A questão trata das obrigações solidárias.
A) importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra
um ou alguns dos devedores.
Código
Civil:
Art.
275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de
ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de
ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Incorreta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os
efeitos, a solidariedade.
Código
Civil:
Art.
271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os
efeitos, a solidariedade.
Convertendo-se
a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a
solidariedade.
Correta
letra “B”.
C) a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das
partes.
Código
Civil:
Art.
265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A
solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Correta
letra “C”.
D) o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o
montante do que foi pago.
Código
Civil:
Art.
269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o
montante do que foi pago.
O
pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante
do que foi pago.
Correta
letra “D”.
E) qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos
devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem
consentimento destes.
Código
Civil:
Art.
278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um
dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros
sem consentimento destes.
Qualquer
cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores
solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem
consentimento destes.
Correta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.