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Nos termos do art. 392 da CLT, a licença a maternidade é de 120 dias - Alternativa C incorreta
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ALTERNATIVA A) CORRETA.
Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ALTERNATIVA B) CORRETA.
Art. 392-B da CLT. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
ALTERNATIVA C) ERRADA - o prazo da licença-maternidade é de 120 dias, não 150.
Art. 392-A da CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.
Art. 392 da CLT. A emprega gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
ALTERNATIVA D) CORRETA.
Art. 393 da CLT. Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
ALTERNATIVA E) CORRETA.
Art. 392-A da CLT, § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação de termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Gabarito: alternativa C
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Lembrar que há uma série de outras tangentes que podem ser agregadas aos 120 dias, não podemos esquecer que o periodo pode ser acrescido por duas semanas antes e/ou depois do período por determinação médica, além de nas empresas optantes pelo programa "empresa cidadã" poderá ser o período estendido por mais 60 dias (sendo o pagamento do salário, pago pela empresa)
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Foi uma das questões mais fáceis da prova. O restante estava como assistir Brasil e Alemanha na copa do mundo: um pleno terrorismo!
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O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias independentemente da idade da criança, conforme estabelecido pela Medida Provisória 619/2013.
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Analisemos as assertivas:
LETRA A) CORRETA. É o que dipõe o art. 391-A, da CLT;
LETRA B) CORRETA. É o que dispõe o art. 392-B, da CLT;
LETRA C) INCORRETA. O prazo de licença-maternidade será o mesmo para a mãe biológica e para a mãe adotante, e será de 120 dias, o que se extrai de uma leitura conjunta dos arts. 392-A c/c 392, da CLT;
LETRA D) CORRETA. É o que dispõe o art. 393, da CLT;
LETRA E) CORRETA. É o que dispõe o art. 392-A, § 4o, da CLT;
RESPOSTA: C
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Interessante notar que, em caso de morte da genitora, a CLT garante a licença maternidade ao cônjuge ou companheiro, e a LC 146/2014 estende a garantia provisória de emprego a quem detiver a guarda do filho.
CLT, CLT, Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
LC 146/2014, Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.
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questão bem tranquila pra Magistratura [ palmas FCC]
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licença a maternidade > 120 dias
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É DE 120 DIAS.
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120 dias.
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Se tem uma coisa que eu fico arretado..é quando eu marco a correta em vez da incorreta ¬¬ eu fico doidinho procurando o erro..mas quando eu vejo a questão pede a incorreta.
Ainda bem que essas coisas só acontecem aqui no QC.
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A) CORRETO
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
B) CORRETO
Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
C) INCORRETO
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (120 dias).
D) CORRETA
Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
E) CORRETA
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
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Tiago Costa, tamo junto kkk
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A – Correta. Ainda que a concepção tenha ocorrido durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada faz jus à garantia de emprego da gestante.
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
B – Correta. No caso de falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro terá direito à licença-maternidade por todo o período ou pelo período restante. Exceção: falecimento ou abandono do filho.
Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
C – Errada. A licença será de 120 dias.
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
D – Correta. A remuneração da licença-maternidade será calculada com base na média dos últimos 6 meses de trabalho.
Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
E – Correta. É requisito para a licença-maternidade da adotante a apresentação do termo judicial de guarda.
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (…)
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Gabarito: C