SóProvas


ID
1577752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 4898 Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade

    A) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder


    B) Art. 4 b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    C) CERTO: Art. 4 f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor

    D) Art. 4 c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (Não tem busca a apreensão).

    E) Art. 4 i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade (Não tem prisão em flagrante).

    bons estudos

  • Que questão confusa. Se ela quer a errada, como desvendou o colega Renato, cadê o comando?

  • opa, escrevi errado, ele quer a certa, arrumei la!

  • A questão é realmente confusa, mas acredito que a resposta deva ser a letra "e" por se tratar de abuso de poder. A letra "c" é exemplo que agride aos princípios da legalidade e da moralidade.

  • Achei pertinente trazer essa questão cobrada pelo Cespe, pois na questão da FCC em diversas alternativas ele cometeu "abuso" dentro da legalidade.

    Q35352Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    Disciplina: Direito Penal |


    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.


    GABARITO: ERRADO


  • Cobraram a literalidade da Lei 4.898.

  • Apesar de ser o gabarito, segundo as aulas de Renato Brasileiro, o inciso F (assim como o G) está tacitamente revogado pela LEP.

    Questão merece ser anulada.

  • GABARITO C

    Pela Sinopse da juspodium - Leis penais especiais - Tomo I - 7ª edição - Gabriel Habib - pag. 53 - "Inaplicabilidade do tipo penal. Não existem no sistema carcerário brasileiro quaisquer custas ou emolumentos ou outra despesa semelhante, que possam ser cobradas pelo carcereiro ou agente policial de carceragem"

    Por conta desse trecho, entendo que esse inciso não tem aplicação, mas está em vigor.

  • Ainda bem que não fui o único a sofrer com essa questão. Como eu cheguei à alternativa C...

    1- Primeiro, tem que saber o que significa abuso de autoridade, porque normalmente a doutrina fala no gênero ABUSO DE PODER, que se divide em duas espécies: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE. A questão pergunta qual a hipótese de EXCESSO DE PODER.

    2- Excesso de poder não admite modalidade omissiva, logo, as alternativas D e E foram descartadas.

    3- As alternativas A e B não são atos ilegais, pois obedece às formalidades legais;

    4- Sobrou a C, que é claramente uma situação de excesso de poder, ou seja, de ação fora das competências legais do agente público.


  • Putz, essa questão me caiu o sorriso quando errei.. :(

    Vamos lá entender:

    Abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
  • Para quem, como eu, levou um bom tempo para entender o motivo pelo qual a letra E estaria errada é porque o art. 4, i, da Lei 4.898/65 não prevê a prisão em flagrante, manifestando-se , apenas, sobre a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança. 

  • Abuso de poder é diferente de abuso de autoridade!


    Abuso de poder é referente a parte administrativa.

    Abuso de autoridade é considerado crime de acordo com a lei 4898/ 65.
  • Questão de pura literalidade da lei. Concordo com a colega Sara, vi recente aula atualizada da LAA onde o professor Marcelo Uzeda fez exatamnete essa observação: os crimes das alíneas "f" e "g", do art.  4º  da LAA,  caíram em desuso.

  • Pergunta: Se for um caso de Prisão Preventiva? Isso porque a lei fala em Temporária, pena ou medida de segurança!

  • No caso de prolongar o tempo de prisão preventiva poderá o caso se enquadrar na hipótese do artigo 4º, "b" da Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que prolongar o tempo de duração de uma prisão preventiva constitui um constrangimento não autorizado por lei

  • Questão deveria ser anulada, visto que os incisos F e G estão revogados tacitamente. Segundo G. Nucci  - "não há cobrança de custas ou qualquer outra despesa, no Brasil, para manter alguém detido. Se o carcereiro ou outro agente assim agir, pode configurar concussão(art. 316, CP) ou corrupção passiva (art. 317, CP)".

  • Em meus cadernos de questões a mesma encontra-se inserida nos cadernos "Lei 4.898 - Abuso de Autoridade" e "Lei 4.898 - artigo 04º".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • LEI 4.898/65 (ABUSO DE AUTORIDADE)
    ERRADO a) ordenar ou executar medida restritiva de liberdade individual, mesmo com (SEM) as formalidades legais ou com excesso de autoridade. 

    ERRADO b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo que (NÃO) autorizado em lei. 

    CORRETO c) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor. 

    ERRADO d) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão, a busca e apreensão ou detenção de qualquer pessoa. 

    ERRADO e) prolongar a execução de prisão em flagrante ou preventiva (TEMPORÁRIA, DE PENA), ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: A questão, por limitar as alternativas somente a incisos do artigo 4º, da Lei n° 4.898/1965 (conhecida como "Lei do Abuso de Autoridade"), deve ser respondida com base nesse diploma legal. Assim, a única alternativa em consonância com o disposto na lei supracitada é a "c".

    ---

    * CUIDADO: Pessoal, sigam o raciocínio do colega LUIZ FELIPE e parem de ficar fazendo relação de ABUSO DE AUTORIDADE (seara penal) com ABUSO DE PODER (seara administrativa). A questão não abriu margem para esse tipo de interpretação. Só vão confundir a cabeça dos concurseiros de 1º viagem com isso.

    ---

    Bons estudos!

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Na letra 'D' o erro está em "busca e apreensão", visto não haver esta hipótese na lei que preceitua: "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. A título de complementação, o ECA possui tipificação específica quanto à falta de comunicação de apreensão de criança ou adolescente, senão vejamos: 

    "Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos."

