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Gabarito Letra C
A) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
B) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
C) CERTO: Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação
D) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
E) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou por vontade das partes
bons estudos
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Vamos revisar bens móveis imóveis?
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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A questão cobrou a diferença entre a consuntibilidade de fato e a consuntibilidade de direito:
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade de fato), sendo também considerados tais os destinados à alienação(consuntibilidade de direito).
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LETRA C CORRETA Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação
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Um exemplo de bem considerado consumível por ser destinado à alienação é o automóvel. Não possui consuntibilidade de fato ou física, mas possui consuntibilidade de direito ou jurídica.
Deus abençoe a todos!
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Esse tipo de questão é para deixar todos alegres.
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GAB: C
ta de sacanagem que isso caiu pra prova de Juiz..
...não sei mais o que esperar dessa Banca o.O
Pra todo efeito, uma pena eu não ter feito a prova!!
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a) constituem-se em bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. IMOVIES
IMOVEIS = PRÉDIO
MOVEIS = CONSTRUÇÃO = NÃO FOREM EMPREGADOS = DEMOLIÇÃO
MOVEIS = OS MATERIAS DESTINADOS A ALGUMA CONSTRUÇÃO, ENQUANTO NÃO FORM EMPREGADOS, CONSERVAM SUA QUALIDADE DE MÓVEIS; READQUIREM ESSA QUALIDADE OS PRVENIENTES DA DEMOLIÇÃO DE ALGUM PRÉDIO.
b) consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. MOVEIS
IMOVEIS = AÇÕES DE IMOVEIS
MOVEIS = AÇÕES SOBRE DIREITOS PESSOAIS
c)são consumíveis os bens móveis destinados à alienação. CORRETA
d)consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. IMOVEIS
e) os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes, mas apenas por força de lei.
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CONSIDERAM-SE, PARA OS EFEITOS LEGAIS:
MÓVEIS
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
IMÓVEIS
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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A questão trata de bens.
A) constituem-se em bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio,
para nele se reempregarem.
Código
Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de
imóveis:
II - os materiais provisoriamente
separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Constituem-se
em bens imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio,
para nele se reempregarem.
Incorreta
letra “A".
B) consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter
patrimonial e respectivas ações.
Código Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos
legais:
III - os direitos pessoais de
caráter patrimonial e respectivas ações.
Consideram-se
móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter
patrimonial e respectivas ações.
Incorreta
letra “B".
C) são consumíveis os bens móveis destinados à alienação.
Código
Civil:
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso
importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados
tais os destinados à alienação.
São
consumíveis os bens móveis destinados à alienação.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão
aberta.
Código
Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos
legais:
II - o direito à sucessão aberta.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais
o direito à sucessão aberta.
Incorreta letra “D".
E) os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela
vontade das partes, mas apenas por força de lei.
Código
Civil:
Art. 88.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação
da lei ou por vontade das partes.
Os bens
naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis pela vontade das
partes ou por força de lei.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Consumir automóvel é nova kkkk que loucura Direito é só pra deixar a pessoa fora da casinha.
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Pessoal que está se lamentando por não ter feito a prova, experimentem olhar o resto das questões que o arrependimento passa rapidinho, hehehe
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
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Carro na concessionária é um exemplo... cuidado com aquela teoria de lembrar só de algo pra comer kkkkkkkk...tem que ir um pouco além, as provas estão exigindo isso!
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A) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
B) ERRADO: Art. 83. Consideram-se MÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS:
III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. – ex.: direito autoral.
C) CERTO: Art. 86. São CONSUMÍVEIS os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade de fato) sendo também considerados tais os destinados à alienação (consuntibilidade de direito).
D) ERRADO: Art. 80. CONSIDERAM-SE IMÓVEIS para os efeitos legais:
II - O direito à sucessão aberta. – direito hereditário.
E) ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.
Art. 1.320. § 2º, CC. Não poderá exceder de 5 anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.