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Questões de Segurados Obrigatórios - Empregado


ID
8404
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Geral da Previdência Social, é incorreto afirmar que, nas situações abaixo elencadas, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

Alternativas
Comentários
  • após a soltura do segurado, este fará jus à qualidade de segurado até 12 meses, independente de contribuição.

    resposta "A"
  • Não apenas a soltura, mas também, a fuga, pois deve-se considerar livre em sentido amplo.

    E no caso de nova prisão ou recaptura, durante o período de 12 meses, o tempo é "zerado".
  • Lei 8.213/91
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
  • Marcos, o tempo é zerado?
    Acho que não hein!
  • A resposta correta seria

    Até 12 meses após livramento ou fuga, o segurado detido ou recluso.
    Mesmo no caso de fuga ele terá direitos previdenciários durante o período de 12 meses.
  • Discordo do colega que falou que o prazo é "zerado" no caso de fuga, pois o art. 12 da IN 45 prevê o contrário.

    "No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo para perda da qualidade de segurado a partir da data da fuga, o periodo de graça já usufruido anteriormente ao recolhimento" (Ivan Kertzman).
  • art 13 § IV- até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso
  • Conforme IN45/10, "Art. 12. No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo de manutenção da qualidade de segurado a partir da data da fuga, o período de graça já usufruído anteriormente ao recolhimento." 
    Ou seja, aplica-se no caso em que o segurado foi recolhido à prisão enquanto estava na manutenção da qualidade de segurado (período de graça). Entretanto, nos casos abaixo ele goza integralmente dos 12 meses de "período de graça":

    1º Caso de fuga, o segurado estivesse em atividade (obrigatório) ou recolhendo contribuições (facultativo) quando foi recluso, ele goza de 12 meses integrais.
     2º Caso de livramento também gozará de 12 meses integrais.


    Bons estudos
  • Lei 8213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    A


ID
8410
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • na alínea "e" do insiso "I" do referido artigo, faz ressalva que o referido segurado, necessariamente não deverá estar vinculado ao regime previdenciário do país de domicílio.

    resposta "d"
  • Art 11. V. da referida Lei:
    " V - como contribuinte individual:
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, 'salvo quando coberto por regime próprio de previdência social';

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a um
  • Resposta letra A

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
  •  o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, 'salvo quando coberto por regime próprio de previdência social';

    Quando não coberto por regime próprio este será segurado obrigatório do RGPS na qualidade de C.I., e quando for coberto por regime próprio poderá se vincular ao RGPS como segurado facultativo, pois caso queira voltar para o Brasil poderá contar com o tempo de contribuição.

    Deus é fiel!
  • Lei n. 8.213/91 - art. 11
    I - como empregado:

                   e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
     
    II - como contribuinte individual:
            e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Quem trabalha no exterior e é coberto por RPPS de lá, não pode ser Facultativo no RGPS do Brasil.


    Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil é signatário de acordos de previdência social com poucos países (Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal, Uruguai). Os períodos de contribuição para a Previdência dessas nações podem ser computados para fins de concessão de benefício no Brasil.

    A Câmara Federal analisa o projeto de lei nº 6.861/06 (AINDA EM PROJETO), do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que dá ao brasileiro civil que trabalha no exterior o direito de se inscrever como segurado facultativo da Previdência Social, mediante contribuição, desde que comprove uma certa remessa mensal de recursos ao Brasil. 

  • a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
  • Gabarito: A

    O dispositivo constante do art.12, V, alínea e, da lei 8.212, dispõe do seguinte:
    "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)

    V - Como contribuinte individual:
    (...)
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social"
    Em qualquer caso, sempre que o segurado for coberto por regime previdênciao no país em que esteja exercendo atividade remunerada, deixará de ser segurado obrigatório da previdência  do Brasil nos casos previstos em lei. A mesma ressalva, por exemplo, também se aplica ao inciso I do mesmo artigo, alínea e.

  • Vejo a questão e como errada por 2 motivos um a palavra temporária exercendo a atividade rural, outro motivo é a utilização de empreados a qualquer título que deve ser eventual. Isso o faz Contribuinte individual. Mais aluém concorda?

  • A letra E veio com a seguinte tentativa de confusão:

    como contribuinte Individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; 

    como trabalhador avulso: b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida

  • Gabarito: A

    Considerar-se-á CI

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,

    salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;”

    Se for contratado pela União, será considerado como empregado (artigo 1 2 ,I,

    ‘e\ da Lei 8.212/91). Neste caso, é preciso que a contratação se dê por organismo

    internacional que o Brasil seja membro efetivo, salvo se coberto por regime próprio.

    A justificativa deste dispositivo é que se a lei brasileira o colocasse como empregado,

    não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, pois

    competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter

    as suas contribuições previdenciárias ao sistema.

    Gabarito:A

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • Se ele já amparado por regime próprio em virtude dessa atividade, não há necessidade amparo por parte do regime geral.


    Gab:A

  • Gabarito A


    Segurado do RPPS:


    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.


    Segurado do RGPS (Contribuinte individual):


    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, salvo quando coberto por RPPS.

  • Ninguém falou do garimpeiro! Hehe! Questão desatualizada! O garimpeiro também passou a ser contribuinte individual...

  • Por isso mesmo que não está desatualizada, Lourenço. A questão quer saber que dentre esses NÃO é considerado Contribuinte individual. 

  • alternativa "a"

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo

    quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Fiquei em dúvida, sabia que A não era CI, mas E pensei que era segurando especial, afinal o segurado especial também poderá contratar empregados em época de safra.

  • Comentário da letra a) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Fernando Silva, 

    há um equivoco quanto a sua definição "b)", trata-se de uma Segurado especial. Você especificou como trabalhador avulso. 

  • A

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social"

  • a letra E ESTÁ errada pois para ser segurado especial tem que ser com auxílio eventual de terceiros e não com o auxílio de empregados

  • ITEM A

     

    NÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,POIS ESTÁ AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO!

     

    TODAS AS OUTRAS(B,C,D,E) SÃO EXEMPLOS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART.11, V   e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Gabarito: A.

    Somente nas alternativa A não consta uma definição de C.I., as demais todas são definições de C.I.

    Há muitos comentários equivocados.

  • como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    X

    Como contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  (Eventualll)

    IMportante distinção!

  • Gabarito''A''.

    Lei n. 8.213/91 - art. 11

    I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     II - como contribuinte individual e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
8824
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8213/91 na alínea "i" do inciso "I" do art 9º, faz ressalva ao empregado de organismo internacional, quando este estiver vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.

    resposta "C"
  • corrigindo o comentário abaixo.

    é a alínea i do inciso I do artigo 11 e não do artigo 9.

    abraços
  • A alternativa "E" poderia deixar um pouco na dúvida, mas consta no Art. 9º, I, e do RGPS.
  • Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei 9.876, de 26.11.99)

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;(Incluído pela Lei 10.887, de 2004)

  • Concordo, indiscutivelmente com o gabarito. Mas, só comento que, quanto à alternativa D, na lei 8212, art. 12, I, h, constava essa opção, mas a alínea teve sua execução suspensa pela Resolução do Senado Federal n. 26/2005 (por inconstitucionalidade). Houve falha, ao meu ver, da resolução ao não suspender também a execução da alínea h do inciso I do art. 11 da lei 8213!
  • Item "c" deve ser assinalado.

    a) empregado
    b) empregado

     Agora, veja

    c) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social. Item errado.

    art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
     
     Lembre-se:

    Se coberto por regime internacional, então não faz parte do RGPS, portanto não é segurado como empregado do regime braseleitro

    d) empregado
    e) empregado
  • Gláucia, com todo respeito, já vi bons comentários seus, mas aqui você cometeu vário erros:


    1- A filiação ao RPPS NÃO impede a filiação ao RGPS.

             Ex.: Servidor do Ministério da Cultura que dá aulas particulares de música. Deverá recolher como CI ao RGPS.

    2- O filiado ao RPPS NÃO pode ser filiar ao RGPS como facultativo.

            Ex.: O mesmo servidor do MinC não poderia pagar o INSS como facultativo, ainda que não desenvolvesse qualquer atividade autônoma.


    Logo, quem participa do RPPS não pode contribuir para o RGPS como facultativo.

  • Glaucia, é justamente o contrário do que você falou. O servidor filiado a RPPS só pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado obrigatório. Ele não pode se filiar na qualidade de segurado facultativo

    Art. 12 da Lei 8213/1991. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
    RESP> LETRA C

  • o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento

    no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência

    social”

    Trata-se de norma supletiva do RGPS, que busca a cobertura previdenciária do

    empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro, que apenas incidirá

    caso inexista a proteção previdenciária desse trabalhador.

    Caso incida esta norma subsidiária, haverá mais uma exceção ao Princípio da

    Territorialidade da Filiação.

    Gabarito:C

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • C

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

  • C)O empregado de organismo ofi cial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.

    ERRADO não pode estar coberto por RPPS.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA ( C )

    COMENTÁRIO – LEI 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    I - como empregado:               

    ITEM A CORRETO - a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    ITEM B CORRETO b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    ITEM C INCORRETO i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    ITEM D CORRETO h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime

    próprio de previdência social

    ITEM E CORRETO f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;


ID
8830
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.

( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.

( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicam-se ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à segunda assertiva:

    Decreto 3.048/99
    Art. 216:
    § 28. Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.
  • Onde encontro sobre as assertativas II e III? Até onde eu sei, apenas o contribuinte individual tem essa obrigação.
  • Guilherme,

    Assertiva I - art. 198 do Decreto 3048
    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
    SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS
    até R$ 360,00 8,0 %
    de R$ 360,01 até R$ 600,00 9,0 %
    de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 11,0 %

  • Alternativa II : O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente a todos os seus empregadores a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
  • II-deverá comunicar mensalmente A TODOS OS SEUS EMPREGADORES a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
  • Assunto da segunda assertiva agora regulamentado pela mais nova instrução da RFB nº 971, de 13/11/2009, Art. 64: O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a TODOS OS SEUS EMPREGADORES, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
  • Questão desatualizada!!! O empregado doméstico contribui com uma alíquota de 12% sobre seu SC!!! art. 24 da 8.212/91!!!
  • o EMPREGADOR doméstico contribui com aliquota de 12% sobre o salario de contribuição do doméstico, segundo o artigo 24 da lei 8212.
  • (F) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais. (F)


    O segurado empregado e empregado doméstico que tiver mais de um vínculo empregatício, quando a remuneração global for superior ao limite máximo do SC, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadorá que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem, efetuar o desconto sobre a parcela do SC complementar até o limite máximo do SC, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês. (Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes)
  • Sobre a II e III...
    IN nº 3/2005 (Revogada): Art. 78. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
    § 4º Aplica-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exercer atividade de segurado empregado.
    No item I, a tabela não relaciona a faixa salarial e sim o salário-de-contribuição!!!! Deveria ter sido considerada incorreta!
    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) x ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
    até 1.174,86 = 8%
    de 1.174,87 até 1.958,10 = 9%
    de 1.958,11 até 3.916,20 = 11 %
  • I - verdadeira: 
    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até 1.247,70 8,00
    de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
    de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
    (Obs: alguém disse que a alíquota do empregado doméstico era de 12% = errada; a alíquota de 12% é a que o EMPREGADOR doméstico paga: Empregador Doméstico

    12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    I
    I - O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
    Fonte: 
    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    I
    II -   Revogado pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009 

  • I - VERDADEIRO.


    II - FALSO -  A OBRIGAÇÃO É DE COMUNICAR TOOOOODOS OS SEUS EMPREGADORES.


    III - VERDADEIRO - (IN 3/2005, Art.78 caput e §4º) --> MAS REVOGADO PELA IN 971/2009.



    GABARITO ''A''

  • I - Certo.

    II - Errado, deve comunicar a todos os seus empregadores.

    III - Estava certo, mas foi revogado.

    A, na época. Hoje desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
15550
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual,

Alternativas
Comentários
  • V – como contribuinte individual:
    c Inciso V com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26-11-1999.
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer
    título, ainda que de forma não contínua;
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente
    ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • Só para atualizar o comentário abaixo:

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • a) contribuinte empregado
    b) contribuinte empregado
    c) contribuinte empregado
    d) contribuinte individual
    e) estatutário, não contribuinte do RGPS se existente o RPPS.

  • Decreto n 3.048 de 1999.

    Seção I –
     Dos Segurados

    (...) 
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V-como contribuinte individual:
    (...)
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual,

    EMPREGADO a) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.   EMPREGADO b) aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. EMPREGADO c) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL d) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. NÃO FAZ PARTE DO RGPS e) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargo ou função pública.
  • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, bem como o das autarquias e fundações, SÃO EXCLUÍDOS do RGPS, DESDE QUE AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO de previdência social. ( art. 12 da Lei 8.213/91)
  • Pessoal para uma leitura rápida, todos os segurados explicitados nas letras a, b e c , são considerados empregados...valeu forte abraço

  • sem legenda.

    A - e
    B - e

    C - e

    D - CI

    E - e
  • Empregado - a, b, c


    Amparado por RPPS - e


    Gab:D

  • Para responder essa questão é necessário ter o conhecimento do art. 9º do Decreto nº 3.048/1999. Vejamos o que diz cada proposição:

    Letra a: Errada. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra b: Errada. Aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra c: Errada. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra d: Correta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa está enquadrado como segurado contribuinte individual, conforme o art. 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra e: Errada. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, amparados por regime próprio de previdência social, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 10 do Decreto nº 3.048/1999. Leia com atenção:



    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    §1ºCaso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição


    .§2ºCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


    § 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.


    A correta é a letra D.  Bons estudos :)

  • Além do RPS citado, o fundamento legal está no art. 12, V, "c", Lei 8.212. 

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:       

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • A, B, C, ambos são obrigatórios, por estarem em âmbito empregatício que envolva remuneração.

    Correta: Questão D encontramos no artigo 12: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Questão E, o servidor estatal efetivo é regime próprio.

    OBS: sempre analisar a questão dos que são filiados ao regime próprio, mas que também podem ser filiados ao regime geral em determinada atividade. Porém, não foi o caso dessa questão.


ID
15664
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Apenas complementando o comentário do colega, acrescento que se trata do art. 15 DA LEI 8.213/91.
  • a) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. doze

    b) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. Correta

    c) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Doze

    d) até dez meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. Doze

    e) até vinte e quatro meses após o livramento, o segurado detido ou recluso. Doze

  • Concurseiros,

    Uma amigo disse que a pessoa que for dispensado do emprego sem justa causa permaneçe na qualidade de segurado por 24 meses , e ainda, se essa pessoa tem um total de mais de 180 contribuições para a previdência, ela mantêm a qualidade de segura por 36 meses.

    Se isso for verdade, alguem pode me mostrar onde está o dispositivo legal?

    Bons estudos para todos!!!
  • Colega concurseiro José,


    O dispositivo que disciplina o que você soube é o art. 15, § 2º, do PBPS, conforme colocou o colega do 1º tópico; e art. 13, § 2º, do RPS.

  • As letras b e d esão corretas. Já vi a Cespe Unb fazer a mesma coisa em algumas questões. A tal da ambiguidade de quetões. O lance é sempre ter atenção.

    abraços
  • Corrigindo o Colega, a letra d está errada.
    Não são dez meses, são doze meses de período de graça, após cessar a segregação.
    Para memorizar, são todos múltiplos de 3,  que vão dobrando:
    3 Meses para segurado incorporado as forças armadas, após licenciamento;
    6 Meses para facultativo;
    12 Meses para os outros casos.
    Então é só guardar os múltiplos de 3 e as caraterísticas diferenciadas do militar e do facultativo.
    Valeu
  • José,

    Só terão direito à prorrogação dos prazos no caso do inciso II do Art. 15 da lei 8213/91, ou seja, o segurado retido ou recluso não está incluído.


      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • SITUAÇÕES
     
    SEM LIMITE DE PRAZO:

    Para quem estiver em gozo de benefício.  
    ATÉ 12 MESES:
    após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; após o livramento, o segurado retido ou recluso;  
    ATÉ 3 (TRÊS) MESES
    após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;        ATÉ 6 (SEIS) MESES
    após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  
    ATENÇÃO
    Será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais
    SEM INTERRUPÇÃO
    que acarrete a perda da qualidade de segurado.
     
    Serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • Vale salientar que o SEGURADO FACULTATIVO, após a CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, terá período de graça pelo prazo de12 meses. Ou seja, durante esses 12 meses  ele manterá a qualidade de segurado.

    (IN 45/2010, art. 10, §8º)

     

  • Olá, só esclarecendo um pouco mais o assunto.
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais
    de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
    No caso do do inciso II ressalte-se algumas observações:
    o prazo será de 12 meses se ele deixou de exercer a atividade remunerada, não fala se é compulsória (demissão) ou não, aplicando-se então aos 2 casos;
    o § 1º vem acrescer 12 meses nesse prazo se o indivíduo tiver mais de 120 contribuições, indo pra 24 meses,
    agora atente-se ao § 2º que acresce mais 12 meses se a dispensa for registrada no Ministério do Trabalho, ou seja, se o indivíduo tem mais de 120 contribuições e deixou de exercer a atividade remunerada ele e comunicou ao Ministério do trabalho ele tem 36 MESES DE GRAÇA.

    Outra situação é se ele não tinha as 120 contribuições, no entanto ele deixou de exercer a atividade remunerada e comunicou ao Ministério do Trabalho, ele terá 24 MESES DE GRAÇA!
    A jurisprudência atual vem reconhecendo a flexibilização desta "comunicação ao ministério do trabalho" para a simples inscrição do desvinculamento na CTPS.
  • Lei 8213/91 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


  • Art.15 RESUMÃO

    Mantém a qualidade de segurado independente da contribuição:

    Sem limites de prazos quem está em gozo de benefícios;

    3 meses: prestação serviço forças armadas;

    6 meses: facultativos;

    12 meses: demais casos como: deixar de exercer atividade remunerada,, segurado  suspenso ou licenciado sem remuneração,segregação compulsória ,livramento segurado retido ou recluso, caso de doenças.

    PRORROGAÇÃO:

    24 meses tiver mais de 120 contribuição ineterrupitas são os seguintes segurados: o que  deixou de receber atividade renumerada, os suspensos ou licenciados sem remuneração.

    12 meses: os desempregados, desde comprovado MT e PS.

    Espero ter ajudado.Bons estudos.



  • LETRA B CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • LEI 8213/91

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições:

                                  a) o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social;

                                   b) o segurado suspenso;

                                   c) o segurado licenciado sem remuneração;

     

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. ---> tiver pago 10 anos sem interrupção!!

     

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.  -----------> total: 24 ou 36 meses!

     

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

     

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • O art. 15 da Lei 8.213/91 sofreu alteração pela Lei 13.846/2019, passando a vigorar com a seguinte redação (coloquei em azul os acréscimos):

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;               

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;        

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


ID
34210
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social:

I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo.

  • Muito fácil essa questão, pois o examinador não chegou no detalhamento dos tipos de segurado obrigatório: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Bastaria saber que os segurados obrigatórios são todos aqueles, maiores de 16 anos, salvo menor aprendiz, que exercem qualquer tipo de atividade lícita remunerada.
  • I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
    >>>é segurado obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se não tivesse auxílio de empregados ou prepostos (acima de 50% de de outorga da terra de no máximo 4 módulos fiscais) seria CONTRIBUINTE ESPECIAL.

    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    >>>> Nesse caso é contribuinte obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se fosse de organismo nacional no exterior, seria obrigatório na categoria CONTRIBUINTE EMPREGADO
  • Questao passivel de ser anulada... Ou melhor NULA... que eh isso... Caracteristicas de OBRIGATORIOS: EMPREGADO E O TRAB. AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO...

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OS III E IV...

    cuidado ae...
  • o item IV se enquadra no rol de empregados, e não de contribuinte individual!
    Decreto 3094/99, art 9º, I.


  • São segurados obrigatórios aqueles que contribuem compulsoriamente para a Previdência Social, com direito aos benefícios pecuniários e aos serviços. São eles: o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador autônomo, o empresário, o equiparado ao trabalhador autônomo, o trabalhador avulso e o segurado especial.
  • No item IV cita-se RPPS esta correto ? pois o art.11 fala sobre regime do determinado domicilio...
  • Convém apenas observar que a prova é de 2006, e que a redação da alternativa III transcreve a alínea "a" do inciso V do art. 9º do RGPS (Decreto 3.048/99)sem a alteração do Dec. 6.722/08, que alterou a redação para a seguinte:a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;Portanto, muita atenção.
  • Pra quem tem dúvida se o item IV era facultativo:


    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Trabalhou? Não é facultativo, salvo dona de casa.


    Os mesmos detalhes que nos derrubam podem nos ajudar.
  • Gabarito: A

    ;D
  • Sobre o item III

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

    Trata-se de previsão residual ao segurado especia! pois o produtor rural se filiará como contribuinte individual quando a área de exploração da atividade agropecuária for superior a 04 módulos fiscais, ou, quando inferior, houver a contratação de empregados por mais de 120 pessoas/dia por ano, conforme nova redação dada pela Lei 11.718/2008.

    No caso do pescador, ele será enquadrado como contribuinte individual quando a contração de empregados se der por mais de 120 pessoas/dia por ano, bem como quando a arqueação bruta do barco extrapolar os limites regulamentares já vistos.

    A pessoa natural ainda será considerada como contribuinte individual, e não como segurado especial, nas hipóteses do §10 (ter outras fontes de rendimento, salvo as permitidas) e §11 (se enquadrar em outra categoria ou se filiar a outro regime), do artigo 12, da Lei 8.212/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • A questão é muito simples, pois a mesma não está cobrando a categoria dos segurados, mas, sim quais são os segurados obrigatórios.Portanto, como sabemos que para alguém se torna um segurado obrigatório é necessário que ele exerça alguma atividade remunerada que o vincule ao regime geral, todos apresentados acima são seg. obrigatórios.


    Gab:A

  • QUESTÃO RIDÍCULA E INCOMPLETA

  • I - SEGURADO EMPREGADO.


    II - SEGURADO EMPREGADO.


    III - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    IV - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.





    GABARITO ''A''



    Não sei, mas eu acho que o povo reclama de questões simples pelo simples fato de errar ao respondê-las.... só pode ser...

  • Pessoal reclama demais, vão estudar povo!! 

  • A letra E ta errada, porque se você responder, ela foi respondida. kkkkkkkkkkkk


ID
64264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI 8.213/91, art. 11 são segurados obrigatórios da Previdência Social:V - como contribuinte individual:e) a brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  • A título de complementação do que foi escrito abaixo, vale a pena ter em mente que existem dois casos muito parecidos na lei quanto aos segurados. O primeiro é o exposto abaixo e o segundo é o do art. 11, I "e" da lei 8.213/91:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Há diferença entre os dois é que, enquanto o caso da questão não há relação com a União, no da alinea "e", acima há esse vinculo contratual.

    Essa distinção é explicada no livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO SISTEMÁTIZADO, de Frederico Amado, Editora juspodvm:

    "A justificativa deste dispositivo (o da questão, colado pelo colega abaixo) é que se a lei brasileira o colocasse como empregado, não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, pois competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter suas contribuições previdenciárias ao sistema."

    É a questão da responsabilidade. No caso do contribuinte individual, em regra é sua a responsabilidade de recolher sua parcela. Já o empregado não possui essa reponsabilidade. Cabe ao empregador recolher sua parcela e a parcela do empregado.

  • Carlos Medeiros, concordo que caberia recurso, mas não por este motivo.

    Se a questão estivesse bem elaborada, a razão que vc apresentou não justificaria recurso, por ser a filiação uma conseqüência automática do trabalho.Se vc trabalha já estará filiado.
    O que não podemos confundir é filiação com inscrição, que dependerá do ato da pessoa ir ao INSS, isso no caso do Contribuinte INDIVIDUAL, porque se fosse Contribuinte Empregado a Empresa é que esta obrigada a inscrevê-lo.
  • Acho que o CESPE foi infeliz ao elaborar esta questão, pelo seguinte:

    Definições em Lei:
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL "Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional..."
    CONTRIBUINTE EMPREGADO "Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismo oficiais ou internacionais..."

    Duas maneiras diferentes de se trabalhar em Organismos Oficiais, como dito pela colega.

    1 é trabalhar lá, mas com vinculo trabalhista com a União, correspondente ao Contribuinte Empregado

    2 é trabalhar lá, mas com vinculo trabalhista direto com a Organização Internacional, correspondente ao Contribuinte Individual

    Conclusão: A questão não deixa clara com qual órgão é feita o vinculo trabalhista, ela simplesmente disse " foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde"

  • CORRETA

    civil, brasileiro nato
    foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde
    optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização
    Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

    ESTÁ TUDO DE ACORDO COM A LEI.
  • Foi contratado em Genebra. Essa frase em uma interpretação semântica dá a entender que:
    Alguém EM GENEBRA o contratou, portanto é de se interpretar que
    Miguel não está trabalhando para a União e portanto serve à Suiça.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, está enquadrado como segurado contribuinte individual, é assim que dispõe o art. 9°, inciso V, alínea d do Decreto n° 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Ele só pode ser contribuinte individual, caso não seja coberto por nenhum regime previdenciário. Como a questão deixa bem claro que ele "optou", deixa paente que o mesmo existe. Portanto a questão estaria errada.

    Ou eu estou equivocado? 
  • DE ACORDO COM O DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 


    A questão não informou se o Brasil é membro ou não do organismo (OMS)
    o Cespe deu como errada uma questão por omitir a expressão "baixa renda", quando se tratava de concessão de Aux. reclusão.

    E AÍ?
    é o mesmo caso, omitiu a frase na Lei que diz se o Brasil é membro efetivo ou não do organismo.

    o CESPE tem que decidir né, supor que o Brasil seja parte do organismo é dose!!!!!!!!
    é a mesa coisa de supor se o segurado é ou não é de baixa renda no outro exemplo.

    PASSÍVEL DE RECURSO SERIA?
  • Empreado - Trabalha PARA A UNIÃO no Organismo Oficial do qual o Brasil seja membro efetivo, Desde que não filiado a regime estrangeiro.


    Contribuinte Individual - Trabalha NO Organismo Oficial do qual o Brasil seja membro efetivo, Desde que não filiado a regime estrangeiro.
  • QUESTÃO CORRETA !
    Ele trabalha para organismo oficial internacional do qual o Brasil é mebro efetivo = O.M.S
    Mora e reside no exterior ; não é filiado ao regime próprio de previdência 

  • Questão certa.

    Em nenhum momento a questão afirma que Miguel representa a União na OMS. Nesse caso, Miguel é contribuinte individual já que foi contratado pela própria OMS sem nenhuma relação direta com o Brasil.

    Pelo menos é isso que a questão dá a entender.

  • Gosto muito de rimas:  INTERNACIONAL=  C. INDIVIDUAL

  • Eu errei porque achava que ele só seria contribuinte individual no caso de "não poder" se filiar no regime de lá, como ele podia e não quis, então achei que o nosso regime não o aceitaria.


    Bom que aprendo!!!!

  • Certo
     DECRETO No 3.048/99

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Também tive o mesmo raciocínio Denilson.


  • Tambem consta no 

    art: 12 , v e da lei 8212/91 

    art 11 , v e da lei 8213/91

    art 9 , v d da lei 3048/99

    todas ela diz a mesma coisa

    como contribuinte individual
    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismos oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que la domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social....


  • TRABALHA PARA ORGANIZAÇÃO OFICIAL INTERNACIONAL NO QUAL O BRASIL É MEMBRO EFETIVO, DESDE QUE NÃO COBERTO POR REGIME DO PAÍS, É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    GABARITO CORRETO

  • A questão não é clara acerca dos dados informados. O candidato tem que saber "obrigatoriamente" que o Brasil é membro efetivo da OMS para que ele possa responder a questão, pois a mesma não informa tal fato. Dá a entender que ele foi contratado na Suiça e que tinha o regime no qual ele não quis optar. 

  • Regra para Memorização

    • Segurado contratado por empresa PRIVADA para trabalhar fora do país, será empregado, seja Brasileiro ou Estrangeiro;

    Brasileiros contratados para Organismos internacionais:

    - Se representar a União -> empregado

    - Se trabalha para o próprio OI -> contribuinte individual

  • Quem contratou foi organismo oficial internacional = Contribuinte individual

    Se o trabalhador fosse contratado pela " União" ,para prestação do serviço em organismo oficial internacional seria =segurado empregado.

    (A diferença está na" Uniao")

    Fonte:Manual de Direito Previdenciário-Hugo Goes.

  • Pessoal, eu também errei porque acreditava que não era opção para o segurado, se filiar ou não ao regime próprio. Achava que era obrigatória tal filiação. Sei que a questão se refere ao regime próprio da Suíça, porém, vocês saberiam me informar alguma lei que fala sobre essa discricionariedade?

    Obrigada!

  •  ART 12  lei 8212/91

    V Como contribuinte Individual
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Quando se tratar de contratação unicamente de brasileiros civis para organismo
    internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalhar
    para o próprio organismo, será contribuinte individual, salvo se coberto por RPPS.

    Gab: CORRETO.

  • O contratante do serviço é o próprio organismo oficial internacional (OMS), e o fato dele não se vincular a nenhum regime desse país, ele é Contribuinte Individual.

    Se o trabalhador fosse contratado pela União, seria segurado Empregado.


    Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário.

  • por ele não mora mais no brasil eu fiquei na duvida

  • Pessoal desculpe minha ignorância, mas errei a questão por não saber diferenciar quando a questão está falando de organismo ou da União. Alguém pode me ajudar??

  • Lei 8212

    ART. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Pocial as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V- como contribuinte individual:

    (...)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Segurado Empregado (lei 8.213/91 – Art. 11, V, e) X Contribuinte Individual (lei 8.213/91 – Art. 11, I, e)

    A diferença reside no contratante do serviço (para quem):

    (...) para União é segurado empregado.

    (...) para o organismo oficial internacional no qual o Brasil é membro efetivo, é contribuinte individual.

  • Ele optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Pois segundo a legislação, se ele opta pelo RPPS, não será segurado obrigatório da Previdência Social. 

    Fonte: Decreto: 3.048/99 (Art 9º, I, V, d)
  • Decreto 3048, V, d: Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Decorei assim:  O único caso de contribuinte individual nessa área é:     

                                        Brasileiro civil/
                                        morador aqui ou lá./ 
                                        contratado aqui ou lá/
                                        trabalhe fora do país/
                                        trabalhe para órgão internacional que o brasil seja membro efetivo/
                                        salvo, se segurado em regime próprio da entidade./
  • A dúvida é: O segurado "PODE OPTAR" qual regime previdenciário seguir?


  • Pra não zerar...

  • "Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual?"

    Resposta: DEPENDE SE ELE CONTRIBUI OU NAO. E isso o texto nao fala.. optei pelo CERTO mas meio indeciso da resposta.

  • Brasileiro civil que trabalha no exterior - Contribuinte Individual

    Brasileiro civil que trabalha para a União - Segurado Empregado

    É só decorar esta parte que não erra !!!!!

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Se estiver a serviço da União, então será segurado empregado.
    Segundo o Professor Frederico Amado (2015, pp. 174-175), essa lógica da legislação previdenciária se dá pelo fato de não ser possível obrigar o organismo oficial internacional a recolher as contribuições para o RGPS. Nesse mesmo sentido, o contribuinte individual é obrigado a recolher a contribuição por conta própria.
  • São os chamados segurados expatriados, conforme lições de Ivan Kertsman (livro "curso prático de direito previdenciário").

    1) Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

    2) Quando se tratar de contratações unicamente de brasileiros civis para organismo internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalhar para o próprio organismo, será contribuinte individual.

  • Brasileiro contrato no exterior, residente no exterior para trabalhar fora do Brasil, se não for amparado por um Regime Próprio sera considerado segurado obrigatório - Contribuinte Individual.

  • brasileiro civil contratado diretamente pela organizacao e contribuinte individual, se for for pela uniao e segurado empregado.

  • ART. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Pocial as seguintes pessoas físicas:

    V- como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • É SIMPLES GALERA, GRAVEM ESSA DICA :

    SE TRABALHA PARA UNIÃO => SEGURADO EMPREGADO

    SE TRABALHA PARA ORGANISMOS OFICIAS INTERNACIONAIS DO QUAL O BRASIL É MEMBRO EFETIVO=> SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • "razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio".

    Pode optar?

  • Ele não pode optar, é a condição dele que vai definir de qual regime fará parte...


  • Não deveria esta explicito que o Brasil é um membro efetivo da Organização ??? Que coisa.. :(

  • por nenhum momento o enunciado diz que ele estava prestando serviço para o Brasil na Suiça.

  • o optar está ai só pra dizer que ele não está por regime próprio

  • Acho que ele pode não optar pela previdência da Suíça. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Achei um boa questão, pois não foi o texto seco da lei, mas sim uma situação hipotética.

  • A questão diz que ele NÃO optou pelo RPPS, Kezy!

  • Só uma dica que me foi válida para não confundir quando é empregado e quando é contribuinte individual. 

    a) caso o brasileiro civil seja contratado pela União para trabalhar no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado empregado do RGPS

    b) se o brasileiro civil for contratado direitamente pelo organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, enquadra -se como contribuinte individual no RGPS. 



  • questão, miserável ...


  • Galera, se a própria lei diz "salvo quando coberto por RPPS", então quer dizer que ele pode ou não ser amparado pelo RPPS daquele país. A questão deu apenas um exemplo disso, um exemplo em que ele optou por não participar do RPPS, sendo assim C.I. aqui no Brasil.

  • Correta! Trabalhou para Organismo oficial do qual o Brasil seja membro e não está filiado a RPPS = CI

  • PQP!!!!! Parem de reclamar da banca e estudem! A Cespe colocou um caso concreto amparado pela Lei 8212, art.12, inciso V, alínea e. Ficar transferindo responsabilidade não levará ninguém a lugar algum.

  • a minha dúvida é se a questão não deveria trazer que o Brasil é membro efetivo ou se isso está implicito no "organização mundial de saúde"

  • CERTA! simples de decorar!!


    BRASILEIRO CIVIL que trabalha , no exterior, para organismo internacional que o BRASIL seja membro -> será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!

    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Estaria errada esta questão se ele trabalhasse para a União.

  • Brasileiro civil, que trabalha no exterior em empresa filial com Brasil, ou seja, tem que ter o vinculo do brasil, exceto para a (União).

  • Contribuinte Individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • CERTO.


    A questão tenta nos confundir a respeito dos seguintes incisos:


    Art. 11, I, "e" da Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; 

    (Segurado empregado - aqui o segurado trabalha diretamente para a UNIÃO)


    Art. 11, V, "e" da Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    (Contribuinte individual - aqui o segurado trabalha diretamente para Organismo Oficial Internacional)

  • A chave mestra esta na palavra -MUNDIAL- ou seja o brasil faz parte.........

  • Art. 11, "V", "e":
    V - como contribuinte individual: 
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    A figura aqui tratada não se confunde com a tratada no mesmo artigo, "I", "e", visto que este é contratado pela União, sendo assim, considerado segurado empregado. Enfim...
    CERTO.

  • CERTA.

    Lei 8213:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;       

  • Certo 

    Macete.

    Se fosse trabalhar no exterior para a União seria EMPREGADO

    Mas como vai trabalhar para a organização Mundial é INDIVIDUAL

    artigo 11 da Lei 8213 I e II

  • Problema é que a porra da questão não falou que era organismo oficial da união. af. Sei adivinhar não.

  • Nessa parte: "... razao pelo qual optou por nao .." a questao diz  implicitamente que ele trabalha para a OMS logo sera C. Individual.

  • Se o brasileiro ou estrangeiro, que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que seja domiciliado e contratado no exterior, vai se enquadrar como CI, exceto se for amparado pelo regime do outro país.

    Organismos oficiais dos quais o Brasil seja membro efetivo: ONU, OMS...

  • esta certo pq ele nao aceitou a fazer parte do regime proprio daquela organização.... entao sera contribuinte individual.. art 9, V,d do decreto 3048/99

  • definiçao da lei 
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL "Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional..."
    CONTRIBUINTE EMPREGADO "Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismo oficiais ou internacionais..."

     se ele fosse exercer atividade lá a mando da união a assertiva estaria errada,  porque ele passaria de CI a empregado tem que observar eses detalhes :) 

  • Questão certa. Brasileiro nato, mesmo não domiciliado no Brasil e que trabalha em órgão internacional do qual o Brasil é membro efetivo, é segurado obrigatório como contribuinte individual desde que não seja filiado a nenhum outro regime de previdência. A dúvida que fica no ar é porque Miguel vai largar a Suíça pra voltar pra cá. Não faz isso, kra!

  • Se a questão não fala nada e contribuinte individual

  • OMS > ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE > É órgão internacional do qual o Brasil é membro efetivo, portanto, se o segurado trabalhar para órgão internacional e não para UNIÃO, ele será configurado como Contribuinte Individual, caso contrario, segurado empregado.

  •  LEI 8.213/91, art. 11 são segurados obrigatórios da Previdência Social:V - como contribuinte individual:  brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.

  • Glauber Silva, concordo com vc kkkkk.

  • Para ser segurado empregado em organismos oficiais internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a UNIÂO, e não para o organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país, será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.

  • Certa


    Brasileiro civil que trabalha no exterior p/ organismo oficial internacional, ainda que lá contratado e domiciliado é C.I.

  • CI Empresário e Empresário Individual é a mesma coisa, "MEI"???

  • SABRINA XAVIER

    O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma categoria diferenciada de segurado Contribuinte Individual, ele é MicroEmpreendedor, ou seja, é uma empresa ''pequenininha'' e ele contribui com uma aliquota diferenciada de 5%. Isso porque ele será optante do Simples Nacional (que é para pequenas empresas. Serve como um incentivo do governo para ''ajudar'' as micro empresas a se desenvolverem no mercado nacional).

    O contribuinte Individual propriamente dito recolhe uma aliquota de 20%, mas se ele optar pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ele irá contribuir com uma alíquota de 11%. Já o M.E.I recolhe apenas os 5%.

    Espero ter ajudado.

  • Qando falar brasileiro civil que trabalha para ÚNIÃO, é empregado, já quando falar que trabalha para ORGANISMOS OFICIAIS INTERNACIONAIS, é individual.

  • eita questão difícil 2 vezes errei..

  • Eita questão sem pé nem cabeça, na lei 8113-91 diz quase igual a questão observem.

     

    e) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo

    quando coberto por regime próprio de previdência social;

    AGORA EU PERGUNTO. EU SOU OBRIGADO A SABER QUE O BRASIL É MEMBRO EFETIVO DA OMS?

    EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO AFIRMOU ISSO, POR ISSO EU ERREI, ALÉM DE TUDO PRECISO SER ADVINHO.

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Essa questão está tirando o meu sono. 

     

  • Errei a questão por confundir civil com militar affff pois se fosse militar não seria CI. Fico tão preocupada com as pegadinhas que acabo inventando as minhas próprias kkkkkkkk mas essa questão não é dificíl. Bons estudos galera.

  • Esdras Rodrigues me representa!..kkkkkk

  • Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

     

    discordo do gab, 

    primeiro q não fica claro para quem ele trabalha se PARA uniaõ ou PARA org. oficial internacional,pois a questão diz trabalhar na ONS.

    e segundo q ele optou por não se filiar ao rpps da ONS????? no brasil o rpps é de filiação obrigatoria não é possivel optar em se filiar ou não, 

    achei essa questão mal elaborada

     

  • Se o cara trabalha na organização mundial de saúde, obviamente o Brasil faz parte do mesmo, o Brasil fazendo parte da mesma organização, Miguel não se filiou á organização do país, ou seja de Genebra, ficou como funcionario da OMS, QUE EM GERAL O BRASIL FAZ PARTE!

     

  • (...)foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde.. Aqui qualquer um que leu o decreto um pouquinho já mata a questão.

  • O que me confundiu na questão foi falar que ele optou

    por não se filiar ao regime próprio. Na lei fala apenas do não amparado por regime próprio e no caso ele tem amparo, mas está dispensando. 

  • A questão cobrou um pouquinho de conhecimento extra do candidato, afinal, a vida não se faz somente pelos Direitos,  cursinhos e video aulas...  

    U.U rsrs

  • Lei 8.213 Art. 11

     V - como contribuinte individual:   

     e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

  • Faltam 12 dias para a prova!

  • 10 dias para a prova!! ai meu corassãum

  • Parem de contar os dias para a prova, que coisa!

    Faltam 9 dias!!!!!!!!!!!!!! 

  • Basta olhar uma palavra na questão! 

    Se tiver "UNIÃO" será EMPREGADO >>> o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social

    Sem a palavra "UNIÃO" será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL>>>o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

     

                                   

     

  • Friozinho na barriga só de pensar... 9 dias aiaiaia

  • 08 dias e meio \o/

    VMS QUE VMS!!!

  • 6 dias para a prova!!!!

    Vamo q vamo!!!!

  • q venha dia 15! tá chegando a hora!

  • contratado no Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado no exterior = contribuinte individual

  • Isso mesmo josimar...

     

    contratado no Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado no exterior = contribuinte individual

  • contratado PELO Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado PELO exterior = contribuinte individual

  • Para ,para, para, para, para, para, para.........................o ...........Brasil éééééé´...............Empregado

    No,no,no, no, no, no, no, no, no, no, no..........................................Brasil éeéée´..................Empregado

    Em, em,em,em,em,em,em,em,em,em,em......................................Genébra ou outro Páis éééé ............Contribuinte individual

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gente parem de contar os dias e tomem o foco da questão pfr. 

    Falta só dois dias lol lol lol

    Lol

     

     

     

     

     

     

    lol lol

  • "Acho que ele pode não optar pela previdência da Suíça. Me corrijam se eu estiver errado "

    Tbm concordo...pela letra de lei...dá a entender q ele ñ opção de escolhe...se está coberto pelo rgime próprio tem q seguir o regime próprio.

     

  • a gente precisa presumir que o Brasil faz parte dessa organização
    puta q pariuuuuuuuuuu

  • GAB.: CERTO

     

    > Brasileiro civil que TRABALHA PRA UNIÃO (BRASIL), OI---> EMPREGADO

    > Brasileiro civil que TRABALHA NO EXTERIOR, OI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

  • UNIÃO --> OI --> EMPREGADO

     

    OI --> EMPREGADO

  • Gosto de questões assim, simples e objetiva.

  • Como contribuinte individual:

    ...

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Questão correta

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Gabarito''Certo''.

    a) caso o brasileiro civil seja contratado pela União para trabalhar no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado empregado do RGPS

    b) se o brasileiro civil for contratado direitamente pelo organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, enquadra -se como contribuinte individual no RGPS.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • tem que Supor que o'Brasil é membro efetivo da

    Organização Mundial de Saúde.

  • RESOLUÇÃO:

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é enquadrado como contribuinte individual (art. 9°, V, d, do RPS). 

     

    Percebe-se que a situação proposta na questão se encaixa perfeitamente ao texto legal. O fato de Miguel morar há muito tempo na Suíça, tendo sido lá contratado, não exclui a sua filiação obrigatória ao RGPS brasileiro.      

     

    Resposta: Certa

  • Certo! no momento em que ele optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização, ele é segurado obrigatório da previdência social brasileira.

  • foi contratado no exterior e não se filiou ao regime de la? então ele é contribuinte individual.
  • Gabarito: CERTISSIMO

    Trabalhar no Organismo Internacional

    Exterior:

    • Para União: é Empregado
    • Para Organismo Internacional: é Contribuinte Individual <=====

    Brasil

    • Empregado: Mas pode optar pelo > RPPS ou RGPS


ID
64270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213/91ART. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social:I - como EMPREGADO:g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas.CONSTITUIÇÃO FEDERALART 40, PARÁGRAFO 13:"AO SERVIDOR OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO BEM COMO DE OUTRO CARGO TEMPORÁRIO OU EMPREGO PÚBLICO, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL".
  • A questão deve ter sido anulada por falta de informação, pois se o servidor fosse (i) ocupante exclusivamente de cargo em comissão - haveria filiaçao obrigatória ao RGPS; (ii) ocupante de cargo efetivo, contribuiria para o RPPS.

  • Pessoal, não acho que essa questão mereceria ser anulada, pois, dá pra se perceber claramente que Nelson ocupa cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e aquestão ainda deixa bem claro que a secretaria de saúde institui regime próprio de previdencia social, depois ela ainda deixa mais claro ainda fazendo uma afirmação

    Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.


    Gente me fala aí se essa questão deveria ser anulada?
    pois todos nós sabemos ou  pelo menos deveriamos saber que quem exerce cargo em comissão obrigatoriamente sera segurado empregado pelo regime geral.

    acho que o cara que entrou com um recurso pra derrubar essa questão é um puto de um advogado, pois sabe defender bem uma questão hehehehe...


    bons estudos gente
  • Eu acho que faltou na questão a palavra EXCLUSIVAMENTE,ou seja, Nelson ocupa cargo ,exclusivamente, em comissão de livre...
     

  • gente,

    retificando o meu último comentário, a questão deveria sim ter sido anulada, pois faltou informação na questão tendo em vista que:

    quem ocupa cargo em comissão?
    os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como os sem vínculo com a administração, portanto, não dá pra se distinguir se ele é ou não servidor efetivo, entenderam?
    se ele for efetivo regime próprio, caso contrário, regime geral como segurado empregado.


    espero ter ajudado
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  item anulado por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à natureza do cargo do segurado: se exclusivo ou não).

    Bons estudos!
  • Vou incluir todas essas questões polêmicas que encontro da CESPE com gabaritos diferentes, ora anuladas, ora erradas, ora certas para colocar nos meus recursos quando cair na prova do INSS. Em outra questão dessa, a ausência do 'exclusivamente' deixou a questão ERRADA, e não foi anulada, porque deveríamos entender que o empregado é do RPPS. 

  • Olha pessoal se o cargo é em comissão é por que Nelson não é servidor , se o fosse seria cargo de confiança.

  • Celso, servidor também ocupa cargo em comissão.

    A questão deixou a desejar, pois não informou se era cargo exclusivamente em comissão ou se ele era estável também.


    Sem bola de cristal não dá para responder!

  • quem ocupa cargo em comissão?
    os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como os sem vínculo com a administração, portanto, não dá pra se distinguir se ele é ou não servidor efetivo, entenderam?
    se ele for efetivo regime próprio, caso contrário, regime geral como segurado empregado

  • função de confiança - somente servidor efetivo

    cargo em comissão - pode ser efetivo ou não

    sem especificar se o servidor é efetivo ou não, não tem como responder
  • Era pra ser correta, mas faltou dizer exclusivamente cargo em comissão, por isso anulada.

  • Questão ANULADA!

    Justificativa do CESPE  : a questão foi  anulada por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à natureza do cargo do segurado: se exclusivo ou não). 


    De acordo com o art. 9°, inciso I, alínea "i" do Decreto 3048/99:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Questão bem anulada, porque não consta a  informação (exclusivamente), tornando impossível identificar qual a condição do servidor. Assim, objetivamente, não ha como considerar a questão com o o termo  (exclusivamente) ficando implícito.


  • Pra quem estuda de verdade,sabe muito bem diferenciar essa pergunta mesmo estando incompleta. Minha opinião.

  • Respondi como certo uma vez que, se a questão não diz que era EFETIVO então era apenas (exclusivamente) ocupante de cargo em comissão e, logo, considerado segurado na categoria EMPREGADO. 

  • Eu marquei a questão como correta, pois se a mesma não diz que ele ocupa cargo efetivo então eu não devo inferir isso.

    Pelo que entendi do CESPE quando ele quiser a exceção ele vai trazer isso expresso na questão. Caso contrário é só seguir a regra geral.

    Pelo menos é isso que vou levar para a prova. Alguém tem uma opinião diferente?

    (Obs.:  Achei que a questão foi devidamente anulada, não estou questionando isso! Minha duvida é que posicionamento seguir na hora da prova pois não podemos contar sempre com a anulação, ainda mais a banca sendo o CESPE, pois já encontrei questões mais mal formuladas que esta em que a banca manteve o gabarito.)


  • Sem choro nem vela pessoal, CARGO PÚBLICO pode ser : CARGO EFETIVO ou CARGO EM COMISSÃO.

    Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO, RPPS,

    Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO, RGPS

    Empregado público- CELETISTA, RGPS

  • Faltou o "exclusivamente".

    Servidores de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de qualquer ente federativo são considerados empregados pelo direito previdenciário, no entanto se estiver afastado de cargo efetivo amparado por RPPS  para exercer determinada função de cargo em comissão (ministro de Estado, secretário estadual, municipal etc), não será considerado segurado do RGPS.

    Gabarito: CERTO

  • Já vi questões do Cespe piores que essa não serem anuladas! Quando digo piores, digo incompleta, com dados insuficientes. Sacanagem isso...

  • Querem ver algumas questões tão incompletas como??

    Q288686

    Q352819

    Ora, se vai anular uma, então que anule todas!

    Fica difícil tomar posicionamento desse jeito.

     

    Enfim, não adianta chorar! bola pra frente meus amigos!

    bons estudos

  • Questão anulada, uma vez que o art. 9°, I, "i", do RPS considera empregado "o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".


    A questão formulada menciona que Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social, sem, no entanto, mencionar se tal ocupação é exclusiva ou não.

     

    Explicando: Se Nelson fosse servidor público de cargo efetivo do município, em caso e nomeação no cargo de Secretário de Saúde (cargo de comissão), ele continuaria vinculado ao regime próprio municipal, não sendo considerado empregado do RGPS. Se ele não possuísse vínculo estatutário anterior com o município, seria enquadrado como empregado do RGPS. Por tal dubiedade da proposição, esta questão foi alvo de anulação

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. 

  • Para mim está correta:

    Cargo em comissão, servidor de carreira, RGPS, empregado

    Função de confiança: servidor de cargo efetivo, RPPS, excluído do RGPS.( obs.: Se não tiver RPPS, será amparado pelo RGPS).

    Têm questões piores, com contradições, restrições e ambiguidades descaradas, e a banca não aceita recurso.

    Estou curioso para ver quantas ANULAÇÕES vão ter nesse certame.

     

     

  • Se a questão dissesse o seguinte:

    Nelson ocupa FUNÇÃO DE CONFIANÇA, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

    Resposta: errada, uma vez que Nelson ocupa função de confiança, presume-se que ele seja titular de cargo efetivo, visto que esta condição é exigida para o desempenho daquela. Sendo Nelson ocupante de cargo efetivo em município que tenha instituído o RPPS, obrigatoriamenge será a ele filiado.

  • Questões piores, nesse mesmo sentido, não foram anuladas.

  • Meu entendimento é:

    • Se for servidor efetivo e o município tiver RPPS, o servidor é segurado do RPPS;

    • Se for servidor efetivo e o município NÃO tiver RPPS, o servidor é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado;

    • Se for exclusivamente ocupante de cargo em comissão será segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado, independentemente se o município tem RPPS;

    • Se for ocupante de cargo em comissão e servidor efetivo precisa analisar se o município tem RPPS, se tiver será segurado do RPPS, se NÃO tiver o RPPS será segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado.

    Baseado no D3048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

    Então, ao meu ver faltou informações na questão para julgamento da assertiva. Apesar disso, já vi questões da banca muito mais defasadas de informações e que não houve anulação.

    O jeito é continuar estudando!


ID
64273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Beatriz é segurada obrigatória da Previdência Social, porém é na condição de EMPREGADA. Vejamos:LEI 8.213/91ART. 11 SÃOSEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:I - COMO EMPREGADO:i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  •  Item ERRADO.

      Tendo em vista que a Lei 8.212/91 no Art. 12 ,I, "d", Prescreve que é empregado  "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição cônsular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados,ou a membros dessas missões e repartições..." Ou seja Beatriz se enqueada na qualidade de segurada empregada,e não individual.

  • No caso Beatriz trabalha aqui no Brasil (em Brasília) em uma sucursal estrangeira que não oferece para ela um outro regime de previdência estrangeira, portanto ela fica como contribuinte obrigatório aqui no Brasil na categoria de empregado.

    Lei 8112 - Art 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como segurado empregado:

    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


     

  • Pessoal acho que o enquadramento da Mônica no art. 11, I, "i" está correto. Não se trata do Art. 11, I "d", posto que a sucursal da ONU não pode ser considerada "repartição consular", mas sim "organismo oficial internacional".
  • De acordo com a Lei 8213/91, dentre outros é segurado obrigatório como empregado o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  • 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    I - como empregado

    c)
    o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
  • DICA: Quando falar que trabalha em orgão internacional ou em empresa brasileira no exterior ou qualquer situação que envolva relações internacionais, o brasileiro sera contribuinte indviual apenas se trabalhar no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que la domiciliado e contratado, salvo se coberto por regime proprio de previdência social. Assim diz o art 11, paragrafo 3°, inciso V, alinea e da lei 8213.
    Percebam que a redação é muito parecida com a de uma das categorias de empregados. Fora isso, se não for coberto por regime de previdencia proprio, sera empregado.

    PS. perdoem a falta de acentos. Meu teclado ta horrivel..rs
  • ela é segurada empregada
  • nesse caso, ela se enquadra na situação de empregada, com base no texto da lei 8212/91:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no brasil, salvo se já coberto por regime póprio de previdencia social.
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    [...]
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
    [...]
    V - como contribuinte individual:
    [...]
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
    [...]

    Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.

    Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual.

    Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha!





    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~

  • Aprendi com o professo Frederico Amado, do Renato Saraiva, um macete para não errar nas provas:

    Será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Art. 11, V, "e", da Lei 8.213:
    e)               o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (ele trabalha diretamente para o organismo internacional); (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99
    Importante ressaltar que no caso similar que se enquadra na categoria de segurados empregados, o brasileiro civil trabalha para a União.
    Os demais casos serão enquadrados como "Segurado empregado". 

    Aprender essa dica não é bastante para não cair nas "pegadinhas" de prova, mas já ajuda a distinguir as informações.. =)
  • Se ela trabalhasse no exterior, ela seria excluída do RSPS (Regime Geral de Previdência Social) e estaria vinculada ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), mas como ela trabalha em Brasília para um órgão estrangeiro, ela é empregada, pois só são contribuintes individuais os autônomos e diaristas.

  • na condição de empregada!!

  • como Betriz trabalha no Brasil para o Organismo Internacional  será segurada empregada, contudo se trabalhasse no exterior seria contribuinte individual

  • NA CONDIÇÃO de empregada... com certeza..

  • NESTA CATEGORIA ESTÃO AS PESSOAS QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA (AUTÔNOMOS) E OS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL A EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

  • A questão em tela possui interpretação equivalente a alínea I - q), Art. 9º do Decreto 3.048, qual seja,  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Assim sendo, ela é segurada empregada.

  • Questão ERRADA. A resposta encontra-se na lei 8.213 Art. 11, I, alínea c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Leiam a dica de Marisa Queiroz, excelente dica. Jogue um CTRL + F e digite Marina.


    Valeus!!!

  • Errado

     

    Ela é segurada obrigatória na condição de empregada, conforme a Lei 8.213/91 Art. 11 inciso I alínea c.

    Bons estudos!!!

  • Achei esses comentários tanto um pouco confuso.

    Eu penso assim envolve relação internacional significa que trabalha no Exterior então Contribuinte Individual

    Agora se trabalha para União no Exterior é Empregado.


    Acho assim mais fácil

  • Acredito que a questão se encaixa melhor na definição presente no Art. 11, inciso I, alínea d, da lei 8.213/91:

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Questão errada, pois, ela será Segurada Empregada.

    De acordo com o Dec.3048/99:

     art. 9 - São Segurados Obrigatórios...

     I - como empregado:

     alínea "q" - o empregado de organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Decorar o rol de segurados obrigatórios da 8213 é complicado, deve-se muita leitura para pegar letra de lei que venha a cair na prova, mas um macete bom.


    Toda vez que você pegar as palavras:

    Trabalha e contratado e na frase encontrar os complementos abaixo, é segurado obrigatório.

    - No Brasil

    - Pelo Brasil

    - Para o

    - Para trabalhar no

  • Ela é segurada EMPREGADA.

    ''Errado''

  • Contratada por organismo oficial internacional = Contribuinte Individual

    Contratada pela 'União ' para prestação do serviço a organismo oficial internacional = segurado empregado

    (A diferença está na União)

  • Trabalhou no Brasil em organismo internacional, ou para empresa brasileira é segurada(o) empregada(o)

  • aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Beatriz só seria c. individual se laborasse no EXTERIOR.

    Gab: ERRADO.

  • Segurado Empregado (lei 8.213/91 – Art. 11, V, e) X Contribuinte Individual (lei 8.213/91 – Art. 11, I, e)

    A diferença reside no contratante do serviço (para quem):

    (...) para União é segurado empregado.

    (...) para o organismo oficial internacional no qual o Brasil é membro efetivo, é contribuinte individual.

  • Daniel, você está confundindo os enquadramentos. Veja: 

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior.

    Para não confundir: 

    Quando o item falar em MEMBRO EFETIVO, será empregado ou contribuinte individual. Se colocar o termo "para a União", será empregado. Se não,será contibuinte individual.

    Bons estudos a todos.

  • ERRADA  

    EMPREGADO: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • Beatriz é segurada obrigatória como empregada

  • Segurada empregada...

  • Errado.


    O correto seria: Empregado.
    Somente se enquadra como contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Bons estudos pessoal ! :)
  • 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social

    as seguintes pessoas físicas:

    I como

    empregado:

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou

    estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando

    coberto por regime próprio de previdência social;

  • Para resolver essa questão, deve-se atenção ao princípio da territorialidade (ligado a filiação do segurado)

    Nessa caso, há um afastamento do referido princípio. Isso ocorre em questões que envolvam internacionalidade, sendo para o contribuinte individual somente afastado no seguinte caso: "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"


  • Errado.


    Um bizú sem hein hein.


    Empregado = NO BRASIL / PARA O BRASIL


    Individual = NO EXTERIOR, SALVO SE TIVER REGIME DE PREVIDÊNCIA.

  • errado. contratado pela uniao e segurado empregado, e contratado diretamente pela organizacao e contribuinte individual.

  • errado: segurado empregado.

  • Discordo da Mirian Duarte, o brasileiro contratado por organização do exterior pode ser empregado também.

  • Denilson, se ele é contratado no exterior pode ser empregado, mas do organismo do qual trabalha(não do Brasil). Pra ter vínculo com o Brasil no RGPS contratado no exterior, apenas se não for do RPPS e somente como C. I.

    E Só complementando Mirian, tem que ser organismo oficia internacional do qual Brasil é membro efetivo.

  • Galera, não tem o que discutir, é copia da lei conforme descrito por Inri Fla.

  • Lei 8.213/91, 
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • ERRADO! se ela trabalha em brasilia e a empresa é estrangeira ( se empresa estrangeira presta serviços no brasil é obvio que tem parceria com o pais) e a mesma não possui vinculos com previdencia estrangeira então ela nao é segurada estrangeira e sim segurada EMPREGADA BRASILEIRA.


  • Como EMPREGADO:

    Preste serviço NO BRASIL a:  
    "a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira"

    Excluídos:
    Brasileiro amparado pela legislação do país da respectiva missão ou repartição e o estrangeiro sem residência fixa no Brasil. 

  • 8213/91 art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


  • Nessa mesma situação, caso Beatriz trabalhasse fora do Brasil, seria ainda segurada empregada?

  • Felipe, se não fosse em Brasilia e sim no exterior, ela estivesse a trabalho das Nações e não a trabalho da RFB e não se filiasse ao regime do país que esta, ai sim seria contribuinte Individual.

  • ERRADO - BEATRIZ É SEGURADA EMPREGADA

  • Nesse caso tem que adivinhar, ela pode ser C.I ou pode ser S.E, meu Deus socorre-nos !!!

  • Vinculada no RGPS como Empregada! A questão fala que a segurada está no Brasil, é Brasileira e não tem filiação com regime estrangeiro...não tem como ser CI.

  • Errado, é considerada empregada : O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

  • Pra decorar questões sobre Empregado, CI... É so pegar as palavrinhas chaves... Como nesse caso, sucursal !!

  • Gente, cuidado ao fundamentar suas respostas. Tem gente falando que ela é empregada por trabalhar no exterior para sucursal de empresa. Quando, segundo a questão, ela está trabalhando no  Brasil e para organismo internacional.


    Não há dúvidas de que ela é empregada, mas a fundamentação legal é o art. 9, inc. I, alínea q do RPS.


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    q) o empregado de organismo oficial internacional (SUCURSAL DA ONU - que é um organismo internacional) ou estrangeiro em funcionamento no Brasil (Brasília) , salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     Bons Estudos.

  • Sucursal : Filial,Matriz...ex: Trabalha no Mc'donalds de outro país..não amparado por regime de previdência estrangeiro é qualificado como segurado empregado.


  • Marcelo Cardoso matou a questão! Interessante, para o INSS precisamos estudar todos os incisos e alíneas do regulamento, sem deixar passar nada!

  • Segurada Empregada.

  • Trabalha em Organismo no Brasil = Empregada

    Trabalha em Organismo no Exterior= C I

    (Se não amparado por RPPS)

  • Alguém pode dar uma dica para diferenciarmos CI de Empregado ... Um professor do estratégia disse que quando dizer PARA ... é empregado ... Vcs acham que dá certo ???? Alguma outra dica

  • valeu Gracielle Piccirillo tava com dificuldade de entender "essa regra" ;)

  • Se ela trabalhasse na ONU fora do país e não fosse vinculada a regime estrangeiro seria C.I. Como trabalha na ONU em território brasileiro e não está vinculada a regime estrangeiro é empregada. correto pensar assim? 

  • Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

    *Tinha que trabalhar no exterior.

  • Será empregado quem trabalha em organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo se coberto por RPPS.

  • como empregado

    Art 12  I d = aquele que presta serviços no Brasil a missao diplomatica ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Portanto, Beatriz é segurado Obrigatória do RGPS na condição de empregada

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como empregado:


    i)  O  empregado de organismo oficial  internacional ou estrangeiro em 

    funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de 

    previdência social, e;

  • Lei 8213/91 art. 11 

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • ERRADA, EMPREGADA (E).

    "BEATRIZ trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual (CI) .

    Para ser CI, haveria de reescrever a questão assim:

    "BEATRIZ trabalha, em Nova Iorque, Estados Unidos, PARA A ONU (Organização das Nações Unidas) e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Ou seja, Para a ONU, CI

    Para ser EMPREGADA (E) também, haveria de reescrever a questão assim:

    "BEATRIZ trabalha, em NY, na sucursal da Organização das Nações Unidas, PARA A UNIÂO, não tendo vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de EMPREGADA.

    Ou seja, Para a UNIÂO, E

  • se foi contratado no brasil ou trabalhar no brasil ou para União é segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • (Errado). Brasileiro ou Estrangeiro contratado no Brasil e domiciliado no Brasil para trabalhar como empregado em agencia ou sucursal de empresa no exterior é EMPREGADO e não Contribuinte Individual.

  • SE trabalha no EXTERIOR para Organismo internacional do qual o Brasil é membro efetivo -->CI 

    Se trabalha para organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no BRASIL --> EMPREGADO

    Ambos os casos, salvo se coberto por RPPS

  • ERRADA.

    Ela é empregada, uma vez que:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Art. 11, "I", "c", 8213/91:
    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    Questão que nos remete apenas à literalidade de texto em lei e não necessita de grandes explanações, logo...
    ERRADO.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado.

    Beatriz, no caso, não é considerada contribuinte individual apenas pelo motivo de q ela trabalha em Brasília (e não no exterior). Se ela trabalhasse pra ONU fora do Brasil ela seria CI.

    Art. 9º, Inciso V d do Regulamento diz q será CI:
    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    Por esse motivo Beatriz não é CI. . 
  • É isso mesmo Felipe!

  • sucursal = segurado empregado

    Organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo = C.I

  • Errado! Pois segundo a legislação se trata de segurado empregado.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como empregado:

    i)  O  empregado de organismo oficial  internacional ou estrangeiro em 

    funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de 

    previdência social, e;


  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    o BRASILEIRO que trabalha

    no: EXTERIOR

    para: ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo,

    ainda que lá: DOMICILIADO e CONTRATADO,

    salvo: quando COBERTO por RPPS.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADO

    O BRASILEIRO CIVIL que trabalha

    para:  a UNIÃO

    No: EXTERIOR

    Em: ORGANISMO OFICIAIS INTERNACIONAIS dos quais o Brasil seja membro efetivo,

    Ainda: que lá DOMICILIADO e CONTRATADO 

    SALVO: se amparado por RPPS.

  • A melhor explicação foi do Marcio Gemaque

  • ERRADA! Simplificando: Ela é empregada, pois está no Brasil.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Beatriz será segurada empregada!

    Portanto, errado!

  • "Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual."

    ERRADO.

    GRIFO: "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;"

    Se Beatriz tivesse no exterior, aí sim seria Contribuinte Individual, desde que não fosse amparada por Regime Próprio. Todavia, ela está no Brasil, logo, é qualificada como segurada empregada.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:   c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Simples, se o cujo trabalhar no Brasil em sucursal é um empregado, porém no exterior torna-se contribuinte individual. :)

  • Justificativa: Errado. Fundamentação legal: Art. 11, "I", "i", 8213/91: art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior. GABARITO ERRADO
  • Justificativa: Errado. Fundamentação legal: Art. 11, "I", "i", 8213/91: art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior. GABARITO ERRADO
  • segurado empregado

  • Para ser segurado empregado em organismos oficiais internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a UNIÂO, e não para o organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país, será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.


  • A pegadinha está no fato dela trabalhar para organismo internacional NO BRASIL, o que a torna Segurada Empregada. Se fosse a mesma situação, mas no exterior, seria CI.

    Errando mas aprendendo.

  • Nao precisa apenas ser contratado no Brasil para se enquadrar como segurado empregado, basta ser contratado pela união que se torna segurado empregado mesmo fora do país. 

  • Depende do contratante se for a uniao segurado empregado.CUIDADO!!! O que manda é onde ele foi contratado e nao onde ele vive a galera toda pisando na bola.

  • Errada, é empregada.

    Acho que a justificativa que se encontra na lei seria esta: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Uma dúvida, no Decreto 3048/99 fala no Art. 9º, V, alínea "d" diz

    "V - como equiparado a trabalhador autônomo, entre outros:  

    ....

    d)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando amparado por regime próprio de previdência social"

    Segundo este Decreto portanto, a Beatriz não seria Contribuinte Individual?

     

  • Eu tbm iquei na dúvida, pensei que fosse contribui nte individual.
  • Contratado por empresa privada para trabalhar fora ------> EMPREGADO

    BR. civil trabalha para UNIAO ----> pena feito EMPREGADO
    BR. civil trabalha para ORGANISMO INTERNA(CI)NAL ----> Contribuinte Individual (CI)

  • Brasileiro Civil que trabalha e é contratado no EXTERIOR DIRETAMENTE PELO ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo >>> Contribuinte Individual; Ou seja, ele trabalha diretamente pelo orgão e é contratado diremtamente pelo orgão

    Brasileiro civil que trabalha e é contratdao no EXTERIOR (OU NO BRASIL, COMO NO CASO DA QUESTÃO)DIRETAMENTE PELA UNIÃO PARA TRABALHAR EM ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo >>> Segurado Empregado, Ou seja, ele trabalha para a União e é contratado pela União. 

    Resumindo = se trabalha no Brasil, e é contratado pela união, é segurado empregado. Abraçoooooos

  • Trabalha no Brasil é empregado.

  • ERRADO!
    Beatiz é empregada.

  • organismo estrangeiro internacional-empregado

  • O que torna Beatriz Segurada empregada é o fato de ela prestar o serviço no território nacional (Organização das Nações Unidas)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    como empregado: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Gabarito Errado.

  • Assim, serão considerados segurados empregados, de acordo com o Art. 9º do Decreto 3.048/99:

    I – como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ORGANISMO OFICIAL:

    -> Funcionando NO BRASIL: Empregado

    -> Funcionando NO EXTERIOR: CI

  • Alguem pode explicar o que significa essa frase que o Italo Rodrigo coloca sempre ao termino dos comentarios dele?????

     

    "Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!"

  • Acho que o Ítalo era do BOPE e ficou cançado de caçar o Baiano... =)

  • A justificativa deste item é muito simples se for 

     Trabalhar no exterior - tem como o Brasil obrigar o recolhimento das contribuições ??? Nâo,  logo ele é segurado como Contribuinte Individual

    Trabalhou no Brasil - tem como ser arrecadado o recolhimento do orgão para o brasil ??? Sim,  logo ele é segurado empregado 

  • José angellini. Pare de contar os dias e vá estudar, em 12 dias da pra fazer muita coisa kkkkk
  • Kkkkkkkkkk faltam só 12 dias 

  • ERRADA  

    BEATRIZ SERÁ SEGURADA EMPREGADA.

  • Faltam poucos dias!!!

     

    RGPS

     

    Trabalha.....remunerada!!! 

     

    Empregada!!

  • Se trabalha e é remunerada é EMPREGADA e não contribuinte individual ihhhhhhh ta cheagndo INSS qualquer dia estou aí.

  • será segurada empregada.

  • Ela fas parte do RGPS: na condição de empregada .

    O segredo é  colocar, DEUS na frente sempre.

  • Gabarito: errado

     

    Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual. (errado)

     

    Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de empregada. (certo)

  • Regrinha pra absorver melhor essa idéia: será segurado empregado aquele que trabalha no Brasil ou para o Brasil com vínculo empregatício, de forma não eventual e mediante remuneração. Nesse caso, ela se enquadra no fato de trabalhar no Brasil!

  • São tantas regrinhas, que devia ter uma sinopse das regrinhas das regrinhas.
  • Se tiver quaisquer vínculo com o Brasil ele é empregado caso não escolha RPPS 

  • O único caso que ele e contribuinte individual, é se trabalha para organismo internacional que o Brasil seja parte ,não trabalha para união e mora fora do Brasil.

  • O fator determinante é o território, se ela prestasse serviços à ONU no exterior seria CI, mas como é no BR é empregada

    É segurado CI:

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo coberto por RPPS

  • Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de empregada.

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    q)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,

    salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Gabarito:errado

  • EMPREGADA

  • Gab. Errado

    Trabalhar no Organismo Internacional

    Exterior:

    • Para União: é Empregado
    • Para Organismo Internacional: é Contribuinte Individual

    Brasil

    • Empregado: Mas pode optar pelo > RPPS ou RGPS
  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • empregada e não contribuinte individual

    GAB: E

  • Trabalha para ONU em solo brasileiro, logo Bea é Segurada empregada.

    Se trabalhasse para ONU em solo estrangeiro e sem vinculo com regime próprio de previdência, aí sim, seria Contribuinte Individual.

    "Alguns de nós vendiam pastel na feira"


ID
64279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Acaso seja síndico e NÃO receba remuneração, será segurado facultativo.

  • Síndico q recebe remuneração (mesmo q seja pelo fato de não pagar o condomínio) = contribuinte individual;

    Síndico q NÃO recebe remuneração = segurado facultativo (como diz o nome, não é obrigatório).

  • Conforme Decreto 3.048 de 06/05/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V-como contribuinte individual:

    i)o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • Errado!

    Empregado: È a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural , em caráter não eventual e subordinada ás ordens de um empregador.

  • O síndico de condomínio que recebe remuneração ou é isento da taxa condominial é C.I.

    O síndico de condomínio que não recebe remuneração pode se filiar como segurado facultativo
  • Questão ERRADA! 
    "Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado."


    CORRETO:
    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL desde que recebam remuneração (ainda que de forma indireta como, por exemplo, ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO), a partir de 06/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172.

  • Resposta: Item ERRADO

    É segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e não empregado.
  • Saliente-se que o síndico que não receba remuneração por essa atividade PODE se filiar como Segurado Facultativo, e não que ele seja automaticamente Facultativo, desde que não exerça atividade remunerada que o enquadre como Segurado Obrigatório.
  • Nessa situação o sindico é contribuinte individual;

  • QUESTÃO ERRADA!

    DICA PARA MEMORIZAR.


    Existe 2 casos em que o SÍNDICO, pode ser classificado.

    1º Quando ele recebe remuneração ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    2º Quando ele NÂO RECEBE REMUNERAÇÃO ele será SEGURADO FACULTATIVO.


    GRAVEM esta dica de memorização. Pois esta questão cai muito em concurso.

    Um abraço a todos!!!

  • Caso o síndico receba isenção de condomínio, será ela considerada remuneração, sendo segurado obrigatório na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL =)

  • para sindico são duas categorias:

    se ele for remunerado é segurado contribuinte individual

    se ele não for remunerado é faculattivo
  • Gente, não entendo porque as pessoas repetem tanto as respostas. Uma vez que a questão possui apenas uma resposta, acho que se a mesma já foi respondida, poderíamos nos ater a fazermos acréscimos para evolução de nosso conhecimento.
  • Errado

    O síndico só pode ser individual ou facultativo: com remuneração é individual, sem remuneração é facultativo. Tem que repetir mesmo até memorizar. 
  • Com remuneração: Contribuinte Individual

    Sem remuneração: Facultativo
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade,bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração



  •   -  SINDICO REMUNERADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

      SINDICO NÃO REMUNERADO MAS ISENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (remunerado indiretamente)

      SINDICO NÃO REMUNERADO - PODE SER FACULTATIVO


    GABARITO ERRADO

  •        Base legal para a resposta.

     Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Sucesso a todos!

  • pessoal vamos tomar cuidado com o sindico ele pode ser:

    individual: caso more no predio e seja remunerado,mesmo que de forma indireta como por exemplo a isenção da taxa de condomio.

    facultativo: não é remunerado.

    empregado: há condomios que ninguém se habilita a ser sindico dai contratam uma tercerizada , no caso este sindico,recebe mais não mora no respectivo prédio,chega cumpre sua carga horaria e vai embora. 


  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Claudio, tu bebeu ? haha ..teu comentário está equivocado!

  • Claudio bebeu inverteu a ordem!!!


    Sindico de condomínio quando remunerado direta/indiretamente:  Contribuinte individual

    Sindico sem remuneração :Segurado facultativo

    (Fonte:Hugo Goes-2015)

  • O síndico só pode ser enquadrado em duas categorias de segurado: 1- c. individual(remunerado) ; 2 - seg. facultativo(não remunerado).

    Gab: ERRADO.

  • Esquematizado

    com remuneração: Contribuinte Individual

    sem remuneração, mas com isenção de taxa condominial (remuneração indireta):  Contribuinte Individual

    sem remuneração, sem isenção de taxa condominial: Não é segurado obrigatório, podendo, se assim desejar, segurado facultativo.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Manual de direito previdenciário do Professor Hugo Goes

  • Cláudio tentando ludibriar a concorrência. haha

  • ERRADO

    Macete para não confundir SÍNDICO COMO SEGURADO EMPREGADO

    sÍNDIco - contribuinte INDIvidual , quando REMUNERADO ou NÃO PAGA CONDOMÍNIO

    quando não remunerado é FACULTATIVO


    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA, TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Errado.


    Síndico remunerado (ou quando não paga condomínio, forma de remuneração) se enquadra como contribuinte individual.
    Bons estudos pessoal ! :D
  • -Será Contribuinte individual: quando receber remuneração, possuir isenção da taxa de condomínio

    -Será Contribuinte facultativo: quando não receber remuneração
  • Contribuinte Individual


  • O síndico de uma condomínio só pode ser de dois tipos: a) CI (com remu./mesmo indireta) ou b) Facultativo (sem remu.)

  • Lei8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol (Contribuintes individuais), mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Errado.

    Quando o síndico recebe remuneração ou é isento de taxa condominial ele é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Quando não recebe remuneração pode se enquadrar na qualidade de segurado facultativo.

  • Erradíssima.

    Aqui o Sr. Elias é Contribuinte Individual. 

    Embora ele seja aposentado (foi contabilista muito tempo), ele recebe para administrar, logo, é Contribuinte Individual.

    Mas o Sr Elias é gente boa, se ele não quiser receber mais, ele vira Facultativo.

    #QGABARITOS

  • Muito ótimo esse Qconcursos ! :)

  • ERRADA: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Será segurado na condição de CI 


  • CAPÍTULO I DOS CONTRIBUINTES SEÇÃO I DOS SEGURADOS

    V - como contribuinte individual: ("Caput" do inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;(Alínea com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20/6//2008)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Alínea com redação dada pela Lei nº 10.403, de 8/1/2002)

    d) (Revogada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

  • Síndico que receba remuneração ou tenha a isenção de taxa de condomínio será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Do Síndico:

    Isento de Taxa de condomínio: Contribuinte Individual. 

    Se não recebe salário: Facultativo.

    Se for filiado a RPPS: É proibido como facultativo.

    O Síndico que reside no condomínio que administra e recebe remuneração: Contribuinte Individual.

