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ID
1577779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Thomas Paine afirmou "A vaidade e a presunção de governar para além do túmulo é a mais ridícula e insolente das tiranias". Partindo-se das premissas de que a Constituição é feita para durar (estabilidade), mas que a imutabilidade absoluta é um risco à sua legitimidade, especialmente perante as gerações futuras (adaptabilidade), tem-se que o mecanismo institucional que, de maneira informal, permite a modificação do sentido e do alcance do texto constitucional positivado é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Mutação Constitucional:

    Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de PROCESSOS INFORMAIS de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.
    (NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constituicional. Vol. Unico 1ªed, p 167).

    observe que, as demais alternativas são procedimentos formais, ou seja, solenes de alteração do texto constitucional, dai por eliminação ja dava para marcar a letra B.

    bons estudos

  • Letra B.
    A Mutação Constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. 
    Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.

    *OBS: Reforma Constitucional e a Revisão Constitucional são meios formais de modificação da Constituição, por intermédio da aprovação de Emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.
    *OBS: Assembléia Constituinte é um mecanismo representativo e democrático para a reforma total ou parcial da constituição.
  • Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) - é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem alterar o seu texto. É um poder de fato e não de direito.

    Pode ser feito por qualquer intérprete da Constituição. Quando essa mudança é feita pelos Tribunais, sobretudo pelo STF, ganha uma proporção diferenciada. (efeito vinculante).

    .

    Exemplo:

    Mudança da interpretação do texto constitucional:

    Palavra "casa" no art. 5º, XI, CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

    Atualmente a jurisprudência do STF modificou a interpretação do dispositivo e entendeu ser asilo inviolável até quarto de hotel/motel (RHC 90376/RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, julgamento 03/04/2007, Órgão Julgador: Segunda Turma)

  • Sendo direta;

    A Mutação dar uma interpretação nova a um texto de lei, sem necessariamente alterá-lo...

  • Adorei a frase !!! rsrsr 

  • Mutação constitucional em breves palavras é o fenômeno de mudança do sentido e alcance da norma jurídica sem a alteração da literalidade do texto em si. É tida como método de reforma constitucional informal visto que existe no mundo dos sentidos não palpável concretamente como em uma reforma por Emenda Constitucional, esta de cunho formal vide art. 60 da CF.

  • Excelente questão.

  • Mutação Constitucional (alteração de sentido) resultado do Poder Constituinte Difuso.

  • Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional, uma maneira informal.

  • Mudança INFORMAL. Palavra chave

  • Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.

    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa

  • Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

  • Extraindo os ensinamentos do Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2015, pg. 167 a 170):

    Reforma x Mutação Constitucional:

    A alteração do texto constitucional pode ocorrer sob o ponto de vista formal (Reforma Constitucional) ou informal (Mutação Constitucional).

    Reforma Constitucional: alteração do texto constitucional, mediante mecanismos de modificação, instituídos pelo Poder Constituinte Originário, qual seja, processo de Emenda Constitucional.

    Mutação Constitucional: alteração do texto, não de forma “física”, mas através de readequação do seu sentido e alcance, conforme os ditames e costumes, em constante transformação. Decorre de uma demanda social. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. É um processo informal, o texto permanece inalterado. Ex: interpretação do STF a respeito da união homoafetiva.

  • Quando eu vejo os comentários do Renato clico no Útil antes mesmo de lê-los.

  • As mutações constitucionais consubstanciam o caráter  dinâmico, mutável da Constituição. São mudanças silenciosas, informais do conteúdo e sentido das normas constitucionais. Silenciosas pq as mudanças nao atingem a literalidade do texto da Constituição, mas apenas o seu signifiado. Resultam a nterpretação constitucional, sobretudo daquela efetivada pelas cortes do Poder Judiciário, bem como da evolução dos usos e costumes. ( Direito Const. Descomplicado,Marcelo Alexandrino.)

     

  • Thomas Paine afirmou "A vaidade e a presunção de governar para além do túmulo é a mais ridícula e insolente das tiranias". Partindo-se das premissas de que a Constituição é para durar (estabilidade), mas que a imutabilidade absoluta é um risco à sua legitimidade, especialmente perante as gerações futuras (adaptabilidade), tem-se que o mecanismo institucional que, de maneira informal, permite a modificação do sentido e do alcance do texto constitucional positivado é a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    Luis Roberto Barroso leciona que mutação constitucional consiste uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e sem que tenha havido qualquer modificação do seu texto.

    Segundo o nobre doutrinador "A modificação da Constituição pode-se dar por VIA FORMAL ou por VIA INFORMAL. A via formal se manifesta por meio da reforma constitucional. Já a mutação constitucional consiste em um processo INFORMAL de alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto - OBRA DE UM ASSIM, CHAMADO PODER CONSTITUINTE DIFUSO, A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL SE REALIZA POR MEIO DA INTERPRETAÇÃO - isto é, pela mudança do sentido da norma, em contraste com entendimento preexistente - ou por intermédio dos costumes e práticas socialmente aceitos. Funcionam como limite, na matéria, as possibilidades semânticas do relato da norma e a preservação dos princípios fundamentais que dão identidade à Constituição.

    Exemplo: art. 5º, XI, CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial"

    A expressão CASA antes era sinônimo de residência do indivíduo; hoje também incluí local de trabalho, quarto de hotel ou motel ocupado, trailer.

  • A mutação constitucinal é pura hermenêutica - ou seja, é uma modificação apenas da interpretação da norma, sem que se modifique o texto LITERAL.Uadi Bulos, de forma célebre, demonstra que as mutações constitucionais são processos informais, por não estarem previstas como modos de mudança constitucional - tais como as emendas constitucionais e a revisão de normas -, que alteram O SENTIDO, seja por meio da construção, seja por meio dos usos e dos costumes constitucionais. De modo contrário, a REFORMA CONSTITUCIONAL é a mudança prevista pelo Poder Constituinte Originário, seja com as reformas - emendas consticuinais -, seja com as revisões - que no caso brasileiro foram realizadas cinco anos após a promulgação da CF/88. Sendo essa última modalidade, uma modificação literal do texto. Para que se lembrem dessa questão, basta se remeter à Constituição estadunidense que diante de quase 250 anos obteve poucas emendas, não obstante, muitas mutações. BONS ESTUDOS!

  • GAB: B

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
    É processo informal de alteração do conteúdo da CF sem que haja qualquer modificação em seu texto, ou seja, o conteúdo da constituição é modificado, mas o texto permanece o mesmo.

    BIZU: É MUDANÇA DE CONTEXTO SEM MUDANÇA TEXTO.

     

  • Lembrando que a mutação constitucional também pode vir com a denominação de Poder Constituinte Difuso.

  • Isabel de Macedo, acho importante deixar claro que a atividade legiferante de reforma constitucional, ou seja, de alteração formal da constituição, é decorrente do poder constituinte derivado e não originário (a qual fundamenta tão somente a elaboração de uma constituição).

  • O enunciado da questão apresenta a mutação constitucional, mecanismo informal de mudança da Constituição, que não altera o seu conteúdo, que permanece incólume. Trata-se de engendrar modificações de ordem interpretativa, ou seja, de extrair do texto algo novo através de sua releitura. 

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, É UM EUFEMISMO PARA DAR MARGEM À INTERPRETAÇÃO A BEL-PRAZER DOS ILUMINADOS. COMO PODE SER MUDADO UM SENTIDO DE ALGO QUE JÁ ESTÁ PACIFICADO. ISSO É RUIM, EM MINHA OPINIÃO.