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ID
1577713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalhador rural, cujas obrigações são reguladas pela Lei no 5.889/1973, considere:


I. Ao empregado rural maior de 14 anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto.


II. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.


III. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 ano, superar 2 meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.


IV. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de trinta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • a questao  IV  o erro é trinta familias e a lei diz cinquenta.

  • Item I – INCORRETO: Na verdade, a CF/88 veda qualquer forma de trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (Art. 7º, XXXIII), quando ele terá direito ao salário mínimo (Art. 428, §2º da CLT). Como a questão não fala que o trabalhador é aprendiz, já está errada, pois o menor de 16 anos não pode trabalhar.


    Contudo, ainda que não tenha sido recepcionado pela CF/88, merece destaque o art. 11 da Lei 5.889/73, que eu acho que foi o que a banca considerou quando deu como errada a alternativa I:

    Art. 11, Lei 5.889/73.

    Parágrafo único. Ao empregado MENOR de 16 anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à METADE do salário mínimo estabelecido para o adulto.


    Item II – CORRETO:

    Art. 14-A, Lei 5.889/73.  O produtor rural PESSOA FÍSICA poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. 


    Item III – CORRETO:

    Art. 14-A, Lei 5.888/73

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 ano, superar 2 MESES fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.


    Item IV – INCORRETO:

    Art. 16, Lei 5.889/73. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de 50 famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é OBRIGADA a possuir e conservar em funcionamento ESCOLA PRIMÁRIA, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 crianças em idade escolar.


    Bons Estudos! =D


  • A assertiva I pode até ser considerada errada por constar "empregado rural" e não "aprendiz". Contudo, convém ressaltar que o aprendiz faz jus ao salário mínimo / hora. 

  •  

    A afirmativa I está absolutamente correta, pois ao menor (a partir dos 14 anos), independentemente de ser aprendiz, é, de fato, assegurado o salário mínimo (Constituição, art 5o, XXX, e CLT, art. 428, § 2o). No entanto, a banca considerou a afirmativa incorreta com base no art. 11 da lei 5889, o qual, é bom frisar, não foi recepcionado pela Constituição de 1988, ou seja, não está em vigor atualmente e, portanto, não mais é aplicável.

     

    Sobre o tema: “A Constituição Federal promulgada em 1988 assegurou ao trabalhador rural os mesmos direitos conferidos ao trabalhador urbano (art. 7º). Ficou, portanto, revogada a Lei n. 5.889/73, art. 11, parágrafo único, por conter preceito discriminativo ao trabalho do rurícola menor de 16 (dezesseis) anos, não compatível com o atual ordenamento jurídico, pelo qua não se distingue o salário do urbano, considerando o fator idade” (TST-RO-DC 54.765/92.6, Rel. Min. Francisco Fausto, Acórdão SDC 670/94. Revista Trabalho e Processo n. 3, dez. 1994, p. 23).

     

    No mesmo sentido entendem Vólia Bonfim Cassar (Direito do Trabalho, 5ª edição, 2011, Editora Impetus, Niterói, pg. 434) e Alice Monteiro de Barros (Curso de Direito do Trabalho, 8ª edição, 2012, Editora LTr, São Paulo, pg. 339), e não tenho notícia de entendimentos divergentes.

     

    A justificativa da banca para considerar a afirmativa incorreta foi de que, apesar de seu conteúdo estar correto, ele contraria o art. 11 da lei 5889, o qual, no entanto, conforme exposto acima, não está em vigor.

     

    Segue resposta da banca a recurso:

     

    “Questão 13

    O candidato alega em seu recurso que não existem alternativas corretas, em face da interpretação dos artigos da Lei do Trabalhador Rural em cotejo com as normas constitucionais, que o dispositivo solicitado não foi recepcionado na Constituição Federal de 1988, bem como que a questão não se exigiu do candidato a marcação da afirmativa de acordo com a Lei no 5.889/1973.

    As irresignações acima não devem prosperar, pois a banca examinadora pretendeu com a presente questão examinar o conhecimento jurídico dos candidatos em relação a literalidade da Lei no 5.889/73 e não à sua interpretação sistemática, teleológica, axiológica, ou qualquer outra forma de exegese jurídica.

    Observe o que diz o art. 11, da aludida Lei, trata do empregado rural maior de dezesseis e não catorze anos. Vejamos:

    ‘Art. 11. Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto.

    [...]Por tais fundamentos, NEGO provimento.

    RECURSO IMPROCEDENTE.”

  • A banca foi bastante clara ao referir 'Em relação ao trabalhador rural, cujas obrigações são reguladas pela Lei no 5.889/1973, considere: '

    Então, não cabe discutir o que foi ou não recepcionado pela CF/88 - a questão é sobre a Lei n. 5889/73!!!! ;)
  • A questão em tela merece avaliação em conformidade com a lei 5.889/73 (lei do rural).

    O item I está em contrariedade com o artigo 11 da referida lei, que trata do trabalhador maior de 16 anos e não 14 anos.

    O item II está em conformidade exata com o artigo 14-A, caput da lei do rural.

    O item III está em conformidade exata com o artigo 14-A, §1º da lei do rural.

    O item IV está em contrariedade com o artigo 16 da referida lei, que trata da necessidade de existência de 50 (cinquenta) famílias na propriedade e não 30 (trinta).

    Assim, temos como verdadeiros os itens II e III.

    RESPOSTA: B.

  • "a banca examinadora pretendeu com a presente questão examinar o conhecimento jurídico dos candidatos em relação a literalidade da Lei no 5.889/73 e não à sua interpretação sistemática". 

    Que tremenda, tremenda bobagem.


  • Ao ler o item IV quase fui induzido ao erro por lembrar da norma celetista que trata dos estabelecimentos com menor analfabeto, a qual transcrevo abaixo:

    Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

    Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distancia que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

    É bom esclarecermos para que não confundamos essa norma que cuida do menor com aquela do trabalhador rural.

    Vlw.

  • (lei do rural )Art. 16. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinqüenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.

    -

    FÉ!