SóProvas


ID
1577800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
    B) ERRADA: Somente em uma única empresa.
    C) ERRADA: regras previstas para as sociedades limitadas.
    D) CORRETA: Art. 980-A: § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
    E) ERRADA: Não é proibido. É possível a referida atribuição.

  • Ricardo não será inferior a 100 vezes o salario mínimo no resto perfeita sua colocação


  • A) a totalidade do seu capital social integralizado não será inferior a duzentas vezes o maior salário-mínimo vigente no País - ERRADO.

    Art. 980-A, caput: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 


    B) a pessoa natural que constituí-la somente poderá figurar em duas empresas desta modalidade - ERRADO.

    Art. 980-A, § 2º:  A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


    C) aplicam-se a ela, no que couber, as regras previstas para as sociedades cooperativas - ERRADO.

    Art. 980-A, § 6º: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas


    D) poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio - CORRETO.

    Art. 980-A, § 3º: A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 


    E) será proibido atribuir-lhe remuneração decorrente da cessão de direitos de imagem quando constituída para prestação de serviços - ERRADO.

    Art. 980-A, § 5º: Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.


    Bons estudos!

  • ...

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CC. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    B : FALSO

    CC. Art. 980-A. § 2. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    C : FALSO

    CC. Art. 980-A. § 6. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 980-A. § 3. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    E : FALSO

    CC. Art. 980-A. § 5. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através da Lei nº12.441/11.

     A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada".

    O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades Limitadas, Sociedade em nome coletivo, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.

    O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma ou denominação, acrescido(a) da expressão EIRELI, deixando transparecer a unipessoalidade e o tipo de responsabilidade do instituidor. A omissão do vocábulo “EIRELI", acarretará a responsabilidade ilimitada do administrador que a empregou (art. 1.158, §3º, CC). Exemplos de nome empresarial:

             a) Denominação - Gastronomia sofisticada EIRELI; e

             b) Firma - R. Eckstein EIRELI.

    A denominação deverá designar o objeto social. Ressalta-se que na hipótese de utilização de firma, havendo a substituição do instituidor, a firma social deverá ser obrigatoriamente alterada, devendo constar o nome do novo instituidor, fazendo prevalecer o elemento humano que inspira a sua composição.

     

    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 980-A, CC a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Por força da Instrução Normativa Nº38, de 02.03.2017, previu (Anexo V) o DREI passou a permitir que a EIRELI pudesse ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    Nesse sentindo enunciado 92: “ A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para pessoa natural".



    Letra B) Alternativa Incorreta. É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade (art. 980-A, §2, CC). Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica. 


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 980-A § 6º, CC que aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

     

    Letra D) Alternativa Correta. A EIRELI poderá ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI (art. 1.033, § único, CC).  Ou, ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.




    Letra E) Alternativa Incorreta. O legislador inovou na redação do § 5º do art. 980-A, CC ao permitir ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviço de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais do autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja o detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Enunciado 437, V, JDC – a imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para integralização do capital da EIRELI.      



    Gabarito do Professor: D

     

    Dica: A possibilidade da EIRELI ser instituída por pessoa jurídica na doutrina não é unânime, já que existem doutrinadores que mesmo após a edição da IN 38 do DREI, continuam afirmando que ela é destinada apenas as pessoas naturais.

    Nesse sentido Jose Edwaldo Tavares Borba: “Afigura-se evidente que o titular da empresa individual de responsabilidade limitada será necessariamente uma pessoa natural, posto que, na hipótese, o que se tem é um mero desenvolvimento da figura do empresário individual, que, com a nova legislação, poderá assumir o caráter e a condição de pessoa jurídica de responsabilidade limitada. (...) A EIRELI encontra-se, pois, destinada às pessoas naturais, nada obstante a matéria venha sendo objeto de controvérsia doutrinária, jurisprudencial e administrativa" (BORBA, P. 58).

     

    BORBA e Tavares, J. 2019, Direito Societário, 17ª edição, São Paulo – Atlas. Pág. 58. Disponível em: Grupo GEN.
  • Atenção:

    Em 1º/02/2022, o referido dispositivo do CC está assim:

    Art. 980-A.