    Gabarito: Errado


  • Já resolvi essa mesma questão 4 vezes: Três vezes eu acertei e agora errei!
    Conclusão: Faz revisão não pra ver se passa! kk

  • Síndico:
    Remunerado > C. Individual
    Isento da taxa de condomínio > C. Individual ( é uma remuneração indireta)
    Sem remuneração > Pode optar por ser Segurado Facultativo.

  • Mediante remuneração é Contribuinte Individual. sem remuneração é facultativo
  • V - Como contribuinte individual:

    f)  O  titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o 

    membro de  conselho de administração de sociedade anônima, o sócio 

    solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam 

    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o 

    associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade 

    de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador 

    eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam 

    remuneração;

  • O sindico de condomínio, qdo remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir seu trabalho.

  • SEGURADO FACULTATIVO: não receba remuneração nem possui isenção de taxas do condomínio.
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: receba remuneração ou possui isenção de taxas do condomínio.

  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual, uma vez que:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;         

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

    MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

    >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

    MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Simplificando:
    Recebeu remuneração - Contr. individual; Não recebeu: Facultativo 
  • muito bom vanessa, bem objetiva.

  • 8212/91:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
    Deve ser observado que quanto ao caso do  síndico que não aufere remuneração nem insenção de taxa condominial será caracterizado como segurado facultativo se assim desejar.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Síndico desde que não filiado em regime próprio de previdência, contribuirá para o RGPS da seguinte forma:

    1.recebe remuneração :Contribuinte individual

    2.Não recebe remuneração ,mas é isento  de taxa de condomínio : Contribuinte individual 

    3.Não recebe remuneração  e não é isento de taxa de condomínio:segurado facultativo

  • EMpregado ---> EMpresa

    O sindico do condomínio não trabalha p/ uma EMpresa, por isso não é EMpregado.
    GABARITO: ERRADO
  • errada a questão.

    O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. 

  •  

    RECEBENDO REMUNERAÇÃO OU NÃO RECEBENDO REMUNERAÇÃO ELE SERÁ: ----> C.I. NESSE ULTIMO DEVE SER ISENTO DE TAXA CODOMINIAL

    SE NÃO RECEBER REMUN. E NÃO ISENTO DA TAXA --->FACUL TATIVO , (NÃO RECEBE....NÃO ISENTA TAXA)obeservem isso!!! 

    A FÉ NA VITORIA TEM  QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNN...

  • INDIVIDUAL....

    A cespe tem paixão por síndico...

  • ERRADO!

    Síndico com remuneraçãoContribuinte Individual.

    Síndico sem remuneração: Segurado Facultativo.

  • Art.11 da Lei nº 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

     

    Gabarito Errado!

  • SÍNDICO NUNCA SERÁ SEGURADO EMPREGADO : OU INDIVIDUAL ( caso receba remuneração ou esteja isento da taxa condominial) OU FACULTATICO ( não receba remuneração e/ou pague a taxa condominial)

  • De acordo com o art. 9°, V, i, do RPS o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração, é contribuinte individual. A questão afirma, equivocadamente, que o síndico remunerado é empregado.

  • ele é contribuinte individual.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O síndico que não resida no condomínio e receba por isso?

     

  • ELE PODE SER QUALQUER UM FACULTATIVO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MASSSS.. NUNCA EMPREGADO

  • Paula Fernanda, será C.I!
  • Gab. E) Se o síndico recebe remuneração ou recebe isenção da taxa condominial, será segurado obrigatorio na qualidade de CI. Mas se o sindico não é remunerado e nem isento da taxa, não há que se falar em vínculo obrigatório referente a essa atividade, podendo ser filiado como segurado Facultativo.
  • Errado

    Com remuneração: direta ou idireta.. CI

    Sem remuneração:............ Facultativo

  • Refeito e mantive o acerto!!!

     

    cespe sempre no sindico.

     

    Obrigado prof Rodrigo Lellis!!

  • Sei que é mais do mesmo, mas pra vocês não terem que ficar abrindo os 91 comentários para lerem praticamente a mesma coisa, aqui vai uma síntese da situação do síndico de condomínio:

     

    -> Síndico como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    a) desde que receba remuneração (remuneração direta);

    b) desde que não receba remuneração, MAS seja isento da taxa condominial (remuneração indireta).

    -> Síndico como SEGURADO FACULTATIVO:

    a) desde que não receba remuneração, mas NÃO SEJA isento da taxa condominial.

    Resumindo, em NENHUMA HIPÓTESE o síndico será considerado SEGURADO EMPREGADO, a não ser que ele já exerça outra função que o enquadre como segurado obrigatório nessa condição.

  • Gabarito: errado

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado. (errado)

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual. (certo)

  • GAB.: ERRADO

     

    SINDICO ---> RECEBE REMUNERAÇÃO E É ISENTO DE TAXA ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ---> NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO NEM É ISENTO DE TAXA ---> SEGURADO FACULTATIVO

  • Errado. Síndico remunerado é contribuinte individual. Se não recebesse nenhum tipo de remuneração, seria segurado facultativo.

  • Também incluso encontra-se o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. para alguns este síndico seria somente o cabecel ,principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial,que,se remunerado,estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso a mera dispensa de pagamento condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.

  • Sídico REMUNERADO ou DISPENSADO DE TAXA (considerado pagamento INDIRETO) --> CI

    Síndico NÃO REMUNERADO --> Segurao Facultativo

  • Contribuindo Individual

  • Toda prova de Técnico do seguro cai a famosa questão do síndico de condomínio. 

    Não esqueçam! 

    Síndico de condomínio remunerado: Contribuinte Individual.

    Síndico de condomínio SEM remuneração: Segurado Facultativo.

  • 2 raciocínios rápidos!

    1) Pra ser segurado obrigatório, tem que exercer atividade REMUNERADA! Então aqui ele não teria como ser facultativo.

    2) Se sabe que é obrigatório e ta com dúvida se é Empregado ou CI, olha bem pro SINDICO -> Contribuinte Individual

  • Gabarito''Errado''. 

    Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

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    Contribuinte Individual

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    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

  • Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • > Síndico que recebe remuneração - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe remuneração, mas deixa de recolher a taxa condominial em razão do exercício da função de síndico - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe salário nem isenção de taxa condominial - Segurado Facultativo

  • ERRADO.

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • Errado.

    Contribuinte individual: Pessoa física que presta serviço remunerado em caráter eventual a uma ou mais empresas de natureza urbana com ou sem fins lucrativos.

    O sindico da questão recebe remuneração; portanto ele é contribuinte individual; se não recebesse seria segurado facultativo.

    Bora lá galera bons estudos para nós!

  • GABARITO:ERRADO A atividade de síndico de condomínio não torna ninguém segurado empregado!
  • SEGURADO EMPREGADO = EMPREGADO + REMUNERAÇÃO + SUBORDINAÇÃO + NÃO EVENTUAL

    SEGURADO INDIVIDUAL = REMUNERAÇÃO + EVENTUAL

  • sindico de condomínio que receba remuneração pelo seu serviço é considerado contribuinte individual

    sindico de condomínio que não recebe remuneração é considerado segurado facultativo

    GAB: E


ID
64282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
  • Vejamos, se o cara foi CONTRATADO por um EMPRESA BRASILEIRA com engenheiro de rodovia. Logo ele não pode ser C.I,pois  é algo duradouro, pela lógica só é possivel ser EMPREGADO. como previsto.:

     L 8.212 art 12, inciso I, alínea c).


    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Podendo ser extendidol caso se tratasse de um empresa públca ou uma sociedade de economia mista:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • É considerado segurado empregado o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
  • As regras são válidas em todo o território nacional, tanto para brasileiros, como para estrangeiros regulares no país.

    Observar a existência de acordos internacionais de previdência social. O brasil mantém acordo firmado com os seguintes países: Ilha de Cabo Verde; Espanha; Grécia; Chile; Itália; Luxemburgo; Portugal e Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).

    Comentário justificado no assunto que trata sobre a EFICÁCIA DAS NORMAS NO ESPAÇO fundamentado no PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.

  • a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    A lei nao faz distinção entre brasileiro ou extrangeiro nesse caso. A questao diz que é uma pessoa contratada por uma empresa nacional, imagina-se que em carater nao eventual, pois se fosse a questao teria q mencionar tal fato. Como foi contratado certamente será subordinado e mediante remuneração...
    Não precisamos ficar misturando varios outros fatores e filosofando só porque a questao diz que é um extrangeiro.
  • Correta
    Lei 8213
    Seção I
    Dos Segurados
    Art. 11º
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
  • Com relação aos casos em que envolvem organismos internacionais e/ou situados no exterior dos quais o Brasil seja membro efetivo ou de empresas brasileiras no exterior:

    1- Só tem um caso em que o segurado é contribuinte individual e não segurado empregado. Caso em que a pessoa trabalha PARA o organismo internacional, independente de onde domiciliado e contratado;

    2- Os demais, tratam-se de segurados empregados com algumas observações:

          - Desde que não abrangidos por regime de previdência estrangeiro, se o contrato for com organismo internacional;

          - Se contratado com empresa brasileira ou de maioria de capital brasileiro, desde que domiciliados e contratados no Brasil, independentemente de nacionalidade;

          - Se organismo internacional situado no Brasil o estrangeiro precisa ter residência permanente aqui;

    Acrescenta-se  ainda o fator de se a pessoa não trabalhar nessas entidades, mas ainda assim no exterior e o país em que desenvolve suas atividades não possuir acordo internacional previdenciário com o Brasil, ela poderá contribuir como Segurado Facultativo.


  • Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar
    fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro, desde que domiciliado e contratado
    no Brasil.

    Gab: CORRETO.

  • Certo

    Lei 8213 art. 11, I , c) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • CERTO
    Brasileiro ou estrangeiro domiciliado ou contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar no exterior.

  • CERTO

    LEI 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • Neste tipo de assertiva devemos focar no local do domicílio e contratação. Mesmo que ele seja Belga e trabalhe em Moçambique, será segurado empregado do RGPS.


    Gabarito Certo

  • Eu marquei errado porque a questão não define que ele irá trabalhar como empregado no exterior, situação que é o que determina tanto a lei 8213/91, quanto o Regulamento.

  • Contratado no país para trabalhar em empresa fora do país =  Empregado

  • Condições que o tornam empregado:
    Cidadão belga > estrangeiro
    domiciliado e contratado no Brasil
    Por empresa nacional > portanto é regida por leis brasileiras e tem sede e administração no Brasil
    Trabalhar em Moçambique - África > Vai para o exterior

  • De acordo como a alínea c , do artigo 11 inciso I da lei 8.213/91  c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; é segurado obrigatório da previdência social no Regime Geral de Previdência Social.

  • Gabarito CORRETO.

    O brasileiro ou O ESTRANGEIRO DOMICILIADO, E CONTRATADO NO BRASIL, para TRABALHAR como empregado no EXTERIOR.
  • Correto.
    Vejamos:

    Cidadão Belga = estrangeiro
    Contratado no Brasil. ok
    Por empresa nacional. ok
    Para trabalhar em Moçambique. ok.

    Claro! Se o estrangeiro for contratado no Brasil, por empresa nacional, é certo de que ele será filiado ao RGPS na qualidade de EMPREGADO, conforme a legislação previdenciária.

  • CERTA.

    Ele é empregado, porque:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • INCOMPLETA!!! Suprimiu na questão se a maioria do capital votante é brasileiro ou estrangeiro ...
  • art 11 O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Quando falar em contratado  , domiciliado, e empresa ou agencia brasileira , é segurado empregado ! BATATA!!!

  • Lei 8212/91:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    A simplória literalidade do texto supra já enseja a resposta afirmativa da questão, logo...
    CERTO.

  • FICA A DICA!!


    Brasileiro civil  que trabalha para União = Empregado

    Brasileiro Civil que trabalha no exterior para  organismo oficial = Contribuinte Invidual


    foco#@

  • CERTO

    Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • -brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Sempre dá um medinho desses expatriados !! CESPE !!

  • A questão faz referência ao art. 9, I, c, do RPS, que considera empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar corno empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País .

  • Lei 8213, art. 11, I, " f "

    Empregado:

     f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    Um cidadão belga (estrangeiro) que seja domiciliado e contratado no Brasil(domiciliado e contratado no Brasil) por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique (empresa domiciliado no exterior) é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Alguem pode me dizer porque ele é considerado empregado e não contribuinte individual, uma vez que estará prestando um serviço temporario na construção da rodovia, o que não inclui trabalho permanente como é exigido para se ter qualidade de empregado?

     

  • Valeria, precisa ficar atenta aos detalhes.

    A questão não diz que ele é temporário e mesmo que fosse caracterizado como temporário ( exemplo: especificando prazo de conclusão da construção)ainda sim seria segurado empregado, pois ele foi Contratado por empresa para realizar funções típicas.

    Espero ter ajudado, boa sorte.

     

  •  "domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional"

    Esquece o resto, isso já matava a questão! 

  • lei 8213/91

     f) o brasileiro ou estrangeiro (¨¨domiciliado e contratado no Brasil¨¨) para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • CERTO. 

    LEI 8.213 DE 1991 
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 
    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • 8213/91 - f) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

  • Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: c) o brasileiro ou ESTRANGEIRO(UM CIDADÃO BELGA)domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    GAB.: CERTO


ID
64285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° da CF:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de APRENDIZ, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos
  • Conforme IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II:

    Deverá contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado: ...

    "o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 "

  • II - o aprendiz, com idade de quatorze a 24 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que: (Alterado pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº27, DE 30 DE ABRIL DE 2008

    - DOU DE 02/05/2008

    a) a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços;

    portanto a assertiva esta correta.

  • Neste caso, o menor aprendiz se enquadra como segurado empregado.

    O Art
    . 428. da CLT ressalta:  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação incluída pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
  • Mas estágiário não é segurado facultativo??? Não entendi o porquê da questão estar correta!
  • Não confunda estagiário com menor aprendiz, pelo amorrrrrrrrrrrrrrrrr de Deus
  • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.
  • De acordo com a lei 8.212/91 Art 14 somente será segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído na disposição do art. 12.
  • A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica." (AC)*
  • Só esclarecendo parte do comentário de Felipe Garcia, o bolsista e o estagiário que estiver em desarcodo com a Lei 11.788/08 será segurado empregado e NÃO facultativo.
  • GENTE PARA SER EMPREGADO DO RGPS NÃO É A PARTIR DOS 14 ANOS? POR QUE A CESPE FALA APESAR DE TER 16 ANOS? QUE É O PISO PARA INSCRIÇÃO NO RGPS?

    Parece que entendi
    MAIOR DE 14 ANOS SE FOR MENOR APRENDIZ - É OBRIGATÓRIO

    FACULTATIVO A PARTIR DOS 16 ANOS CORRETO?
  • Considerando que:

    - Será segurado obrigatório aquele que desenvolver atividade abrangida pelo RGPS;

    - A constituição veda o exercício de trabalho para menores de 16 anos, ressalvado o de menor aprendiz a partir dos 14 anos;

    Percebe-se que nessa condição, menor aprendiz, a pessoa pode com 14 anos desenvolver atividade abrangida pelo RGPS, passando com isso automática e compulsoriamente a ter vínculo jurídico (filiação) com a previdência social.

    No entanto, caso não atenda aos dois requisitos (condição de aprendiz e serviço abrangido pelo RGPS) a pessoa apenas poderá contribuir a partir dos 16 anos como afirma a constituição.

  • Não confundir:

    Menor aprendiz de acordo com a lei - segurado empregado

    Estagiário de acordo com a lei de estágio- segurado facultativo - segurado facultativo

    Estagiário em desacordo com a lei de estágio - segurado empregado - segurado empregado

  • Olá Leonardo,

    A questão fala que 16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO na previdência social, veja:

    Um adolescente de 14 anos de idade ..........apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO porque pessoas nessa idade se não forem segurados obrigatórios por exercerem atividade remunerada ( proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso) poderão se inscrever como facultativos.

    Ps: Sabemos que os segurados empregados não realizam inscrição, são direto filiados, portanto a questão faz alusão a filiação na qualidade de facultativo e não de segurado empregado.

    Por fim, a questão fala que apesar da idade mínima para contribuir facultativamente para a previdência ser de 16 anos um adolescente de 14 anos de idade será segurado obrigatório na qualidade de empregado se laborar como menor aprendiz.

    O fato de estar ou não de acordo com a lei referida não faz diferença porque o menor não deve ser lesado, não devemos aqui confundir com estagiário que labora sob as leis do estágio ( facultativo ) e estagiário que labora em desacordo com a mesma ( segurado empregado ).




  • Melhor comentário, de todos os tempos, foi o da Paula Pais.

    Vc foi um pai pra mim, Paula!

  • Pessoal, aqui esta questão esta como correta, entretanto no gabarito da prova esta como errada.

  • OLHAAA O POVO SE EQUIVOCANDO....

    - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

    - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO


    GABARITO CORRETO

  • Isso mesmo gabarito errado. É segurado facultativo e não obrigatório.
    De acordo com a Lei poderá filiar-se com 14 anos(menor aprendiz) na qualidade de segurado facultativo.

    De acordo com o Decreto poderá filiar-se na qualidade de segurado facultativo ou obrigatório a partir dos 16 anos.

  • Como no caso acima trata-se de menor aprendiz, será de acordo com a lei, facultativo!

  • é Marcelo..escrever isso em toda questão tbm não contribui em nada!!


  • Menor apreendiz é Segurado Empregado 

    http://www.aprendizlegal.org.br/main.asp?Team=%7B44BA8D38-9DCA-4C07-9F0B-D0B0AD8710BA%7D

  • Marcelo Souza,

    Seu anúncio comete o mesmo erro que você tanto critica!!!!!

    A sua mensagem, igualmente repetitiva, não contribui em nada! E mais, alguns colegas se dão ao trabalho ao menos fundamentar a questão, no seu caso, apenas replica mensagens postadas em inúmeras questões.

    Portanto, sugiro que vc filtre o que contribuir no seu aprendizado e desconsidere o que achar desnecessário. Tão incômodo quanto a mera repetição do dispositivo legal é o seu control C e control V.

    Marcos Aurélio (Prof. Direito Previdenciário)


  • menor aprendiz, a partir de 14 anos, é segurado obrigatório com empregado.

  • Segundo a literalidade da Instrução Normativa RFB n. º 971/09, o menor aprendiz é contribuinte obrigatório do RGPS. Segue o texto:


    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;


  • Certo. Lei nº 8212/1991, art. 28, § 9º (parcelas não integrantes), alínea "u":

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

    Lei nº 8069/1990, Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários; Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    Em frente!

    JL.


  • A idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado é de 16 anos, a partir da alteração da redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98, salvo na condição de aprendiz, quando então é possível a filiação a partir dos 14 anos.

    Gab: CORRETO.

  • Certo.


    Uma dica!


    Pessoal, muita atenção! As bancas gostam de misturar aprendiz e estagiário, não tem nada haver o focinho com o rabo do porco.


    Em 10 de Novembro de 2014, às 23h29, nosso colega Pedro Matos explanou a diferença entre os dois. Deem uma visualizada 


    Bora, bora estudar :P

  • Aprendiz:  maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos

  • Aprendiz tem direito a CTPS assinada!

  • Menor Aprendiz é segurado empregado.


    Bolsista e estagiário de acordo com a lei 11.788/08 é segurado facultativo.


    Bolsista e estagiário em desacordo com a lei 11.788/08 é segurado empregado


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Não é defeso, a inscrição como segurado facultativo daquele que tenha uma idade >=16 anos, desde que, não exerça atividade enquadrada na categoria de segurado obrigatório. Idade de início laboral remunerado, e por conseguinte como segurado obrigatório, é aceito a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz.

  • Que confusão é essa meu povo, copiei o comentário do Pedro Matos que está lááááá em baixo, que é bem simples que resolve qualquer questão relacionada a menor aprendiz e bolsista/estagiário. 

    - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

    - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO

    Gabarito: Certo

  • O menor aprendiz pode ser inscrito, a partir dos 14 anos, no RGPS na condição de segurado empregado. A idade mínima
    de 16 é somente para a filiação na qualidade de segurado facultativo.

     Curiosidade: a Lei n.º 10.097/2000 alterou a CLT e inseriu os dispositivos legais a respeito do trabalho do menor aprendiz.

  • Observe que essa resposta vem de uma instrução normativa da Receita Federal Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
    Art. 6º Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade.

    Cespe f.... minha cabeça


  • Eu ERREI, mas pensei que está parte: apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social. Mas o resto está correto

  • É Segurado Empregado como diz a questão ou Facultativo? :/

  • Gab. Correto.

    No caso de questões que envolvam a idade mínima para filiação ao RGPS
    você SOMENTE PODERÁ AVOCAR FIGURA DO MENOR APRENDIZ se caso a questão mencionar, foi o caso desta.

    Regra: 16 anos para se filiar como facultativo.
    Exceção: 14 anos como menor aprendiz.

    E menor aprendiz sempre será empregado!

    ''O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (IN RFB 971/2009 Artº 6 II)''

    http://goo.gl/oPBFBZ

  • Muito embora, para fins de entendimento geral, a idade mínima para a filiação seja de 16 anos, conforme previsão constitucional, as Leis 8.212 e 8.213 de 91 apresentam idade mínima de 14 anos de idade. Portanto, é importante atentar para o comando da questão. Se ela fizer referência expressa às Leis supracitadas, deve-se levar em conta a idade de 14 anos, mas se ela nada trouxer disso e fizer uma abordagem genérica, a idade a ser considerada é a de 16. 

    Do ponto de vista lógico, têm razão a legislação previdenciária em relação à Constituição, haja vista, de fato, a menor idade filial se dar aos 14 anos (menor aprendiz). Contudo a disciplina não é lógica, é Direito Previdenciário!

  • Correto.

    Um ponto interessante que destaco na questão para que todos fiquemos em alerta é referente às palavrinhas EM ACORDO e DESACORDO.
    Na hora da prova, podemos ficar ansiosos e não prestar atenção. Cuidado, gente!


     

  • Segundo a Lei 8213:

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Só que ele possui exatos 14 anos, e é amparado pela Lei do Menor Aprendiz. Nesse caso, ele é considerado empregado.

    CERTA.

  • NESSE CASO, CONFORME A LEI 8213 ART 13, É SEGURADO DO RGPS  FACULTATIVO.

  • De acordo com a lei - empregado

    Em desacordo com a lei - facultativo

    Gab. Correto.

  • Confunde um pouco pelo fato de falar que 16 anos é o piso, sendo que, com 14 anos, na qualidade de menor aprendiz, é filiado ao RGPS. A DIFERENÇA é que, como menor aprendiz, é filiado obrigatório, sendo inscrito obrigatoriamente. Já para o caso dos segurados facultativos, a INSCRIÇÃO ao regime só pode ser realizada a partir dos 16.

  • muita gente se equivocando. Pessoal aqui é um espaço de aprendizagem. Só argumentem com base fundamentada.


  • Lei 8212/91:
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Quanto ao art. 12, este enumera um rol meramente exemplificativo da matéria, ou seja, se o menor aprendiz auferir remuneração o mesma será considerado segurado empregado; não laborando, porém, será facultativo, portanto...
    CERTO.

  • Viajei bonito agora... nada haver, mas fiz confusão com o bolsista e o estagiário em desacordo com a lei. Errei :((

  • Eu também errei aqui , rs mais a lei 8212/91 Art.14 fala o seguinte que e segurado facultativo o maior de 14 anos , então  a questão esta confusa, pois na questão afirma que ele pode ser segurado. muito estranho.

  • Flavio a questão não esta confusa:

    Menor aprendiz na qualidade de bolsista Bolsista, só pode se filiar como Facultativo.

    A lei 10.097 trata do contrato de aprendizagem, sendo por tanto um contrato individual de emprego firmado com o menor, logo o mesmo só poderá ser enquadrado como menor aprendiz.

  • Pessoal, olhem o video: Segurados Obrigatórios - Empregado - Parte 1, em 16min, onde o professor explica isto direitinho.... 

  • > Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    > Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    > Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • Certa, menor aprendiz ( a partir dos 14 anos) é segurado obrigatório empregado.

  • QUESTÃO CERTA. Importante notar que a questão se refere a de acordo com a Lei n.o 10.097/2000.

  • Não é o que achamos ou deduzimos, é o que a banca quer.

  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica. Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II). O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

    Questão Correta!

  • Eu errei a questão não pelo fato de não saber sobre menor aprendiz, mas a minha dúvida foi 

    apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social

    Como pode ser segurado facultativo a partir dos 14 bem como empregado, no caso de aprendiz, achei que a informação de 16 anos ser o piso estivesse errada.

  • De acordo com o artigo 6°, li, da IN RFB 971/2009, é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, o aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência (ao qual não se aplica o limite máximo de idade), sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada .

  • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O limite de idade foi alterado pela Medida Provisória 251, convertida na Lei 11.180 de 23/09/05, que alterou a redação dos artigos 428 e 433 da CLT. Antes dessa Lei, o limite máximo de idade para o aprendiz era de 18 anos. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado, que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário - 13a. Edição - Ivan Kertzman - Editora JusPODIVM.

  • O menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado, sendo definido o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e pro prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, pelo prazo máximo de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de necessidades especiais, ao qual não se aplica o limite máximo de idade.

     

    AMADO, F. Direito Previdenciário: Coleção Resumo para Concursos. 4ª Edição. Editora JusPODIVM.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Então o maior de 14 anos que o ART 14 DA LEI 8212/91 diz respeito é referente ao estagiário?

    Vi muito crtl c e ctrl v aqui nos comentários sem fundamentação legal alguma.

  • Carina Costa Boa noite!

    Sobre sua dúvida, irei transcrever parte da explicação dada pelo Prof. Ivan Kerstman.

     

    "A filiação como segurado facultativo somente pode ser feita a partir dos 16 anos de idade, de acordo com o art. 11, do Decreto 3.048/99. Ressalto, contudo, que o texto do art. 14, da Lei 8.212/91 ainda dispõe que o segurado pode contribuir como facultativo a partir dos 14 anos de idade. Tal divergência é justificada porque a EC 20/98 alterou a idade mínima do trabalhador dos 14 para os 16 anos. Como o segurado facultativo somente existe para possibilitar a contribuição de quem não seja segurado obrigatório, entendo que o art. 14, da Lei 8.212/91 foi revogado tacitamente pela EC 20/98. Por isso o Decreto afirma que a idade mínima para filiação como segurado facultativo é 16 anos."

     

    Então para fins de prova, se a questão silenciar sobre a idade mínima para filiação acerca dos segurados obrigatórios, deve-se adotar, como regra, a idade de 16 anos, ressalvando a exceção do menor aprendiz que pode ser aos 14.

     

    Já para o segurado facultativo, havendo silêncio no enunciado, o professor indica marcar a regra, qual seja, 16 anos, e tão somente se vier expresso "conforme a Lei 8.212/91", que deve ser levado em conta a idade mínima de 14 anos.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Resumindo...

    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade...

    Logo, esse aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

    CORRETA A ASSERTIVA!!!

  • Ajudou sim, Elias. Muito obrigada!

  • Certo. 

     

    CF/88, Art 7º:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Art. 1o Os arts. 402, 403, (..) da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, (...), passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)

    "..........................................................................................."

     

    "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)

     

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

     

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

     

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005

     

     

    Fonte:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm

     

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&

     

     

  • A questão diz que 16 anos é o piso para inscrição na previdência social. Conforme parágrafo 1º do art. 17 da lei 8213/91, Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. O parágrafo 2º do art. 18 do decreto 3048/99, diz que A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

    Entendo que a questão está incompleta, pois, deveria ter feito referência a se o tal piso para inscrição se referia a dependente (que não tem piso) ou a  segurado.

  • Correto

    "O incremento de idade para filiação ao RGPS segue ditame constitucional, alterado pela EC n 20/98, a qual aumentou a idade mínima de trabalho do menor de 14 para 16 anos (art. 72, XXXIII, da CRFB/88), ignorando totalmente a realidade brasileira. (...)

    De qualquer forma, a limitação à idade de 16 anos é indevida, por causa do menor aprendiz, que começa seu labor aos 14 anos e tem assegurados seus direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Neste caso, deve ser enquadrado como segurado empregado." (Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambitte lbrahim. - 20. ed. - Rio de Janeiro: Impetus, 2015)

  • A Questão está CERTA

  • A kelly M deu o gabarito como errado e no texto anexo justifica a questão como certa

    menor aprendiz segurado obrigatório na qualidade de segurado

  • O art. 13 da l.8.213 é inconstitucional?

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Eu respondi convicto, após os comentários já não sei se é certo ou errado ou nenhum dos dois.
  • Dentre outros, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado “o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT” (IN SRP nº 3/05, art. 6º, II).
    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade, pois é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403).

     

    Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (CLT, art. 428). A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (CLT, art. 428, § 5º).

     

    A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

     

    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    Hugo Góes

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

    O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite

    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários.

    Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.

  • atualização, agora é maior de 16 anos segurado facultativo.

  • Aprendiz não é facultativo, é obrigatório, pois cria-se vinculo com o empregador e é regido pela CLT.

  • ENTENDAM: APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS ELE É REGIDO PELA CLT.

    E PODE SER APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS, EM REGRA.

    O ESTAGIÁRIO É FACULTATIVO POIS COMEÇA A TRABALHAR A PARTIR DOS 16 ANOS, E ELES TEM LEI ESPECIAL PRÓPRIA E NÃO A CLT.

    TEM GENTE FALANDO QUE O APRENDIZ É SEGURADO FACULTATIVO, MAS NÃO É, POIS ELE É EMPREGADOOOOOO.

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

    ESSE QUE O COLEGA COLOCOU ESTA CORRETINHO. MAS NESSE CASO, ELE DEVE IR A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA QUE O JUIZ VÊ SE CRIOU VINCULO DE EMPREGADO. E SE CRIOU, A EMPRESA PAGA TODOS AS DIFERENCAS E TODOS OS BENEFÍCIOS PARA ESSTE EMPREGADO. ATÉ PORQUE, O APRENDIZ EMPREGADO NÃO TEM TODOS OS DIREITOS DA CLT, MAS APENAS ALGUNS. POR EXEMPLO: A EMPRESA PODE ISENTAR DE PAGAR O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O APRENDIZ EMPREGADO''

  •  Citando a CLT:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.           

    § 1 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.    

  • O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado 


ID
64300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"
  • Apenas para informação, segundo o professor Italo Romano em seu livro Curso de Direito Previdenciário (pg 382):

    - Inscrição: ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização. É o cadastramento no banco de dados da Previdência.

    - Filiação: é o vínculo que se estabelece entre os segurados e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações

  • Correto!

    Os segurados obrigatários são os seguintes: empregados , empregado doméstico,contribuite individual , trabalhador avulso e segurado especial.
    O exercício de atividade remunerada sujeitaca filição obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Além disso , aquele que exerce concomitantemente , mas de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, é obrigatóriamente filiado em releção a cada uma dessas atividades.
  • Fiquei em dúvida nessa questão em relação a atividade de professora de universidade. Se ela fosse prof de universidade pública seria regida pelo RPPS, então só seria segurada obrigatória em relação a segunda atividade.

  • COMPLEMENTANDO:

    APESAR DE A FILIAÇÃO SER VÍNCULO JURÍDICO, ELA PODE SER MÚLTIPLA. CASO O SEGURADO VENHA A EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA VINCULANTE AO RGPS, ELE SERÁ FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS (ART. 11, § 2, LEI 8.212).

    COM A FILIAÇÃO MÚLTIPLA, O DIREITO A UM BENEFÍCIO PODERÁ EXISTIR EM RAZÃO DE UMA ATIVIDADE, E NÃO EXISTIR NA OUTRA. POR EXEMPLO: SE CÉLIA TIVESSE DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE ELA SÓ RECEBERIA ESSE BENEFÍCIO DECORRENTE DA FILIAÇÃO DE EMPREGADA E NÃO RECEBERIA DA FILIAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, POIS O AUXÍLIO-ACIDENTE É CONCEDIDO APENAS PARA OS EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E SEGURADOS ESPECIAIS.

  • GABARITO: CERTO

       Olá pesssoal,

          O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem para dúvidas ao estabelecer claramente que o exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, assim Célia possui uma filiação para cada atividade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • SOMENTE O SEGURADO ESPECIAL PODERÁ CONTRIBUIR COMO SEGURADO FACULTATIVO,PARA OBTER O BENEFICIO ACIMA DO SALÁRIO MINIMO DESDE QUE SUA CONTRIBUIÇÃO SEJA ACIMA DO MINIMO.
  • Na verdade, o CESPE já afirmou que pela atividade exercida na universidade ela é segurada empregado. Então ficou implícito que ela prestava serviço para o estado, DF ou municípios, bem como o das respectivas autarquias ou fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência.

  • Pessoal esta questão poderia dá pano para manga, podemos considera ela como certa, mas ela caberia um recurso. Na questão fala que Célia e professora de uma universidade, agora a pergunta é qual universidade? Todos nós sabemos que se fosse universidade Federal ela teria estatuto próprio  RPPS. Sendo facultativo no RGPS.
    Mas se for numa universidade particular é obrigatório o vínculo com RGPS, seria muito importante saber esse DETALHE na hora da prova, o examinador pecou neste quesito.

    Bons Estudos !!!
  • Ela é segurada obrigatória para cada atividade exercida, independente de ser universidade pública ou particular. Na primeira atividade ela é segurada empregada, caso a universidade seja particular, caso seja pública estará provavelmente, ligada ao RPPS; e, na segunda atividade ela é contribuinte individual, logo, contribui obrigatoriamente tanto como empregada como contribuinte individual, ou como servidora para o RPPS e como contribuinte individual para o RGPS.

  • gostaria que alguém me tirasse uma dúvida ... 

    célia e segurada empregada pela atividade de docência 

    isso significa oque que ela é anparada pelo RGPS OU PELO RPPS ? porque não informa qual universidade ela é professora 

    OU independente de qual regime ela seja amparada e por ela tb ser contribuinte individual  ela ja tem uma filiação para cada atividade ? gostaria que alguém pudesse me ajudar a esclarecer mais isso 

  • Maria Girlene não se sou a pessoa mais preparada para sanar sua duvida mas vou tentar Célia é professora empregada e presta assessoria  então ela é amparada pelo RGPS como empregada e como e com outra atividade eventual se encaixa como contribuinte individual também.

    espero ter lhe ajudado . 

  • Ao meu ver, a assertiva a ser julgada na questão é a conclusão que a banca trouxe do enunciado, e que diz: " nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade" . É isso que devemos julgar, sendo o resto afirmação por parte da banca senão caso contrário a questão ficaria em aberto e o cespe não ia pecar nisso, que é sempre usado como pegadinha por parte deles.

    Ele afirma que a referida professora era segurada empregada ( aí já deu o gancho para nós sabermos que ela contribui para o RGPS, independentemente se ela é professora de universidade privada ou professora de universidade pública que não possui regime geral)

    Aí o resto é fácil.

    Se deixasse em aberto o regime que ela contribui não teríamos como julgar se ela é segurada empregada ou não, podendo contribuir para regime próprio e então não ser segurada empregada.

  • Independente de ser professora do RGPS ou RPPS  a consultoria é outra atividade, então vai contribuir nas duas. Acho que eliminaria ser professora do RPPS por não poder acumular as duas funções no serviço público.( lembrando acho)    

  • Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente filiado e Inscrito em relação a cada uma dessas atividades (RPS, arts 9º, §13 e 18, § 3).

  • Demais disso, na forma do artigo 18, §3°, do RPS, todo aquele que exercer,

    concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral

    de Previdência Social, será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

    Logo, suponha-se que João exerça simultaneamente duas atividades laborais remuneradas.

    Ele é empregado de uma grande empresa e também trabalha por conta

    própria nos finais de semana, fazendo apresentações musicais em barzinhos.

    Neste caso, ele terá duas inscrições na Previdência Social, uma como segurado

    empregado e outra como contribuinte individual.

    Contudo, em determinadas hipóteses é defeso que o segurado possua mais de

    uma filiação e consequentemente mais de uma inscrição no RGPS, pois a legislação

    traz determinadas proibições expressas e implícitas, a exemplo do segurado facultativo,

    cuja condição pressupõe não exercer atividade laboral remunerada.

    Logo, uma pessoa não poderá se filiar e se inscrever simultaneamente como

    segurado obrigatório e facultativo, a teor do artigo 13, da Lei 8.213/91, que prevê

    que uma pessoa poderá se filiar como facultativo apenas se não estiver inserto nas

    hipóteses de filiação como obrigatório, ou seja, se não trabalhar.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  •  A legislação de custeio considera que o indivíduo detentor de mais de uma atividade remunerada em caráter simultâneo é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma destas atividades.

    Gab: CORRETO.

  • No decreto 3048, no Art 9 diz:

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades..."

  • Professora de uma universidade... Privada ou Pública? RGPS ou RPPS? Todos que acertaram se perguntaram isso? Ou pensaram e concluíram que não poderia ser RPPS porque ela não poderia acumular estes dois trabalhos? o.o''

  • Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Dá uma olhadinha aí Kaio

  • Certo.

    A regra é clara, se exerce atividade remunerada, então, torna-se contribuinte obrigatório. Independente da quantidade de atividade; o que deve-se ter em mente é que todas as contribuições deverão (ao final do mês de competência) obedecer ao teto, sendo de responsabilidade do segurado avisar ao contratante o valor já declarado no mês.

  • me confundi entre filiação e inscrição kkkkk vc só pode ter uma inscrição mas pode ter mais de uma filiação pensei que fosse uma pegadinha

  • Eu errei está questão, porém fui atrás desta resposta....agora satisfeito!!! ESPERO AJUDAR QUEM, TAMBÉM, ERROU.

    Art. 9º do DECRETO 3048/99 

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

  • Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • SEÇÃO I

    DOS SEGURADOS

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)

    I - como empregado: (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)


    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. 


  • Não sei como vocês acertaram uma pergunta sem lógica, pois não diz se a universidade é pública ou privada, empregada ela é, claro, mas de qual regime? O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa.

  • Por isso SANDRA SILVA somos obrigados a estudar as bancas e conhecer o estilo delas e mesmo o posicionamento em varias situações.

  • é Sandra o Rafael Nobre tem razão ao resolver inúmeras e inúmeras perguntas cespianas vc vai pegando o espírito do negócio e como a Cespe formula suas questões 

    outra dica não adianta pensar muito muito muito ;claro tem q prestar atenção mas se vc ficar procurando muito acha cabelo; peruca em ovo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    se atente as afirmações q a questão vai fazendo e se elas se encaixam ou contrariam em si ou com a lei

  • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor" kkkkkkkkk O cespe é foda.

  • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa." (Sandra Silva).

    Genial, quase morri de rir agora...hauahuahuauahauh

  • Encontrei uma  questão que me ajudou tirar a dúvida que eu mais li nos comentários, se eu estiver errado me corrija:

    Questão: Q89641

    O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo (Decreto3.048/99, art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, ***desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social***.)

    Questão correta aplica-se o dispositivo abaixo:

    CF Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (servidor federal no caso). Portanto corretíssima a questão.

    Segurado facultativo não é o mesmo que contribuinte individual.

    A questão em disputa:Q21431

    Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    No caso acima aplica-se o seguinte dispositivo:

    Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Aí vem o mimimi e mas e se a professorinha for funcionária pública ? 

    Não é besta... a questão já diz que ela é segurada empregada pela atividade de docência.

    Antes de mais nada, necessário se faz distinguir emprego, emprego público de cargo público. Ao que parece, essa diferença fundamental não foi devidamente esclarecida para o público alvo, para os beneficiários, que são os servidores. O emprego público, para melhor entendimento da população, é similar ao emprego na iniciativa privada; um comércio, uma indústria, um restaurante, um bar,... Ou seja, quem é admitido num emprego público torna-se um empregado público e não servidor público, funcionário público.

  • Todo aquele que exerce mais de uma atividade sujeita a o RGPS tornar-se-a segurado em relação a cada uma delas.

  • Correto.
    Vejamos: 
     D. CÉLIA rs:
    Trabalha como professora em uma universidade: é filiada ao RGPS na qualidade de EMPREGADA.
    Presta serviço de consultoria na área de educação: é filiada ao RGPS na qualidade de CI

    Basta lembrar que: a pessoa que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada será filiada ao RGPS em razão de cada uma das atividades, pois, o exercício de atividade remunerada filia OBRIGATORIAMENTE a pessoa ao RGPS.

  • CERTA

    Célia trabalha na universidade (empregada, RGPS) e dá serviços de consultoria (contribuinte individual, RGPS).
  • Errei porque não li a questão direito....
    Entendi inicialmente que a Celia exercia a função de professora universitária eventualmente.

    Não me atentei para o fato de que ela era empregada da Universidade e o eventualmente se referia à atividade de consultoria.


  • Discordo da banca e da lei... Se eu sou segurado empregado de um lado, e eu presto serviço remunerado EVENTUALMENTE de outro, não sou OBRIGADO coisa nenhuma a contribuir individualmente. Não existe controle sobre isso... Eu contribuo individualmente se eu quiser... O correto seria contribuir facultativamente, ou seja, na medida da prestação eventual do meu serviço. Agora, se o meu serviço não é eventual, ai sim, seria contribuição individual... Muito dúbia a interpretação da questão.

  • Questão: Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    Quando falamos em segurada empregada logo é RGPS  ( Se fosse universidade do governo seria regime próprio). 

    Segurada empregada = 1 filiação ( Filiada e inscrita obrigatoriamente)

    Segurada Individual = 1 filiação ( Filiada e inscrita)

    Ou seja para ser inscrito tem que se filiar!!! 



  • Concordo com vc andrea. Esse deveria ser o raciocínio. Mas, estamos a mercê da banca. Portanto, adaptemo-nos a ela. 

  • kkkkkkkkkkkk  discordar da banca até que vai, mas pra quem quer passar em concurso discordar da lei ai já é demais. kkkk

  • Contribuinte Individual: g) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, e;

  • Andrea, imagine se o contribuinte individual pudesse ser avulso ? você acredita mesmo que o segurado pagaria sobre todos os rendimentos auferidos?  Funciona para equiparar os recebimentos o mais próximo possível da realidade.Precisamos entender a visão do legislador e lembrar da esperteza do povo brasileiro.

  • Remuneracao eventual, a pessoa contribui se quiser, não eh obrigado... Mas se a lei diz que ela se encaixa nessa modalidade, então não vamos discutir já que muita das vezes a Lei foge de longe da razão.
  • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"

  • Decreto 3048/99:
    Art.10, § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
    Art. 18, § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.
    Dessa maneira...
    CERTO.

  • Questão incompleta, na minha opinião, pois a universidade poderia ser privada e dessa forma ela só pertenceria ao RGPS e não teria duas filiações como descrito na questão.

  • Daniel, mas mesmo sendo a universidade particular, ela teria duas filiações ao RGPS, que não é proibido, é OBRIGATÓRIO!

  • Daniel , a questão se refere a classificação do segurado, independente de ser RPPS ou RGPS , se fosse uma Universidade Privada, ela seria segurada Empregada pelo serviço à Universidade e Segurada Individual pelo Serviço eventual de consultoria . Sendo assim teria duas filiações no RGPS.

  • LEI 8213/91 Art.11

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    questão correta!!!!!!

  • Lembrando que ela não terá direito a duas aposentadorias por está aderida as duas filiações.

  • Minha opinião: pra afirmar que ela é segurada empregada seria necessário que tivessem dito que a universidade é particular, pois não tendo dito nada, o candidato pode pensar que o erro está neste ponto. Já que a questão não diz que é pra avaliar somente a última oração. Caberia recurso!!

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art.11, VII
    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não existe minha opinião, exite opinião da banca e base em leis.

  • Artigo 12, § 2º, Lei 8212/91: "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir. 
    Aquele que exerça, concomitantemente, duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas. CERTO

     

     

  • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2ºdo art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

    Questão Correta!

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Mesmo que a faculdade seja pública ou privada, a educação é uma area que pode cumular. Ou estou enganada?

  • a pessoa pode filiar duas vezes no mesmo regime ou só uma vez em cada

     

  • e esse eventualmente?

  • @Maria Rio, o eventualmente dar evidência na oração posterior a vírgula. 

  • Assertiva esta correta.


    No início fiquei em dúvida sobre a questão, especificamente no quesito consultoria, o que me levou a errar a questão, mas tentando descobrir meu erro de interpretação recordei que "Quem exerce serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa, sem relação de emprego" é contribuinte individual. (art 11, inciso ll da lei 8213/91).

    O meu erro foi interpretar que o consultor é "empregado".

  • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Entao sera q eu entendi certo, esses salários somarão no salario dela de contribuição, mas ela não terá direito a 2 aposentadorias, esta certo?

  • Gabriela Ayoub;

    Depende..

    Não pode duas aposentadorias quando RGPS, se ela fosse professora em universidade federal, por exemplo, ela seria RPPS, então poderia acumular com aposentadoria de consultora contribuinte individual ( RGPS) com professora em universidade federal (RPPS).

    Lei 8.213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos

    seguintes benefícios da Previdência Social:

    II - Mais de uma aposentadoria;

  • Para quem nao entendeu, somará os salarios mas nao podera acumular as aposentadorias.Mas irá contribuir respeitando os limites minimos e maximos do RGPS

  •  

    RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o §13, do art. 9°, do RPS, aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades.

     

    No caso proposto, Célia possuía dupla filiação, sendo uma como empregada (professora universitária) e outra como contribuinte individual, por prestar atividade de consultora por conta própria.

    Resposta: Certa

  • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Lei 8.212/91 - Art. 12 § 2ºTodo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Como a questão não deixa explícita a ideia de a consultoria ser remunerada, a título de cautela, vale também... Decreto 3.048/99 Art. 12, inciso V, alínea l, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

ID
67693
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria Clara, empregada doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1. Maria Clara e Antônio José podem usufruir dos serviços da Saúde Pública, pois a Saúde é direito de todos.2. Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem dela comprovar que necessita.3. Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.
  • Maria Clara e Antônio José são segurados OBRIGATÓRIOS.Não se trata de uma faculdade que a lei dá a estes trabalhadores, mas de um direito/dever de filiar-se à PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • Discordo do colega Anderlfs...

    pois a assertiva D está errada, pois diz que Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.  Ora, todos podem usufruir dos serviços de saúde...Portanto, está errada quando diz em razão da sua deficiência física.

    ;)

  • Questaozinha mal elaborada. Concordo com a France, Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social. Questao realmente deveria ter sido anulada, porem, por eliminacao, nos restaria a alternativa E ja que:

    a) Assistencia Social sera prestada so a quem dela NECESSITAR.

    b) Nao so Antonio como Clara, nao so podem, como DEVEM participar da Previdencia Social

    c) Antonio, CI e Maria, empregada domestica, ambos segurados obrigatorias, tem direito aos beneficios previdenciarios

    d) Maria Clara nao usufrui dos servico de saude em razao de sua deficiencia, a Saude e direito de todos e dever do Estado.

    e) Maria e Antonio podem (para a banca e o mesmo que devem) participar da PS

  • Realmente é a alternativa menos errada. As outras estão muito erradas... e esta é só um pouco errada...
    Mas deveria ser anulada, pois na alternativa E não pode falar em "podem", mas em "devem"...
    Infelizmente para atingir um alto posto na administração, temos que passar por questões porcas!
  • Na minha humilde opinião, a ESAF viu que 90 por cento dos candidatos colocou como correto a letra E - que está horrivelmente errada, afinal "dever" nunca foi nem será sinônimo de "poder", somente na administração pública existe esse monstro de "poder-dever" do estado - , e em vez de assumir o próprio erro, se isenta de qualquer forma de escrúpulo, e nos faz passar goela abaixo essa alternativa insana....
  • é pra marcar a menos errada - pra variar
  • Não entendi direito o porquê da D estar errada. Se interpretarmos como errada, Maria estaria desamparada , pois ela não poderia utilizar os serviços de saúde pública por ser deficiente. Acredito que ela possa usufrir, pois a saúde é direito de todos. Talvez se dizesse que apenas Maria poderia utilizar os serviços, aí até concordo, pois estaria eliminado Antônio José, no entando não há essa exclusão, então acho que estaria certa a alternativa D. Não sei se fui claro, mas foi assim que interpretei, mas como a maioria acertou, acho que viajei nessa, mas de qualquer forma, coloquei minha visão sobre a assertiva. Bons estudos.

  • O Erro esta em RAZÂO da sua deficiência, pois como ja sabemos a saude é igualitaria, então ela e antonio podem participa da saude não só por sua deficiência.
    Espero ter contribuido...marca a estrela lá vai..bons Estudos e rumo a aprovação!!
  • A alternativa D tb está correta, 

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, assim, não pode o Poder Público se negar a atender determinada pessoa em razão de suas condições financeiras.

    A questão em momento algum disse que SÓ Maria Clara poderia usufruir.... A questão disse que Maria Clara pode usufruir dos serviços de saúde



  • questão extremamente mal formulada.

    entendo que a saúde é direito de todos. porém, afirmar que a letra D está errada, é o mesmo que afirmar que ela não pode usufruir da saúde pública pelo fato de ser deficiente física. para ser considerada errada deveria ter: só em razão da deficiencia física, ou então só maria clara tem direito à saúde pública.

    a meu ver essa questão poderia ter sido anulada ou ter sido mudado o seu gabarito.

    prevendo os comentário do tipo "o erra é em razão da deficiência fisica seu burro", insisto que releia a parte em evidência, uma vez que ela tem sim direito à saude pública em razão de sua deficiencia física, como tambem caso seja acometida de um simples resfriado, de vacinação, gravidez, bem como tantas outras situações que não seriam relacionadas com sua deficiência.
  • O erro da alternativa D é a justificativa! ela é amparada pelos serviços de saúde INdependentemente da sua deficiência física e não em razão dela.
    Maria enquadra-se como empregada doméstica e José como contribuinte individual e DEVEM participar do RGPS, mas diante dos erros evidentes das outras alternativas, restou somente a letra E.
  • Vejam, "Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física"? É claro que pode! Em virtude principalmente da "Universalidade do atendimento" e do sistema não contributivo (para as áreas de saúde e assistência social). Portanto, concordo (em partes) com aqueles que consideram esta a alternativa correta.
    Porém, conhecendo um pouco o perfil da banca, sabemos que ela utiliza em várias questões o método de "a alternativa mais correta". Em virtude da possibilidade da interpretação dada pela colega Camila Bortoli acima,  esta seria a minha escolha se não houvesse a alternativa "E", que indiscutivelmente, sem margem a outras interpretações, está correta. 
    Por isso (também), é importante conhecermos o perfil da banca examinadora.
    Pessoal, humildemente digo, após +de 17mil questões resolvidas aqui, que é relativamente comum as bancas utilizarem o termo "Podem" quando deveriam usar o "Devem" e ainda assim consideram correto. O inverso não é possível, e deve ser considerado incorreto. Portanto cuidado com isso também.
    Valew, abs.
  • Acho que a gente perde muito tempo criticando a banca.. Nós teremos, inevitavelmente, que "lutar contra ela".
    Assim, melhor do que gastar energia reclamando da banca é tentar entender como ela funciona. Só assim sairemos vitoriosos.

    Abs!

  •   Concordo plenamente com a colega..
    Ganhamos mais em apreender com a dinâmica das bancas..

  • se eles não estivessem empregados, eles não poderiam ser segurados obrigatórios. dessa forma, eles podem ser segurados obrigatórios, porque são empregados.
  • Mesmo que Maria Clara não tivesse deficiência física ela poderia participar da saúde, pois a saúde é gratuita e para todos!

    Art 196 CF

  • ela   terá  direito a saúde ñ só  pela sua deficiencia   por isso está errada .

  • Não só podem, como devem participar em razão do exercício de atividade remunerada.


    Gab:E

  • a). Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem comprovar que necessita.

    b). Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.

    c). Antônio José e Maria Clara sendo segurados podem participar dos benefícios previdenciários.

    d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública, pois a Saúde é direito de todos, mas NÃO EM RAZÃO da sua deficiência física.

    e) Maria Clara(empregada doméstica) e Antônio José(contribuinte individual) são segurados obrigatórios podem participar da Previdência social.

    RESP. E

  • A) Errada, só para quem necessita.

    B) Errada, os dois participam.

    C) Errada, os dois recebem benefícios previdenciários.

    D) Errada, não por causa da deficiência física, pois a Saúde é universal.

    E) Certa.

  • A ledra D está mal formulada, por mais que seja em razão de sua deficiência, ela tem direito. O item não restringe somente a isso. 

    Estaria errado se estivesse dizendo que, Maria clara somente teria direito à "saúde" por causa de sua deficiência. Aí estaria restringindo, o que tornaria o item errado.

    Mas analisando a questão como um todo, o item mais correto é letra E.

  • mesmo  tendo dito em razao de sua deficiencia nao esta errado,porque falou pode,sim ela pode,questao nao convence nem avalia,muito ruim essa questao, mal feita.

  • Boa tarde, uma coisa eu não entendo, Maria Clara ela é empregada doméstica?

    Caso positivo ela já é empregada!!!

     

  • Eu diria que essa questão tem uma pegadinha; e ela pega os candidatos de primeira viagem; eu já tinha assinaldo a letra D, mas o correto é letra E, por que segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, por tanto, pela interpretação lógica da pergunta fala de benefícios, portanto a letra e é a que mais se encaixa nessa resposta, para a letra A ser correta, a lógica do texto precisa ser, sobre assistência social, por tanto alternativa excluida é letra A.

  • C

  • 10 (ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/2009) - Maria Clara, empregada

    doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional

    sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso

    gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

    De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

    a) Maria Clara e Antônio José podem participar da Assistência Social.

    b) Antônio José pode participar da Previdência Social.

    c) Antônio José pode participar de benefícios previdenciários.

    d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.

    e) Maria Clara e Antônio José podem participar da Previdência Social. correta

    Pessoal, eu fiquei na dúvida em relação ao letra E pois se é de caráter obrigatório com e que esta facultativo (pode)


ID
67705
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 9º, inciso VII do Decreto 3.048/99 estabelece que a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros é segurado especial.
  • Tal questão encontra-se disciplinada no art. 11 da Lei 8213/91. Os erros da assertativa "a" foi o enquadramento de "empregado", porque o certo é segurado especial, e o auxílio eventual de terceiros "a título de mútua colaboração" que na verdade diz respeito aos membros da família e não aos terceiros. VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:...§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.Ah, a assertativa "e" também a considero errada porque os sócio solidário, de industria e gererente somente são contribuintes individuais se receberem remuneração.V - como contribuinte individual:...f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;Fuiiii
  • a) INCORRETAArt. 9o A Lei no 8.212VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).
  • Item "a" deve ser assinalado, uma vez que se buca a opção INCORRETA.

    É segurado obrigatório, na qualidade de segurado especial,  a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.

    Quanto aos demais itens corretos,

    b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. (Art. 12, VI, L.8.212/91)

    .
    c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração. (Art. 12, V, "f", 8.212/91)

    o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
    de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

    d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. (Art. 12,I, "c", 8.212/91)

    e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente. (Art. 12,V, "f", 8.212/91)

    o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
    de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;




  • Eu entendo que a letra "e" está correta, e é uma questão de interpretação
    A lei 8.212, cita art. 12, V, f:
     
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural,

    O termo "recebam remuneração" se refere apenas ao sócio gerente e ao sócio cotista.
  • Eu pediria a anulação da questão, pois, de acordo com o art 9º, VI, " VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: (...)"

    O ítem B não traz a expressão intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, fator o qual,or si só, ja torna a questão errônea.
    Alguém poderia esclarecer tal assertiva?
    RIP Steve.
  • não fala em 'intermediação' mas traz a letra da lei, portanto está correta sim.

    Lei 8213- art 11 - VI
    "Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rual definidos no regulamento
    "

    Espero ter ajudado, abraços!
  • e completando...

    a opção 'a' só será seg especial se for em área de 'até 4 módulos fiscais'.

    Mas de qqr forma jamais seria empregado.
  • As caracteristicas da letra A são do Segurado Especial.

    viu em regime de economia familiar ...já se sabe que é segurado especial.
  • De acordo com Art. 11, VII DA LEI 8213/91 - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração é considerado SEGURADO ESPECIAL!
  • ESAF,AUDITOR FISCAL???ESSA QUESTÃO É UMA PIADA!!!

  • Me senti até humilhado com essa questão rsrsrs!

  • O segurado especial do RGPS está previsto no artigo 12, inciso VII, da Lei

    8.212/91 (e no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91), dispositivo que sofreu inúmeras

    alterações e inserções com o advento da Lei 11.718/2008, sendo a aplicação

    retroativa do novo regramento apenas possível se houver benefício em prol dos segurados

    e dependentes, ressaltando que o entendimento genérico do INSS era que

    se tratava de uma norma interpretativa, aplicando-se, destarte, aos processos em

    curso.

  • O texto da alternativa A está tão sem nexo que dói ao ler: pegaram uma parte da descrição do segurado especial (que ficou sem sentido porque não terminaram a frase) e colocaram como sendo do segurado empregado.

  • A

    É o segurado especial!

  • O segurado especial do RGPS está previsto no artigo 12, inciso VIl, da Lei 8.212/91, dispositivo que sofreu inúmeras alterações e inserções
    com o advento da lei 11.718/2oo8, sendo a aplicação retroativa do novo regramento apenas possível se houver benefício em prol dos
    segurados e dependentes

  • Gabarito: A.

    A alternativa A traz a definição de segurado especial.

  • ERRADO,neste caso aqui é considerado----SEGURADO ESPECIAL


ID
99406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios previdenciários, julgue os itens
seguintes.

Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta está de acordo com o art. 18, §1º, da Lei 8213/91.
  • Complementando e ilustrando:"Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:(...) § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"
  • L 8.213/91Art. 18,§ 1º: Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)Art. 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:I- como EMPREGADO: (...)II- como empregado doméstico: (...)III- (Revogado pela Lei n. 9.876 de 26-11-1999)IV- (Revogado pela Lei n. 9.876 de 26-11-1999)V- como contribuinte individual: (...)VI- como TRABALHADOR AVULSO: (...)VII- como SEGURADO ESPECIAL: (...)
  • Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

    Consideram-se, também, como acidente do trabalho a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

    As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:

    • ao Empregado;

    • ao Trabalhador Avulso;

    • ao Segurado Especial.

     

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_acidente.htm

  • Segundo o Ministério da previdencia Social:

    Auxilio Acidente

    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

    Pagamento

    A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

    Valor do benefício

    Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

  • Acrescentando e para fins de memorização é devido auxílio acidente a todos que pagam SAT/GILRAT.
  • Felipe Frière
    Não é bem assim, o segurado especial não têm direito ao salário-família, à aposentadoria especial, nem à aposentadoria por tempo de contribuição (a não ser que tbm contribua facultativamente como CI).

    Lembrando tbm que benefícios previdenciários incluem a pensão por morte e o auxílio-reclusão que são pagos somente aos dependentes.
  • Cabe lembrar aqui  que o auxílio-acidente não é devido ao empregado doméstico, contribuinte individual e ao facultativo.
  • Ao médico residente contribuinte individual também é devido o auxílio-acidente.
    Questão passível de anulação.
  • Esclarecendo o último comentário sobre Médico Residente.
    A redação original do Decreto 3.048/99 assegurava ao médico residente o direito ao auxílio-acidente. Posteriormente, o decreto foi alterado e o INSS lançou algumas IN para sanar qualquer dúvida sobre a concessão desse benefício.
    Decreto 3.048/99, Art.104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)
    Redação original
    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE2006 - DOU DE 21/09/2006
    Art. 255, § 4º Observado o disposto no art. 104 do RPS, aprovado peloDecreto nº 3.048/1999,com a nova redação dada peloDecreto nº 4.729, de 9 de junho de 2003, o médico residente fará jus ao beneficio de que trata este artigo, quando o acidente tiver ocorrido em data anterior a 9 de junho de 2003.
    Porém, a IN mais recente, que eu encontrei, limitou os acidentes ocorridos até a data do Decreto nº 4.032/01 - que  já havia alterado o art.  104, do RPS, sem contemplar o médico residente:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010
    Art. 312. § 5º Observado o disposto no art. 104 do RPS, o médico residente fará jus ao beneficio de que trata este artigo, quando o acidente tiver ocorrido até 26 de novembro de 2001, data da publicação do Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001. http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm#cp4_s4_sb9
  • A Emenda Constitucional 72 inovou ao ampliar as garantias do empregado domestico, incluindo o direito de auxilio acidente como um beneficio dessa classe. Lembrando que esse beneficio deve ainda ser regulado pelo Poder Legislativo.


    Portanto a questão está desatualizada!!
  • NÃO confundam auxílio acidente, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS, com o seguro contra acidentes de trabalho, este último fica a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalhoou doença ocupacional.

    O artigo 7º, XXVIII da CF fala em SAT e não em auxílio acidente, o SAT sim foi assegurado aos empregados domésticos pela EC 72/13

     

  • Tuany,

    se a questão fosse hoje, ainda assim estaria correta, já que AINDA não houve regulamentação do benefício PARA OS DOMÉSTICOS pelo Legislativo. 
  • MACETE

    A VULSO

    C

    I

    D

    EMPREGADO

    N

    T

    ESPECIAL

  • Data venia discordar da colega Tuany, mas a questão não está desatualizada, uma vez que a referida emenda ainda não foi regulamentada. Assim, por se tratar de norma de eficácia limitada, ainda hoje, não se pode incluir o empregado doméstico. Apenas com a regulamentação estará correta essa inclusão. Obs.: inclusive, quando da regulamentação, o empregador doméstico deve passar a recolher contribuição SAT.

  • Por força do artigo 18, §1°, da Lei 8.213/91, apenas terão direito à percepção

    do auxílio-acidente o segurado empregado (doméstico não), o trabalhador

    avulso e o segurado especial.

    Essa restrição legal justifica-se na medida em que apenas para esses três segurados

    é prevista a contribuição para o custeio dos benefícios por incapacidade (chamada

    por parte da doutrina de contribuição SAT), a teor do artigo 22, II e 25, II,

    ambos da Lei 8.212/91.

    O auxílio-acidente é o único benefício previdenciário com natureza exclusivamente

    indenizatória, não se destinando a substituir a remuneração do segurado,

    e sim servir de acréscimo aos seus rendimentos, em decorrência de um

    infortúnio que reduziu a sua capacidade laborativa.

    Com efeito, será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões

    decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem

    redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou

    mesmo impossibilidade de desempenho dessa atividade, uma vez possível a

    reabilitação profissional para outra que garanta a subsistência do segurado.

    Assim, para o pagamento do auxílio-acidente, será preciso que:

    a) Ocorra um acidente de qualquer natureza, independentemente de ser decorrente

    do trabalho82;

    b) Haja seqüela;

    c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia

    ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época

    do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de

    reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

    Livro Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO,PG 572.

  •  A partir da publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015  os empregados domésticos passam a ter direito ao auxílio-acidente.

    Questão desatualizada! :)

  • Questão desatualizada


  • Pessoal, essa questão está desatualizada, vide art. 18, §1º, 8213.

  • Empregado Doméstico agora faz parte do rol dos beneficiários do auxílio-acidente, conforme:

    Art 18º, Lei 8.213/91

    (...)

    § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

  • Pessoal, a questão está desatualizada. 

    Conforme Lei 8.213/91 "§1º  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei." Ou seja, Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico e Segurado Especial.


    MACETE REFEITO


    AVULSO

    C

    I

    DOMÉSTICO

    EMPREGADO

    N

    T

    ESPECIAL

  • pelo menos ele teve a  boa vontade e a inteligência de criar o macete, e você recalcado que só faz criticar tudo que ver,toma vergonha e fica na tua. Aqui, é só para os que estudam de verdade e não para filho d...

  • empregado doméstico está no ROL TAMBÉM

  • doméstico foi inserido : lei complementar 150

  • QCONCURSOS, atualizem os gabaritos das questões!!!!!!!!!!!!!!

  • Segurados que se beneficiam com auxilio acidente = > Empregado, Avulso, Domestico e Segurado especial. 

  • Qconcursos demora demais para atualizar tais gabaritos..Dando mole Qconcursos?

  • Questão Desatualizada. O segurado empregado doméstico faz parte tb desse rol. Tudo isso por conta do SAT/RAT/GIILRAT de 0.8%

  • inclusive o doméstico.

  • Acho o mnemonico EDAE melhor pois ACIDENTE pode confundir o contribuinte individual

    Empregado,domestico, avulso especial

  • Hoje estaria errada por causa da doméstica.

  • macete totalmente furado, como se nao desse pra meter individual ali

  • Hj temos o doméstico

  • Questão desatualizada, mas ótima para fixarmos conhecimento.

    Mnemônico que eu aprendi: 

    do CADES F  os SEDA  tem direito a auxilio acidente

    SEDA

    S - Especial

    E - Empregado

    D - Doméstico

    A - Avulso

     

  • Questão errada!

    OBS: Ela esta desatualizada!

    Outra, ajuda a fixar o conceito.

    377 – Q33133 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal - (Adaptada)

    Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial". Neste rol é incluido o segurado empregado doméstico.

    Conforme Lei 8.213/91 "§1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei." Ou seja, Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico e Segurado Especial.

     

  • DESATUALIZADA - DOMÉSTICO

    TOMA !

  • Auxílio-acidente - quem tem direito???

    Lembrar do suco ADES:

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado especial

  • Segurados que tem direito ao auxilio acidente: ADES

    Avulso
    Domestico
    Empregado
    Segurado especial.

  • Basta lembrar do suco ADES:

    Avulso;

    Doméstico;

    Empregado;e

    Segurado especial.

  • lembrar de SEDA

    Segurado especial

    Empregado

    Doméstico

    Avulso

     

  • Basta lembrar da Sade, ícone da música:

    Segurado especial;

    Avulso;

    Doméstico;

    Empregado;


ID
101167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - Atualizado

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; Alterado pelo Decreto  nº 6.722, de 30/12/2008

    http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

    Bons estudos. Deus nos abençoe.

  • Olá pessoal, segue abaixo os SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    • a dona-de-casa;
    • o síndico de condomínio quando não remunerado;
    • o estudante;
    • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    • o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
    • o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
    Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    Bons estudos!!!!
  • ESTAGIÁRIO CONTRATADO:

    DE ACORDO COM A LEI 6.494 - PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO;

    EM DESACORDO COM A LEI 6.494 - DEVERÁ SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.
  • Não confundir estagiário com o menor aprendiz.
  • a se toda questaozinha fosse asssimmmmm..........


    Bons estudos galera, bala na gulha vamos 2012 INSS neles.
  • Dec 3048
     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:


    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008

    MINHA DÚVIDA É: SE ELE PRESTA SERVIÇO DE ACORDO COM A 
    Lei n.º 6.494/1977,CONSEQUENTEMENTE ESTÁRA ELE EM DESACORDO COM A LEI no 11.788, de 25 de setembro de 2008 QUE É A MAIS RECENTE,CORRETO?
    SE ELE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 11.78,CONFORME O ARTIGO ACIMA,SERÁ ELE SEGURADO OBRIGATORIO,ESTANDO PORTANTO A QUESTÃO ERRADA


    PORÉM HÁ UM CONFLITO

    ART 11

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


    BOM,EU MARQUEI COMO ERRADA TENDO EM VISTA QUE O ESTAGIARIO ESTA EM DESACORDO COM A LEI 
    11.788, QUE É POSTERIOR A LEI 6.494 SENDO PORTANTO SEGURADO OBRIGATORIO.

    ALGUEM PODERIA, POR GENTILEZA,ME ESCLARECER ESTA QUESTÃO?.ESTARIA ERRADO O MEU MODO DE PENSAR??



    SENDO ESSA QUESTÃO DO ANO DE 2008,ESTARIA ELA,PORTANTO,DESATUALIZADA


  • Correto.

    Bolsista e estagiário que prestam serviço...

    De acordo com a lei - FACULTATIVO

    Em desacordo com a lei - OBRIGATÓRIO

  • Gabriela, seu modo de pensar está certíssimo, o gabarito que está errado.

  • Segurado Facultativo

  • Pode ser facultativo se quiser

  • Questão desatualizada. A Lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08. Mas levando em consideração a Lei atual, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei 11.788/08, pode filiar-se na qualidade de segurado facultativo.

  • Caso seja em desacordo com a lei será segurado obrigatório,nesse sentido:

    o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08.

    Se o estágio for regular, ou seja, se estiver de acordo com os critérios previstos na Lei 11.788/08, o estagiário não será segurado obrigatório do RGPS, podendo, se assim desejar, ser segurado facultativo. No entanto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da

    legislação trabalhista e previdenciária.40 Ou seja, prestando serviço em desacordo com a lei, o estagiário será considerado segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.

    Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza o estágio que observa os seguintes requisitos: (I) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (II) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; (III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O descumprimento de qualquer destes requisitos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/Hugo Goes 

  • O estagiário, se contratado de acordo com a lei, será seg. facultativo.Todavia, se contratado em desacordo com a lei, será seg. obrigatório.

    Gab: CORRETO.

  • O bolsista e o estagiário que prestem serviço à empresa em desacordo com a lei, são segurados empregados, ou seja é obrigatório. Agora o Bolsista e o estagiário que atuem em acordo com a lei,podem se filiar ao RGPS como contribuintes facultativos, por serem facultativos, se exclui a hipótese de ser algo obrigatório.


  • De acordo: não é segurado obrigatório.

    Desacordo: é segurado obrigatório.

  • de acordo com as normas da Lei : Facultativo

    em desacordo com a Lei : Obrigatório

  • Essa dica não é totalmente certa Fernanda. O menor aprendiz com mais de 14 anos contratado e que o contrato de trabalho regido entre empregador e empregado seja de acordo com o Decreto Lei N 5.452 de 01 de Maio de 1943 especificamente o Art. 428 esta enquadrado como segurado empregado obrigatório.

  • ATENÇÃO!!!!

    Esta questão é de 2008, ano de entrada em vigor da lei 11.788/08, a lei que dispõe sobre o estágio de estudantes.  Portanto, a lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08.Ainda assim, se o estagiário for contratado de acordo com a lei 11.788/08, ele tem a faculdade de filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. Caso contrário, em que o contrato de estágio em desacordo com esta lei, ele deve ser enquadrado como segurado empregado.
  • Correto, o estagiário precisa estar em desacordo com a Lei do Estágio ( 6.494/1977) para ser segurado do RGPS. No caso se enquadraria como empregado

  • Correto. O estagiário é considerado segurado facultativo.

  • Bolsista de acordo com a lei 6494 - segurado facultativo                                                                                                                    Bolsista de fundação habitacional do exército com a lei 6855 - contribuinte individual        Obrigatório                                                            Bolsista prestam serviço a empresa lei 11788 - empregado  obrigato

  • Atualmente a lei dos estágios é a lei 11.788/2008

  • Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais

  • De acordo com a lei ele será FACULTATIVO.

    Em desacordo com a lei ele será EMPREGADO.

  • CERTO

    ESTAGIÁRIO DE ACORDO COM A LEI É FACULTATIVO

    ESTAGIÁRIO EM DESACORDO COM A LEI É EMPREGADO 

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    397 - Q72838 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-BA – Prova: Analista Judiciário

    Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

    Resposta: Certo

    Comentário: D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

  • Gabarito CERTO

     

    O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS. (CERTO) - GRIFO MEU.

    Estagiário em acordo: Segurado Facultativo.

    Estágio em desacordo: Segurado obrigatório (Empregado).

     

    Força Guerreiros

  • È facultativo !!!!!!

  • ESTÁ DESATUALIZADA, pois a Lei n.º 6.494/1977 foi revogada pela lei 11.788/2008, mas o estagiário que trabalha em acordo com a lei continua como facultativo e o que trabalha em desacordo como segurado obrigatório empregado

  • GAB OFICIAL: CERTO

    "Desatualizada" apenas pela numeração da lei, tendo em vista a nova lei do estágio

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 9°, I, “h”, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que são enquadrados como segurados empregados o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a . Assim, somente será considerado segurado obrigatório do RGPS o estagiário que descumprir a Lei. Já o art. 11, VII, do RPS menciona que, se o estagiário prestar serviço de acordo com a Lei, poderá filiar-se à previdência social como segurado facultativo.

    Observe-se que a mencionada Lei 6.494/77 foi recentemente revogada pela Lei 11.788, de 25/09/2008, que passou a dispor sobre o estágio dos estudantes.

    Resposta: Certa

  • 12% é a cota patronal do empregador doméstico.


ID
101182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Funcionário efetivo da secretaria municipal de saúde de município que não tenha instituído regime próprio de previdência social, apesar de ser servidor público, é vinculado ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Não havendo regime próprio, ele será vinculado ao RGPS.
  • Dec 3048/1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e
    fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por
    regime próprio de previdência social;

  • o servidor do estado, Distrito Federal ou município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social.

    Os únicos servidores públicos civis que podem ser amparados por Regime Próprio de Previdência são os ocupantes de cargo efetivo. No entanto, os entes federativos (estado, DF ou município) não estão obrigados a criar regime próprio para amparar esses servidores. Caso o ente federativo não institua, mediante lei, tal regime previdenciário, os ocupantes de cargo efetivo serão segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados.

    O dispositivo não faz referência aos servidores ocupantes de cargo efetivo da União porque eles são amparados por Regime Próprio de Previdência e, desse modo, excluídos do RGPS.Manual de Direito Previdenciário/Oitava Edição/Hugo Goes 

  • Em regra, o servidor ocupante de cargo efetivo será amparado por regime próprio, salvo, se o ente ao qual ele "presta serviço" não tiver instituído regime próprio.Desta forma, ele será seg. obrigatório na qualidade de empregado.

    Gab: CORRETO.

  • O município onde o funcionário vive, não tem RPPS, por isso mesmo sendo servidor público e concursado, será vinculado ao RGPS.

     

    No Brasil, existem muitos municípios que não têm RPPS, mas a União e os Estados têm RPPS!

  • Certim!

    Essa é mamão com acúcar.... ;)


  • Correto. Uma vez que o município não tem RPPS, os seus servidores estarão vinculados ao RGPS.

  • Certa
    Decreto 3048.99

    Art.9o São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;


  • 03- Como fica a situação previdenciária dos servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que nunca editou lei instituidora de Regime Próprio?

    R- Nesse caso, os servidores são vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, contribuindo, consequentemente, para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

    Fonte :http://www.regimeproprio.com.br/perguntao.rpps.janeiro_2013.htm

  • DESDE QUE NÃO EXISTA REGIME PRÓPRIO ELE SERÁ VINCULADO AO REGIME GERAL.

    SÓ AQUI NO BRASIL BRINCADEIRA NÉ.

    GABARITO CERTO.

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    101 – Q98565 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    GABARITO: CERTO

    411 – Q98566 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: PGE-ES – Prova: Procurador do Estado

    O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.

    Comentário: A questão erra ao falar: "ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS". Quando não amparado por regime próprio, será pelo RGPS.

     GABARITO: ERRADO

     

  • Estado e DF tambem

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, I, j, da Lei 8.212/91 dispõe que será enquadrado como empregado do RGPS “o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social”.

     

    Resposta: Certa

  • Art. 12 da Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dosMunicípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Socialconsubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Leinº 9.876, de 26.11.99)

  • Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    ***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.

  • Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    ***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.


ID
110638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Independentemente de contribuições, mantém a qualidade de segurado:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: BArt. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:I - SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍFIO; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
  • Tranquilo, vamos analisar as assertivas:

    a) Segurado das forças armadas possuem apenas três meses de qualidade de segurado;

    b) Assertiva perfeita, questão dada, "ah se fosse assim". O individuo tá trabalhando, tem CTPS assinada, tá segurado, em pleno gozo.

    c) A qualidade do Segurado Facultativo é de apenas 06 meses.

    d) Opa é uma repetição com erro de novo, Segurado Facultativo tem apenas 06 meses de segurado.

    e) Repetição da letra a com erro também, é só lembrar que "Abacate do Governo" fica podre em 03 meses. (meu deus essa é velha).

    DEU TRABALHO, CLICA NA ESTRELA OU LHE TIRO A QUALIDADE DE SEGURADO :)
  • Item "b" CORRETO.

    Conforme está  elencado no Art. 13 do RPS - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo,  quem está em gozo de benefício.

    "Está em gozo de benefício", significa que, o segurado, percebe  alguma prestação do RGPS definida no 18 da L 8213, a exemplo, auxílio-doença. Enquanto dure a enfermidade ele tem matida a qualidade de segurado, apesar de não está trabalhado nem contribuida para tal regime.

