSTA DA EVELYN BEATRIZ

    A lei vincula obrigatorigatoriedade do instrumento (ou termo) de contrato em razão do valor da licitação. Mesmo que se trate de uma das hipóteses de dispensa de licitação, será obrigatório o contrato se o valor da OBRA for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e o valor para a AQUISIÇÃO DE BENS seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Deste modo, o instrumento (ou termo) de contrato é obrigatório para aqueles contratos cujo valor exija licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou TOMADA DE PREÇO.

    Para os contratos de valores mais baixos (CONVITE) não é obrigatório o termo de contrato. O instrumento (ou termo) de contrato pode ser substituído por uma CARTA-CONVITE.

    Fonte: Aula de Direito Administrativo. Professor Mateus Carvalho. Curso Renato Saraiva.
  • Lei 8.666

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como:

    CANO

    *Carta-contrato;

    *Autorização de compra;

    *Nota de empenho de despesa;

    *Ordem de execução de serviço.

  • Monique Marques,

     

    As pessoas que colocam nos comentários apenas a resposta da alternativas, é JUSTAMENTE para aqueles que não podem assinar o QCONCURSOS, para ajuda-los, visto que não possuem acesso ao gabarito. Entendeu!