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ID
1577740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à importância arrecadada a título de contribuição sindical, para a categoria dos empregadores são feitos os créditos pela Caixa Econômica Federal no percentual de

Alternativas
Comentários
  • Art. 589 da CLT - Da importância da arrecadação e da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

    I - para os empregadores:

    a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; ALTERNATIVA a) INCORRETA

    b) 15% (quinze por cento para as federações);  - ALTERNATIVA b) INCORRETA

    c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo - ALTERNATIVA c) INCORRETA

    d) 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário" - ALTERNATIVA d) CORRETA

    Somente sobre a arrecadação dos trabalhadores é creditado 10% para a Central Sindical - Art. 589,II, b - ALTERNATIVA e) INCORRETA

  • Só a título de comparação...


    Art. 589 da CLT - Da importância da arrecadação e da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:


    II - para os trabalhadores:


    a) 5% para a confederação correspondente;

    b) 10% para a central sindical;

    c) 15% para a federação;

    d) 60% para o sindicato respectivo;

    e) 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".

  • Pense numa questão que mede conhecimento...!

  • Pontos importantes da questão que merecem destaque:
    a) incorporação da CENTRAL SINDICAL (que já existia informalmente) na estrutura sindical dos trabalhadores, através da Lei 11.648 de 2008);
    b) destinação de 10% para a Central Sindical, dos 20% que, antes de 2008, iam para a Conta Emprego e Salário.

    Já na seara PATRONAL a estrutura e a distribuição da arrecadação permaneceu inalterada:
    a) confederação com 5%;
    b) federação com 15%;
    c) Conta Emprego e Salário com 20%; e
    d) sindicatos com 60%.

    Percebam que inexistem Centrais Sindicais PATRONAIS, e as bancas adoram questionar isso.

  • DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:


    EMPREGADOR ______________X____________ EMPREGADO

    5% -------------------------- CONFEDERAÇÃO---------------------------5%

    15% -------------------------- FEDERAÇÃO ------------------------------15%

    60% --------------------------- SINDICATO --------------------------------60%

    20% ------ CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO -----10%

    // ----------------------- CENTRAL SINDICAL -------------------------10%

  • Para ajudar a memorizar:

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    Sempre 80% Igual, dividido assim:

    Confederação: 5% (Cinco porcento)

    Federação: 15%  (Fifteen = quem quiser decorar em inglês)

    Sindicato: 60% (Sessenta porcento)


    Os 20% restantes diferem-se

    Empregador : 20% Conta Especial Emprego Salário

    Trabalhador : 10% Conta Especial Emprego Salário e 10% Central Sindical (CUT) = Empregador não tem Central Sindical


    Espero que ajude, abs a todos e bons estudos.




  •  a)10% para a confederação correspondente. INCORRETA, SÃO DE 5%, NA FORMA DO ART 589,I, A

     b)10% para a federação. INCORRETA, SÃO DE 15%, NA FORMA DO ART 589, I,B

     c)50% para o sindicato respectivo. INCORRETA, SÃO DE 60%, ART 589,I, C

     d)20% para a Conta Especial Emprego e Salário. CORRETA, ART 589,I, D

     e)10% para a central sindical. INCORRETA, SOMENTE DOS TRABALHADORES QUE É CREDIDATO