    Quantos aos demais itens - Errados

    a) até doze (03) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    c) até doze (06) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d) até três  (06) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    e) até seis (03) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • a) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    b) quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo.

    c) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    e) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    Tabela resumo:

    Situação do Segurado                                                 Manutenção da qualidade de segurado 1. Em gozo de benefício.                                                                    Sem limite 2. Após a cessação de benefício por incapacidade.                             12 meses 3. Após a cessação das cont. dos segurados obrigatórios.                 12 meses 4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória.     12 meses 5. O segurado detido ou recluso.                                                           12 meses 
    6. O seg. incorporado às Forças Armadas p/ prestar serv. militar.      3 meses
    7. O segurado facultativo.                                                                         6 meses

    É só gravar o segurado facultavo que é 6 e o das forças armadas que é 3 o restante é 12. Qualquer dúvida no hora da prova chute 12, a probabilidade de acertar é maior.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
  • NÃO SEI SE EXISTE UMA EXPLICAÇÃO LÓGICA, MAS ESSA LEI CONTÉM UMA INJUSTIÇA TREMENDA.
    O RECLUSO OU DETENTO (QUEM COMETEU UM CRIME) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 12 MESES!!!!!!
    O CIDADÃO QUE SERVE A PÁTRIA (SERVIÇO MILITAR) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 03 MESES!!!!!
    ALGUÉM SABERIA EXPLICAR A RAZÃO?
  • Eu explico. Vivemos em um país chamado Brasil em que o certo é o errado e o errado é o certo. Os marginais têm mais direitos do que a sociedade. E notáveis juristas estão implementando o novo código em que o crime contra a vida prescreve mas o racismo não, onde o abandono de animais prevê punição maior do que para quem abandona um ser humano incapaz. Se a sociedade não se mobilizar urgentemente, não sei o que será de nós.
  • Base Legal: 8.213/91, art. 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Gente, a explicação lógica para que o recluso (tecnicamente deveria ser detido) ou detento ter um prazo de graça maior é de cunho social. É muito mais custoso para uma pessoa que acabou de sair da cadeia conseguir um emprego, por isso ela precisa de uma cobertura para manter a qualidade de segurada por um prazo maior, seria como um prazo de reintegração à sociedade. Já  aquele que prestou serviço militar, eles, algumas vezes, têm o direito de regressar ao seu trabalho anterior e quando isso não é possível, ele tem um prazo de três meses, mantendo a qualidade de segurado, para conseguir outro emprego.
    Comparando as situações, qual dos dois segurados tem mais chances de se recolocar no mercado de trabalho? Qual deles encontrará mais dificuldades e, por isso, precisaria de um período de graça alongado?
  • Para lembrar a carência dos militares, 3 meses, bastar saber que as armas são três: exército, aeronáutica e marinha, mnemônico que pode ser útil....
  • MACETE para organizar as informações! PERÍODO DE GRAÇA:
    MILITAR: 3 meses FACULTATIVO: 6 meses O RESTO: 12 meses!!
    Obs. As hipóteses de prorrogação só se aplicam ao segurado que deixar de exercer atividade remunerada.
  • Dilmar, diz-se que a razão é que é mais fácil aos incorporados às forças armadas ingressar em nova atividade remunerada que aos egressos do sistema carcerário, justificando o prazo mais curto.

  • Período de Graça - Que é o Período que o Segurado mantém junto a PS, após cessar as Contribuições:

    Depois da Baixa nas Forças Armadas - 3 meses

    Depois de ser solto - 12 meses

    Depois de parar de contribuir (segurados obrigatórios) - 12 meses

    Depois de sair da Segregação - 12 meses

    Facultativo - 6 meses


  • a) até 3 meses, após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    b) CERTO

    c) até 6 meses, após cessar contribuições do Facultativo

    d) até 6 meses, após cessar contribuições do Facultativo

    e) até 3 meses, após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    ====================================================================

    RPS

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.



  • Art.13, inciso I da Lei 8213:

    Mantém a qualidade de segurado , independentemente de contribuições sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, EXCETO AUXILIO ACIDENTE.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

           VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

           § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado re-ti-do ou re-clu-so; 6 silabas x2 = 12 silabas (12 meses)

    Mi-li-tar 3 silabas (3 meses)

    Facultativo (a letra F e a 6 do alfabeto (6 meses)

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

           § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    Font: Alfacon

    Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

  • Amigo, o enunciado cobra a regra. É a "pegadinha".

    No que tange à usucapião especial urbana, é correto afirmar que, via de regra, o condomínio instituído por força da ação de usucapião especial coletiva é indivisível, não sendo passível de extinção.


ID
115174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Solange é segurada obrigatória do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito ERRADO. Contudo,esta questão está incompleta. Em princípio, o empregado de embaixadas/consulados aqui no Brasil é filiado ao RGPS, EXCETO SE FILIADOS AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO PAÍS ESTRANGEIRO. A questão nada diz. Teríamos que conhecer o sistema previdenciário sudanês?
  • me corrigem se eu estiver errada, mas faltou especificar se ela era ou nao amparada pelo regime do pais em que trabalha. E se fosse, neste caso, nao poderia ser amparada pelo RGPS.

  • Realmente, faltou informação para se analisar corretamente a questão:

    D3048/99:

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;
     

  • Gente, a questão está errada justamente por afirmar que Solange é OBRIGATORIAMENTE segurada do RGPS. O CESPE só considera questão certa quando está totalmente certa e não há ressalvas a  respeito. Se fosse "Solange pode ser segurada do RGPS" estaria correta.  

  • O gabarito está correto. Conforme explicação abaixo, retirado da Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Para Solange ser segurada obrigatória ela teria que está trabalhando em favor da União no organismo internacional, o que não é o caso. Além de conter a ressalva de esta poder está segurada na forma da legislação do país em que trabalha.

     

  •  Eu acho que há possibilidade de ela ser ou não segurada do RGPS. Supnha que ela não esteja vinculada a nenhum RPPS. Nesse caso ela é segurada obrigatória do RGPS. Caso ela não tenha RPPS, será vinculada ao RGPS.

  • Resposta: ERRADO...

    Fundamentação: art. 11, d, parte final da lei 8.213/91.

  • Concordo plenamente com o comentário da Luciana,

    pois o erro da questão está em dizer OBRIGATORIAMENTE, vou explicar:

    se na embaixada assegurar a solange regime previdenciário então

    ela estará exluída do RGPS, se não assegurar então ela será

    assegurada pelo RGPS.

    DEUS É FIEL.

  • ERRADA.

     

    Lei 8.213/91:

    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregados:

    [...]

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira   [embaixada do Sudão no Brasil]   e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões ou repartições, excluídos o brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular [legislação previdenciária do Sudão];"

     

    Logo, não há como afirmar que Solange será segurada obrigatória, uma vez que, para isso, necessário saber se ela está ou não amparada pela legislação previdenciária do Sudão.

  • Está errada, porque não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatória. Ela pode estar sendo amparada pela legislação  previdenciária do país a qual está a serviço.

  •  A questão está incompleta:

    Primeiro - Não diz o local da embaixada que trabalha Solange, poderia ser no Brasil ou Fora;
    Segundo - Não diz se o Regime Previdenciário do Sudão abrange Solange;
  • felix nao e assim pois ela seria obrigatoria mesmo sendo uma contribuinte individual,com a ressalva.
  • Questão TOTALMENTE passível de anulação. Como dá pra saber se Solange é ou não é empregada se o enunciado é bastante limitado. O enunciado NÃO diz se ela é amparada pela legislação previdenciária do País [ no caso, Sudão ]. O enunciado NÃO diz se ela trabalha NO SUDÃO!!! Enfim....muito MAL elaborada!!!
  • Olá pessoal, vou discordar de vocês, a questão não está dizendo que ela é obrigatoriamente do RGPS. Esta falando que a solange, BRASILEIRAS EMPREGADA DA EMBAIXADA DO SUDÃO é segurada obrigatória do RGPS.

    Ao meu ver a resposta seria como certo, pois como os colegas acima postaram o art da lei 8212/91, Solange seria segurada obrigatória na qualidade de empregada, como a questão não falou que ela era amparada pela legislação do exterior, deduz-se que ela é empregada...

    peço que corrijam-me se eu estiver errado...

    Bons estudos
  • Vamos à fundamentação na lei 8213/91, conforme o enunciado solicita:

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregados:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira  e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões ou repartições, excluídos o brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular


    VAMOS ANALISAR:

    1)  O enunciado omite a informação se Solange é amparada ou não pela legislação do Sudão. Informação esta necessária para podermos afirmar se ela é segurada obrigatória do RGPS (caso não beneficiária da Previdência do Sudão) ou se ela não é segurada do RGPS no Brasil (se filiada ao regime sudanês).
    Também não informou se ela tinha residência permanente no Brasil.

    Por falta de informação - A questão deveria ser anulada


    2) Essa não é a primeira questão do CESPE que vejo com enunciado "limitado", "omisso" ou com interpretação restrita. Tentando entender a "onipotência" da Banca, acredito que a questão foi considerada errada por justamente não ter dito que ela não era segurada no regime de Previdência do Sudão, então não se pode afirmar que ela estava amparada pelo RGPS.

    A própria falta de informação do enunciado não nos permitiria chegar a conclusão de que Solange é acobertada pelo regime brasileiro.


    Na onisciência do CESPE - questão errada


  • Olá pessoal, 

    Se ela era empregada da embaixada do Sudão, em regra, ela não será segurada empregada aqui do RGPS, salvo se não pudesse filiar-se ao sistema previdênciário local por impedimento legal (proibição legal).



    Porém creio que o embasamento legal da questão será o Artigo 9º inciso g). 


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; Alterado pelo Decreto  nº 6.722, de 30/12/2008.


    Então ficaria assim:

    (Adaptada por mim) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, desde que, em razão de proibição legal não possa filiar-se ao sistema previdenciário local, será segurado obrigatório do RGPS.

    Como não há proibição legal, ela não será segurada obrigatória.

    Creio que haverá uma pergunta do tipo: Pra que o Cespe colocou um monte de coisas escritas referêntes ao marido e ... isso para confundir...

    Para resumir a tese...

    Na minha opinião ela era na verdade um auxiliar local ... ser brasileira é mero detalhe para nos confundir.

    A questão não é motivo de anulação galera; uma brecha na lei dá nisso!

    Abraços e bons estudos!




  • Noa tem muito o que fazer: CESPE é assim, questões deste tipo tu acerta ou erra na sorte, é ponto de vista de cada um em analisar a questão
  • É segurado obrigatório do RGPS como empregado, entre outros

    * aquele que presta serviço no Brasil a misão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e  brasileiro amaparado pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    Na referida questão, Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, pode ou não, ser segurada obrigatória do RGPS. Se a embaixada citada funciona no Brasil, ela será segurada obrigatória do RGPS se não for amparada pela legislação previdenciária do Sudão. Todavia, se ela for amparada pela legislação do Sudão, não será segurada obrigatória do RGPS.

    O enunciado da questão não informa se Solange é amparada pela Legislação previdenciária do Sudão. Mal elaborada. Passível de anulação.
  • pessoal eu errei a questão e também achei que estava incompleta, mas posteriormente analisando cheguei a conclusão de que a banca usou mesmo foi de maldade, percebam:

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;


    observem que será segurado obrigatório somente quando não for coberto por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,  como a banca não específicou solange pode ser ou não, tornando a questão errada.

     
  • Pensando bem... acho que o gabarito está OK (ERRADA). E concordo plenamente com o que disse a colega Luciana Andreazza.

    Através dos dados apresentados podemos afirmar que:

    Solange é segurada obrigatória do RGPS. OU Solange pode ser segurada obrigatória do RGPS.

    Hein!?

    Creio que... pelo fato de faltar informações... é que não dá pra afirmar (já que a questão é uma afirmativa) se é ou não segurada obrigatória.
  • Fica evidenciado que a omissão da banca quanto às expecificações a cerca da existência ou não de acordo previdenciário entre o Brasil e o Sudão, sobretudo quanto a filiação de Solange ao regime da embaixada do Sudão, resta-nos concluir que o enunciado não é capaz de nos permitir uma resposta absoluta. Haja vista a quantidade de quesitos ausentes.

    Solange era filiada ao regime da embaixada do Sudão? Se fosse filiada estaria excluída do RGPS/BR.

    Há um acordo previdenciário entre o Brasil e o Sudão que permitiria essa filiação de Solange ao regime da embaixada do Sudão? Se houvesse tal acordo existiria a possibilidade de Solange se filiar ao regime do Sudão e eventualmente utilizar esse tempo de contribuição ao regime do Sudão junto ao RGPS/BR, em razão da contagem recíproca que este acordo previdenciário propiciaria.

  • Concordo perfeitamente com a Luciana Andreazza!
  • A questão  não fala OBRIGATORIAMENTE, ela só afirma o tipo de segurada que ela é, do tipo OBRIGATÓRIO. Do jeito que vcs estão falando seria se tivesse assim:

    "Solange é obrigatoriamente segurada obrigatória do RGPS." 

    Então eu concordo que a questão devia ter mais informações, informações estas que foram citadas nos comentários anteriores.
  • Na minha opinião, se a questão não traz elementos suficientes para que se chegue a uma conclusão que ela mesma propõe, não cabe a nós candidatos tentar prever "isso ou aquilo". Temos que responder com base naquilo que nos é proposto e tao somente só. Portanto, a questão está ERRADA, pois não dá pra afirmarmos com certeza que ela é segurada obrigatória do RGPS. Entretanto, se a assertiva fosse: "SOLANGE PODE SER SEGURADA OBRIGATÓRIA DO RGPS, a questão estaria CORRETA. 

    Bons estudos a todos! 
  • A lei 8213/91 diz "q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;"
    Isso significa que SERÁ SEMPRE SEGURADO OBRIGATORIO DO RGPS A MENOS QUE ESTEJA AMPARADO POR RPPS.
    Como a questão se omitiu quanto ao fato de ela estar amparada por RPPS então ela é do RGPS obrigatoriamente.

    Enquanto o moroso Poder Legislativo não criar a lei dos concursos, questões como essas continuarão quebrando concurseiro que estudam!!!

    Firmeza nos estudos galera!
  • Pessoal, o erro da questào é mais simples:
      Solange não é segurada, e sim DEPENDENTE!
      
           1.BENEFICIARIO: 1.a. Dependente
                                            1.b. Segurados 1.b.a. Obrigatório
                                                                         1.b.b. Facultativo
    1.  
  • Péssima questão.

    Como os colegas já disseram, não dá para saber o regime de previdência ao qual Solange se vincula dada a falta de informação necessária para solucionar a questão.

    O artigo que se aplica ao caso diz que é segurado obrigatório do RGPS : aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e  brasileiro amparado pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    REPARTIÇÃO CONSULAR = embaixada.

    Não sabemos aqui se ela era amparada ou não pela legislação previdenciária do Sudão.

    O fato da questão não ter sido anulada só nos leva a conclusão de que a banca  considerou Solange como dependente de Pedro, o que inclusive, é ratificado na próxima assertiva que diz "solange continua a ser dependente de Pedro".


  • que zorra é essa? salvo se vinculada a RPPS. E

  • Gente, se ela trabalha em organismo oficial (embaixada), se trata do regime  previdenciário do país em questão (Sudão). Se fosse possível que ela trabalhasse na embaixada do Sudão para o governo do Brasil, ai sim seria uma possivel segurada obrigatória do RGPS.

  • Dentre as provas aplicadas pela CESPE há questões muito polemicas, mas acho q essa não é o caso. Quando uma citação aponta para uma regra geral, e sabemos que essa regra tem uma exceção, e ela não é mencionada, nessa circunstância torna a questão ERRADA. 

    Solange se enquadra na alínea (e) do decreto 3048, em nenhum momento foi mencionado que existia a possibilidade dela ser amparada pelo regime previdenciário do Sudão. Então, qdo as informações estão incompletas, a questão fica errada.
  • A cespe é foda, fala que ela é empregada, se ela é empregada será segurada do RGPS

  • Em momento algum a banca informa que Solange é segurada empregada. A banca diz q ela é empregada (= funcionária) na embaixada do Sudão. Como não há informação alguma de que ela não está amparada pela lei previdenciária estrangeira, então não se pode concluir que ela é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada.

  • A questão está errada,pois faltam informações,Solange poderia ser amparada por Regime Próprio no País onde labora ou não,por haver outras possibilidades de interpretação a questão não pode ser considerada como correta.

  • Pela ausência da informação de saber se ela é coberta, segundo a legislação do pais que a embaixada representa, fica impossível afirma que ela necessariamente será uma segurada obrigatória.


    Gab:ERRADA.

  • As vezes para a CESPE o incompleto é certo... E as vezes o incompleto é errado.. Hoje foi dia do incompleto ser errado..

  • Ao meu ver Solange só seria segurada obrigatória do RGPS (como segurada empregada) se não fosse amparada por um regime próprio de previdencia social do país onde trabalha,como a questão ocultou essa hipótese dela ser amparada por rpps,eu não posso concluir que ela é obrigada a filiar-se a RGPS.E já que eu não posso concluir uma coisa,logo não posso afirmar.


  • não há como saber se ela é segurada obrigatório do RGPS porque ela também poderia ser coberta pelo regime de previdência do Sudão.

    Logo é ERRADO afirmar que Solange é segurada obrigatória do RGPS.

  • põe a questão incompleta e dá como errada, a regra vira exceção,  a regra é que ela é segurada obrigatória do RGPS, salvo se for filiada ao regime próprio.

  • A questão fala sobre Solange, então vamos nos ater a ela:

    Solange, brasileira, trabalha no exterior em repartição consular internacional. Solange não presta serviço no Brasil, tão pouco a serviço do Brasil, logo não é empregada. A embaixada sudanesa não é um organismo cujo Brasil seja membro efetivo, logo não é contribuinte individual. Logo não é segurada obrigatória.
  • Mas e ai? ela é optante pelo regime de previdência do Sudão? Mal formulada...

  • A questão diz:Solange é segurada obrigatória do RGPS.  Com as informações do texto, pode-se concluir apenas que quem é segurado obrigatório é Pedro, Solange é dependente.

  • Ela só vai ser considerada segurada obrigatória se não pertencer a um regime próprio.

  • Outro ponto interessante: ela poderia estar trabalhando na embaixada do Sudão no Brasil, correto? Acredito  que não podemos afirmar que ela trabalha no exterior.


    Mesmo assim, ela tem chance de pertencer ao regime de previdência daquele país, logo a banca está omitindo uma informação muito importante Questão INCORRETA. 

  • só para reforçar o que a colega Jessica Almeida postou a questão encontra-se anulada segue o link da mesma no proprio QC

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/204cec48-54
  • A embaixadas não funciona dentro de seu proprio país. No caso da assertiva acima, se a embaixada se encontrar no brasil, solange será seg. EMPREGADA. Mas se for fora do brasil será seg. contribuinte individual. 
  • Erradíssima.

    >>>>> Brasileiro(a) que trabalha à serviço do Brasil em órgão internacional é empregado.

    >>>>> Brasileiro(a) que trabalha em órgão internacional onde o Brasil seja signatário, salvo de coberto por regime de previdência, é contribuinte individual.


    Solange pode ser coberta por regime do Sudão, mas não é dito.

    Também, não é dito se a embaixada do Sudão é um órgão onde o Brasil seja membro signatário ou tenha acordo internacional.

    Por exclusão, não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatória do RGPS.

    PS: Não é uma forma muito nobre de resolver a questão, mas é o que pode ser feito com o que se tem, kkkkkk

  • Questão passível de anulação. Não especificou se Solange era ou não coberta por RPPS.

  • Essa questão realmente foi muito mal formulada! 

  • kkkkkkk anulação do que ?,a questão é clara, "SOLANGE É EMPREGADA NA EMBAIXADA DO SUDÃO" a questão não especifica se ela trabalha para o brasil e etc.. por isso msm não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatoria do RGPS.

  • DIRETO AO PONTO:

    SEM A INFORMAÇÃO CRUCIAL SE ELA ERA FILIADA AO RPPS DO PAÍS EM QUE ELA SE ENCONTRAVA, NÃO HÁ COMO AFIRMAR NEM QUE ELA ERA SEGURADA DO RGPS E NEM DO RPPS, PORTANTO, GABARITO ERRADO.

  • Se não falou nada de RPPS, presume-se que é do RGPS.... SACANAGEM

  • MINHA NOSSA DE 2003 PARA 2006 PERDE TOTALMENTE A QUALIDADE DE SEGURADA.ACHO QUE QUESTOES COMO ESSA COM MAIS DE 10 ANOS  NAO DEVEMOS RESPONDERPODE ACABAR COMPLICANDO A CABEÇA DO CONCURSEIRO  :)

  • Não achei sacanagem, até porque para ser segurada do RGPS deveria dizer na questão: Solange não é amparada por Regime do Sudão. Mas dai tu coloca na cabeça que pra Cespe "assertiva incompleta é certa" e senta na graxa.

  • Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão;;;;;; vc não sabe se o Brasil tem acordo previdenciário com o sudão \0/ vc não sabe se lá no sudão ela é de RPPS? não se pode afirmar nada!!! por isso muito menos se pode afirmar que ela é de RGPS..ERRADA

  • única coisa que podemos afirmar é que Solange é DEPENDENTE, porque jamais se divorciou ou separou judicialmente

  • O texto não especifica se o Brasil tem ações no Sudão, pode-se dizer que Solange entra como beneficiaria de pensao por morte, caso Carlos morra.. porque é casada!

  • Errei a questão na empolgação de ler “empregada”, pois empregada é segurada  obrigatória. 

    Mas Solange é empregada na embaixada do Sudão e pode ser que ela esteja vinculada ao regime estrangeiro (a questão não informa). Neste caso ela não seria segurada obrigatória no RGPS por já estar amparada pela lei previdenciária do Sudão. 

    Lei 8.213/91 – art 11

    “d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;”

    OBS: cuidado com a informação de que a questão foi anulada. A questão anulada e que disseram ser igual é outra "Solange continua a ser dependente de Pedro." - Q38390

  • embaixada do sudão e não embaixada do brasil no sudão

  • A questão não cita se essa embaixada do Sudão, tem vinculo com o Brasil ou algo nela que pertença ao Brasil,nesse caso portanto eu indicaria como ERRADA,pois pra ela ser segurada e amparada pelo Brasil, essa embaixada ai tinha que ser organismo do qual o Brasil faça parte. 

  • A questão não informa que a Solange trabalha à serviço do BRASIL, na embaixada do Sudão.


    Portanto, questão Errada!

  • Anulada --> https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/204cec48-54

  • PARECE QUE A QUESTÃO FOI ANULADA.  Vejam: 
    “Solange continua a ser dependente de Pedro.” — anulado em razão de duplicidade de
    interpretação. O entendimento inicialmente previsto no inciso I do art. 16, no § 2.º do art. 17 e no § 2.º
    do art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 não é pacífico, em face da mudança no § 1.º do art. 17 da mesma lei,
    por força da Lei n.º 10.403/2002. Esse artigo estabelecia a competência do segurado em promover a
    inscrição dos seus dependentes. Assim, uma vez inscritos, passariam esses a gozar do qualificativo
    legal de dependente como beneficiários do RGPS. Com a alteração, passou-se a exigir que o próprio
    dependente fizesse a sua inscrição, no momento do requerimento do benefício. Dessa forma, passou a
    ser sustentável que a qualidade de dependente somente será atribuída a quem satisfizer outros
    requisitos, dentre os quais o de dependência econômica, sendo essa presumida apenas na hipótese do
    inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a ausência de dependência econômica nos demais
    casos não importará apenas na inviabilidade do recebimento do benefício pretendido, mas, sim, da sua
    própria inscrição como dependente. Considerando essa corrente, a dependência econômica, que era
    requisito apenas para a concessão do benefício, passou também a ser para a inscrição de dependente, o
    que permite sustentar validamente o item como certo ou errado. Além disso, o item não fala sobre a
    existência de dependência econômica, nem de pensão alimentícia.

  • A questão não foi anulada não! 

    Prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGUPROC_001_1.PDF


    Alterações de gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO__2_.PDF


  • A partir dos dados da assertiva não é possível enquadrá-la, já que a mesma  não esclarece se Solange é ou não coberta por regime previdenciário Sudanês, vejam : "Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão"

    lei 8113 art. 11   

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

  • Amigos, todo o cuidado é pouco. Cespe cobra a regra e não a exceção, textos incompletos também são dados como certos. No caso em tela, a regra é Solange não ser amparada pelo RGPS. 

    Outro exemplo: Na questão anterior, Q38388, poucos repararam, mas foi totalmente ignorado o trecho "que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação" e ainda assim a questão a questão foi dada como certa.  

  • Lei 8213/91 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Acredito que faltou a questão mencionar que a embaixada era no Brasil, e se Solange era ou não amparada pelo legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.

    A meu ver faltavam dados para responder a questão de forma coerente, ensejando anulação da  mesma.

  • Essa questão NÃO tem nada a ver com raciocínio lógico...rsrsrs

    Trata-se  de LETRA DE LEI mesmo.


    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
     Art. 11. 
    d) aquele que presta serviço no BRASIL a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  • Não disse se ela está amparada ou não pela legislação previdenciário do Sudão. Questão muito incompleta.

  • Reproduzindo o comentário do professor Hugo Góes acerca da referida questão:


    É segurado obrigatório do RGPS, como empregado, entre outros, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou

    repartição consular (lei 8213/91, art. 11, I, "d").


    Na questão ora comentada, Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, pode ou não ser segurada obrigatória do RGPS. Presumindo-se que a citada embaixada funciona no Brasil, ela será segurada obrigatória do RGPS se não for amparada pela legislação previdenciária do Sudão. Todavia, se ela for amparada pela legislação previdenciária do Sudão, não será segurada obrigatória do RGPS.


    O enunciado da questão não informa se Solange é amparada pela legislação previdenciária do Sudão. O gabarito oficial considerou este item como errado, mas tendo em vista que o enunciado está incompleto, o mais justo seria a sua anulação.


    Gabarito: errado.

  • Rodrigo Rodriguez, essa questão não foi anulada. A questão anulada foi a 10, a questão em comento é a 9 dessa prova.

  • passível de anulação por não haver a matéria de adivinhação no edital.

  • Mais uma questão do CESPE, tipo pega ladrão ou pega fraudador de concurso, pois quem frauda ou pega o gabarito antes de quem estuda vai só pra marcar as assertivas a esmo, inclusive as que não têm lógica, o que o CESPE coloca sempre umas 6 em cada prova. 

    Já imaginou a maioria errará as questões sem lógica. Aí, aparecerão meia dúzia, com a misericórdia de Deus, acertando todas as questões, inclusive as que não têm lógica como essa ai em cima.  

    .

    Vai lá CESPE, pega esses caras!!! 

  • a questão está nitidamente errada pois solange no máximo seria dependente de Pedro e não segurada.

    Além do mais ela trabalha para outro País, mesmo que o órgão fosse brasileiro, sendo servidora pública como é o caso, não estaria sujeita ao regime geral de previdência como a questão cita. Questão mais fácil do que esta não existe. 
  • Além de acertar a questão tem que ser mãe Diná, hahaha piada isso né.

  • Sonia é segurada obrigatória?

    Não necessariamente,  não informa se ela é coberta por sistema próprio.

  • QC, vocês que administram o site deveriam excluir estas postagem de ofensas e com palavreados vulgar, como alguns comentários abaixo.

    Estou pagando este site para ver comentários sérios e não baixaria. 
  • Marcos Gemaque gostei da sua lógica!

  •  "Solange pode ser segurada do RGPS". Não se pode afirmar que ela é, como diz a questão.  salvo quando coberto por RPPS;"
    Isso significa que SERÁ SEMPRE SEGURADO OBRIGATORIO DO RGPS A MENOS QUE ESTEJA AMPARADO POR RPPS.

  • Questão mal elaborada...nossa!!

  • Errada.

    Não se pode afirmar que ela seja segurada obrigatória.

  • coisa feia...

  • hahahahaha que bom, errei não por não saber, mas pela ambiguidade da questão.

  • Não ficou definido se a Solange tem cobertura pelo regime próprio de outro país, por isso não tem como afirmar que ela é segurada obrigatória na categoria empregado.

  • Como saber se a Cespe cobra a regr ou a exceção ?

  •  a assertiva não passa informações completas para que possamos julgar . DEVE SER ANULADA.

    1º se a embaixada funcionar no sudão - estando amaparada pela legislação própria não seria segurada obrigatória. N estando amparada seria obrigatória.

    A assertiva deveria der : SOLANGE É OBRIGATORIAMENTE SEGURDA OBRIGATÓRIA DO RGPS ??

    aí sim poderiamos julgar corretamente om base na constituição.

  • Sou bastante crítico com a banca CESPE; contudo, não vejo ambiguidade nessa questão, pois ao afirmar que: "...é segurada obrigatória..." ela taxou e não deu margem para a outra possibilidade.

    Logo, questão Errada!!!

  • Boa Noite Concurseiros 

    Eu também errei a primeira vez e achei que era passivo de anulação essa questão, mas depois que fiz novamente e li com mais atenção eu vi que nessa parte confude Brasileira e empregada na embaixada do Sudão ali diz ela é brasileira sim mas é empregada na embaixada do Sudão,  eu entendi assim ela é empregada dela no caso amparada pela legislação do Sudão no meu entendimento. 

  • PRocurem o comentário de Natalie Silva, é o único que, a meu ver, esclarece a questão.

  • TRABALHA PARA O SUDÃO.

  • E se ela estiver coberta pela previdência do país vigente?

    Não temos como afirmar que ela faz parte do RGPS. Portanto, a única coisa que podemos inferir é que a assertiva está errada.

  •  

    "Solange é segurada obrigatória do RGPS."

    Única informação que temos de Solange: Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão

    Ela pode ter sido contratada pelo Sudão e ser amparada pelo regime de lá, caso no qual não será segurada obrigatória do RGPS.
    O erro é afirmar com certeza que a segurada será obrigatória!
    Diferentemente do que li em um comentário, a questão não está considerando a exceção. Não é uma exceção, no caso a questão afirma algo sem dar todas as informações necessárias apra que algo seja afirmado com certeza, o que a torna errada. Várias questões da CESPE tem o mesmo entendimento. 

    Além disso, devemos continuar considerando que "a CESPE considera a regra, não a exceção", pois esse entendimento nem é aplicável no caso!
    Antes de sair tendo entendimentos sobre a questão devemos parar e pensar no que faz mais sentido no caso específico da questão. Neste caso, concordo com a banca, apesar de ter errado por falta de atenção.
     

  • Galera para responder as questões da banca cespe tem de ter 150% de atenção, ainda mais quando aparecer as palavras, obrigatoriamente, sempre e por ai vai.

  • Sobre a questão, o trecho que nos importa para resolvê-la é esse: "Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão"

     

    De acordo com o Decreto 3048/1999 em seu artigo 9º, inciso I, considera-se um segurado obrigatório do RGPS como empregado:

     

    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

     

    Como você pode ler, há uma regra e uma exceção, logo a questão está errada por considerar que seria obrigatoriamente do RGPS.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

    ---

    Quando a questão do CESPE gera um "depende", 99% das vezes estará errada - de acordo com o que se pede.

     

    O problema é "aquele 1%" que vez por outra vira exceção.

  • Ladainha!!!!! Ladainha!!!!! 

     

    Errada!!!

     

  • hmmmm... Conforme a lei dá pra eu dizer que ela é segurada obrigatória assim com tanta convicção? não. então a questão está errada ao afirmar isso.

     

  • A questão não fala nada sobre OBRIGATÓRIAMENTE como muitos estão dizendo, fala sim em SEGURADO OBRIGATÓRIO, ou seja, da muita margem pra discussão.

     

    Pena que quem julga os recursos, é a própria banca....:(

  • Questao incompleta. Deveria ser anulada. 

  • Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    e) aquele que presta serviço no Brasil, a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    O enunciado afirma que Solange é empregada na embaixada do Sudão, de modo que se presume que seja amparada pela legislação previdenciária do país em que trabalha.

    Assim, esta se enquadra na exceção do artigo 9º, e.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • .....excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    ELA TEM OPÇÃO DE ESTAR PELA LEGISLAÇÃO DO SUDÃO.

  • Ela é  empregada na embaixada do Sudão e não da embaixada! Estranho isso!

  • Se atentem ao verbo SER. Não dá para afirmar que Solange É necessariamente vinculada ao RGPS devido ao fato de que ela PODE estar amparada pela Legislação Previdenciária do Sudão. Devido a esta possibilidade, pode tanto estar amaparada pelo Brasil, ou pelo Sudão. A questão se torna Incorreta. 

     

    Se o Cespe utilizá-se o verbo PODER, então estaria correta. Isso e recorrente nas provas Cespe, tomem cuidado com estes 2 verbos: Dever e Poder.

     

    Errada

  • Não acho que a questão deveria ser anulada, pois ao meu ver Solange se encaixa na condição de segurado empregado,porém a questão não deixou claro se ela está amparada pela previdência do Sudão. A Cespe não errou quando cobrou isso.

  • Questão tem que ser ANULADA

  • Se a pergunta fosse: Solange é dependente de Pedro? a resposta seria certa, pois eles não se divorciaram ou se separaram judicialmente. Afirmar que ela é segurada obrigatória do RGPS, apenas por trabalhar na embaixada do sudão, fica incompleta.

  • Errada pq tem exceção: estar amparada pelo regime da respectiva embaixada.

  • Perguntas incompletas Cespe tem de adivinhar o gabarito, uma hora está certo, outra errado.

  • GABARITO ERRADO

    Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão

    VINCULADA A EMBAIXADA DO SUDÃO!

  • Tem que haver órgãos que fiscalize as bancas examinadora do Brasil está questão está certa.

ID
115177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Solange continua a ser dependente de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • ITEM: “Solange continua a ser dependente de Pedro.” — anulado em razão de duplicidade de
    interpretação. O entendimento inicialmente previsto no inciso I do art. 16, no § 2.º do art. 17 e no § 2.º
    do art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 não é pacífico, em face da mudança no § 1.º do art. 17 da mesma lei,
    por força da Lei n.º 10.403/2002. Esse artigo estabelecia a competência do segurado em promover a
    inscrição dos seus dependentes. Assim, uma vez inscritos, passariam esses a gozar do qualificativo
    legal de dependente como beneficiários do RGPS. Com a alteração, passou-se a exigir que o próprio
    dependente fizesse a sua inscrição, no momento do requerimento do benefício. Dessa forma, passou a
    ser sustentável que a qualidade de dependente somente será atribuída a quem satisfizer outros
    requisitos, dentre os quais o de dependência econômica, sendo essa presumida apenas na hipótese do
    inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a ausência de dependência econômica nos demais
    casos não importará apenas na inviabilidade do recebimento do benefício pretendido, mas, sim, da sua
    própria inscrição como dependente. Considerando essa corrente, a dependência econômica, que era
    requisito apenas para a concessão do benefício, passou também a ser para a inscrição de dependente, o
    que permite sustentar validamente o item como certo ou errado. Além disso, o item não fala sobre a
    existência de dependência econômica, nem de pensão alimentícia.

  • A palavra chave aqui é pensão de alimentos. Se Pedro pagava pensão de alimentos à Solange, então ela ainda seria sua dependente. Creio que a questão foi anulada porque nada disse sobre isso e sem essa informação é impossível saber se Solange continua dependente.
  • essa questão é o que chama de zueira hoje em dia?

  • Art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do artigo 16 desta Lei.

    A alternativa não menciona se Solange recebe ou não pensão alimentícia.

  • ERRADA  - Questão do tipo pegadinha.

    Solange teria direito à pensão alimentícia baseado na lei 8.213/91 - art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensãode alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos noinciso I do art. 16 desta Lei. CASO FOSSE COMPROVADA SUA NECESSIDADE, MAS A QUESTÃO DIZ QUE SOLANGE TRABALHA, LOGO TEM MEIOS PARA SE SUSTENTAR.

    Veja o que responde o site DIREITO E JUSTIÇA sobre pensão alimentícia:

    7) A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho?

    O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação. “O cônjuge inocente, que comprovar a necessidade, pode receber pensão alimentícia, tanto para suprir suas necessidades básicas como, também, para manter o padrão de vida que possuía durante a união”. Porém, quando não é reconhecido o direito de pensão ao cônjuge que a pediu, ela se refere somente à criança, devendo ser utilizada integralmente para suprir as suas necessidades. “É possível, em alguns casos, ser solicitada prestação de contas se houver a desconfiança de que a criança está passando necessidades devido ao uso indevido do dinheiro para fins pessoais daquele que detém a guarda”.

    http://taboaoemfoco.com.br/todas-as-noticias/direito-e-justica-mitos-e-verdades-sobre-pensao-alimenticia

    Ler mais sobre o assunto : Lei 8.971 de 29/12/1994

  • Solange é considerada cônjuge separado de fato e não recebe pensão alimentícia, portanto, não é considerada dependente.

  • Separada de fato - NÃO É DEPENDENTE 

  • Não houve separação ou divórcio entre Pedro e Solange, muito
    menos anulação do casamento, óbito ou sentença judicial transitada
    em julgado, logo, mesmo que Pedro esteja morando com Carla,
    Solange ainda mantém o status de dependente.
    Certo.

    Estratégia - Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Eles se separaram de fato e a questão não fala sobre pensão de alimentos. Logo, faltam informações para julgamento. Errada na minha opinião.

  • Complementando:

    Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade de econômica superveniente."


ID
115186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio do RGPS e do salário-de-contribuição,
julgue os itens subseqüentes.

Considere que um auditor fiscal constate que determinado segurado, contratado como trabalhador avulso, preenche as condições da relação de emprego. Nessa situação, o auditor deverá ingressar, na Procuradoria do INSS, com uma ação judicial visando desconsiderar o vínculo pactuado e, conseqüentemente, efetuar, por decisão judicial, o enquadramento como segurado empregado.

Alternativas
Comentários
  • O auditor não precisará ingrassar com uma ação judicial, pois tem poder (e presunção de veracidade de seus atos) para enquadrar automaticamente o segurado empregado contratado como se fosse trab. avulso.

    Nesse sentido, o D3048/99:

    Art. 229, § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como CI, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º [segurado empregado], deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
     

  • Pessoal,
    Vale lembrar que a partir de 2007 com a edição da Lei 11.457( que criou a "Super Receita") essa atribuição passou a ser do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    Bons estudos!!
  • legal, só não entendi por que essa questão está no assunto: salário de contribuição!
    bons estudos galera!
  • O que o auditor tem que fazer é...
    Lavrar um auto de infração. 
    Lançamento de ofício com os valores devidos pela empresa.
    Enquadrar se for o caso entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, C.P.) ou sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A, C.P.)
    Multar, dar o pazo para o responsável pela pessoa jurídica se defender, e ao final inscrever na dívida ativa da união e cobrar judicialmente.

    Lembrando que nestes casos tanto o prazo de presrição quanto eo de decadência são de 5 anos
  • RESPOSTA: ERRADO

    REGULAMENTO 3048/99, ART 229. 

    § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art.9 - SEGURADO EMPREGADO, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado


  • Sabemos que ao ler toda a lei, inclusive DECRETO 3048, percebe-se que a SRFB mediante atribuição dos auditores fiscais , possui competência para lançar de ofício qualquer fato que descaracterize conformidades com a lei, diante de suas fiscalizações. Assim podem, os próprios auditores,  normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições, assim como o INSS faz neste sentido.

  • Decreto 3048/99, ART 229
    § 2º... deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
  • Raquel curta e grossa é isso ai!!! 

  • Conforme o art. 229 § 2º RPS, o auditor não precisa ingressar na procuradoria do inss para enquadrar o segurado avulso em segurado empregado, ele mesmo pode realizar esse enquadramento.

  •      § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I docaput do art. 9º, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.

    Errado 

  • Não é necessário que o auditor leve o caso a Procuradoria do INSS. O mesmo tem o dever de enquadrar o tal segurado.


    Portanto, alternativa Errada!


  • O próprio auditor é quem enquadra

  • ERRADA.

    Nem precisa de decisão judicial, é o próprio auditor que faz.

  • Art. 229, § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como CI, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas de Segurado empregado, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. 

  • Acao judicial , ta brincando ne.

  • A Emenda 3 gerou grande polêmica, mobilizando todos os setores da
    sociedade civil organizada. De um lado, os empresários e suas entidades
    representativas clamavam pela sanção da Emenda, sob a alegação que
    os auditores estavam dotados de "superpoderes" e que não teriam competência técnica para reconhecer uma relação de trabalho, o que deveria ser feito pelos Magistrados Trabalhistas. De outro lado, as entidades
    associativas dos Auditores-Fiscais, dos Procuradores do Trabalho e dos
    Juízes do Trabalho pediam o veto da Emenda, pois alegavam que, caso
    aprovada, enfraqueceria a proteção ao trabalho formal e dificultaria o
    combate ao trabalho informal traduzindo-se, na prática, em flexibiliza-
    ção do contrato de trabalho.
    Felizmente, para os que acreditavam que a Emenda 3 repercutiria de
    forma negativa para o trabalhador, ela foi vetada pelo Presidente Lula,
    preservando-se a competência dos Auditores para desconsiderar a pessoa jurídica e impor os efeitos da relação de trabalho.
    Questão errada. Constatando o incorreto enquadramento do segurado e a existência da relação de emprego, o auditor fiscal tem autonomia
    para desconsiderar a pessoa jurídica, impondo as devidas contribuições
    inerentes à relação de trabalho.

  • Professor Frederico Amado,CERS

    Nota do Autor: é fundamental salientar que o projeto de lei que culminou na aprovação da Lei 11.457/07, que criou a Receita Federal do Brasil,

    continha a enfadonha Emenda 3, prevendo que, no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implicasse reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deveria sempre ser precedida de decisão judicial. Ou seja, caso fosse aprovado este dispositivo, o AFRFB não teria mais autonomia para desconsiderar a pessoa jurídica, impondo as devidas contribuições inerentes à relação de trabalho, dependendo previamente de decisão de Magistrado Trabalhista.

  • Nesse caso o auditor irá fazer o enquadramento correto diretamente.

  • Acertei esta questão devido ao "por decisão judicial". No meu entender, ela dá a ideia de que o auditor é quem profere tal decisão. Ele pode realizar o enquandramento, mas gerar uma "decisão judicial", creio que não seja de sua alçada.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • auditor tem competencia para tal.

  • Os auditores podem lançar de ofício o novo enquadramento. 

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 229    § 2º  Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.

  • "...deverá ingressar, na Procuradoria do INSS, com uma ação judicial visando..." . Esses termos soaram-me mal.

  •  

    RESOLUÇÃO:

    A questão trouxe um tema que foi amplamente debatido pela sociedade na época deste concurso: o poder do Auditor-Fiscal de classificar a situação de trabalho encontrada nas empresas de acordo com as categorias previdenciárias determinadas pela Lei.

    Se o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições de empregado, pode efetuar seu enquadramento nesta categoria, cobrando todas as contribuições pertinentes.

    Observe-se que, além de esta competência estar expressamente disposta no art. 229, § 2°, do RPS, ela encontra respaldo no art. 626, parágrafo único, da CLT, que traz a seguinte redação:

    Art. 626 – Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

    Parágrafo único – Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio serão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

    Resposta: Errada

  • "decisão judicial", eis a parte falha. O auditor fiscal tem competência para tal, conforme Art. 229 § 2° da lei 3.048/1999

  • Auditor já tem a competência para enquadrar na categoria correta.


ID
115201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do período de carência, julgue os itens seguintes.

A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria se todos os requisitos para a sua concessão já tiverem sido preenchidos e estiverem de acordo com a legislação em vigor à época em que esses requisitos foram atendidos.

Alternativas
Comentários

  • L8213/91:

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
     

  • pra mim esta questão está errada.... a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito a aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial....     não é qualquer aposentadoria.. a por invalidez, por exemplo, se a pessoa perde a qualidade de segurado, para implementar condições de gozar esse benefício o segurado deve contribuir com no míni,o 1\3 da carência que no caso são 12 meses.
  • Redaçao literal do art.102, parágrafo 1º da Lei nº 8213/91, conforme trazido pelo colega. 
  • Tb concordo com o Renato
    Decreto 3048, art 13:

     § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial
     § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

  • Não tem o que discutir... é o texto da lei galera.

    Art.180. Ressalvado o disposto nos §§ 5ºe 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
  • Complementando os argumentos já trazidos pelos colegas acerca da correção do gabarito, se a questão fosse cobrada hoje, haveria mais um argumento para considerá-la correta, além do texto legal expresso. Trata-se da súmula 416 da súmula do STJ, que é posterior à data da prova e diz: 

    STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 


    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais
     

        É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

    bons estudos a tds! ( :

  • A súmula 416 do STJ, mencionada pelo colega, bate de frente com o que diz a lei 8213, em seu artigo 102, parágrafo 2º.
    Ela diz: § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior
    Já a súmula diz o contrário: STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais

        É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.


  • Na Luta, a Súmula fala o mesmo que a Lei 8.213. Ambos deixam claro que os dependentes terão direito ao benefício de Pensão por morte se na data do óbito o segurado, (mesmo tendo perdido essa qualidade) já tenha preenchido os requisitos para obtenção de aposentadoria.

  • De acordo com o art. 3º da Lei n. 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
  • Mas certo que essa questão, só duas dessa!! rs

    GABARITO CORRETO


  • Nem precisa ler comentário.. "bora" p/ outra questão. rs

  • História do Rauzito, by Prof. Ítalo Romano =) 

  • inclusive a por invalidez?

  • L8213, art 102, parágrafo primeiro.

  • o problema é que ao falar aposentadorias, subentende-se todas elas... complicado, não é tão simples assim.

  • Redação literal da lei, mas acredito que esse parágrafo esteja equivocado, entrando em contradição com o restante. 

    É sabido que aposentadoria por invalidez necessita sim ter qualidade de segurado. Esse parágrafo deveria estar especificando isso. 

    Erro da lei, malandragem da banca.

  • Texto da lei. O art. 102 §1° tambem utiza a expressão genérica "aposentadoria".


    Bons estudos!

  • NOTA.

    Princípio do Tempus Regit Actum.

     Trata-se de um princípio geral do Direito que pontifica que os atos jurídicos deverão ser regulados pela lei vigente no momento da sua realização (a lei do tempo rege o ato), normalmente não se aplicando os novos regramentos que lhe são posteriores, salvo previsão expressa em sentido contrário.

    Note-se que inexiste direito adquirido a novo regime jurídico criado por lei, devendo ser identificada a lei em vigor no momento em que o beneficiário faz jus ao benefício, pois antes do preenchimento de todos os requisitos legais há mera expectativa de direito.

    SEGUE ENTENDIMENTO DO STF.

    "os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum",  que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário" (AI 625.446 AgR, de 12.08.2008).

    POR FIM. LEI 8213/91

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

      § 1º. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos



  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art 102. § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

  • Direito adquirido ou seja certo e líquido.
  • E SE FOR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ???  CUIDADO COM A CESP!!!!!!! ELA É DO MAU!!!

  • Decreto 3048

    Art 13

        § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.            (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. 

    TOMA !

  • CERTO 

    TEMPUS REGIT ACTUM 

  • Direito Adquirido!

  • É tudo bem. mas se fosse aposentadoria por invalidez esse conceito não se aplicaria.

  • Lei do Direito Adquirido!

  • CERTO


    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.



    Em suma, com a nova Lei 13.457, o cenário mudou, à pessoa que ficou muito tempo sem contribuir com a previdência e por essa razão venha a perder a qualidade de segurado (art. 15 da Lei 8213) torna-se necessária a comprovação após o reingresso ao RGPS o pagamento de ao menos 5 contribuições para o benefício salário-maternidade e de 6 contribuição para auxílio doença e aposentadoria por invalidez depois da nova filiação, para poder usufruir esses benefícios.

     

    Essa regra não se aplica a aposentadoria:

     

    ·        Por idade,

    ·        Tempo de contribuição e

    ·        Especial

     


  • Importante lembrar que ,agora, entra nessa regra o Auxílio Reclusão 

    Art. 27-A  Na hipótese de perda da quaidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos  períodos  previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I - Aposentadoria por Inalidez e Auxílio Doença 

    III- Salário Maternidade 

    IV - Auxílio Reclusão.

  • Dispõe o art. 102, § 1º, da Lei 8213/91, que a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    Resposta: Certa


ID
117766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que definem a condição de
segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena. Ao chegar àquele estado, comprou os equipamentos necessários, contratou dois ajudantes e deu início às atividades. Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.

Alternativas
Comentários
  • Seus ajudantes também são considerados contribuintes individuais.Lei 8212/90:É CI "a pessoa física proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;Ivan Kertzman: O garimpeiro sempre será considerado contribuinte individual, mesmo que não conte com o auxílio de empregados.
  • Mesmo não tendo intenções maléficas (pegadinha da questão, ao retratar a situação humilde e difícil de Paulo...), Paulo e seus dois ajudantes ("comparsas"), na verdade, deveriam ser enquadrados como criminosos, pois exploraram uma "área demarcada como reserva indígena", o que é ilícito... Uma pessoa "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, na venda de maconha, deve ser considerada traficante, e não comerciante (contribuinte individual)
  •  

    Gostaria que alguém colocasse um argumento melhor explicado, porque é fato que o garimpeiro é contribuinte individual, mas no caso da questão como foi em terras indígenas (ilegal)  mesmo assim ele deve contribui junto com seus empregados?
  • O único erro está em afirmar que os preposto são empregados pois por se tratar de uma atividade ilicita denota que não houve a criação de uma empresa daí o fato dos "compassas" não poderem ser contratados como empregados. O enuciado já dá a resposta quando afirma (lógica) que se os prepostos são contratadas por contribuinte individual não poderiam ser empregados. art. 11 da lei 8.213 inciso V alinea b

  • Errado

    A legislação previdenciária é bastante clara ao relatar que não é possível a filiação ao regime por pessoa que exerce atividade ilícita, como é o caso da assertiva acima. O que deve ser feito é a tributação das atividades exercidas pelos citados, visto os princípios do direito tributário.

    Já quanto a possibilidade de classificação, adotada pela questão, não apresenta erro.

    Bons estudos!!
     

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Afinal, esses ajudantes seriam enquadrados como contribuintes individuais ou empregados?
  • O erro da questão deve ter sido só no que diz respeito a atividade ilícita (área demarcada como reserva indígena) mesmo.
    Quando a questão diz que Paulo contratou dois ajudantes e deu início às atividades, ele se equiparou a empresa, sendo ele contribuinte individual e os ajudantes, seus empregados.
  • se nao fosse área indigena.
    a questão estaria certa?
  •  

                 Olá, conforme a pergunta do colega acima, a questão ainda continuaria ERRADO, porque:

                  Paulo de fato é segurado contribuinte individual, o problema está nos seus ajudantes. A questão não dá informações suficientes para que possamos afirmar que eles sejam segurados empregados. Falta informações a respeito da existência ou não da subordinação, da continuidade ou da eventualidade da prestação de serviços.
                 Se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão CI, se for de natureza não eventual serão segurados empregados.
                 Esta é a explicação que está no livro de questões comentadas do Hugo Goes.

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.

     

     
  • Essa questao tem como gabarito a opção ERRADO, pois o enunciado não dá informações suficientes para que se possa afirmar que os ajudantes de Paulo são segurados empregados.

    Por exemplo, se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão contribuintes individuais.
    Se for de natureza não eventual, serão segurados empregados.

    Paulo, com ctz é contribuinte individual.
  • Assim como não há dados para se afirmar que os ajudantes sejam empregados, igualmente não se pode afirmar que a atividade seja ilegal, pois a CF permite a exploração mineral em terras indígenas, desde que autorizado pelo Congresso Nacional:
     
    art. 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • Segue justificativa da banca para melhor elucidar a resposta da questão em referência e corroborar o porquê da divergência entre alguns comentários acima...

    "gabarito alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os  enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias."
  • é isso aiii, criminosooossssssss
  • Face à justificativa da banca, então sequer Paulo será tido por CI, porque atividade ilícita.
    Ninguém será segurado!
  • Questão pra delegado, que envolve várias aréas de direito. então na verdade dir. previdenciário ai fica em segundo plano, já que a atividade é ilicita, não importa que qualidade de segurados eles se enquadrariam. atividade ilicita se enquadra como crime.
  • Como a colega acima disse, uma hora a gente precisa viagar na questão prá acertá-la
    otra hora é a letra fria da lei, uma vírgula e pronto você errou a questão.
    Nesta, então quando o enunciado não diz, deve-se presumir que os contratados são eventuais.
    Vida de concurs.eiro meu amigo não é mole..

    INSS - 2012 que venha a prova dia 12 domingo próximo
  • No livro do Professor Frederico Augusto Di Trindade Amado (Procurador Federal) de questões sobre a CESP (questão 108 pag.50). Esta questão consta como correta.

    Tendo em vista que o garimpeiro realmente é contribuinte individual e assemalha-se a empresa no caso dos outros dois, ou seja, forma-se um vinculo empregaticio, desta forma devendo estes serem considerados empregados.
  • ERRADO,pq esta exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades aprangidas pela previdencia social.
  • Se a justificativa da questão é a ilicitude do trabalho, onde fica a máxima “Pecunia Non Olet”,  a qual diz que o tributo não tem cheiro, por meio da qual se atingem quaisquer pessoas que tenham realizado o Fato Gerador??

  • Caro colega, haverá sim tributação, pode haver responsabilização penal dos envolvidos, mas não haverá vinculo com o seguro social.  Esta frase de Vespasiano esta relacionada ao direito tributário. Esqueça na área penal e previdenciário.
    Espero ter ajudado.
  • Garimpeiro sempre é contribuinte individual.  Art.9º, inc V, alínea b. Dec 3048/99.
     "
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
    (...)b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)".
  • Fiquem atentos:
    Para a banca CESPE, inicialmente a questão possuía o gabarito de CORRETO, ou seja, entende o CESPE que nestes casos de garimpo, mesmo com pouquíssimas informações concedidas pela banca na questão, Paulo seria considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, bem como, seus ajudantes seriam considerados pela banca como SEGURADOS OBRIGATÓRIOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOS.
    Portanto, diferente do que muitos estavam mencionando nos comentários acima, entende o CESPE que os ajudantes não seriam considerados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS não.
    A questão apenas ficou tida por errada pelo fato de que a atividade era ilícita, já que desenvolvida em terras indígenas, porém, fiquem com o posicionamento do CESPE guardado.
    Além do mais, respondendo ao questionamento do colega que perguntou sobre a incidência da "pecunia non olet" a esta situação, fica a explicação do porquê não ser cabível. No direito previdenciário são concedidos benefícios a determinados particulares em razão de situações previstas na lei, enquanto que no Dir. Tributário, onde tal princípio tem sido utilizado, quem se beneficia é o Estado. Com base nisto, dá pra entender, pela lógica, que não é cabível tal princípio ao caso, pois isto faria com que alguém que cometeu um ato ilícito, viesse ainda a se beneficiar em razão de seu ato através de benefícios pagos pelo Estado. Não é justo que a pessoa realize atividade uma atividade ilícita figurando como contribuinte, abrindo a possibilidade de, por meio da ilicitude daquela atividade ela poder vir a se beneficiar futuramente.
    É por isto que não se aplica neste caso a "pecunia non olet".
    Abraços.
  • Eu já ia adicionar comentário discordando do gabarito oficial, sob o crivo da alegação de que o PRINCÍPIO DO DINHEIRO NÃO FEDE (NON OLET).
    Mas depois do comentário do colega Lucas Melo, estou convencido de que o princípio não pode ser aplicado ao caso em comento.

    Desta feita, entendo ser ERRADA a resposta correta para esta questão.

    cyá
  • Em relaçãoa atividade ser ilícita não há como aceitar que neste caso seus ajudantes seriam contribuintes individuais e não empregados. A hipótese é esta contida nos comentários acima que esta na legislação previdenciária, pois, sendo contribuinte individual ou segurado empregado estariam sendo beneficiados pela previdência social tendo direito aos benefícios desta categoria em seriam enquadrados. Em relação a atividade ilícita esta não prevalesce, pois, não há como beneficiar um parte em detrimento da outra pelo simples fato da ilicitude da atividade.
  • Errado

    O erro é somente por causa da atividade ilícita em terra indígena. De acordo com o prof Ali Mohamad Jaha do Estratégia Concursos:"O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social."Qual é a atividade ilícita? O garimpo em Terra Indígena por terceiros.

    Art. 231, par 7º CF:

    "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, §3º e §4º.:

    Art. 174, § 3.º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    Art. 174, § 4.º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa."

  • É CRIMEEEE!....


    GABARITO ERRADO

  • Garimpeiro contribuinte individual.

    ''seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados''

    Não existe vínculo empregatício, não há, portanto, a possibilidade deles serem empregados.

  • pqp errei pq não sabia que era crime :'(

  • Atividade ilícita!!!

  • Uma questão destas acho que nunca cairá na prova de técnico do INSS. 

  • Eu tbm não sabia que era crime...


    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Isso confunde!



  • Considerei que é um trabalho ilícito, ou seja, não poderia ser segurado desse jeito e *acho* que os ajudantes são CI também e não empregados.

  • Errei devido estar estudando para o INSS e não para PF...

    De qualquer forma para efeito de conhecimento é bom saber que neste caso constitui crime a atividade de garimpo em área indígena.

  • Errei a questão por ser uma atividade ilícita :/  Nesse caso o garimpeiro é contribuinte individual, porém os ajudantes se enquadram como segurados empregados, visto que o contribuinte individual é equiparado a empresa, devido a prestação de serviços dos outros garimpeiros para com ele, o mesmo ainda deve realizar o recolhimento da contribuição previdenciário de acordo com a folha de remuneração desses ajudantes.

  • questão FDP


  • Paulo é CI

    Seus Ajudantes também são CIs

  • ELE COMETEU CRIME POR ESTÁ EM ÁREA DEMARCADA COMO RESERVA INDÍGENA E PARA SER SEGURADO  DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM QUE EXERCER ATIVIDADE LÍCITA, ASSIM UM TRAFICANTE DE DROGAS PODERIA SE FILIAR AO RGPS, BRINCADEIRINHA VIU GALERA SÓ PARA DESCONTRAIR...

    BONS ESTUDOS.

  • Errei por conta dessa atividade ilícita. Até isso tem que saber... =/

  • Pois é demontier, eu não reparei nessa parte, tenho que tomar mais cuidado. 

  • eles são c.i pelo 

    pecunia non olet ??


  • Gente, ao ler a questão sabia que a atividade era ilícita, porém me preocupei no enunciado. Lícita ou não o garimpeiro é CI e os ajudantes empregados. Agora que é sacanagem isso é...Até parece que o INSS se preocupa com a origem do $ do contribuinte. Quer dizer que se a Rita Cadilac contribuir ao INSS não pode!!! kkk Lá na tem opção de prostituta, bicheiro, traficante, gogo-boy, etc cada pessoa escolhe sua atividade e a forma como quer contribuir. Me deixe viu CESPE!!! O INSS em crise  e ele recusando alguns contribuintes. Piada, né!!!

  • CESPErava acertar?

  • Essa da reserva indígena passou despercebida.
    Questões assim só somam mesmo pra hora da prova.
    Gostei, infelizmente a cespe não é sempre assim..

  • Victor, embora  seja  um  posicionamento  em  tema  controverso,  o CESPE  somente  vem 

    admitindo  a  filiação  ao  RGPS  por  atividades  laborais  lícitas.


    Entretanto,  a doutrina entende  que mesmo na  hipótese  de trabalho clan­destino,  deverá a  pessoa  ser  obrigada  a  pagar  as  respectivas  con­tribuições  previdenciárias,  que  têm  natureza  tributária,  incidindo  o Princípio  da  Pecunia  Non  Olet (o  dinheiro  não tem  cheiro).

  • Levando em conta que a prova é para Delegado, realmente a CESPE quis bater na questão ilícita de atividade em reserva legal 

  • macacos me mordam!!! Questão do cão essa

  • Só raciocinei de forma Previdenciária e esqueci que analisar a questão na seara Penal, no que tange a ilicitude na conduta.

  • Errada.

     

    De acordo com o que diz o professor Mário da Central de Concursos a área demarcada como reserva indígena NÃO torna a questão errada porque a atividade (venda de diamantes) é lícita. Se a venda fosse de cocaína, de produtos piratas, aí sim a atividade seria ilícita. 

     

    O que torna a questão incorreta é afirmar que os contratados por Paulo são segurados obrigatórios do RGPS na condição de empregados. O texto não trouxe nenhuma informação que nos levassem a afirmar que eles são realmente empregados, como por exemplo se eles tinham subordinação.

     

    Eles poderiam ser empregados, como também poderiam ser C.I's se fossem contratados como garimpeiros, uma vez que garimpeiros SEMPRE serão C.I's.

  • Pessoal, vi uma explicação de uma questão mto parecida com essa. Se n fosse a atividade ilícita, Paulo seria c.i. e seus ajudantes seriam empregados, e n c.i., pq esta é residual!!!

  • Professor Guilherme Biazoto do novocurso.net sempre diz para focar no enunciado e tomar cuidado com a interpretação. Eu errei a questão no simulado porque na pressa de responder não me atentei para o fato de o enunciado não trazer nenhuma informação sobre subordinação. Resposta errada!!!

  • Atividade clandestina, em tese, não impede a filiação, a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia nom olet) Frederico Amado.


  • E se os índios tivessem autorizado o garimpo? Onde estaria o erro? Nos "empregados".

  • Ivan Kertzman diz em seu livro: "Garimpeiro sempre será contribuinte individual.''

  • GALERA SE LIGUEM :

    A princípio, devemos ter em mente que a filiação ao RGPS decorre somente pelo exercício de atividade lícita.


    O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social.



    Porém, você não pode confundir a atividade ilícita com o trabalho proibido, que embora vedado por lei, cria o vínculo entre o trabalhador e o RGPS, ao contrário da atividade ilícita. Como exemplo de trabalho proibido, temos o exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre aos menores de 18 anos, como dispõe o Art. 7.º, inciso XXXIII da CF/88. Como acabei de citar, é proibido, mas gera a obrigação previdenciária. Imagine ai se não gerasse? O trabalhador menor, além de trabalhar com serviço insalubre, por exemplo, deixaria de estar amparado pelos benefícios dos quais tem direito. Bastante incoerente, não acha amigos ?! Em suma, o garimpeiro, em regra, é um contribuinte individual da Previdência Social, mas no caso em tela, a garimpagem está sendo realizada em uma área de reserva indígena, ou seja, de forma ilícita. Nessa situação, a atividade ilícita não cria nenhum vínculo entre o garimpeiro e o RGPS.




    Sobre o tema, a Constituição Federal e a legislação ordinária são absolutamente claras em relação à proibição da garimpagem por terceiros dentro de Terras Indígenas. Nenhuma das disposições constitucionais que procuraram legitimar o garimpo organizado se aplicam às terras indígenas, por expressa ressalva constitucional. As Terras Indígenas foram expressamente excepcionadas e excluídas da incidência das normas constitucionais que procuraram legitimar as atividades das cooperativas de garimpeiros. O Art. 231, § 7.º, da CF, estatui que: "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, § 3.º e § 4.º". A saber:


    Art. 174, § 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.




    Art. 174, § 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o Art. 21, inciso XXV, na forma da lei.




    Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.




    Diante do exposto, a CF/1988 estabeleceu uma clara distinção no tratamento jurídico dado à mineração e ao garimpo em Terras Indígenas. Se, por um lado, a mineração por terceiros está sujeita a condições específicas, por outro lado, o garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido. POR ISSO, QUESTÃO ERRADA .. :)

  • Errei por não ter percebido que a atividade era ilegal...

    CESPE, CESPE, assim vc me mata!

  • Questão errada, pois garimpeiro é contribuinte individual.

  • O contribuinte individual equipara-se à empresa com relação aos empregados que lhe prestam serviços.

    O garimpeiro é sim um contribuinte individual. Contudo, a partir do momento que ele CONTRATA os trabalhadores para auxiliá-lo na atividade, ele será empresa para eles. Tudo bem que a questão não trouxe o requisito da subordinação etc... mas vamos lá neh... é óbvio que o gabarito está errado pelo fato do garimpo ilegal, haja vista que a atividade, por ser em área indígena, é tida como ilícita e, sendo ilegal, não gera direitos e obrigações para a previdência social.

  • GABARITO ERRADO 


    Para ser segurado, tem que desempenhar uma atividade lícita.
    "em área demarcada como reserva indígena"
    Na pior das hipóteses ele poderá ser segurado facultativo, NA CADEIA. rsrsrs...
  • Não entendo! Pois na sinopse do professor Frederico Amado essa questão está constando como correta e em seu livro ainda fala assim: É preciso a permissão de lavra garimpeira para o desenvolvimento lícito da atividade, conforme disposição constitucional regulamentada pela Lei 7.805/89, sob pena de a atividade ser considerada clandestina, o que, em tese, não impede a filiação, pois a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia non olet). Página 172.

    Agora vai entender!
  • Vi um exemplo desses relatando que: um camelô que vende "muambas" nas ruas sem recolher os devidos impostos pratica uma atividade comercial que a luz da 8213 se enquadraria perfeitamente como contribuinte individual,  entretanto sua atividade é ilícita, sendo assim anulada diante do direito prev.

  • Galera vamos lembrar que esse questão foi para PF, então eles tem que saber de certas coisas mesmo.
    Foco força e pal no cu do cespe hahaha

  • Concordo com a Rhanna. Pra mim, esse gabarito tá furado. Tbm tenho a Sinopse do Frederico Amado que traz a mesma questão  com resposta diferente. Pecunia non olet é  princípio básico  do direito tributário e aplicável no caso em tela.

  • Todos são segurados obrigatórios, na condição de C.I ( Contribuinte Individual)

  • Gente, o gabarito é ERRADO, pois a atividade é considerada ilícita (em área demarcada como reserva indígena) e esse tipo de atividade NÃO gera vínculo com a Previdência Social. Simples assim...


  • Posso estar errado mas acredito não ter haver com atividade ilícita o erro da questão. Pois todo garimpeiro sempre será contribuinte individual.
    O que examinador quer saber é :  Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.???  Logo todos são todos contribuintes individuais!!!


  • Ricardo Cavalcanti já viu algum aposentado por tempo no crime? 

  • Errei e encasquetei.


    Bom... conforme o enunciado da questão, teríamos:


    I - um contribuinte individual: o migrante que por três meses trabalhou no garimpo por sua conta e risco, conforme o dispositivo legal:


    Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    [...]


    V - como contribuinte individual:


    [...]


    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    II - dois empregados: contratados pelo primeiro, considerando que, para fins previdenciários, o contribuindo individual é equiparado a empresa com relação àqueles que lhes presta serviço, conforme o dispositivo legal:


    Lei 8.212/91, Art. 15, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    Assim sendo, concordo com os colegas: o único fundamento para o gabarito só poderia ser mesmo a ilicitude da atividade.

  • Se for assim vai ter traficante querendo comprovar tempo de serviço kkkkkkkkkkkkkk

  • ESTA ERRADA, POIS É ÁREA INDÍGENA.
     SIMPLES ASSIM!!

  • Errei por pura falta de atenção:

    Atividade ilegal (no caso, garimpo em reserva indígena) não gera vínculo ao RGPS.
  • Questão muito fácil além de ter a ilicitude, tem tambem que todos os garimpeiros contratados ou não serão C. individuais.

  •  erro:

     garimpeiro é contribuinte individual.

  • o erro n eh pq eh crime,e sim pq os ajudantes n podem trabalhar 3 meses...

  • GARIMPEIRO seeeeempre será CI.

  • Como ele está em reserva indigena, isso se torna atividade ílicita, e para ser segurado do RGPS tem que ser atividade lícita!!!


    no mais estaria certo, Paulo é CI equiparado á empresa em relação aos seus ajudantes EMPREGADOS

  • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego ele é empregado. art 4 lei 11.685/2008

  • Seria C.I. caso o garimpo fosse legal, não em uma reserva indígena.

  • Vi muitos comentários errados, o único erra é por ser ilegal, em uma área indígena... Os garimpeiros ajudantes serão sim segurados empregados. 

  • Justificativa da banca para o gabarito. 

    ITEM 103 – alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias.

  • O único erro da questão é a exploração de reserva indígena. Todo o resto está correto, inclusive os enquadramentos de Paulo e seus trabalhadores junto ao RGPS.

  • Muito boa a questão. Só aprendo assim errando, pq as que acerto é pq já sei.kkkk


  • Na verdade' eu li muitos comentários

    Mas quero esclarecer ,que na verdade o erro da qüestão e que não fala em nenhum momento que os ajudantes'tinham suas CTPS assinadas. Portanto, exerciam atividades sem serem segurados. Ressalva se forem facultativos

    Gabarito Errado...

  • A QUESTÃO ESTAR EM DESACORDO COM O ART. 12 E I V, B, DA LEI 8212, CONFORME JUSTIFICATIVA DA BANCA. QUE FOI ALTERADA PARA ERRADO. A PRINCIPIO ACHEI QUE ESTAVA MALUCO. QUANDO MARQUEI ERRADO  E O RESULTADO FOI ERRO.  SE ELE EXPLOROU TERRAS INDIGENAS ESTAR ERRADO.

  • essa matéria não é Português para o cespe cobrar reescrita de sentença.

  • Esse cidadão exerceu atividade em terras indigenas, portanto uma tividade ilicita, logo não pode ser considerada como atividade remunerada para enquadramento no RGPS. Apenas atividades licitas.

  • Se não fosse pela ilicitude do garimpo em terra indígena, ainda não se poderia dizer com certeza que a assertiva estaria correta, pois se os ajudantes participarem do lucro do garimpo, poderiam ser contribuintes individuais. Ademais, inexiste relação de emprego para um garimpeiro típico. Falta-lhe a subordinação (ele chega e sai a hora que quer) e a pessoalidade (pode pedir para outra pessoa fazer o serviço pra ele vez ou outra), requisitos indispensáveis para a relação de emprego. Agora, se estes ajudantes forem destinados para outras tarefas que não a garimpagem, poderão ser enquadrados como empregados.

  • Única atividade ilícita no brasil que gera direitos previdenciários atualmente é o mandato eletivo, haja vista a crise moral e política desse país. Somente um grande mito se salva nessa corja. Bolsonaro 2018 eu apoio essa ideia.

  • Que questão filho da puta! Agora já sei que pra garimpar não pode ser em reserva indígina, jamais!

  • O Decreto 3.048/99 que regulamenta a lei 8.213 responde alguma coisa!!!

    (...)

    Seção I
    Dos Segurados

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  ( PAULO)

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados (AJUDANTES de Paulo), utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;    


  • tudo contribuintes individuais.

  • Os recursos derrubam o gabarito preliminar que marcava CERTO por ter sido feita uma análise sistemática entre o artigo  231, par. 6.o , da CF e  o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91.

    .

    Vide

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    .

    PS: Na minha opnião, a questão deveria ter sido anulada. 

  • Não Emerson,os contratados são empregados, e Paulo e Segurado individual, o erro está no fato da área ser reserva indígena, pois é ilegal, e não pode ser filiado da previdência alguém que pratica atividade Laboral ilícita. entendeu?

  • Como diz o profesor Hugo Goes, temos que fazer análise sistemática das questões e não nos prender apenas as leis ordinárias ou decreto!! Os comentários dos colegas  Marco Gemaque e Antônio Sá estão show de bola!!!

  • Apaguei o comentário anterior pq encontrei trecho do livro do Frederico Amado - Direito Previdenciário - coleção Sinopses para Concursos, pg 190, 7ª edição (atualizado em dezembro de 2015)  que informa a posição do CESPE: "...o CESPE somente vem admitindo a filiação ao RGPS por atividades laborais LÍCITAS."

     

     

  • Gabarito errado, em que pese existir certa discussão sobre o tema, a doutrina previdenciária majoritária entende que a remuneração adquirida de atividade ílicita não será considerada como salário de contribuição pra fins previdenciários, como no caso em tela, exploração de garimpo em terras indíginas. Todavia, é preciso levar em consideração que a contribuição previdenciária para a seguridade social é uma espécie de tributo, e nesse caso, existe na seara tributária o princípio do non olet ( dinheiro não tem cheiro), em razão disso, parte da doutrina previdenciária ( minoritária) e parte da doutrina tributária ( majoritária) entende que deve sim ser considerado para fins de salário contribuição.

  • atividade ilícita não gera filiação ao rpgs

  • Atenção para:

    "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena." 

    Atividade ilícita!!!! Não há como pensar em filiação ao RGPS

                                                                                                                                                                                               Questão errada.

  • é a terceira vez que erro essa questao , Reseva Indigena 

  • Nossa, eu nem me atentei à parte em que fala da "reserva indígena". Eu acertei a questão, mas por pensar que não havia como ter certeza se os dois ajudantes contratados eram empregados ou também contribuintes individuais. 

  • ERRADA. Como dizia Sócrates ""Só sei que nada sei"" , mas enfim, quem  estar  exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades abrangidas  pela previdencia social.

     

     

     

  • É meio hipocrita ,pq quem respeita reserva indigena no Brasil,mas questão esta errada mesmo.

  • Este tipo de questão cairia de uma forma mais específica numa prova do INSS. Caiu assim, pois a prova era para delegado, e os candidatos teriam de saber mais a fundo essa informação( sobre ser crime ou não garimpar em terras indígena)

  • ATENTEN QUE ERA PARA UMA PROVA DE DELEGADO DA PF, O QUE SE QUERIA SABER NA QUESTÇAO ERA A EXISTENCIA DE CRIME, A PARTE DE PREVIDENCIÁRIO FOI SÓ PARA DESTRAIR OS CANDIDATOS... APESAR QUE A AFIRMATIVA ESTARIA VERDADEIRA SE NÃO FOSSE SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS.

  • garimpeiro é CI desde que não faça extração em terra ilegal, ou seja indigena! se liga!!

     

  • Com relação a PAULO é indiscutível quanto a qualidade de filiação ser C.I.(questão deixa claro), porém ELE CONTRATOU ajudantes para explorar a atividade de mineração, ele comprou os equipamentos, existe a PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO e a REMUNERAÇÃO, faltou informação da CONTINUIDADE (se tinha caráter eventual ou não). Portanto, por falta desta informação primordial, não se pode afirmar que eles (ajudantes) são empregados.

  • 3 meses, carater eventual.

  • area demarcada como indigina é ilicito. portanto atividade ilicita a previdencia não adimite filiacao

  • Garimpo em terras indígenas é ATIVIDADE ILÍCITA, sem amparo da seguridade!!

    Não achei nos livros que estou estudando tbm, fui procurar...

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14050&revista_caderno=5

  • Estudando e aprendendo! Morria e não sabia dessa questão de terras indígenas.

  • sempre erro saporraaaaaaaaaaaaaa

  • inacreditavel a justificativa da banca!

  • Terras indígenas, é o erro da questão.

  • francisco_valdez obrigado.

    Errei essa bosta e me corrigi olhando sua resposta

  • Pessoal que acha que o execicio da atividade em terras de indígenas é ilegal. 

    Em que pese a ilegaliade apontada, não se pode esquecer que contribuição social é tributo, portanto deve-se aplicar às mesmas o Código Tributário Nacional o qual aduz em seu art. 118 " A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:" 

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Não importa se é ilegal, incidirá o tributo. Ou seja terá que contribui/pagar sua contribuição como contribuinte individual, vez que, o fato gerador ocorreu, leia-se o exercicio de atividade remunerada.

  • Não serão considerados segurado obrigatórios do regime geral aqueles que praticam atividades ilícitas. 

  • Gabarito: E

    Atividades ilegais não geram vínculo com o RGPS!! 

     

  • - Hao, mim querer aposentar.

    - Fala, Sr. Riacho Molhado. o Sr. sabia que explorar diamantes nas suas terras é atividade ilegal? pois.. errei uma questão no meu concurso pq eu tinha que saber essa bosta nada relevante pra exercer meu cargo mas não sabia.

     

  • "Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados." os ajudantes são empregados de quem? do contribuinte individual e ilegal?

  • Questao de DPF . Se fosse para outra carreira ? Isso por que ja se admite o recolhimento de atividas "Ilicitas" Como exemplo camelo no Rio de Janeiro que vende produtos piratas. A previdencia aceita a contribuicao individual.Ressalta se que nao tem a natueza do dinheiro nao tem cheiro do direito tributario.

  • Desde o advento da Lei 8.398/92 deixou de ser qualificado como segurado especial e passou a ser considerado cntribuinte individual, contratando ou não empregados.

     

    Sendo assim, de acordo com o art. 70 do Código de Mineração o garimpeiro é trabalhador individual. Porém, caso tenha relação de emprego, o garimpeiro será considerado segurado empregado, pois a  filiação do contribuinte individual é subsidiária com relação aos demais segurados.

     

    Vale resaltar que, mesmo a atividade clandestina de garimpo não impede a filiação, visto que a contribuição previdenciária é um tributo.

     

    Do mesmo modo a Lei 8.212/92 dispõe em seu art. 12:

     

    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    [...]"

  • Atividade ilicita não gera filiação 

  • ERRADO,


    Se é ILÍCITO, não é LEGAL. Portanto, seus vínculos não são tidos como segurados obrigatórios.

