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ID
1577875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência para julgar ação civil pública na Justiça do Trabalho, e com base no entendimento do TST (súmulas e orientações jurisprudenciais), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    OJ 130 SDI2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - EXTENSÃO DO DANO:


    - ABRANGÊNCIA REGIONAL: VARAS DOS LOCAIS ATINGIDOS

    - ABRANGÊNCIA SUPRARREGIONAL OU NACIONAL: VARAS DAS SEDES DOS TRT´S


    #OBS# - PREVENÇÃO - PRIMEIRA AÇÃO DISTRIBUÍDA.


    OJ 130 - SDI-2 - TST

  • LOCAL - VARA LOCAL

    REGIONAL (VÁRIAS VARAS DENTRO DO TRT OU EM TRT'S DISTINTOS) - QUALQUER DAS VARAS ATINGIDAS 

    SUPRANACIONAL. Ex: Região Sudeste e NACIONAL. Ex: Sudeste e Sul - varas dos TRT's 

  • Dano:

     

    - Regional: qualquer das varas das LOCALIDADES atingidas

     

    - Suprarregional: qualquer das SEDEs dos TRTs atingidos.

  • Resposta: LETRA E

    A extensão do dano pode ser de 4 tipos (OJ nº 130 da SDI2):

    1) Dano local: ocorrido dentro da circunscrição da Vara do Trabalho. Competência para a ACP: Vara do Trabalho do local do dano.

    2) Dano regional: atinge localidades com Varas do Trabalho diversas dentro de um estado OU Varas do Trabalho limítrofes (ainda que em estados ou TRTs distintos). Competência para a ACP: qualquer das Varas do Trabalho das localidades atingidas.

    3) Dano suprarregional: ocorrido dentro de uma mesma região do País (Sul, Sudeste etc.). Competência para a ACP: concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRTs.

    4) Dano nacional: atinge mais de uma região do País ou a maioria dos estados. Competência para a ACP: concorrente das Varas do Trabalho das sedes dos TRTs.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    B : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    C : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    D : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 130. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.