SóProvas


ID
1577782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O filósofo norte-americano John Elster, no seu clássico livro "Ulisses e as sereias" defende a ideia da Constituição como um instrumento de pré-compromisso ou de autolimitação, de acordo com o qual retira-se do alcance das maiorias eventuais direitos que constituem condições de possibilidade para a própria democracia. Servindo-se dessa ideia, a Constituição brasileira de 1988 também se protegeu das paixões partidarizadas e resguardou os seus valores fundamentais das maiorias de ocasião. Nesse sentido, dentre os apresentados, NÃO possui uma proteção jurídica reforçada (superrigidez) em face do poder constitucional de reforma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se das cláusulas pétreas previstas na CF:

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    Portanto, a única não prevista no rol e que pode ser modificada é a letra E, que trata da forma e sistema de governo.

    bons estudos

  • Letra (e)


    Sistema de Governo: de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. Impetus. 2007. pág. 12): “A forma com que se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais consubstancia outro importante aspecto da organização estatal. A depender do modo como se estabelece esse relacionamento, se há uma maior independência ou maior colaboração entre eles, teremos dois sistemas (ou regimes) de governo: o sistema presidencialista e o sistema parlamentarista.” O Brasil adota o regime presidencialista.



  • Voto DIREITO????? Em questões de concursos são imperdoáveis erros de ortografia/digitação que possam modificar o sentido, vc fica sem saber se é erro ou pegadinha. Não sei se foi erro do site ou da prova. 

  • Uma volta do tamanho do mundo só pra perguntar "são cláusulas pétreas, EXCETO:"

    aiaiaiaiaiaiaiaia
  • clausulas pétreas

    forma federativa de estado,
    não separação dos poderes,
    voto direto ,secreto,universal e periodico
    direito e garantias individuais.

    federação é a união de vários estados ,cada qual com parcela de autonomia.
    obs. a CF , diz que são vedadas emendas constitucionais tendentes a abolir a federação.

    separação de poderes são poderes da união ,independentes e harmônicos entre si, o legislativo , executivo e judiciario.
    voto direto o povo é que es olhe diretamente sem representante sem intermediário.
    secreto - sigiloso
    universal- todos tem direito de votar 
    periódico - tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar
    direitos e garantias individuais- 
    direitos norma de conteúdo declaratórios
    ex. vida , honra

    garantias- normas de conteúdo assecutório
    asseguram um direito declarado
    ex. o direito de indenização por danos morais e materiais.
  • Nossa, que enrolacao!! pior que cai mesmo essas coisas loucas.

  • Art. 60 § 4º, CF/88

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais


    Macete: DIGA VO, PODER FEDE?

    DIGA - direitos e garantias individuais

    VO - voto direto, secreto, universal e periódico

    PODER - separação dos Poderes

    FEDE - forma federativa de Estado

  • GABARITO: LETRA E


    Maneira fácil de assimilar a Cláusula Pétrea:


    Foi Você que Separou os Diretos


    I - Forma (...); II - Voto (...); III - Separação (...); IV - Direitos (...)


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA E. Veja que é a única alternativa que não se encaixa no  artigo  60 § 4º , onde prevê as cláusulas pétreas:

    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."

    São assuntos que, dada a sua importância para a sociedade, não podem ser modificadas por meio de Emenda Constitucional. 



  • Letra A voto "direito" me induziu a erro

  • BASTA RECORDAR-SE DO PLEBISCITO DE 1993 (MUITO CONFUNDIDO COM REFERENDO), ONDE SE DECIDIU A FORMA E O SISTEMA DE GOVERNO.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Segundo o Professor Fábio Tavares da rede LFG, a doutrina assinala que a forma e o sistema de governo são cláusulas pétreas implícitas, de maneira que é impossível nova consulta popular sobre o tema, nesse sentido, não teria nenhuma assertiva correta.

  • Essa questão nos fala sobre o limite material do poder constituinte reformador, que nos remete as cláusulas pétreas presente no art. 60 § 4ºda CF, as quais não pode ser abolidas pelo poder constituinte reformador.

  • A Forma de Estado (Federação) é uma Cláusula Pétrea, mas a Forma de Governo (República) não é uma Cláusula Pétrea (corrente majoritária), mas é um Princípio Constitucional Sensível em sede Estadual. (O Professor Robério Nunes, considera uma cláusula pétrea implícita).

  • Obrigada pelo macete, Júlio.

  • para mim aparece "voto direito"

  • Forma de ESTADO - Cláusula Pétrea x Forma de GOVERNO - NÃO é Cláusula Pétrea. 

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;

     II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     III - a separação dos Poderes;

     IV - os direitos e garantias individuais.

  • Não tem natureza de cláusula pétrea mas diversas questões afirmam que, por tero povo escolhido através de plebiscito, o sistema de governo e a forma de governo são imodificáveis...

  • Como o amigo Caveira disse, é muita enrolação pra perguntar algo tão simples.

    FCC é muito cansativa.