  • Cai na deles, não me atentei a ilicitude....

  • O Q da questão esta em: "em área demarcada como reserva indígena.". Cespe devemos estar totalmente atentos ao enunciado.

  • Eles seriam o que o enunciado afirma, mas como é atividade ilícita: não gera nenhum vínculo

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Não tava ligado que área indígena é ilícita

  • Obrigatório e individual são a mesma coisa, filha....rs

    C.I ele é segurado Obrigatório.

  • De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.

  • envolve garimpo é sempre contribuinte individual, todo mundo!

  • "Não são obrigatórios e sim individuais..." Kakakakakakakakk

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Atividade ilegal não gera vínculo previdenciário.

  • De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.

    Gostei (

    15

    )

  • Errei essa questão. Mas pense numa questão top!!!

  • Para filiação ao RGPS e necessário contribuir. Não ha menção de que os empregados contribuíam. Portanto questão errada. também sobre essa ótica

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    ****VI QUE DE ALGUMA FORMA NO PERFIL DE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO,não faz menção em relação ao tipo de segurados citados aqui se ENQUADRAR no perfil de EMPREGADOS portanto são CONTRIBUINTES INDIVIDUAL.

  • No enredo todo da questão, em nenhum momento foi informado que Paulo contribuiu para a previdência. O art. 1° da L. 8213/91

    "Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."

    Ademais, Paulo praticou o crime de usurpação do patrimônio da União, previsto no art. 2° da Lei 8.176/91 e, por ser atividade ilegal, não geravínculo com a Previdência.

  • Se envolve garimpo, todos são considerados CI.

  • Que questão perfeita.

    Gabarito: Errado

    No caso de Paulo, ele será contribuinte individual.

    Já os seus dois auxiliares; também, pois exercem atividade de garimpo sem vínculo contínuo de trabalho

  • Atividade ilícita para a previdência social devido ser em área não autorizada. Portanto, não gera nenhum tipo de enquadramento previdenciário.

ID
117769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que definem a condição de
segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Contratada para exercer o cargo em comissão de assessora executiva na Presidência da República, Márcia não mantém qualquer vínculo efetivo com a administração pública. Nessa situação, em razão da natureza precária da investidura no referido cargo, Márcia não se enquadra na condição de segurada obrigatória da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.
  • É segurado obrigátório:o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Realmente, Marcia não mantém qualquer vínculo EFETIVO com a administração pública, pois não foi contratada por meio de concurso público (não estudou para concurso, como nós estamos estudando...); e por NÃO ser efetiva, ela não é segurada do regime PRÓPRIO de previdência social da União. Contudo, por exercer atividade laboral remunerada, ela é segurada obrigatória do regime GERAL da previdência social. Ou seja, questão errada.
  • Ao que foi dito pelo pessoal abaixo, gostaria apenas de citar o dispositivo legal. Lembrando que a mesma disposição está no art. 12 da lei 8212 e no art. 11 da lei 8213.

    Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:
    (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)
    (...)

    Foi uma questão relativamente simples. Recomendo a resolução da questão Q39253 , da mesma prova e com uma pegadinha muito boa, que tem relação com o concurso de Delegado.

  • Segurado Obrigatório. Empregado
  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração são considerados empregados, valendo-se de todos os direitos e obrigações pertinentes a esta categoria.
  • COMPLEMENTANDO INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDOR PÚBLICO:

    EXISTEM 04 SITUAÇÕES EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO SERÁ ENQUADRADO NO RGPS.

    1 - OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO, SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
    2 - CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO (EX.: SERVIDOR PÚBLICO DO IBGE);
    3 - OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO (NAS EMPRESAS PÚBLICAS (EX.: PETROBRÁS) E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (EX.: BANCO DO BRASIL);
    4 - OCUPANTE DE CARGO EFETIVO NOS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM INSTITUÍDO O SEU REGIME PRÓPRIO.

  • Errada
    .Art.3º É segurado na categoria de empregado...
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada

    XIV - o servidor estadual, do Distrito Federal ou municipal, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, em decorrência da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não esteja amparado por RPPS;

    XV - o servidor da União, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993 e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não estivesse amparado por RPPS;
  • É segurado obrigátório: o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • Só fazendo uma pequena correção no item 3 do comentário da  Candice Agra , a PETROBRAS é uma S. E. M., Empresa Pública temos  ex: Correios e C. E. F.
    Só para não trazer dúvidas futuras
    att
  •  Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que têm coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Ocupante de cargo em comissão que não tem vínculo efetivo,

    será filiado ao RGPS como segurado empregado.

  • OBS.: DESDE AQUELA ÉPOCA JÁ ERA PRECÁRIO HEIN....KKKK


    GABARITO ERRADO

    será filiado ao RGPS como segurado empregado.


  • Cargo em comissão, empregado público, servidor público não amparado pelo regime próprio, contratado temporário da administração pública são segurados obrigatórios na categoria empregado. 

  • Constituição Federal do Brasil de 1988

    Art. 40

    "§ 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"


    O que a CF/88 quis dizer com isso?


    Supondo que um delegado da Polícia Civil do RJ (servidor estatutário do Estado do RJ - DECRETO Nº 2479) é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (Rio Previdência) é chamado para ocupar o cargo de Ministro da Justiça (cargo federal) então esse delegado NÃO será regido RGPS (INSS), mas sim pelo RPPS (Rio Previdência).

  • Ela se enquadra como segurada empregada.

  • Decreto 3.048/1999 > Regulamento da Previdência Social

    (...)

    Seção I

    Dos Segurados

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    (...)

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Márcia é segurada obrigatória sim, do RGPS.

  • Cargo exclusivamente comissionado - segurado empregado

  • Gabarito: E

     

    Opa! Marcia se enquadra, sim!

    O servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

  • se nao se enquadrava, agora vai se enquadrar!!!serugada sim

  • RESOLUÇÃO:

    Márcia é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada, a teor do artigo 12, inciso I, “g”, da Lei 8.212/91.

    Resposta: Errada

  • CARGO EM COMISSÃO------ela se torna SEGURADA OBRIGATÓRIA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADA.

  • Art. 12, I, "g" da Lei n. 8.212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;          


ID
129214
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à inclusão de dependentes é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativa:

    1 - Essa questão trata do assunto "Dependentes de Classe I":

    a) Esposa se ainda estiverem legalmente casados. Sem limite de idade.
    b) Companheira de união estável e se ele não for casado. (Os amancebados). Sem limite de idade.
    c) Companheira de união estável e se ele possuir documentos que atestam Separação Legal com a esposa; (isso tira a esposa da lista de dependente) Sem limite de idade.
    d) Companheiro homoafetivos (mulher com mulher, homem com homem) basta apenas comprovar união estável. Sem limite de idade.
    e) Filhos legitimos menores de 21 anos
    f) Bastardos (filhos de relação extraconjugal) menores de 21 anos
    g) Entiados bastando ter declaração conforme lei para isso, menores de 21 anos
    h) Adotados, bastando ter documento de adoção, menores de 21 anos.
    i) Filhos Legitimos, Bastardos, Entiados, Adotados, se forem invalidos oficialmente pelo INSS (perícia comprova isso) mesmo com 21 anos de idade ou mais, permanecem dependentes.

    Todos citados acima compõem a primeira classe de dependentes.

    E ainda tem os dependentes da Classe II

    2 - Pai e Mãe se os dependentes da Classe II não existirem. O cara é solteiro e não tem filhos. e os pais óbvio sem limite de idade.

    Para finalizar o dependentes da Classe III.

    3 - Irmãos

    a) menores de 21 anos de idade.
    b) que tenham 21 anos de idade para cima se forem invalidos.

    Por isso vamos as alternativas:

    a) Enteado tem direito de dependente de Classe I, eles possuem direito de dependente.

    b) Os pais são dependentes da Classe II, ou sejam, tem direito.

    c) Assertiva perfeita, o segurado é casado legalmente mas está separado legalmente (certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio) e possui uma companheira ou companheiro, pois pode ser homoafetivo. Sua 2º Relação nesses termos possibilita ao companheiro a Dependência da Classe I.

    d) 21 anos para cima na hipotese de Invalido, ou seja, tem hipotese para isso.

    e) Não confundir bastardos, pois ai se trata do meio-irmão do segurado, ele é dependente da Classe III sim, é direito sanguíneo.

    RAPAZ DEU TRABALHO ANALISAR ISSO, CLICA NA ESTRELINHA E ME FAÇA FELIZ!
  • So complementando a excelente resposta de nosso colega, é que a dependencia da primeira classe é presumida e das demais classes deve ser comprovada.      

     

     

     

    coloque as estrelas que eu merecer, nao peço muito. ( - :

     

     

  • (Alternativa C): Alterado pelo Decreto 6.384 de 27/02/08. De acordo com o art. 1723 do Código Civil " é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", Já o seu 1º menciona que " a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".
    Portanto o segurado casado legalmente,( porém separado de fato), poderá incluir companheiro ou companheira como dependente, mesmo que não esteja separado judicialmente ou divorciado.
    "Os cônjuges , mesmo que separados de fato, farão jus aos benefícios Previdenciários desde que apresentem a certidão de casamento. Havendo, neste caso, também um atual companheiro, ambos dividirão o benefício em partes iguais."

    Alternativa incorreta.Entendimento ultrapassado.
     

  • Atenção!

     lei 12.470/2011 trouxe importantes alterações com relação aos dependentes.

     De acordo com a lei 8213 -91 


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

            II - os pais;

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

             IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    bons estudos!

  • Questao desatualizada, gabarito passa a esta incorreto por nao incluir a possibilidade de separacao de fato como bem ja explicado pelo nosso colega acima. Ratifico a informacao com passagem da IN 45/2010

    Art. 18. Considera-se por companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou a segurada, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observando que não constituirá união estável a relação entre:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas; e

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Parágrafo único. Não se aplica a incidência do inciso VI do caput no caso de a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou extrajudicialmente

  • Essa questão é anterior à PEC do divórcio, que é de 2010.
  • Pessoal, a questão menciona como se fosse possível o segurado informar quem são seus dependentes.A relação de dependência é feita na hora de requerer o benefício!
    Bons estudos.
  • [À exceção do fato de ser FCC,]

    o separado de fato poderia muito bem conseguir a inserção da companheira independentemente da averbação de separação judicial ou divórcio, dado que não o promoveu... basta olhar um comentário mais acima, especificamente o parágrafo único, da IN/45.
  • Importante salientar que CONCUBINA não entra no rol de dependentes, mas se porventura, a amante tiver um filho do segurado, ele será dependente.
  • Caros,

    Estudando a questão em comento, percebi que o elucidativo comentário do Israel (o primeiro da listagem) pode nos levar a um equívoco no que diz respeito a exclusão da ex-mulher enquanto dependente. É que o colega, ao destrichar muito bem os aspectos atinentes aos dependentes do segurado, ao que tudo indica utilizou-se apenas do art. 16 da lei 8.213, acabando por excluir a ex-mulher como dependente.

    Ocorre que, devemos atentar que o ex-cônjuge será SIM  considerado dependente, para efeitos de concessão de pensão por morte, se ele recebia pensão alimentícia judicialmente pactuada ou, ainda que tenha renunciado aos alimentos na separação judicial, se comprovar a necessidade econômica superveniente. Tudo isso nos termos, respectivamente, do art. 76, §2º da lei 8213/91 e da Súmula 336 do STJ, senão vejamos:



     

    "Art. 76 §2º O cõnjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei"

    "Súmula 336: A mulher que renunciou aos alimentos na sepação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica sueperveniente"


    Penso que tal observação se faz pertinente na medida em que não são poucas as questões de concursos que vem cobrando do candidato tal conhecimento.

    Um abraço e bons estudos!!

  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual do Estado de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf


    N
    ÃO É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213 DESCONSIDERE OS COMENTÁRIOS ACIMA, POIS A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Concordo com os colegas no sentido de que a questão está desatualizada. A separação de fato existe e deve ser considerada, pois o segurado pode estar separado de fato e constituir uma outra relação estável, sendo que a companheira terá direito aos benefícios.

    Abraço!!
  • Questão ultrapassada, todas as alternativas estão incorretas.....
  • a alternativa "C" n está de acordo com o entendimento do INSS, pois o segurado poderá ser casado, e, ainda sim, sua companheira, desde que, comprove sua vida afetiva com o segurado, terá dto ao benefício.
  • Como mencionaram alguns colegas, não há resposta para esta questão, pois está desatualizada. A separação de fato já é suficiente para não impedir a inclusão do companheiro/companheira. Não é necessário separação judicial ou divórcio. Estejam atentos amigos! Bons estudos!
  • Essa questão está desatualizada, não podendo ser considerada mais nenhuma de suas alternativas como correta.
     
    A letra c), que era considerada a correta anteriormente, está desatualizada, visto que, atualmente, basta que o segurado seja separado de fato (não por via judicial) para que sua companheira (ou companheiro, se for o caso) possa ser incluída na 1° classe dos dependentes, desde que satisfeitas outras condições exigidas em lei. 
  • Essa questão não está errada?
  • Minha gente, as questões ajudam a refletir? Ajudam. Mas, necessita-se atenção às atualizações legais;ver o ano da prova,  senão vai-se errar muito na próxima prova. Abraços. Boas sorte para nós. E que venha a FCC.
  • sei que a letra C também não está certa,   o cidadão que é separado de fato da ex-esposa não precisa possuir na certidão averbação da separação judicial para que a companheira venha a se incluir na qualidade de dependente na hora de requerimento de beneficio.

    a B é a que chega mais perto ai de uma resposta, sabido que os país só configurarão como dependentes se não houver dependentes da classe preferencial.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 12, § 2º:   Equiparam-se a filho  , mediante declaração do segurado, o enteado ou o filho do companheiro do segurado, desde que estejam devidamente comprovados a dependência econômica e o fato do mesmo não ser credor de alimentos e nem receber beneficio previdenciário do Estado de Sergipe ou de outro sistema de seguridade ou de previdência, inclusive privados, e o menor sob tutela, nas mesmas condições.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 12: Consideram-se dependentes dos segurados, qualificados como beneficiários do RPPS/SE, exclusivamente, os seguintes: [...] IV - pais, desde que dependam econômica e financeiramente do segurado.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 14, § 2º: O segurado ou a segurada, com estado civil de casado, não pode realizar a inscrição de companheira ou companheiro, salvo na hipótese em que estiver separado do respectivo cônjuge, caso em que deve apresentar certidão de casamento com averbação da separação judicial ou do divórcio.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 12: Consideram-se dependentes dos segurados, qualificados como beneficiários do RPPS/SE, exclusivamente, os seguintes: [...] II - filho, ou equiparado, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se aluno do ensino superior, e sem rendimentos.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 12: Consideram-se dependentes dos segurados, qualificados como beneficiários do RPPS/SE, exclusivamente, os seguintes: [...] V - irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido, desde que dependa econômica e financeiramente do segurado.
     
    Todos os artigos são da Lei Complementar 113/05 do Estado de Sergipe.
  • Para atualizar... 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

     § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

        § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

      § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


  • Companheiro/companheira compete em igualdade de condições com os demais dependentes de primeira classe, independente de estado civil, bem como da existência ou não de filhos.

  • Resposta letra C...más a questão encontra-se desatualizada pelo seguinte...


    O conceito de união estável no parágrafo terceiro, do artigo 16, da lei 8213, é mais restritivo do que a definição do código civil, pois considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 226 da constituição federal.


    Deveras, para a legislação previdenciária, apenas estaria configurada a união estável na hipótese das pessoas de sexos diversos não serem casadas, ao passo que o artigo 1.723 do código civil permite a união estável entre pessoas casadas, desde que separadas de fato.


    Na prática, vem se adotando a definição do código civil, pois é irrazoável a restrição imposta pela legislação previdenciária, razão pela qual o artigo 16, parágrafo sexto, do RPS, manda observar a definição civilista.


ID
135088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito dos segurados do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA a - errada
    Exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO.

    LETRA b - correta
    O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.

    LETRA c - errada
    brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    LETRA d - errada
    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    LETRA e - errada
    O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União é vinculado a Regime Próprio de Previdência. (Lei 8.112)

  • Só acrescentando ao bom comentário do colega abaixo, é importante não confundir o (i) brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficial internacional (considerado empregado) com o (ii) brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo (considerado CI).

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    [...]

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
    [...]

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI:

    [...]

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo [inc. I, "f"], ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS;
     

  • Atenção para a distinção feita abaixo. É a pegadinha da questão. Agora pode parecer fácil, mas dentro de uma prova inteira é muito fácil confundir!!!!

  • O fundamento para validar a alternativa B encontra-se no §4º da Lei 8.212/91:
     
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
  • Letra A – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 11, § 3º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 12: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • B - voltou, pagou!

  • a) (E) --> é EMPREGADO


    b) CERTO


    c) (E) --> C.I


    d) (E) --> C.I


    e) (E) --> não amparado por RPPS

  • No caso do aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime, esse aposentado será considerado
    segurado obrigatório em relação a essa atividade!  Ele terá que recolher as contribuições devidas em função dessa nova atividade remunerada. Essa disposição está prevista no Regulamento da Previdência Social: O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

  • PROVA DE JUIZ (apesar de ser em 2009),

    QUESTÃO- NÍVEL INICIANTE


    E A GENTE AQUI, só esperando pelas CESPISES do CESPE que irão CESPEAR  a nossa cabeça na prova do INSS

    #PORMAISQUESTÕESASSIM


  • Na apostila da Alfacon pra Técnico do SS tem essa questão (pág. 43). Vai entender...


  • Comentário da letra c) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Procurador Especial de Conta

    Q95059 Acerca dos segurados da previdência social e de seus dependentes, assinale a opção correta.


    d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual. (correta)

    percebeu o erro da letra d? ;)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11     § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.       

  • Lembrando que o aposentado que retorne a prestar atividade remunerada na condição de segurado obrigatório só tem direito as seguintes prestações:

     

    ---> REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (8.213, Art.18,§2º)

    ---> SERVIÇO SOCIAL (8.213, Art,88) 

    ---> SALÁRIO MATERNIDADE ÀS SEGURADAS (RPS, Art.103)

    ---> SALÁRIO FAMÍLIA (8.213, Art.18,§2º) (*)

  • a) É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

    b) Gabarito

     

    c) Na qualidade de empregado, é segurado obrigatório da previdência social o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

     

    d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de empregados.

     

    e) O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União é vinculado ao RGPS, ainda que amparado por regime próprio de previdência social.

     

    a) na qualidade de empregado

    c) Na qualidade de contribuinte individual

    d) Na qualidade de contribuinte individual

  • A alternativa B é bem coerente

    Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, conforme art. 12, § 4°, da Lei 8.212/91.

    Resposta: B

  • A----ERRADO----EMPREGADO

    B----CORRETO

    C---ERRADO----CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    D---ERRADO----CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


ID
139660
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,

Alternativas
Comentários
  • Não consegui localizar o erro na alternativa "b", pois salvo melhor juízo, a redação dessa alternativa contempla os segurados obrigatórios contidos no art. 12 da Lei 8212/91.

  • b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    O erro da questão está em classificar o empregado doméstico como espécie de empregado. Na verdade, o empregado doméstico é ume espécie de empregado.
  • Serão segurados obrigatórios da previdência social: * O empregado (inclusive temporário) * Domestico * Empresário * Trabalhor autônomo (inclusive eventual) * Semelhante a autônomo (produtor rural pessoa física, eclesiástico, garimpeiro etc) * Avulso * Segurado especial (Em relação a produção) * Excepcionalmente o servidor sem regime próprio * Aprendiz.Serão segurados facultativos da previdência social: * Dona de casa * Sídico de condomínio não remunerado * Estudante * Conjuge de quem presta serviço no exterior * Desempregado * Bolsista * estagiário * Presidiário * Brasileiro que mora no exterior * O segurado especial querendo aumentar o valor do seu benefício
  • NÃO integram o salário-de-contribuição (§ 9º do art. 28 da Lei nº 8.212):• As cotas do salário-família (art. 65 ss. Lei nº 8.213).• A ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30-10-73. O primeiro tem natureza de reembolso de despesa, não tendo natureza salarial;• A parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação do trabalhador (PAT) promovidos pelo Ministério do Trabalho e Administração (Lei nº 6.321/76).
  • Desculpe discordar do colega, mas não há fundamentação para sustentar que a alternativa B não está correta. Ele enumera todos os segurados conforme a lei, utilizando o recurso linguístico da elipse (omissão) na parte em que se refere aos domésticos. Está implícito ou, no mínimo, ambíguo, pois tanto pode se ter a interpretação de que os domésticos são uma subclasse de empregados quanto de que a palavra foi simplesmente omitida, o que a tornaria correta.

    Parece que o português não é o forte do examinador. (...) empregados, inclusive (OS EMPREGADOS) domésticos...Isso pode ser um recurso linguístico e não uma inclusão dos domésticos em outra categoria. Acho que superestimei a FCC.
  • O trabalhador avulso só será segurado obrigatório se houver a intermediação do órgão gestor de mão de obra. Esse é o erro da letra B.

  • Sabe qd vc acerta errando?? Acertei pq classifiquei o contribuinte individual como não segurado obrigatório.

    Mas agora vejo claramente que o erro daquestão tá no modo como falaram do Empregado Doméstico.

    Bons estudos... Concurso do INSS à vista, até a pé nós iremos!!!

  • NA VERDADE O ERRO DA LETRA B OCORRE PORQUE ELA  CLASSIFICA O EMPREGADO DOMESTICO COMO SEGURADO EMPREGADO, E NÃO COMO UMAS  DAS CATEGORIAS DE SEGURADO OBRIGATORIO, SEPARADA DE SEGURADO EMPREGADO. FUI REDUNDANTE NÉ! MAIS TUDO BEM, ESPERO QUE ENTENDAM MEU RACIOCINIO.

  • Questão estúpida que deveria ser anulada. É tão mal feita que ninguem ai conseguiu convencer...

    A FCC é uma banca muito fraca, e assim como a FGV não mede conhecimento, apenas essas pegadinhas estúpidas!!!

  • Não existe erro na alternativa b, pois apesar do empregado doméstico ter um tratamento "sui genires" está dentro do gênero de segurado obrigatório, pois o mesmo exerce atividade remuneratória; consoante o art. 9° do decreto n° 3.048/99. Na minha visão esta questão é nula por má técnica na sua feitura.
  • Sobre o erro na alternativa "B"
    Lei 8123/1991
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    a)
    b)
    c) (...)

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
    a)
    b)
    c) (...)
    V - como contribuinte individual:

    a)
    b)
    c) (...)

    VI - como trabalhador avulso:
    a)
    b)
    c)(...)

    O empregado doméstico não entra na categoria de "empregado", de acordo com a letra da lei. Uma questão fraca, que só mede o nível de memorização de texto, e não de conhecimento útil do candidato.

  • Galera. Questão super CAPCIOSA.

    vejam, a questão fala : (...) o empregado, inclusive o doméstico ...

    quem é segurado obrigatório é o EMPREGADO DOMÉSTICO, o DOMÉSTICO por si só é, se quiser, segurado facultativo.



  • Questão mal elaborada. Servindo apenas para uma coisa: aprofundar o tema do estudo com vocês.

    Segurado facultativo: Pessoa física NÃO exercente de qualquer atividade remunerada: EX. Dona de casa ou um estudante maior de 14 anos.

    O que conhecemos como DIARISTA, e não doméstico, pode se filiar como contribuinte Individual no sistema do RGPS.

    Bons estudos!



  • Concordo também que esta questão foi mal elaborada e é passível de anulação. Quando ela anuncia: "o empregado, inclusive o doméstico", está incluindo-o como contribuinte empregado, e assim, obrigatório. A Lei 8213 reforça isso.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado: ...

            II. como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • a)   Art. 15, Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

          II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     

    b) Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
            I - como empregado
            II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos
            V - como contribuinte individual
            VI - como trabalhador avulso
            VII – como segurado especial
           Também acho que o item parece correto, mas como a FCC (Fundação Copia e Cola) considera a literalidade legal e a lei enumera o empregado doméstico em outra classe e não como espécie do gênero empregado (como propõe a questão da forma em que foi colocada), o item ficaria errado.
     
  • c) Art. 103, Lei 8.213/91.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
         Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    d) Correta.


    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

    e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • a) todo o segurado obrigatório da Previdência Social mantém sua qualidade, sem recolher contribuição nem receber benefício, por até 6 (seis) meses.
    Há varios prazos, dependentes de cada situação (12 meses, 6 meses, 3 meses, 24 meses, 36 meses)

    b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    c) DECADÊNCIA = 10 anos (dec... vem de dez)
         PRESCRIÇÃO = 5 ANOS 
    SÚMULA N. 427-STJ.
    A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
    Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.

    d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional
    CORRETA . Art. 28, §9º, Lei 8212/91
     
     e)são segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social, entre outros: o estudante, o bolsista, o estagiário e o aprendiz.  
     
    De acordo com a lei 8213 e o decreto 3048:

    *Estudante
    : segurado FACULTATIVO
    *O bolsista e o estagiário de acordo com a  Lei nº 6.494, de 1977  são seguradosFACULTATIVOS, mas o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, emdesacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 é "EMPREGADO"
     *O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social= segurado FACULTATIVO

    *o aprendiz é segurado EMPREGADO.

    Bons estudos!
  • letra "b"

    Está errada porque de acordo com a In 45 em seus artigos 3º a 7º, cada segurado faz parte de uma categoria distinta da outra, sendo assim não há subcategorias.
    art 3º catergoria de "empregado"
    art 4º catergoria de "trabalhador avulso"
    art 5º catergoria de "empregado doméstico"
    art 6º catergoria de "contribuinte individual"
    art 7º catergoria de "segurado especial"


    bons estudos!
  • "Lei 8.213

    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:"

    Na própria lei, ocorre grafia semelhante ao da letra B.
    Erro da banca, na minha opinão...
  • Concordo plenamente com o comentário do  Lucas, pois em vários momentos encontramos na própria lei escrito: ...o empregado, inclusive o doméstico,... Não adianta nós ficarmos aqui filosofando sobre o que se passou na cabeça do examinador. Tb acho q foi erro da banca.
    Más questões desse tipo são boas, pois todos se manifestam sobre o assunto e aquece o debate em torno do assunto. Bom para nossos estudos!!!!
    Valeu galera!!!!!
  • Na verdade, diante da inutilidade de tentar explicar o erro da letra b), uma vez que, pra entender o raciocínio da banca, e acertar essa questão de forma "consciente", a pessoa teria que viajar muito, ou mesmo marcar "sem querer", registro aqui um possível erro na letra d): quando ele fala em parcela recebida a título de vale-transporte. Bem, na mesma questão ele cita de maneira bem detalhada os requisitos para que o vale-alimentação não seja considerado salário de contribuição, e em seguida apenas fala em "parcela recebida a título de vale-transporte. No meu entender, isso seria um pagamento em pecúnia, e em momento nenhum ele cita as regras da referida lei para que a mesma parcela não seja integrada como salário de contribuição. Pra mim, o erro da questão, se é que houve mesmo um erro, estaria aí. De qualquer forma, essa é uma questão mais antiga já, de 2006, e ainda por cima, da FCC.
  • Em relação à letra d:

    d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional.

    Monaliza e Anderson,
    Concordo com a linha de raciocínio de vocês. Em relação à parcela recebida à título de vale-transporte, há um detalhe:
    Se for pago em dinheiro, integra o salário-de-contribuição, pois estará em desacordo com a legislação específica.
  • Para mim a letra B não contém erro algum, visto que essa forma de redação existe no texto de lei que trata de outros assuntos, veja no exemplo que vem abaixo:

    Decreto 3048
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:

            a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; ou

            b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea "a"; e

            II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.

     

  • Fiquei em dúvida entre a "b" e "d", o GABARITO É "D" eu sabia que tudo tava certo na "D", mas quando ele citou a "parcela" recebida à titulo de vale-transporte, pensei que fosse em pecunia, já que nao houve especificidade em explicar se o vale-trasnporte era de acordo com a lei, diferente das outras, que ficaram bem especificadas. na dúvida entre as duas marquei a "b", onde o erro estava no "inclusive'. já que empregado doméstico é uma categoria à parte, no entanto, a própria lei se refere a eles assim no art 52.
    "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

     

     a banca quer induzir que ao se afirmar "empregado, inclusive doméstico", está se enquadrando o doméstico como empregado, mas o que se dá a entender é que tanto o segurado empregado, quanto o segurando doméstico são segurados obrigátorios, e de classes diferentes, e mais, isso de fato não importa, já que a inicio da alternativa alega "são segurados obrigatórios do Regime Geral..", independentemente de a que grupo pertence o doméstico,  não deixa ele de ser segurado obrigatório, inclusive,. não importa como este se enquadre, classifique, ou como prefira chamar, exerceu atividade lícita, mediante remuneração, estabeleceu-se um vínculo jurídico para com a previdência. portanto é segurado.

     a FCC se agarra à letra da lei de tal forma que foge à própria razão.



     

  • As repostas certas são "B" e "D".
  • Pessoal, o erro é simples de ver se voce conhece seu inimigo...a banca FCC!
    Ela cobra literalidade da lei!
    Vejam:

    b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    Decreto 3048:
    " Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes."
    "
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:..."

    Tá nao lei....e a questão estã correta!
    abçs
  • Quis dizer...o gabarito está correto...letra D.
  • A  letra  B e D está correta ,pois o empregado doméstico é segurado obrigatório do RGPS. Está questão deveria ter sido anulada... 
  • a FCC faz do concurso uma piada né...
    impressionante...
  • Corrigindo a Andréa:
    O bolsista e estagiário que prestam serviços a empresa, são segurados facultativos de acordo com a Lei n 11.788/08
     

  • Seria cômico se não fosse trágico ver o examinador cobrar mais interpretação de texto do que direito numa questão de conhecimentos específicos.

  • Questão passivel de anulação. O proprio texto do decreto tras o a expressão "inclusive" em vários trechos:
    Ex:"Decreto 3048. Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:  I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

    e se formos observar bem, a letra D estaria incompleta pois nem toda parcela recebida de vale-transporte não integra o Salário de Contribuição, pois se  não for recebida de acordo com a legislação, ou seja, se for recebida em dinheiro, ela fará sim parte do Salário de Contribuição.

    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
     f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
  • Caros colegas;

    Vejo que o erro da questão não seria nenhum dos acima citados (com todo respeito!)

    O SEGURADO ESPECIAL pode contribuir de modo FACULTATIVO (20%) sendo assim comparado a um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e tendo direito a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Vejo este o sentido buscado pelo examidor ao fazer esta questão. Considerar o Segurado Especial também como um Facultativo em alguns casos por isso deixando de se enquadrar como obrigatório.

    Creio que seja isso.
    Bons estudos.
  • Caro colega Willgens Coelho... com todo respeito, discordo de você.

    Eu concordaria, se a redação da questão fosse : "São segurados somente obrigatórios do RGPS", aí sim iria excluir
    o segurado especial, que pode ser contribuinte individal. Ainda assim a questão não seria errada, pois CI também é
    segurado obrigatório.

    a minha grande dúvida desta questão está na letra E.

    até eu sei, estagiário é segurado facultativo.
    ele somente é obrigatório quando for irregularmente contratado.

    alguém pode me ajudar?
  • A lei 8212, CAPÍTULO III, Seção I, utiliza a mesma nomenclatura para falar sobre o empregado doméstico

    "Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso [...]"

    Portanto creio que o modo como o doméstico foi mencionado não configura erro na assertiva "B"
  • Essa é uma das poucas questões em que o número de erros supera o número de acertos.

    Diante dos embasamentos de acordo com a lei acima, sem dúvida essa questão teria que ser anulada.

    Obs.: Estou entre os que erraram, pois usando o critério da mais correta fui na B.


    Quantidade de acertos:
    Gráfico - Esta questão foi resolvida 5288 vezes. 2000 acertos e 3288 erros.
    Alternativas mais respondidas:
    Alternativas mais respondidas
  • Renata Leite,

    Pelo decreto 3048

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

                   III - o estudante; 
                 VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
               VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

     Quanto ao aprendiz, ele nao pode contribuir como facultativo, já que o caput do artigo diz expressamente: " o maior de dezesseis anos".
  • Letra "B" correta a FCC quer colocar cabelo em OVO! Aí fica difícil!
    Depois de tantas justificativas observamos que as próprias leis mostram que é aceita a escrita usada na construção da letra "B". 
     
    Lei 8.213:
    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir...

    Decreto 3048:
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

    IN 45:
    Art. 219. A aposentadoria por idade será devida:
     
    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

    Abraços!!!!
  • Até a própria FCC usa essa forma de escrever, a qual considerou errada. Apesar da proposição a ser julgada ser considerada incorreta, ela esta incorreta porq o empregado doméstico não tem direto ao salário família e não porque está escrito usando uma elipse!  kkkkkkkkkk

    Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Salário-família
    Considere as seguintes assertivas a respeito do salário família:

    I. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos.
  • Danielle

    "e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."

    Só pra lembrar, A partir da EC n 20\1988 (art. 7, XXXII da CF) essa idade passou para 16 anos.
    Apostila da VestCon - Professor Sebastião Faustino

  • Questão muito mal formulada do ponto de vista do português.
    A letra B diz "o empregado, inclusive o doméstico". Houve a elipse do termo "empregado" depois do artigo "o". Então, afrase ficaria "o empregado, inclusive o empregado doméstico", com o mesmo significado. Ou seja, esta também estaria correta.
  • poxa!!! essa banca é complicada!!!!

    na própria lei 8.213 é usado dessa forma em outro artigo:

     Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, (...)





  • O aprendiz não é segurado facultativo.
  • Concordo com Monaliza e Anderson, a letra d) fala somente em parcela recebida a título de vale-transporte, poderia ser muito bem em dinheiro e aí integraria o salário-de-contribuição. Ou seja, a omissão, pelo elaborador da questão, do final da alínea "L" do parágrafo 9° do Artigo 28 da Lei 8212/91: "na forma da legislação própria" (que indicaria que a parcela recebida a título de vale-transporte se sucedeu de acordo com a legislação) inviabiliza a veracidade da letra d).


            Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

            f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
  • Claro que está correta a alternativa "B", errada tá a FCC por não contratar ainda alguém que entenda de verdade de Direito Previdenciário. Mas dá p entender, já que essa banca não tem tanta tradição em formular questões sobre o referido assunto...  Só quero ver na hora da prova do Inss!

  • essa questão, nem o cabra que elaborou sabe a resposta. só sabe porque foi ele que fez, agora embaralhe as letras e mande ele fazer daqui uns 2 anos quando ele já tiver meio esquecido
  • O aprendiz é segurado OBRIGATÓRIO na categoria EMPREGADO, segundo o art 3o., II da Instrução Normativa n. 45/2010 do INSS.
  • Apenas uma ressalva ao companheiro demian:o fato dovale transporte ser pago em dinheiro não tornaria a letra D errada, porque atualmente é pacificado o entendimento(decisão do stf) de que não incide contribuição sobre a parcela paga a título de vale transporte, mesmo quando em dinheiro.Mas a questão deveria  ser anulada, sim, pelos motivos bem explicitados pelos companheiros e companheiras acima.
  • Eu, entraria com recurso nesta questão.
  • Cadê os candidatos desse concurso que não recorreram dessa questão???
    A alternativa B está correta!!

    Punto e basta!
  • Temos duas questões !!!
              B e D


  • Galera... é FCC... tem que adequar a banca!!! a letra B nao está na liberalidade, ela está falando que doméstico está contido dentro de Empregados e na literalidade da lei, doméstico é um tipo de contribuindo assim como empregado....
    Questaozinha ORDINÁRIA!!!
  • Galera....
    De acordo com a Lei nº 8212,  Art.12, o DOMÉSTICO é classificado como: EMPREGADO DOMÉSTICO....

    I - como empregado.....
    II - como empregado doméstico....

    Logo "inclusive o doméstico" da acertativa b, tem que ser aceito como correto.....


    CONCORDAM????
  • Agora imagina se alguém fica fora das vagas por causa dessa questão? Da vontade de extinguir a FCC! Eu fiquei super na dúvida entre as duas letras corretas, mas marquei a letra B pois achei a mais correta! Se a FCC cobra a literalidade da lei, deveria observar o artigo 52 do Decreto que diz que a Aposentadoria por Idade será devida: ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO.

    FALA SÉRIO FCC!!!!
  • Galera, 

    na MINHA opinião a alternativa D deveria ser classificada como ERRADA!

    Meu Argumento: Questão pede de acordo com a legislação previdenciária e a regulamentação. 
    Segundo o art. 28, parágrafo 9°, alínea f, da Lei 8212/1991, a parcela recebida a título de vale-transporte só NÃO integra o salário de contribuição se for na FORMA DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
    Sendo assim, não seria qualquer parcela recebida a título de vale-transporte que não integraria o salário de contribuição.
    Há entendimento do STF que essa parcela, mesmo quando recebida em dinheiro, não integra.
    Mas a questão nos pede para responder segundo a legislação.
    Então, entre a B e a D, fico com a B.

    Alguém discorda?
  • qual foi o erro da letra B? essa questao esta muito mal elaborada, digna de uma anulação. 
  • Mesmo se o a Questão falasse em  em "somente obrigatórios", n teria erro na "B", pois em nenhum momento a lei fala que o especial entra como facultativo ou CI, e sim que contribuiria FACULTATIVAMENTE com uma parcela de 20%(aqui somos nós que equiparamos a CI
  • QUESTÃO ESTÚPIDA!
    É CLARO QUE A LETRA ESTÁ CORRETA, QUANDO DIZ O EMPREGADO INCLUSIVE O DOMÉSTICO, PARA QUEM ENTENDE UM POUQUINHO SABE QUE O "O" SE REFERE A EMPREGADO. OU SEJA, LÊ-SE ASSIM: O EMPREGADO, INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO. E ELES SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS.

    ADEMAIS, POR QUE ESTARIA CERTA A RESPOSTA DO GABARITO? O VALOR DAS FÉRIAS E ADICIONAL INTEGRAM O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

    ISSO É GABARITO ERRADO.
    ANULAÇÃO NECESSÁRIA, DESDE QUE SE USE O MÍNIMO DE BOM SENSO.
  • são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual O erro não deve setar no ¨inclusive o doméstico¨pois na TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL, no site da previdência está: (sei que não se refere à segurados obrigatórios, mas me refiro à redação)

    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

  •                          Olá pessoal.
                                     
                                           O erro da alternativa B está na palavra doméstico, pra ser segurado do RGPS tem que ser empregado doméstico, que é aquele que tem carteira assinada, o doméstico não tem carteira assinada.
                                            A questão ficaria correta ao colocar EMPREGADO DOMÉSTICO. O FATO DE SER DOMÉSTICO CONFUNDIU E  VIROU UMA GRANDE PEGADINHA.
                                                                                                          
                                                                                                                                         Bons estudos.



  • O APRENDIZ é segurado empregado, não facultativo.
  • Não sei se essa fundamentação foi postada por outra pessoa, uma vez que não li todos, mas vamos lá.

    Acredito que caberia recurso da questão, em virtude da letra b ser a correta pela seguinte argumentação:

    o art. 20 da lei 8212/91 (custeio) traz a seguinte redação:

    "art. 20. A contribuição do empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente aliquota............"

    além da explicação clara de português  que já foi comentada aqui, a própria lei que trata do tema estaria incluindo o doméstico como empregado?? acredito que não né.

    na minha concepção houve erro de português da FCC.
  • Muito fácil de provar que a alternativa "B" está correta:

    Decreto 3.048:

    "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

    A alternativa "B" ser considerada errada é o mesmo que dizer que a aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, inclusive ao facultativo (caso da dona-de-casa, doméstica), nos casos desse inciso.

    Totalmente passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Concordo que a questão merecia ter sido anulada. Pois o letra "b" foi mal formulada. 
    Quando o mesmo menciona "são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico", dar a entender que está se refeindo ao empregado doméstico. Neste sentido, não poucas vezes o Decreto 3.048/1999 utiliza essa mesma redação, vejamos:  


    DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
     
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
    Art. 198A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 3º ...
    II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    Art. 244.....
    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Portanto, questão passível de anulação.
  • Não tem como não se indignar..
    Uma banca põe no caderno de prova para PROCURADOR DE ESTADO uma questão com essa redação?????????
    Cruzes...

    Letra B errada, só prá banca.


    Durma-se com um barrulho desses!!!!!!
  • Vamos analisar cada assertiva:
    Letra a: Está errada. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou
    estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, assim dispõe o art. 13 do Decreto nº 3.048/1999. Quem foi meu aluno vai lembrar com facilidade das sete situações!!! Lembra???
    Vejamos a tabela resumo abaixo:
    Situação do Segurado Período de Graça
    1. Em gozo de benefício. Sem limite
    2. Após a cessação de benefício por incapacidade. Até 12 meses
    3. Após a cessação das contribuições dos segurados obrigatórios. Até 12 meses
    4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória. Até 12 meses
    5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses
    6. O segurado facultativo. Até 6 meses
    7. O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. 3 meses

    Obs. As situações 1 e 2 podem ter os prazos acrescido de + 12 se o segurado já tenha mais de
    120 contribuições e de + 12 se o segurado comprovar situação de desemprego. Essas situações
    não são pré-requisito uma da outra.
    Letra b: Está correta. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o contribuinte individual, o trabalhador avulso, empregado, inclusive o doméstico e o segurado especial. É só lembrar da regrinha: CADES.
    Letra c: Está errada. Com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal os prazos de decadência e prescrição das contribuições  previdenciárias foram reduzidos de dez para cinco anos. Quanto ao direito de ação contra a seguridade social para obter a restituição de
    contribuições indevidas sempre teve como prazo 5 anos.

    Letra d: Está correta. Não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art. 214, parágrafo 9º, inciso III do Decreto nº 3.048/1999); a parcela recebida a título de vale-transporte (art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº 3.048/1999) e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional (art. 214, parágrafo 9º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999).
    Letra e: Está errada. O estudante, o bolsista e o estagiário são enquadrados como segurados facultativos, conforme art. 11 do Decreto nº  3.048/1999, entretanto o menor aprendiz deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado. O menor aprendiz é o maior de
    quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    a
    letra D!! Loucura, loucura!!!
  • ESTA QUESTÃO É DE 2006

    ATUALMENTE AMBAS AS ALTERNATIVAS (B e D) ESTÃO CORRETAS!!!!!!!!!!!

  • Questão capciosa!!  também entraria com recurso.
  • de forma simples e rápida: recebeu $, ta filiado, mesmo sem saber.

    vale transporte PODE integrar salario de contribuição (admite exceção então), ou seja, nao é sempre que vale transporte nao integra salario de contribuição.

    àquele que estivesse fazendo a prova e percebeu que a B estava certa, nem deveria ler as demais: assinala ela e pula pra próxima. O tempo é valioso!!!!
  • Acredito que a questão quer a resposta comum as duas leis, o decreto, constituição. 

    Pois ela diz
    De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,
    São todas as regulamentações.
  • Letra A) Alternativa no mínimo mal formulada pois o segurado obrigatório da previdência que não está em gozo de benefício e nem está contribuindo ( resumindo está em período de graça) pode manter essa qualidade por prazos diversos, oque vai depender do caso. Por exemplo: segurado licenciado das Forças Armadas - 3 meses que não contribui e mantém sua qualidade; segurado que acabou de se curar de doença de segregação compulsória - 12 meses que não contribui e mantém essa qualidade; ...

    Letra B) correto
    Letra C) 

           Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:

      I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou

      II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

    O prazo para a seguridade social constituir seus créditos também é de cinco anos: 5 anos para inscrever na dívida ativa e depois mais 5 anos para executar.

    Letra D) correto. Nas parcelas "in natura" recebidas de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTPS, também chamadas de PAT, não incidem contribuições previdênciárias. Vale transporte: não incide , férias indenizadas: não incide ( férias gozadas incide), terço de férias: não incide em nenhum caso.

    Letra E) estudante - se quiser contribui facultativamente;  estagiário - se quiser contribui facultativamente, exceto se laborar em desacordo com a lei do estágio, caso em que será segurado obrigatório;  bolsista - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no brasil ou no exterior é segurado facultativo DESDE QUE não esteja vinculado a qualquer regime de previdência;  aprendiz - segurado obrigatório

  • questão não deveria estar desatualizada e sim ANULADA letra b e d CERTAS

  • O fato de o item b ter omitido a palavra "empregado", por uma particularidade da língua portuguesa, em nenhum momento torna a b incorreta. Tanto que se pode verificar em muitas outras partes da lei 8213, o mesmo recurso utilizado no referido item( a saber empregado, inclusive o doméstico).

    A meu ver, b e d corretas.

  • na letra D eu entendo q quando ele diz: a parcela recebida a título de VT, ele ñ especifica se em R$ ou de acordo com a respectiva lei(cartão magnético), o q é absolutamente imprescindível haja visto a divergência entre a legislação previdenciária e a jurisprudência atual, portanto, considero a letra D ERRADA. 

  • b esta correta,concordo com comentario do Danilo Rodrigues!!


    Que não falte Força,Foco,Fe e Determinaçao!!2016 Ano da Nomeaçao!!

  • DESATUALIZADA.


ID
144349
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não é segurado obrigatório da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Resposta está no decreto 3.048/99 art.9.º

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
  • a)  o ministro de confissao religiosa é CI e obrigatorio

    b) o exercente de mandato desde que nao vinculadoa regime proprio de previdencia social é empregado e obrigatorio

    c) a pessoa que exerce por conta propria ativ economica urbana é segurado especial

    d) o brasileiro contratado no brasil para trabalhar no exterior é empregado

  • Tatiana,apenas retificando o seu comentário abaixo( letra C): o segurado da letra C, nesse caso, não é Segurado Especial, ele é Contribuinte Individual( ver Lei 8.212/91, art 12, V-a; OU Instrução Normativa n.45/ 2010:Instrução Normativa INSS/PRES n.45/ 06 de agosto de 2010- art 6: "É segurado na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, conforme o inciso V do art 9 do RPS:XXII: a pessoa física que exerce, por conta própria,atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.".

    SEGURADO ESPECIAL: O Segurado Especial é uma espécie de gênero Trabalhador Rural. Exerce suas atividades em regime de economia famIliar, e  reside em imóvel rural, ou em aglomerado urbano ou rural próximo. Pode ser o produtor rural, o pescador artesanal, o seringueiro ou extrativista. Ver : art.195, parágrafo 8 e art 201, parágrafo 7, II da CRFB;  art.9, VII, do Decreto n. 3.048/99.

    BONS ESTUDOS!
  • decreto 3.048/99 art.9.º

  • A- o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    B- o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que vinculado a regime próprio de previdência social. Não é sergurado obrigatório.( A partir de 19 de semtembro de 2004, o execende de mandato eletivo federal, estadual ou  municipal, desde que NAÕ VINCULADO ao RPPS, é segurado empregado.)



    C- a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    D-  o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.  EMPREGADO.
  • a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - Contribuinte Individual; b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que vinculado a regime próprio de previdência social  - Certa;   A partir de 19 de semtembro de 2004, o execende de mandato eletivo federal, estadual ou  municipal, desde que NÃO VINCULADO ao RPPS, é segurado empregado.    c) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não - Contribuinte Individual;
    d) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior - Empregado.
  • Em regra, o servidor amparado por regime próprio sempre estará protegido por esse regime.

    GAB: B

  • Deveriam ter perguntado do REGIME GERAL da previdência social

  • É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Os segurados obrigatórios são divididos em 5 categorias:Empregado; Empregado doméstico; Contribuinte individual; Trabalhador avulso; Segurado especial

    Aposentado que retorna à atividade remunerada é segurado obrigatório

    Abraços

  • Gente, todos são segurados da previdência. Não importa se de RGPS OU RPPS. Sem resposta
  • Da pra entender o que o examinador quis perguntar, porém, caso fosse questão de CERTO ou ERRADO eu ficaria na dúvida sobre a letra B por concordar com o pensamento do colega José Maria "todos são segurados da previdência. Não importa se de RGPS OU RPPS." . Sendo CESPE eu deixaria em branco ou marcaria tremendo... vai saber se não seria uma pegadinha.

  • Questão no mínimo duvidosa, todos são segurados obrigatórios, seja no RGPS ou RPPS, mas vamos levar isso às provas da Vunesp.

  • *****NÃO PODE ESTAR VINCULADO A RPPS.


ID
144352
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.Soma-se , então, um mês e quinze dias.
  • a) Errado- Segundo o Art. 12, inciso IV, alínea "a" da Lei 8212/91: 
    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego"

    b) Correto- (Vide abaixo, explicação perfeita do colega)

    c) Errado- O Decreto 3048/99, art. 13, inciso I, diz que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está no gozo do benefício.

    d) Errado -  Lei 8212/91, art. 12, §4º

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

  • Só para acrescentar: com relação à letra a) só cabe observar que será segurado obrigatório como trabalhador avulso, conf. art 12, VI, da Lei 8212/91.

  • A letra "a" é mais apropriada para o Contribuinte Individual : art.11,V, da Lei n. 8.213/91 //  incluído também pela lei n. 9. 876/99

    Pode  ser  Trabalhador Avulso, mas para isso precisa ter a intermediação obrigatória do OGMO ( Órgão Gestor de Mão de Obra), no caso de trabalhador portuário; ou do Sindicato de categoria, no caso de trabalhador terrestre ( art.9, VI do RPS)

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: B

    A) LEI 8213, ART11, INCISO V, G)

    C) LEI 8213, ART15, INCISO I

    D) LEI 8212, ART12, PARAGRAFO 4

  • a) Errado. O sujeito descrito é segurado contribuinte individual (Art. 11, V, g, da Lei 8213/91);
    b) Certo. Art. 15, IV c/c §4º da Lei 8213/91;
    c) Errado. Art. 15, I, da Lei 8213/91;
    d) Errado. Art. 11, §3º, da Lei 8213/91.


    Ok. A alternativa correta é mesmo a b). Mas acredito estar incompleta. Vejam só: no caso de o recluso ter sido libertado, por exemplo, no dia 10 de Janeiro de 2011, ele vai perder a qualidade em 16 de Fevereiro de 2012, não? Contando, dá depois de 13 meses e 5 dias... Assim, há variáveis números de dias, embora dê sempre os 13 meses. O avaliador teria que colocar uma data para definir o número de dias. Da forma que tá o ex-detento tem que receber o livramento exatamento no dia 1º, acredito.

    Bons estudos a nós!!! Abraços...
  • Qualquer segurado que esteja no período de graça tem até o dia 15 do mes subsequente ao da competencia para pagar sua contribuição.


    Logo, 12 mese + 1 mes + 15 dias= 13 meses e 15 dias.

  • a) É segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual segundo Art 11 - V : g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    b) CORRETA

    c) A manutenção e perda da qualidade de segurado são disciplinadas pelo art. 15 da Lei nº8.213/91, conforme abaixo transcrito: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício

    d) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Ô Luis Cláudio eu acho que vc se equivocou informando a letra a como  "seg. avulso" esse conceito está se referindo ao Contribuinte Individual.
  • Gente cai que nem uma pata choca nesta questão, jamais imaginaria
    a letra B, mesmo sabendo que o segurado tem mais 1 mes e 15 dias
    para recolher suas devidas contribuiçoes. Muito boa
  • nao entendi essa resposta pq nao sao 12 meses ver no decreto 3.048 art. 13.  IV
  • [respondendo a glayce]

    de fato, os prazos são os do artigo q vc citou do decreto (correspondente ao artigo 15/8213)
    PORÉM, em todos eles, vc tem de considerar o que dita o §4º do artigo 15/8213:
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    ex: ultimo recolhimento em dez/2003.
    Poderá ficar sem recolher até dez/2004...
    a competência dez/2004 tem de ser paga vence em 20 ou 15 (conforme a categoria de segurado) de janeiro/2005... como o final do dispositivo fala em ´ao mes imediatamente posterior[...]', perderá a qualidade de segurado em 16/fev/2005.

    LOGO, 13 meses e 15 dias.
    se não entendeu, me mande um recado que explico novamente.

    Abraços
  •        " Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)"

    se o penado foi solto em jan/2011 completam 12 meses em jan/2012.

    1- qual é o mês posterior a janeiro?

    R= fevereiro

    2- quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual do mes de fevereiro?

    R= 15 de março.

    3- qual é o dia seguinte a 15 de março?

    R= 16 de março

    logo, de janeiro de 2011 a 16 de março de 2012 são 14 meses e 16 dias, tudo bem que a questão fala " DEPOIS DE 13 MESES E 15 DIAS" mas ,
    pra mim, questão anulável.


    valeu e vamos à luta!
  • Questão muito difícil e inteligente. Jamais pensaria dessa forma. Só mesmo praticando para aprender.
  • Cuidado com a questão pessoal! Ou a questão foi transcrita erroneamente ou não há alternativa correta. Para economizar tempo e paciência daqueles que pararem para ler o meu comentário, só vou rebater a alternativa "B".
    No caso do segurado recluso, o período de graça é de 12 meses após a soltura. Contudo, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá "no dia seguinte ao do término do prazo fixado para o recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final" do período de graça.
    Ora, no caso em discussão, o próprio INSS, para facilitar a aplicação da regra, publicou, no anexo XXIV da IN INSS/PRES n° 45, de 06/08/2010, uma tabela que informa, para o segurado retido ou recluso, a perda  da qualidade de segurado no dia 16 do 14° mês. Assim, por exemplo, se o recluso foi solto em dez/2012, o seu período de graça irá até dez/2013. Ele deveria voltar a contribuir no mês de referência jan/2013, com pagamento até o dia 15 de fev/2013. Ele perderá, portanto, a qualidade de segurado em 16/fev/2013.
  • O item B está correto. A redação do item fala claramente em "DEPOIS de 13 meses e 15 dias". Não há erro.
  • Resolvi esta questão pelo método da EXCLUSÃO. Tinha certeza que as outras estavam erradas. Concurseiro tem que se virar...

  • Caro Nelson Sturmer, a questão tem sim resposta correta: letra "b". Ela diz exatamente o que você descreveu em seu comentário! Não consegui entender outra coisa, no item "b", diferente do que você mesmo ressaltou em seu texto.


  • Que questão Soda! Muito boa!

  • Exatamente pessoal..

    Se ele pode pagar a contribuição do mês de janeiro até  dia 15/fev/2013, Ele só vai perder a qualidade de segurado em 16/fev/2013.

    Logo a questão está certa e não vejo por que anulação já que o enunciado diz que a perda da qualidade se dará DEPOIS de 13 meses e 15 dias, ou seja, a partir do 16 dia.

  • Muito boa essa questão!

  • Cuidado!!!

    já vi questão do CESPE que não considera esse acréscimo.


  • VEJAM!!!


    Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado

    Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Regime Geral de Previdência SocialSegurados obrigatórios: conceito e característicasPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991Os segurados: definição, manutenção e perda da qualidade

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
    hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
    assertiva a ser julgada.

    Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    • Certo   Errado

  • Você errou.


  • Lei 8213, Art.15.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Mês imediatamente posterior no referido caso----> 13º

    Prazo referido no Plano de Custeio para o 13º mês------>dia 15 do mês 14º

    Logo, a perda ocorrerá no 16º dia do 14º mês e não no 13º mês como diz a questão.

    Porém, fica fácil saber o que a banca "desajeitada" quer como resposta.

  • Acertei questão porque as outras alternativas descartei facilmente... 

    Se dificultassem nas outras alternativas, ficaria em dúvida! 

  • 12 MESES mais 45 DIAS (1 mês + 15 dias) é o máximo, passou um dia o mesmo perde a qualidade, ou seja, após 13 meses e 15 dias



    GABARITO ''B''

  • A Previdência dá 12 meses + 1 mês + 15 dias para o segurado não perder a qualidade.

  • Querem ver como fica simples:

    Se a questão perguntar : ...mantém a qualidade de segurado após o livramento = 12 meses.

    Se a questão perguntar: ...perde a qualidade de segurado após que período= 13 meses e 15 dias.

    #jesusamaatodos

  • situação recluso   dia 16 do 14* mês 


    sem mais...

  • o comentário do colega Leonardo é perfeito, pesquisei e achei respaldo no anexo XXIV DA IN INSS 77/2015, que referenda o nosso entendimento.


    até 120 contribuições ________________ dia 16 do 14* mês

    mais de 120 contribuições ____________ dia 16 do 26* mês

    em gozo de benefício ________________ dia 16 do 14* ou 26* mês

    recluso ___________________________ dia 16 do 14* mês

    facultativo (a partir da lei 8.213) ________ dia 16 do 8* mês

    segurado especial ___________________ dia 16 do 14* mês 

    serviço militar _______________________ dia 16 do 5* mês


  • Acho que a Questão está desatualizada, Período de Graça após reclusão é de 12 meses!

  • Pessoal...nao tem bicho de 7 cabecas nessa questao.. Realmente o prazo eh de 12 meses apos o livramento. Porem a perda da qualidade de segurado ocorre definitivamente no 16. dia... do mes subsequente da cessacao.. ou seja...45 dias apos.... 12 + 1 mes + 15 dias... 13 meses e 15 dias.

  • boa, ele fala em perda da qualidade de segurado, não quanto tempo mantém a qualidade de segurado

  • Mas gente???????????? Aff, pensei que só a CESPE conseguisse fazer essas peripécias... caí feito um patinho.

  • Aposentado que retorna à atividade remunerada é segurado obrigatório

    Abraços

  • A questão deu uma inovada. Nunca havia visto uma questão que pedisse tal entendimento, mas foi boa. Mesmo quem não sabia compor as ideias na cabeça, conseguiria resolver por exclusão, dada as outras alternativas estarem totalmente erradas.

  • ainda bem que nao foi questão C ou E xD

  • A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do mês seguinte ao término do prazo previsto para a cessação da manutenção da qualidade de segurado. O Cespe já cobrou o mesmo entendimento

    12 meses de qualidade de segurado ----------------------> 13 meses e 15 dias (a partir do 16° não é mais segurado)

    6 meses de qualidade de segurado -----------------------> 7 meses e 15 dias

    3 meses de qualidade de segurado -----------------------> 4 meses e 15 dias


ID
169333
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observe as seguintes proposições:

I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.

II. Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social.

III. São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira e o filho, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, o irmão, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida.

IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segurado benefiário de aposentadoria que exerca atividade sujeita ao RGPS somente tem direito aos seguintes benefícios: salário-família e salário-maternidade.

  •  

    III - São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado:
         I - O cônjuge, a companheira e o filho (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

         II - Os pais;

         III - O irmão (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

         IV -  a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida. De vermelho o que ele não colocou e os outros não são beneficiários.

    IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

  • Art. 18 da lei 8.213/91. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006) d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente: a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) b) serviço social; c) reabilitação profissional.

  • I - Correta
    Lei 8213 - Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    I - quanto ao segurado:
    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;
    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade;
    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte;
    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:
      b) serviço social;
      c) reabilitação profissional.


    II - Correta
    Dec. 3048 - Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
     II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;

    III - Incorreta
    Lei 8213
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    IV - Incorreta
    Lei 8213
    Art. 18,§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
  • Veio uma confusão rápida na minha mente:



    I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.


    Pensei em marcar errado, mas não é da assistência não, é da previdência mesmo.
  • Em relação à alternativa II, é bom que se deixe claro que para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

    Já, para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição.
  • Complementando  e Fundamentalizando os comentário:

    Afirmativa IV -----> p. 2°. Art. 18. Lei n. 8.213

    O aposentado pelo Regime Geral de Previd~encia Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Tegime, ou a ele retornar, não fará jus a pretação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à rebailitação profissional, quando empregado.


    Graça e Paz!
  • Ainda sobre a alternativa III: Existia uma quarta classe composta pelo menor de 21 anos de idade designado ou maior de 60 anos ou inválido, que foi revogada pela Lei 9.032/95. Sobre o tema, vale colacionar a Súmula 04, da TNU:• “Súmula 04- Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95”.



  • Entendo que a questão é passível de anulação. 

    Isso porque a proposição II não reflete com exatidão o posicionamento da doutrina majoritária. 

    A esse respeito, convém destacar a literalidade do §4°, do art. 26, do Decreto n° 3048/99, que assim estabelece: "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)".

    Não obstante, dispõe o art. 36 da Lei n° 8.213/91 que: "Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições". 

    Ao interpretar os comandos normativos suso referidos, a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o empregado doméstico não tem direito à presunção de recolhimento - diferentemente do que ocorre em relação aos empregados comuns, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais -, razão pela qual a lei lhe garante o direito a benefício de valor mínimo, desde que satisfaça as condições exigidas para a concessão do benefício pleiteado. 

    Destarte, não se mostra razoável que a banca considere tal assertiva como correta. 

  • Explicando melhor o item II. Diz o item:

    Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social. 


    Segundo o parágrafo 22 do art. 32 do decreto 3.048/99, referente a esse item, temos:


    § 22. Considera-se período contributivo:

    II - para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime de que trata este Regulamento.


    Isso é o que torna a assertiva correta. Então por que há dúvidas? Porque há confusão entre Período Contributivo e Período de Carência quando compara-se empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico. Vejamos o que diz a mesma lei em relação ao período de carência:


    Art 26
    "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003..."


    Ou seja, para efeito de período contributivo e período de carência, ambos são presumidos tratando-se do empregado e trabalhador avulso. Já em relação ao empregado doméstico, somente o tempo de contribuição é presumido, necessitando ele alcançar a carência necessária relativa ao benefício que almeja. 

    Agradeço se alguém puder acrescentar algo.

  • I - CORRETO.

     PRESTAÇÕES:
       BENEFÍCIOS PARA SEGURADO
          --> Aposentadorias em geral
          --> Aux. Doença
          --> Aux. Acidente
          --> Sal. Maternidade
          --> Sal. Família
       BENEFÍCIOS PARA DEPENDENTE
          --> Pensão por Morte.
          --> Aux. Reclusão
       SERVIÇOS PARA SEGURADO OU DEPENDENTE
          --> Serviços Sociais 
          --> Reabilitação Prof.


    II - CORRETO - PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO, A FILIAÇÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA, ATÉ MESMO ANTES DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO, JÁ FOI ESTABELECIDA ESTA RELAÇÃO JURÍDICA. LEMBRANDO QUE QUANDO A ATIVIDADE FOR PRESTADA DE FORMA GRATUITA OU VOLUNTÁRIA, NÃO GERARÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA À PREVIDÊNCIA, NESTE CASO, PODENDO O PRESTADOR DA ATIVIDADE SE INSCREVER COMO FACULTATIVO QUE PASSARÁ A ESTAR FILIADO A PARTIR DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO, OU SEJA, A PARTIR DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO. 

    III - ERRADO - O FILHO OU IRMÃO SOMENTE CONTINUARÁ COMO DEPENDENTE A PARTIR DOS 21 ANOS DE IDADE  SE FOR INVÁLIDO E NÃO EMANCIPADO, SALVO NA COLAÇÃO DE GRAU DE ENSINO SUPERIOR.

    IV - ERRADO - APOSENTADA QUE RETORNAR À ATIVIDADE REMUNERADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE. LEMBRANDO QUE A CONCESSÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA É SOMENTE PARA O SEGURADO QUE APOSENTAR POR IDADE OU POR INVALIDEZ, AOS DEMAIS SARÁ CONCEDIDO DESDE QUE TENHAM 60 ANOS DE IDADE SE MULHER E 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM. 


    GABARITO ''C''
  • Incorretas:

    III - Falta : não emancipado 

    DECRETO No 3.048, Art. 16 

    IV- Lei 8.213, art 18 § 2º ...exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (apenas)

  • Comigo foi igual, colega Fabiano Ferreira. 

  • Esta questão está desatualizada?


ID
170773
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da previdência social:

I - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

II - Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

III - O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

V- O que presta serviço doméstico de natureza contínua, mediante remuneração mensal, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I) Caracterização classica de segurado empregado, o direito do trabalho complementa com o caráter pessoal da prestação, ou seja, o serviço será prestado por aquele que é contratado.

    II) Outro caso de empregado. É salutar observar que o servidor temporário que exerce junto a administração direta ou indireta autárquica e fundacional, pertencerá ao RGPS na condição de empregado.

    III) Segurado Empregado

    IV) Por estar em desacordo com a lei, ele será tratado como empregado, sendo aplicável portanto a aliquota de desconto em sua remuneração, por parte da empresa, para a participação obrigatória junto ao RGPS.

    V) Empregado doméstico.

    Paz e Bem!

  • De acordo com o Decreto 3048/99, art 9º são segurados obrigatórios da Previdência Social : o Empregado, o Trabalhador Avulso, o Empregado Doméstico,  o Contribuinte Individual, e o Segurado Especial. O segurado Facultativo não é segurado obrigatório.
    Se a questão no seu item IV ("O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. ") estivesse falando no bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa,  de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977., essa questão estaria errada e seria letra "e" o gabarito.

    bons estudos!
  • Alternativa a).

    Apenas para complementar...

    Item IV - CAPCIOSA.

    O bolsista ou estagiário pode prestar serviços a empresa:

    EM DESACORDO com a lei 6494/77: SEGURADO OBRIGATÓRIO - EMPREGADO.

    DE ACORDO com a lei 6494/77: poderá filiar-se facultativamente ao RGPS (REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) - não há obrigatoriedade.

    Comumente as bancas procuram confundir os candidatos com as palavras "DE ACORDO" OU "EM DESACORDO" com a lei 6494/77; atenção aos termos empregados na questão.

    Segue o art. 11 que trata do Segurado facultativo - Decreto 3048 (RPS):

            Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

       


    (...)

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977 [...].


    Bons Estudos!

  • Nada de capciosa, nada de confusa, só é ler com calma:




    IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.


    Prestou serviço? Não é dona de casa? Não é facultativo, não importa.
  • Cabe ressaltar que a questão faz referência a uma lei revogada (em vigor, porém, no ano em que o concurso foi realizado, 2005). A Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977  foi revogada pela  lei  nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que passou a regular as relações de estágio.

    No entanto, a situação continua a mesma: descumpridas as condições que configurariam a relação de estágio, o suposto estagiário é considerado segurado empregado e, dessa forma, será obrigatoriamente vinculado ao RGPS.
  • Como não importa Fabiano?
    ...
    Se engana você quando diz o detalhe da questão está apenas no "PRESTAM SERVIÇOS".
     TANTO  estágiário como bolsista  que PRESTAM SERVIÇOS a em presa PODEM SER SEGURADOS, mas existe aí uma grande diferença quanto a OBRIGATORIEDADE de contribuição e a FACULDADE.

    1º Caso: "tanto estagiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a empresa em DESACORDO COM A LEI X."
    2º Caso: "tanto estagiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a empresta em ACORDO COM A LEI X."

    São situações completamente DIFERENTES. Na primeira delas você torna-se contribuinte obrigatório, logo, é SEGURADO OBRIGATÓRIO, justamente por que o indivíduo não se encaixa na lei de estágio, está em DESACORDO. Isso quer dizer que ele será EMPREGADO. Já na segunda hipótese, se o estagiário ou bolsista presta serviço em ACORDO COM A LEI de estágio ele é FACULTATIVO, ou seja, pode optar por ser contribuinte ou não da previdência social.
    Mais atenção nas questões, meu amigo.

    A todos, bons estudos e avante!!!
  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa DE ACORDO COM A LEI [ Segurados facultativos ]

    O bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa  EM DESACORDO COM A LEI [ Segurado empregado ]
  •  Decreto 3048/1999
     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
     h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo  Decreto nº 6.722, de 2008).

    No entanto a assertiva IV foi considerada correta:
    IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. 
  • IV-Pegadinha clássica de concurso, se o canidato não estiver atento,marcaria como falsa..Se o bolsista ou estagiário estivesse de acordo com a lei não se caracterizaria como segurado obrigatório.
  • Decreto 3048
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
    Gabarito:A
  • I - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

    II - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

    III - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

    IV - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

    V - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO  DOMÉSTICO.



    GABARITO ''A''

  • eu e o meu costume de não ler direito o enunciado. putz

  • EM ACORDO-->FACULTATIVO

    DESACORDO-->EMPREGADO

  • GABARITO: A

    Referente à alternativa IV:

     

    Bolsista ou Estagiário:

     

    EM DESACORDO COM A LEI: EMPREGADO

    DE ACORDO COM A LEI: PODERÁ SER FACULTATIVO


ID
173773
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Análise das alternativas - ver artigo 12 da lei 8212/91:
    a) CORRETA - art. 12, I, c -os empregados, brasileiros ou estrangeiros, domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    b) INCORRETA - art. 12, I, j - o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
    c) INCORRETA - art. 12, I, i - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    d) INCORRETA - art. 12, VI - como trabalhador avulso, quem presta, a diversas empresas, com sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
    e) INCORRETA - art. 12, V, g - quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual.

     

  • Sobre a letra 'd', errada:

    O trabalhador avulso possui as seguintes características:

    presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas;

    não possui vínculo empregatício;

    pode ser sindicalizado ou não;

    é obrigatória a intermediação do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou sindicato na sua contratação.

    Fonte: DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos -  Wagner Balero e Cristiane Mussi.

  • Alguém tíre uma duvida minha: 

    b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que  desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    O erro tá tachado de verde.
     
    Então se o vereador estiver vinculado ao RPPS, ele não é segurado obrigatório da previdencia social? Ou seja o RPPS não faz parte da Previdência Social ? É isso??
  • letra e) quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual.

    Art. 12, V, g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 
     
  • Caro João Carlos Ribeiro , do Decreto 3048, temos o seguinte:
    Ddsdfsa fsadf dsaf afdsh jhg djhfgdsihg hidsg De
    em ve
    Art 6º: A previdência social compreende:I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes proprios de previdencia social dos servidores publicos e militares.
    Art 9º: São segurados obrigatorios da previdencia social [I] como empregado: p) o exercente de mandato eletivo federal, estadal ou municipal, desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.
    Então, se o servidor passa a exercer mandato eletivo, mantem o mesmo regime de previdencia e contribui obrigatoriamente para esse sistema, de acordo com sua remuneração. Se vinculadoo ao RGPS ou sem vinculação alguma, passará contribuir obrigatoriamente ao RGPS como segurado empregado.
    No mais, por eliminação dá pra chegarmos ao resultado da questão (o primeiro comentario foi bem elaborado). No entanto, é necessario certa atenção na ultima afirmativa:
    é contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, em caráter eventual. Isso porque se for em carater permanente, deveriamos ter relação de emprego e então seria enquadrado como segurado empregado.
  • a) CERTO


    b) (E) --> não vinculado a Regime Próprio 


    c) (E) --> não coberto por Regime Próprio 


    d) (E) -->  avulso = sem vínculo empregatício


    e) (E) --> com relação de emprego 

  • Quanto a alternativa "e" que o colega M. Vasconcelos comentou erroneamente.



    e) quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual. 


    Nesta alternativa, o autor fala sobre o contribuinte individual da alínea j, inciso V do art. 9 do decreto 3048/99, e a alternativa está incorreta, não por conter a expressão "sem relação de emprego" e sim por afirmar "exceto se for em caráter eventual", pois, o Contribuinte individual em questão presta serviço em caráter eventual e sem relação de emprego.


  • Questão mal feita!


    Por eliminação dava pra chegar na letra "a", mas quem é do RPPS também é segurado da Previdência Social.
  • Ótimos comentários!!!!


ID
194812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Quem são considerados segurados obrigatórios? O empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

    Não há necessidade de que um contribuinte individual, por exemplo, declare a sua remuneração.
     

  • INCORRETO

    Um exemplo palpável é o caso do taxista, sua contribuição é absolutamente presumida, não existe nenhum fiscal tributário junto dele para verificar quanto este aufere por dia de trabalho, ele declara um certo valor e apartir deste será sua contribuição junto a previdência social.

    Bons estudos!!

  • Em meu sentir essa questão trata da distinção entre filiação e inscrição. Sendo que a filiação do segurado obrigatório se dá quando ele exerce atividade remunerada ainda que não haja o perfazimento de sua incrição no INSS. Desde modo, mesmo que ele não esteja inscrito, logo não recolha suas contribuições e, assim sendo, não as declare expressamente nem seja possível presumí-las, ele será considerado segurado obrigatório em razão de exercer atividade remunerada indepentende da declarações de sua remuneração.
  • Esta questão está realmente errada, um segurado contribuinte individual, pedreiro, pode pagar 20% sobre o valor entre o salário mínimo e o valor máximo da Previdência Social. Ou seja, entendo que nesta situação, a remuneração dele é presumida, uma vez que pode ter mês que o mesmo perceba remuneração e outro mês não perceba. E outro detalhe, a Previdência Social não tem como ter o controle se realmente o mesmo está recolhendo o valor real devido. 

  • A questão enfatiza qualidade de segurado, uma pessoa que mesmo que exerça atividade remunerada e nunca contribuiu, não há que se falar em qualidade de segurado a ela.
  • quote<
    A questão enfatiza qualidade de segurado, uma pessoa que mesmo que exerça atividade remunerada e nunca contribuiu, não há que se falar em qualidade de segurado a ela.>


    Gilmar, nessa situação ele é segurado sim. Apenas está em débito com a previdência. Mas, ele pode comprovar via justificação administrativa e pagar as contribuições, com os juros e multa.
  • o exercício de atividade remunerada que enquadre o trabalhador como segurado do RGPS implica em filiação automática e compulsória ao Regime Geral.
  • Não esquecer do segurado especial.
  • Os tipos de segurados obrigatórios estão referidos no artigo 12 da Lei 8.212/91.

    Se não houver declaração expressa do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor, de acordo com o artigo 148 do Código Tributário Nacional:

    “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada. em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”


    Fonte:http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=21723.34227

  • ERRADO
    A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. Respondendo a questão com base no regulamento da previdência social. Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Portanto, uma vez exercida atividade remunerada ocorrerá a filiação obrigatória ao RGPS, independente desta ser declarada e expressa, ou não.
  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida.

    Os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços a pessoas jurídicas, possuem a seu favor presunção absoluta de recolhimento das suas contibuições previdenciárias, pois a responsabilidade de arrecadação é das empresas, ateor do ART. 33, § 5º, da lei 8212/91. Assim, nestes casos, há presunção de remuneração percebida, sendo incorreto o enunciado.


     

  • e não ,meramente presumida. está errado. 

  • Errado, uma vez que Empregados e Trabalhadores avulsos são presumidos

  • Errada por dois motivos:

    1) Existe possibilidade de a remuneração ser presumida pela entidade lançadora, qual seja, quando houver omissão ou declaração que não mereça fé pelo contribuinte.

    Se não houver declaração expressa do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor, de acordo com o artigo 148 do Código Tributário Nacional:

    “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada. em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”

    2) Nas demais hipóteses, ainda, mesmo sem que a remuneração/renda do contribuinte seja declarada e expressa, é possível que o mesmo ainda seja contribuinte obrigatório. Frise-se que o recolhimento da contribuição previdenciária não demanda registro do valor da remuneração, mas tão somente o registro do valor a recolher.

    Ex. no caso do contribuinte individual. Ele não declara e nem expressa seus rendimentos auferidos, mas apenas especifica o rendimento sobre o qual recolherá contribuição. Na situação em que o recolhimento se dá sobre o teto previdenciário, não é possível determinar se o rendimento do contribuinte é, efetivamente, o teto ou valor superior ao teto.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/94535-qualidade-de-seg-obrigat%C3%B3rio-pode-decorrer-de-remunera%C3%A7%C3%A3o-presumida

  • GABARITO ERRADO


      8.212, Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, (QUE CONSTITUI CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS EMPRESAS sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados, DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DOS TRABALHADORES, DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS sobre a receita líquida E DAS EMPRESAS sobre o faturamento e lucro) das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.


    § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.


  • Gabarito: Errado

    Toda pessoa que exerça alguma atividade remunerada estará na qualidade de segurado no RGPS, exceto se esta atividade já gera filiação obrigatória a RPPS.

    Segurado obrigatório é aquele que a filiação ao RGPS não depende de sua vontade: a lei é que os abriga a se filiarem. São segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e especial.


    Filiação: é o fato que deve ocorrer para que os indivíduos sejam considerados segurados.

    A filiação dos segurados obrigatórios é automática e decorre apenas do exercício de atividade remunerada. Ou seja, a remuneração percebida não precisa ser declarada para que o indivíduo seja considerado um segurado obrigatório.


    Resumindo:

    Segurado Obrigatório >>>> Filiação automática. Decorre apenas do exercício de atividade remunerada.

    Segurado Facultativo >>>> Filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da 1º contribuição.

    Segurado Trabalhador rural >>>> Filiação decorre de sua inclusão na GFIP


    Fonte: Livro - Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

                                                    

  • Simplicidade: Praticou o fato gerador (atividade remunerada LÍCITA) já está filiado e é segurado obrigatório, contudo se este não recolhe as contribuições é um segurado em débito com a previdência e não faz jus às prestações por ela oferecidas. Mesmo sem declarar e expressar a atividade ele já é segurado obrigatório só por praticar o fato gerador.

