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Art. 589 da CLT - Da importância da arrecadação e da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - para os empregadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; ALTERNATIVA a) INCORRETA
b) 15% (quinze por cento para as federações); - ALTERNATIVA b) INCORRETA
c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo - ALTERNATIVA c) INCORRETA
d) 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário" - ALTERNATIVA d) CORRETA
Somente sobre a arrecadação dos trabalhadores é creditado 10% para a Central Sindical - Art. 589,II, b - ALTERNATIVA e) INCORRETA
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Só a título de comparação...
Art. 589 da CLT - Da importância da arrecadação e da contribuição
sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica
Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do
Trabalho:
II - para os trabalhadores:
a) 5% para a confederação correspondente;
b) 10% para a central sindical;
c) 15% para a federação;
d) 60% para o sindicato respectivo;
e) 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".
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Pense numa questão que mede conhecimento...!
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Pontos importantes da questão que merecem destaque:
a) incorporação
da CENTRAL SINDICAL (que já existia informalmente) na estrutura sindical
dos trabalhadores, através da Lei 11.648 de 2008);
b) destinação de 10% para a Central Sindical, dos 20% que, antes de 2008, iam para a Conta Emprego e Salário.
Já na seara PATRONAL a estrutura e a distribuição da arrecadação permaneceu inalterada:
a) confederação com 5%;
b) federação com 15%;
c) Conta Emprego e Salário com 20%; e
d) sindicatos com 60%.
Percebam que inexistem Centrais Sindicais PATRONAIS, e as bancas adoram questionar isso.
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DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
EMPREGADOR ______________X____________ EMPREGADO
5% -------------------------- CONFEDERAÇÃO---------------------------5%
15% -------------------------- FEDERAÇÃO ------------------------------15%
60% --------------------------- SINDICATO --------------------------------60%
20% ------ CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO -----10%
// ----------------------- CENTRAL SINDICAL -------------------------10%
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Para ajudar a memorizar:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Sempre 80% Igual, dividido assim:
Confederação: 5% (Cinco
porcento)
Federação: 15% (Fifteen
= quem quiser decorar em inglês)
Sindicato: 60% (Sessenta
porcento)
Os 20% restantes diferem-se
Empregador : 20% Conta Especial
Emprego Salário
Trabalhador : 10% Conta Especial
Emprego Salário e 10% Central Sindical (CUT) = Empregador não tem Central Sindical
Espero que ajude, abs a todos e bons estudos.
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a)10% para a confederação correspondente. INCORRETA, SÃO DE 5%, NA FORMA DO ART 589,I, A
b)10% para a federação. INCORRETA, SÃO DE 15%, NA FORMA DO ART 589, I,B
c)50% para o sindicato respectivo. INCORRETA, SÃO DE 60%, ART 589,I, C
d)20% para a Conta Especial Emprego e Salário. CORRETA, ART 589,I, D
e)10% para a central sindical. INCORRETA, SOMENTE DOS TRABALHADORES QUE É CREDIDATO .
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