  • Enrolou, enrolou, só para perguntar qual NÃO se enquadrava como cláusula pétrea.

  • Como uma coisa liga a outra, apenas para agregar:

    § FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO;

    § FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA;

    § SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISTA;

    § REGIME DE GOVERNO = DEMOCRÁTICO; ou

    § REGIME POLÍTICO = DEMOCRÁTICO.

  • Que questão linda. <3

  • Aí pessoal, só pra agregar algum valor BIZU super interessante:

    O Estado FEde;

    a República é FOgo;

    O Presidente é SISTEMAtico;

    e o Regime é DEMOcrático

  • Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o "povo" confirmou a forma republicana, NÃO podendo, oprtando EC instituir a Monarquia, sob pena de se violar a soberania popular, a não ser que haja, necessariamente, nova consulta popular. (Art. 2° ADCT)

     

    - Direito Constitucional Esquematizado; LENZA, Pedro. 19° Ed.

  • Típica questão da ESAF

  • Essa doutrina de Michel Temer me causa arrepios. Na minha opinião, trata-se de cláusula pétrea implícita, muito embora seja sabedor da inclinação do senhor FCC.

  • GAB: E

    FODI VOSE

    Art . 60, §4º, I,II,III e IV, CRFB/88

  • Na letra seca da Constituição, o gabarito é esse mesmo. Porém, há entendimento doutrinário segundo o qual o sistema presidencialista, na condição de sistema de governo, tornou-se cláusula pétrea implícita (limitação material a emendas constitucionais) após o plebiscito de 1993, quando a população brasileira votou e ratificou seu desejo pelo sistema presidencialista, o que teria exaurido a possibilidade de alteração prevista  na CRFB/88. 

     

    Fiquemos atentos!

  • BIZU: FODI VOSE

    Forma de Estado

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

  • Professor Marcelo Novelino ensina que Sistema Presidencialista e Forma Republicana são cláusulas pétreas implícitas '-'

  • Há quem diga que a república seria clausula pétrea implícita.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • GABARITO: E

    por FORVÔ, to com SEDI

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - FORma federativa de Estado;

     II - VOto direto, secreto, universal e periódico;

     III - SEparação dos Poderes;

     IV - DIreitos e garantias individuais.

  • Perceba que aqui, a FCC pede que seja marcada a alternativa que NÃO apresenta hipótese de dispositivos com proteção constitucional reforçada. Com exceção dos exemplos apresentados pela alternativa ‘e’, todas as demais alternativas trazem cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º do texto constitucional, razão pela qual a letra ‘e’ deverá ser marcada.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO : E

    Mnemônico "DIGA VO, PODER FEDE?".

    CF. Art. 60. § 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

  • GAB E

    ART.60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    O famoso...VSFD não pode ser abolido -

    voto direto, secreto, universal e periódico

    separação dos Poderes

    forma federativa de Estado

    direitos e garantias individuais

  • Caros amigos,

    As cláusulas pétreas representam conceito de grande importância no Direito Constitucional, e uma das melhores metáforas para a sua compreensão reside na famosa história de Ulisses e as Sereias, narrada pela Odisseia de Homero.

    Segundo a famosa história, o corajoso heroi Ulisses pretendia navegar por região extremamente perigosa juntamente com os seus companheiros, sabendo que no local encontraria o canto sedutor e mortal das sereias.

    Sendo assim, avisado por Circe, pede para ser amarrado com força ao mastro do barco e para que os seus companheiros tapem os ouvidos com cera, de modo a conseguir atravessar a região perigosa sem maiores riscos. E, de forma surpreendente, obtiveram êxito na travessia.

    A lição que pode ser extraída da história envolve a compreensão de que é possível criar uma proteção especial, destinada a combater momentos de dificuldade e sedução.

    A mensagem pode ser adaptada para que entendamos o porquê da existência de cláusulas pétreas em uma .

    As cláusulas pétreas representam limites materiais ao exercício do Poder de Reforma da .

    Em outras palavras, retratam conteúdos que, tendo em vista a sua importância, não podem ser desrespeitados, em sua essência, no decorrer do processo de mudança constitucional.

    É como se a própria autorizasse mudanças em seu conteúdo, mas desde que sejam preservados os seus conteúdos essenciais, protegidos pelas cláusulas pétreas.

    No caso da de 1988, as cláusulas pétreas podem ser encontradas no artigo , , que possui o seguinte teor:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Sendo assim, temos, em nossa , quatro cláusulas pétreas.

    Notem que todos retratam assuntos de grande importância para o Direito Constitucional, o que não exclui, contudo, a existência de importantes debates a respeito do significado prático de cada um.

    A lição final que podemos extrair é a de que o nosso poder de criação da , conhecido como Poder Constituinte Originário, conhecedor das futuras tentações na trajetória da após 1988, concebeu as nossas cláusulas pétreas como barreiras ao futuro exercício do Poder Reformador.

    Seria uma espécie de Ulisses, preparado para enfrentar o possível canto das Sereias.