SóProvas


ID
1577878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na lei que disciplina a ação civil pública, é correto afirmar, em relação àquelas de competência da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA - art. 14 Lei 7.357/85


  • De acordo com a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85):


    Alternativa B - CORRETA

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.


    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:


    Alternativa A – INCORRETA: A lei não traz qualquer exigência quanto ao número de habitantes para conferir legitimidade ao Município:


    Art. 5º  Têm LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    [...]

    III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    Alternativa C – INCORRETA: A lei autoriza o litisconsórcio ativo facultativo:


    Art. 5º.

    [...]

    § 2º Fica FACULTADO ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como LITISCONSORTES de qualquer das partes.

    [...]

    §5º Admitir-se-á o LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.


    Alternativa D – INCORRETA: A exigência é que a associação já esteja constituída há pelo menos um ano para que possa ajuizar a ação e não sendo esse prazo "contado do ajuizamento da ação", como consta na alternativa. Além disso, esse requisito pode ser dispensado quando haja manifesto interesse social. Logo, não é “em qualquer hipótese” que a pré-constituição é exigida:


    Art. 5º.

    [...]

    V - A associação que, CONCOMITANTEMENTE: 

    a) Esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; 

    b) Inclua, entre suas finalidades institucionais, a PROTEÇÃO ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    [...]

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela DIMENSÃO ou CARACTERÍSTICA DO DANO, ou pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO. 


    Alternativa E - Incorreta: Não há previsão legal de fundo gerido por conselho do Município como consta na questão:


    Art. 13. Havendo CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstrução dos bens lesados.


    Espero ter ajudado.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA E - errada 


    L 7347/85

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  

  • Letra "C" incorreta.


    Art. 5º


    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.


    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

  • Apenas uma observacao ao otimo comentario da colega Letticia Borges: na letra D, apesar de a Lei 7347 nao dizer expressamente, o prazo de um ano de constituicao da associacao civil e' contado, retroativamente, da data da propositura da acao.

  • Com respeito ao posicionamento dos colegas, penso não haver alternativa correta. Não há, na lei ou na prática, menção de que o efeito suspensivo deverá ser concedido pelo juiz que prolatou a sentença. Na lei, menciona-se que poderá ser concedido efeito suspensivo, mas não necessariamente pelo juiz prolator da sentença, já que não podemos confundir juízes com juízo. O juiz que analisa os pressuposto de admissibilidade, esse sim pode.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    LACP. Art. 5.º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    B : VERDADEIRO

    LACP. Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    C : FALSO

    LACP. Art. 5.º § 2.º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    LACP. Art. 5.º § 5.º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    D : FALSO

    LACP. Art. 5.º V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (...). § 4.º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    E : FALSO

    LACP. Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.