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ID
1577734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, NÃO são prerrogativas dos sindicatos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E. 

    Trata-se de dever dos Sindicatos, não prerrogativa.

    CLT:

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (alternativa B)

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho; (alternativa D)

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa C)

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa A)

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (alternativa E)



  • Ta errado o art 513 fala celebrar CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO e não convenção coletiva. isso é prerrogativa da federação ou confederação 

    Art.611 § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Nilton, o Decreto-Lei 229/67 substituiu a expressão Contratos Coletivos de Trabalho por Convenções Coletivas de Trabalho.

  • Nilton, na verdade o instituto do contrato coletivo de trabalho não é regulado pelo direito brasileiro. Há quem utiliza tal expressão como sinônimo de convenção coletiva, mas na verdade são institutos diversos. O sistema sindical brasileiro é estruturado verticalmente, estando na base os sindicatos, seguido pela federação e depois as confederações. Assim, cabe aos sindicatos inicialmente realizar negociações coletivas, e caso este não proceda às negociações cabem às federações e subsequentemente às confederações a iniciativa de realizar as negociações coletivas. No caso de negativa por partes destas entidades, os próprios trabalhadores podem formar comissão específica para tal fim.

  • Para ajudar a memorizar:

    Prerrogativa dos sindicatos = (procure a palavra categoria; contrato coletivo ou colocação = C preodomina):

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


    ps: As demais opções serão deveres dos sindicatos.


    Espero que ajude. abs.


  • Besta, mas sempre erro esse tipo de questão. Para ajudar, segue Mnemônica para os Deveres do Sindicato. 

    COm SOLIDARIEDADE MANTenho ASSISTência SOCIAL e JUDICIÁRIA para PROMOVER CONCILIAÇÃO nas COOPERATIVAS e FUNDAR ESCOLAS

    1) COlaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da SOLIDARIEDADE social;

    2) MANTer:

    - Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um ASSISTENTE SOCIAL com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

    - serviços de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA para os associados

    3) PROMOVER:

    - CONCILIAÇÃO nos dissídios de trabalho

    - FUNDAÇÃO de COOPERATIVAS de consumo e de crédito;

    4) FUNDAR e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.


  • ATENÇÃO!

    PRERROGATIVA

    fundar e manter agências de colocação.

    DEVER

    fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais

  • a)colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. CORRETA, ART 513, D, CLT

     

     b)representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. CORRETA, ART 513, A,  CLT.

     

     c)eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. CORRETA, ART 513,C, CLT

     

     d)celebrar convenções coletivas de trabalho. CORRETA, ART 513, B, CLT

     

     e)manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe, sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades. INCORRETA, TRATA-SE DE UM DEVER E NÃOP PRERROGATIVA, ART 514, D, DA CLT.

  • A) Errada. É uma prerrogativa prevista textualmente no artigo 513, d, da CLT

     

    B) Errada. Esta prerrogativa está em harmonia com o texto constante do artigo 513, b, da CLT.

     

    C) Errada. Prerrogativa garantida nos mesmos termos, pelo artigo 513, c, da CLT.

     

    D) Certa. O texto desta alternativa traz não uma prerrogativa dos Sindicatos, mas um dever, nos termos do artigo 514, d, CLT: “São deveres dos sindicatos : d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe”

  • Vamos analisar a questão:


    A questão abordou o artigo 513 da CLT que trata  das prerrogativas dos sindicatos.  Vamos analisar as alternativas da questão!

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos :
    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


    A) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (Art. 513 da CLT).

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;


    B) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;


    C) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicatos: c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;


    D) celebrar convenções coletivas de trabalho. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque contempla prerrogativa do sindicato (art. 513 da CLT).

    Art. 513 da CLT  São prerrogativas dos sindicato: b) celebrar contratos coletivos de trabalho;


    E) manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe, sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades. 

    A letra "E" é o gabarito da questão porque não contempla prerrogativa do sindicato e sim dever do sindicato (art. 514 da CLT).

    Art. 514 da CLT São deveres dos sindicatos:
    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. 
    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:
    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.


    O gabarito da questão é a letra "E".
  • As alternativas A, B, C e D mencionam exemplos de prerrogativas dos sindicatos, previstas no artigo 513 da CLT:

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (alternativa B)

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho; (alternativa D)

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa C)

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; (alternativa A)

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    A alternativa E apresenta um dever do sindicato, e não uma prerrogativa.

    Art. 514. São deveres dos sindicatos: (…) d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. 

    Gabarito: E