A) a totalidade do seu capital social integralizado não será inferior a duzentas vezes o maior salário-mínimo vigente no País - ERRADO.
Art. 980-A, caput: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
B) a pessoa natural que constituí-la somente poderá figurar em duas empresas desta modalidade - ERRADO.
Art. 980-A, § 2º: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
C) aplicam-se a ela, no que couber, as regras previstas para as sociedades cooperativas - ERRADO.
Art. 980-A, § 6º: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas
D) poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio - CORRETO.
Art. 980-A, § 3º: A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
E) será proibido atribuir-lhe remuneração decorrente da cessão de direitos de imagem quando constituída para prestação de serviços - ERRADO.
Art. 980-A, § 5º: Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Bons estudos!
GABARITO : D
A : FALSO
▷ CC. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
B : FALSO
▷ CC. Art. 980-A. § 2. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
C : FALSO
▷ CC. Art. 980-A. § 6. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
D : VERDADEIRO
▷ CC. Art. 980-A. § 3. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
E : FALSO
▷ CC. Art. 980-A. § 5. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
A
questão tem por objeto tratar da EIRELI. A Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através da Lei
nº12.441/11.
A EIRELI é uma nova modalidade de
pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas
jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de
Responsabilidade Limitada".
O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da
EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do
capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a
necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades Limitadas,
Sociedade em nome coletivo, dentre outros, por exemplo. A limitação da
responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um
estímulo para sua instituição.
O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma ou denominação,
acrescido(a) da expressão EIRELI, deixando transparecer a unipessoalidade e o
tipo de responsabilidade do instituidor. A omissão do vocábulo “EIRELI",
acarretará a responsabilidade ilimitada do administrador que a empregou (art.
1.158, §3º, CC). Exemplos de nome empresarial:
a) Denominação - Gastronomia
sofisticada EIRELI; e
b) Firma - R. Eckstein EIRELI.
A denominação deverá designar o objeto social. Ressalta-se que na
hipótese de utilização de firma, havendo a substituição do instituidor, a firma
social deverá ser obrigatoriamente alterada, devendo constar o nome do novo
instituidor, fazendo prevalecer o elemento humano que inspira a sua composição.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 980-A, CC a empresa
individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não
será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Por força da Instrução Normativa Nº38, de 02.03.2017, previu (Anexo V) o
DREI passou a permitir que a EIRELI pudesse ser instituída tanto por pessoa
natural como por pessoa jurídica.
Nesse sentindo enunciado 92: “ A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica,
nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI
apenas para pessoa natural".
Letra
B) Alternativa Incorreta. É importante frisar que a pessoa natural que
instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade (art.
980-A, §2, CC). Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa
Jurídica.
Letra
C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 980-A § 6º, CC que aplicam-se
à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras
previstas para as sociedades limitadas.
Letra
D) Alternativa Correta. A EIRELI poderá ser
instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra
modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem
tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a pluralidade
de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI
(art. 1.033, § único, CC). Ou, ainda,
poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que
cumpridos todos os requisitos da lei.
Letra
E) Alternativa Incorreta. O legislador inovou na redação do § 5º do
art. 980-A, CC ao permitir ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação
de serviço de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos
patrimoniais do autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja o detentor o
titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Enunciado 437,
V, JDC – a imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para integralização
do capital da EIRELI.
Gabarito do Professor:
D
Dica: A possibilidade da EIRELI ser instituída por pessoa jurídica na doutrina
não é unânime, já que existem doutrinadores que mesmo após a edição da IN 38 do
DREI, continuam afirmando que ela é destinada apenas as pessoas naturais.
Nesse sentido Jose Edwaldo Tavares Borba: “Afigura-se evidente que o
titular da empresa individual de responsabilidade limitada será necessariamente
uma pessoa natural, posto que, na hipótese, o que se tem é um mero
desenvolvimento da figura do empresário individual, que, com a nova legislação,
poderá assumir o caráter e a condição de pessoa jurídica de responsabilidade
limitada. (...) A EIRELI encontra-se, pois, destinada às pessoas naturais, nada
obstante a matéria venha sendo objeto de controvérsia doutrinária,
jurisprudencial e administrativa" (BORBA, P. 58).
BORBA e Tavares, J.
2019, Direito Societário, 17ª edição, São Paulo – Atlas. Pág. 58. Disponível
em: Grupo GEN.