SóProvas


ID
157774
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação popular,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 5, LXXIII da CF:"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
  • LETRA A.

    Complementando...

    Algumas características da Ação Popular:

    * Legitimidade ativa pertence ao cidadão;
    * A sentença é desconstitutiva e apenas subsidiariamente condenatória (o dever de reparar o dano só surge com a desconstituição do ato ou contrato impugnado);
    * DIFERENTE de ação civil pública!

    - Na ação civil pública:
     * Legitimidade ativa pertence ao Ministério Público; entidades estatais e associações;
     * A sentença é preponderantemente condenatória (em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer).

    Obs.: A propositura de ação civil pública NÃO EXCLUI a ação popular. Todavia, não cabe ação civil pública com pedido típico de ação popular e vice-versa!

    ;) 
  • ALTERNATIVA "D" ERRADAO papel do Ministério Público além de fiscal da lei, pode atuar, na fase probatória, podendo requerer novas provas na busca da verdade real, proferindo parecer pela procedência ou improcedência da ação conforme seu entendimento, no entanto sem assumir a defesa à pretensão das partes. Nosso ordenamento jurídico ainda prevê que quando o autor popular abandonar, perder seus direitos políticos em caráter permanente ou temporário (aquisição de nova nacionalidade, suspensão dos direitos políticos, perda parcial ou total de suas capacidades mentais) ou der causa a extinção do processo sem julgamento do mérito, o Ministério Público intimado após as publicações editalícias poderá prosseguir a ação, assim como na execução quando não promovida pelo autor popular, por qualquer outro legitimado ou, ainda, pela entidade lesada no prazo de SESSENTA DIAS, o “parquet” terá o prazo de trinta dias para promover a execução da sentença obrigatoriamente (legitimação extraordinária subsidiária
  • ALTERNATIVA "C' ERRADAO papel do Ministério Público além de fiscal da lei, pode atuar, na fase probatória, podendo requerer novas provas na busca da verdade real, proferindo parecer pela procedência ou improcedência da ação conforme seu entendimento, no entanto sem assumir a defesa à pretensão das partes
  • Art. 6, , §4º, da Lei 4.717/65: "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores".
  • Nooossa!!! Quero crer que não, mas se o  Átila Rocha   fez de propósito, foi de muiiita má-fé! É feio enganar as pessoas assim, viu menino!
    A redação original diz 90 (noventa) dias, não 60, como disse o colega acima. 
    Lei 4.717/65, Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
    Maiores dúvidas, veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm
  • Realmente, seria falta de senso e, até mesmo, de educação.... mas vamos presumir que foi sem querer..

    Como meus amigos a cima já responderam detalhadamente a questão, me resta dar informações adicionais ( até mesmo para não ficar repetitivo):

    O Ministério Público tem papel interessante na ação popular. Ele deve ser necessariamente intimado dos atos da ação, sob pena de nulidade do processo. Deve ainda opinar, ao final, sobre a procedência ou improcedência da ação. Veda o art. 6º, § 4º da lei 4717/65 que o Ministério Público assuma a defesa do ato impugnado ao dos seus autores.

    O que a lei quer dizer é que o Ministério Público não pode assumir o pólo passivo da ação, produzindo provas em defesa dos réus ou do ato impugnado. Mantém, contudo, o Ministério Público a sua independência constitucional, podendo opinar tanto pela procedência ou improcedência do pedido. Não fica a instituição vinculada ao pedido do pólo ativo.

    Cabe ainda ao Ministério Público apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem. Pode ainda promover o prosseguimento do feito se houver abandono da ação pelo autor originário e se reputar de interesse público o julgamento da demanda. (art. 9º da lei 4717/65).


    Abraço vlw! ;)



  • Letra e:

    O recurso em Ação Popular tem efeito suspensivo.

  • Gab. A


    O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do  título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR  ( anotações aulas professora Flávia Bahia)

    1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos

    2) Base Legal : Lei 4717/65;

    3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);

    4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )

    5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;

    ----------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR

    A) Preventiva= " ameaça"

    B) Repressiva= " lesão"

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    IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)

    Espero ter ajudado..


  • Alternativa d:  Erro está no prazo, que deve ser de 90d.

    Lei 4717/65  - Disciplina a Ação Popular

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • LEGITIMIDADE ATIVA:


    Direito de Petição -> Qualquer pessoa física ou jurídica (com ou sem advogado)


    HC - Qualquer pessoa, física ou jurídica (se jurídica, apenas em favor de pessoa física)


    HD - Qualquer pessoa física ou jurídica. Direito personalíssimo.


    MS individual - Qualquer pessoa física ou jurídica, orgãos públicos despersonalizados, mas dotados de capacidade processual (procuradorias por ex)., autoridades.


    MS coletivo - Partido político com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional, Organização sindical, entidades de classe e associações (a última deve estar fomada há pelo menos 1 ano).


    Mandado de Injunção - Qualquer pessoa física ou jurídica. Coletivo: todos legitimados p/ o MS coletivo.


    AÇÃO POPULAR - Cidadão brasileiro (PF, eleitor).


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MP, ADM DIRETA & INDIRETA, entidades políticas, Associação constituída há pelo menos 1 ano, Defensoria Pública

  • Boa oportunidade para revisão. Comentário alternativa por alternativa:

     a)o autor visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. (correta)Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    b) o autor pode ser qualquer pessoa, ainda que suspenso dos seus direitos políticos. (errada) Art.1º , § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.


    c) o Ministério Público pode assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.(errada) Art. 6º,  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


    d)se o autor desistir da ação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá promover o seu prosseguimento, desde que o faça dentro de cento e vinte dias da publicação do respectivo edital. (errada) Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


    e) da sentença que a julgar procedente cabe recurso de apelação sem efeito suspensivo.  (errada)  Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.Para arrematar o prazo específico da contestação:  O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
    Como o Novo CPC o prazo dobra? Novo CPC é em dobro (contestar ou recorrer)  para a Faz. Pública. Não se aplica para a Ação Popular: 1- Em sede de Ação Popular é inadmissível a junção do art. 188 do CPC para a contestação, face disposição da Lei 4.717 /65 dispor procedimento especial para tanto - art. 7º, 2º, IV, com incidência da regra lex clara non indiget interpretatione. (AGR 2693 AP)


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;