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ID
1577938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o nome dado a “toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular” é

Alternativas
Comentários
  • Considerando o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Consulares:


    Alternativa C – CORRETA:

    Art. 1º.

    [...]

    f) por "MEMBRO DO PESSOAL DE SERVIÇO", toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular;


    DEMAIS ALTERNATIVAS:


    Art. 1º.

    [...]

    d) por "FUNCIONÁRIO CONSULAR", toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares; -- Alternativa A

    [...]

    e) por "EMPREGADO CONSULAR", toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular; -- Alternativa B

    [...]

    i) por "MEMBRO DO PESSOAL PRIVADO", a pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular; -- Alternativa D


    Alternativa E – INCORRETA: Não encontrei o conceito de “adido consular” na Convenção, mas conforme o Dicionário Informal (http://www.dicionarioinformal.com.br/adido/), trata-se de funcionário agregado a embaixada ou legação de seu país no estrangeiro, cuja missão é tratar dos assuntos relativos a determinada atividade na qual é considerado importante um intercâmbio entre os dois países (ex.: adido comercial, adido de imprensa).


    Espero ter ajudado.


    Bons estudos!!

  • Complementando...

    a) por "repartição consular",

    todo consulado geral, consulado, vice-consulado ou agência consular;

    b) por "jurisdição consular"

    o território atribuído a uma repartição consular para o exercício das funções consulares

    c) por "chefe de repartição consular",

    a pessoa encarregada de agir nessa qualidade;

    d) por "funcionário consular",

    toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares;

    e) por "empregado consular",

    Toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular;

    f) por "membro do pessoal de serviço

    tôda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular;

    g) por "membro da repartição consular

    os funcionários consulares empregados consulares e membros do pessoal de serviço;

    h) por "membros do pessoal consular",

    os funcionários consulares, com exceção do chefe da repartição consular, os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço;

    i) por "membro do pessoal privado",

    A pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular;

    j) por "locais consulares",

    os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos, que qualquer que, seja seu proprietário, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular;

    k) por "arquivos consulares",

    todos os papéis, documentos, correspondência, livros, filmes, fitas magnéticas e registros da repartição consular, bem como as cifras e os códigos, os fichários e os móveis destinados a protegê-los e conservá-los.

  • GABARITO : C

    A CVRC divide os agentes consulares em 3 categorias elementares (Decreto nº 61.078/1967, art. 1.1):

    1FUNCIONÁRIO CONSULAR = toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares (alínea "d")

    2 EMPREGADO CONSULAR = toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular (alínea "e")

    3MEMBRO DO PESSOAL DE SERVIÇO = toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular (alínea "f")

    Além delas, são conceitos relevantes fixados pelo mesmo dispositivo da CVRC:

    Membros da repartição consular = funcionários consulares, empregados consulares e membros do pessoal de serviço (alínea "g")

    Membros do pessoal consular = funcionários consulares, com exceção do chefe da repartição consular, os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço (alínea "h")

    Membro do pessoal privado = pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular (alínea "i")

    Repartição consular = todo consulado geral, consulado, vice-consulado ou agência consular (alínea "a")

    Chefe de repartição consular = a pessoa encarregada de agir nessa qualidade (alínea "c")