     

  • O pulo do gato dessa questão é que ela generalizou"para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa" - não são para todos essa regra, portanto, errado!

  • A presunção é possível! Diante da não apresentação do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor ---- base legal CTN art.148.
    ;
     A expressão declarada e expressa também deixou a questão errada------o contribuinte individual não declara e não expressa seus rendimentos auferidos, ele somente específica o valor dos rendimentos sobre os quais vai recolher a sua contribuição.



  • Poucos comentários são úteis, sugiro irem direto para o da Tânia M.

  • O simples desempenho de atividade laboral já o enquadra como segurado obrigatório da previdência social. Primeiro filia-se, depois se inscreve.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente (característica essencial) ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício. CERTO

    De modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. ERRADO


    Segundo Marisa Ferreira dos Santos, o fato gerador da contribuição previdenciária, em qualquer de suas modalidades, é dever, pagar ou  creditar  remuneração, a qualquer  título,  a  pessoa  física. Note-se que o fato gerador não é o pagamento da remuneração,  bastando que  ela  seja  devida ao trabalhador.


    “(...)  1.  O  fato  gerador  da  contribuição  previdenciária  não  é  o efetivo  pagamento  dos  salários,  mas  o  fato  de  o  empregador encontrar-se  em  débito  para  com  seus  empregados,  por  serviços prestados  (...)”  (STJ,  REsp  633807/SC,  Rel. Min.  Luiz  Fux,  DJ,  6-12-2004, p. 218)

  • para matar a questão lembrei do síndico que é isento da taxa condominial e se enquadra como contribuinte individual.

  • O douglas ramih é o único que explica de maneira correta o que o termo "presumida" quer dizer. É só colar nele.

  • A questão tenta confundir o candidato.

    Basta ler este trecho da lei § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

    A contribuição do empregado é presumida. Pois a obrigação de recolhê-la é do empregador.

    Portanto. Errada.

  • Quando digo que a qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada a remuneração, como enquadro o segurado especial que trabalha pra sua subsistência?
  • Boa Douglas Ramih. O exemplo do taxista sana qualquer dúvida nessa questão. Na lata.

  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada - Errado, há situações em que mesmo não exercendo atividade remunerada, a qualidade de segurado é mantida.

  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade pode ou não ser declarada e expressa, e pode ser meramente presumida. Não há necessidade de que um contribuinte individual, por exemplo, declare a sua remuneração. O contribuinte individual, por exemplo não declara e não expressa seus rendimentos auferidos, ele somente específica o valor dos rendimentos sobre os quais vai recolher a sua contribuição.

    Fonte dos colegas.
  • Decorre de presunção: empregado, avulso e doméstico !!

  • Parabéns galera!

    Esses comentários ajudam bastante.

     

    TMJ

  • E o Contribuinte Individual que presta serviços a empresas também tem presunção de recolhimento, Liliane Mariano.

  • ERRADA. Como diz a professora Cecilia, TRABALHOU - FILIOU - NÃO TEM QUERER!!

    Vínculo decorre automaticamente. 

  • Muitas vezes no Cespe lendo as primeiras palavras o canditato "mata" a questão!

    Tempo bem otimizado = VAGA !!!

    Fiquem espertos!!!

  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, CORRETA - REQUESITO PARA SEGURADOS OBRIGATORIOS 

    com ou sem vínculo empregatício, CORRETA - AVULSO E CI (NÃO PRECISAM TER VINCULO EMPREGATICIO)

    de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. ERRADA - A REMUNERAÇÃO DO CI É PRESSUMIDA 

  • pago DEVIDO ou creditado...

  • só lembrar do periodo de graça, onde não há exercicio de atividade remunerada, e ainda sim mantem a qualidade de segurado!

  • Dayane, essa questão não tem nada a ver com período de graça!

  • GABARITO: ERRADO

  • RESOLUÇÃO:

    A remuneração percebida pode sim ser presumida. Um exemplo disso, é que as contribuições dos empregados e avulsos presumem-se recolhidas, bastando comprovar-se o exercício do trabalho, a teor do art. art. 33, § 5º, da Lei 8212/91.

     

    O art. 33, da Lei 8212/91 dispõe que à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

     

    Dispõe o mesmo artigo, em seu parágrafo 5º, que o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

     

    Assim, não sendo de responsabilidade do empregado a fiscalização do cumprimento da legislação por parte do seu empregador, tem o trabalhador empregado o direito ao reconhecimento de sua qualidade de segurado obrigatório, independentemente do empregador ter efetuado oportunamente a inscrição e os recolhimentos sociais devidos, bastando que o empregado comprove a existência da relação de emprego.

     

    Resposta: Errada

  • ART.26

    § 4º  Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.

    #ZORO SOLA

  • A remuneração tem que ser presumida. Até porque a filiação do segurado obrigatório é automática, ou seja, decorre do efetivo exercício da atividade laborativa remunerada.


ID
203434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 201: § 5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (red. EC nº 20/98)

    No caso, se o exercente de mantado eletivo for vinculado a RPPS não pode se filiar nem como segurado facultativo, quanto mais como obrigatório...

  • com a lei 10887/04, após LC 20 (art. 195, II, da CR/88), o exercente de mandato eletivo, seja federal, estadual ou municipal é sim segurado-empregado, sendo filiado ao RGPS, salvo se ja possui vínculo no RPPS, hipotese em que continua com este ultimo regime.

  • Todo trabalhador filiado a qualquer regime próprio de previdência social-RPPS; será trabalhador excluído do regime geral de previdência social-RGPS, salvo se nessa qualidade exercer atividade concomitante que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS. É vedada a filiação do segurado integrante RPPS como segurado facultativo no RGPS.
     

  • Questão Errada.

    Decreto 3048/99, Art. 9o , alínea p:

    São segurados obrigatórios na condição de empregado:

    (...)

    p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

  • complementando...

    A questão está ERRADA: O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado (é empregado: Art. 12, I, j da lei 8.212/91), ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    Será somente RGPS se for exclusivamente ocupante de mandato eletivo. Se o cargo eletivo for o de VEREADOR (se enquadrando na hipótese de acumulação) o mesmo terá que contibuir para o RGPS E RPPS recebendo ao final 2 APOSENTADORIAS (Art. 37, § 10)

  • Pessoal, muito cuidado com pequenas palavrinhas que passam despercebidos por nós... errei essa questão por achar que estava muiiiito fácil e por isso não prestei atenção a um detalhe mínimo a palavra "AINDA", pois na alinea h, inciso I art. 11 da lei 8213/91 diz:

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Então, se ele for também vinculado a RPPS, como no caso de ser vereador, ele só será segurado do RPPS??? em relacao ao cargo eletivo ele nao contribuirá??? 
  • Caro Felipe...

    A contribuição referente ao cargo eletivo será recolhida juntamente com a contribuição referente ao cargo efetivo para o RPPS.

    Ex.: se o indivíduo é ocupamte de um cargo efetivo de auxiliar administrativo da prefeitura municipal e se elege como vereador da cidade.  Nesta situação ele pode cumular os vencimento no caso de compatibilidade de horários.  Ai recolherá as contribuições dos dois cargos, efetivo e eletivo, para o RPPS da prefeitura (se a mesma possuir esse regime).

    Se for para outros cargos (prefeito, deputado...) não é possível cumular, porém sempre que o indivíduo já recolhe para RPPS a sua contribuição continuará nestes moldes também para o cargo eletivo como já mencionado nos comentários anteriores.

    Espero ter ajudado....

    Força nos estudos galera!!! que Deus nos ilumine.
  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social, até aqui acho que sentença esta correta, porque a Previdência Social é dividida em dois regimes: RGPS e RPPS, entretanto, como empregado faz refêrencia a um tipo de segurado do RGPS, se essa expressão fosse suprimida, ou trocada por como servidor, acredito que a resposta estaria correta.
  • E se ele for exercente de mantato eletivo federal,estadual ou municipal VINCULADO a regime proprio???ele será classificado como??
  • Alternativa incorreta, pois o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatória da previdência social na qualidade de empregado, desde que não vinculado a RPPS

  • Errado. Justificativa: Lei n. 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)


  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado em seu livro direito e processo previdenciário sistematizado

    (CESPE/PGM RR/Procurador/2010) O exercente de mandato eletivo federal, estadual

    ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda

    que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errada.

    » Se o titular de mandato eletivo for vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, não será

    segurado obrigatório do RGPS, conforme dispõe o artigo 11, inciso I, alínea "h", da Lei 8.213/91

    . h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

  • Desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.

  • Se estiver vinculado a regime próprio de previdência social não fará parte do RGPS.

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Lei 3048 


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:


    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

  • GABARITO: ERRADO

    Uma outra questão da banca que trata do mesmo assunto ajuda a responder:

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público)

    É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (CERTO)

  • questão bem clara AINDA QUE SEJA VINCULADO AO REGIME RPPS Claro que não, se ele e do regime próprio  fica sendo do regime próprio.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; 

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social(errado)

     

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(certo)

  • Sem vínculo ao regime próprio

  • RESOLUÇÃO:

    Estabelece o art. 11, I, j, da Lei 8213/91, alínea incluída pela Lei nº 10.887/04, que o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será segurado obrigatório da previdência social, como empregado, apenas se não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

    Resposta: Errada

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    ERRADO,se ele for de RPPS ele não poderá ser de RGPS.


ID
218518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

Caso um cidadão estrangeiro não domiciliado no Brasil seja contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, em Salvador - BA, nessa situação, salvo acordo internacional entre o Brasil e o país de origem desse cidadão, este não será considerado contribuinte obrigatório do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Das Disposições Especiais

    Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
     

  • Note que um Alemão, Ex, pode contratar na Alemanha, outro Alemão para ser empregado da família dele aqui no Brasil. Ainda por cima, este alemão contratado pode ser coberto por regime prev alemão, então...Não há vínculo com a previdência Brasileira, Salvo acordo internacional, como bem nos diz a questão!

  • Encontrei algo que podera ajudar. Art 11, I, alinea d, lei 8212. Fala que no caso de empregado sera obrigatorio, salvo o estrangeiro sem residencia permanente no Brasil ou seja coberto por previdencia do pais de origem.

    GAB. CERTO.

  • Ele seria um empregado

  • Não é brasileiro.        Não reside no Brasil .      Fez um trabalho eventual.        Impossível ser segurado do rgps.

  • Acho que a pegadinha está aqui --- salvo acordo internacional entre o Brasil e o país de origem desse cidadão

  • Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

  • COMO ASSIM LUCAS SILVA?

  • O Brasil possui acordos previdenciários com alguns países. Mesmo se ele não for domiciliado no Brasil, e se o país dele tiver um acordo com o Brasil, o mesmo pode sim ser segurado obrigatório. Ele pode ser um Contribuinte Individual, pois presta serviços eventuais.

  • Certo.

    Se preocupem em interpretar o texto e achar o erro, não se preocupando em achar pegadinhas,  que nesse caso não há. Isso eh cuidado e não exceção.  


    Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.


    Se houver pegadinhas na questão,  ela será um erro. Se preocupem com erros. Pois se achar que cada questão possui uma pegadinhas,  certamente a aprovação ficará mais longe. Errará com pensamentos equivocados. 


  • Vejam se é válido o seguinte raciocínio:

    Boris Becker - tenista profissional alemão - residente na Suíça

    é contratado pela Kobi Tabares Entretenimento para disputar um certame de Tênis em Salvador/BA nos dias 14 e 15 de maio de 2016.

    Boris receberá o importe módico de 800.000,00 reais pela sua ilustre participação.

    Encerrado o torneio, ganhando ou perdendo, Boris pega seu pomposo din din e volta para sua terrinha européia.

    Certamente que Boris (estrangeiro, não residente no Brasil, que trabalhou - como tenista profissional que é - mediante remuneração, no evento citado), NÃO é considerado contribuinte obrigatório do nosso RGPS.

    Concordam, discordam? Exemplo válido?

    Foco


  • De acordo com o disposto no art. 11, I, alíneas c; f; o estrangeiro para ser considerado empregado deve ser contratado e domiciliado no Brasil. Esse entendimento é reafirmado em um trecho da alínea d do respectivo artigo, no qual exclui da categoria de segurado em questão o "não brasileiro sem residência permanente no Brasil".

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos a todos

  • Na prova do INSS 2016 acho que não virá alguma questão desse tipo, uma vez que tal instrução não está no edital. Creio que pela lei 8.213 a questão estaria correta, pois não há restrição nesse sentido.

    Lei 8.213/91. Art. 11-I - Como empregado:a)Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    "Aquele" infere-se ser qualquer um, pois há hipóteses na lei em que há descrição das pessoas como: brasileiro, estrangeiro domiciliado etc.

    Na verdade, marcaria em branco algo do tipo hehehe

    O que acham?


  • Certo ,  o cara nao mora aqui , nao é brasileiro, e ainda somente está prestando um serviço eventual , que finalidade teria ser um segurado do rgps ?

  • IN SRP n.º 3/2005

    Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

  • Daí você olha a questão e não sabe responder, motivo: NÃO ESTÁ EM SEU EDITAL! Instrução desnecessária para quem vai fazer o INSS 2016!

  • Segurado obrigatório ( lei 8213 art 11 inciso 1 alinea d) 

    Empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​

  • SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO O BRASILEIRO(NÃO VINCULADO COM RPPS) E O ESTRANGEIRO DESDE QUE DOMICIADO E CONTRATADO NO BRASIL !!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Segurado obrigatório ( lei 8213 art 11 inciso 1 alinea d) 

    Empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​

  • Errei por causa do "SALVO ACORDO INTERNACIONAL".

     

    Todos os professores que eu vi aula não citaram isso. Falaram que o estrangeiro não residente não é enquadrado e pronto.

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    I - como empregado:  
    (...)

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Verifica-se, assim, que a situação do enunciado se amolda na exceção da parte final do artigo 11, I, d da referida lei, de modo que o cidadão não será considerado contribuinte obrigatório.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO CERTO

  • DECRETO 3.048/99

    Empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​


ID
218524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

O prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego, poderá, por ato volitivo, no mês em que não lhe for paga nem creditada remuneração, contribuir facultativamente para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
     

    ...

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Ato volitivo significa ato de vontade.

  • não entendi essa ?????


    segurado obrigatório seja empregado, individual, especial ou avulso, não podem contribuir como facultativo.

  • Ana,

    Acredito que cometemos o mesmo erro ao interpretar que a questão afirma que ele poderá recolher como facultativo.

    NÃO é o que a questão diz. A questão diz que pode recolher FACULTATIVAMENTE quando no mês não houver remuneração, mantendo a qualidade de segurado individual.

  • eita pegadinha, errei... ta falando FACULTATIVAMENTE e não FACULTATIVO, o erro deve ser por isso. :( 

  • isso mesmo Eveline =( kkk a interpretação foi a mesma !!!

  • A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

  • Corretíssima.

    Pessoal, vamos por o gabarito, pois nem todo mundo aqui paga mensalidade ou anuidade para ter a integralidade do qconcursos.


  • Como afirmou o nobre colega: A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

    Logo, a questão enfatiza no mês que não receber a remuneração. Conclui-se que o trabalhador, diante do exposto, contribui de forma facultativa com a previdência.

  • Essa questão pede embasamento da INSRP n.º 3/2005, nas leis 8.212 e 8.213 tem algum artigo que expressa isso?

  • Ana, o segurado especial pode filiar-se como segurado facultativo do RGPS.


  • Revirei as leis 8212 e 8213, mais o decreto 3048, e não encontrei disposição alguma informando que o contribuinte individual pode ser facultativo nos meses vagos. 


    Esta questão é sobre Legislação Tributária, que Contador deve saber ao pé da letra. Basta dar uma olhada no edital do concurso ao qual se refere a questão acima pra ver que não tem Direito Previdenciário nesta prova. Não cai questão semelhante para nós, pobres mortais, estudantes para o INSS. Mas está lá bem visível na INSRP n. 3/2005. De qualquer forma, para quem acabou por se afeiçoar à matéria, é uma informação bem interessante saber que um profissional liberal, que não auferiu rendimentos em determinado mês, não precisa deixar passar um mês em branco ao contar seu tempo de contribuição para a aposentadoria. Resta saber se as alíquotas são iguais...(hum...pesquisando...hum)... Eureka! Sim, as alíquotas são iguais: art. 21, lei 8212! Aliás, a seção tem justamente o título: Da contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo. A lei já pensou nas duas modalidades de contribuição como sendo irmãs. A INSRP só estabeleceu como se daria a relação entre elas.

  • Já é a segunda questão que vejo o Avril Shimmer xingando por causa que não há exposto o gabarito da questão, está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA

  • Gabarito CERTO

    Não custa nada colocar, não caiu minha mão por causa disso.

    Mas para o pessoal que não assina, dá para conferir a resposta na opção "estatísticas."

  • Correta! Vamos por o gabarito, mas também sejamos educados, pq ninguém é realmente obrigado. Depois de tanta explanação bacana sobre a questão o colega ainda tem coragem de simplesmente EXIGIR o gabarito, por pura preguiça de pensar e interpretar as explicações dos colegas.

  • Replicando....


    Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.


  • José Demontier, não há necessidade de pôr o gabarito aqui porque só dá para ver os comentário quem paga.

  • Ramon Olinda, claro que não! quem não paga ve os comentários... custa nada colocar ;)
    Agora exigir não.. pfv né gente! sejamos coerentes


  • ENTENDO QUE DEVA CONTRIBUIR OBRIGATORIAMENTE,  .

  • Ana Bastos, ele contribui facultativamente porque ele não realizou atividade remunerada não sendo portanto obrigatória a sua contribuição. 

    Espero ter ajudado.

    Atenciosamente


  • Ramon... tantos os assinantes e os não assinantes tem acesso aos comentários...

  • Obrigada, Káren Arrais, toda informação e esclarecimento são sempre agregadores,mas muitas questões, pelo que vejo, são interpretativas. 

  • ACERTEI ESSA QUESTÃO PORQUE QUE FACULTATIVO É NÃO OBRIGATORIO. 

  • No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviços, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN RFB 971/2009, art 9º, §2º).


    Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 398.


    Para quem se interessar em dar uma olhada na instrução normativa em comento, segue o link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&


  • Bruno Martins péssimo comentário! Que falta de educação! Nossa...Muitas pessoas (infelizmente) não dispõe de R$ 19,90 para assinar mensalmente o QConcurso, mas só o fato dessas mesmas pessoas estarem aqui limitada a responder 10 questões por dia é sinal de que isso não seja um motivo para elas desistirem, de uma maneira ou outra estão adquirindo (um pouco) de conhecimento.


    Vou transcrever o comentário dele antes que ele apague, pq já vi em outras questões colegas tendo o mesmo posicionamento que o meu a respeito dele.


    "(..) está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA (...)"



                                                              Pega a visão fera, muda essa mentalidade, na moral, tá feio isso ai!



    *Imagina uma criatura dessa no serviço público, prestando serviço a população....É dose viu?!

  • Art9 § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Certa
    contribuinte individual: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Gente, quando forem fundamentar a questão por favor coloquem a numero da lei  

  • Giovanni, realmente não consta na legislação previdenciária, mas isso não impede a CESPE de cobrar:

     

     

    Questão da prova de Técnico do Seguro Social em 2003:

     

    • Um contribuinte individual da previdência social, sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência
    em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo. CERTO

     

     

     

    Esse entendimento vem de uma instrução normativa da RFB:

     

    No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN 3/2005, art. 9º, § 2º).

  • Gabriel C., obrigada! Bom senso, galera.

  • Não precisa se encontrado na lesgislação, esse é o concieto de Segurado Facultativo 

  • Alguém poderia me esclarecer uma coisa? "Prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego" consta em algum dos incisos do § 1º do art. 11 do D3048? Não consigo ver o enquadramento! Por que ele não entraria como contribuinte individual?

  • Sírio, será enquadrado como contrinuinte individual

     

    A eventualidade é presuposto para ser C.I. assim como também a ausência de relação de emprego.

     

    Por mais que o segurado preste serviços rurais, isso não classificaria como segurado especial. Uma vez que para tal necessitária de ser produtor: agropecuário (até 4 módulos) e seringueiro, pescador artesanal e cônjuge, filho (ou assemelhado) etc.

     

    Voltando para a questão, como nesse mês ele não auferiu renda poderá pagar como facultativo.

  • SÓ HÁ OBRIGATORIEDADE DE EXISTIR ATIVIDADE REMUNERADA...

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do TRABALHO, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    NADA IMPEDE DE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIR - FACULTATIVAMENTE - NO MÊS QUE NÃO AUFERIR RENDA. NOTE QUE ELE CONTRIBUI ''COMO'' FACULTATIVO SEM PERDER A QUALIDADE DE C.I. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quando a gente abre a aba de comentários seria melhor se os primeiros fossem os mais votados. As vezes tem uma tripa de comentário e quatro com as informações mais relevantes. Agiliza um  pouquinho mais, vc não precisa ''descer até o chão'' pra ler algo relevante!!!

    Tenha ânimo FORTE!

    Esforce-se!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO POSSUI RENDA A COMPROVAR EM DETERMINADOS MESES PODERÁ CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO !!!

  • -------------------------------^^^^-----------------

    Talita, há a opção: Mais úteis, que é justamente o que você sugere xD

  • TENHO CURIOSIDADE DE SABER SE O GRANDE PEDRO MATOS JÁ É SERVIDOR?..........POIS PRA MIM ELE É UM ÍCONE DO QC.........PARABÉNS PELOS BRILHANTES COMENTÁRIOS....
  • TENHO A MESMO CURIOSIDADE QUE O COLEGA MÁRCIO SOBRE NOSSO CÉLEBRE CONTRIBUINTE PEDRO MATOS NAS ACERTATIVAS
    PARABÉNS PELA SUA CONTRIBUIÇÂO SÂO DE GRANDE VALIA!

  • Parabéns!

    Boa sorte a todos!!!!

  • achava q o único segurado que poderia se inscrever como facultativo era o segurado especial..

  • pare e pense numa coisa massa: aprendi essa uma semana antes da prova.

    #é muita sorte

  • Contribuinte Individual > No mes que não receber remuneração, poderá contribur facultativamente.
    Segurado Especial > Se quiser aumentar a sua renda, poderá contribuir facutativamente.
    Segurado de RPPS > Caso estiver de licença não remunerada, e não possa contribuir facultativamente para o seu RPPS de origem, ele poderá contribuir facultativamente para o RPGS, mas somente ná hipótese de não poder contribuir facultativamente para o seu rpps quando estiver de licença não remunerada. (atenção aqui)

  • Ele é autonomo, como o INSS poderia  saber se ele auferiu renda ou nao? cabe a ele recolher  em dia as suas contribuiçoes.

  • Flávia Fabiane, ele é Contribuinte Individual e no mês que não obter renda, poderá CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE e não que ele vai ser segurado facultativo, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! :)

  • Dispõe a Instrução Normativa 971/09, que substitui a INSRP nº 03/05:


    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    (...)

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

    A conduta do enunciado amolda-se no que dispõe o supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Sei que a base para essa questão é a instrução normativa citada. No entanto, trouxe alguns artigos que tem a haver com o caso, ambos citados no decreto 3048.

     § 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.

    § 35. Na hipótese prevista no § 5º do art. 11, o segurado contribuirá com a mesma alíquota com a qual vinha contribuindo anteriormente.

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

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ID
246142
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, apenas o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, e os pais.
II. O associado eleito para cargo de direção, na sociedade cooperativa, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
III. Segundo o princípio da anterioridade mitigada, as contribuições sociais de seguridade social só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as instituem ou modificam.
IV. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social está limitada à idade mínima fixada na Constituição da República para o exercício de atividade laborativa, com a única exceção em que há filiação antes da idade mínima: 14 (quatorze) anos no caso de menor aprendiz.
V. Sobre os valores recebidos pelo segurado empregado a título de gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, não incide contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • olá pessoal.
    quanto aos ítens:

    I - errado (faltou o irmão)

    II - certo

    III-  certo (princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal

    IV - certo

    V - errada (o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição exceto para cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


    as erradas são I e V

  • Os pais podem sim serem dependentes. Na arcetiva um só está faltando o irmão.
    "Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado,  de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido."
  • Por que a questão foi anulada? E o que o texto quer dizer quando coloca: ..."de qualquer condição"?
  • item I - Lei 8.213/91 - Art. 16 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, nacondição de dependentes do segurado:  I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   II - os pais;   III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    item II -  Lei 8.213/91 - Art. 11

    item III - O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro[3] ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta. (Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiadapor toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursosprovenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de1998)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigosó poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei queas houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,"b".

    item IV - Lei 8.212/91 - Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

    item V - respondida por Carlos Medeiros abaixo -> http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2056468/inss-sobre-gratificacao-natalina-incide-separadamente-do-salario


  • Acho que o item II ESTA ERRADO, porque o associado eleito para cargo de direção em sociedade cooperativa mantem a qualidade de segurado na categoria que estava antes de assumir tal cargo.

  • II III e IV corretas...sem opção pra marcar :D


ID
246145
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Ítens CORRETOS

    ÍTEM I

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11
    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


    ÍTEM III
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
    Art. 11
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
     

    ÍTEM IV
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Resposta Letra D

    Ítens INCORRETOS

    ÍTEM II
    O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.(LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990)

    ÍTEM V
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
    O QUE É?
    É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.

    IMPORTANTE SABER:
    O valor devido à pessoa da família (cônjuge ou filhos) corresponde a um mês da remuneração ou provento. O valor devido ao terceiro que houver custeado o funeral corresponde ao valor da nota fiscal, até esse limite, de uma remuneração.


    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
    O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou o militar da União, Estado, DF ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sa excluídos do RGPS, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
  • Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. 

    Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo.

    Atenção pois isso foi alterado "recentemente".

    Bons estudos


  • "Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo."  - NÃO PODE!

    Quem não exerce atividade que possa enquadrá-lo como segurado obrigatório ao RGPS, pode assegurar-se na condição de contribuinte facultativo (caso da dona de casa). Agora quem já contribui para a previdência como segurado obritagório não pode ao mesmo tempo contribuir como segurado facultativo.
    O mesmo se enquadra a quem exerce atividade que o enquadra ao RPPS (regime próprio de previdência social).

    Portanto, discordo do que o colega acima falou "tanto o que exerce quanto o que não exerce atividade".


  • A IV está correta?

    IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

    Marquei errada pois não consta os Irmãos do segurado. Porém não há como negar que os citados na acertiva  são dependentes. Não basta saber a matéira, é preciso saber fazer a prova...
  • Fabio,O Anderson tem razao.Ate 2009,o segurado que exercesse atividade remunerada na prisao era considerado cont.ind.,e devido a esse enquadramento haviam contribuiçoes previdenciarias e isso onerava a contrataçao da mao de obra do presidiario pelas empresas.Sendo assim,as empresas começaram a desistir desse tipo de mao de obra.A legislaçao atendendo essa demanda mudou o enquadramento desse preso,ou seja,mesmo que ele esteja exercendo atividade remunerada,ele sera enquadrado como seg. facultativo.A empresa contrata esse segurado e nao tera cota patronal incidente sobre a remuneraçao acordada.Espero ter ajudado.
  • Enriquecedor o comentário das duas colegas acima (Ana e Andressa), mas eu não me referia ao presidiário não poder se enquadrar como segurado facultativo. Questionei a colocação do nosso amigo (talvez por desatenção) disse que "tanto quem exerce atividade quanto quem não exerce atividade". Ora, se eu exerco atividade, ou ela me vincula a um Regime Próprio de Previdência Social ou me enquadra ao RGPS (excessão do estagiário - segurado facultativo - que trabalhar em acordo com a lei de estágio). Logo, quem exerce atividade já é segurada de um dos dois regimes, portanto não pode filiar-se novamente (pois já é segurado obrigatório), independente para qual dos dois contribui, como segurado facultativo ao RGPS, a lei proíbe. Pode, nesse caso, contribuir para um regime complementar de previdência social  (regime privado) e somente.
    Espero ter esclarecido um pouco mais.

    Bons estudos!
    E lembrem-se, no fim, tudo compensa.


  • a questão que o colega fabio comentou, se refere a proibição do segurado de regime próprio como segurado facultativo do RGPS

    Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Atenção ao item IV foi alterada recentemente:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • Só para esclarecer:

    Existe SIM auxílio-funeral

    De acordo com o RJU - Lei nº 8112/90
    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Porém, o auxílio-funeral não faz parte dos benefícios oferecidos pelo RGPS.

    Obs.: Achei necessário falar sobre esse assunto porque li em um dos comentários que não existia auxílio-funeral.
  • Sim, mas acredito que o colega se refereiu com o "NÂO EXISTE!" ao fato de não existir mesmo no RGPS.
  • Apesar de não fazer parte do RGPS, acho relevante o esclarecimento da colega Vivian sobre o auxílio-funeral, pois sabemos que existe no referido regime a pensão por morte e até o momento ainda não tinha conhecimento sobre esse benefício do RJU. Quando li, pensei "a banca viajou na maionese sobre esse tal auxílio".

    Valeu Vivian!!!
  • O auxílio funeral, assim como o auxílio natalidade, que são de prestação única, eram prestados pela previdência social antes do surgimento da LOAS, depois dessa lei continuaram sendo prestações da seguridade social, porém não mais prestadas pela previdência social, e sim pela assistência social, competindo ao município prestá-los.
  •  1 - CORRETA       O aposentado que volta a ativa é segurado obrigatório em relação àquela atividade que exerce.  

      2- ERRADA          O auxílio funeral é um benefício do RPPS

      3-CORRETA        O preso em regime fechado ou semiaberto ( ou seja trabalha fora durante o dia e dorme na prisão), pode filiar-se no RGPS na qualidade de facultativo

      4- CORRETA        São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

     5- ERRADA          Os militares quando segurados do RPPS não podem filiar-se no RGPS,  SALVO se nessa condição de filiado ao regime próprio não estejam contribuindo para o mesmo,( ex: são do RPPS porém licenciados sem remuneração, e nesse caso podem contribuir no RGPS na qualidade de facultativo.

  • De acordo com o art. 2º da lei 10.666- "o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito a recebimento do auxílio do direito do auxílio-reclusão para seus dependentes".

  • II (errado) - POVOO!!! O AUXÍLIO-FUNERAL É UM BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O QUAL ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO! (8742,Art.15)



    V (errado) - ESTÃO VINCULADOS AO RPPS OBRIGATORIAMENTE... MAS A ASSERTIVA NÃO FALA ''QUE TIPO'' DE MILITAR... ENTÃO - PARA FINS DE CURIOSIDADE - VAMOS FAZER AS NECESSÁRIAS DISTINÇÕES...


    --->  MILITARES POLICIAIS e BOMBEIROS (SÃO DOS ESTADOS): SABENDO QUE TOOOODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, FICA EVIDENTE E ULULANTE QUE SERÃO AMPARADOS POR ESTES REGIMES!

    --->  MILITARES POLICIAIS FEDERAIS (SÃO DA UNIÃO): POSSUEM O REGIME PRÓPRIO QUE ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

    --->  MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (SÃO DA UNIÃO):  POSSUEM UM OOOUTRO REGIME PRÓPRIO... REGIME ESSE QUE NÃO ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

     NÃO TEM O PORQUÊ A ASSERTIVA DIZER: ''independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.'' PORQUE OS MILITARES ESTÃO VINCULADOS OBRIGATORIAMENTE AO RPPS SEM NEHUMA EXCEÇÃO!!!!




    GABARITO ''D'

  • l - CORRETA.O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n. 8.212/91.Lembrando que a contribuição incidirá sobre a remuneração dessa nova atividade.

    ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município.

    lll - CORRETA.O presidiário, em regra, será sempre segurado facultativo.

    lV - CORRETA.Os dependentes são divididos em 3 classes, esta - apresentada acima - é a classe 1.

    V - ERRADA.Os militares são filiados a reg. próprio ou específico.

  • L8742(LOAS), Art. 15. Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

  • FIZ ESSA QUESTÃO EM 10 segudos PQ? COMO?  


    gente, com um certo tempo de fazer questão começamos a ver a logica... OLHEM OS ITENS

    II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social. ERRADOOO.. na consta na 8213/91

    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência. ERRADOOOO, SO SERÃO DO RGPS SE NÃO TIVEREM RPPS

    agora analise as alternaticas...por exclusão da a "D" de cara... GANHAMOS TEMPO E CERTEZA DO QUE FIZEMOS !
  • I. Verdadeira;


    II. Não consta;


    III. Verdadeira;


    IV. Verdadeira; 


    V. Somente será OBRIGATÓRIO, se não for alcançados pelo RPPS.


    Letra D

  • Sobre a assertiva III:


    A regra é que o presidiário, exercendo atividade remunerada ou não, poderá se filiar facultativamente. Vejamos:


    Decreto 3048/99, Art. 11. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • A titulo de conhecimento essa qualidade que o segurado facultativo possui decorre de um estimulo que o legislação promoveu uma vez que o empregador não haverá de recolher contribuições previdenciárias sobre o elemento de certa forma promovendo um incentivo a integração do elemento.

  • ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município

  • Tá fácil ser Juiz, hein?! rs
  • Essas provas do TRT são verdadeiras provas de resistência, questões gigantes!

  • as questões de Juiz estão mais fácil que de tecnico do inss!!

     

  • Questões de Juíz Federal são geralmente mais fáceis que a de técnico.

  • Gabarito: d

    --

    O auxílio-funeral não existe mais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

    Lei 8742. Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Essa galera que fala que as questões de Juiz são fáceis poderia experimentar fazer 100 questões no dia da prova e pegar 3/4/5 questões de previdenciário no finalzinho, quando se está exausto. Cada coisa que a gente tem que ler...


ID
246148
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.
II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
IV. João comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execução da obra de construção. Nessa situação, em relação aos segurados que lhe prestam serviços, João é equiparado a uma empresa no que concerne às obrigações previdenciárias previstas na legislação.
V. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO
    II - INCORRETO - Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
    III - INCORRETO - A concessão do salário-família e a do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social de baixa renda (até R$ 810,18) estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
    IV - CORRETO
    V - CORRETO
  • Alguém poderia esclarecer, com base na lei, a justificativa do ítem I ? Ele é verdadeiro realmente?
  • Respondendo à colega:

    O item I está realmente correto, baseado no art. 18, §5º do Decreto 3048 descrito abaixo:
    §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. (Parágrafo acrescentado  pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

    Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm
  • O item III tb está errado pois o salário-família NÃO é benefício concedido aos dependes... ele é concedido ao SEGURADO (baixa renda, empregado, avulso ou aponsentados)
  • O item 1 esta correto .. esta na lei.
  • V. CERTA -  Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

    A Sumula Vinculante 8 igualou o prazo prescricional e decadencial para a cobrança das constribuições ao mesmo dos tributos normais, ou seja, 05 anos:
    Sumula Vinculante 8 - "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

    Lembrando que, o prazo prescrional para rever benefícios é de 05 anos, e o decadencial é de 10 anos.
  • 1- verdadeiro- Na aposentadoria especial a manutencao da qualidade de segurado deixou de ser obrigatoria e o direito a pensao por morte pressupoe a qualidade de seguarado

    2- falso- trabalhador avulso : pessoa sindicalizada ou nao,presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas,sem vinculo empregaticio, com intermedicao obrigatoria do orgao gestor de mao de obra

    3 falso a concessao do salario familia é devido ao segurado e nao ao dependente
  • II - Assertiva Incorreta - Para que se caracterize o segurado trabalhador avulso é obrigatório que o serviço por ele prestado tenha a intermediação de um sindicato ou de um órgão gestor de mão-de-obra. Caso não ocorra essa intermediação, não restará configurada tal modalidade de segurado.

    Regulamento do RGPS - Art. 9° -  VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
  • III - Assertiva Incorreta - Há dois erros que devem ser evidenciados:

    a) O salário-família não está compreendido entre as prestações do Regime Geral da Previdência Social devidos aos dependentes. Estes só recebem pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme prescreve o art. 25 do Regulamento do RGPS. 

    Regulamento do RGPS - Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

    (...)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; e

    b) auxílio-reclusão; e


    b)
    Outrossim, o salário-família e o auxílio-reclusão devem ser prestados na hipótese de o segurado possuir baixa renda. Se o segurado recebe a título de remuneração valor igual ao teto do RGPS, por óbvio, não será atendida a exigência legal e constitucional.



    CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

  • IV - Assertiva Correta - Para fins previdenciários, será João considerado empresa, pois se amolda à situação de dono de obra de contrução civil pessoa física que contrata o trabalho do segurado.

    Regulamento do RGPS: Art. 12. Consideram-se:
     
     I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
     
    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
     
    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    (...)
     
            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
  • I-  CORRETA

    II-ERRADA Trabalhador avulso é aquele SINDICALIZADO OU NÃO, que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gestor de mão de obra.

    III- ERRADA- Salário Família é devido AOS SEGURADOS de baixa renda e não aos dependentes como se refere a questão.

    IV - ERRADA - Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço. A QUESTÃO NÃO DIZ QUE JOÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    V - ERRADA - É de 10 anos o prazo de  DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão.
    PRESCREVE em 5 anos, a contar da data em que  deveria ter sido paga toda e qualquer ação  para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
  • concordo plenamente com a colega (maria da conceição barbosa),
    sobre o item V, mas ao mesmo tempo discordo sobre o item IV, pq
    é mencionado no ittem da questão que foi feita uma contratação direta
    e pessoalmente, automaticamente na minha opinião ele será (equiparado a empresa).
  • Já que NINGUÉM fez nenhum comentário acerca da alternativa I  [  I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.]  segue abaixo maiores esclarecimentos

    É vedada a inscrição do segurado APÓS sua morte, exceto no caso de segurado especial. Este dispositivo busca impedir que os dependentes dos segurados o inscrevam, após sua morte, para pleitear o benefício de pensão por morte.
    A legislação permite a inscrição pós morte APENAS do segurado especial. O motivo é simples: este segurado NÃO precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do benefício, necessitando APENAS de comprovação do exercício na atividade rural. Isso ocorre devido ao fato de sua contribuição não ser recolhida mensalmente, mas apenas no ato da comercialização de sua produção rural.
  • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício,a diversas empresas, COM A INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA o sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra [ OGMO ].

    III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
    Salario família é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de BAIXA RENDA, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos, de qualquer idade.
    Auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda [ remuneração igual ou inferior a R$ 862,11 ]. A baixa renda que deve ser considerada é a do SEGURADO e não a do dependente.
  • A respeito da inscrição Post mortem do segurado especial, possui embasamento legal no RPS art 18, § 5 º.
  • A assertiva IV está correta. 

    Fundamento: RPS - art.12, IV
    o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. 
  • e qual questão esta correta aí galera??

    entremos num concensso!!
  • Resposta ao colega Alex.

    Os itens corretos são: I, IV e V.
  •  Conceição Leal , eu vi que já deram o embasamento legal de sua dúvida...mas, o raciocínio de o inss permitir que se faça a inscrição pós morte do segurado especial é que ele não é obrigado a fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias(exceto quando comercializam e ae é em cima da venda bruta-o que na pratica n acontece)quando eles ou seus dependentes vão solicitar benefícios previdenciários eles precisam comprovar que exerceram a atividade durante o período necessário da carência por isso q pode ser feita a inscrição desta categoria.ok? Em contra-partida não é possível fazer o mesmo com os demais porque se assim fosse ninguém faria contribuição e depois que o segurado falecesse seus dependentes correriam para pagar e teriam direito a benefícios e este não é o objetivo do RGPS.
    Espero ter ajudado... 
  • Por que a V É CORRETA?
  • Pessoal, em quais artigos eu encontro decadência e prescrição  no decreto 3.048/99 ?
    obrigado

  • Esclarecimento do item V:

    STF confirma prazos de decadência e prescrição de cinco anos para contribuições previdenciárias

    Elaborado em 06/2008

    Em Sessão Plenária de 11/06/2008 os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e  prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de 5 anos.

    Espero ter contribuído.

  • COMPLEMENTANDO:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

     

    Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.



    Art. 13.  Ficam revogados: 

    I – a partir da data de publicação desta Lei Complementar:  

    a) os arts. 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • Salário-família O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. 

    Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

    Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Se tivermos só um pouco de atenção nos detalhes da questão, matamos só na eliminação..

    Sds,
  • Vocês são doidos ???

    A V está INCORRETA......

    não está falando sobre cobranças tributárias
    e SIM da prescrição e decadência das contribuições previdenciárias.
  • A Contribuição Previdenciária tem natureza tributária, conforme segue:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇAO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇAO FISCAL. ERRO MATERIAL. CONTRIBUIÇAO SOCIAIS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO. CONSTITUIÇAO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL. ART. 150 , E 173 , DO CTN . ARTIGOS 195 E 146 , III , B, DA CF/88 . INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 46 DA LEI 8.212 /91. RECENTE SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO E. STF.

    1. O reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais pela Constituição Federal de 1988 (artigo 195) implicou sua submissão à regra inserta no artigo 146 , III , b , que exige a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias.

    2. Inteligência da recente Súmula Vinculante n.º 08, do E. STF, verbis: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569 /77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".

    3. Conseqüentemente, encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal o artigo 45 , da Lei 8.212 /91, que contraria o disposto nos artigos 173 , e 150, , ambos do Codex Tributário (recepcionado como lei complementar pela CF/88), que prevêem prazo qüinqüenal para a constituição do crédito tributário. (2)











  • Pessoal, esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso!!

    Conforme alguns comentários já expostos, somente o item I está correto.
  • Caramba, essa questão pegou de jeito.

    Mas realmente ao que tudo indica, as questões erradas são a II e a III.
  • A alternativa "E" diz que os ítens II e III estão incorretos, mas não diz que somente os citados itens estão incorretos, isso nos leva a crer que há mais itens incorretos na questão, como a V por exemplo que eu acredito que esteja. 
  • Apenas a assertiva  I está correta! 
     
  • Só a Maria da Conceição Barbosa que vai ganhar um doce, pois foi A ÚNICA que percebeu o que eu percebi.

     

    Galera, continuem assim... errando as questões, deixa que eu acerto pra vcs. =))

  • Item V está correto. Os prazos da Lei 8212/91 NÃO são válidos. Devemos usar os prazos de prescrição e decadência do CTN.

    ...Lei 8212/91 é uma lei ordinária e, por isso, não tem força para derrogar o Código Tributário Nacional, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar, apesar de ser uma lei formalmente ordinária. Daí, concluímos que a decadência e a prescrição das contribuições previdenciárias continuam obedecendo ao prazo de cinco anos, conforme os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional...

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/20435/a-decadencia-no-direito-tributario-brasileiro/3
  • A lei 8212/91 no artigo 46 definiu o prazo de prescrição em 10 anos, mas foi revogado pela lei complementar n°128, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade desse artigo, justamente porque a matéria só pode ser objeto de lei complementar e não de lei ordinária, como a lei 8212/91.

  • pressa e excesso de confiança são nossos maiores inimigos..olha porque errei a questão: Identifiquei logo de cara que a II estava incorreta..então a espertinha aqui percebeu que todas as alternativas continham o item II exceto a D e, na leitura apressada acabei marcando a incorreta :)

  • I Correta- Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II Errada-como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria

    III Errada- Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV Correta -Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    V Correta-A decadência e prescrição para efeitos de cobranças de contribuições previdenciárias por parte do fisco são de 5 anos,porém o prazo para revisão de benefício é de 10 anos.

  • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. 

    > O erro: sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, somente, se ocorrer celebração de contrato, acordo ou convenção com o tomador do seviço

    III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.

    > O erro: salário - família = segurado / auxílio - reclusão = dependente


    Letra E

  • Ricardo Gonçalves, sua resposta foi bem útil, no entanto não concordo com a alternativa "V", pois a questão afirma que o prazo de prescrição e decadência é de 5 anos, não pode estar certa dita assim.
    Prescrição é de 5 anos e decadência é de 10 anos.

  • Beatriz, os colegas já esclareceram, mas vi que você ainda ficou com dúvida. Vou tentar ajudá-la!


    A assertiva V refere-se ao custeio, que tem seus prazos de prescrição (perda do direito de cobrar judicialmente o crédito constituído) e de decadência (perda do direito de homologar/constituir) disciplinados pelo CTN. São de 5 anos ambos os prazos.


    A lei 8.212 previa 10 anos para constituir e mais 10 para cobrar, mas isso foi declarado inconstitucional pelo STF, conforme a súmula vinculante 8. Atualmente, tais dispositivos já se encontram revogados. 


    Súmula Vinculante 8

    "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário."


    Então, temos que:


    Em matéria de custeio ----> 5 anos tanto para decadência quanto para prescrição


    Em matéria de benefícios:

    Decadência de 10 anos -----> Para revisão do ato de concessão e para a Previdência anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis(...), salvo má-fé.

    Prescrição de 5 anos ------> Para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela previdência, salvo direto dos menores, incapazes e ausentes(...) e para ações referentes à prestação por acidente de trabalho.


    Bons estudos! Se cometi algum equívoco, corrijam, por favor!

  • Lei 8213/91

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Pela assertiva I dá pra matar a questão, pois esta é uma cópia da questão 119 de 2003 de Téc. Previdenciário (CESPE).

    .

    Dá pra usar a lógica:

    .

    I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial. (CERTO)

    .

    .

    a)  As assertivas I, II e V estão incorretas, se a assertiva I está correta, a letra a) fica fora.

    .

    b)  As assertivas II, III e IV estão corretas, se exclui a assertiva  I, como correta, a letra b) está fora também.

    .

    c)  As assertivas II e IV estão incorretas, logo as assertivas I, II e III estão CERTAS ? Não, pois não existe essa assertiva  e, conquanto que existisse, haveria uma contradição ou duas assertivas corretas.

    .

    d)  As assertivas I, III e IV estão corretas, logo a assertiva II está errada, pois é confirmada pelas últimas alternativas  que sobraram: “d)” e “e)”. Se a assertiva I está CERTA e II está ERRADA, logo as incorretas são II e III, já que a IV está correta confirmada pela alternativa e)

    .

    e)  As assertivas II e III estão incorretas, logo as assertivas I e IV estão Corretas.

    .

    .

    Gabarito encontrado pela lógica, a letra e). Vê se eu acertei ? kkkkkkkkk

    .

    .

    Obs: este modelo serve pra todas as questões quando você tiver a certeza que uma assertiva certa, pode fazer. 

  • QUE MANCADA ELE PEDIU A CORRETA NA PERGUNTA E JOGOU CORRETO E INCORRETOS NAS RESPOSTAS HAHA ERREI POR ESSA FALTA DE ATENÇÃO NAO ESPERAVA ISSO RSRS

  • As assertivas I e IV estão corretas. 
    As assertivas II, III e V estão erradas. 
    Opção certa: letra E

  • Vejam o motivo da letra "E" ser a alternativa correta. É uma pegadinha.

    O gabarito da questão ficaria o seguinte:

    I. Certo

    II. Errado

    III. Errado

    IV. Certo

    V. Errado

     

    Observem que a letra "E" diz o seguinte: "As assertivas II e III estão incorretas".

    A alternativa diz que a II e a III estão incorretas, induzindo o candidato a achar que essa assertiva está errada pois não cita a "V", que também está incorreta. Mas é necessário observar que a questão afirmou que a II e a III estavam incorretas, e não que APENAS a II e a III estavam incorretas.

    Paz e bem.

  • Uma importante diferenciação se faz quanto aos prazos de prescrição e decadência:

     

    1-) No que tange a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91)

    A decadência é de 10 anos e a prescrição é de 5 anos

     

    2-) No que tange a arrecadação das contribuições (Lei 8.212/91)

    Tanto o prazo de decadência, quanto o prazo prescricional são de 5 anos 


ID
251557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso V alínea c) da lei 8213/91. São segurados obrigatórios da previdencia social na qualidade de contribuintes individuais: O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.



    O trabalhador avulso é aquele que, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra.


    Bom gente, como vimos esse conceito se parece um pouco com o do contribuinte individual, já que se enquadra na qualidade de contribuinte inddividual a pessoa que: por conta própria exerce atividade econômica de natureza urbana ou rural, a uma ou mais empresas sem relação de emprego.

    Como distinguir contribuinte individual do trabalhador avulso?

    Fácil se prestarmos atenção no conceito de que contribuinte individual presta serviços de uma maneira autônoma, já o trabalhador avulso presta serviços ou por intermediação de sindicato da categoria, ou por intermediação de órgão gestor de mão de obra.


    bom pessoal, espero ter ajudado... bons estudos.


  • São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Decreto lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

    At. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    ........

    V - Como contribuinte individual:

    ......

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
  • Item ERRADO.

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos(na qualidade de contribuinte individual), o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Trabalhador avulso é aquele que presta serviço, através de sindicato da categoria ( obrigatoriamente) ou a OGMO quando se tratar de atividade portuária.
     
    Conforme texto  do D.3048/99,  trabalhado avulso é “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considera­dos”
     
     
    A verdade marcha e nada conseguirá detê-la.
     Émile Zole
  • Eles são contribuintes individuais.
  • Trabalhador avulso -> Galera que exerce ativ. a várias empresas, com intermédio do Sindicato ou do OGMO, em sua maioria, a galera do porto

  • GABARITO ERRADO


    CONSIDERA-SE  SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas

    V - como contribuinte individual:

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; resposta esta errada.

  • Definição do CI - contribuinte individual.

    ERRADO

  • Descreve um dos segurados que são contribuintes individuais.

    -> ministro de confissão religiosa: padres, bispos, pastores.

    -> membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa: freiras, freire, monges.

    ERRADA

  • Será que há alguma prova de Prev, em que se pregunte sobre segurados, na qual as bancas não falem sobre os "ministros de confissão religiosa e membro de  instituto de vida consagrada"? Sorte a nossa, pois é uma questão quase certa! :D

  • Os ministros de confissão religiosa - padres, bispos e pastores - classificam-se como contribuintes individuais.

  • ERRADO.


    leia-se: "São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. "


    Trocando em miúdos: padres e pastores.


  • padre e garimpeiros são contrib. individuais rs

  • Contribuintes Individuais.


  • falou em ministro de confissão religiosa ja matei a questão, pois se trata do contribuinte individual

  • Só para complementar

    Segundo art. 12, inciso V, alínea c da Lei 8212/1991 - Contribuintes Individuias

    Gabarito ERRADO


  • Confissão religiosa = Contribuinte Individual

  • Eles são contribuintes individuais

  • Avulso tem que ter a intermidiação obrigaória do OGMO ou do Sindicato.

  • Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa = Contribuinte Individual

  • São exemplos de trabalhadores avulso: estivador, o conferente de carga e descarga, amarrador da embarcação no porto, etc

  • ERRADO
    Contribuinte Individual 

  • Uma dessas não cai no concurso de 2016. ):

  • ERRADO

    Contribuinte Individual: "c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."



  • são contribuintes individuais e não trabalhadores avulsos.

  • Segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. 

  • Contribuinte individual

  • Fala sério! Quem errar uma questão dessas não era nem pra ter se inscrito. É óbvio que são CIs.

  • O avulso é eventual ou n eventual (como os empregados)??

  • 830 PESSOAS MARCARAM COMO CERTA A RESPOSTA!!!

    MEU DEUS!

  • 831 kkkkkkk 

  • Parabéns Jorge Monte e Henrique Cabral. A vaga de vocês já esta garantida.

  • R: Contribuinte Individual.

    De fato a questão é fácil, mas ao mesmo tempo tbm é muito fácil de errar

    se o candidato fizer uma leitura rápida. Porque no caso ele ia levar em consideração

    respondendo quem são os segurados e não o enquadramento como está pedindo na questão.

  • Questão errada!

    Outras,ajudam a fixar o conceito:

    243 – Q392737 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: TC-DF – Prova: Auditor

    É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.

    Resposta: Errado

    Comentário:Lei 8212/ 91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     

  • classifiquei como religioso=individual

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Parei de ler quando vi religiosa.

  • ERRADO

    São segurados obrigatórios na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • Na prova, não parem de ler em uma palavra. Vai por mim, isso é paia :(

  • Lei n. 8.213/91 

     

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

     

    V - como contribuinte individual: 

     

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Gabarito: errado

     

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (errado)

     

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (certo)

  • Errado!

    Eles são contribuinte individual.

  • ERRADO!


    Os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados sim, porém, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.


    Espero ter ajudado.


    Instagram: @rsanzio_




  • ERRADO

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 12, V, C, da Lei 8.212/91, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é contribuinte individual e não trabalhador avulso como afirmado na questão.

    Resposta: Errada

  • Gab E. Serão contribuintes individuais. OBS: grande parte das atividades do trabalhador avulso está concentrada na área portuária !!!
  • A questão está incorreta.

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são contribuintes individuais.

    Além disso, para a classificação de um trabalhador avulso é necessário que exista a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra.

    Resposta: ERRADO. 

  • Os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados sim, porém, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO

    são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. CERTO

  • padre,pastor--contrib individual

  • ERRADO. São da modalidade de Contribuinte Individual

  • São Contribuintes Individuais

    GAB: E


ID
251566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

O cancelamento da inscrição do cônjuge do segurado é processado em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, de certidão de anulação de casamento, de certidão de óbito ou de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • só para dar base ao que a questão fala. No art 17 parágraffo 2º da lei 8213/91, fala exatamente o que a questão pede para que julguemos:

                            O cancelamento da inscrição do cônjuje se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sebntença judicial, transitada em julgado.




    bons estudos pessoal...
  • Detalhe...."sem alimentos"
  • Só tem que tomar cuidado com o enunciado da Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
  • Em relação ao ex cônjuge,a legislação previdenciária só o considera dependente previdenciário SE ele receber pensão alimentícia. Porém, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito á pensão previdenciária por morte do EX MARIDO, comprovada a necessidade econômica superveniente.
  • se antes do casamento eles já tivessem uma relação estável, a anulação não seria irrelevante?
  • Então a regra é: Ex-cônjuge ou ex- companheira (o) que recebe pensão alimentícia, é considerada (o) dependente. Entretanto, não podemos esquecer da Súmula 336 do STJ: 

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".

    Bons estudos a todos! 
  • esse (obito) no meio da frase, pensei que fosse uma pegadinha....pararecia com as questoes da fcc
  • que sentença é essanão entendi?

  • Aqui a nossa velha língua portuguesa nos pegando:

    Vamos entender o que diz a lei:

     Lei 8213/91 - Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.§ 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento,certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

    O que a lei está dizendo, é que o cancelamento da inscrição se dará, da seguinte forma:

    - o cônjuge em face de separação judicial ou divórcio  sem direito a alimento (que não  gozem de direitos alimentícios). OBS.: Vamos encontrar a comprovação do que eu estou dizendo - Lei 8.213/91 - Art. 76 - Parágrafo 2º =>  § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei => São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I) o Cônjuge, o companheiro, a companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    - certidão de anulação de casamento.

    - certidão de óbito; ou

    - Trânsito em Julgado (sentença pronunciada pelo juiz em que já não se pode mais recorrer).

  • A questão fala da perda da qualidade de dependente do cônjuge. 

    Questão correta.
  • Lei 8213/91 - Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de:


    --> SEPARAÇÃO JUDICIAL ou DIVÓRCIO sem direito a alimentos, 

    --> CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO,

    --> CERTIDÃO DE ÓBITO ou

    --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.



    GABARITO CORRETO
  • eu nao entendi uma coisa

    a certidao de obito nao da o direito a pensao por morte?

  • De acordo com o artigo 17, §2°, da Lei 8.213/91, o cancelamento da inscrição

    do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos,

    certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial,

    transitada em julgado.

  • ATÉ QUE A MORTE OS SEPARE! KKKK 


    Pronto, nunca mais vai esquecer que a certidão de óbito também serve! 



    --> SEPARAÇÃO JUDICIAL ou DIVÓRCIO sem direito a alimentos, 
    --> CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO,

    --> CERTIDÃO DE ÓBITO ou
    --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.




    GABARITO CORRETO

  • Questão desatualizada, o referido art. 17, §2°, da Lei 8.213/91 foi revogado pela lei 13.135/15.

  • Estranho... revogado... porém a regra "antiga" ainda consta no manual de direito previdenciário de 2015 "Hugo Goes"

  • (Revogado vide lei  nº 13.135, de 2015)
    § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Questão desatualizada mesmo!

    O § 2º do Art. 17 foi revogado pela Lei 13.135/15

    Também pudera, como vai cancelar a inscrição se o dependente só se inscreve com o requerimento do benefício?!?!?
  • Alguém podereia explicar o porquê de estar desatualizada essa questão?

  • . A perda da qualidade de dependente, para o cônjuge, ocorre:
    1. Com a separação judicial ou divórcio, sem direito a pensão com alimentos.
    2. Com a anulação do casamento.
    3. Pelo óbito.
    4. Pela sentença judicial transitada em julgado.
    Essas 4 hipóteses estão presentes no RPS/1999.


    Para constar, apesar da revogação expressa do Art. 17, § 2.º da Lei n.º 8.213/1991 pela Lei n.º 13.135/2015, acredito que o
    enunciado continua correto em função do disposto no Art. 76, § 2.º da Lei n.º 8.213/1991.
    Observe:


    Art. 17, § 2.º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. (REVOGADO)


    Art. 76, § 2.º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do Art. 16 desta Lei, a saber:

    I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Indiquem para comentário, please! :)

  • pessoal pq a questão eta desatualizada? vamos indicar para comentários do professor

  • Hello People...
    Vamos juntos pro INSS 

    O que o mestre Goes dizia:

    Lei 8213 Art. 76

    " § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei." 


    O que mudou agora é isso Lei 13135/2015 art217: o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

    O que temos que entender agora que só serve os que são judicialmente, e não mais aqueles que davam uma "ajudinha" .

    Espero ter ajudado e faltam 92 dias para a prova!


  • já indiquei para comentário do professor. Vamos indicar pessoal, dessa forma tiramos todas nossas dúvidas em relação à questão. abraços

  • Comentário da Louriana está perfeito ↑

  • A questão está desatualizada, porque o dispositivo cobrado foi revogado pela Lei 13.135/2015.


    É exatamente a antiga redação do Art. 17 da Lei 8.213:

    § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. 



    Hoje não mais existe a inscrição prévia do dependente feita pelo segurado, então não há que se falar em cancelamento da inscrição. Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

  • A Érica resumiu de forma sucinta e fácil de entender.

  • Conforme o Decreto 3.048

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: 


    I- para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação de casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.


    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Desatualizada 

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do REQUERIMENTO do benefício a que estiver habilitado.  Lei 8213

    TOMA !

  • CERTO. Toma o que so? nada haver. Agora, se receber pensão de alimentos continua recebendo e o cancelamento pode se dar também por separação de FATO. 

  • QUESTÃO CORRETA

    Os casos em que o dependente perderá essa qualidade são:
    Para o cônjuge, pela separação (mesmo que de fato) ou divórcio, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; e para o companheiro, pela cessação da união estável. Quando for assegurada a prestação de pensão alimentícia para o cônjuge ou companheiro, por mais que haja a separação, divórcio ou cessação da união estável, ele continuará a ser dependente.

  • A questão não está desatualizada; embora o § 2º do artigo 13 da Lei 8213/91 tenha sido revogado, permanece em vigor o artigo 17 do Decreto 3048/99

     Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     Inscrição de dependente não se confunde com inscrição de segurado. O segurado em regra (exceção ao segurado especial) se inscreve antes de fazer jus ao Benefício, por exemplo: João se inscreve na Previdência Social e após se filia (o que ocorre com a primeira contribuição ou com o primeiro ato que gera a contribuição, no caso de empregados). A inscrição do dependente, por sua vez, ocorre após fazer jus ao Benefício (Por exemplo: somente depois que o segurado morre o dependente apresenta seus documentos, comprovando ser dependente, e passa a receber o benefício)..

    A questão fala em cancelamento de inscrição de dependente, ou seja, pressupõe que o dependente já estava gozando de uma pensão por morte. O cancelamento dessa inscrição (ou seja, parar de receber a pensão) somente ocorrerá em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, de certidão de anulação de casamento, de certidão de óbito ou de sentença judicial transitada em julgado.

  • Lembrando que a lei está acima do decreto, por esse motivo questão desatualizada.

    Essa questão é o copia e cola do paragrafo 2º do art. 17 da lei 8213/91 que foi revogado.

    Na época o gabarito era CERTO, hoje desatualizado.

  • teste

ID
251569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO:

    Art. 3º da IN 45 do INSS- É" segurado na categoria de empregado..."

    "XIII - a partir de 19 de setembro de 2004, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, na forma estabelecida pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º e arts. 94 a 104;"

    Vamos até o fim galera!
  •  
    Item CORRETO.

    São segurados do RGPS as seguintes pessoas físicas: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o especial.

    Segurado empregada é aquele que mantém vínculo empregatício,  com o empregador,  mediante a elementos que caracterizam a relação de em emprego, a exemplo, podemos citar,  a não eventual, a subordinação, a onerosidade dentre outros.  
     
    O exercente de mandato eletivo,  também se enquadra como empregado,  desde que não seja filiado ao RPPS. Os filiados ao RPPS são os servidores públicos da União, dos Estados,  do DF e Municípios, investidos em cargo público efetivo.  O dispositivo  legal que enquadra o exercente de manto eletivo como empregado é o art. 12, I, "j' da L. 8.212-91. Senão vejamos:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I – como empregado:
    (...)
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal, segue a lista dos segurados EMPREGADOS, LEI 8213

      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • A alínea "h" do art.11, Lei n. 8213/91 encontra-se com a execução  suspensa  pela Resolução 26/2005, Senado Federal, em razão da declaração de inconstitucionalidade no RE nº 351.717-1.
  • o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

  • lei 8.213

    art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • Lembrando que para efeitos previdenciários a União, Estados, DF e Municípios são considerados EMPRESA. 

  • Correto.

    Se o exercente de mandato eletivo já tiver vínculo com o RPPS não será empregado, pois continuará com o vínculo de origem. Exceto no caso de exercente do mandato de Vereador, visto que manterá o vínculo com o RPPS por ser servidor e com o RGPS pelo mandato eletivo.

  • Lei 8213/91 - Art. 11, I - como empregado:

    h)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
    Gab: CERTO
  • Lembrando que se for mandato eletivo de vereador, e houver compatibilidade de horáriosm o servidor efetivo contribuíra pra o RPPS como servidor e para o RGPS como vereador.


  • O exercente de mandato eletivo que é filiado ao RPPS permanece neste, dado que apenas irá se afastar do cargo efetivo, e portanto, continuará a contribuir p/  seu regime de origem.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;    

  • Caberia recurso, 

    Temos o segurado especial que eleito para vereador (mandato municipal) dentro da sua circunscrição residencial, não perde sua qualidade*

  • Pra facilitar: A pessoa que for eleita será regida pelo Regime cujo contribuía antes de se eleger. Se era regida pelo Regime próprio, contrinuará pelo regime próprio. Se regida pelo Regime geral ou por nenhum, regime geral.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está certa, pois transcreve o texto do art. 12, I, j, da Lei 8.212/91.

    Resposta: Certa

  • Decreto 3.048 (Atualização lei 10.410/2020)

    Art. 19. I - Segurado empregado

    o) aquele em exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social;


ID
285184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos segurados da previdência social e de seus dependentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra  D 
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002) 
  • a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    b) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    6 MESES

    c) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida. SOMENTE A DEPENDÊNCIA DA CLASSE I É PRESUMIDA

    e) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
  • Olá pessoal... quero fazer um pequeno comentário a respeito das alternativas:

    a) Seria considerado SEGURADO EMPREGADO se viesse escrito Brasileiro que trabalha PARA A UNIÃO em organismo oficial intenacional do qual o Brasil é membro efetivo caso não fale que trabalha para a união é considerado contribuinte individual.

    b) O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por seis meses após a cessação das contribuições, quem mantém a qualidade de segurado por 12 meses é o empregado inclusive o doméstico e ainda tem os acrescimos de mais 12 meses quando registrado pelo MTE e mais 12 meses se o segurado já tiver contribuido com mais de 120 contribuições ou seja 10 anos.

    c) A dependência dos dependentes de 1º classe (conjuje, filhos menores de 21 anos ou inválidos) é presumida, a dos dependentes das demais classes tem que ser comprovada.

    d) correta

    e) Trata do contribuinte individual, para ser considerado trabalhador avulso tem que obrigatoriamente falar que eles trabalham com a intermediação do orgão gestor de mão de obra.


    Gente, não fiz referência pois não estou com a lei em mãos. Espero ter ajudado... Bons estudos
  • voce foi dez nessa explicaçao.valeu mesmo.
  • Pâmela, Acho que vc se equivocou na sua conclusão do item A. Conforme o Carlos postou a questão está INCORRETA pois só seria segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL se a questão tivesse citado "O brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência".

    Bons estudos a todos!!!
  • Oi pessoal!

    será que alguém poderia me ajudar, quanto a referência legal para a letra B? Gostaria de saber mais sobre o assunto.

    Obrigada!

    Carlos Medeiros, permita-me uma observação, quanto a letra E. O trabalhador avulso tanto pode ser vinculado ao OGMO, se for portuário; quanto pode ser vinculado ao Sindicato se for não portuário. (Fonte: aulas do Professor Marcelo Lopes - IAP - Natal/RN).

    Desejo bons estudos a todos!
  • Letra D   ...   Os segurados obrigatórios dividem-se em cinco:
    * Empregado; * Empregado Doméstico; *Trabalhador Avulso; * Segurado Especial; * Contribuinte Individual.
    Contribuinte Individual: Muita gente conhece estes segurados como autônomos. Na realidade os autônomos fazem parte dessa categoria, e tmbm muitos outros são enquadrados nessa classe. O autônomo é o trabalhador que presta serviço a uma ou mais empresas, em caráter eventual, sem relação de emprego, ou a pessoa que exerce, por conta própria, atividade urbana. Exemplos: o pintor contratado para pintar uma casa ou empresa, o eletricista que faz reparos em residências ou empresas, o psicanalista que atende pacientes por conta própria, etc
    A pessoa que possui uma propriedade rural e contrata mão-de-obra remunerada tmbm é contribuinte individual. É o chamado produtor rural pessoa física. Este difere do segurado especial porque conta com auxílio de terceiros remunerados.
    O garimpeiro, o padre, o trabalhador associado à cooperativa, o médico-residente, os árbitros e os bandeirinhas, o caminhoneiro, o pastor de igreja e os donos de empresa que recebam remuneração pelo seu trabalho (pro labore) tmbm são exemplos de contribuintes individuais.
  • lei 8.213/90
    ATENÇÃO - com relação a letra A


    É SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO - art. 11, inciso I -  e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domícílio.

    É SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -  art. 11, inciso V  e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  
     
    Sendo assim, a letra A está incorreta, pois não é na qualidade de EMPREGADO e sim como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


     
  • a)O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
    fonte: Lei 8.213, art.11, v, e.

    O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma vigente do país domicílio , na qualidade de empregado.
    fonte: Lei 8.213, art.11, I, e.
  • É importante ressaltar para a possibilidade de a alternativa B ser verdadeira a depender do que se diz:

    Segundo a IN 20/07 o período de graça, ou seja, a manutenção da qualidade de segurado para o segurado facultativo, APÓS
    A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, passa a ser de 12 meses.

    A questão não falou sobre essa excessão. Se o segurado facultativo que teve seu benefício por inacapacidade cessado e não mais contribui com a
    previdencia ficará segurado por 1 ano

    Mas , em regra, a manutenção de sua qualidade de segurado dura por 6 meses e é isso que está na letra b

    Ela tratou apenas do segurado facultativo e não do segurado facultatiVo que teve o seu benefício por incapacidade cessado.


    BONS ESTUDOS!
  • Gabarito: D
    Acredito que a grande dúvida da questão foi a respeito da opção A

    Mas esta descrição, está errada, pois trata-se de contribuinte individual a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.
  • Galera pelo pouco conhecimento que tenho da pra fazer uma breve diferenciação entre CI e avulsos

    Quando detectarmos que a questão fala sobre prestação de serviço a uma ou mais empresas ela está se referindo a Contribuinte individual basta vermos a letra da lei.

    ...quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual,
    a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. RPS

    Já quando falarem em prestação de serviço a diversas empresas estará se referindo a Avulso, vamos à letra da lei.

    ...- aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra. RPS

    Quando vier dessa forma expressa acima fica fácil pois está o conceito completo de avulso, porém tem bancas que estão diferenciando os CI e avulsos apenas com caracteristicas de prestação de serviço, como explicitado acima.   BONS ESTUDOS

  • Respondendo ao colega lá de cima: a referência para a alternativa B está no Art. 13, inciso VI do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99.

    Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • a) F- Contribuinte Individual
    b) F- Até seis meses após a cessação das contribuições
    c) F- a dependência dos pais deve ser comprovada
    d)OK
    e) F- Trabalhador eventual - contribuinte individual
  • Fundamentação legal
    a) (ERRADA)O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado. [contribuinte individual e não empregado]
     Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    (...)
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
    (...)
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
       
    b)(ERRADA)   Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. [até 6 meses]
     Lei 8213. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    (...)
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     c) (ERRADA) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida. [excluem-se, aqui, os pais, pois estes não pertencem à classe I de dependentes, devendo, portanto, comprovar a dependência econômica]
     Lei 8213. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    [1ª classe]
    II - os pais; [2ª classe]
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; [3ª classe] 
    (...)
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    d) (CORRETA) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
    Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V - como contribuinte individual:

    (...)
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     e) (ERRADA) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos. [Para ser trabalhador avulso deve haver a necessária intermediação de órgão gestor de mão de obra - OGM - ou de sindicato da categoria. Caso não haja intermediação, será contribuinte individual]
    Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V - como contribuinte individual:

    (...)
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
     Decreto 3048 (RPS). Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
    c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
    d) o amarrador de embarcação;
    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
    f ) o trabalhador na indústria de extração de sal;
    g) o carregador de bagagem em porto;
    h) o prático de barra em porto;
    i ) o guindasteiro; e
    j ) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

  • A-contribuinte individual

    B-6 meses

    C-não fosse a inclusão dos pais a assertiva estaria correta

    D-Correta

    E-esse é o conceito do contribuinte individual

  • Só um comentário a respeito do Segurado facultativo:

    - Todos sabem que o S. Facultativo mantém a qualidade de segurado independente de contribuição por 6 meses.
    Mas, se este Facultativo estiver recebendo por exemplo, auxílio-doença, após o fim desse benefício, ele manterá a condição de segurado mesmo sem contribuir por 12 meses. (IN INSS 77/2015, art. 137, § 7°).
  • cespe tinha medo de ti ...kkk mas se estudar legal...vc fica façil tambm....kkkkk    ah vá

  • Gabarito. d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

    só a titulo de conhecimento. Se o que o ministro (pare ou pastor) recebe pra  ministrar é um valor fixo não é considerado remuneração, então não incidirá contribuição sobre esse valor, todavia se for pago por quantidade de ministração ai sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Lembrando que Igreja não paga imposto, mas paga contribuição previdenciária.  

  • A - ERRADA Brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO .... B - ERRADA Facultativo tem apenas 6 meses de período de graça C - ERRADA Pais não gozam de presunção de dependência D - GABARITO E - ERRADA Trabalhador avulso presta serviço a diversas empresas, já o C.I pode uma ou mais
  • Sobre a letra ''A''  - Parece certa, mas só parece!  Qual é o enquadramento desse indivíduo? Segundo a legislação previdenciária, esse brasileiro é contribuinte individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Mas esse enquadramento é bem semelhante a outro.


    É o dispositivo que trata de segurado empregado: O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social (RPPS).


    Observe o seguinte esquema e nunca mais erre esse tipo de questão:


    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a União, em organismo internacional que o Brasil seja membro ---->>>Empregado.




    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para organismo internacional que o Brasil seja membro ----->>> Contribuinte Individual.

  • Sobre a letra A, é aquele velho lance de uma única palavrinha que faz uma diferença brutal. Para ser segurado empregado, este brasileiro civil teria que trabalhar para A UNIÃO. Do modo como está ali, faz dele um contribuinte individual.

  • Gab D

    A)  Errada. É segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual

    B)  Errada. Só mantém a qualidade de segurado o facultativo até 6 meses após a cessação das contribuições.

    C)  Errada. Somente a dependência econômica do cônjuge, companheira, companheiro e filho menor de 21 anos não emancipado é presumida.

    D)  Correta.

    E)  Errada. Não são todos. O segurado trabalhador avulso é aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

  • Comentário da letra a) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Uma outra questão responde a alternativa correta

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Juiz Federa 


    Q45027 A propósito dos segurados do RGPS, assinale a opção correta.

     d)O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de empregados. (errado) 

    Percebeu o erro? ;)


  • Dica para identificar segurados empregadosNO BRASIL, PARA O BRASIL E PARA UNIÃO.  Resolvo quase todas as questões assim!

  • a)contribuinte individual,pois trabalha diretamente para o organismo oficial internacional

    b)mantém até 6 MESES

    c)pais,irmãos,tutelado e enteado(equiparado a filho) deve comprovar dependência econômica

    d)certa

    e)errada.Aqui deixo duas referências.

    Trabalhador avulso:

    -ART.11,VI,LEI 8.213---> O segurado trabalhador avulso é aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

    -ART. 9,VI,DEC.3.048/99---> Aquele que,sindicalizado ou não,presta serviço de natureza urbana ou rural,a diversas empresas,sem vínculo empregatício,com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V   c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

  • Questão muito mal elaborada. 

  • Não está mal elaborada não. Todas as assertivas tem base na lei. E eu errei hehe

  • A) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ART11, V, E LEI 8213/91


    B) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    6 MESES - ART 15, VI


    C) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida.

    A DOS PAIS NÃO É PRESUMIDA. ART 16, PARÁGRAFO 4º LEI 8213/91


    D) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

    ART11, V, C LEI 8213/91


    E) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ART 11, V, G


ID
287014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, advogado estabelecido em Aracaju, onde exerce exclusivamente a advocacia privada, foi convidado pelo juiz federal titular da 1.ª Vara da capital sergipana para ocupar cargo em comissão de diretor da secretaria daquele juízo. Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de empregado, enquanto ocupar o referido cargo.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Caso João fosse participante de regime próprio de prevedência, aceitando o convite, ele manteria o enquadramento.
  • De arcordo com o decreto 3048/99 é empregado :

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Lei 8213/91
    Art.11, Inc. I, `g´


    É empregado (ou seja, contribuinte obrigatório do RGPS) quando:

    o servidor público for ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     

  • A minha dúvida na questão é a seguinte: O advogado será segurado empregado se ocupar EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão, conforme dispõe a lei.Na questão não menciona se isso ocorre ou não.Como faço para ter certeza, nesse caso, que a questão está correta?
  • Rômulo, ele falava que antes exercia a atividade de advocacia 'exclusivamente' privada.... daí, dá pra concluir o resto.
  • Só um adendo nos comentários ja citados.
    Antes ele era teoricamente Contribuinte Individual, ( por ser advogado ) entretanto agora que vai trabalhar em '' cargo em comissão '' será ,sim, segurado empregado OBRIGATÓRIO, consoante artigo 11 inciso Primeiro alinea g - Plano de Benefícios.

    Vamo que vamo!
    Deus é Pai! 
  • Se, porventura, um ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime prórpio de origem, e por conseguinte, excluído dp RGPS.
  • Segundo o decreto 3048/99 em seu artigo 9º

                  i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
     
                    § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

               § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

    resposta: correta

    bons estudos!

     

  • Gabarito: CORRETO.

    Entendia que João seria segurado obrigatório do RGPS. Mas minha dúvida era a seguinte: "Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de EMPREGADO, enquanto ocupar o referido cargo."

    Entretanto, o colega Wolker Daniel D'avila elucidou tal questão. Conforme ele:

    "Antes ele era teoricamente Contribuinte Individual, ( por ser advogado ) entretanto agora que vai trabalhar em '' cargo em comissão '' será ,sim, segurado empregado OBRIGATÓRIO, consoante artigo 11 inciso Primeiro alinea g - Plano de Benefícios."

  • De acordo com o decreto 3048/99, essa questão está errada.

    Vamos aos fatos:

    I - Empregado:


    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Até aqui a questão seria verdadeira. Porém há um parágrafo mais à frente, como segue:


    §16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.(Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)



    João foi convidado para ser diretor da secretaria daquele juízo, portanto, só seria empregado se fosse diretor empregado numa S/A.


    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam, mas acho que é isso mesmo.
  • Se ele tivesse sido convidado como diretor-não empregado, ele seria seg. obrigatório na qualidade de C.I., mas como
    o enunciado cita apenas diretor (subtende-se empregado) ele assume a qualidade de empregado.
  • Tudo bem.....ele será EMPREGADO, mas vejam que a falta das palavras  EXCLUSIVAMENTE em:
    De arcordo com o decreto 3048/99 é empregado :
    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    e a falta de uma informação IMPORTANTE: o órgao nao tem regime próprio de previdencia......

