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ID
1577716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à carga horária do estagiário, de acordo com a Lei no 11.788/2008, é INCORRETO afirmar que a jornada de atividade em estágio

Alternativas
Comentários
  • Lei de Estágio Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    A) I � 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    B) II � 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

    D) § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    E) § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

    Gabarito: C - não existe tal previsão na lei de estágio

  • Aqui seria possível resolver por dedução: se a jornada limite para o ensino superior é de 6 horas diárias e 30 semanais, a jornada para o ensino técnico não poderia ser de 8 horas diárias e 40 semanais, já que o ensino técnico exige capacitação inferior à do ensino superior. A questão pedia até uma análise mais lógica e menos decoreba. Também a letra D dá a indicação das possibilidades restritas de estágio de 40 horas semanais, quando não há aula presencial. Uma ajudinha na hora do aperto.  

  • JORNADA DO ESTAGIÁRIO( sei que está faltando informação, mas assim fica mais facil de decorar ):
    * Comentário do amigo Tiger Tank está perfeito.

    -> SE FOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO : 4 HORAS DIARIAS E 20 HORAS SEMANAIS.
    -> SE FOR NIVEL SUPERIOR                              : 6 HORAS DIARIAS E 30 HORAS SEMANAIS.
    -> ÉPOCA DE PROVA                                           : REDUZIDA A METADE


    -> DURAÇÃO DO CONTRATO É DE ATÉ 2 ANOS, SALVO DEFICIENTE.

    GABARITO "C"


  • A questão em tela requer o conhecimento da lei 11.788/08 (lei do estágio). Note o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa ERRADA.
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
    § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
    § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 
    Nota-se, assim, que somente a alternativa "c" se encontra em desconformidade com o dispositivo acima citado, eis que as demais a ele se amoldam perfeitamente.
    RESPOSTA: C.




  • 11788/08

    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

    § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

     

  • Eliel. Corrigindo: no caso do ensino médio regular e educação profissional de nível médio, são 6h dia / 30h semana (art. 10, II, da Lei nº 11788/2008)!

  • Lembrete 

    -> SE FOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO : 4 HORAS DIARIAS E 20 HORAS SEMANAIS.
    -> SE FOR NIVEL SUPERIOR                              : 6 HORAS DIARIAS E 30 HORAS SEMANAIS. // PODE SER 40 HORAS SEMANAIS// 8 HORAS DIA SE ESTIVER NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
    -> ÉPOCA DE PROVA                                           : REDUZIDA A METADE


    -> DURAÇÃO DO CONTRATO É DE ATÉ 2 ANOSSALVO DEFICIENTE.
     

  • Creio que um outro nome para "educação profissional de ensino médio" seja "ensino técnico", não? 

  • Direto ao ponto e de forma esquematizada pra ficar mais fácil de lembrar. Vamos pensar na ordem das etapas de estudo:

     

    - educação especial e anos finais do ensino fundamental 4h por dia 20h semana

     

    - nível médio (profissional/técnico e regular) e superior → 6h por dia 30h semana

     

     - curso que alterna teoria/prática no período sem aula presencial  até 40h semana

     

    - época de provas (periódicas ou finais) → reduzida, pelo menos, à metade