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ID
1577866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao processo do trabalho, os juros de mora


I. incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.


II. e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


III. incidem na condenação por danos morais, desde a data da decisão de arbitramento ou de alteração de valor.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ITEM 1) CORRETO.

    SUM-200 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.


    ITEM 2) CORRETO.

    SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


    ITEM 3) ERRADO.

    SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.


    Gabarito: letra B

  • Juros de mora = sempre desde o ajuizamento da ação, conforme art. 883, CLT

    Correção monetária = para verbas trabalhistas: desde o vencimengo da obrigação, conforme art. 459, CLT e súm 381; para dano moral: desde o arbitramento, conforme súm 439.

  • Só uma dica, para facilitar a memorização:

    Súmula nº 439 do TST

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    Dano Moral (JuJu):

    ØJuros de Mora = Desde o aJuizamento da ação;

    ØCorreção Monetária = Desde o arbitramento do valor

     

    Art. 883 CLT - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.


  •  

    Juros = data do ajuizamento da ação

    Correção monatária = data do vencimento da obrigação, salvo danos morais que será da decisão de arbitramento ou alteração do valor.

  • SUM-439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

     

    SUM-54 STJ. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

     

  • Juros --> Desde o aJuizamento

     

    Correção monetária ---> Desde a decisão ou alteração do valor.

  • Parece questão de técnico ;-/

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    TST. Súmula 200. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

    II : VERDADEIRO

    TST. Súmula 211. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    III : FALSO

    TST. Súmula 439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    CLT. Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial

  • juros incidem sobre parcelas já corrigidas, súmula 200 TST: Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre juros de mora, especialmente o previsto na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    I- Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente, consoante Súmula 200 do TST.


    II- Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação, consoante Súmula 211 do TST.


    III- Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, já os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, consoante Súmula 439 do TST.


    Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.


    Gabarito do Professor: B

  • Atualmente, juros/correção monetária no processo do trabalho:

    IPCA-E- Fase pré-judicial (antes do ajuizamento da ação). Há divergência se incidem juros de mora de 1% ao mês, em face da decisão do STF na ADC 58.

    SELIC - após o ajuizamento da ação (SELIC engloba juros/correção monetária).