    Mas, para nao perder o comentário, vi que questao está certa, pois falou em VARA FEDERAL, juiz federal,,, pensem comigo, é impossível um órgao federal sem regime próprio hj. concordam?

    Entao, mas de qualquer forma, caso joão fosse chamado p/ cargo em comissão de uma prefeitura,,, aí sim meus comentários seriam válidos e questao passível de anulação por falta informações

    Mas, por tudo isso, a questão é corretíssima........

    O bom é errar aqui, e ver que a gente se confunde por estamos estudando!!!!
  • Bem,

    Partam do princípio de que, uma fez servindo ao Judiciário, não será possível a João trabalhar como advogado, pois, até  onde sei, os órgãos do Judiciário obrigam seus servidores a cancelarem suas inscrições na OAB. Ademais, cargos em comissão exigem dedicação exclusiva; portanto, seria incabível continuar advogando. Eu sei que é inferir demais, mas isso é o CESPE...

    Bons estudos!

  • Não tem nada a ver com ser diretor empregado ou diretor não-empregado. Ele passou a exercer cargo em comissão sem vínculo empregatício com o órgão público, portanto, é segurado empregado. Não importa a função, importa que ele está ocupando cargo em comissão.

  • GABARITO CORRETO


    E SE ELE CONTINUAR EXERCENDO ATIVIDADE PRIVADA COMO ADVOGADO SERÁ CONSIDERADO TAMBÉM COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CONCOMITANTEMENTE 
  • Como ele não tinha regime próprio, e sim o RGPS. Será na qualidade de empregado em comissão exclusivamente segurado do RGPS.

  • Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão sempre será segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    Gab:CORRETO.

  • gostaria de saber se caso ele continuasse a exercer a advocacia privada ,concomitantemente com o cargo em comissão,  seria C.I ou empregado ou os dois... ? porque ,de acordo com a lei, é empregado quem exerce "exclusivamente" cargo em comissão.

    OBS: considerem minha pergunta desvinculada da questão,não pretendo ficar supondo se o personagem continuou exercendo ou não a profissão privada.....esta é apenas uma dúvida que me surgiu agora.

  • Nesse caso, ele já é vinculado ao RGPS como C.I. Ao ser admitido em cargo comissionado será novamente filiado ao RGPS como Segurado Empregado, ficando assim com duas filiações e podendo, caso satisfaça as condições necessárias, gozar de duas aposentadorias junto ao RGPS.

  • Conforme a lei 8213: são segurados obrigatórios como EMPREGADO:

           g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais


    Exercendo a advocacia privada ele se enquadra como Contribuinte Individual. OK

    Exercendo o cargo comissionado ele se enquadra como EMPREGADO. 

    Ambos segurados obrigatórios do RGPS

    e também para melhor compreensão:

     § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não pode  Amábile, a  8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - fala que os cargos em comissão serão de dedicação exclusiva. E outra, não posso acumular CARGOS PÚBLICOS, exceto os casos previstos em lei.

  • Em q momento a questão falou q ele vai ocupar o cargo com exclusividade?

  • ELE N ERA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, SE FOSSE.. MESMO EXERCENDO MANDATO ELETIVO AINDA SIM FICARIA VINCULADO AO RPPS..

    NESTE CASO ELE ERA CI (EXCLUSIVAMENTE ADVOCACIA PRIVADA) LOGO, NENHUMA VINCULACÃO COM O RPPS, OU SEJA, EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO.

    SE ESTIVER ERRADA ME AVISEM..

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • João, exercendo atividade PRIVADA DE ADVOCACIA, se enquadra como Contribuinte Individual, e irá ser enquadrado como segurado empregado na condição de ocupante de cargo em comissão. Pois o filiado do rgps, que exercer mais de uma atividade abrangida por este regime (rgps) será filiado obrigartoriamente em cada uma das atividades.

    O que não poderia ocorrer se ele fosse protegido por regime próprio, o que não é o caso da questão.

  • eu marquei insegura... estava esperava uma pegadinha! A questão não fala se ele continuará ou não exercendo a advocacia privada... caso ele ainda exercesse, seria filiado obrigatoriamente em cada uma das atividades (empregado + contribuinte individual).... o gabarito poderia ser qualquer um!


ID
288622
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os segurados pode-se afirmar que:
I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS

    II) Correto, o pescador e o pequeno produtor rural

    III) A idade mínima é 16 anos.

    IV) Definição literal

    V) É o conceito de segurado especial do tipo pequeno produtor rural, trazido pela legislação.

    Bons estudos!!
  • . O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo ERRADO
    ART. 40, § 13 CR/88

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
    CERTO   
    ART. 12, VIII, b, lei 8212/91

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
    ERRADO  ART. 12, I, a c/c art. 5º XXXIII CR/88
    IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, SALVO COMO APRENDIZ AOS 14 ANOS DE IDADE

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
    CERTO
    ART. 12, VII LEI 8212/91

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
    ART. 12, § 1º  8212/91





  • Item IV - errado. Apesar dessa definição estar a priori prevista em lei (art. 11, VI, Lei 8213), como especificado acima,  a mesma é necessariamente complementada pelo pelo REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual expressa a necessidade da intermediação OBRIGATÓRIA do sindicato ou gestor de mão de obra (art. 9, VI). Nesse caso, como no item IV não especifica essa condição OBRIGATÓRIA considera-se CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Perfeita a observação da elis. Para classificarmos o trabalhador avulso necessariamente teria que vir  um texto do tipo (presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatícios e COM INTERMÉDIO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA)

    E o nosso colega Douglas cometeu um pequeno deslise quando falou que está na literalidade...
     
    I- A situação exposta é segurado empregado

    III- A situação exposta se trata do maior de 16 anos, ou ainda, com 14 anos como menor aprendiz.


    Bons estudos
  • Se considerarmos a literalidade das Leis 8212 Art. 12, VI e 8213 Art. 11, VI, o ítem IV desta questão está CORRETA, como trabalhador avulso.
    Mas se analisarmos conforme o RPS 3048 Art. 9, VI o ítem estaria incompleto de acordo com que Eliz e o Carlos Medeiros expunham acima com relação a exigência do Órgão Gestor e o Sindicato. Portanto, o ítem estaria ERRADO. 

    Em outras palavras, pelas leis 8212 e 8213 na sua literalidade,
    não exige a intermadiação do órgão gestor e do Sindicato, sendo portanto trabalhador avulso. Pelo RPS exige a intermediação dos mesmos sendo também considerado trabalhador avulso. Mas pelo RPS na falta da intermediação o Art. 9, V, j, classifica o segurado como Contribuinte individual como bem explicitou Eliz.

    Mas vale frisar que o ítem IV, no final diz: 
    definidos no Regulamento de Benefícios. Se este regulamento de benefícios diz respeito ao decreto 3048, considerado como Regulamento da Previdecia Social, devemos analisar este ítem IV à luz das leis 8212 e 8213 ou pelo decreto 3048?
    Se for pelas leis, acredito que ítem IV está correto. Mas e se for pelo regulamento, o ítem IV será considerado contribuinte individual ou trabalhador avulso?


    Os(as) colegas podem ajudar?

    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.
  • Na minha opinião seria correto, neste caso, seguir o regulamento pois as definições leis 8212 e 8213 embora tratem do trabalhador avulso também é a definição de segurados contribuinte individual (sem vículo empregatício).

    O que classifica um trabalhador avulso como foi dito acima é a intermediação obrigatória do OGMO o que não foi acrescentado na questão. Contudo, a questão mesmo assim continua correta.
  • Caros colegas,

    conforme a Lei 8.212/91, artigo 12, V, g, seria Contribuinte Individual se a pessoa prestasse serviços A UMA OU MAIS EMPRESAS, diferentemente do trabalhador avulso, que presta serviços A DIVERSAS EMPRESAS (artigo 12, VI).

    Por isso, considerei o item IV correto.

    Bons estudos a todos!
  • O que faz com que a alternativa IV não se confunda com contribuinte individual é a expressão "definidos no Regulamento"

    Art. 12...
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    Errado.

    Servidor público que exerce,exclusivamente,cargo em comissão é segurado obrigatório na categoria de empregado.


    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Errado.

    Só segurado obrigatório como empregado a pessoa física maior de 16 anos,e,como aprendiz,a partir dos 14 anos.


    Apenas II,IV e V estão certas.


    Sobre a discussão do que diz no IV:
    Especifica que o trabalhador exerce atividade em DIVERSAS EMPRESAS,o único segurado que exerce atividade exatamente em mais de uma empresa,sem vínculo empregatício,é o Trabalhador Avulso.
    O Trabalhador Eventual,segurado como contribuinte individual,pode trabalhar em UMA OU MAIS EMPRESAS,e não exatamente em mais de uma empresa,como faz o Trab. Avulso.
  • Importante atentar para a nuança que permeia a temática envolvida pela assertativa III.

    Assim dispõe a Súmula 5 da TNU: 

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Portanto, aplicando-se o princípio do Tempus Regit Actum, é possível haver o reconhecimento do serviço prestado por menor de 12 a 14 anos até o surgimento da Lei 8.213/91, o que não significa dizer, de forma alguma, que este menor será considerado um Segurado Empregado, como salientou a questão.


  • Acabei acertando por elimanação, mas ao que me parece existem contradições entre as leis 8212 e 8213 em relação ao RPS.

    E com isso nós concurseiros sofremos,  como se não bastassem os desencontros entre pontos de vista dos doutrinadores e das bancas examinadoras, temos que lidar com contradições das leis também...

    Mas é isso aí, sucesso a todos!
  • "Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;"


    Caros colegas,
     
                Como podemos observar acima, no texto extraído da Lei 8212/91, o que distingue o Trabalhador Avulso do Contribuinte Individual, na respectiva norma, é justamente a previsão de vinculação a definições no regulamento. Assim, trata-se de uma imensa maldade do elaborador dessa questão que exigiu a literalidade da norma, considerando justamente a possibilidade de confusão entre as definições dos segurados supracitados.

                Durante a resolução da questão eu não tinha em mente a norma supracitada, porém me foquei em encontrar a questão menos equivocada, sendo assim, com a eliminação das assertivas I (segurado empregado, não facultativo) e III (16 anos, salvo em condição de menor aprendiz com 14 anos), só me restou a alternativa C como resposta mais provável. No entanto, em consulta posterior à norma em questão, não restou dúvida quanto a correção da assertiva IV.

    att
  • A alternativa C é a mais correta, porém a questão IV. está incompleta:
    IV - É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. (FALTOU MENCIONAR QUE O INTERMÉDIO É REALIZADO PELO SINDICATO OU ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA).
  • Qualifico a questão "C" como a mais correta. Mas ela está incompleta (para compreensão atual) pois na assertiva de nº IV , ela qualifica como trabalhador AVULSO aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. 

    OBS * Para quem não quer nunca mais ficar confundindo quem é o trabalhador avulso ou contribuinte individual , basta saber que o trabalhador avulso pode ser sindicalizado ou não que preste serviço através de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A palavra chave para identificar o trabalhador avulso é "INTERMÉDIO". Já o contribuinte individual não presta serviço através de intermediação.

    Como vocês podem ver, a assertiva IV está incompleta para compreensão atual, pois o examinador foi lá na lei 8213/91 , copiou e colou o texto. Mas no Decreto 3.048/99 , o legislador sensatamente faz essa distinção , assim ficando o texto : 

    Decreto 3.048/99

    art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas...

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:


    Dica: Se alguma questão abordar A LEI 8213/91 , afirmando da forma que foi feita na assertiva IV , marque certo. Mas não creio que com  o concreto entendimento que temos atualmente, alguma banca venha a deixar a questão tão vaga, como fez nessa.

  • Na minha opinião, eram apenas para estarem corretos os itens II e V,pois a parte final do item IV  que relata  Regulamento de Benefícios torna a assertiva incorreta,visto que na redação original da lei diz apenas regulamento.

  • NÃO EXATAMENTE RODRIGO... VEJA NO REGULAMENTO QUE O DITO SEGURADO É CONCEITUADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, É REGULADO PARA BENEFÍCIOS... PARA CONFIRMAR, VEJA QUE A REDAÇÃO DA AFIRMAÇÃO ESTÁ EM UMA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIO (8213)... GERALMENTE QUANDO AS PROVAS SÃO ELABORADAS POR ÓRGÃOS ACABA SAINDO ESSAS REDAÇÕES... PARECEM LEIGOS NO ASSUNTO... TENHO ESSA IMPRESSÃO, POIS TENTAM INOVAR SEM SAIR DO LUGAR, QUERENDO QUE O CANDIDATO CONSIDERE COMO ERRADO...


    I - (errada) - CASO O SERVIDOR NÃO TENHA VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO, O MESMO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...
    II - (correta) - 8213, Art.11, VII, b.

    III - (errada) -  A PARTIR DOS 18 ANOS  (para trabalho noturno, perigoso ou insalubre), A PARTIR DOS 16 ANOS (para qualquer trabalho) e A PARTIR DOS 14 ANOS (quando aprendiz). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20)

    IV -  (correta) - 8213, Art.11, VI.

    V - (correta) - 8213, Art.11, §1º.




    GABARITO ''C''
  • I) Se ele não têm vinculo com a união, então será segurado EMPREGADO do RGPS.

    II) Verdadeira.

    III) A idade mínima é aos 14 anos, desde que seja aprendiz.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira.

    Letra C

  • IV. É SEGURADO COMO TRABALHADOR AVULSO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO A VÁRIAS EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TRABALHADORES DE ESTIVAS E OPERADORES PORTUÁRIOS, COM INTERMEDIAÇÃO DE SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • 16 anos de idade --> SEGURADO FACULTATIVO



    14 anos de idade --> SEGURADO OBRIGATÓRIO (na condição de empregado - menor aprendiz)

  • I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS como EMPREGADO

    II) O pescador e o pequeno produtor rural como SEGURADO ESPECIAL

    III) A idade mínima é 14 anos como APRENDIZ

    IV) É " Definido em regulamento" então é AVULSO

    V) Pequeno produtor rural, trazido pela legislação como SEGURADO ESPECIAL.

    Gabarito: ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art. 183 parag. 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

    Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.

  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. ERRADO

    O correto seria:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como SEGURADO OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO.

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. CORRETO

    Note que a questão anterior cobrou o tema de forma semelhante.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ERRADO

    O item apresenta a primeira hipótese legal de segurado obrigatório como empregado, observe:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    No entanto, torna o item errado ao introduzir o trecho “maior de 12 anos”.

    Neste contexto, para concluir que a idade em questão está incorreta, recorremos ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Atenção!!!

    1. O menor aprendiz é considerado segurado obrigatório na condição de empregado.

    2. Idade para filiação de segurado facultativo:

    - Decreto 3.048/99: maior de 16 anos.

    - Lei 8.212/91: maior de 14 anos.

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. CORRETO

    O item IV pode gerar dúvidas.

    Veja o conceito exposto pelo art. 12, inciso VI, da Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Perceba que a banca transcreveu o dispositivo legal.

    Embora não traga o elemento da intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a afirmativa está correta.

    Cuidado!

    Para a prova de Técnico do INSS, você precisa estar com as Leis 8.213/91 e 8.212/91, bem como o Decreto 3.048/99, no seu coração.    

    A leitura frequente desses dispositivos legais irá permitir com que você consiga tirar de letra questões como esta.

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. CORRETO

    A assertiva está correta, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 8.212/91.

    art. 12[...] 

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Resposta: C) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.

  • COMENTÁRIO LEI 8.212

     

     

    I-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; OU SEJA NÃO PODE SER FACULTATIVO               

    II-) CORRETA -

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    III-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    CF – ART 6º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

    IV-) CORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    V-) CORRETA

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.        

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. de primeira considerei errado por que a intermediação do OGMO é obrigatória

    mais temos que marcar a menos errada né


ID
288625
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os dependentes pode-se afirmar que:

I. É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.
III. A dependência dos pais em relação aos filhos depende de comprovação, não se presumindo.
IV. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, têm dependência presumida e concorrem em situação de igualdade ao benefício de pensão.
V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I) Correto, a questão traz todas as salvaguardas: não emancipado, menos de 21 anos, dependente de terceiro nível.

    II) Ambos devem provar dependência, ou seja, que não possuem meios de manter sua dignidade sem a ajuda da previdência.

    III) Exato, somente o filho e a esposa ( nível 1 ) não precisam comprovar dependência.

    IV) Ex: Caso o segurado deixe uma pensão de 1000,00 reais mensais, o filho terá direito a 500 reais e a mãe a outra parte.

    V) Creio a questão da figura da companheira estar bem consolidada atualmente, já que o número de casamentos tem diminuído bastante. Desde que ela consiga provar a união estável, ela não precisará provar a dependência financeira ( nível 1 ).

    Bons estudos!!
  • Comentando as Incorretas:
    II - A Dependência do enteado e menor tutelado não é presumida:
    Lei 8213 - Art. 16.
    São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    § 2º.O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    V - A Dependência de Companheiro (a) é presumida, pois pertencem à 1ª classe:
    Lei 8213 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    § 3ºConsidera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.
    Equiparados a filho, menor tutelado ou enteado. Nestes casos é necessária delaração escrita do segurado, comprovação de dependência econômica e, para tutela, apresentação do respectivo termo.

    V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.
    A companheira (o) que, embora não casados oficialmente, vivam juntos com a intenção de constituir família, tendo os mesmos direitos dos cônjuges.

  • A alternativa I está incompleta uma vez que o irmão deve comprovar dependência econômica, como mostra o art. 16, § 4º, da 8213.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • item I;correto  -art.16,inciso III,Lei 8213
    item II;errado -art.16,parágrafo 2º,Lei 8213
    item III;certo -art 16,parágrafo 4º,Lei 8213
    item IV;certo -art. 17,parágrafo 1º, IN 45
    item V;errado-art 16,parágrafo 4º,Lei 8213

  • I - deve ser comprovada a dependencia economica. a assertiva esta incompleta.
  • I. É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidoCORRETO.
    Item certo, pois está de acordo com a Lei 8213/91:

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    ... 
    III -
    o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    

    II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.INCORRETO.
    Está errado pois a dependência econômica de enteado e menor tutelado não é presumida, devendo ser comprovada, conforme estabelece o art. 16 da  Lei 8213/91:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

  • III. A dependência dos pais em relação aos filhos depende de comprovação, não se presumindo. CORRETO.
     Item certo de acordo com art. 16, da lei 8213/91:

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    O inciso I a que se refere o §4º abrange somente “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”;
    Já os pais estão elencados no inciso II.

    IV. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, têm dependência presumida e concorrem em situação de igualdade ao benefício de pensão.CORRETO.
    Quanto a primeira parte do item, está correta conforme Lei 8213/91:

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    ...
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    ...
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Já a última parte, a qual diz respeito a situação de igualdade ao benefício de pensão, está correta conforme Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45/2010:

    Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    ...
     § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

      V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica. INCORRETO.
     Item errado, pois não há necessidade de comprovar-se a dependência econômica de companheiro (a), segundo art. 16, Lei 8.213/91:

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    (Dentre as pessoas indicadas no inciso I estão o companheiro e a companheira). 
  • 1ª CLASSE --->  "SOMENTE O EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) TERÁ QUE COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA".

    2ª e 3ª CLASSE ---> SÃO TODOS OBRIGADOS A COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA!

    GABARITO ''A''
  • O item I foi alterado pela Lei 13.135/15: "o irmao de qualquer condiçao menor de 21,anos ou invalido ou que tenha deficiencia intelectual ou mental ou deficiencia grave, nos termos do regulamento".

    Foi excluido o termo "emancipado" e incluido a "deficiencia grave", nao mais tratando tambem de incapacidade relativa e absoluta.

  • Acredito que o item III está parcialmente errado

    Abraços


ID
288628
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João trabalhou como empregado de Armarinhos Silva Ltda., vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, por nove anos ininterruptos até 15 de janeiro de 2006 e depois ficou desempregado, passando a receber regularmente o seguro-desemprego pelo prazo legal. Cessado o pagamento do seguro-desemprego, ele não conseguiu imediatamente recolocação no mercado de trabalho nem sequer providenciou o recolhimento de contribuições como facultativo. Em 20 de fevereiro de 2008, João conseguiu emprego novamente junto a Açougue Sabor da Carne Ltda. e trabalhou até 10 de maio de 2008, quando, em razão de problema de saúde, ficou incapacitado para o trabalho e requereu auxílio-doença ao INSS. Analise a situação acima à luz da legislação de regência e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão e ainda não entendi o erro:

    Se João trabalhou por 9 anos consecutivos até 15 de janeiro de 2006, então ele teria no máximo 108 contribuições (9 x 12), certo?
    Isso implicaria que ele estaria no período de graça por até 24 meses (desde que comprovado o desemprego), ou seja, ele perderia a condição de segurado em, no máximo, 15 de janeiro de 2008.
    Então ele arranja outro emprego em 20 de fevereiro de 2008 (achei que ele já tinha perdido a condição de segurado nessa data). Em meus pensamentos achei que ele deveria cumprir 1/3 da carência do benefício em questão (auxílio-doença) para poder ter direito novamente a ele (isso seria trabalhar por 4 meses). Entretanto ele só trabalhou 2 meses e de acordo com a questão ele tem direito ao benefício!!!!!!! Eu não entendo!! Alguém me explica onde pensei errado???

    Vamos até o fim galera!!
  • Olá Luiza, primeiramente obrigado por nos ajudar. Eu gostaria de saber onde posso obter essa informação onde é de dois meses após o vecimento que o segurado perde sua qualidade. Eu até agora achava que era no dias após o mês seguinte do devido pagamento. Exemplo:

    Alguem perde o emprego em em 1 de junho de 2011. Esse alguém tinha menos de 120 contribuições, ou seja, até 24 meses de período de graça. No caso 24 meses depois, 01/06/2011 ele deveria pagar a contribuição que seria em 15/07/2011, mas se não pagasse, perderia sua condição de segurado a partir de 16/07/2011.
    Bem, eu sempre pensei que fosse assim, mas de acordo com sua resposta, ele perderia sua codição de segurado em 01/08/2011??
  • Como João trabalhou até 15 de janeiro de 2006, realmente não completou os 120 meses, então o período de graça é de 24 meses.
    Sendo assim iniciou este periodo em janeiro de 2006 e terminou em janeiro de 2008,
    mas devemos lembrar que a contribuição é sem prefeita em mês subsequente, e a partir de fevereiro acaba este período, só que o recolhimento de fevereiro é até 15 ou 20 de março (conforme o tipo do segurado), então realmente ele só vai deixar de ser segurado em março. por isso ele não perde a qualidade de segurado.
  • Bom, de acordo com meu entendimento e o que diz o site da previdência o mesmo perderia sim a qualidade de segurado, pois ele contribui com (12*9=108) 108 contribuições, isto da uma cobertura de 12 meses, se a contribuição chegasse a 120 ai sim ele não perderia a qualidade de segurado pois cobriria 24 meses.

    Segundo ponto, como ele contribuiu em fevereiro, março, abril e maio automaticamente ele cobriu a carência minima exigida 1/3, dai o porque de esta cobreto pelo auxílio doença.

    Espero ter ajudado.
  • Mantém a qualidade de segurado:
    • Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
    • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

    Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

     Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

    fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85

  • João mantém sua qualidade de filiado pois: ele foi demitido dia 15/01/06 + 15/01/07 (período de graça) + 15/01/08 (acréscimo de 12 meses devido ao desemprego involuntário, lembrando-se que a perda da qualidade de segurado não acontece no aniversário do período de graça, será no dia seguinte após completar 2 meses do aniversário, então dia 16/03/08 ele perde a qualidade de segurado!

  • Muito Boa a explicação de vcs sobre a perda da qualidade de segurado, mas ainda acho que está errado a questão acompanhe meu raciocínio:

    ele não perdeu a qualidade de segurado mas e a periodo de carencia do auxílio doença? são 12CM e ele teve somente 2CM.
    sendo assim somente teria direito ao benefício se a questão falasse que seu afastamento era decorrente de um acidente de qualquer natureza ou uma doença elencada  do art. 151 da lei 8213( tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação)

    SENDO ASSIM EM MINHA OPINIÃO SERIA A LETRA C
  • Galera todas estão erradas!
    a duvida esta nas questoes B e D.
    B: esta errada porque diz mesmo ele tendo perdido a qualidade de segurado cumpriu a carencia, NÃO cumpriu uma vez que a carencia do aux. doença é 1/3 de 12 contribuições= 4 contribuiçes.
    D: esta errada porque disse que ele só teria direito se estivesse sofrido acidente de quaquer natureza!
    Como ela não perdeu a qualidade de segurado ele tem sim direito a auxilio doença ja que a perda dele ocorreria em 16 de março de2008 e ele voltou  a trabalhar em 20 de fev. então quando ele voltou atrabalhar ele não tinha perdido a qualidade de segurado.
    • a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença.
    • Quando João voltou a trabalhar ele ainda tinha a qualidade de segurado, pois trabalhou 9 anos initerruptos e recebeu seguro desemprego ( 12 meses (desemprego) + 12 meses (seguro desemprego) = 24 meses de periodo de graça. (art 13 II e   § 2º decreto 3048)
    •  Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos 
    • Isto é ele mantem a qualidade de segurado mais um mes e 15 dias  até 15/03/2008
    • b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.
    • Ele não perdeu a qualidade de segurado, pois a teria até 15/03/08 e vinculou-se ao novo emprego em 20/02/08, e com esse novo vínculo cumpriu 
    •   1/3 do período de carência em seguida, ou seja, 4 meses, teria direito ao benefício em apreço
    •  
    • c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91.
    • João ainda detinha a qualidade de segurado, e teria direito ao auxilio doença idependentimente do tipo de doença o qual teria sido acometido até 15/03/08.
    • d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
    • João ainda detinha a qualidade de segurado, e teria direito ao auxilio doença idependentimente do tipo de doença o qual teria sido acometido até 15/03/08
    • e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.
    • teria direito porque tinha mantido a qualidade de segurado.
    • bons estudos!
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Bom gente, acho que a questão está errada, pois digamos que ele ainda tenha perdido a qualidade de segurado, ele não tinha cumprido o prazo de carência que são quatro meses...


    bons estudos...
  • O comentário de Andreia explica bem o porquê de o segurado ainda manter a qualidade de segurado.  A perda só ocorreria em 15/03/2008, mas ele conseguiu novo emprego antes disso.
     Pra mim, o problema da letra B é afirmar que "mesmo que perdesse a qualidade de segurado teria direito ao benefício".
    Como o requerimento do auxílio-doença não explicita ser devido a um acidente qualquer, doença profissional ou do trabalho (se equiparam a acidente de trabalho) ou de uma das doenças elencadas no RPS e citadas, inclusive, no enunciado, eu subtendo que remeta a uma doença "normal", o que demandaria 12 meses de carência. Tendo perdido a qualidade e voltando a trabalhar, pela regra do 1/3, o segurado precisaria de pelo menos  1/3 da carência do benefício que fosse requerer. Neste caso, 12/3 = 4 meses. O problema é que ele só tinha 2 meses e 20 dias: 20-fev-08 a 10-mai-08 (considerando fevereiro 30 dias, mês comercial).
    Por isso, acho que "B" está errada.

    Análise das demais alternativas:
    a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença.
     b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.
    c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91.
  • d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.  

    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.
    “Essa é a que mais me parece correta. Fala que mantinha a condição de segurado, o que viabilizava a concessão do benefício, pois cumpria a carência. Pra mim, a única ressalva dessa alternativa é a afirmação de que mantém a qualidade de segurado em razão dos 9 anos de contribuição. Na verdade, ele ainda é segurado por isso e também pela situação de desemprego, explicitamente comprovada já que ele está recebendo seguro desemprego.”
  • Galera, analisando bem a questão, realmente a  correta é a letra B.


    Se nao vejamos: ele nao contribuiu com mais de 120 contribuições, mas ele comprovou a situaçao de desemprego, tendo em vista o recebimento do SD.


    Na situação, ele perderia a qualidade de segurado somente em Março, pois a perda ocorre no dia 16 do mês subsequente a competencia para o CI ( que é até o dia 15 do mês seguinte ao do fato gerador).

    Logo, ele ficaria na condição até março, mas conseguiu emprego em fevereiro, mantendo assim sua condição de segurado.


    Nesse caso, teria ainda a condição de segurado até a data de 16 de abril de 2009, podendo usufruir de todos os benefícios da previdencia social (exceto salário família).
  • Se João trabalhou 9 anos ininterruptos, ele tem 108 contribuições. Correto??

    Em 20/02/2008 ele conseguiu um novo emprego
    Trabalhou até 10/05/2008 [ trabalhou 3 meses ]

    Um problema de saúde o deixou INCAPACITADO para o trabalho.

    Agora vamos ao que diz a lei

    O segurado que deixou de exercer atividade remunerada pode usufruir dos benefícios previdenciários por 12 meses.
    No citado exemplo, João ficou DESEMPREGADO por 2 anos [ 24 meses ]

    Para o segurado que já tiver efetuado MAIS de 120 recolhimentos mensais [ João fez 108 recolhimentos, lembram? ], sem interrupções que acarretem perda da qualidade de segurado, o prazo será prorrogado para até 24 meses. O que não é o caso de João.

    Se a interrupção das atividades ocorreu em decorrência de situação de desemprego, devidamente informada aos órgãos do Ministério do Trabalho da Previdência Social [ mas a questão não diz se ele informou ], o prazo será acrescido de MAIS 12 MESES!

    Ressalte-se que, de acordo com a IN 45/2010, a condição de desemprego pode ser comprovada, dentre outras formas:
    [ ... ]

    II- Comprovação de seguro desemprego [ ahhhhhhhhhhhhhhhhhh, ISSO ELE FEZ , portanto ele manteve SIM sua condição de SEGURADO ]

    A carência para o auxílio doença é de 12 contribuições mensais [ ele tinha 108 contribuições, lembram?? ]

    Portanto, alternativa B
  • Conforme a letra B apreentada como correta na questão, joão, ainda não tinbha cumprido o períodode carência. Exigido no Art. 27-A do Decreto, ou seja, ele perdeu a qualidade de segurado, por quê: 15/J/2006 a 15/J/2008 são dois anos, ele somente tinha 108 contribuições referente a 9 anos de trabalho. A questão correta pelo  é  a letra A.
  • minha dúvida é o seguinte:
    no mes de fevereiro ele só trabalhou 9 dias(ano bissexto), e no mês de maio, 10 dias.
    mesmo ele nao tendo trabalha o mes inteiro , esses meses sao contados inteiramente para efeito de carencia?
    caso fossem contar a partir do dia 20/02 a 10/05 seriam exatos dois meses e vinte dias.

    agradeço !!
  • Pessoal!

    Carência é sempre contado mês a mês...

    Por exemplo:
    Segurado que trabalhou do dia 26 de Junho ao dia 05 de julho terá 2 meses de carência.
    Para fins de contribuição serão apenas 10 dias.

    (ver IN45 – Art.142)
     
    Alternativa B Certíssima!!!

    Mesmo que houvesse perdido a condição de segurado ele ja tinha os 4 meses de carência (corresponde 1/3 dos 12 meses exigidos para Auxilio-Doença)



    Obs.:
    Alternativa E (poderia deixar alguma dúvida) esta errada por afirmar que “... ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção...”
    A condição de segurado se adquire pela Filiação e não por períodos de contribuições.


    Abrç.!

  • "mesmo que perdesse a qualidade de segurado teria direito ao benefício" - ERRADO
    Concordo que não perdeu a qualidade de segurado mas se tiversse perdido não teria direito ao benefício, pois não contava com 1/3 (4) das contribuições necessárias...
  • Galera a questao está certíssima!
    Vejamos:  ele foi demitido dia 15/01/06. Terá direito ao periodo de graca de  24 meses (12 seguro desemprego + 12 após a ultima cessação das contribuições). Assim o segurado manteria  a qualidade de segurado até 15/01/08.
    Ocorre que o § 4º  do artigo 15 da lei 8213/91 diz que:   § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
    Assim, qual seria a data para o segurado contribuir o período de 15/01/2008??? R. 15/02/2008. Ocorre que a lei falou ‘’ao mês  imediatamente posterior ao finall do prazo’’, sendo, portanto, 15/03/2008.
    A fundamentacao eh justamente este paragrafo acima.
    Entenderam????
  • fernanda borges, sua fundamentação está corretíssima, porém, a questão não está certíssima. Realmente ele não perdeu a qualidade do segurado conforme você apontou. No entanto, a questão não falou qual era a causa do seu auxílio, e quando ela afirma "mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado" não lembra que temos diferentes carências para cada auxílio doença:
    a.       Acidente de qualquer natureza (não tem carência);
    b.      Doenças graves – art. 151 + hepatopatia grave, Lei 8.213 (não tem carência);
    c.       Outras situações (12 contribuições).
    A questão está errada por ela ter apenas levado em consideração o auxílio doença por acidente de trabalho, pois nesse caso não precisa de carência (incorrendo na expressão "mesmo que perdido a condição de segurado") e como ele começou a trabalhar se tornou novamente segurado.
    Todavia, se o caso dele for de reumatismo, por exemplo, que não está elencado nas letras "a" e "b" acima, e ele tivesse perdido a condição de segurado (o que não ocorreu), teria que esperar 1/3 de contribuição das 12.

    Abraços!
  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    A primeira situação constatada é que não houve perda da qualidade de segurado, pois no caso o período de graça é de 24 meses (desempregado com menos de 120 contribuições – art. 15, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Porém, não se deve esquecer que nos termos do § 4º deste dispositivo legal “A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.” Isso significa que somente no dia 16 do 26º mês depois que perdeu o emprego é perderia a qualidade de segurado (ou seja, somente em 16 de março de 2008).
    Além disso, mesmo que tivesse perdido a qualidade de segurado, como cumpriu 1/3 do período de carência em seguida, ou seja, 4 meses, teria direito ao benefício em apreço.
    A carência para auxílio doença é de 12 meses, exceto para acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, para os quais não se exige carência.
    Depois de analisar as respostas, conclui-se que a correta é a opção B.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • João trabalhou como empregado de Armarinhos Silva Ltda., vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, por nove anos ininterruptos até 15 de janeiro de 2006 e depois ficou desempregado, passando a receber regularmente o seguro-desemprego pelo prazo legal. Cessado o pagamento do seguro-desemprego, ele não conseguiu imediatamente recolocação no mercado de trabalho nem sequer providenciou o recolhimento de contribuições como facultativo. Em 20 de fevereiro de 2008, João conseguiu emprego novamente junto a Açougue Sabor da Carne Ltda. e trabalhou até 10 de maio de 2008, quando, em razão de problema de saúde, ficou incapacitado para o trabalho e requereu auxílio-doença ao INSS. Analise a situação acima à luz da legislação de regência e assinale a alternativa correta.
    A alternativa B está correta.
    Observe: 
    Lei 8213/91
    Art 15 M
    antém a qualidade de segurado, independente de contribuição:
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Observe o OU.

    Agora vamos analisar:

    9 anos ininterruptos = 12 meses de período de graça.
    Estava desempregado = mais 12 meses de período de graça.
    Totalizando 24 meses de período de graça, que no caso de João, terminou em 15/01/2008.
    Em fevereiro de 2008 ele conseguiu um emprego e passou a contribuir para o INSS.

    Neste caso ele nunca deixou de ser segurado da Previdencia Social.

    Se eu estiver errada, me corrijam.

    Bons estudos...
  • Demorei horrores para compreender essa questão, bora lá:

     b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

     Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu-
    realmente não ocorreu- Ele tinha 9 anos de trampo = 1 ano na qualidade de segurado + 1 ano pq recebeu seguro desemprego+2 anos de qualidade de segurado.Até aqui beleza!

    teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida- Ele trabalhou até Jan de 2006(não importa quantos dias de trab pq um dia já vale como se tivesse trab o mês inteiro)então... é como se ele tivesse trab Jan todo e ficasse desempregado dia 31/01,certo?pq haverá contribuição ref ao dias de trab. Ai, ele teria 2 anos usufruindo a qualidade de segurado ...Em 31/01/2008 ele teria que se preocupar e dizer:eita, tenho que contribuir com o inss,e a pergunta é :ele teria até quando para pagar?
    Teria até o 15 dia do segundo mês subsequente.Ou seja, as contribuições de fev que é o mês que ele está desacobertado pode aer paga até o dia 15 de Março, se ele não paga,devemos pensar que o segurado pode atrasar,então espera-se até o 15 do outro mês que já seria outra competência,se ele n pagar até 15/04 em 16/04 ele já acorda sem estar acobertado pelo inss.MAS, O QUE O FINAL DO TEXTO DIZ É QUE MESMO QUE ELE TIVESSE PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO NESTE PERÍODO, ELE FARIA JUS AO BENEFÍCIO O QUE É CORRETO.POIS,QUANDO O SEGURADO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO ELE PRECISA CUMPRIR A CARÊNCIA DE 1/3 DAS CONTRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS POIS ELE VOLTOU A TRABALHAR EM FEV E SOLICITOU O BENEFÍCIO EM MAIO-FEV/MARC/ABR/MAIO- EXATAMENTE 4 MESES APÓS O QUE LHE DARIA O DIREITO.
    Espero que tenham entendido...


  • RESUMINDO:
    Prazo de 12 meses /desempregado/ até 120 contribuições(até 10 anos).
    Prazo de 24 meses/desempregado/ até 120 contribuiçoes (até 10 anos) ou +de 120 contribuiçoes (+10 anos).
    Prazo de 36 meses/desempregado/+ 120 contribuiçoes( +10anos).

  • Pessoal, gostaria de comparar aqui as alternativas B e E.

    Pra mim a B está errada pelo uso da CONJUNÇÃO CONCESSIVA!

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    De fato, ele NÃO perdeu a qualidade de segurado. mas se tivesse perdido, necessitaria de 1/3 da carência do benefício para poder utilizar as contribuições anteriores. Então, SE tivesse perdido a qualidade de segurado, não faria jus, pois não teria cumprido a carência.


    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.

    Também errada... porque teve 24 meses pq 12 (regular) + 12 (desemprego no MTE, conforme recebimento do seguro desemprego)... 
    15/02/2006 + 2 anos... = 15/02/2008.
    Utilizando Art. 15, §4º/8213, perde a qualidade de segurado em 15/04/2008. (mes imediatamente posterior ao prazo para recolher)


    EM SUMA (na minha opinião): questão passível de anulação.

    Gostaria muuuuuuuuito que se eu estiver equivocado alguém me mande um recado... muito mesmo!
  • vejam bem caros colegas, João havia trabalhado 9 anos ininterruptos, nesse caso não teria direito a ser segurado por 24 meses. Mas veja bem, se ele tem nove anos tem 1 ano a mais como segurado, daí lei lhe dá a qualidade de segurado por 10 anos, assimcom 10 anos ele será considerado segurado por 24 meses, alias ele só perderá a qualidade de segurado a partir do 16º dia do 25º mês. Mesmo se ele não tivesse essa qualidade de segurado ainda assim teria direito ao benefício pois cumprirá a carência de 4 meses que é 1/4 do tempo necessário para contar a acarência do tempo trabalhado anteriormente.
    É isso ai, thau e até a próxima
    se eu estiver errado me corrijam
  • Seção I - Da Carência
    Art. 142. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observado o disposto no art. 148. 
  • Pessoal o processo se da da seguinte maneira: (TENHO 2 IDEIAS)

    João trabalhou por 9 anos fazendo então 108 contribuições. Nesse caso, ele tem direito a um período de graça de 12 ou 24 mêses APÓS a cessação das contribuições (dependendo se ele comunicar ao Ministério do Trabalho). Como ele recebeu seguro desemprego, essa comunicação foi feita, pois o seguro desemprego é mantido pelo Mnistério do Trabalho. Dessa forma, ele manterá a qualidade de segurado os 24 mêses, ou seja, seria de janeiro de 2006 até janeiro de 2008. Nesse momento é importante notar que ele tem até o dia 20 de Fevereiro para pagar como segurado facultativo a competência do mês de Janeiro, matendo assim a qualidade de segurado. Ele não pagou dessa forma. Entretanto, ele conseguiu um novo emprego e assim, nesse dia terá seu novo início de contribuição presumido, pois trabalha para EMPRESA. Enfim, ele não perdeu as contribuições anteriores  e nem deixou de ser segurado.
    Assim ele já teria a carência no dia 20 de Fevereiro para pedir auxílio doença. Outra coisa: se ele tivesse perdido a carência das 108 contribuições anteriores ele teria recuperado-as em Maio quando pediu Auxílio Doença, já que contava com 1/3 da carência exigida para o seu caso.
    OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE PODE SER COLOCADA, porém passível de discussão:
    O Seguro Desemprego de acordo com a CF. art. 201 III faz parte dos benefícios previdenciários. Pensando assim, no período em que João recebeu esse benefício ele manteve a qualidade de segurado (pois é garantida a qualidade de segurado por tempo indeterminado para quem está em gozo de benefícios, segundo o art. 15, I da lei 8213) e ainda não estava no período de graça. Isso contribui para a ideia de que ele não tinha perdido a qualidade de segurado em 20 de Fevereiro de 2008. 

    Espero ter ajudado

    Alguém pode complementar...

  • Infelizmente, estou abandonando este site que já foi uma ótima ferramenta de estudo. Não sei o que ocorre, mas parece que há uma batalha por pontos, o que leva a uma poluição de comentários iguais, que não acrescentam nada! 

    Se você também pensa dessa forma, faça o mesmo!
  • GABARITO LETRA B

    DEMOREI TAMBÉM, MAS ENFIM CONSEGUI ENTENDER A QUESTÃO:

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    A primeira parte, já foi defasadamente explicadoMesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu.

    Ou seja ele só perderia a qualidade de segurado em 15 de Março de 2008


    IN 45 Art. 11. Durante os prazos previstos no art. 10, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
    § 1º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no art. 10, devendo ser observada a tabela constante no Anexo XXIV.

    Agora o problema se encontra na segunda parte da questão: teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    Correto, pois o que acontece é que estavamos contando os prazos em dias, tentando chegar a 120 dias, porém a carência não se conta desta maneira e sim mês a mês conforme explica a IN 45, ou seja, Fevereiro, Março, Abril, Maio totalizando 4 meses de carência.
     
    Art. 142. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observado o disposto no art. 148.

    PORTANTO LETRA B CORRETÍSSIMA
  • Minha cabeça já esta quase explodindo rss
    a 2° parte eu até entendi

    só não entrou ainda na minha cabeça a primeira
    "Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu"

    nos meus cálculos são 108 contribuições, só tem direito aos 24 meses de graça quem contribuir por 120. Porque ele tá assegurando por 24 meses? qual é a fundamentação legal para isso?

    mesmo assim,
    no que entendi ele ficou desempregado por 2 anos e após esse período só 20 dias depois ele conseguiu um emprego, no dia 20 de Fev. 2008 com isso já não era segurando ah 20 dias, ou só porque ele arrumou no mês seguinte ele não perdeu?

    acho que vou esfriar a cabeça e ver essa questão outro dia... rss

    se não, BUMM!!!
  •      Olá pessoal.
                             
                               Só o fato de joão ter conseguido um próximo trabalho já matava a questão, a carência é computada a cada mês.
                      
                          20 de fevereiro corresponde a 01(um) mês de carência.
                                    Março                            02(dois) mêses de carência
                                    Abril                              03(três)  mêses  de carência
                          10 de Maio                               04(quatro) mêses de carência
                               
                                 João manteria a condição de segurado, portanto letra B a correta
                                  
                                  Letra E errada, João detinha a condição de segurado, isso em razão da próxima contribuição pra ser recolhida, logo após a perda da carência no mês posterior que seria até 15 de março de 2008.
                                                                                                                                              
                                                                                                                                                        Bons estudos.

  • Pessoal, IN 45

    O fato dele receber o seguro desemprego já é válido para prorrogar o prazo em mais 12 meses. Abaixo:

    § 3º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:
    I - mediante declaração expedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou outro órgão do MTE;
    II - comprovação do recebimento do seguro-desemprego; ou
    III - inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego - SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação.

    Ou seja somente perderia a condição de segurado se não recolhesse contribuição referente a competência do mês de FEV, que vence ora dia 15 ora dia 20 de Março conforme cada caso.
  • Questão muito massa, doido!! rs
  • De acordo com a afirmativa letra B, supostamente a correta: "Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida."

    Se João tivesse perdido a qualidade de segurado após sair da empresa Armarinhos Silva Ltda., ele deveria cumprir 1/3 da carência para que as contribuições anteriores contassem. Como o auxílio doença demanda 12 contribuições para carência, ele deveria contribuir pelo menos 4 meses, o que não ocorreu. Ele contribui somente 2 meses e alguns dias.
     
    Então considero a questão
    errada pois se ele perdesse a qualidade de segurado, e contribuisse posteriormente somente 2 meses, ele não teria direito ao benefício.

    Lei N.8213/91 - Art.24 - Parágrafo Único: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício requerido.
  • questao mal formulada,pois nao especifica se foi demitido involuntariamente,o que nao nos permite calcular o periodo de graça deste segurado de acordo com a "resposta correta"
  •   Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

            Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    Como não houve a perda da qualidade de segurado, não há o que se falar em novo período de carência!

  • PESSOAL TB ERREI A QUESTÃO ... MAS É PQ ELA FOI FEITA PARA OS DESAVISADOS MESMO!! ESQUECEMOS DE UMA PECULIARIDADE DO PERÍODO DE GRAÇA ...

    Advertência: TODOS os períodos de graça são ampliados e 1mês de meio. Ou seja, o que seria 12 meses, é na verdade, 13 meses e meio. A gente se pergunta: qual a origem disso? Por quê?
    Ora é simples.
    Se o período de graça, é, por exemplo, 12 meses, a perda da qualidade de segurado só se dará no 13º mês, ou seja, só a partir do 13º mês o segurado estaria desfiliado da Previdência. Pois ele ainda podereia, se quisesse, contribuir como facultativo ou (como na questão) arranjar um emprego no mês seguinte ao termino desse período .... e referente a esse mês, ele pode pagar até o dia 15 do mês seguinte...

    OU SEJA, no caso em tela ele só perderia a condição de segurado no dia 15 de março.

    Daí pergunta-se: Ele poderia recolher como facultativo no 13º para evitar a perda da qualidade de segurado?
    Sim, e o recolhimento poderia ser feito até o dia 15 do 14º mês.
  • Gabarito B:
    Contribuições=108
    Estava no período de graça, pois estava desempregado, ou seja mantinha a qualidade de segurado por até 24 meses.
    Se tivesse perdido a qualidade de segurado, bastaria cumprir 1/3 da carência exigida (carência=12 contribuições, 1/3=4 contribuiçõess). Ou seja, se voltou a trabalhar em fevereiro, realmente em maio teria já direito ao auxílio, mesmo se tivesse perdido a qualidade de segurado.
    gabarito corretíssimo.

    Art. 24, parágrafo único da lei 8213. 

  • SIMPLES ASSIM:

    MENOS DE 120 CONTRIBUIÇÕES= 12 MESES

    RECEBEU SEGURO DESEMPREGO (ESTÁ REGISTRADO NO MIN DO TRABALHO)= + 12 MESES

    VENCIMENTO 15 DE JANEIRO 2008 = CONTA MES INTEIRO = 30 DE JANEIRO

    COMEÇOU A TRABALHAR EM 2O DE FEVEREIRO

    CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO VENCERIA EM 15 DE MARÇO, 

    OU SEJA, NUNCA PERDEU A CONDIÇÃO DE SEGURADO, PORTANDO NÃO SERIA NECESSÁRIO TRABALHAR MAIS 1/3.

    ESSA É ESQUISITA MESMO.

    ABRAÇOS
     
  • COMPLEMENTANDO MEU COMENTÁRIO:
    ELE PRECISARIA, SIM, CONTRIBUIR COM MAIS 1/3 (4 MESES) E CONTRIBUIU, POIS, CONTA-SE MES INTEIRO, INDEPENDENTE DO DIA.
    20 FEVEREIRO - FEVEREIRO - 1 MES
    MARÇO-                                           2 MESES
    ABRIL-                                               3 MESES
    10 DE MAIO ( CONTA MES INTEIRO) - 4 MESES.

    DESCULPEM POR ACABAR BAGUNÇANDO UM POUCO
    BONS ESTUDOS
  • A explicação do josé diz tudo!  Pode ser difícil de aceitar mas está correta a letra B.

    Obrigada josé!
  • Pessoal vejamos o seguinte: João trabalhou até o dia 15 de janeiro de 2006, então até esse mês houve contribuição da sua parte. A partir de fevereiro já começou a ser contado o período de graça, garantindo-lhe 24 meses como segurado da Previdência Social. Até o 23º mês ( janeiro de 2008) estava nessa condição de desempregado, mas no 24º mês (fevereiro de 2008) ele conseguiu emprego em um açougue, fazendo com que não perdesse a qualidade de segurado e não precisasse trabalhar referente ao período de 1/3 de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e resgatar todos os 108 meses ja adquiridos anteriormente.

    Vale frisar, que nessa situação nem foi preciso contar o tempo em que ele recebeu o seguro-desemprego.



    Bom, esse é meu entendimento, qualquer discordância me avisem, pois ainda estou aprendendo também!

    Bons estudos!!!


  • João não terá apenas 24 meses de período de graça (+ de 120 contribuições), mas sim 36 (12 adicionais), já que ele se encontrava desempregado, segundo os parágrafos do art. 15 da lei 8.213/91.

  • Ainda não entendi o fato do segurado contribuir com 108  parcelas e ter direito a 24 meses de graça. No meu entendimento, para o segurado ter 24 meses de graça ele teria que ter contribuído por 120 meses.
  • Pessoal, com todo o respeito, mas a contagem do período de graça nos comentários está errado. 

    Vamos lá:

    O segurado laborou até 15/01/2006, sem verter 120 contribuições ininterruptas, mas estando devidamente comprovado seu desemprego. Portanto, faz jus a 24 meses de período de graça (Lei n, 8.213/90, art. 15, inciso II e Parágrafo 1º). A contagem desse período deve ser feita da seguinte forma:

    1º O prazo começa do mês de 02/2006, pois que em 01/2006 houve contribuição e como o prazo é contado de mês a mês, não é possível o fracionamento do mês de janeiro ou sua contabilização, sob pena de se acarretar prejuízo ao segurado (como considerar como período de graça um mês em que o segurado contribuiu, ainda que parcialmente???);

    2º Deve-se aplicar o art. 15, parágrafo 4º, da Lei de Benefícios, ou seja o prazo termina no primeiro dia seguinte àquele estabelecido em lei (dia 20, segundo o RPS, porque se trata de segurado empregado) para pagamento da contribuição do mês seguinte àquele em que se implementou o término do período de graça.

    3º CONCLUSÃO: O prazo de 24 meses foi até 02/2008, pelas razões acima expostas. O prazo para recolhimento da contribuição do mês seguinte àquele em que se implementou o prazo de 24 meses (MARÇO DE 2008) é até 20/04/2008. Logo, manteve-se a qualidade de segurado até 21/04/2008 .
  • Apenas complementando meu comentário anterior:

    O fundamento para o item "1º" está na IN INSS Nº 45/2010 ART. 10, PARÁGRAFO 6
  • Alternativa Correta: "B"
    • Cessação das Atividades: 15/01/2006
    • Competência de Janeiro/06 foi recolhida até 15/Fevereiro/06
    • Início do período de graça: 16/02/2006 (dia seguinte ao término do prazo para recolher a competência do mês anterior)
    • Perda da qualidade de segurado: 16/03/2007, conforme art. 15, Lei 8.213/91:
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    • Prorrogação do prazo para segurados Desempregados: 12 meses ->16/03/2008, conforme art. 15, parágrafo 2º, Lei 8.213/91:
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
     
    Não houve perda da qualidade de segurado, pois antes do término do período de graça (16/03/2008), João voltou a contribuir (15/03/2008, referente à competência de Fevereiro/2008)

    Para usufruir do benefício de auxílio-doença, independerá de carência nos termos do art. 26, II, da Lei 8.213/91:

     
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • O fundamento dos 12 meses + 12 meses todos já sabemos. O que houve de diferente nessa questão foi que a banca cobrou o Art. 15, §4º da Lei 8.213 de 1991. Vejamos: 

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    É um tanto quanto truncado esse § 4º, mas vamos entendê-lo:

    1. Prazo fixado no plano de custeio da Seguridade Social para o recolhimento das contribuições - Esse prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Exemplo: Empregador vai recolher a contribuição sobre o salário do mês de agosto. Ele tem até o dia 15 de setembro pra fazer esse recolhimento. 

    2. A perda da qualidade de segurado vai ocorrer no dia seguinte após esse prazo - Isso que dizer que à todo período de graça, deveremos sempre acrescer um mês e quinze dias.

    Exemplo do Professor Fábio Zambitte dado em sala de aula no dia 15 de setembro de 2009:

    Fulano foi segurado empregado durante cinco anos. Única atividade remunerada de toda sua vida. Comprovadamente recebeu auxílio desemprego. Ficou 24 meses e 15 dias 
    sem qualquer atividade remunerada quando ao final sofre um acidente que lhe causa incapacidade temporária. Nessa situação, ele não poderá pedir qualquer benefício, pois perdeu a qualidade de segurado.  Resposta: ERRADO. fundamento: art. 15, § 4º da L. 8213/91. Vai poder pedir o benefício.

    Segundo o mesmo Professor, qual seria o problema desse tipo de questão? O único problema é que os concusros nunca cobram esse dispositivo. E no dia que cobrasse pegaria muita gente de surpresa. Pelo visto, pegou. 
  • Letra B, correta. Somando ao comentário dos colegas: a) João ficou desempregado em 15 de janeiro de 2006 e o prazo para a perda da qualidade de segurado começa a contar, então, em fevereiro de 2006 e terminaria em fevereiro de 2007. Acrescente-se 12 meses por ter ficado desempregado e o prazo, portanto, esticou-se até fevereiro de 2008, quando ele voltou a trabalhar. Mesmo assim, o prazo se encerraria em 16 de março de 2008, pois, segundo o artigo 11 da IN 45, A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos, ou seja, a perda da qualidade de segurado ocorreria em 16 de março de 2008, quando ele já estava trabalhando. Então, João não perdeu a qualidade de segurado. Quando ficou doente, João já contava com 4 meses como segurado, ou seja, já tinha cumprido a parte necessária do período de carência de 12 meses para obter o benefício (1/3 do período de 12 meses e cada mês conta-se desde o primeiro dia de trabalho, então conta-se tanto fevereiro quanto o próprio mês de maio, quando ficou incapacitado). IN 45 Art. 11. Durante os prazos previstos no art. 10, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.§ 1º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no art. 10, devendo ser observada a tabela constante no Anexo XXIV.
  • Correta b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    Mas mesmo se tivesse perdido a qualidade de segurado, receberia o auxílio doença?
  • RESPOSTA B

    João não perdeu a condição de segurado pois após ficar desempregado ainda teve um período de graça de 24 meses (12m por ter parado de exercer atividade remunerada +12 por ter comprovado o desemprego - seguro desemprego). 

    Com isso seu período de graça acabou em 15 de janeiro de 2008. Contudo o final do período de graça não coincide com a data de perda da qualidade de segurado, que só se dá no dia 16 do 2º mês após o final do período de graça(art. 15,§4º LBPS). Assim, a perda da qualidade de segurado só se daria em 16 de março de 2008.

    Portanto, é correto o primeiro trecho da questão: "mesmo que joão houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à Armarinhos Ltda, o que não ocorreu,(...)"

    Quanto ao segundo trecho "(...) teria ele direito à concessão de auxílio doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida" também é verdadeiro vez que já havia cumprido o período de carência exigido para o auxílio doença, qual seja, 12 contribuições (art. 25, I, LBPS). 

  • Os segurados da Previdência Social devem estar em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso contrário, podem perder o direito a receber benefícios. No entanto, a legislação prevê situações nas quais os trabalhadores podem deixar de contribuir para a Previdência por um período, chamado "período de graça" e, mesmo assim, manter a sua qualidade de segurado.

    Os "períodos de graça" estão descritos no art. 15 da Lei 8113/91: "Sem limite de prazo, para o segurado em gozo de benefício; até 12 meses após cessar a segregação do segurado acometido de doença de segregação compulsória; até 12 meses após o livramento do segurado retido ou recluso; até três meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar e, por fim, até seis meses após cessação das contribuições dos segurados facultativos.

    Além disso, o "período de graça" é prorrogado até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Se o segurado desempregado inscrever-se nessa situação, nos órgãos de cadastro de emprego, ele pode ter acrescido a esse período mais 12 (doze) meses, mantendo todos seus direitos perante a Previdência Social. (Fonte: AgPrev, 09/01/2007.

    http://www.sato.adm.br/links/2007_01_09.htm


  • Uma questão dessas é o que mata, porque acabei de responder esta questão Q30828 e errei porque fui fazer os cálculos do dia exato que ele perderia a qualidade de segurado. Olhem a questão:

    Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    A questão está correta. Eu errei porque pra mim Pedro só perderia a qualidade de segurado em 16/03/2012 (considerando que a questão não citou a comprovação de desemprego, o que tornaria Pedro dentro do período de graça até 16/03/2013.)

    Estou respondendo da maneira errada? 

    Por favor na minha pag. de recados.

  • Errei a questão, mas entendi o porquê da letra B. Vamos lá.

    João trabalho por 9 anos ininterruptos e foi:

    Demito em: 15-01-2006

    *período de graça= 12 meses -ok

    *Após ser demitido o mesmo recebeu seguro-desemprego (fato que comprava sua situação de desemprego, logo: +12 meses)- ok

    *Entre o período de demissão e admissão o mesmo não recolheu nenhuma contribuição como facultativo - ok

    12 meses + 12 meses = 24 meses

    Admissão: 20-02-2008

    Vamos as perguntas e as respostas :)

    1 - Pergunta: O segurado empregado com menos de 120 contribuições mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por quantos meses?

    Resposta: até 12 Meses

    2 - Pergunta: Se o mesmo comprovar que permanece na situação de desemprego, acrescenta mais quantos meses?

    Resposta: + 12 meses. Logo: 12 + 12 = 24 meses (período de graça)

    3 - Pergunta: No caso da questão, este prazo de 24 meses começa a ser contado a partir de qual mês?

    Resposta: Fev/2006

    4 - Pergunta: Em qual mês termina este prazo de 24 meses?

    Resposta: Jan/2008

    5 - Qual o mês imediatamente posterior ao término do prazo de 24 meses?

    Resposta: Fev/2008

    6 - Qual a data de vencimento da contribuição referente ao mês de Fevereiro/2008?

    R: 15 de Março de 2008; Logo: em 20-02-2008 data da Admissão ou seja ele não perdeu a qualidade de segurado.

    7 -  Qual o dia da perda da qualidade de segurado?

    R: 16 de Março de 2008

    ***Pra finalizar período da carência:

    Fev - Mar - Abr - Mai = 4 meses = 1/3 de 12 meses; Logo: cumpri a carência exigida do aux-doença.



  • SEI QUE MUITAS PESSOAS JÁ COMENTARAM SOBRE À QUESTÃO, MAS, QUERO DEIXAR UMA EXPLICAÇÃO REFERENTE A MAIOR DÚVIDA RELACIONADA À QUESTÃO - "MESMO QUE JOÃO HOUVESSE PERDIDO A CONDIÇÃO DE SEGURADO...TERIA ELE DIREITO A CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA".

    VEJAMOS:

    EM 20/02 ELE COMEÇOU A TRABALHAR NO AÇOUGUE - A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS 02 SE DÁ EM 15/03.

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 03 SE DÁ EM 15/04

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 04 SE DÁ EM 15/05

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 05 SE DÁ EM 15/06;

    PORTANTO ELE REALIZOU A CONTRIBUIÇÃO DE 1/3 EXIGIDA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

    BOM ESTUDOS.


  • Ressalta-se que esse prazo pode ser aumentado em 12 meses para o segurado em situação de desemprego involuntário (mandado embora, por exemplo). Quem já tiver mais de 120 contribuições mensais, o prazo de cobertura pelo INSS prorroga-se em mais 12 meses. Assim, o prazo de cobertura pelo INSS, pode em alguns casos, passar de 36 meses. 

    Mas a lei vai um pouco  além (Art. 15, §4, Lei 8.213/91) e diz que o prazo realmente começa a contar quase 2,5 meses depois. Portanto:

    Situação

    Período de Graça (perde a qualidade de segurado em)

    Até 120 contribuições

    Dia 16 do 14º mês.

    Mais de 120 contribuições

    Dia 16 do 26º mês.

    Em gozo de benefício

    Dia 16 do 14º ou 26º mês.

    Recluso

    Dia 16 do 14º mês.

    Facultativo

    Dia 16 do 8º mês

    Segurado Especial

    Dia 16 do 14º mês

    Serviço Militar

    Dia 16 do 5º mês



    Vale lembrar que o seguro-desemprego, embora seja pago pela Caixa Econômica Federal, é um benefício previdenciário. Assim, caso a pessoa tenha recebido seguro desemprego, a contagem da perda da qualidade de segurado só começa a partir da última parcela. Assim, é importante o segurado ficar atento, pois muitas vezes o INSS nega o benefício para o cidadão dizendo que ele perdeu a qualidade de segurado mas esquece de observar as situações acima apontadas.

    http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/18648/t/quanto-tempo-o-segurado-continua-coberto-depois-que-deixa-de-recolher-suas-contribuicoes-para-o-inss



  • Questão maravilhosa, estou todo arrepiado.

  • 12 MESES PELA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
    +

    12 MESES PELO REGISTRO PARA O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO
    ___________________________________________________________________________________
    24 MESES SEM PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO



     ---------------------- ELE SÓ PERDERÁ A QUALIDADE DIA 16 de MARÇO de 2008 ----------------------


    LOGO: ''Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu''




    MAS...SUPONHAMOS QUE A CRIATURA TENHA PERDIDO A QUALIDADE.... 

    ---> 1/3 de 12 (carência para auxílio doença) = 4  --->  (FEVEREIRO 1, MARÇO 2, ABRIL 3 e MAIO 4)

    PRONTO! PODERÁ RESGATAR O PERÍODO ANTERIOR PARA EFEITO DE CARÊNCIA!

     LOGO: ''Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu''




    GABARITO ''B''
    Previsão legal para o que foi dito: Lei 8213, Arts 15 e 24, §único
  • a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença. ERRADO. Quando João voltou a trabalhar ele ainda detinha a condição de segurado empregado. O período de graça só termina no primeiro dia após a data de recolhimento referente ao mês subsequente ao período estabelecido pela lei. No caso de João, ele teria 24 meses de período de graça (O que teoricamente terminaria em 15 de Janeiro de 2008), mas de acordo com o explicado a cima a qualidade de segurado só termina no dia 16 de março, porque termina no dia seguinte ao dia do recolhimento do mês subsequente ao termino do período de graça, ou seja o mês subsequente ao período de graça foi Fevereiro de 2008 e o dia do recolhimento referente ao mês de Fevereiro é 15 de Março, por isso cessa o período de graça no dia 16 de Março. Além disso o auxilio doença só é livre de carência para o caso de doenças constantes em lista pré definida.

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida. CORRETO. mesmo que houvesse perdido a qualidade de segurado, ele já havia cumprido o período da carência, para quem perdeu a qualidade de segurado, o que no caso de auxilio doença é de 1/3 de 12 contribuições. 

    c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91. ERRADO.

    d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. ERRADO. 

    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida. ERRADO. Para João deter a qualidade de segurado devido ao numero de contribuições ininterruptas, ele deveria ter 120 contribuições, ou seja 10 anos, isso acarretaria em um acréscimo de 24 meses ao período de graça. No caso de João ele teve o período estendido em 12 meses devido ao registro junto ao Ministério do Trabalho.

  • Questão massa!!! Huhhuuu!

  • Patrícia, concordo com você em relação às contribuições no novo emprego, pra mim ele só teria a 4ª contribuição efetivada no mês de junho...Acho que estamos deixando alguma coisa passar na lei, porque não é a primeira questão que vejo que considera como paga a competência. Talvez o mês trabalhado seja considerado como competência, pelo menos para o segurado empregado, avulso e doméstico, que têm a presunção do desconto e recolhimento. Mesmo que João fosse demitido em maio, a empresa faria o recolhimento da competência de maio à Previdência, de acordo com os dias trabalhados. Então se João precisasse requerer qualquer benefício em maio, ele teria direito pois trabalhou 4 meses, a Previdência que se entenda com a empresa depois. Talvez seja isso!

    A alternativa E afirma que João mantinha a qualidade de segurado pois tinha 120 contribuições ininterruptas e sem perder a qualidade, por isso recebeu o acréscimo de 12 meses. Quando, na verdade, ele recebeu o acréscimo de 12 meses por estar desempregado.

    Agora não entendi o seu cálculo do período de graça.

    "§4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."
    Último mês trabalhado: Janeiro de 2006. Primeiro mês sem efetivo recolhimento: Fevereiro de 2006. Último mês do período de graça: Janeiro de 2007. Acréscimo de 12 meses. Último mês do acréscimo: Janeiro 2008. Mês posterior: Fevereiro. Prazo para recolher contribuição referente à fevereiro: 15 de março de 2008. Perda da qualidade de segurado: 16 de março de 2008.
    No final suas contas deram certo, mas o o final dos prazos a que se refere o §4º do art. 15 é o final dos prazos de período de graça, não dos prazos de recolhimento.



  • Esta questão requer uma análise fria.


    Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.



    Ele de fato não havia perdido a qualidade de segurado, mas mesmo que houvesse perdido, já cumprira o prazo de 1/3 para a carência do benefício.
    A competência de fevereiro 20/02/2008 é paga em (15/03/2008) e a competência de 15/03/2008 é paga em (15/04/2008) e a competência de 15/04/2008 é paga em (15/05/2008) e a competência de 15/05/2008 é paga em (15/06/2008).


    Portanto, 4 meses.

  • Eu acho que esta quetão está desatualizada, por que joão ainda não tinha 120 contribuiçaõ, nove anos são 108 contribuiçoes, nao intendi direito, se aquem tiver uma explicação eu agradeço.

  • Achei que ddepois que terminasse o seguro desemprego já começaria a contagem para os 12 meses, 

    mas vi um comentario que 

    são 12 meses pela cessação das contribuiçoês e mais 12 pelos recebimento do seguro desemprego, intendi agora.

  • Gente acertei, mas depois fiquei com duvida na D, alguém me explica.

  • luaana sampaio, 

    A alternativa diz: 

    d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.



    O erro da questão está no que demarquei, pois João teria direito tanto ao auxílio doença previdenciário como auxílio doença acidentário*. Por que?

    1º Ele ainda detinha a qualidade de segurado até 16.03.2008 devido aos 24 meses de "período de graças", pois atendia os requisitos quando do desemprego da empresa Armarinhos Silva Ltda (desemprego-12 meses + seguro-desemprego-12 = 24 meses de manutenção da qualidade de segurado). -> poderia ser ADA ou ADP*


    2º Mesmo que tivesse perdido a qualidade de segurado, visto que o mesmo, da nova filiação na empresa Açougue Sabor da Carne Ltda., contribuiu com 4 meses, conseguiu restabelecer a qualidade de segurado (1/3 de 12 contribuições que garantiria o aux. doença). ->  poderia ser ADA ou ADP*



    Apesar de o enunciado da questão não dizer se o problemas de saúde que o deixou incapacitado para o trabalho foi decorrente de acidente ou não, pode estar elencada na lei 8.213/91 art. 26, II(que dispensa carência) ou não. 

    Por isso que não podemos afirmar que ele SOMENTE fará jus ao benefício de aux. doença acidentário, conforme diz a alt d).

  • Entendi assim...

    No site da previdência: 
    Quem deixa de exercer atividade remunerada tem direito de permanecer 12 meses como segurado. 
    Caso esse indivíduo tenha mais de 120 contribuições, ele tem direito a mais 12 meses como segurado. 
    Além disso... 
    Caso ele esteja cadastrado no SINE << OU >> recebendo seguro desemprego ele tem direito também a mais 12 meses.

    ------------------------------------------- 
    Pois bem... 
    No caso, João atendeu a dois requisitos: deixou de exercer ativid. remunerada = 12m 
    Mas apesar de não ter 120 contribuições (só tem 118 = 9 anos ininterruptos) ele recebeu seguro desemprego = 12 m 
    Portanto ele perderia a qualidade de segurado no 16º dia do 14 mês (16/março/2008). 
    O restante ficou fácil de analisar: Analiso os meses inteiros FEV-MAR-ABR-MAI (1/3 do período de carência de 12 meses, exigidos para o Aux. Doença).

  • O examinado deve ter usado um dia inteiro para bolar essa questão, e nós no dia da prova temos menos de 2min. para respondê-la.

  • Amados,

    1º Não houve perda da condição de segurado.

    O 1º vinculo termina em 05/01/2006. O Prazo de graça é de 24 meses. ( 12 + 12- pois estava desempregado.) Assim perderia a condição de segurado em:    05/01/2006 + 24 meses = 05/01/2008. Perde a qualidade no 16º dia do segundo mês após o fim do prazo corrido de graça. Ou seja: 16/03/2008.

    2º Mas e se houvesse a perda?

    Ele trabalhou de 20/02/2008 até 10/05/2008. Quantas contribuições mensais?

    R--> mês 02;03;04 e 05. Logo 04 contribuições mensais. Isso equivale à 25% da carência do benefício de auxilio-doença, qual seja 12 contribuiçõe mensais. O que permite resgatar as contribuições do 1º vinculo para fins de contagem, totalizando: 108 + 4 = 102 contribuições mensais.

     

    Assim: "  b)Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida."

     

     

     

  • Questão desatualizada!! O § único do art. 24 da lei 8213/91, que fala do 1/3 de contribuições para cumprimento de carência, foi revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016. Sendo assim, nesse novo panorama, a alternativa correta é "c". 

  • Esqueçam a informação abaixo. Acabei de ler que a MP 739 perdeu a validade anteontem. Afffff é difícil conviver com tanta novidade. 

  • Art. 24 parágrafo único da Lei 8213 foi revogado pela lei 13.457/2017. QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Prezados, 

    O parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213/1991 foi revogado pela Lei nº 13.457/2017.

    Atualmente, a norma de regência sobre o tema do cômputo das contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado para fins de carência, objeto da questão em análise, é o art. 27-A da Lei nº 8.213/1991, que dispõe, in verbis:

    "Art. 27-A  Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos  períodos  previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei."   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (grifei)


ID
295702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No regime geral da previdência social (RGPS), diversas
categorias de trabalhadores incluem-se na condição de segurados
obrigatórios. A respeito desse assunto, julgue os itens que se
seguem.

O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta:

    Lei 8213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   I – como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais
  • Pra quem tem duvida se era facultativo, olha o começo do enunciado:


    O servidor público
    ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.
  • Mas Atenção !!!!  Só tá errada pois fala que ele NÃO TEM VINCULO EFETIVO, pois se fosse servidor efetivo COM cargo em comissão ele provavelmente seria segurado do RPPS
  • acho que devia ter a palavra exclusivamente antes de cargo em comissão!
  • Filipe Emanuel,


    Inicialmente, interpretei da mesma forma que você. No entanto, lembrei que se ele fosse servidor efetivo exerceria FUNÇÃO DE CONFIANÇA e não cargo em comissão.

    Se estiver errado, alguém retifique!

    CF Art 37-

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira  nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Essa questão deveria dizer que o trabalhador ocupava exclusivamente cargo em comissão. Veja só: uma pessoa passou em concurso público para técnico previdenciário, tendo um RPPS. Passados 1 ano ela foi nomeada para exercer um cargo em comissão. Se ela já era efetiva não tem como ela ser filiada ao RGPS; somente seria RGPS se ocupasse exclusivamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Na prova para técnico previdenciário, banca CESPE, de 2008 teve uma questão dessa logo no começo da parte específica que foi anulada.
  • Lembrando que de acordo com a Lei 8112/90 NÃO há servidor efetivo e sim cargo de provimento efetivo. O servidor pode ser considerado estável após cumprir os requisitos.
  • TÍTULO III
    DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Capítulo I
    DOS BENEFICIÁRIOS

            Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

    Seção I
    Dos Segurados

            Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     

  • Para eu, a questão está ERRADA.

    A questão fala de servidor sem vinculo com a União e outros entes FEDERAIS, mas, se por exemplo o cara fosse servidor público efetivo de uma prefeitura que possui regime próprio de previdência?

    Nesse caso, sendo ele investido no cargo em comissão, por exemplo do executivo federal, seria segurado obrigatório do RGPS (como a questão quer) ou continuaria vinculado ao RPPS da prefeitura?

    se alguém pudr contestar meu exemplo agradeço!

    Eu marquei como ERRADO e não como Certo de acordo o gabarito.
  • Concordo com o que disse o amigo acima.

    Reparem no que diz o caput do art. 40 da C.F:

    "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo"

    agora o que diz o §13 do mesmo artigo:


    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

    Os ocupantes de cargos efetivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (quando instituem regime próprio) também são segurados do RPPS, a questão se refere apenas a servidores do âmbito federal, dando a entender que se o ocupante de cargo em comissão também for ocupante de cargo efetivo estadual, distrital ou municipal, seria segurado obrigatório do RGPS em relação ao vinculo de ocupante de cargo em comissão. Acho que a questão deveria ser anulada.

  • Só para acrescentar:

    O servidor público comissionado será segurado obrigatório, na modalidade EMPREGADO!

    Artigo 9, inciso I, alínea i, do Decreto 3.048/99.
  •  Essa questão deveria ter sido anulada!!!! Um servidor efetivo estadual (com regime próprio) nomeado para o cargo de Ministro da Educação, por exemplo, não está ocupando um cargo no âmbito federal enquanto está afastado de seu cargo efetivo? Exercendo esse cargo comissionado, ele não seria servidor da União? Logo, estaríamos diante de um servidor da União sem vínculo efetivo com ela, porém vinculado a um RPPS de âmbito estadual. Nessa situação, essa pessoa realmente poderia ser segurada obrigatória do RGPS? Não entendo!! : (

  • AFIRMO: Esta questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada, pois para ser segurado obrigatório além de não tem nenhum vínculo com a U,E,DF e M, precisa ser EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão!!

  • o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo

    com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas

    Federais;”

    Este dispositivo está em consonância com o artigo 40, §13, da CRFB, inserido

    pela EC 20/1998, que enquadrou os servidores titulares de cargos em comissão,

    empregos públicos ou outros vínculos temporários como segurados obrigatórios do

    RGPS.

    Nesse rol estão insertos os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração

    Pública, na forma do artigo 12, §6°, da Lei 8.212/91.

    Note-se que este dispositivo, posto pela Lei 8.647/93, só se refere aos titulares

    de cargos em comissão federais, razão pela qual os estaduais, distritais e municipais

    somente restaram vinculados ao RGPS com o advento da EC 20/1998, mesmo que

    suas respectivas entidades políticas tenham instituído RPPS.


    Livro Direito e Processo Previdenciário Sistematizado

  • Engraçado que o CESPE considerou essa questão errada. 

    Ano 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.


  • Acho uma palhaçada esse tipo de questão da cespe, deveriam botar o comando da questão, é a lei 8212, a 8213 ou o Decreto 3048? Ao invés de medir conhecimento, mede a sorte do candidato.

  • Camila, nessa questão que vc postou faltou dizer: "inclusive em regime especial" para que realmente possa englobar todos os tipos de autarquias; a banca tinha considerado o gabarito certo e depois mudou para errado.

  • O CESPE considerou CORRETO esse item!!!!

    Contudo, em questão da prova de procurador federal 2013 (Q352819), o mesmo CESPE considerou ERRADO esse item:

    "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."

    Alguém consegue explicar essa incoerência?

  • É muita incoerência por parte do Cespe. Agora temos que contar com a sorte também.

  • Isso é a CESPE...

  • Galera, INSSZEIROS, vamos ficar com o entendimento mais recente, se não houver a palavra EXCLUSIVAMENTE, marque errado, pois a CF/88 no seu artigo 40, paragrafo 13º diz isso que citei.

    ACREDITO QUE EM 2008 ERA tida como certa uma questão DESSA.

    HOJE ela será errada com certeza.

    Fazer o que? É A CESPE, É A BANCA DO NOSSO CONCURSO, vamos dançar essa lambada do jeito que eles tocarem...se der merda a gente mete uns 100 mil recurso em uma questão dessa e anula essa porra.

    FORÇAAAAAAAAAAAA......


  • JÁ VI UMA QUESTÃO IGUAL A ESSA E FOI CONSIDERADA ERRADA KKK

  • nessa outra qquestao aqui: "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.¨   (a cespe considerou ERRADO) veja bem ele fala federal logo presume-se RPPS entao ta errada mesmo. mas na questao acima citada so fala servidor publico logo RGPS entao gabarito certo.

