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ID
1577707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à alteração do contrato de trabalho, considere:


I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.


II. A proibição de transferência de localidade diversa da que resultar do contrato também se aplica aos empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


III. É legal a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.


IV. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, porém, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 20%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ITEM I) CORRETO.

    Art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.


    ITEM II) ERRADO - os empregados que exercem cargos de confiança e os que tenham a transferência como condição implícita ou explícita no contrato não precisam manifestar sua concordância para serem transferidos.

    Art. 469, § 1º, da CLT. Não estão compreendidos na proibição deste artigo [proibição de transferência para localidade diversa sem anuência do empregado] os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra da real necessidade de serviço.


    ITEM III) CORRETO.

    Art. 469, § 2º, da CLT. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.


    ITEM IV) ERRADO - equivoca-se ao mencionar o valor do adicional devido.

    Art. 469, § 3º, da CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    Corretos somente os itens I e III. Gabarito: alternativa B.

  • Gabarito: B

    II. A proibição de transferência não se aplica aos empregados de confiança e àqueles cujo contrato tenham como condição a transferência.

    IV. O pagamento suplementar do caso acima não pode ser inferior a 25%.

    Artigo 469 CLT.

  • Questão complicada, pois, em que pese o item I ter sido a transcrição do caput do artigo 469, ainda assim, não há que se falar em proibição absoluta, como se faz entender da leitura do item em análise, mas sim relativa, tendo em vista que os parágrafos seguintes do artigo citado compreendem exceções à proibição trazida pela cabeça do artigo.


    Mais correta seria a seguinte redação do item I:


    I. Salvo exceções, ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. 


    Abraçuuuu!


  • Gente, vamos parar de ver pelo em ovo... assim só irão se prejudicar...questão letra de lei

  • Se vc for transferido precisa de pelo menos 1/4 pra dormir... (Adicional de 25%)

  • Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • I)- CORRETO


    II) -ERRADO-NÃO SERÁ PRECISO MANIFESTAR SUA CONCORDÂNCIA NA TRANSFERÊNCIA: 

    ->  OS EMPREGADOS QUE EXERÇAM CARGOS DE CONFIANÇA 

    -> OS EMPREGADOS CUJO CONTRATO JÁ TENHA COMO CONDIÇÃO A TRANSFERÊNCIA


    III- CORRETO


    IV)- ERRADO: O ADICIONAL É DE 25 % DO SALARIO NORMAL.


    GABARITO "B"
  • SÓ ACRESCENTANDO


    -> REGRA GERAL: A transferência unilateral é vedada, exigindo consentimento do empregado.

    -> EXCEÇÕES: Transferência unilateral nas seguintes hipóteses: 

    -Cargo de confiança (exige necessidade de serviço);  

    -Natureza do serviço pressuponha a transferência (exige necessidade de serviço); 

    -Extinção do estabelecimento; 

    -Sempre que haja necessidade de serviço (Transferência provisória) ;  


    Obs: Sempre que a transferência seja provisória será devido o adicional de 25%

  • Complementando:

    OJ 113, SDI-I - O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Maurício Godinho Delgado afirma ao discorrer sobre o adicional de transferência que “tratando-se de parcela salarial, integra-se à remuneração dos trabalhador para todos os fins, inclusive cálculo das demais verbas que incidam sobre o salário do contrato ("efeito expansionista circular dos salários)” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. – 7ª Ed.-  São Paulo : LTr, 2008, p. 1045).

    Em suma: Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.

  • 1)Regra  > só com consentimento + real necessidade

    2)Exceção> necessita apenas de real necessidade > cargos de confiança / previsão expressa no contratro de trabalho/extinção do estabelecimento.

    3)Despesas a merce do empregadoR

    4)Transferências provisórias = 25 % de adicional. 

    5) Não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    -

    FOCONOTRABALHO!

     

  • I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. 
     

    Interpretação: Se é proibido devido à anuência do empregado, seria lícita esta tranferência se houvesse anuência então? Não! Questão mau escrita ¬¬

  • I) Questão errada!!!

    Não é proibido transferir nos casos de cargo de confiança.

    IV) Questão correta!!!

    Sendo o indice de 25%, nunca será inferior a 20%. 

    Gabarito letra "C"

  • I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. Verdade. Via de regra, a transferência, por afrontar o acordado e em observância ao prinícipio da inalterabilidade contratual lesiva, não é permitida. Se não houver uma consequente transferência domiciliar fruto de transferência empregatícia, não há que se cogitar enquadrar uma dada ocorrência como transferência. 


    II. A proibição de transferência de localidade diversa da que resultar do contrato também se aplica aos empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. Negativo. Essa turma segue uma outra sistemática distinta e para eles poderá ser adotada a transferência, contanto que comprovada a real necessidade da sua remessa. Se não ficar comprovada a indispensabilidade de mudança de local do exercício de função, o detentor de cargo de confiança poderá se opor a transferência. Do contrário, não lhe restará outra coisa a não ser acatar a ordem de superiores.  



    III. É legal a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.  Positivo e operante. Como assim o determina a CLT.  Qual é menos danoso? Ficar desempregado ou ir trabalhar em outra filial? Se trata de uma prática comumente adotada em tempos de remanejamento da força de trabalho. 




    IV. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, porém, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 20%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. Negativo. A proposição está quase toda certa - não fosse pelo percentual que é de pelo menos 25%.  

     

    Resposta: Letra B. 

  • Redação lixo!