     

     

  • a) - Errada - Se com as formalidades legais, não há crime;

    b) - Errada - Se o vexame ou constrangimento são permitidos, não há que se falar em abuso;

    c) - Correta - Apesar de correta, deve-se lembrar que esse artigo não é compatível com o atual ordenamento, pois nenhum carcereiro recebe qualquer emolumento que seja fora seus vencimentos. 

    d) - Errada - Não há previsão na lei quanto à busca e apreensão.

    e) - Errada - Não há previsão quanto à prisão em flagrante.

     

    Questão ridícula e que zela apenas pelo "decoreba" da lei, sem julgar se o candidato entende corretamente seus dispositivos.

  • TURMA BORA LÁ

    SÓ UM COMENTÁRIO SOBRE A LETRA E

     

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL 

     

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÁRIA CAUSA ABUSO DE AUTORIDADE.

     

  • Boa tarde;

    art 4 do abusdo de autorida, a letra f e g desse artigo não foram revogadas?

     

  • Magistratura trabalhista fazendo questao de penal só podia dar nisso!

  • So rindo mesmo para não perder o bom humor dessas questões de direito penal elaboradas por TRT,S

  • Em 22/01/2018, às 23:17:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/09/2017, às 02:06:28, você respondeu a opção E.Errada!

  • MISERICORRRRRRRRRDIAAAAAAAAAAAAAAAAA...............................

  • Revoltante...

  • aa vaaaaaaaaa

  • Desde quando prisão preventiva tem prazo? Alternativa E erradissima!

     Inexiste em lei um prazo determinado para a duração da prisão preventiva, a regra é que perdure até quando seja necessário.

  • ATENÇÃO: O SEGUNDO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO (do colega Di Sena) ESTÁ EQUIVOCADO.

    Essa classificação apontada por ele se aplica ao Direito Administrativo. ABUSO DE PODER (administrativo) X ABUSO DE AUTORIDADE (penal)

    Ademais, na Lei de Abuso de Autoridade cabe sim conduta omissivavide alíneas c, d do art. 4º da referida lei.

  • Alternativa A - errada - ordenar ou executar medida restritiva de liberdade individual, mesmo com as formalidades legais ou com excesso de autoridade.  (sem as formalidades legais);

    Alternativa B - errada -  submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo que autorizado em lei.  (quando não autorizada em lei)

    Alternativa C  - Corretíssima (art. 4º "f" ) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor. 

    Alternativa D - errada -  deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão, a busca e apreensão ou detenção de qualquer pessoa. (Não existe busca e apreensão neste texto);

    Alternativa E - errada -  prolongar a execução de prisão em flagrante ou preventiva, ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Temporária, de pena ou medida de segurança);

     

  • Item (A) - Constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 4º, alínea "a", da Lei nº 4.898/65, que trata dos crime de abuso de autoridade, "ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poderExcesso de autoridade não se confunde com abuso do poder e não se pode fazer uma interpretação extensiva em razão da vedação da analogia in malam partem, que impera na seara penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Constitui crime de abuso de autoridade, tipificado no artigo 4º, alínea "b", da Lei nº 4.898/65, a conduta de "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei." A assertiva contida neste item está, portanto, errada. 
    Item (C) - Configura crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 4º, alínea "f", da Lei nº 4.898/65, a conduta de "cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (D) - Constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 4º, alínea "c", da Lei nº 4.898/65, a conduta de "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". Deixar de comunicar busca e apreensão imediatamente ao juiz não configura crime, ao contrário do que consta neste item. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    tem (E) - Configura crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 4º, alínea "i", da Lei nº 4.898/65, a conduta de "prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.". A lei de abuso de autoridade não tipifica a conduta de prolongar a execução de prisão em flagrante ou preventiva, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do Professor: (C)
  • Questão boa (:

  • Bem elaborada!

  • facil

     

     

  • Gab C

     

    Art 4°- Constitui ainda abuso de autoridade:

     

    f) Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor. 

  • A Lei de Abuso de Autoridade não menciona nada sobre Prisão em Flagrante ou Prisão Preventiva.

  • Art.4°


    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Prolongar PRISÃO PREVENTIVA é CONSTRANGIMENTO ILEGAL!

  • Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    ...

    f) GABARITO

    ...

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    Súmula 172(STJ) - Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço

  • Queriam saber quem realmente LEU o texto de lei.

  • Sinceramente a banca FCC esta desatualizada, pois as alíneas F e G NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, OU SEJA ESSAS ALÍNEAS PERDEM A SUA APLICABILIDADE PASSANDO A SER INAPLICÁVEIS.

  • Constitui abuso de autoridade

  • Colegas,

    A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) nada estabelece a respeito do carcereiro. Logo, o item c, não constitui abuso de autoridade, atualmente.

    Att.

  • Excesso de prazo da prisão temporária: abuso de autoridade.

    Excesso de prazo da prisão preventiva: constrangimento ilegal.

  • Gabarito: C.

    Fica a advertência de que a Nova LAA estabeleceu em seu art. 12 que acarreta detenção de 6 meses a 2 anos prolongar a execução da pena privativa de liberdade, da prisão temporária, da prisão preventiva ou da medida de segurança ou internação.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: → Conduta omissiva.

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal. → Conduta comissiva.

  • Art 12

    IV – (CONDUTA COMISSIVA) PROLONGA A EXECUÇÃO de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.