  • Não da pra entender....

  • CESPE quando quer complicar é danado. 
    Já resolvi outras questões de concurso da CESPE, com o mesmo enunciado, em que a banca considerou a afirmação INCORRETA, tendo em vista que, há uma atecnia no referido artigo 11, I, g da Lei n. 8.113 (vez que o dispositivo legal fala tão somente ddo vínculo do servidor público com a União, e despreza o fato de que o servidor poderá ter vínculo como Estado ou até mesmo com o Município). 
    Assim, pra sacanear os concurseiros, quando quer considerar a afirmativa errada, o gabarito que a banca apresenta é o artigo 9º, I, i do Decreto 3.048: " i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;". Nota-se que, com a redação do Decreto, o conceito de servidor ganha maior "complexidade" abrangendo não só a possibilidade de o servidor público ter vícnulo com a União, mas também com os Estados, e com os Municípios.

  • Pra mim é a mesma questão com respostas diferentes

    Ano: 2008 - CESPE - PGE-ES

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    Certo

    -----------------------------------

    Ano: 2013 CESPE - AGU - Procurador Federal (Q352819)

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Errado



  • Pois é, Raphael, o Cespe( hoje me dia Cebraspe) ri na cara dos concurseiros. Faz ótimas questões, mas não tem a humildade de rever seus erros e entendimentos dúbios! 

  • Creio, que nessas duas questões que o amigo Raphael Pistore colocou, há um erro em não colocar o seguinte trecho da lei: " inclusive regime especial " no art: 11 inciso I alínea g. E também o "ou" pode dar um sentido de exclusão, PODE ser q a banca a interpretou dessa forma.

  • Essa questão está de acordo com o texto de lei, já a outra citada, existe um ou, o que deixa a entender que bastava não ter vínculo com uma para ser segurada do RGPS


    "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias OU fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."

  • Questao INCOMPLETA, haja vista que o ocupando de cargo em comissão possa ter vinculo efetivo com os estados e/ou municípios. estou errado ?

  • Em outra questão o CESPE considerou errado. Vai pra lá banca Chata

  • Temos 3 dispositivos legais para tomar como base na questão: segundo a lei 8212 e 8213 a questão se encontra de acordo, porém se for analisada de acordo com o Decreto 3048/99 encontramos falha, pois o servidor em questão pode ser filiado ao RPPS do DF, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e nesse caso, como estará amparo por regime próprio não será segurado do RGPS.


    PCPS e PBPS

    São segurados obrigatórios como empregado:


    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    RPS

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Na minha humilde opinião, já que não foi especificado de onde deveria ser tirada a interpretação a questão está errada, pois o decreto regula as duas leis. 

  • kkk viu só ? essa é a forma que a cespe cobra, naquela questão de 218373377373 comentários o cespeano estava de bom humor e alterou o gabarito. 

  • A meu ver, se a questão faz menção a letra expressa da lei, não há o que se preocupar com interpretações da banca. Questão correta segundo a lei 8213/91:

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   I – como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

  • PARA QUEM NÃO VIU A OUTRA QUESTÃO, QUE TEM 287782788662 comentários, segue cola dela:

    2013 - CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Gabarito: ERRADO

    Sabe o que acho? Acho que em 2008 ninguém reclamou. Por isso o Gabarito ficou CERTO; em 2013, alguém que fez a prova deve ter interposto recurso alegando que o serv. sem vínculo com a União, poderia ter vínculo com Estados e Municípios, e ser Seg. obrigatório de outro regime RPPS. 

    Se essa questão cair na prova, juro que deixo em branco. Vai que alguém recorre tbm. rsrs


  • acho que vou fazer um curso de direito pra fazer essa prova de procurador...

  • É CORRÊA TAMO JUNTO.

  • A Administração Indireta é composta de FASE    


    Fundação Pública

    Autarquias                            FA (regime próprio)

    Soc. Ec. Mista                    

    Empresas públicas              SE (CLT) RGPS

  • CESPE em uma outra questão bem parecida com essa dá gabarito errado. A explicação da tal questão é que fala nela (assim como nessa) que o servidor não tem vínculo com a esfera FEDERAL, mas deixa implícito que ELE PODE TER vínculo com as esferas estadual ou municipal. Assim não dá né!

  • Acredito que a cespe já alterou seu entendimento em relação a essa questão, alinhando-se, agora, à CF..


    Parece que a CESPE adotou nessa questão o entendimento trazido na lei 8213/91..

    Art.11, I,

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)


    O fato é que o artigo em comento foi inserido na lei 8213/91 em 1993 antes da emenda constitucional de 20/1998. A EC 20/1998 foi mais precisa quanto a essa situação..

    CF/88

    Art. 40

    (...)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)



    E este é o entendimento considerado pelo CESPE em questões mais atuais, vejam:


    2013 - CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. 

    Gabarito: ERRADO


    :)

  • Se cair uma questão dessa na prova do INSS, devemos levar o posicionamento de 2013 por ser o mais atual. Agora, é uma sacanagem retada com o candidato. A gente fica a mercê da banca, pois ela a qualquer momento tem um argumento diferente. Difícil, mas não será isso que nos impedirá de alcançar a nossa vaga e, mais ainda, a vontade de contribuir com eficiência para o serviço público. Avante!

  • Confuso...


    Creio que a justificativa deva estar de acordo com a opinião da colega Pri Concurseira. Respondi conforme a ultima questão exatamente transcrita como esta e que o gabarito foi dado como ERRADO. Errado com certeza pois o servidor pode não ter vinculo efetivo com a união ou qualquer ente federal, como mostra a questão, mas poderá ter vinculo efetivo com algum dos estados da federação.

  • "O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS."

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Pela letra da lei, CORRETA.

    Todavia, há questões do mesmo 'naipe' que a ausência da palavra 'exclusivamente' torna a mesma afirmação entre aspas, errada.

    >>>>> Resolvi esta mesma questão HOJE (07.03.2016) em outra prova e o gabarito deu como ERRADA, porque faltou o 'exclusivamente em comissão'.

    Isso aí ainda vai complicar a nossa vida, prestemos atenção!!!!!



  • Aí o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é vinculado a regime próprio no estado do Espírito Santo. 


    Ele é segurado obrigatório do RGPS, Cespe???

  • Já respondi outra prova da CESPE igual a esta e estava errada, porque eles alegaram que este servidor pode ter vinculo efetivo com Estado ou Município. 

    E agora se cai no INSS?

    CESP se decidi... 

  • Aí o cara erra uma questão dessa, porque visualiza a hipótese do servidor ter vínculo efetivo com estado ou município. Poxa, como se não bastasse a dificuldade de ter que estudar tanta coisa, ainda tem que adivinhar o que o cara da banca pensou. ¬¬

  • Caros colegas, para mim a banca só pode ter mudado seu entendimento! Vou até excluir do meu caderno essa questão!

    Ano: 2008 - CESPE - PGE-ES

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    Certa

    -----------------------------------

    Ano: 2013 CESPE - AGU - Procurador Federal (Q352819)

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Errada

  • eu respondi uma questão quase igual a essa a poucos dias e o gabarito era errado!!

  • Estamos lascados mesmo. Hora a banca dá a questão como certa, hora como errado. 

    Mais uma para anotar na minha caderneta, como diria o professor Hugo Góes.

  • Galera, vide uma questão mais recente e com um detalhe de diferença:

    .

    2013 - CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Gabarito: ERRADO

    .

    Agora, leva pra vida prática e entenderemos que o CESPE está certo tanto em 2008 como em 2013.

    .

    Imagine a seguinte situação hipotética: João, advogado do instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB, é convidado pra assumir a presidência do INSS, cargo comissionado.

    .

    João, tendo como referência instituto de Previdência do Município de Belém, é servidor público municipal ocupante de cargo efetivo (GPPS).

    .

    João, tendo como referência a presidência do INSS, é servidor público federal ocupante de cargo em comissão.

    .

    Agora, João é ligado ao RGPS ? Não, pois foi cedido por uma autarquia de um município que tem RPPS, passando de servidor público municipal ocupante de cargo efetivo (IPMB) a servidor público federal ocupante de cargo em comissão (INSS).

    .

    Agora, vamos pra 2008, CESPE Órgão: PGE-ES . Procurador do Estado

    .

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS. CERTO

    .

    Quanto à assertiva de 2008, ele está CERTA, porque a expressão ”servidor público” não deixa margem subtendida de ser um servidor ligado a um outro regime, o que também justifica a ausência do “exclusivamente”.

    .

    PS: Questões perfeita, tanto a de 2008 como a 2013  e com interseção entre a interpretação gramatical (intelecção) e letra da lei. 

    .

    Essa é minha opinião. 

  • A unica coisa que esta desatualizada é a maldade da Cespe. A cada ano que passa, ela fica mais ordinária.

  • vai entender a cespe acho que ela tem problema como que responda uma questao dessa ai 

    ...cabe recurso...

  • em uma questão ela omite os estados e municípios e da como errada, essa ela omite tbm e da como certa! por aqui se ve que eles fazem o que querem!

  • Segundo a lei 8213 tá certo o item, é exatamente o que ela fala. Porém, de acordo com o Regulamento 3048, o item está errado, uma vez que a questão classifica como empregado só pelo fato de não ter vinculo com o RPPS da União, o que não elimina o fato dele poder ter vinculo com RPPS dos Estados, do DF ou dos Municípios. Por isso, acho essa questão de caráter duvidoso e contraditória, a banca foi sacana em usar ela dessa forma.

  • Vamos indicar p/ o prof comentar!!!
    Se bem que rss... ele não tem ajudado muito, não é nada objetivo e foge das polêmicas, mas vamos com fé que ele nos surpreenda!

  • Marco Gemaque, você entrou em contradição, pois em seu próprio exemplo do "João" que era um servidor público municipal, se encaixaria na assertiva de 2008, que fala de um "ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS".

    Se na primeira assertiva está errado o fato dele ser empregado do RGPS, por ser servidor público municipal,  na segunda também está errado!  a expressão ”servidor público”  DEIXA margem subtendida de ser um servidor ligado a um outro regime, o que NÃO justifica a ausência do “exclusivamente”!

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POR INTERPRETAÇÃO DÚBIA.

  • qc ,juntaremos forças vinda do céu, pra você trocar esse professor de previdenciário,pois ele é muito ruim.

  • Já está decidido: Caso caia uma questão desse mesmo jeito ou com semântica parecida, vou marcar errado e dia 17 de maio vou verificar se me lasquei ou não. kkk

  • GENTE... não tem nada a ver com a ausência ou não do "EXCLUSIVAMENTE", a diferença desta questão para a mencionada anteriormente é o fato desta conter a seguinte ressalva:

    **********inclusive em regime especial*************

    Inclusive na questão anterior, em que todos mencionam, o professor já se posicionou, dando a assertiva incorreta justamente por ela entender que os que estão em autarquias por regime especial não estão inclusos como contribuintes obrigatórios.

     

     

  • Engraçado que o CESPE considerou essa questão errada. 

    Ano 2013 •Banca: CESPE •Órgão: AGU •Prova: Procurador Federal

    •O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

  • E se ele for ocupante de cargo efetivo estadual ou municipal coberto por RP? Questão duvidosa!
  • Exatamente isso que eu ia responder! Acabei de resolver outra questão na qual o erro dizia que faltava o termo ''exclusivamente em comissão''. Essa CESPE, viu.... =@@@

  • Questão duvidosa mesmo. Reitero que quem vai fazer o INSS que fique tranquilo quanto à possibilidade de cair uma questão assim, como a concorrência é muito grande, creio que o cespe irá selecionar os candidatos através de questões mais difíceis ou através de chuvas de pegadinhas, e não através de gabaritos duvidosos, pois serão muuuiiitos recursos... Caso caia uma questão assim, acredito que hoje não colocariam um gabarito duvidoso... Apesar do cespe fazer o que quiser né... Ninguém nunca vai gabaritar prova do cespe mesmo desse jeito...

  • Lei 8213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     

    I – como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11. I      g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • Pra mim, a questão está ERRADA. Já vi essa mesma questão antes, só que com o gabarito errado. isso porque o servidor ainda poderá ter vínculo efetivo com o Estado ou Município.

  • CESPE E SUAS MUDANÇAS, MARQUEI ERRADO POIS HAVIA MARCADO CERTO ANTES E PERDI....O CERTO É COMO ESTÁ AGORA (SEGURADO EMPREGADO)

  • Cledson, errei esta questão justamente por seguir a outra que você citou. Espero que não aconteça coisa semelhante na prova do INSS.

     

  • Já errei essa questão um milhão de vezes e continuo considerando que essa afirmativa verddeira. É letra de lei. Art.11, I, g, do PBPS. Agora que aceitei que para o CESPE é errado e passei a marcar assim... a banca muda de ideia.
    Já teve até ação na Justiça Federal por causa de uma quetão similar a esta.
    E o CESPE não mudou o gabarito. Assim fica difícil.
    Quem tiver interesse, veja:

    AG_201302010180487_1396088507157 (1).pdf

  • Também errei a assertiva, por ter feito - igual a outros colegas do QC - questão similar.

     

    Amigos, quando quiserem ser desafiados façam uma prova de Procurador Federal, além de complexa por seus justos motivos, a mudança de uma vírgula fará você errar a questão mais simples.

     

    Eis a fatídica questão que tanto está sendo debatida:

    Q352819 / Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: AGU / Prova: Procurador Federal
    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

    O CESPE especificou que ele era federal, não abrangeu o sentido. Assertiva, errada.

     

    Agora vamos ver a questão deste tópico:

    Q98565 / Ano: 2008 / Banca: CESPE / Órgão: PGE-ES / Prova: Procurador do Estado

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

     

    Aqui o CESPE abrange o sentido de "servidor público". Tornando a assertiva, correta.

     

    Moral da história: Também não gostei da explicação na questão de Procurador Federal e preciso de um café.

     

     

  • Vou adotar o entendimento mais recente da banca de que esse tipo de assertiva estaria errada.  Se o servidor público federal, nas mesmas condições, não foi considerado necessariamente segurado obrigatório, pp diabos o servidor público ( generalizado, poderia por exemplo ser estadual ou municipal vinculado à regime próprio) seria considerado? Não faz o menor sentido. 

    Dou um exemplo na prática. Meu marido é militar, estadual, regido por regime próprio, ele pode ocupar cargo comissionado que continuará sendo do regime próprio dos  militares do Estado. 

    Em dois casos ele se mantém no regime próprio, Qd é cedido, ou quando ocupa cargo comissionado. Então onde está a obrigatoriedade de se vincular ao RGPS? 

    Espero que a banca adote o entendimento mais recente. 

  • Pessoal, vejo muita polêmica sobre mesmas questões com gabaritos diversos, será que os gabaritos do QC estão todos corretos?

  • sem vínculo  com ... " inclusive em regime especial "

    Questão Certa.

  •  

     vou passar o posicionamento que um concurseiro eXperto deve ter diante de uma assertiva dessas na prova do INSS:

     GABARITO: em branco.

    é uma típica questão coringa, a banca se posiciona de maneira a 'eliminar' o mair número possível de candidatos, é por isso que ela só dá o gabarito com 48 horas, faz uma amostragem  para ver qual respostas vai derrubar mais candidatos, se lá pelo caminho da correção ela ver que se equivocou (amostra não é 100% certeza) ela muda o gabarito.

    TREINE SEU CÉREBRO PRA IDENTIFICAR ESSE TIPO DE QUESTÃO E DEIXÁ-LA EM BRANCO.

     

  • cespe:questões com o mesmo tema

    em:

    2008 - CERTO

    2013- ERRADO

    é melhor ficar com o posicionamento mais recente para a prova desse ano.

  • É melhor deixar em branco kkk

  • o edital dessa prova nao cobrou o decreto 3048, por isso está certa.

     

     E - 8.213 -->  g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

     

    8.212-->g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;  

     

    3048 --> o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    (...)
    I - como empregado:
    (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

    Verifica-se, assim, que o disposto no enunciado amolda-se perfeitamente ao artigo 11, I, g da Lei 8.213/91.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • P@#&%+§ essa Cesp mata um de raiva!

  • O CESPE DIVERGE NESTA QUESTÃO.

  • QUESTÃO CABERIA RECURSO.


    E O VÍNCULO COM O ESTADO OU DF ? CASO ELE FAÇA PARTE DE UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA?


    AINDA DISCORDO DO GABARITO SER CERTO.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • Há uma questão mais recente com o enunciado muito parecido em que o gabarito é ERRADO, isso pq embora não haja vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, o servidor pode ter vínculo efetivo com RPPS de outros entes (estados, df e municípios).

    Note que a questão não diz que ele possui exclusivamente cargo em comissão, deixando aberta a possibilidade de possuir cargo efetivo.

  • Só diz: "sem vínculo efetivo com a União" então conclui-se que pode ter vínculo municipal ou estadual.

    Se viesse "exclusivamente" como nosso colega disse, aí muda de figura.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, I, g, da Lei 8.212/91 arrola o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de empregado.

    Resposta: Certa


ID
295705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No regime geral da previdência social (RGPS), diversas
categorias de trabalhadores incluem-se na condição de segurados
obrigatórios. A respeito desse assunto, julgue os itens que se
seguem.

O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:

    Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
    TÍTULO II – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I – como empregado:
    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;
    Obs.: A banca trocou a expressão "desde que" por "ainda que". O que muda o sentido da afirmação, tornando ela ERRADA.
  • O servidor público será enquadrado sempre no regime regal ou regime próprio.
  • Se não tiver abarcado pelo RPPS, ele será segurado obrigatório do RGPS
  • Gabarito E
    Há situações em que mesmo o servidor sendo ocupande de cargo efetivo, não é amparado pelo RPPS. 
    Se for efetivo de um município por exemplo. Há municípios que não possuem o seu regime próprio. Esses funcionários vão ser amparados pelo regime geral.
  • servidor nao amparado pelo RPPS sera segurado do RGPS
  • Todo SERVIDOR PÚBLICO (seja dos Estados, DF ou Municípios) quando não amparado por Regime Próprio será filiado OBRIGATÓRIO do RGPS na qualidade de Segurado EMPREGADO.
  • Item errado, conforme art. 13 da 8212/91.

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou militar da U, dos E, do DF ou dos M, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do RGPS, DESDE que amparados por regime próprio de previdência social (art.40, CF).


  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    [...]

  • Estados => Todos os estados da Federacao ja possuem RPPS!

    Municipios => Podem ser RPPS (se ja o possuirem!) ou RGPS.
  • Servidor ocupante de cargo efetivo de entidade a qual não tenha RPPS, estará filiado ao RGPS!

  • A exclusão do servido - ocupante de cargo efetivo - do rgps, só se dará, se o mesmo for amparado por RPPS. Caso contrário, será ele amparado pelo RGPS, pois, jamais a previdência, em observância ao princípio da univeralidade da cobertura e do atendimento, deixará um segurado desamparado.

    Gab: ERRADO.

  • ERRADO.  Como  o exercente  de mandato eletivo  não está vinculado a rigime próprio de previdência, nesse  caso,  ele é  considerado segurado obrigatório  na condição  de empregado do RGPS. 

  • Se não tem Regime Próprio - RPPS, ele estará enquadrado no Regime Geral = RGPS.

  • tem questões que a cespe faz só pra tirar onda da cara da gente, só pode!

  • Servidor ocupante de cargo efetivo de entidade a qual não tenha RPPS, estará filiado ao RGPS!

  • Muitos municípios no Brasil ainda não possuem Regime Próprio. CERTO.

  • Se não está amparado pelo RPPS, então ele será filiado ao RGPS! 

    Gab. Errado.

  • Errada.

    Se o município ainda não instituiu RPPS, seus servidores serão filiados ao RGPS.

  • Se o servidor não estiver amparado por RPPS, e ainda for excluído do RGPS..

    o coitado terá direito a quê , meu Deus ?! Rs


  • O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está incluído do RGPS.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • RESOLUÇÃO:

    O Art. 13, da Lei 8.212/91 estabelece que o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Resposta: Errada

  • Se o servidor não estiver amparado pelo RPPS mesmo sendo servidor efetivo estará filiado ao RGPS (isso acontece em municípios pequenos que não tem condição de ter um regime próprio )


ID
296464
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos


De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 12, VII, b Lei 8212/91
  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718 , de 2008).

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718 , de 2008).

  • a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
    ERRADO          o exercente de mandato eletivo é segurado empregado da previdência social  ART. 11, I, h

    b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    ERRADO       também é segurado empregado art. 11 I, c

    c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    ERRADO      também é segurado empregado art. 11, I, g

    d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.
    CERTO       art. 11, V, II

    e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
    ERRADO   este é Contribuinte individual art. 11 V, c

  • De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial :

    EMPREGADO a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.    EMPREGADO b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. EMPREGADO c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. SEGURADO ESPECIAL d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
  • ESSA TAVA DE GRAÇA

    "D"
  • a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).



    pode ser contribuinte obrigatório ou individual?

    não entendi...

    pode ser constribuinte obrigatório ou individua???pode
     

  • Fernanda, contribuinte individual é uma modalidade de segurado obrigatório. Aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é segurado ocrigatório na qualidade de contribuinte individual.
  • A resposta é a letra D


    Pela sua extensão, e com base em concursos anteriores, não há nenhuma dúvida que este assunto (segurados) será cobrado. 


    Para resolvermos qualquer questão sobre esse tema vamos aplicar uma regrinha simples (sem decorar, entendendo) que consiste

    no processo de eliminação. 


    A legislação previdenciária prevê cinco categorias de segurados obrigatórios. 


    Três são inconfundíveis: o doméstico (trabalha para família em atividades sem fins lucrativos), o avulso (intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra) e o especial (produtor rural pessoa física, em regime de economia familiar e os equiparados, como por exemplo, o pescador artesanal). 


    Sobram as duas maiores categorias: empregado (vínculo empregatício caracterizado pela subordinação jurídica e equiparados) e o  contribuinte individual que é a maior categoria de todas (todo trabalhador que não esteja enquadrado nas anteriores e nem vinculado a

    regime próprio de previdência).



    Art. 12. Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


     VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:


     b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão

    habitual ou principal meio de vida;


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • A - EMPREGADO

    B - EMPREGADO

    C - EMPREGADO

    D- GABARITO

    E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Essa não se pode errar, é a letra da lei.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  


  • Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

  • Lei 8212/91

     

    Letra A - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

     

    Letra B - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;  

     

    Letra C - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

     

    Letra D - Correta

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

     

    Letra E - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Nesta questão, vamos utilizar o mesmo método de resolução da anterior.

    A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.                    SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO         

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    B) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.                   SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    C) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.                   SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    D) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO > SEGURADO ESPECIAL – GABARITO

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    E) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.                    SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Resposta: D

  • De acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 11..São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    {...}b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    RESPOSTA: LETRA D

  • E) É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


ID
296467
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos


Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    art. 24, parágrafo único lei 8213/91
  • CARÊNCIA PARCIAL:

    Art. 24, § único, lei 8213/91. A partir da refiliação, quando o indivíduo contar com 1/3 exigido para o benefício a ser requerido, satisfará as exigências da carência para o benefício, aproveitando o período de contribuição antes da perda da filiação.

     

    ATENÇÃO!!

    A soma total das contribuições deve preencher o requisito de carência. Somando-se o período de 1/3 a partir da refiliação, somando-se com as contribuições anteriores ao período de desfiliação, deve-se completar todo o prazo de carência, caso contrário não fará jus ao benefício por não preenchimento da carência.

    Exemplo: o segurado contribui por 8 meses, depois desfilia e passa um tempão desfiliado. Volta ao mercado de trabalho. Caso queira requerer um auxílio doença, deverá contar 1/3 a partir do seu retorno ao sistema previdenciário. Portanto, só poderá pegar o período anterior, como carência, quando preencher 4 meses de contribuição (1/3 de 12, carência exigida para o auxílio doença) no emprego novo. Aí vai somar 8 contribuições, do período anterior, mais 4 contribuições do atual período contributivo. Nesse caso, o segurado vai preencher o requisito da carência (12 contribuições - carência para o auxílio doença). Se o mesmo segurado, no período contributivo anterior, contasse com apenas 5 contribuições, por exemplo, não iria preencher o requisito da carência, pois somaria 5 contribuições, do período anterior, mais 4, do período atual, dando 9 contribuições ao todo, ficando aquém do exigido por lei (12 contribuições mensais), ou seja, não preenchendo o duplo requisito (carência parcial e carência total). Este segurado, portanto, terá de contribuir mais até chegar às 12 contribuições.

    Tentei ser o mais claro possível. Abraços!

  • Os artigos relacionados acima por mim, são da lei 8213/91

    Bons estudos a todos!!!
  • Lembrando que somente os beneficios de salario maternidade, aposentadoria por invalidez e auxilio doença,utilizam essa regra ,os demais beneficios ,nao.Abraços e boa sorte a todos.
  • lembrou mto bem nosso caro colega Luiz Rodrigo...parabéns !!

    bons estudos a todos !!
  • A regra de 1/3 para o beneficio de salario-maternidade so e valida para segurada contribuinte individual ,  especial e facultativa , tendo em vista que a segurada empregada nao tem carencia esse beneficio.

  • PESSOAL PARA MEMORIZAR:

    Recuperação de período de CarÊNCIA rima com PenitÊNCIA. Qual é a penitência do bom cristão? Rezar UM TERÇO


    NUNCA MAIS VOCÊS VÃO ESQUECER
    HAHHAHAHAHHAHAHAHHA
  • Se a dúvida ficou entre a A e a C, era só lembrar que a pensão por morte não exige carência.
  • art. 27-A do Decreto 3.048/99 que estabelece que havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício que esteja sendo requerido. Dos 10 benefícios previdenciários, somente o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário maternidade observam essa REGRA do 1/3, devendo o segurado após sua nova filiação ao RGPS contar com pelo menos 1/3 da carência desses benefícios. 


    Benefício Regra do 1/3 Carência: Regra do 1/3 + contribuições antes da perda qualidade de segurado. AD 4 12 AInv 4 12 SMat 3 10
    gabarito c
    bons estudos!

  • A soma total das contribuições deve preencher o requisito de carência. Somando-se o período de 1/3 a partir da refiliação, somando-se com as contribuições anteriores ao período de desfiliação, deve-se completar todo o prazo de carência, caso contrário não fará jus ao benefício por não preenchimento da carência.

  • A resposta correta é a letra (C)


    Os alunos sempre perguntam se é possível resgatar carência de períodos anteriores a perda da qualidade de segurado. 


    A resposta é afirmativa, entretanto o período de carência anterior a perda da qualidade de segurado só pode ser resgatado caso seja cumprida a exigência estabelecida no art. 24, par. único, da Lei 8.213/91:


    Art. 24.Lei 8.213/91. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.


     Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um

    terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.



    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • resp. "C"

    1/3 pra ter de volta o direito

    está tudo na lei 8213

    Art 24 - Parágrafo único

    bons estudos.

  • Morri com essa memorização do Diego Novais kkkk

    A melhor até agora que vi

    hahaha

  • CUIDADO:

    O §ÚNICO DO ART. 24, FOI REVOGADO PELA MP/739/16 DE 07/07/2016

  • Nova regra sobre recolhimento de novas contribuições após a perda da qualidade de segurado:

    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de Auxílio Doença, de Aposentadoria por Invalidez e de Salário Maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos de carência:

    Auxilio Doença: 12 contribuições.

    Aposentadoria por Invalidez: 12 contribuições.

    Salário Maternidade (C, S, F): 10 contribuições.

    Sendo assim, diante desta nova regra trazida pela Medida Provisória n.º 739/2016, conclui-se que somente esses três casos acima necessitam de cumprimento de um novo período de carência (de recolhimentos) após a perda da qualidade de segurado.

    Com isso, os demais casos, estão dispensados de novos recolhimentos (nova carência) quando da perda da qualidade de segurado. Em suma, aquela famosa e consagrada regra do 1/3 está revogada tácita e expressamente (o parágrafo único do Art. 24 da Lei n.º 8.213/1991 foi revogado pela referida Medida Provisória).

  • REGRA DE 1/2 lei 13.457/17

     

    No dia 27/06/2017 foi publicada a lei de conversão da MP 767 que é a Lei 13.457. A lei 13.457 manteve a revogação da regra de 1/3 de carência, o que já tinha ocorrido na MP 767, mas a grande modificação foi o artigo 27-A da Lei 8213/91:

     

    Art. 1o  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.” 

     

    Agora foi criada a regra de 1/2 de carência que vai se aplicar aos benefícios que exigem carência e manutenção da qualidade de segurado, que são em regra: a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença e o salário maternidade das contribuintes individuais, facultativas e especiais. Nessas situações, recaindo em carência e havendo perda da qualidade de segurado é necessário ter, após a refiliação, METADE da carência do benefício para que as contribuições antigas sejam contadas para efeito de carência. 

     

    Auxílio doença: quando for o caso de carência exige-se 12 contribuições. Regra de 1/2: 6 recolhimentos;

    Aposentadoria por invalidez: quando for o caso de carência exige-se 12 contribuições. Regra de 1/2: 6 recolhimentos;

    Salário maternidade: contribuinte individual, facultativa e especial: exige-se 10 contribuições. Regra de 1/2: 5 recolhimentos. 

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=TMnvAMA6VeI

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017):

    OU SEJA:

    06 contribuições mensais para os casos de aposentadoria por invalidez e auxilio-doença

    05 contribuições mensais para o salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. 

  • questão desatualizada  

  • DESATUALIZADA:

    1º - Revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016 que teve a Vigência encerrada;

    2º - Revogado pela lei nº 13.457, de 2017;

    Conclusão: N encontra-se mais em vigor o respectivo parágrafo único.


ID
298960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada município haverá um conselho tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 membros escolhidos pela comunidade. O exercício dessa atividade pública vincula o conselheiro ao RGPS na qualidade de empregado, pois equivale ao exercício de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3048

    artigo 9 , § 15 - É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; 
  •  

     

     

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

       Segundo o Art. 9º do Decreto 3048
    Dos Segurados 

    I - como empregado:
    [...]

      V - como contribuinte individual:

    ...
    XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado;

     

         
                  
  • Outro erro na questão:

    Os conselheiros tutelares não são ocupantes de "cargo em comissão".

    Na verdade, o conselheiro tutelar, na condição de agente político investido de mandato popular, possui poderes e atribuições equiparados aos do Juiz da Infância e Juventude.
  • Membro de conselho tutelar ou é CI ou F, caso nao recebera remuneraçao.


    É o mesmo caso do síndico de condomínio... caso receba remuneraçao ele é CI, caso nao receba poderá se inscrever na previdencia social como facultativo.
  • O membro do conselho tutelar de que trata a lei n°8069/90 quando remunerado é segurado obrigatório da previdência social enquadrado como contribuinte individual.
    Se o membro do conselho tutelar de que trata a lei n° 8069/90 não for remunerado e desde que não  vinculado a qualquer regime de previdência social, é segurado facultativo.
  • O membro do Conselho Tutelar pode ou não ser remunerado, dependendo do que determinar a Lei Municipal.
    Quando remunerado, o membro do Conselho Tutelar é segrado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.
    Quando não remunerado, e não estando vinculado a qualquer regime de previdência social, poderá se inscrever como segurado facultativo, se assim desejar.
  • Se, porventura, um ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime prórpio de origem, e por conseguinte, excluído dp RGPS.
  • RESUMINDO:

    CONSELHO TUTELAR REMUNERADO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    CONSELHO TUTELAR NÃO REMUNERADO = PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO

    MAS NUNCA SERÁ SEGURADO EMPREGADO.
  • ELE ESTARIA ENQUADRADO COMO CONTROBUINTE INDIVIDUAL, SE FOSSE REMUNERADO, MAIS COMO DITO SE A QUESTÃO INFORMASSE QIE ELE RECEBIA REMUNERAÇÃO POR ISSO.
  • E para quem tem alguma dúvida quanto ao número de membros do conselho, a questão está correta: são 5.
  • Realmente era isso; porém, agora, não há mais membro do Conselho sem remuneração, isto por força da nova redação do art. 134 do ECA

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    A Lei Municipal siporá quanto ao valor so salário, mas se é garantido todos estes direitos acima, inegavelmente ele tem que ser remunerado.

  • ERRADA.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!

  • MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

    -  REMUNERADO: SEG. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    -  NÃO REMUNERADO: SEG. FACULTATIVO 


    GABARITO ERRADO



    FELIZ ANO NOVO POVO!

  • O membro de conselho tutela só poderá ser enquadrado em 2 categorias distintas: 1 - c. individual(remunerado) ; 2 - seg. facultativo(não remunerado)

    Gab: ERRADO.

  • membro do conselho tutelar quando remunerado é contribuinte individual

  • Dica fiquem atentos


    Conquanto o decreto 3048 ainda preveja o membro de conselho tutelar remunerado como contribuinte individual, entende-se que o regulamento deve passar por revisão. É que, por força da lei 12.696-2012, o conselheiro tutelar deverá ser remunerado e terá direitos trabalhistas típicos dos empregados, tais como gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1\3 ( um terço ) do valor da remuneração mensal e a gratificação natalina, conforme disposto em lei municipal ou do Distrito Federal.


    Logo, sustenta-se que a partir da regulamentação da lei 12.696-2012 pelos municípios e pelo Distrito Federal, o membro de conselho tutelar deverá ser enquadrado como segurado empregado.

  • C.I, QUESTÃO LOUCA DEMAIS KKKKKK, C.I DESDE QUE REMUNERADO


  • C.I =REMUNERADO 
    FACULTATIVO=  NÃO REMUNERADO 

  • Errado. O membro de conselho tutelar, quando remunerado, é considerado Contribuinte Individual do RGPS.

    Caso o membro do conselho tutelar não fosse remunerado, ele é considerado Segurado Facultativo do RGPS.

  • "Conquanto o decreto 3.048/99 ainda preveja o membro de conselho tutelar remunerado como contribuinte individual, entende-se que o regulamento deve passar por revisão. É que, por força da lei 12.696/2012, o conselheiro tutelar deverá ser remunerado e terá direitos trabalhistas típicos dos empregados (...).

    Logo, sustenta-se nesta obra que a partir da regulamentação da Lei 12.696/2012 pelos municípios e pelo Distrito Federal, o membro de conselho tutelar deverá ser enquadrado como segurado empregado."


    Direito Previdenciário, Coleção Sinopses para Concursos, 4ª Edição. AMADO, Frederico.



    Porém, acredito que o entendimento a ser levado para a prova é o que ainda consta no Decreto.


    "D 3.048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado."

  • Ao membro de conselho tutelar cabem as mesmas regras do síndico:

    Com  R$ --> CI

    Sem R$ --> Facultativo

  • Escreva seu comentário..

    MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR SEM PERCEPÇÃO REMUNERATÓRIA

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR COM PERCEPÇÃO REMUNERATÓRIA

    Tem se enquadrado o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado a Contribuinte Individual. artigo 9°, inciso V e §15, ambos do Regulamento da Previdência Social.

    "Não obstante o Decreto 3.048/99 ainda preveja o membro de conselho tutelar remunerado como contribuinte individual, entende-se que o Regulamento deve passar por revisão. É que, por força da Lei 12.696/2012, o conselheiro tutelar deverá ser remunerado e terá direitos trabalhistas típicos dos empregados, tais com o o gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal e a gratificação natalina, conforme disposto em lei municipal ou do Distrito Federal.

    Logo, sustenta-se nesta obra que a partir da regulamentação da Lei 12.696/2012 pelos municípios e pelo Distrito Federal, o membro de conselho tutelar deverá ser enquadrado como segurado empregado."

    [Frederico Amado, p. 164, 2015]

  • conselho tutelar remunerado- contribuinte individual;

    conselho tutelar não remunerado- facultativo;

    MAS NA QUALIDADE DE SEGURADO EMPREGADO COMO DIZ A QUESTÃO NUUUNCA!!


  • Errada

    XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado;(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    (Remunerado é C.I., não remunerado é Facultativo)


  • Errado

    Membro do conselho remunerado = CI

    n remunerado = facultativo 

  • Gabarito: E

     

    É interessante observar que a banca desenvolve todo um enredo  para distrair o candidato e assim induzí-lo ao erro. 

     

    "Quando remunerado, o membro do Conselho Tutelar é segurado obrigatório do RGPS, na categoria de contribuinte individual."

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • Membro de Conselho não remunerado facultativo, já o remunerado contribuinte individual.

     

  • RESOLUÇÃO:

    Quando remunerado, o membro de conselho tutelar deve ser inscrito na previdência social na qualidade de segurado obrigatório, como contribuinte individual, em obediência ao art. 9º, § 15, XV, do Dec. 3048/99, e, como segurado facultativo, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, em observância ao art. 11, § 1º, VI, do Dec. 3048/99.

    Resposta: Errada

  • PARECER DA RECEITA FEDERAL, DE 2014, CONCLUIU QUE OS CONSELHEIROS TUTELARES CONTINUAM SENDO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, MESMO DEPOIS DA LEI 12.696/2012.

    Segue abaixo a transcrição parcial daquele parecer:

    “Solução de Consulta Interna no 25 - Cosit Data 7 de novembro de 2014

     Origem COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA (CODAC)

    Relatório

    MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR - CATEGORIA DE SEGURADO. ALTERAÇÃO DO ART. 134 DA LEI No 8.069, DE 1990.

    A alteração do art. 134 da Lei no 8.069, de 1990, pela Lei no 12.696, de 2012, não promoveu mudança na natureza jurídica do vínculo dos Membros do Conselho Tutelar com os Municípios e DF, razão pela qual esses Conselheiros devem ser mantidos na categoria de segurado contribuinte individual.

    Dispositivos Legais: Lei no 8.069, de 1990, arts. 131 a 132 e 134 a 136; no 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alínea “g”; RPS, art. 9o, §15, inciso XV.

    Conclusão

    (...)

    27. Ante o exposto, conclui-se que a alteração do art. 134 da Lei no 8.069, de 1990, pela Lei no 12.696, de 2012, não promoveu mudança na natureza jurídica do vínculo dos Membros do Conselho Tutelar com os Municípios e DF, razão pela qual esses Conselheiros devem ser mantidos na categoria de segurado contribuinte individual, hipótese descrita na alínea “g”, inciso V, art. 12, da Lei no 8.212, de 1991, conforme explicitado no inciso XV, § 15, art. 9o do RPS.À consideração superior.”


ID
300697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere que Célia mantenha união estável com João, segurado da previdência social. Nessa situação, Célia é considerada, para fins previdenciários, dependente, sendo-lhe dispensada a comprovação da dependência econômica, mas exigida a comprovação da situação conjugal.

Alternativas
Comentários
  • Para os dependentes de primeira classe (os que estão no inciso I) não há necessidade de se comprovar a dependencia financeira, a dependencia é presumida. Para os demais, deve ser comprovada.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 
  • Corretíssima:

    "sendo-lhe dispensada a comprovação da dependência econômica"

     Vide:  Como o colega acima já mencionou a fonte.

    "mas exigida a comprovação da situação conjugal"

     Vide:    § 3, art. 22 do Decreto 3048

     § 3º  Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

            I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

            II - certidão de casamento religioso;

            III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

            IV - disposições testamentárias;

            V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

            VI - declaração especial feita perante tabelião;

            VII - prova de mesmo domicílio;

            VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

            IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

            X - conta bancária conjunta;

            XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

            XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

            XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

            XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

            XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

            XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

            XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

  • Nao deveriam colocar situação de companheiro em vez de conjugao?
  • A afirmação da questão encontra entendimento pacífico na jurisprudência:

     Pensão por morte. União estável (declaração). Prova exclusivamente testemunhal (possibilidade). Arts. 131 e 332 do Cód. de Pr. Civil (aplicação).
    1. No nosso sistema processual, coexistem e devem ser observados o princípio do livre convencimento motivado do juiz e o princípio da liberdade objetiva na demonstração dos fatos a serem comprovados (arts. 131 e 332 do Cód. de Pr. Civil).
    2. Se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente.
    3. Ao magistrado não é dado fazer distinção nas situações em que a lei não faz.
    4. Recurso especial do qual se conheceu, porém ao qual se negou improvimento.
    (STJ - REsp 783697 / GO - Ministro NILSON NAVES - T6 - DJ 09/10/2006 p. 372)

  • Só complementando o primeiro comentário, onde o Pedro comentou que a dependência é PRESUMIDA.

    A fundamentação para esse fator se encontra no  Art. 16 Parágrafo 4:

    "A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é PRESUMIDA e das demais DEVE SER COMPROVADA". 

    Coloquei pq imagino que muitos, como eu, gostam de marcar as fundamentações para futuros estudos.

    abraço
  • A companheira ( o ) são beneficiários do RGPS, na condição de dependente, desde que comprovem a união estável. Para estes dependentes não há necessidade de comprovação de dependência econômica, pois esta é presumida para os dependentes da primeira classe.
  • Comentário:
    De acordo com o decreto 3048/99, Art. 16,
    § 5º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.
    § 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com in tenção de constituição de família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Redação dada peloDecreto nº 6.384, de 28/02/2008)
     § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I (primeiro grau) é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    e na CF, Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
    Ora, se de acordo com o decreto 3048/99, são dependentes de primeira classe: 
    Art.16. "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;" e se esta é presumida; então aquele pertencente à união estável também será, já que a própria constituição reconhece.
  • A situação conjugal?


    não seria vida em comum? 


    Pra mim, conjuge é aquele casadoo, quem mantem união estável é COMPANHEIRO.

    Pra mim a questão está ERRADA, diferentemente do que o gabarito aponta.
  • Com todo respeito a alguns colegas que disseram que os dependentes da "primeira classe" - cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado..." possuem PRESUNÇÃO ABSOLUTA de dependência econômica, isso não é de todo verdade.

    Há aqueles que são considerados de "primeira classe" por equiparação, como por exemplo, o enteado ou tutelado, que necessitam comprovar a dependência econômica. Merece destaque um lembrete de que o STJ referendou a exclusão do menor sob guarda da lista de dependentes do RGPS (3a Seção REsp 801.214, de 28.05.2008).

    Com relação a ex-companheiros e ex-cônjuges também são considerados dependentes, desde que haja percepção de alimentos por ocasião da separação ou divórcio. Porém, não pode deixar de ser lembrada a Súmula 336 STJ: "a mulher que renunciou aos alimentos na separação tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente". 

    E por fim, STJ e STF são pacíficos em excluir da condição de dependentes o CONCUBINO e incluir o parceiro HOMOAFETIVO, com presunção absoluta de dependência econômica..


    Bons estudos a todos! 
  • Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituir família.

    A dependência econômica do cônjuge, do companheiro [ a ] é presumida.

    A companheira [ o ] é beneficiária [ o ] do RGPS na condição de dependente, desde que comprovem a união estável.
  • Se fosse casada bastava apresentar a certidão de casamento. Como é união estável, deve provar que tinha esse tipo de união. Geralmente, o interessado pede reconhecimento de união estável na Vara de Família, podendo requerer, inclusive, depois do falecimento do companheiro.
    Após o reconhecimento judicial da união estável em juízo, o INSS paga, por exemplo, pensão por morte para o dependente.
    Bem simples assim.
  • Quem precisa comprovar dependência econômica: Classe I (enteados e tutelados); Classe II - pais e classe III - irmão (menor de 21 anos de idade ou irmão inválido de qualquer idade). 
    Quem não precisa comprovar dependência econômica: Classe I: Cônjuge ou Companheiro; Filhos menores de 21 anos e não emancipados e filho inválido de qualquer idade.
    Com exceção de enteados e tutelados, todos os demais da classe I não precisam comprovar dependência econômica, todos os demais precisam precisam comprovar dependência econômica (classe II e III). 

    Nesse caso, Célia não precisa comprovar a dependência econômica, mas precisa ainda sim comprovar o vínculo (união estável). Para isso, devem ser apresentados no mínimo três documentos (RPS, art. 22, § 3):
    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
    IV - disposições testamentárias;
    VI - declaração especial feita perante tabelião;
    VII - prova de mesmo domicílio;
    VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    X - conta bancária conjunta;
    ...
    XVII - quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. 

    Neste parágrafo são citados ainda outros documentos que comprovam só a dependência econômica. 
  • Colegas, atentar ainda para o seguinte:
    art. 16, § 7º, L. 8213/91. a DEPENDÊNCIA ECONÔMICA do rol do inciso I é presumida, devendo atentar que:
    - União Estável: deve ser compravada tal união. Para isso, o dependente fará uso do rol dos documentos do § 3º, do Art. 22, do Decreto 3048/99;
    - Filhos por equiparação: § 3º, art. 16, L. 8213/91: ENTEADO e TUTELADO (estes devem comprovar a dependência econômica), sendo que o para o TUTELADO há um plus:
    O TUTELADO somente poderá ser equiparado a filho mediante apresentação de TERMO DE TUTELA, e somente fará jus aos benefícios da previdência com integrante da primeira classe (inciso I desse artigo) DESDE QUE não possua bens suficientes para o próprio sustento E educação.

    espero ter ajudado.

    Deus abençoe.
  • SÚMULA 63/TNU. SEGURIDADE SOCIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCUBINATO. UNIÃO ESTÁVEL. INICIO DE PROVA MATERIAL. DESNECESSIDADE. LEI 9.278/96, ART. 1º. CF/88, ART. 226. LEI 8.213/1991, ART. 74.

    «A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.»
    • Referências:
    • PEDILEF 2003.51.01.500053-8, julgamento: 24/4/2006, DJ de 23/5/2006.
    • PEDILEF 2004.70.95.007478-7, julgamento: 14/8/2006, DJ de 11/9/2006.
    • PEDILEF 2007.72.95.002652-0, julgamento: 24/4/2009, DJ de 13/10/2009.
    • PEDILEF 2008.39.00.701267-8, julgamento: 24/11/2011, DJ de 2/12/2011.
    • PEDILEF 0010108-12.2009.4.01.4300, julgamento: 27/6/2012, DOU de 27/7/2012.
    • DJ 23/08/2012, p. 70.
    • Brasília, 23/08/2012 - Presidente da Turma Nacional de Uniformização.

  • Eita cespe.

    Cônjuge é que mantém vínculo matrimonial. Companheiro não é cônjuge. Pegadinha forte.
  • Lembrando que a dependência econômica dos integrantes da classe I (cônjuge/ companheiro e filhos) é presumida...

  • Se ela fosse casada não precisaria!

    Certa.

  • Célia : companheira

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    TOMA !

  • E o que dizer da Súmula 63, da TNU? A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material?

  • TNU, fica lá! A questão não perguntou conforme jurisprudência ou julgados!
  • é pelo visto eu nao sei mais o que é dependencia economica.

  • GAB CERTO

     

    EXATAMENTE,

     

    É DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, POIS PERTENCE A 1.ª CLASSE E ALÉM DE DEPENDENTE PREFERENCIAL EM RELAÇÃO AS OUTRAS CLASSES POSSUI DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.



    ►►► PORÉM, É EXIGIDA A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO CONJUGAL.

                          

     

     

    FONTE: LIVRO DO FREDERICO AMADO. JUSPODVUM. SINOPSES PARA CONCURSOS.

     

    "O SILÊNCIO É A ORAÇÃO DOS SÁBIOS"


     

  • Lembrando que agora a união estável e a dependência economia precisa de inicio de prova material, conforme § 5º do art. 16 da 8213

  • A assertiva está correta. De acordo com o art. 22, § 3º, do Decreto 3048/99, para a inscrição do dependente do segurado, exige-se a comprovação do vínculo. Assim, Célia precisará comprovar a existência da união estável com João.

    § 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados (...).

    Já no tocante à dependência econômica, esta é presumida, por ser Célia dependente de 1ª classe de João (companheira). Vejamos o disposto no art. 16, § 4º, da Lei 8213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido...”.

     § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.

    Resposta: Certa

  • A questão está se referindo aquelas pessoas que não são casados oficialmente, mas vivem juntos em união estável com a intenção de construírem uma família, para estes tipos de dependentes é dispensado a aprovação de dependência ecnônomica, porém, é exigido deles a conjugal. Portanto, a questão está correta.


ID
352135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

Considere que Cláudio seja empossado deputado federal e que não seja vinculado a nenhum regime próprio de previdência social. Nessa hipótese, Cláudio será empregado segurado, vinculado ao regime geral de previdência social (RGPS).

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 8.213/90. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado: 

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;


ID
356743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Rogério, na condição de titular, registrou na junta comercial competente firma individual, para prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscinas. Nessa situação, por sua condição de titular da referida firma, Rogério é considerado segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • Uma questao boa que da pra criar e perguntar se o socio cotista que nao recebe remuneraçao e considerado segurado do RGPS.

  • O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Eram os antigos segurados empresários. Para este enquadramento, será preciso que o sócio exerça função de direção e receba remuneração por sua atividade, ressaltando que os sócios não gestores que recebem participação no lucro não integram este rol pois não se trata de remuneração.

    No caso do sócio-gerente de sociedade limitada, de firma individual, de diretor não empregado de sociedade por ações, de sócio solidário e de sócio de indústria já se presumem como contribuintes individuais, pois são responsáveis pela administração, não sendo curial se demonstrar a remuneração.

    Frise-se que o diretor empregado da pessoa jurídica será segurado empregado, e não contribuinte individual.

    O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Sim, pois o titular de firma individual(Rogério) sempre será c. individual.


    Gab:CORRETO.

  • A questão tem que deixar bem claro que esses sujeitos recebem remuneração, pois do contrário serão segurados facultativos. A prova disto é o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial , desde que recebam remuneração; pode ser de forma direta ou indireta essa remuneração, se ele não recebe remuneração ele passa a ser facultativo, temos que abrir o olho para ver se eles são remunerados ou não.

  • Gabarito CERTO

    Neste caso, Rogério é segurado obrigatório, na categoria contribuinte individual, por ser titular de firma individual de natureza urbana.


  • NO CASO SE NÃO FOSSE considerado segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.

  • Como Contribuinte individual.

  • Segurado Obrigatório: Como Contribuinte Individual. CI

  • Gabarito: Correto!

    Será considerado como C.I( Contribuinte Individual)

  • Não entendi! A questão em nenhum momento disse que ele recebia remuneração. Um cara que registra um firma na junta comercial, apenas como titular, não quer dizer que ele seja segurado obrigatório! No máximo poderia optar por ser facultativo.



    Estou equivocado na minha interpretação? Alguém poderia me ajudar?

  • C.I. na qualidade de MEI

  • Diogo, veja o que a lei diz... 

    V - como contribuinte individual:

    e) o titular de firma individual urbana ou rural; (Decreto 3048, art 9, V, e)
  • CERTA

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;   

  • é um contribuinte individual

  • Pra que ficar escrevendo a mesma coisa que vários já escreveram! Isso não acrescenta nada...

  • Nova concurseira cada um escreve o que quer do mesmo jeito que voce tbm escreve. Deixa cada um escrever o que quer ... AFF....desde que relacionado aos assuntos pertinentes ao que se esta discutindo, ou seja , as respostas.

     

  • Nova concurseira, isso é bom pq se for uma resposta objetiva, clara e concisa, a pessoa logo vê e não precisa ficar descenco caçando um comentário que irá satisfazê-lo. ajuda-nos a ganhar tempo.

  • Todos que trabalham são contribuintes obrigarios do sistema, agora quem não traba fica facultado.

  • Gab: Certo, assim como também são C.I:

    1. o titular de firma individual urbana ou rural

    2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima

     3. o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural

    4. o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade

    5. o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • Sim, na qualidade de Contribuinte Individual. 

  • Contribuinte individual é segurado obrigatório

  • 1. o titular de firma individual urbana ou rural(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)


ID
432808
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada a legislação previdenciária, consolidação jurisprudencial e Constituição da República:

I – São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido.

II – Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo étnico; a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho.

III – Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

IV – Dentre outras hipóteses legais, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

V – O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

Alternativas
Comentários
  • Eu discordo da resposta do colega acima.

    O item V está correto. “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.

    Imagino que o item III esteja errado. Muito embora ele esteja em consonância com o meu caderno, acho que este está desatualizado ou errado (ainda estou para entender)... Fui conferir a redação do Dec. 3048, art. 216 e vi que o empregador também deverá promover o recolhimento das contribuições referentes ao serviço prestado pelo contribuinte individual quando este prestar serviços a pessoa jurídica. Bem, acho que é isso:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: I - a empresa é obrigada a:
    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    (...)
    II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
  • As questões erradas são a III e a IV

    III – Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
    O contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica tem retido 11% da sua remuneração, até o limite do teto do salário de contribuição [ R$ 3,689,66 ]. A empresa fica obrigada a efetuar o recolhimento desta retenção, juntamente com a sua contribuição mensal, aé o dia 20 do mês subsequente á prestação do serviço. Já, se o contribuinte individual prestar serviços á pessoa física deve efetuar pessoalmente o recolhimento alcando alíquota de 20% até o dia 15 do mês subsequente.
    O segurado facultativo deve sempre utilizar a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que declarar. Ele é responsável pelo próprio recolhimento, que deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente, áquele a que este se refere.

    IV – Dentre outras hipóteses legais, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    O erro desta questão está na parte final, quando diz que " ... até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo." O certo seria ATÉ SEIS MESES APÓS A INTERRUPÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, O SEGURADO FACULTATIVO.


  • Não concordo com os comentários referente à alternativa IV - De acordo com a IN45 - Art. 10 - tem a seguinte redação: VI - até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. 
    Ou seja, está correta essa assertiva.
  • Concordo plenamente com o VPNI, pois o item IV esta CORRETO. Os itens ERRADOS são II e III.

    Erro do item  III (conforme exposto no segundo comentário de Monique Marques).

    Erro do item II, está errado pelo seguinte motivo: a questão afirma " Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo ÉTNICO; a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho.

    Pois o ocorreto é: a inerente a grupo ETÁRIO.

    Art. 20 § 1º da lei 8213. Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • I - CORRETA

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
            II - os pais;
            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
  • II - INCORRETA

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

          I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

        

  • III - INCORRETA

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 
    I - a empresa é obrigada a:
    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 
    c) recolher as contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 23, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; 
  • IV – CORRETA

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • V - CORRETA

      Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • A questoes I III e IV estao corretas. Na questao II o correto e grupo etario e na questao V a frase esta incompleta.
  • Luiz Roberto , a questão nao está atualizada pois o concurso é de 2009 ,portanto ainda estava valendo o art. 16 da lei 8.213:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:       
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
            II - os pais;
           III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.


    Está atualização foi feita em agosto de 2011

    Os itens errados são os itens II e III.Como explicado acima pelos colegas.
  • Trocar etário por étnico foi fd, passei direto e nem vi.
  • Pessoal, desculpem-me mas a alternativa III está exatemente igual ao inciso II, art. 30 da lei 8212. 

    art. 30...
    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99).

    Muito se falou nos comentários acima da contribuição que a empresa teria que recolher até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência. No entanto a alternativa III não faz referência a isso. A alternativa é bem clara: Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Deixa bem claro: sua contribuição e não contribuição a cargo da empresa. Com todos esses comentários ainda nao sei quais são as duas erradas. Concordo com a sacanagem na alternativa II trocando etnico por etário, mas ainda nao me convenci qual é a segunda alternativa errada. Se alguem puder me ajudar eu sou muito agradecido.
    Ps: concordo com a Andressa Castro. Não é pelo simples fato de o segurado sofrer acidente de trabalho que ele vai ter garantido pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Isso se dará somente após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    Bons estudos!!!!!
  • Essa troca de palavras por parte da banca não faz sentido. Ela quer que o serviço público fique com servidores que decorem bem ou que aprendem verdadeiramente?
    Nesse quesito o Cespe ganha disparado, pois as provas não primam por aqueles que decorem a literalidade da lei, mas sim aqueles que aprendem verdadeiramente a lei.
  • COncordo com o DIOGO, 

    Toacam apenas uma palavra. 

    Já decorei vários artigos e já resolvi varios exercicios de varias bancas diferentes e até o CESPE trocam ou OMITE algumas palavras 
    da lei seca e o gabarito geralmente é ERRADo ( no caso do CESPE ),

    Começei a decorar porque, além de um amigo meu ter passado em 1° para Oficial de justiça estudando assim
    passei a perceber que mesmo depois de ler e assistir as aulas de altissima qualidade como EVP e LFG eu vinha esquecendo o conteudo,

    Depois que começei a decorar PRAZOS e artigos começei a manter as coisas na mente e com isso consigo contextualizar melhor as regras e de
    preferencia de forma mnemonica e BIZARRA pois assim nossa mente ganha um gatilho de memoria para nos  lembrarmos com facilidade.


    Alguem mais ai tambem fica decorando as coisas rsrsrss????

  • Eu discordo de alguns colegas, pois o Item V não está 100% Certo. Acho que esqueceram das exceções. Terá sim a manutenção dos 12 meses, salvo se cometer uma infração grave, onde o mesmo poderá ser demitido.

  • Os itens I, IV e V estão corretos!!!
    Consequentemente o II e o III estão errados
    .
  • Também concordo que estejam erradas a II e a V.

  • Concordo com os nobres colegas que dizem que as questões erradas são a II, pela troca das palavras "étnica" e "etária" e a V por estar incompleta, conforme diz o art 118 da lei 8213/91:

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Notem que começa a contar o prazo após a cessação do auxilio.

    Bons estudos!
  • I – São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido. -certo-aqui não há divergência
    II – Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo étnico; a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho. Errado-pegadinha filha da p... ETÁRIO
    III – Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. CERTO- Aqui é a regra,é obrigação do próprio individual fazer sua inscrição como tb seu recolhimento.Existe, sim, a possibilidade de ser a empresa,mas isso é exceção que é quando ele presta serviço a empresa.
    IV – Dentre outras hipóteses legais, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. Certo
    V – O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.Errado
    O importante aqui é ter em mente que o fato de sofrer um acidente na empresa não gera estabilidade.É plenamente possível um segurado sofrer um acidente na empresa,abrir a CAT e nem precisar se afastar do trabalho.Resumindo, este prazo de no mínimo 12 meses é para o caso do segurado entrar em benefício e isso só ocorre se sua incapacidade for maior que 15 dias. Neste caso, não há o que falar em estabilidade!
    Obs:Este é meu primeiro comentário, se for possível, gostaria q dissesem o que acham para eu verificar se estou conseguindo ser clara.
    Obrigada e bons estudos!
  • RESUMINDO TUDO QUE FOI ESCRITO ANTES, FICA ASSIM O:

     
    Questão I - correta
        8213 -   Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 
            II - os pais;
            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  
    Questão II – ERRADA
    8213 – art. 20
     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
            a) a doença degenerativa;
            b) a inerente a grupo etário;
            c) a que não produza incapacidade laborativa;
            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
    Questão III – correta.
    8.212 - Art. 30. II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; 
    Questão IV – correta
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Questão V – ERRADO – (QUESTÃO MAL FORMULADA)
    8213 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • II e V tão incorretos galera.


    O V todo mundo já sabe, pra ter a manutenção o segurado deve ter recebido aux. doença acidentário, se a questão nao afirmou isso, INCORRETA.


    A II tá errado, pq mesmo qdo a doença endemica se relacionar DIRETAMENTE com o trabalho do segurado ela nao será CONSIDERADA, mas sim EQUIPARADA a acidente de trabalho.

  • Realmente não consigo vislumbrar o erro da III. O contribuinte individual deve fazer seu próprio recolhimento até o dia 15, exceto no caso de individual que presta serviços a empresas, momento em que a obrigação será desta. No entanto, o quesito não fala nesse hipótese de prestação de serviços do individual.
  • Concordo com Márcio Mesquita, no que se refere, genericamente, ao Contribuinte Individual, a questão não pode ser considerada errada.
    Acredito que comumente não devemos traballhar com as exceções, à menos que elas venham especificadas.
  • Os itens II e V estão INCORRETOS
    Item – I CORRETO Art. 16, inciso III – São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido. NOVA REDAÇÃO DESSE INCISO não torna a questão desatualizada, senão vejamos:  III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011);
    Item II INCORRETO – Art. 20, § 1º da Lei 8.213/91 - Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo étnico; a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho. O correto seria GRUPO ETÁRIO e não grupo étnico.
    Item III – CORRETO - Lei 8.212/91 - Art. 30, inciso II  - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
    Item IV – CORRETO – Lei. 8.213/91 – Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Item V INCORRETO art. 118 da Lei 8.213/91 – O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Somente tem garantia de emprego o segurado que ficar afastado por mais de 15 dias. SÚMULA 378 DO TST - II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
     
  • Essa questão foi muito mal feita, isso sim....
  • Itens II e III estão incorretos na minha opinião.

    II - trocar étnicas por etária;
    III - o segurado individual que prestar serviços à pessoa jurídica não está obrigado a recolher, pois caberá à empresa fazê-lo.
  • Olá pessoal,

    Estou gostando de ver o debate nesse fórum, o objetivo do site é esse mesmo. Dessa forma todos se beneficiam do conhecimento.

    Bons estudos!!!!!
  • Perfeito o comentario de Daniela moura!!
    Abcs
  • Só para alertar que surgiu a LEI No 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011  e ela vai alterar essa resposta. Na verdade agora com essa lei, o item I está errado. Pois acrescentou o seguinte, nas classes I e III:

    art. 2º:

    "Art. 16. ...................................................................................
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    ........................................................................................................
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    ................................................................................................" (NR



    Ou seja, pra quem for fazer o INSS agora em fevereiro de 2012, é bem provável cair essa novidade!!! Vamos se ligar pra gente não errar!

    Boa sorte para nós! e bons estudos
  • Apenas para critério de estudo segue abaixo o prazo de recolhimento das contribuições. São 4 datas importantes:

    - ATÉ O DIA 15: a) recolhimento pelo próprio CONTRIBUINTE INDIVIDUAL; b) segurado facultativo; c) empregado doméstico; d) empregador doméstico.

    - ATÉ DIA 20 DE DEZEMBRO: Contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário.

    - ATÉ 2 DIAS ÚTEIS: Contribuição de 5% incidente sobre a receita bruta de espetáculos desportivos.

    - ATÉ DIA 20: AS DEMAIS.

    O contribuinte fica sujeito ao pagamento de MULTA DE MORA E JUROS DE MORA no caso de recolhimento fora do prazo.

    Bons estudos.
  • Pessoal, muito cuidado!!!
    O que está havendo aqui é um monte de informação errada que vai confundir a cabeça de muito candidato. Claro que as alternatias INCORRETAS são:

    II- Pois o Art 20 Parágrafo 1°, alínea "b" da Lei 8213 cita " a inerente a grupo etário" e não "étnico", como afirma a questão.

    V- Segundo o Art 118 da lei 8213,   O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Como muitos negaram, a alternativa III está corretíssima, vejam:
    Art 30 8212
    II- os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

    E a alternativa IV encontra-se no Art 15 da Lei 8213:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.




    Conclui-se que, as alternativas corretas são I, III e IV; sendo as erradas: II e V.
  • Caros amigos guerreiros concurseiros,

    rsrs depois dessa, nada mais me surpreende: grupo etário por étnico
    foi demais... pra uma simples mortal depois de quase 200 questões.
    Fiquem calmos se em alguma prova vier grupo "otário", "étnico" ou quem sabe etário mesmo.


    Força meus amigos, e muita fé em Deus.

    Com essa, às duas da manhã eu vou dormir.
  • "I – São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido."

    Marquei como errada. Pois não é "não amancipado de qualquer condição", pois o emancipado por curso superior, não exclui a dependência.

    Ou estou errado?
    (Avisem por mensagem ao responder, plz!)
  • Entendo que desde o início o comentário do Prof. Ederson de Souza Félix estava correto, o qual ainda foi confirmado e complementado pelo da Daniela Moura.
     Ele considerou como incorretos os itens II e V.
     O item II está errado devido à troca da palavra "etário" por "étnico".
     Quanto ao item V, ele está errado porque, ao dizer “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa”, deixou de mencionar o importante requisito do afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
     Lembrando que no primeiro comentário foi mencionada a súmula 378 do TST:

    Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade - Pressupostos

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. --> O item V da questão limitou-se a transcrever esse item da súmula.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    Para mim, ela foi esclarecedora pra resolver essa questão!

  • E agora hein? Questao desatualizada?

    como ficaria se cobrassem a mesma questao hoje? 


  • I - CORRETO.


    II - ERRADO -  ...A INERENTE AO GRUPO ETÁÁÁÁÁRIO...


    III - CORRETO.


    IV - CORRETO.


    V - ERRADO - APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. É NECESSÁRIO QUE O SEGURADO TENHA RECEBIDO O AUXÍLIO DOENÇA PARA FAZER JUS A ESTA VANTAGEM.




    GABARITO ''C''

  • Com relação a alternativa V - Art 118 Lei 8213/91 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


  • V- acho que não está errada só incompleta =(

  • E ai? Se fosse CESPE o ítem V estaria correto? rrsrsrsrsr

  • Ao meu ver o item III também poderia ser considerado incorreto!

    Segundo o Art 30, 8.212/91:
    II- os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

    Porém: art 4 da MP 83/2002 convertida na lei 10.666/03 - o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, prestador de serviços à pessoa jurídica deixou de ser responsável tributário pelo recolhimento da sua contribuição previdenciária, que passou a ser de responsabilidade da pessoa jurídica tomadora de serviço, à razão de 11% sobre o salário de contribuição, e não mais de 20%.

    Corrijam se eu estiver errado por favor!

  • Foda viu, no item I não fala do filho com deficiência mental ou intelectual. Aí dizem que ta correto pq está apenas incompleta, e no V não falam que é estabilidade contra despedida sem justa causa, o que, teoricamente, também estaria incompleto. Mas não adianta reclamar, quem faz concurso sabe que é assim mesmo.
  • João, para o CESPE essa assertiva V estaria errada.


    Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social – INSS

    Uma  segurada  empregada  que  tenha  ficado  afastada  do  serviço  durante  dezoito meses  em  virtude  de  um  acidente  de  trabalho  não  pode  ser  demitida  durante  os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais. ERRADO


    Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91:
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do  trabalho  tem garantida, pelo prazo mínimo
    de  doze meses,  a manutenção  do  seu  contrato  de  trabalho  na  empresa,  após  a  cessação
    do auxílio­ doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio­ acidente.


  • Sei não viu se pra CESPE esse item V estaria errado, porque a banca, nesse caso, simplesmente copiou e colou a lei .....diferente da questão da CESPE onde ele criou um caso hipotético e deu brecha para exceções....complicado viu, mas acho que marcaria errado também se fosse na prova da CESPE.....

  • Pelo que entendi, o erro da V é justamento por que para o segurado fazer jus à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, DEVERÁ antes ter recebido auxílio-doença, e após a cessação deste benefício gozar da "estabilidade" de no mínimo 12 meses.

    Errei a questão duas vezes, mas analisando os comentários compreendi. 

    Obrigada!! Bons estudos! 


ID
456274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da saúde, da assistência social, da manutenção e da perda da qualidade de segurado da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Constituição Federal, conforme destaquei:
    Art. 204: As ações governamentais na área de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, além de outras fontes, e organizadas com bases nas seguintes diretrizes:
    I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
    II - Participação da população, por meio de representações organizativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Parágrafo único - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
    I - despesa com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
  • b)O trabalhador que, em razão de estar incapacitado para o trabalho, deixar de contribuir para a previdência social por mais de doze meses consecutivos perderá a qualidade de segurado, pois incapacidade não é hipótese legalmente prevista para a manutenção da qualidade de segurado do trabalhador que deixe de exercer atividade remunerada.
                 Decreto 3048/99

                 Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

                   I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
     

        c)Em razão da essencialidade do direito à saúde, o Estado não pode afastar-se do mandato, juridicamente vinculante, que lhe foi outorgado pela CF, embora as opções do poder público, tratando-se de proteção à saúde, possam ser exercidas com apoio em juízo de conveniência ou de oportunidade, razão pela qual é indevida a intromissão do Poder Judiciário quando atue positivamente para garantir direito dessa natureza. [e]
                    Segundo a constituição Federal de 1988                 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença       e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.             Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.     As ações e serviços de Saúde são de relevância pública, sendo dever do Estado, por isso não é de juizo de  conveniência ou    de oportunidade             cf art 5º          XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;   O poder Judiciário pode intervir quando houver lesão ou ameaça a direito.   bons estudos!
  • b) O trabalhador que, em razão de estar incapacitado para o trabalho, deixar de contribuir para a previdência social por mais de doze meses consecutivos perderá a qualidade de segurado, pois incapacidade não é hipótese legalmente prevista para a manutenção da qualidade de segurado do trabalhador que deixe de exercer atividade remunerada

     .
    Até agora não entendi o erro dessa assertiva;  pois não menciona que o trabalhador está recebendo benefício por incapacidade... !! O trabalhador poderia muito bem não ter completado carência para o auxílio doença e consequentemente deixar transcorrer 12 meses sem contribuir ao RGPS,  ou não?!!!!

    Questão mal elaborada que merece recurso.
  • Diego, errei essa questão... pensei que a "b" estava certa tambem.
    Depois, olhando direitinho percebi que no final da assertiva, fala que o segurado está desempregado, configurando prorrogação do tempo de 12 meses pra 24 meses.
    Só consigo enxergar isso mesmo.
  • Rolf, penso que nem desta forma deixaria a assertiva incorreta, pois, muito embora o trabalhador esteja desempregado (involuntariamente), não há informação de que o mesmo comprovou a situação de desemprego perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego (leia-se: recebimento do seguro desemprego); o RPS exige tal registro para ampliação do prazo, veja:

            Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


    § 2º  O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.


      
    Bons estudos!!
      

     

  • O erro da "b"...

    Se o trabalhador (segurado) deixa de contribuir em razão da incapacidade por mais de 15 dias consecutivos entrará no AUXÍLIO-DOENÇA (art. 71 Decreto 3.048/99).  Na assertiva "b" ele passou 12 meses sem contribuir em razão da incapacidade! (Obs. Se for adquirida a incapacidade na qualidade de segurado, o mesmo fará jus ao benefício).
    O "x" da questão é - ...incapacidade não é hipótese legalmente prevista para a manutenção da qualidade de segurado do trabalhador que deixe de exercer atividade remunerada.(
    ERRADO) - Pois Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez estão previstos como incapidade na referida lei(8213/91), e que está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo. (I, art. 13, Decreto 3048/99)

  • Olá colegas!!

    Alguém pode tirar, com fundamento legal, as minhas seguintes dúvidas:

    1ª) Qual hipótese se refere o parágrafo quinto do art. 75 do RPS? (transcrevo abaixo!!)

    Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            (...)
       § 4o  Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

            § 5º  Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)  

    2ª dúvida) A hipótese do parágrafo primeiro do art. 13 (período de graça) que prorroga em até 36 meses o período de graça do segurado mencionado no inciso II do mesmo artigo, REFERE-SE A QUALQUER SEGURADO??

    Obrigado, tomara que possam me ajudar, boa noite :)
  • Passível de anulação. 

    O Trabalhador da alternativa B pode ser um contribuinte individual que, incapacitado para o trabalho, deixa de recolher ao INSS e não requeu o benefício a que tinha direito.
    Se for pra ficar no mundo das presunções, como disse o colega acima, poderíamos presumir esse cenário também. Da mesma forma que é possível presumir que ele, por estar incapacitado para o trabalho, estava em gozo de benefício.

    Questão mal formulada!
  • "Tanto a jurisprudência do STJ (REsp 956673/SP e AgRg no REsp 721570/SE) como desta Turma Nacional (PEDILEF nº 2010.72.64.001730-7 e 2007.70.95.012466-4) são pacíficas no sentido de que “mantém a qualidade de segurado aquele que estiver em gozo de benefício previdenciário, ou que, mesmo após a cessação deste, permanecer incapacitado para o trabalho e, por esta razão, deixar de contribuir para Previdência Social”

    Pessoal, se o requerente comprovar que estava incapacitado para trablhar, ainda que não tenha recebido benefício por incapacidade, mantém a qualidade de segurado.. essa é a posição dominante na jurisprudência.
  • Letra A. Assertiva III corresponde à súmula n°27 da Turma de Uniformização dos JEF.

    IN 45 também embasa a assertiva:

    Art. 10

    § 3º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:

    I - mediante declaração expedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou outro órgão do MTE;

    II - comprovação do recebimento do seguro-desemprego; ou

    III - inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego - SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação.
  • Sobre a Letra D:2. A substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma doença não constitui novo pedido, pois os objetos imediatos e mediatos não foram alterados: a requerente busca provimento jurisdicional que condene o Estado a fornecer medicamentos, para tratar as seqüelas de moléstia que lhe sucedeu, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna. Precedente: REsp 1062960/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008.
  • Prezados,

    Questão BEM formulada, sim senhores. Bem formulada, destinada a um concurso para a magistratura federal. Candidatos a esse cargo não se limitam à leitura dos textos legais. Para eles é INDISPENSÁVEL o profundo conhecimento da JURISPRUDÊNCIA. E em relação à alternativa 'b', que está causando polêmica por aqui, o STJ tem posicionamento mais do que definido, dizendo que se estiver comprovadamente incapaz o trabalhador não perde a qualidade de segurado, mesmo que não requeira o benefício por incapacidade. Vejam só:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRESP 529047 – Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO – Sexta Turma – Julgamento em 19.05.2005 – Publicação em 01.08.2005)

    Conseguem entender o porquê dessa “moleza” judicial? O entendimento oculto aí é o seguinte: se o segurado comprovadamente não tem condições de trabalhar, ele tem direito – sim, direito, não obrigação – a um benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender do caso). Se ele deixa de recolher por estar totalmente impossibilitado de trabalhar, mas por qualquer motivo não formula requerimento de concessão dos benefícios por incapacidade, é injusto que seja punido. Se restar cabalmente comprovado que quando ele parou de contribuir já estava totalmente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual, não perderá a qualidade de segurado. Em suma, é isso que diz a decisão do STJ.


    Entendido? 

    Bons estudos. Que Deus nos abençoe.

  • as ações governamentais na area da assistência social serão:

    - com recursos do orçamento da seguridade social,além de outras fontes.

    DIRETRIZES:

    descentralização político-administrativa,isto é cabe a esfera federal a coordenação e as normas gerais.

    - esfera estadual e municipal a coordenação e a execução dos programas.

    -bem como as entidades beneficentes e de assistência social.

  • A - ERRADO - SEGUNDO O STJ O REGISTRO NO MTE NÃO DEVE SER TIDO COMO O ÚNICO MEIO DE PROVA DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO PODENDO SER SUPRIDO QUANDO FOR COMPROVADA TAL SITUAÇÃO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, INCLUSIVE TESTEMUNHAIS. POR OUTRO LADO, O STJ ENTENDEU QUE A AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO LABORAL NA CTPS (carteira de trabalho) DO SEGURADO NÃÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A SUA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, POIS A CRIATURA PODE ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA NA INFORMALIDADE.

     

     

     

    B - ERRADO - PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, NÃO SERÁ CONSIDERADA A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DECORRENTE DA PRÓPRIA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. LOGO, O IMPORTANTE É FIXAR A DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE, PARA SABER SE A CRIATURA TINHA OU NÃO A QUALIDADE DE SEGURADO. SE SIM, ENTÃO CONTARÁ COM 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE.

     

     

     

    C - ERRADO - COM BASE NO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SER PREJUDICADO DE ATUAR DIANTE DE UMA LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO, QUE PARA O ADMINISTRADO SE TRATA DE UM DIREITO SOCIAL (direito de todos) - OU SEJA - UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, UM DIREITO POSITIVO PARA O ESTADO (dever do Estado), LOGO NÃO HÁ QUE DIZER EM DISCRICIONARIEDADE (juízo de conveniência ou de oportunidade).

     

     

     

    D - ERRADO - A SUBSTITUIÇÃO DE UM MEDICAMENTO POR OUTRO PARA TRATAR A MESMA DOENÇA NÃO CONSTITUI NOVO PEDIDO, POIS OS OBJETOS IMEDIATOS E MEDIATOS NÃO FORAM ALTERADOS (STJ-REsp 1062960/RS/2008).

     

     

     

    E - CORRETO - ARTIGO 204,I,CF/88. 

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Uma questão dessa para Juiz Federal, que horror. 

  • Super mal redigida. 

  • Eu acertei meu irmão kkkkk fodastico

  • Mais uma da série: Questões do Satanás.

    A) Errada, tem outras provas.

    B) Errada, se está incapacitado para o trabalho, recebe auxílio-doença, se está em gozo do benefício, não há prazo, independentemente de contribuições.

    C) Errada, Poder Judiciário NUNCA entra no mérito administrativo a não ser na sua área.

    D) Errada, se é a mesma doença, não faz sentido fazer outro pedido.

    E) Certa.

  • LETRA E CORRETA 

    CF 88

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;


  • gABARITO; E.

     

    vIDE CONTITUIÇAO TÍTULO VIII.

     

    Maltidos cães de guerra...

    E ALGUNS ERAM F. NA C. 

