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ITEM 1) CORRETO.
SUM-200 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
ITEM 2) CORRETO.
SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
ITEM 3) ERRADO.
SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Gabarito: letra B
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Juros de mora = sempre desde o ajuizamento da ação, conforme art. 883, CLT
Correção monetária = para verbas trabalhistas: desde o vencimengo da obrigação, conforme art. 459, CLT e súm 381; para dano moral: desde o arbitramento, conforme súm 439.
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Só uma dica, para facilitar a memorização:
Súmula nº 439 do TST
Nas
condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a
partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação,
nos termos do art. 883 da CLT.
Dano Moral (JuJu):
ØJuros de Mora = Desde o aJuizamento da ação;
ØCorreção
Monetária = Desde o arbitramento do valor
Art. 883 CLT - Não pagando o executado, nem garantindo a
execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da
importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
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Juros = data do ajuizamento da ação
Correção monatária = data do vencimento da obrigação, salvo danos morais que será da decisão de arbitramento ou alteração do valor.
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SUM-439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
SUM-54 STJ. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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Juros --> Desde o aJuizamento
Correção monetária ---> Desde a decisão ou alteração do valor.
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Parece questão de técnico ;-/
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GABARITO : B
I : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 200. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
II : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 211. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
III : FALSO
▷ TST. Súmula 439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
▷ CLT. Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
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juros incidem sobre parcelas já corrigidas, súmula 200 TST: Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre juros de mora, especialmente o previsto na jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
I- Os
juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida
monetariamente, consoante Súmula 200 do
TST.
II- Os
juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso
o pedido inicial ou a condenação, consoante Súmula 211 do TST.
III- Nas
condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data
da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, já os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos
do art. 883 da CLT, consoante Súmula 439 do TST.
Dito isso, as assertivas I e II estão
corretas.
Gabarito
do Professor: B
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Atualmente, juros/correção monetária no processo do trabalho:
IPCA-E- Fase pré-judicial (antes do ajuizamento da ação). Há divergência se incidem juros de mora de 1% ao mês, em face da decisão do STF na ADC 58.
SELIC - após o ajuizamento da ação (SELIC engloba juros/correção monetária).