SóProvas


ID
1577956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D


    Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o 

    a) CORRETA brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. 

    Art. 11, I, c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;



    b)  CORRETA brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. 

    Art. 11, I, e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;



    c) CORRETA exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Art. 11, I, h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;

     

    d) INCORRETA ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 

    Art. 11, V c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL



    e) CORRETA servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    Art. 11, I, g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.Parte inferior do formulário


  • Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada são Contribuintes Individuais!!!

    Gabarito letra D

     

  • Gabarito D

    A assertiva se refere ao Contribuinte Individual estando excluído da Categoria de Segurado Empregado.

    Excelente Estudos a Todos.

    Alfartanos Força Sempre!!!!!

  • IMPORTANTE!

    O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; Segurado empregado.


    O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; Contribuinte individual.

  • Gab D. Contribuinte Individual.

  • (A) CORRETA - (Lei 8.213/91, art.11, I, "c") 

    (B) CORRETA - (Lei 8.213/91, art.11, I, "e")

    (C) CORRETA - (Lei 8.213/91, art.11, I, "j")

    (D) ERRADA - (Lei 8.213/91, art.11, V, "c") contribuinte individual 

    (E) CORRETA - (Lei 8.213/91, art.11, I, "g") 
  • V  - Como contribuinte Individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


  •  Lei no 8.213/1991:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      V - como contribuinte individual:

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


    GABARITO: D

  • Não entendi a parte da letra e, que fala "inclusive em regime especial".

    Eu entendi que o servidor estará pelo regime especial. 

  • - MACETE

    C-onfissão Religiosa => C-ontribuinte Individual..


    - GUERREIRO FORÇA...

  • Felipe,

    Sem sombra de dúvidas o Contribuinte Individual é segurado Obrigatório,

    porém a questão quiz saber em qual categoria se encontra. VEJAMOS:


    SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: É gênero que se divide em 5 espécies.

    Empregado

    Empregado Doméstico

    Trabalhador Avulso

    Contribuinte Individual

    Segurado Especial


    SEGURADO FACULTATIVO.

    Quem não está amparado por nenhum regime (RGPS ou RPPS)

    Maior de 16 anos

    EX. Dona de casa....

  • O Ministro de Confissão Religiosa e o Membro de Instituto da Vida Consagrada, de Congregação ou de Ordem Religiosa são considerados como Segurados Obrigatórios Contribuinte Individual. art. 11, V, "c", 8.213/91.

  • Michael Adriano,

    Repare:

     e)servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  A QUESTÃO está se referindo ao ao art 11 g, LEI 8213, onde afirma que todos os servidores públicos que ocupam cargo em comisão ( NÃO PODEM SER OS SERVIDORES EFETIVOS) ou seja, sem VÍNCULO EFEITO COM A UNIÃO, AUTARQUIAS , inclusive em REGIME ESPECIAL( AQUI ENTRA A PARTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ONDE ESTUDAMOS  QUE):  Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. 
    Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado
    .




  • Falou em alguém relacionado a igreja---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    PRONTOOOOOOOOOO... GABARITO "D"
  • Sempre que aparecer uma questão desse tipo,você para no para e veja pra quem a pessoa trabalha,se for para UNIÃO é empregado,se for para ORGANISMO  que o Brasil  for membro efetivo é CI.

  • Que questão rasteira RS, não prestei atenção no como empregado.

  • Letra: D

    É segurado contribuinte individual

  • Deixando um adendo ....

    CONTRIBUINTE EMPREGADO
    Art. 11, I, e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    FIQUE LIGADO
    não confunda com a hipótese do "brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social", o qual está enquadrado como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Dica, é Religioso? Contribui individualmente :0

  • Importante salientar que a Categoria de Contribuinte Individual foi criada para agregar Empresário, Autonomos e Equiparados a Autonomo e como o conhecimento sobre hipóteses de Contribuinte Individual foi crucial para responder a questão, colaciono aqui as mesmas: 
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo; 
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 
    e) o titular de firma individual urbana ou rural; 
    f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; 
    g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; 
    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
     j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
    m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal; 
  • que pegadinha o pulo do gato esta como empregado exceto a letra d que é contribuinte individual.

  • Fizeram uma pegadinha ai , quiseram saber quem nao e segurado empregado , ou seja e a letra D , pois o mesmo e contribuinte individual .

  • a - errada

    b - errada

    c - errada

    d - certa

    e - errada


  • "ministro de confissão religiosa etc etc" = CI.

  • Ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação (...)


    >>> Segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.
  • Segurados Obrigatórios da Previdência

    Art. 11, Lei 8.213/91


    Empregado

    - Empregado (CLT);

    - Temporário;

    - Contratado no Brasil para trabalhar em empresa (nacional ou com maioria do capital votante brasileiro) no exterior;

    - Missão Diplomática/ Consulado estrangeiro no Brasil – prestador de serviço (*);

    - Brasileiro civil trabalha PARA União no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (olheiros de Dilma no Superbowl)

    - Cargo em Comissão/ Ministros de Estado;

    - Mandato eletivo Federal, Estadual, Municipal;

    - Organismo Internacional no Brasil;



    Empregado Doméstico

    (Conceito legal)



    Contribuinte Individual

    - Agropecuário;

    - Minerador/Garimpeiro;

    - Padre/Pastor; (se é Igreja tem que contribuir individualmente)

    - Brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro (Brasileiro na ONU, por ex.);

    - Firma individual, diretor não empregado, administrador, sócio, associado, síndico;

    - Prestador de serviços e autônomos (com ou sem fins lucrativos);



    Trabalhador Avulso

    (Conceito Legal)



    Segurado Especial (**)

    - Regime de Economia Familiar -

    - Pequeno proprietário rural ;

    - Pescador artesanal;

    - Cônjuge e filhos que trabalhem no grupo familar;

  • - Brasileiro civil trabalha PARA União no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (Embaixador = Empregado)

    x

    - Brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro (Cançado Trindade – Corte Internacional = Contribuinte Individual)


  • questão facil para juiz...

  • D)

    ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

  • Eduardo Meneghini  Melhor comentário! 

  • o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Eis a diferença entre os benefíciários. ATENÇÃO!!!!

  • Alerta galera!

    A questão pediu a 8.213 mas se fosse o decreto 3.048 a letra E estaria errada pois nela é empregado o que exerce exclusivamente o cargo em comissão...

  • Nos termos da Lei n 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o

    Somente a letra C NÃO É SEGURADO EMPREGADO E SIM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    C) exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    De acordo com a lei 8212/92, 8213/91 e o Decreto Lei 3048/99

  • De todos os comentários que li, o único que sanou minha dúvida foi o do Thiago, o qual colaciono abaixo:

    Alerta galera!

    A questão pediu a 8.213 mas se fosse o decreto 3.048 a letra E estaria errada pois nela é empregado o que exerce exclusivamente o cargo em comissão...

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

           Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • D-----errado,pois essse é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Compare as alternativas com os dispositivos legais que as fundamentam.

    A) brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior               Empregado

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    B) brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.                Empregado

    I - como empregado:

    [...]

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    C) exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.     

        Empregado

    I - como empregado:

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    D) ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa                Contribuinte Individual

     V - como contribuinte individual:

    [...]

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    E) servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.               Empregado

    I - como empregado:

    [...]

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o D) ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Resposta: D