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ALTERNATIVA D
É o que afirm ao art. 61 da Lei 8.666:
"Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."
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Complementando o comentário da colega, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais nao resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, o ''termo de contrato'' nao será obrigatório, inclusive para concorrências e tomada de preços. No entanto essa é a exceçao e nao a regra. A regra esta na alternativa D, que consequentemente é a alternativa correta.
forte abraço!
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8.666
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Eu juro que eu NÃO entendo como alguém vem aqui e coloca como comentário " alternativa D "
É sério isso?
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COMPLETANDO A RESPOSTA DA EVELYN BEATRIZ
A lei vincula obrigatorigatoriedade do instrumento (ou termo) de contrato em razão do valor da licitação. Mesmo que se trate de uma das hipóteses de dispensa de licitação, será obrigatório o contrato se o valor da OBRA for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e o valor para a AQUISIÇÃO DE BENS seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Deste modo, o instrumento (ou termo) de contrato é obrigatório para aqueles contratos cujo valor exija licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou TOMADA DE PREÇO.
Para os contratos de valores mais baixos (CONVITE) não é obrigatório o termo de contrato. O instrumento (ou termo) de contrato pode ser substituído por uma CARTA-CONVITE.
Fonte: Aula de Direito Administrativo. Professor Mateus Carvalho. Curso Renato Saraiva.
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Lei 8.666
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como:
CANO
*Carta-contrato;
*Autorização de compra;
*Nota de empenho de despesa;
*Ordem de execução de serviço.
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Monique Marques,
As pessoas que colocam nos comentários apenas a resposta da alternativas, é JUSTAMENTE para aqueles que não podem assinar o QCONCURSOS, para ajuda-los, visto que não possuem acesso ao gabarito. Entendeu!