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ID
1577731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à aplicação da Lei n° 8.036/1990, referente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Outra observação quanto a letra A: ela diz "assistentes" e a lei fala em "litisconsortes".

  • Só acrescentando que o STJ possui o seguinte entendimento:

    Súmula 349 - Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

  • Importante observar que o conteúdo da letra A está correto, mas a banca considerou a alternativa incorreta por não corresponder à literalidade do art. 26 da Lei 8036..


    "Questão 19

    A alegação do recurso que a resposta à presente questão contenha mais de uma alternativa correta não deve prevalecer.

    Isto porque os examinadores da banca procuraram aferir o conhecimento jurídico dos candidatos em relação à letra seca da Lei no 8.036/ 1990, ou seja, seu conhecimento em relação a vários dispositivos legais da mencionada norma jurídica.

    Observe-se que não se cogitou que o candidato procedesse a uma interpretação sistemática, teleológica ou axiológica da mencionada Lei, mas apenas que conhecesse a literalidade de seus vários artigos, já que pela própria leitura das alternativas chegaria facilmente à esta conclusão.

    Justamente por este motivo a questão correta representa a literalidade do artigo 26 da mencionada Lei, in verbis:

    ‘ Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes’.

    Em face do exposto, NEGO provimento aos recursos."


  • No caso em tela o examinador requer o conhecimento da lei 8.036/90 (lei do FGTS), em especial o seguinte:
    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
    Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.
    Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.
    Note o candidato que a alternativa "a" acrescenta entes que não estão arrolados no artigo 26 acima transcrito. A alternativa "c" igualmente se equivoca, pois não considera o "recolhimento imediato" do artigo 26, parágrafo único. A alternativa "d" viola o artigo 22 e a alternativa "e" vai de encontro ao artigo 13. Assim, somente a alternativa "b" vai ao encontro do texto do artigo 26, parágrafo único acima.
    Assim, RESPOSTA: B.
  • kkkkkkkkk jogaram a União ali no meio......... fui junto!!!

  • Prezados!! 
    Alguém já viu um ministério ser parte como assistente ou litisconsorte?????

    Obrigados por eventuais respostas! Bons estudos!!
  • Sebastião, aconselho-o não perder tempo brigando com questões que pedem a exata disposição do texto da lei. Bizarro ou não bizarro, o legislador escreveu. Isso dá direito à banca de cobrar e nos deixa sem possibilidade de fundamentar recurso.

    Segue, ipsis literis, disposição da lei do FGTS

     Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.

            Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.

  • Obrigado, Débora Marinho!!!

  • Sobre a "E"

    Cuidado OJ 302.  FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. 
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

     

    A questão não fala em FGTS não depositado a que foi condenada a empresa.

  • Ok, pela literalidade.

    Mas me respondam por favor?

    É competente a justiça __________________ para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal, a União e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como assistentes.

    Justifique.

     

  • L8036/90

    a) Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores
    decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da
    Previdência Social figurarem como litisconsortes.

    Não inclui União

     

    b) Art. 26 Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.

     

    c) Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente impliquem essa obrigação de fazer, o juiz poderá determinar que a empresa sucumbente proceda ao pagamento dos valores devidos a este título diretamente ao empregado.

     

    d) Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.

    § 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto lei 368

     

    e) Não é para atualização dos créditos trabalhistas:

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

     

  • Gente no caso da União como assistente nesse caso da aplicação da lei de FGTS? Seria juiz federal ou Trabalhista?

    A dúvida é porque o artigo 109 fala que compete ao juiz federal julgar causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

  • Galera sério, se tem 2 alternativas contrárias... só pode ser 1 delas! Bom senso ;) 

  • A) É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal, a União e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como assistentes. ERRADO

    A Justiça do Trabalho será competente, ainda que a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurem como litisconsortes.

    Veja o art. 26, caput, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.

    B) Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90. Observe:

    Art. 26 [...]

    Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.

    C) Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente impliquem essa obrigação de fazer, o juiz poderá determinar que a empresa sucumbente proceda ao pagamento dos valores devidos a este título diretamente ao empregado. ERRADO

    A alternativa C está incorreta, pois é contrária a redação do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 citado na alternativa anterior.

    D) O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado, responderá pela incidência da Taxa Referencial − TR sobre a importância correspondente e sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 1,0% a.m. ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-lei no 368/1968. ERRADO

    O art. 22, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/90, estabelece que o juros de mora será de 0,5% ao mês.

    Veja o dispositivo mencionado: 

    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    E) Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos créditos trabalhistas e capitalizarão juros de três por cento ao ano. ERRADO

    O correto seria: Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos créditos trabalhistas SALDOS DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA e capitalizarão juros de três por cento ao ano.

    Veja o art. 13, da Lei nº 8.036/90: 

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    Resposta: B