  • Gabarito - Letra "E"

    CF/88

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • a) Errada! Súmula 27, TNU - A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

    b) Errada! Lei 8213/91, art. 15, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRESP 529047 – Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO – Sexta Turma – Julgamento em 19.05.2005 – Publicação em 01.08.2005)

    c) Errada! CF/88, art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    d) Errada! Segue julgado do STJ:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1195704 RS 2010/0095834-4 (STJ)

    Data de publicação: 17/11/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DEFÁRMACOS POSTERIOR À CITAÇÃO DO RÉU E ANTERIOR AO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. EMENDA À INICIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso Especial no qual se discute se, em demanda relativa a fornecimento de medicamento, é possível solicitar a substituição do fármaco mais adequado depois de citado o ente federativo. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo interno, ao entendimento de que o pedido de troca de medicamento não caracteriza emenda à inicial, mas mera contingência de tratamento da doença. 2. A substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma doença não constitui novo pedido, pois os objetos imediatos e mediatos não foram alterados: a requerente busca provimento jurisdicional que condene o Estado a fornecer medicamentos, para tratar as seqüelas de moléstia que lhe sucedeu, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna. Precedente: REsp 1062960/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008. 3. Recurso especial não provido.

     

    e) Correta!

    Gabarito - Letra "E"

    CF/88

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipalbem como a entidades beneficentes e de assistência social;

     

  • Gabriel Caroccia. Ri alto. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
520858
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O servidor ou o militar que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa letra “b”


    LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União,dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    § 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.



ID
538492
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observando os termos da legislação previdenciária, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    .
    .
    .
    V - como contribuinte individual:
    .
    .
    .
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

  • LEI NO8.213/91  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I como empregado:
    II como empregador doméstico
    III como empresário: o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não-empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural; (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
    IV - como trabalhador autônomo:(Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
    V - como contribuinte individual 
    a) ...
    b) ...
    c) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)


    bom estudos.
     

    i  
  • Pessoal a questão está pedindo pela alternativa errada correto?

    Então, na alternativa C há uma porção e erros!

     

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I-como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 
    Segurado Contribuinte individual - Aqui se trata de um segurado obrigatório da previdência social, não, porém, enquadrado nesta categoria de segurado, este é um segurado na categoria de Contribuinte individual - Veja no Regulamento da Previdência Social no Art 9º V - C.



    II-como empregado doméstico:

    aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
    (Não significa que a pessoa não tenha remuneração perante a atividade que ela preste ao âmbito residencial, aqui se trata de a pessoa que a contratou auferir renda com o auxílio desta pessoa).

    Quando você contrata uma pessoa para lhe ajudar em casa ela não poderá fritar coxinha para você vender no seu trabaho! rs...


    Veja no Regulamento da Previdência Social no Art. 9 - II a especificação da segurada empregada doméstica.


    III-como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;

    ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
  • Alternativa C incorreta

    c)    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I-como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;...
     

    O mesmo, grifado no texto, se enquadra como contribuinte individual, de acordo com o Art. 12 da Lei 8.212/91, Inciso V:
     


    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    [...]

    V - como contribuinte individual:
    [...]
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • genteeee! me ajude nesta questão! sou médica e pelo que havia estudado, SEGURADOS OBRIGATÖRIOS são:
            -
    -empregados; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; contribuintes individuais e segurados especiais.
    5 categorias de SEGURADOS OBRIGATÖRIOS, onde está o ERRO?
  • Celma,

    O erro da alternativa "c" está em afirmar que o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é segurado obrigatório como EMPREGADO.
    O correto seria afirmar que é segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nos termos do art. 11, V, alínea c da Lei 8.213/91.
  • Estava tudo certo até o final da classificação de segurados empregados na alternativa "C", quando na letra "c" apareceu o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, que é Contribuinte Individual, tornando a alternativa errada. O que se pede na pergunta é a incorreta.
     
  • Olá,
    Apenas gostaria de fazer uma correção no comentário da letra A da questão, no comentário do Gilrod está apresentando o artigo 195 como base, porém essas definições estão no artigo 194, Parágrafo Único, incisos I a VII.

    Bons estudos !

    Nico
  • Olá pessoal,

        Eu acho que vou fazer um curso de leitura dinâmica, para responder uma prova desse nível, com questões enormessssss! rsrsrs

    Bons estudos!!!!
  • Só podia ser prova pra Juiz mesmo...Bem capaz que ia perder meu tempo lendo uma questão dessas numa prova de nível médio...hahaha...Só se sobrasse tempo...
  • Por que tanta repetição dos comentários????
  • Só um comentário:

    Este tipo de questão (enorme), do tipo jogo dos 4 erros (tem que achar um erro em um monte de texto)... é chato de fazer. Mas é muito bom para treinar a concentração. Quantas vezes não erramos aqui por não prestar atenção em um termo ou outro?

    Espero ter motivado vcs a lerem questões grandes, com este meu pequeno comentário!
  • Que questão enorme. Muito chata de ler.
  • Tamanho não é documento. Questão é relativamente fácil.

  • I- Como empregado:

    .c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
    N entendi.
  • A letra C é a incorreta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, não são empregados  e sim Contribuinte Individual ( CI).

  • Alguém poderia exemplificar melhor a ultima parte da LETRA A "Todavia, é possível ao órgão administrativo, sob certas condições, extrapolar a relação elaborada." ..???????v



  • Alice Pellacani o que essa parte quis dizer é que o INSS pode conceder o benefício  se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora não se limitando à lista  antes elaborada ,e por isso a extrapolando ,a parte do Orgão está confusa mesmo, pois o INSS como todos nós sabemos é uma Autarquia Federal e este é diferente daquele  que não possui personalidade jurídica,na minha opinião, caberia recurso cuja questão não traz segurança nos conceitos.

    Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

    Bons estudos.

  • O erro da letra C está em afirmar que o ministro de confissão religiosa é segurado empregado,quando na verdade aquele se enquadra como contribuinte individual,nesse sentido trago uma passagem do livro do Professor Frederico Amado:

     ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são os padres, os pastores e assemelhados. Inclusive, os valores por eles recebidos

    são excluídos do conceito de remuneração, na forma do artigo 22, §13, da Lei

    8.212/91, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da

    quantidade do trabalho executado.

    Eles são enquadrados como contribuintes individuais por força da Lei 9.876/99,

    sendo anteriormente considerados como equiparados a trabalhadores autônomos, a

    teor da Lei 6.696/79. Antes, na vigência da Lei 5.890/73, eram considerados segurados

    facultativos, já sendo assim considerados desde o Decreto-lei 66, d e 21.11.1966.

    Definição:

    Os ministros de confissão religiosa são aqueles que consagram sua vida a serviço de Deus e do próximo, com

    ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos

    próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que

    devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente.

  • kkkkkk questão mais copia e cola que eu já vi, praticamente um caça-palavras.

  • MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E NÃO EMPREGADO.


    GABARITO ''C''

    Não deixa ser vencido pelo cansaço! Plus e avante!
  • Atualmente com as alterações trazidas pela lc 150/2015, a letra A ficaria assim: Art. 19. Lei 8.213 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • As bancas e seu amor eterno pelos ministros de confissão religiosa! 

  • A respeito da última parte da letra A: "Após o cruzamento das informações da CID com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), se o médico perito do INSS verificar que a atividade exercida pelo segurado está relacionada à doença constante do atestado médico apresentado, irá reconhecer o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) e, por consequência, a natureza acidentária da enfermidade. Portanto, a presunção do nexo, pelo cruzamento das informações, é relativa." 

  • Me deu agonia de ler esse monte de nomes juntos rsrs.

  • Tinha como as questões serem um pouco mais não?

  • Por favor, formata isso aí QConcursos

  • Só pra escrever uma questaõ dessas o fdp perde um domingo inteiro

  • Dá pra lançar um filme dessa questão.

  • VEI, essa questão foi só pra dar canseira nos olhos.

  • Questão do TRT8 são enormes. Bem cansativas. : (


ID
609181
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 12, § 1o, Lei 8212/91: "Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 12, Lei 8212/91: "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social".

    Alternativa C- Correta! Artigo 10, Lei 8213/91: "Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 16, § 2º, Lei 8213/91: "O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento".

    Alternativa E- Incorreta. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada"
    .
  • questão anulável. a letra "a" também está correta. afinal a lei fala" sem a utilização de empregado permanentes". e a assertativa declara genericamente" com ou sem empregados". o que de fato é verdade. a utilização de empregados, desde que temporários, não inviabiliza a conceituação em regime de economia familiar. como a questão fala genericamente 'com ' ou  "sem" empregados, está na verdade correta. a letra c é obviamente correta tbm

  • Sobre a letra D

    Ainda são equiparados a filhos pelo §2°, do artigo 16, da Lei 8.213/91, o

    enteado e o menor tutelado, mas não milita em seu favor a presunção de dependência

    econômica, que deverá ser comprovada. Neste caso, é preciso a comprovação

    da inexistência de bens suficientes para o próprio sustento e educação, na forma

    do artigo 16, §3°, do RPS.

  • Decreto 3048
    Art.9°§ 5o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • a letra A também esta correta

  • Débora, o erro da letra A é que fala COM OU SEM EMPREGADOS.                                                                                                       

    Regime de Economia familiar não pode ter empregados permanentes, só pode 120 empregados/dias do ano civil, passando disso é desconsiderado de tal grupo. (lei 11.718/91)
  • Ainda entendo a  A como correta também pois em nenhum momento a questão diz que os empregados são permanentes, logo por alguns dias é permitido sim ter empregados. 

  • A - ERRADO - COM OU SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM PERMANENTES. OU SEJA, PODE TER EMPREGADOS, DESDE QUE SEJAM TEMPORÁRIOS = NO MÁXIMO 120 PESSOAS POR DIA NO ANO.


    B - ERRADO - DESDE QUE NÃÃÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - O EQUIPARADO A FILHO (enteado e tutelado) NÃO TERÁ A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, LOGO TERÁ QUE COMPROVÁ-LA.

    E - ERRADO - OS PAIS  NÃO TERÃO A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, LOGO TERÃO QUE COMPROVÁ-LA.
  • eu teria entrado com recurso nessa questão. A letra a) nao esta errada.

    Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com ou sem a utilização de empregados

    Diz com ou sem a utilização de empregados, nao cita se esses empregados são permanentes.  

    So não errei esta questão por raciocinar que a probabilidade de ter uma pegadinha na letra a) seria maior do que na letra c).

  • Pessoal, permita-me dizer algo.

    A questão não deixa claro que se trata de empregado permanente ou temporário. Então eu pergunto: por que as pessoas ficam-se estressando? Percebo que a  Cespe, às vezes, não deixa explícitas algumas informações e o pessoal fica nervosinho,       sem saber o que responder... Se a Banca não deixou clara aquela informação, parta para outra alternativa e toque o barco! 

    Valeu!

  • Questão mega anulada....como o próprio segurado pode ser beneficiado sem a questão colocar ressalvas.... se ele morrer vai receber pensão por morte por acaso???? pois o que se entende pela questão é que ele sendo beneficiário sem exceções, ele será passível a receber todos os benefícios e isso inclui o de pensão por morte ..... questão malfeita e com certeza deve ter sido anulada e o Q ainda não atualizou


  • Assinale a alternativa correta.
     

     a)

    Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com ou sem a utilização de empregados. (empregados descarateriza regime de economia familiar quando por mais de 120 dias trabalhadores/ano)

     b)

    É considerado segurado obrigatório do regime geral como empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, independente de estar vinculado a regime próprio de previdência social. (fica excluidos do RGPS os segurados do RPPS)

     c)

    Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Correto

     d)

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e independe da comprovação da dependência econômica. ( deve ser comprovação da dependência econômica )

     e)

    A dependência econômica dos pais é presumida.(DEVE SER COMPROVADA)


ID
621814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens seguintes.

É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    LEI 8.212/91: Art 12, I, e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Faz necessário portanto, que o segurado citado na questão preste serviços à UNIÃO.
  • A questão trata de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
    A DIFERENÇA esta que em sendo EMPREGADO ele trabalha para a União no caso descrito esta sendo contratado diretamente pelo ORGANISMO INTERNACIONAL.
    Vide  Lei 8212 v- contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdencia social
    empregao: o brasileiro civil que TRABALHA PARA A UNIAO, no exterior, em organismo oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO se segurado na forma de legislação vigente do país do domicilio."
  • Na verdade a questão trata-se de uma hipótese de segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (art. 12, V, "e") e não de segurado obrigatório na qualidade de empregado.
  • Cuidado pequeno(s) gafanhoto(s):

    Em ambos os casos, a pessoa mora no exterior, e presta serviço em organismos oficiais internacionais (e brasileiros também no caso do empregado). 

    A única diferença gritante é que, para ser EMPREGADO, deve o civil trabalhar para a UNIÃO, e para ser considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, deverá trabalhar diretamente para o organismo internacional.

    EMPREGADO = TRABALHA PARA A UNIÃO NO EXTERIOR.
    CONT. INDIVIDUAL = TRABALHA PARA O ÓRGÃO INTERNACIONAL NO EXTERIOR.


  • A questão é errada, pois se trata de contribuinte individual e não segurado obrigatório.
  • Quando falar em Organismo Internacional é importante fazer as seguintes observações:

    1º) Necessariamente será segurado obrigatório por exercer atividade remunerada;

    2º) Se a União está presente, ele presta serviços para a União em Organismo Internacional, portanto, desde que não esteja vinculado a Regime Próprio, será segurando obrigatório na condição de empregado;

    3º) Se ele presta serviços diretamente para o Organismo Internacional sem a presença ou interferência da União, será segurado obrigatório na condição de Contribuinte individual (art. 12, V, "e"). 
  • Filinha contribuinte individual é segurado obrigatório.
  • O erro está no termo "na qualidade de empregado". Todo o restante está correto.


    Lei 8212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência
    Social as seguintes pessoas físicas:(...)
    V - como equiparado a trabalhador autônomo, além dos casos
    previstos em legislação específica:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por
    sistema de previdência social do país do domicílio; (Alínea
    acrescentada pela Lei No 8.540, de 22.12.92)
  • Como diz o professor Hugo Goes:
    Quando nos depararmos com a palavra "PARA", temos que parar e atentar:
    - Se trabalha PARA a União no exterior, SERÁ SEGURADO EMPREGADO; e
    - Se trabalha PARA Órgão Internacional, SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


  • Valeu, Jonas! Sua dica, em conjunto com o professor Hugo Goes, foi sensacional!

    Abc!

  • Pessoal, só presta atenção em uma coisa: 

     Decreto 3048 - art. 9

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Quando é o organismo oficial internacional é "EM FUNCIONAMENTO NO BRASIL" é considerado empregado! 

  • ERRADO - É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 

    O CERTO SERIA SEGURADO OBRIGATÓRIO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    LEMBRANDO QUE SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS:

    I - como empregado:

    elencados no artigo 12, I da Lei

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:

    Elencados no artigo 12, V da Lei

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

    vide Lei

     

     


ID
629425
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  § 5oA contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991: Fonte: http://www.fetaemg.org.br/consulte/cartilha_previdencia_apresentacao.htm 


    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
    a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
    ao INSS (%)
    até 1.247,70 8,00
    de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
    de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
     
  • CRFB, Art. 201, § 5º (LITERAL):
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • A) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
    B) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º, § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;
    C) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
    D) INCORRETA. D. 3.048/99 - Art. 198, Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (v. alínea "r": r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano).
    E) CORRETA. D. 3.048/99 -  Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.

  • Base legal

    Decreto 3048/99


    art.198

    Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214.


    Logo, gabarito: LETRA (D)


    Sucesso a todos!

  • Independente do valor da remuneração, o empregado - exclusivamente neste caso citado na questão em tela - contribuirá com 8% - Art 11 - §2° do Dec 3048

  • para o trabalhador rural: satisfazendo as exigências é 8% 

    descumprindo a natureza temporária ou em desacordo com a lei terá uma contribuição incidente em 8%,9% ou 11% como os outros

    Gabarito D


  • D- Ele é empregado, e sua alíquota varia de acordo com a remuneração entre 8, 9  11%

  • o trabalhador rural (E) que trabalhe para Produtor Rural Pessoa Física (C.I.) por prazo ñ superior a 2 meses/ano, contribuirá com 8% do seu respectivo S.C.

    É uma alíquota muito específica e considero importante atentarmos a ela, espero que sirva pra nossa prova.

  • Sobre a letra B tenho uma dúvida!!!

    Sobre o termo: 

    "desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. "

    Alguem poderia ajudar?

  • RICARDO ANDRADE, 

    desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. 

    o Segurado Especial,  poderá receber benefícios da Previdência Social que NÂO deixa de ser Segurado Especial, mas não são todos os Benefícios[ que ele pode receber, é só os benefícios de Pensão por Morte, Aux. Acidente e Aux. Reclusão , e desque o valor desses benefícios não seja maior que """1 SÁLARIO MÍNIMO"" que é o  menor benefício de prestação continuada da previdência social

  • Dependência economica = direito a alimentos.

  • desde que não passe o valor do salário mínim,o ricardo andrade

  • Gabarito: D

    A contribuição deste empregado, qualquer que seja a remuneração, será sempre de 8% sobre o respectivo salário de contribuição. Ou seja, neste caso não se aplica a tabela progressiva de 8%, 9% ou 11%.

  • Lei nº 8.212/91

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

    I -2% da rceita bruta proveniente da comercialização de sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente de trabalho.

  • Alíquota varia de acordo com a remuneração entre 8, 9 11%.

  • Pessoal, CUIDADO!

    O trabalhador rural que trabalha para PRPF por tempo determinado (não superior a 2 meses em um período de um ano) é segurado empregado sim. Mas a sua contribuição é sempre de 8% independente do valor de sua remuneração. Não é de 8%, 9% ou 11% como os demais.

  • Varia ou não de acordo com a remuneração ??????????

    Uns falam que variam outros falam que não !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • trata-se de uma excessão. não varia, é 8% independente do valor do salário.

  • Esse é o único caso dos segurados EMPREGADOS q sempre contribuem com a mesma alíquota, 8%

  • Gab. D

    Qc, por misericórdia ponham mais questões sobre direito previdenciário na plataforma, as que têm estão todas desatualizadas.


ID
645676
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os regimes de previdência social aplicáveis aos diversos agentes públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Diretamente da Constituição Federal:

    Art. 40. §13: 

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Resposta, letra C. 
  • Letra A – INCORRETA O Notário e Registrador, como agentes públicos delegados, não se confundem com os servidores públicos, tampouco exercem cargo público, assim vinculam-se ao Regime Geral da Previdência Social.
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 40: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. E no § 11 do referido artigo: Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 40, § 13: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 40, § 14: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201. Se os entes públicos podem instituir previdência complementar por óbvio os servidores podem aderir.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 42, § 2º: Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • A assertiva "e" traz um tema altamente polêmico. Se elaborarmos uma análise comparativa, encontraremos uma série de direitos e obrigações diferenciados concedidos/impostos pelo legislador constituinte originário e derivado aos servidores públicos civis e militares. Só a título de exemplo, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 42, § 1º c/c 142, § 3º, II e II, estabelece regime jurídico específico aos Militares do Estado no serviço ativo quanto à posse em cargo de natureza civil, permanente ou transitório. (...) Ademais, o regime jurídico dos militares estaduais é disciplinado em leis próprias, em observância ao art. 42, § 1º, em especial.
    Entretanto, não há entendimento consolidado entre os agentes que participam do sistema (legisladores, administradores, procuradores do estado, doutrinadores, entre outros) sobre a existência de um regime jurídico específico dos militares do Estado - o que dá margem à edição de leis, decretos, atos administrativos e pareceres equivocados e que traz intranqüilidade aos operadores do sistema, principalmente aos seus executores.
    http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&opt=interna&id=835
  • Decreto 3048/99    

       

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;


    Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • DECRETO 3048/99 (art. 9º, V, §15, VII) - É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994


    Os empregados do cartório são enquadrados como segurados empregados

  • CF - art. 40  - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


ID
666409
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Márcio é administrador, não-empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada XYZ, e recebe remuneração mensal pelos serviços prestados. Nessa situação, Márcio

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º do Dec. 3.048
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas
    V - como contribuinte individual:
    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

    Destarte, gabarito: alternativa D.
  • A resposta desta questão encontra-se na Lei 8.212/ 91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • E na Lei 8213/91

            Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            V - como contribuinte individual:

            f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
  • Esclarecendo a dúvida:

    - SEGURADO EVENTUAL = aquele que presta serviço a uma ou mais empresas SEM VÍNCULO empregatício.

  • Acho que "eventual" é invenção da FCC para confundir os candidatos. não é???
  • Gabarito. D.

    Decreto  3.048

    Art. 9º.

    V- como contribuinte individual:  

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;


  • Acertei essa por exclusão.

    a) não é segurado obrigatório da previdência social. 

    b) é segurado facultativo da previdência social.No enunciado diz que ele recebe remuneração então automaticamente é segurado obrigatório do RGPS e ao mesmo tempo não pode ser facultativo.

    c) é segurado especial da previdência social. Ele é administrador, e não parece em nada com segurado especial.

    e) é segurado eventual da previdência social. Essa a FCC inventou.

  • Mesmo não sendo contratado, Márcio recebe remuneração mensal o que o impede de ser segurado facultativo, o enquadrando assim na categoria individual.


  • A questão já diz que Márcio não é empregado e que recebe por serviços prestados de administrador. Desse modo, será segurado obrigatório como contribuinte individual.


    Gabarito: D


  • SEGURADO EVENTUAL não existe! A definição que o colega colocou é para EMPREGADO/TRABALHADOR EVENTUAL, que no caso seria um autônomo - Contribuinte Individual.

    Categorias de Segurados Obrigatórios:

    Empregado

    Empregado Doméstico

    Contribuinte Individual

    Trabalhador Avulso

    Segurado Especial

  • SE MARCIO NÃO É SEGURADO EMPREGADO (como diz o enunciado) É ÓBVIO QUE ELE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL....

    GABARITO "D"

  • Toda P.Física que exerça alguma atividade remunerada é obrigatoriamente filiada ao RGPS, exceto se esta atividade já gera filiação obrigatória a algum regime próprio de previdência, portanto é segurado obrigatório (contribuinte individual).

  • Recebendo remuneração se torna segurado obrigatório, mesmo que sem vínculo empregatício.

  • DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...)

    V - como contribuinte individual: (...)

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 11, V, “f” da lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)

    V - como contribuinte individual: (...)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos como RESPOSTA: D.

  • Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.

    Mas há seis modalidades de segurados. Na categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro etc.

    Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.

    São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.

    Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.

    Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.

  • d)

    é contribuinte individual da previdência social.

  • NO QUE DIZ RESPEITO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:


    ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO NA SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CONSTA NO DECRETO 3.048/99.


    ADMINISTRATOR NÃO EMPREGADO DE SOCIEDADE ANÔNIMA - CONSTA NA LEI 8.213/91.


  • O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada por sua conta e risco (ele escolhe qual o tipo de serviço, pra quem ele vai prestar o serviço, o formato da prestação, ele negocia essa prestação de serviço).

  • Nesse caso, ele é um ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO NA SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 

    Pelo Decreto 3048, ele é um contribuinte individual.

    D

  • A resposta está no Art. 9°, Decreto 3048/99, que fala sobre os SEGURADOS INDIVIDUAIS:

    "Sócio gerente ou sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada..." A questão foi uma reescritura dessa alínea (h).
  • Como Márcio recebe remuneração mensal e não é empregado, já podemos deduzir que ele é segurado obrigatório e que não é segurado empregado da Previdência Social. Não pode ser, logo, segurado facultativo, nem segurado especial, já que não é lavrador nem pescador. Também não é trabalhador eventual. É, então, segurado Contribuinte Individual.

    GABARITO: D.

  • segurado eventual, é? kkk

     

  • NÃO EMPREGADO=CI

  • PARA NÃO ESQUECER :)

    É Contribuinte individual
    Sócio gerente --> que recebe remuneração decorrente de seu trabalho
    Sócio cotista  --> que recebe remuneração decorrente de seu trabalho.
    Administrador não empregado --> na sociedade por cotas de responsabilidade limitada.(não é empregado, o que não quer dizer que não possa receber remuneração mensal, né verdade? não é empregado, mas é contribuinte individual.)

    Bom aprendizado.
     

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

  • Será que um dia nós vamos ver nossos comentários nas questões depois de estar empossados e pensar que tudo valeu a pena? Espero que sim

  • todos os SÓCIOS se enquadra na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A redação do decreto foi ATUALIZADA!

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410,

    de 2020).

    1. o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    3. o sócio de sociedade em nome coletivo; e

    (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    4. o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural;(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020). [...]

    Questão DESATUALIZADA!


ID
666868
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213, art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Lei 8.213, art. 15.
    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Lei 8.213, art. 16, § 1º. A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • a) Errada. Aplica-se o Decreto 3.048/99: Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    (Para quem interessar possa):
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    b) Errada. Dependente, ao contrário do segurado, não contribui para a previdência social.
    c) Errada. Filhos e esposa fazem parte da mesma classe (primeira classe) de dependentes, concorrendo, pois, em igualdade de condições. Dec. 3.048/99, Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
    d) Errada. A manutenção da qualidade de segurado facultativo não se dá em 12 meses, mas sim, em até 6 meses após a cessação das contribuições.

  • O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
    I - quanto ao segurado:
    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo de contribuição;
    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade; e
    h) auxílio-acidente;
    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte; e
    b) auxílio-reclusão; e
    III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
  • Pessoal, fiquei na dúvida, de acordo com o 1º comentário: " É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11" (art. 13, lei 8.213) e, de acordo c/ o 2º, "Aplica-se o Decreto 3.048/99:  Art.11. É segurado facultativo o maior dedezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."
     
    Qual dos 2 é o certo? 14 ou 16? Nesse caso, aplica-se o RGPS ou o Decreto 3.048/99? Se alguém souber/puder responder agradeço.
  • Colega Amanda
    É proibido que o menor de dezesseis anos trabalhe (REGRA), salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos(Exceção), hipótese em que será segurado empregado.
    O trabalho, desde que não perigoso ou insalubre, pode ser desenvolvido a partir dos 16 anos. 
    Se perigoso ou insalubre só a à partir dos 18 anos.
    O segurado só pode se filiar como facultativo à partir dos 16 anos.
    Espero que tenha ajudado
  • Ajudou sim, obrigada, Rodrigo! E bons estudos! ;)
  • Letra A – INCORRETA É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Constituição Federal, artigo 7º, XXXIII e CLT, artigo 403). Da mesma forma, em regra, os menores de 16 anos não podem ser segurados da previdência social, mas o menor aprendiz é exceção a esta regra. Dispõe o artigo 13 da Lei 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do artigo 11. Assim, o menor aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade.
     
    Letra B –
    INCORRETA Dependente é o que existe em decorrência ou consequência de outra coisa; subordinado. Por conseguinte não são eles que contribuem, mas sim ficam na dependência da contribuição do segurado. Entretanto, podem ser beneficiários, a teor do artigo 16 da Lei 8.213/91 que estabelece: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I -o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III -o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 16 da Lei 8.213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Como se vê, estão na mesma classe.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 15 da Lei 8.213/91: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 16, § 1º da Lei 8.213/91: A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Gente, pelo amor de Deus, vamos ter cuidado com o que se posta aqui. Existem pessoas que só tem ESSA fonte de estudo. Tem gente postando errado e consequentemente existe gente estudando errado.

    O correto é: Pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo, mediante contribuição, a pessoa física maior de 16 anos de idade, desde que n esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
  • A Monique ta certa, so faltou explicar o motivo:

    O que existe é um conflito de normas. A Lei 8.213, em seu art. 13, realmente diz que a idade mínima para contribuir facultativamente é de 14 anos. Ocorre que a Constituição em seu art. 7º, XXXIII, determina que o menor de 16 não pode trabalhar, exceto na condição de menor aprendiz.

    Desses artigos se conclui que:

    1 - Existe o trabalhador de 16 anos na condição de segurado obrigatório; 

    2 - Existe o menor aprendiz, apartir dos 14 anos, que tbm está na condição de segurado obrigatório; (IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II)

    3 -E finalmente o segurado facultativo, QUE NÃO PODE TRABALHAR, logo deve ser maior de 16 anos. 
    Segue algumas normas: 

    IN03/2005 - SRP
    Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de dezesseis anos de idade que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

    DECRETO 3.048(RGPS)
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    IN RFB nº 971/2009
    Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

    abraço
  • Muito cuidado, prezados Monique e Davidson. Numa prova da FCC, em que o enunciado fizer referência específica à Lei 8.213, a resposta correta será 14 anos, e não 16.

  • Marconi entendo sua observação, mas a questão em tela NÃO se refere a lei 8213
  • A título de curiosidade, segue questão da última prova para o INSS, elaborada pela Funrio:

    "Na forma como determinado pela Lei 8213/91, considera-se segurado facultativo do RGPS:"
    Alternativa C - "Maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao RGPS, mediante contribuição."
    Gabarito da questão.

    Importa descatar que a questão fez referência expressa à Lei 8213/91.
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre os segurados e dependentes previdenciários, possuindo análise conforme artigos 11 a 16 da lei 8.213/91.

    A) O item “a” refere-se ao trabalhador menor com 12 anos de idade, o que é vedado expressamente pela própria Constituição da República em seu artigo 7?, XXXIII. Pode ocorrer, no entanto, de o trabalhador ser aprendiz, laborando a partir de 14 anos na referida condição, caso em que passará a contribuir para a Previdência. Como regra geral, a partir dos 16 anos é que se tem o segurado. Vide artigo 13 da lei 8.213/91 e artigo 11 do Decreto 3.048/99: ter-se-ão segurados facultativos a partir das referidas idades caso já não sejam segurados obrigatórios. Assim, voltando ao início do enunciado da questão versando sobre o trabalho aos 12 anos, temos uma alternativa completamente incorreta.

    B) O item “b” confunde conceitos de dependentes e segurados, pois são esses os contribuintes para a previdência. São os dependentes beneficiários em virtude das contribuições dos segurados. Vide artigo 16 da lei 8.213/91, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    C) O item “c” vai de encontro com o artigo 16, I da lei 8.213/91, tendo em vista que esposa e filho são dependentes de mesma classe, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    D) O item “d” vai de encontro com o artigo 15, VI da lei 8.213/91, tendo em vista que o mesmo estipula como período de graça o prazo de 6 meses após o fim das contribuições do segurado facultativo, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    E) O item “e” vai ao encontro exatamente ao artigo 16, §1? da lei 8.213/91, motivo pelo qual correta a alternativa, merecendo a marcação no gabarito da questão.



  • Olá galera do QC?

    Bem, respondendo ao colega a cima, a letra "D" está errada porque não é permitido acumular os dois benefícios referidos: Aposentadoria e Auxílio-Acidente.

    Na minha opinião, posso está enganada, mas, a correta é a letra "E", pois, após a aposentadoria, pode sim continuar trabalhando, no entanto, sem contribuir para a previdência social. Se eu estiver equivocada, por gentileza, alguém me corrija.

    Abraço!

  • Jane Cavalcanti - A Letra D está errada, pois a qualidade de segurado para o Segurado Facultativo é de 6 meses, NÃO de 12 meses


    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!


  • alternativa e

    Apenas pra lembra-los, o segurado facultativo, até então, possui um período de graça de 06 meses, após findados os recolhimentos á previdência social.

  • A - SEGURADO OBRIGATÓRIO A PARTIR DOS 14 ANOS DE IDADE COMO APRENDIZ (EMPREGADO).

    B - DEPENDENTE NÃO CONTRIBUI PARA O RGPS.
    C - FILHOS OU EQUIPARADOS A FILHOS E ESPOSA PERTENCEM A PRIMEIRA CLASSE.
    D - O PERÍODO DE GRAÇA DO SEGURADO FACULTATIVO - APÓS A CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - É DE 6 MESMES.
    E - GABARITO.
  • Letra a) Incorreta! Conforme previsão constitucional, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII da CF). Para ser segurado obrigatório da Previdência, é presumida a atividade remunerada. Desta forma, não poderá contribuir para Previdência o indivíduo com a idade mencionada na assertiva. Mas, observe o MENOR APRENDIZ, aquele que tem idade maior que 14 e menor que 24 anos, este deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado. Todavia, para filiar-se facultativamente, a idade mínima exigida é de 16 anos.


    Letra b) Incorreta! Os dependentes não contribuem para a Previdência, apenas os segurados.


    Letra c) Incorreta! Pertencem a mesma classe de dependentes o cônjuge, companheiro (a) e os filhos (1ª classe) e, desta forma, concorrem em igualdade de condições.


    Letra d) Incorreta! O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses (art. 15, VI, Lei 8.213/91).


    Letra e) Correta! É o que está disposto no art. 16, § 1º da lei 8.213/91.
    Art. 16 ...§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    Gabarito: E

  • Perfeito comentário Danilo Silva!


    Só acrescentando no seu comentário da letra "A"(somente para referência):


    Decreto 3048/99, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


      I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;


    Na situação acima se enquadra o menor aprendiz(a partir dos 14 anos, conforme art. 7º, XXXIII da CF):

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    E para o facultativo(a partir dos 16 anos mediante contribuição) temos:

    Decreto 3048/99, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


  • A questão em tela não cita qual lei seguir. Nesse caso eu uso o critério da menos errada.

  • A- ERRADA. Segurado obrigatório: quem exerce atividade remunerada, no caso, maior de 16 anos ou maior de 14 anos na condição de aprendiz. Toda pessoa maior de 16 anos que NÃO exerça atividade remunerada pode ser SEGURADO FACULTATIVO..

    B-ERRADA. Quem contribui é o segurado e não o dependente.
    C- ERRADA: ambos são da primeira classe de dependentes.
    D. ERRADA: 6 meses.


  •  a)

    é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição.

    para se filiar ao sistema deve ter no mínimo 16 anos de idade. Com menos de 16 anos só  se o pai ou a mãe da pessoa, ou madrasta padrasto do enteado forem segurados da previdência

    b)

    dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser beneficiários.

    dependentes são dependentes de segurados

    c)

    os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em igualdade para o benefício. 

    são da mesma classe

    d)

    o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.

    Os segurados facultativos manterão a qualidade de segurado por no mínimo 6 meses.


  • A- ERRADA. Segurado obrigatório: quem exerce atividade remunerada, no caso, maior de 16 anos ou maior de 14 anos na condição de aprendiz. Toda pessoa maior de 16 anos que NÃO exerça atividade remunerada pode ser SEGURADO FACULTATIVO..


    B-ERRADA. Quem contribui é o segurado e não o dependente.


    C- ERRADA: ambos são da primeira classe de dependentes.


    D. ERRADA: 6 meses

  • A)SEGURADO OBRIGATÓRIO A PARTIR DOS 14 ANOS DE IDADE COMO APRENDIZ-->EMPREGADO

     

    B)DEPENDENTES NÃO CONTRIBUEM

     

    C)SÃO DA MESMA CLASSE

     

    D)6 MESES

     

    E)CERTO

     

  • A) pelo decreto 3048-> 16 anos ou mais, salvo quando menor aprendiz, pela lei 14 anos.

    B) um dependente pode sim contribuir, ou quer dizer que se eu tivesse 18 anos e fosse segurado facultativo não poderia contribuir porque sou dependente dos meus pais?


ID
694921
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Adamastor é segurado facultativo da Previdência Social e está enfrentando graves problemas financeiros que o impossibilitaram de recolher as devidas contribuições dos últimos quatro meses. Neste caso, em regra, Adamastor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D.

    Lei nº 8.213/91 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Adamastor  mantém a qualidade de segurado até seis meses após a cessação das contribuições.
  • Art. 13, VI, do Decreto n° 3.048/99

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • GABARITO - d)

    Pra quem gosta de pesquisar:

    Na lei 8213:

    Art. 15 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente  de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;


    No decreto 3.048:

    Art. 13 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;

    Bons estudos a todos!


  •  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • LETRA D CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • RESPOSTA: D

     

    PERÍODO DE GRAÇA: FOFA

    Facultativo - 6 meses

    Obrigatório - 12 meses

    FA forças armadas - 3 meses

  • Lei 8.213/91:

    "art. 15: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;"

  • PERÍODO DE GRAÇA: FOFA

    Facultativo - 6 meses

    Obrigatório - 12 meses

    FA forças armadas - 3 meses

    obs: comentário da colega Isabela Costa!.


ID
721648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

Alternativas
Comentários
  • Olá

    Não podemos afirmar inicialmente que tutelados e enteados são dependentes da 1ª classe pois terão que comprovar a dependência econômica para se enquadrarem a filhos.
    Reza a lei 8.213:
    Art. 16
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
    Mais especificamente, de acordo com o RPS:
    Art. 16
    § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado,comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
    Ou seja, serão 3 requisitos para que tais se enquadrem na 1ª classe:
    1- Declaração do segurado;
    2- Dependência econômica;
    3- Não possua bens para sustento e educação.
    Fechou? Abraço e bons estudos!
  • Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor sob tutela, desde que n possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação
  • Art. 16.
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    A FCC fechou os olhos para o § 4º do artigo 16 e respondeu ao recurso dizendo que apenas a alternativa e) refere-se à dependência econômica. Está aí o §4º do artigo 16 para não deixar nenhuma dúvida!
    Segundo este parágrafo, apenas a alternativa d) é um dependente presumido. Todas as outras alternativas são de dependentes que devem comprovar sua depedência econômica em relação ao segurado.
    Questão que deveria ter sido anulada, mas, infelizmente para mim, não foi.
  • Concordo com Dilmar,

    pois os beneficiários citados na questão, nas alternativas a, b e c só podem ser considerados beneficiários dependentes se comprovarem a dependência econômica.

    Assim, somente o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, são dependentes econômicos de forma presumida. 

    Conclusão: A questão deveria ter sido anulada.
  • A questão está correta. O enteado e o menor tutelado não são pessoas indicadas no inciso I do artigo 16. Para serem equiparados aos filhos precisam cumprir certas exigências quais sejam:
    -declaração do segurado
    -comprovação de dependência econômica

    art. 16 par. 2 da lei 8213.
  • A letra a) está errada, pois os pais também devem comprovar a dependência econômica.
  • Dependentes:
    1ª Classe: (i) cônjuge; (ii) companheira; (iii) filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. 
    2ª Classe: (i) os pais.
    3ª Classe: (i) irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
    Equiparados: O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no RPS. 
    Perda da qualidade de dependentes:
    Cônjuge: separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.
    Companheiro: cessação da unição estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos.
    Filho e irmão: completarem 21 anos, salvo se inválido. 
    Dependentes em geral: cessação da invalidez ou pelo falecimento.
    Acho válido sempre lembrar que o RPS utilizou a maioridade do antigo Código Civil, de 21 anos, para a perda da qualidade de dependente de filho e irmão.
  • Esse "ainda que" da E deixou errada a proposição, pois dá a entender que o enteado nunca será dependente, independentemente de comprovada ou não sua dependência econômica. O correto seria "o enteado menor, desde que não comprovada a dependência econômica do segurado".

  • Fiquem atentos as inovações previdenciárias. Antes, exigia-se do irmão, como condição da dependência, a não emancipação. Entretanto, a Lei 13.135 de 17 de junho de 2015 mudou o texto do inciso III do Art. 16 da L. 8.213/99, passando a ser da seguinte forma:

    Art 16 - ............................................................................................

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    Insta salientar, conforme Art 6º da L.13.135/2015, que o novo texto entra em vigor 2 anos após a publicação da lei, portanto, em 17/06/2017.

  • Segundo o art. 16, §3º, do RPS

    Equiparam-se aos, filhos, mediante declaração escrita, comprovada a dependência econômica, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação.

    Letra E

    Não adianta ficar brigando com a banca, devemos escolher a melhor alternativa!

  • O irmão de 30 anos?


  • Sim Roberta. O inválido ele só precisa ter menos de 21 no ato da invalidez, uma vez inválido antes dos 21 anos, será acobertado sem prazo determinado.

  • Natlie, a Roberta fez um questionamento pertinente, pois a questão não informa se o irmão adquiriu a invalidez antes da idade de 21 anos. "Se o mesmo adquiriu depois de 21 anos não será enquadrado como dependente do RGPS"

  • Resposta E, se não for filho legítimo deve comprovar a dependência econômica. Art 16 Lei 8213

  • a) dependente do segurado do RGPS de 2ª classe


    b) dependente do segurado do RGPS de 3ª classe


    c) dependente do segurado do RGPS de 3ª classe


    d) dependente do segurado do RGPS de 1ª classe


    e)
  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 16 § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.    

  • Para o enteado ou o menor sob tutela ser beneficiário do RGPS, na qualidade de dependente, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos de forma cumulativa: a) declaração escrita do segurado b) comprovação de dependência econômica; e c) o menor não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e educação. Prenchidos estes requisitos, o enteado e o menor sob tutela passam a pertencer à lista dos dependentes preferenciais (classe 1).

  • Gabarito: E

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, desde que comprovada a dependência econômica. Se não for comprovada a dependência econômica, não será dependente. Como a questão pede para assinalarmos a questão onde aparece alguém que NÃO é beneficiários do RGPS, esta é a alternativa que deverá ser marcada.  

    Bons Estudos!


ID
724471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social.

Será segurado obrigatório da previdência social o indivíduo que, na condição de diretor, prestar serviços a uma fábrica de tecidos, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração

Alternativas
Comentários
  • Item correto. Traz uma das hipóteses de segurado empregado - que é segurado obrigatório da Previdência. Vejamos a lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            I - como empregado: 
            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • Afirmativa CORRETA A lei nº 8213/99 estabeleceu quais são os possíveis segurados da Previdência Social. Em seu artigo 11, relaciona os seguintes segurados obrigatóriosContribuintes individuais, AvulsosDomésticosEmpregadosSegurados Especiais e no seu artigo 13 os segurados Facultativos. O professor Italo Romano, do curso LFG, criou e sugere o mnemônio C.A.D.E.S.F. para memorizar estes 6 tipos de segurados. Para mais informação veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm.
  • Art. 9° do Decreto n° 3.048/99   

    São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
        
        I - como empregado:
        
        a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
  • objetivamente falando, só não será contribuinte obrigatório do RGPS ou os servidores com regime próprio ou os contribuintes facultativos (menores a partir dos 16 sem atividade remunerada), excluindo-se também é claro os dependentes
  • Importante esclarecer que caso o indivíduo que, na condição de diretor, prestasse serviços, em CARÁTER EVENTUAL, SEM SUBORDINAÇÃO, o que descaracterizaria uma relação de emprego, seria, ainda assim, segurado obrigatório, porém, não na condição de empregado, mas como contribuinte individual.
  • CARÁTER NÃO EVENTUAL     +    SOB SUBORDINAÇÃO      +      MEDIANTE REMUNERAÇÃO     =     SEG. EMPREGADO

    INCLUSIVE O DIRETOR EMPREGADO...


    GABARITO CORRETO

  • Temos duas situações:

    Situação I: Diretor empregado ==> Caráter não eventual = Segurado empregado. (É a situação narrada pela questão).


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e              mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    ==========================================================================================


    Situação II: Diretor não empregado ===> Caráter eventual=Contribuinte individual;


    Art. 9º , V - como contribuinte individual: 

      f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

      j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego



    Fonte: Decreto 3048/99.

  • A hipótese em tela versa sobre a clássica condição de empregado diretor, possuindo previsão no artigo 11, I, "a", da lei 8.213/91:
    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado"
    Assim, temos como RESPOSTA: CERTO.






  • Segurado Empregado.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • É o famoso diretor empregado.

  • A hipótese em tela versa sobre a clássica condição de empregado diretor, possuindo previsão no artigo 11, I, "a", da lei 8.213/91:
    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado"
    Assim, temos como RESPOSTA: CERTO.

  • Diretor empregado!

  • Diretor empregado = Segurado Obrigatório

    Diretor NÃO empregado = coNtribuiNte iNdividual

  • Edu Bernardes, só complementando seu comentário, ambos são segurados obrigatórios.

    A diferença é que o Diretor empregado é SEGURADO EMPREGADO
    e o diretor NÃO empregado, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

  • CORRETA

    LEI8.213/91   

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e  mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • gab. certo.


    Na condição de empregado.

  • O diretor empregado é considerado Segurado Empregado.
    Considera-se diretor empregado quele que, participando ou não do risco econômico do empedrenimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.

  • Lei 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Caráter não eventual=Obrigatório

    Caráter eventual=individual

    acertei por isso, os outros não sabia kkkk

  • Daiseanny nascimento, cuidado.

     

    Seja em caráter eventual, seja em caráter não eventual, o segurado será obrigado a contribuir com a Previdência Social. Para ser enquadrado como segurado obrigatório basta exercer atividade remunerada. Logo, o contribuinte individual também é segurado obrigatório.

     

    Bons estudos!

     

  • CERTO 

    LEI 8213/91

         Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     

            I - como empregado:      

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • VALEU WAGNER SOUSA!!!!1

  • Conceito de diretor EMPREGADO, se fosse não empregado, seria C.I

  • Diretor empregado

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está certa, pois descreve o exemplo de um diretor previsto na categoria previdenciária dos empregados, conforme art. 12, I, a, da Lei 8.212/91. Vejamos:

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    Resposta: Certa

  • Gabarito: Certo

    Três requisitos básicos para enquadramento como Segurado Empregado:

    Caráter não eventual;

    Sob subordinação;

    Mediante remuneração.

  • falou em remuneração--´ é segurado obrigatorio

  • Resposta: Certo!

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade


ID
731806
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O art. 12 da Lei n. 8212/91 explicita quem são as pessoas físicas que figuram como segurados abrigatórios da Previdência Social.
A respeito de conceito legal de contribuinte individual é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Essa questão cobrou a exata sequência do Art. 11, inciso V da Lei 8.213/91:

    Art.11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
     
    a)    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
     
    b)      a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
     
    c)       o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
     
    d)      o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
     
    e)      o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  •  d) É de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a contribuição a empresa relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.-correto:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

            c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

            d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

            e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

            f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Acrescentada pela L-008.647-1993)

            h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-008.647-1993)

            i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-008.647-1993)

            j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Acrescentada pela L-010.887-2004)

        II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
  • Caro Gloomy Gulch, acho que não entendi seus longos comentários. Me parece que a questão fala unicamente de Contribuinte Individual. Desculpe-me, mas, um comentário extensivo e fora da questão, cansa. 
  • Erro da letra B

    b) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de ernpregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua. (ERRADO)

    - GARIMPO e ATIVIDADE MINERAL:
     ----> Ainda que de forma não contínua. (correto)

    a) Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual. (INCORRETO)
    ÁREA INFERIOR A 04 MÓDULOS FISCAISI - Sem empregado permanente = Segurado Especial;II - Com empregado permanente = Contribuinte Individual.ÁREA SUPERIOR A 04 MÓDULOS FISCAIS= Sempre Contribuinte Individual*independentemente se houver empregado permanente ou não.
  • Letra B - ERRADA. Definição de contribuinte individual  - Lei 8213, art. 11, inciso V, alínea cO dispositivo mencionado na assertiva art. 150, VI, "b", da,Constituição Federal, trata de imunidade de IMPOSTOS sobre templos de qualquer culto, contribuições sociais são devidas. 
    Letra E - ERRADA. O erro da assertiva está na expressão mesmo que não recebam remuneração, neste caso poderão ser segurados facultativos, lembrando que para se caracterizar como contribuinte individual a remuneração pode ser inclusive indireta (isenção da taxa condominial).
  • B) Seu erro está em: desde que de forma contínua.

    E o certo é de forma não contínua


     Lei 8213, art. 11, inciso V, alínea b

  • Comentário da letra d) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Letra A: Igual ou inferior a 4 módulos fiscais pode ser hipótese sim:

    Art 11, V - a

    ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

  • a) Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual. (Configura hipótese: quando a atividade pesqueira for executada em embarcação com arqueação bruta superior a 20, ou quando as atividades foram realizadas com auxílios de empregados). (ERRADA)

     

    b) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de ernpregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua. (Não necessariamente.) (ERRADA)

     

    c) Não é considerado contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação, ou de ordem religiosa, pois gozam de imunidade das contribuições sociais, nos termos, do art. 150, VI, "b", da,Constituição Federal. (É considerado - Art. 9 do decreto 3048 ) (ERRADA)

     

    d) Considera-se contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. (É considerado - Art. 9 do decreto 3048 ) (CORRETA)

     

    e) Considera-se contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista, assim como o associado eleito para cargo de direção em cooperativa associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou adminisitador eleito para exercer atividade de direção condomínial, mesmo que não recebam remuneração. (Em negrito, Facultativos) (ERRADA)

  • Trabalhar p/ Organismo Oficial no exterior = Contribuinte Individual

    Trabalhar p/ a União no exterior = Empregado

  • A) Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área, igual ou inferior a 4 (guatro) módulos fiscais assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual.

    B) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua.

    C) Não é considerado contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação, ou de ordem religiosa, pois gozam de imunidade das contribuições sociais, nos termos, do art. 150, VI, "b", da,Constituição Federal.

    D) Considera-se contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. CORRETO

    E) Considera-se contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista, assim como o associado eleito para cargo de direção em cooperativa associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, mesmo que não recebam remuneração.


ID
746476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório do regime geral de previdência social o servidor público

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

            Lei 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)

     

  • Complementando os comentários anteriores:
    Lei nº 8.112/90

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Letra A – INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Letra B – INCORRETAArtigo 13: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 13, § 1o: Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
     
    Letra D – INCORRETAO servidor que possui regime próprio só contribuirá para o Regime Geral da Previdência Social como segurado obrigatório no caso de não exclusividade, ou seja, exercer uma atividade paralela, independentemente se superar ou não o teto do regime geral, a teor do artigo 13 acima transcrito.
     
    Letra E – INCORRETAIdem a resposta anterior.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • letra a - não pode ter vinculo efetivo com a união

    art12, o servidor ocupante de cargo em comissão,sem vinculo efetivo com a união,autarquias,inclusive em regime especial,e fundações publicas federais. 

    letra b-caso o militar ou o servidor tenha rpps esta excluido da rgps 

    art13 o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da união,dos estados,do distrito federal ou dos municipios,bem como o das respectivas autarquias e fudações,SÃO EXCLUÍDAS  DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) consubstanciado nesta lei,desde que amparados por regime próprio da previdência social (rpps).

    c- esta correta

    art13 §1º caso o servidor ou o militar venham a exercer,concomitantemente,uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral da previdência social,tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação a essas atividades.

    d-incorreta pois se ocupa cargo efetivo na união e tem atividade exclusiva  ele é ligado por regime rpps,caso ele tivesse atividades concomitantemente abrangida pelo rgps iria independer te passar o teto ou não. 

    foi o que entendi gente,caso esteja algo errado corrijam-me, por favor :)))

  • Acrescento que sendo o caso de função de confiança não será abrangido pelo RGPS, pois o exercício da função pressupõe cargo efetivo (RPPS), na forma do art. 37, V, da CR/88:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A letra C condiz com a verdade e com a lógica,pois o titular de cargo efetivo pode ter o seu salário muito  acima do teto do Regime geral e mesmo assim ser segurado obrigatório,desde que exerça outro serviço que seja coberto pelo RGPS e que seja de maneira concomintante,lembrando nesse caso que não será possível a contagem recíproca do tempo de contribuição quando as atividades forem concomitantes,basta lembrar que uma faculdade exclui a outra.

  • Observe o que dispõe o art. 12 da lei 8.213/91:
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    § 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades


    Um exemplo para melhorar o entendimento: Alonso é servidor público da União ocupante do cargo efetivo exercendo a função de Auditor Fiscal da Receita Federal e nas horas vagas exerce a função de professor de curso preparatório para concursos. A União possui Regime Próprio e Alonso já contribui para o tal regime. Porém, por exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS deverá também contribuir para o Regime Geral.


    Portanto, gabarito letra C.

  • Meus amigos que lei mais complicada... Quanto inciso e parágrafo!!! Jesus amado...

  • Gabarito : C, conforme o artigo 13 da L.8.213/1991

  • A letra C fala dos cargos acumuláveis , logo , se ele é servidor público e exerce atividade no RGPS , ele será segurado obrigatório nós dois regimes

ID
750811
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) EMPREGADO: art 12,  c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    B) EMPREGADO: ART 12 F) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    C) EMPREGADO, ART12, B) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviçoi para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
    D) EMPREGADO, ART 12 J) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
    E) EMPREGADO, ART 12, I) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Desta forma altenativa INCORRETA
     
    Bons estudos!!!
  • Ta testando conhecimento de ninguém .


ID
786691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considera-se segurado obrigatório do regime geral, como empregado, o

Alternativas
Comentários
  • LEi 8.212/91 - Copia e Cola

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  ____________________________________

    V - como contribuinte individual: f) o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
  • CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXERCENTES DE MANDADO ELETIVO SEM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. LEI Nº 9.506/97. INEXIGIBILIDADE. EXIGÍVEL A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 10.887/2004. I - A contribuição previdenciária dos detentores de mandado eletivo, introduzida pela Lei 9.506/97, foi declarada inconstitucional pelo C. Supremo Tribunal Federal em sessão realizada no dia 08/10/2003 (RE nº 351.717/PR), tendo o Pretório Excelso considerado que, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, o que exige a técnica da competência residual da União Federal, devendo ser feita, portanto, apenas por lei complementar, tendo em vista o disposto nos artigos 154, I, e 195, II, e parágrafo 4º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda 20/98. II - Os efeitos erga omnes e vinculantes decorrentes do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, autorizam a que se afaste o controle difuso exercido pelos juízes e tribunais acerca da matéria, uma vez que todos se encontram vinculados à decisão proferida pelo Pretório Excelso. III - Tendo em vista que a decisão do Supremo Tribunal Federal restringe-se ao período anterior à Emenda Constitucional 20/98, que modificou a previsão constitucional da fonte de custeio da seguridade social, dando nova redação ao artigo 195, II, da CF, e criando a expressão "demais segurados da previência social", a lei complementar deixou de ser o veículo exigido para a criação da contribuição dos exercentes de mandato eletivo. IV - Após a Emenda Constitucional nº 20/98, foi editada a Lei 10.887/2004, que repetiu o texto então declarado inconstitucional, ao introduzir a alínea j ao artigo 12 da Lei 8.212/91, prevendo como segurado obrigatório da previdência social o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. V - Inexigível a contribuição previdenciária dos exercentes de mandado eletivo de que trata a Lei 9.506/97, portanto, somente até a edição da Lei 10.887/2004, passando a ser exigível após essa data. VI - Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.

    (TRF-3 - AMS: 12961 SP 2004.61.02.012961-6, Relator: JUIZA CECILIA MELLO, Data de Julgamento: 13/03/2007, Data de Publicação: DJU DATA:30/03/2007 PÁGINA: 512)


  • Questão repetida no trt de campinas 2013.

  • Questão que se responde apenas com a literalidade da lei, pois numa interpretação sistemática não se chegará a essa conclusão. Se não vejamos: Considere que Fulano seja empregado e se candidate a um cargo eletivo em quaisquer das esferas (U,E,DF ou M). Nesse caso, caso seja ele eleito e tenha seu contrato de trabalho suspenso, estará claro que sua contribuição para o regime geral referente ao cargo ocupado nos parece tê-lo como segurando empregado, embora seu contrato de trabalho esteja suspenso. Ele ainda tem um empregador, entretanto caso ele não tenha nenhum vínculo de emprego, quem será seu empregador? O poder público? o ente? não parece razoável esse posicionamento, visto que não há direitos trabalhistas, não recolhimento por parte do ente de alíquota alguma, mas apenas do segurado. 

  • A - GABARITO

    B - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F

    C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F

    D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F

    E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F


  • Art. 11 8213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • As alternativas ''b'', ''c''  e  ''d'' todas foram extraídas da mesma alínea
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • letra A:

    a) EMPREGADO = art.11,I,h , lei 8213/91

    b) CI    ---

    c) CI      ------                 art. 9˚, V, alíneas

    d) CI      ------                 DEC 3048/99

    e) CI   ---


  • Uma atenção especial ao mandato eletivo de VEREADOR que exerça, CONCOMITANTEMENTE, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possuir RPPS, mesmo sendo vinculado a regime próprio deve filiar-se ao RGPS.

    \o/ Força!!!

  • Gabarito: A, conforme o disposto no artigo 11, inciso I, alínea h, da L.8.213/1991


ID
800506
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F”, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) João é estudante de Administração de Empresas e foi contratado como estagiário de uma instituição financeira. A sua contratação obedeceu às disposições contidas na lei nº 11.788/2008, que disciplina o estágio de estudantes. Nesta situação, João enquadra-se como segurado obrigatório do regime geral de Previdência Social, na categoria de empregado.

( ) O médico residente enquadra-se como segurado obrigatório do regime geral de Previdência Social, na categoria de empregado.

( ) O sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho enquadram-se como segurados obrigatórios do regime geral de Previdência Social na categoria de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    §1º. - Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    ...

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


    Médico residente: contribuinte individual

  • Esquematizando:


    Estagiário  — desacordo com a lei 11.788/2008 — empregado 

  • Alguém poderia explicar porque o médico residente é Contribuinte Individual...?

    Se faz residência em um hospital existe vínculo, não?

  • Médico residente: Residência médica,  conforme disposto no art. 1º da Lei 6932/81, é a modalidade de ensino de pós-graduação,  destinada a médicos,  sob a forma de cursos de especialização,  caracterizada por treinamento em serviço,  funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitária ou não, sob a orientação de profissionais médicos. 

          O  médico-residente que desenvolve suas atividades de acordo com a Lei 6932/81 é considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de contribuinte individual. Mas se prestar os serviços em desacordo com a Lei 6932/81 será considerado segurado empregado. 


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário ,  Hugo Goes 8º Ed. 


  • Para quem já esgotou as grátis: E

  • Art. 4º [omissis], Lei 6.932/81.

    § 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.

    § 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

    Por outro lado (Goes, 2018, p. 123):

    "[...] se prestar os serviços em desacordo com a Lei 6.932/81 será considerado segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009art. 6°, XXV)."

    Fonte: GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 14. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2018.


ID
833587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Constituição Federal
de 1988.

O servidor público detentor de cargo efetivo que exerça cumulativamente cargo em comissão é filiado obrigatório, quanto a este último vínculo, do regime geral de previdência social (RGPS).

Alternativas
Comentários
  • Somente vinculam-se ao RGPS aqueles que ocupem exclusivamente cargo em comissão, o que não é o caso.
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Artigo 12 da Lei 8.212/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Artigo 13 da Lei 8.212/91: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
  • GABARITO: E
    Olá Sínope, vou tentar responder a sua dúvida:

         O servidor possuidor de regime próprio, caso venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS tem obrigação de contribuir em relação a essas atividades, este é o ordenamento constante no art. 10, parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/99 o qual transcrevemos a seguir:
    Art. 10 ...............................................................
    § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
    Por exemplo: Ele pode trabalhar em dois empregos ou mais, desde que que a lei permite, exemplo: Auditor Fiscal da receita durante o dia pelo RPPS e Professor pelo período da noite do RGPS.
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
  • A questão não deveria dizer se o servidor é Federal ou Estadual? Por que se for servidor efetivo municipal, já que nem todos os municipios possuem regime próprio, o servidor mesmo que efetivo e mesmo que ocupante de cargo em comissão estaria filiado ao Regime Geral, já que o municipio não possui regime próprio. Entendo assim.

  • Só é filiado ao RGPS caso exerça, exclusivamente,

    cargo em comissão ou se não houver RPPS!

  • Entendo o raciocínio do Vancarlos e realmente acredito que a questão está mal formulada. Alguém pode nos ajudar?

    O servidor municipal de Prefeitura que não possui regime de previdência recolhe para o RGPS, mesmo quando regidos por seu Regime Jurídico Único.

  • Vejo da seguinte forma: a regra é que um servidor público estável pertença a um regime próprio, por isso nos casos em que se tratar da exceção a questão informará e sim Danilo, o servidor que não é coberto por RPPS contribui para o RGPS mas segue o seu estatuto e possui estabilidade após 3 anos como os outros.

    Gab.: Errado

  • Alguém pode ajudar com esta pergunta abaixo?

    O servidor público detentor de cargo efetivo que exerça cumulativamente cargo em comissão é filiado obrigatório, na qualidade de segurado individual, podendo ainda, se desejar, ser segurado facultativo, segundo previsão da Lei de Custeio?


  • Estefanio, sua pergunta mistura vários conceitos...mas vou tentar te ajudar!! 
     
    Primeiro: Com relação ao ocupante de cargo efetivo na adm. pública em qualquer dos seus entes, precisamos inicialmente saber se o ente a que ele está vinculado possui ou não Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
     Caso o servidor pertença ao RPPS o § 5º do art. 201 da cf/88 veda qualquer possibilidade de vinculação ao RGPS na forma de segurado facultativo.

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Caso não pertença ao RPPS, automaticamente o servidor é enquadrado como segurado obrigatório do RGPS como segurado empregado.

    Segundo: Considerando esses dois pontos, passamos a considerar sua proposição em que o servidor exerce cumulativamente cargo em comissão. Se ele já pertencer a RPPS, continuará contribuindo para esse sistema. Já no caso de não pertencer ao RPPS, ele já estará enquadrado como segurado empregado no RGPS e apenas aumentará o valor do seu salário-de-contribuição com a percepção deste novo cargo.

    Espero ter ajudado em algo!
  • Poxa, tráta-se de uma atividade concomitante, só que ambas são da administração pública, e os que já pertencem ao Regime Próprio são excluídos do Regime Geral.

    Errei, errei, agora não erro. Não erro, não erro. errei, errei. Agora não erro mais. todas as questões que errei é motivo pra comemorar
    Pois se não fosse assim, não tinha razões pra estudar, Ha ha ha ha ha...

  • Art. 40, III, § 13, CRFB/88 - "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."


    Sendo assim, podem ser Segurados Obrigatórios do RGPS:

    1 - Servidor Público que ocupa EXCLUSIVAMENTE Cargo em Comissão
    2 - Ocupante de Cargo Temporário
    3 - Ocupante de Emprego Público

    Mas, em qual qualidade de segurado tais pessoas deverão contribuir para o RGPS? Deverão contribuir na qualidade de Empregado Público.

    Art. 11, I, g, Lei 8.213/91 - "São Segurados Obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: Como Segurado Empregado: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive as em regime especial e, Fundações Públicas Federais."
  • fiz uma saladinha e confundi com mandato eletivo de vereador rsrsrs 

  • GABARITO ERRADO


    CARGO EM COMISSÃO 

    Com vínculo efetivo - RPPS

    Sem vínculo efetivo - RGPS

  • Erradíssima.

    Ele é SEGURADO, mas não filiado!

  • tendenciosa....mal elaborada e incompleta

  • EXCLUSIVO EM COMISSÃO É VINCULADO AO RGPS

    SERVIDOR EFETIVO SEM VINCULO EM CARGO DE COMISSÃO PODE SER TANTO RPPS QUANTO RGPS

    SERVIDOR EFETIVO QUE EXERÇA CUMULATIVAMENTE EM COMISSÃO VINCULADO AO RPPS

    ============================================================================

    LOGO, só será vinculado ao RGPS quando tiver "exclusivamente em cargo de comissão" simples assim....


  • Artigo 12 da Lei 8.212/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • só questões pedreiras


  • Se alguém achar perguntas equivalentes a essa me mande por mensagem! Obrigado!

  • Errada

    i)o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.



  • Se alguém achar perguntas equivalentes a essa me mande por mensagem! Obrigado! ²

  • Sempre erro esse tipo de questão! aff...

  • Exemplo delegado do RN, vinculado ao RPPS do estado, foi nomeado para ser secretário de segurança, continuara contribuindo para o RPPS.

    Gab.: Errado.

     

  • Como ele já tem um cargo efetivo ele continuará nesse regime.

  • Perfeito, hoje estava com essa dúvida e não consegui encontrar resposta, nada melhor que uma questão para responder!

    Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (exclusivamente) = RGPS
    Serviço público acrescido de cargo em comissão = RPPS
    Além disso, se você possui uma função de confiança, os valores dessa função não integram o seu salário de contribuição para o RPPS!

     

  • Art 11 lei 8213 :§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.   

  • Errado

    Ele ja esta amparado 

  • Gabarito: E

     

    Se porventura, um servidor ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime próprio de origem e, por conseguinte, excluído do RGPS.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes. 

  • Ele ja esta amparado por Regime Próprio. 

  • Gabarito: ERRADO. Hugo Goes traz dois exemplos de servidor titular de cargo efetivo, filiado ao RPPS, que permanecerá vinculado ao regime de origem, leia-se, excluídos do RGPS:

    (a) quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário. EX: João delegado de polícia, atualmente, está cedido ao Estado de Pernambuco, ocupando cargo em comissão de secretário de Segurança Pública. Nesta situação, João continua vinculado ao RPPS, vale dizer, excluído do RGPS.

    (b) durante o afastamento para do cargo efetivo para exercício de mandado eletivo: Nesta situação este trabalhador continua excluído do RGPS, salvo vereador.

    Hugo Goes, 15°Edição, cáp. 1, pág. 20.

    Toda pessoa física que exerça alguma atividade remunerada será, obrigatoriamente, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se esta atividade gerar filiação obrigatória a Regime Próprio de Previdência.Professor Rubens Mauricio.


ID
864760
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E 

    Art. 11,I, "g" da Lei 8.213/91  

    Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8647, de 1993)  

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei 8647, de 1993)

  • Os segurados podem ser obrigatórios, se exercem atividade vinculada ao RGPS – sem possibilidade de exclusão voluntária -, ou facultativos, quando se filiam ao sistema voluntariamente.
     
    O Regime Geral de Previdência Social cuida-se do principal regime previdenciário na ordem interna e abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada. Pertencem ainda a tal regime os funcionários públicos não abrangidos por regime próprio, a saber, a) os ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o Poder Público (artigo 37, inciso V, da Constituição Federal), etc.
     
    De acordo com o art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91, o servidor público ocupante de cargo em comissão (exoneráveis ad nutum, pois não são efetivos), sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais são segurados obrigatórios da previdência social como empregados.
     
    O art 40, § 13, da CF/88 com a redação dada pela EC n. 20/98 vincula ao RGPS não somente os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com a Administração, mas também aqueles ocupantes de cargos temporários e os titulares de empregos públicos (regime celetista, tais como os ocupantes de emprego público no BB e CEF); O § 5º do art. 11 dispõe: § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Parágrafo Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
  • O artigo 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213 embasa a resposta correta (letra E):

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado: 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, vale frisar que de inicio o dispositivo determinava a filiação obrigatória ao RGPS como empregado apenas do servidor público ocupante de cargo em comissão, aquele declarado em lei como de livre nomeação e exoneração, contudo, com o advento da EC 20/98, foi introduzido o § 13 no art. 40 que ampliou a aplicação desta determinação legal ao estabelecer a filiação obrigatória ao RGPS, além do ocupante de cargo em comissão, do ocupante de cargo temporário e de emprego público. Concluindo, assim, a principal parte a ser lembrada é "sem vínculo efetivo" com a Adm. direta, autárquica ou fundacional. Qualquer funcionário que não tenha cargo efetivo será filiado do RGPS na qualidade de empregado.
  • Literalidade da lei, senão, vejamos:

    "Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

     i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"


  • Alguém me explica o que significa a parte "inclusive em regime especial", por favor!?


  • ja vi questão parecida na cespe e o gab era Errado

  • Literalidade da Lei 8.213, art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I. Como empregado: 
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
  • No meio de tantas alternativas erradas essa era a mais certa

    Foi facil demais.. 

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   

  • Gabarito E

    é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de empregado.

  • Gabarito: E, conforme o disposto no artigo 11, inciso I, alínea g, da L 8.213/1991

  • ü  No Dir. administrativo será considerado: agente público, porque ocupa uma função pública.

    ü  Esse cargo pode ser ocupado tanto por servidor público efetivo, quanto por um particular qualquer;

    ü  Particular deste cargo, por não ser vinculado ao RPPS, será considerado seg. empregado do RGPS.

    Será considerado empregado, o servidor público federal ocupante deste cargo, que não tiver vinculo efetivo com a união. Mas com os outros entes, como, por exemplo, estado, DF e município.


ID
865036
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO é segurado obrigatoriamente pela Previdência Social o empregado que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Todos que exercem atividade remunerada são segurados obrigatórios do RGPS e devem contribuir para a Previdência Social, possuindo no mínimo 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos).
  • Acrescentando: de acordo com entendimento administrativo INSS, atividade sujeita à filiação obrigatória exercida com idade inferior à legalmente permitida, será considerada como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar dos doze anos de idade. Instrução Normativa 45/2010
  • Questão um tanto quanto relativa, pois segundo a Lei 8213 é segurado obrigatório da previdencia social o menor aprendiz de 12 anos. Ao meu ver o que tornou a assertiva [e] errada foi a presença das palavras ' independentemente de contribuição,' que tenta confundir o candidato com a definição de segurado facultativo que segundo a mesma lei é a partir dos 14 anos. Pois a partir dos 12 anos é segurado obrigatório como empregado o menor aprendiz e, portanto, por contribuição compulsória e não 'independente'.

  • A) empregado

    B) empregado (temporário).

    C) A grande pulo do gato está no trecho: ..."sendo brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil." Só pensarmos que ele é funcionário "do brasil"..."nosso funcionário". Portando é EMPREGADO!!!!

    D) mesmo que trabalhe em empresa domiciliada no exterior, a maioria do capital v. é brasileiro e o cara é contratado no Brasil. Portando é EMPREGADO

    E) ERRADA


    Fui por essa linha de raciocínio. :)

    Rumo!

  • Que questão absurda! como ele pode ser EMPREGADO(como diz no enunciado) facultativo?

  • Ridícula essa questão, mal elaborada, mas acertei.

  • A questão é ridícula mesmo, mas olhando as estatísticas da questão 260 pessoas erraram.

  • NEM EXISTE CLASSIFICAÇÃO PARA A 'E' KKK RIDÍCULO!


    GABARITO ''E''


  • esse cargo deve passar por sérios déficits de funcionários. Chegar ao ponto de colocar uma questão dessas.


    Banca: CESGRANRIO Prova: Profissional Júnior - Auditori. 


  • Na verdade a questão do gabarito(Letra E) fez uma salada com esse artigo do regulamento(decreto 3048/99):


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • Concordo com os colegas, devem estar precisando muito de funcionário. Bem absurda essa questão. kkkkkk


    Gabarito Errado

  • O erro está em independentemente de contribuição. Ainda que menor de 14 anos não deva trabalhar sob condição alguma, o STJ entede que impedi-lo de filiar-se ao RGPS seria uma forma de segrega-lo novamente de acesso aos seus direitos.

  • Não vi nada de absurdo na questão. a letra E não se encontra no rol do art 11 da Lei 8213  DOS SEGURADOS. As demais estão. Simples assim.


ID
866065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra E. Vejamos:

    SEGURADO EMPREGADO
    "i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração."

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir Regimes Próprios de Previdência Social para os seus servidores efetivos, nos termos do art. 40 da Constituição. Logo, aquelas pessoas que ocupam exclusivamente um cargo em comissão estão fora do RPPS. Vinculam-se ao RGPS na condição de empregados.
    O inciso menciona o servidor que ocupa EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão. Isto porque, se o servidor ocupante de cargo efetivo e vinculado a regime próprio for convidado a assumir cargo em comissão, permanecerá vinculado ao regime próprio.

    Prof. Flaviano Lima - Ponto dos Concursos
  • Assim expressa o art. 11, I, 'g' da Lei 8213/91:

    Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:
    (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    (...)

    Resposta: letra E!!!

    Bons estudos!!!
  • a, b, c ,d são CI...pq a eventualidade é fator marcante desse tipo de segurado obrigatório
  • GABARITO: E

    AVANTE!!!!
  • O inc. I do art. 9o do Regulamento da Previdência Social enquadra como segurado

    empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter

    não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas

    autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão

    declarado em lei de livre-nomeação e exoneração;

    O inciso menciona o servidor que ocupa EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão. Isto

    porque, se o servidor ocupante de cargo efetivo e vinculado a regime próprio for

    convidado a assumir cargo em comissão, permanecerá vinculado ao regime próprio.
    Prof. Flaviano Lima

     

     

     

  • a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício - Contribuinte Individual; b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividades sem fins lucrativos - Contribuinte Individual; c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviço de natureza rural a empresa - Contribuinte Individual; d) o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - Contribuinte Individual; e) o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União - Empregado;
  • Em outra questão CESPE a banca exigiu a palavra EXCLUSIVAMENTE para considerara a resposta como sendo certa. e agora isso? aff. não sei o que fazer, quanto mais estudo, mais erro.  vamos que vamos!
  • Concordo com a Aline, em outra questão de 2013 de certo ou errado a CESPE exigiu a palavra (exclusivamente).

  • A - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    B - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    E - GABARITO

     

     

    NESSE EDITAL, A BANCA NÃO COBROU O DECRETO 3.048.

  • A letra B misturou os conceitos. Vejam:


    Lei 8.213, art. 11:
      II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

      V - como contribuinte individual:
      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
  • Faltou o termo "exclusivamente" no item E, porém essa alternativa é a menos errada.

  • Concordo que essa seja a alternativa correta, mas não dá pra entender o Cespe colocou exatamente isso em uma questão e o gabarito foi errado. 

  • EITA! CESPE "vei" de guerra, uma questão idêntica à resposta da LETRA E, ele diz que ta errada!!!!!!!!

    Seguindo os critérios do próprio CESPE, a questão deveria ser anulada, pois NÃO POSSUI alternativa CORRETA!

  • Em uma questão comentada pelo professor essa resposta estava errada, pois há uma brecha para que o servidor possa ser efetivo de Estados, Municípios ou DF. CESPE sempre confusa!

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/d3bd06c2-8c

    Questão 86: http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_13_procurador/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • o certo deveria ser:" servidor público ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão,sem vinculo efetivo com a União".

  • NA MINHA OPINIÃO ESSSA QUESTÃO ESTÁ INCORRETA JÁ QUE NADA PROIBE QUE ELE NÃO TENHA VINCULO COM FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS,OU SEJA,DEIXARÁ DE SER SEGURADO EMPREGADO.

  • Marquei a alternativa E, porque a considerei menos errada. Realmente a questão deixa em aberto se o servidor ocupa exclusivamente cargo em comissão. 

  • Marquei a menos errada :/ Hey CESPE!!!

  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Gabarito Errado!

    Agora nesse dá certo... VSF


  • É o tipo de questão comprada. Como os colegas já falaram, o item ora considerado correto, fora dado como errado em outra questão. Ela devia pelo menos amarrar a resposta ao comando da questão, ou seja, segundo a Lei 8.213/91 ou o Dec 3.048/99. Aqui ficou fácil julgar diante das outras assertivas totalmente erradas, mas numa futura questão de C ou E, o que responder? Joga a moeda e seja o que Deus quiser. Temos, pelo menos, aqui no QC duas questões para embasar um possível recurso futuro.

  • CUIDADO:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    GABARITO: ERRADA.
  • Simplificando... Características do segurado empregado: caráter não eventual,vínculo empregatício,remuneração e obrigatoriedade de subordinação.Analisando as assertivas resta apenas a letra E como correta.

    Portanto,as assertivas A,B,C e D são segurados contribuintes individuais,ou seja,segurados de caráter eventual e sem vínculo empregatício.

    Gabarito letra E.

  • Janaína, o CESPE é fogo mesmo...

  • Questão Ridícula!

  • e tem que torcer pra que a banca esteja de bom humor para definir questoes como esta esteja correta 

  • Acabei de ver uma questão em que o cespe considerou essa letra E errada, a justificativa é que ele poderia ser vinculado a rpps dos estados ou mun.

  • a)  Incorreta. Segundo a Lei 8213. Art. 11. VI e a LEI 8.212 Art. 12. VI, a assertiva trata de trabalhador avulso e não segurado empregado:

    Lei 8213. Art. 11. VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    LEI 8.212 Art. 12. VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;


    b) Incorreta. Segundo a Lei 8213. Art. 11.II, o DECRETO 3048. Art. 9º II e a LEI 8.212 Art. 12. II, a assertiva trata de empregado doméstico e não segurado empregado:

    Lei 8213. Art. 11.II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    DECRETO 3048. Art. 9º II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    LEI 8.212 Art. 12. II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;



  • Bom,  se fosse uma Questão de CERTO e ERRADO com certeza a alternativa (E) estaria errada!!!! coisas de Cespe

  • o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.


    Com certeza se fosse uma prova de certo ou errado está questão estaria errada, pois o fato de ele ser servidor federal em comissão sem vínculo com a união não significa que ele não possa ter vinculo no RPPS do DF, ESTADOS OU MUNICÍPIOS.

    Art. 9°, RPS

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Vai entender o CESPE. Olha questão que eles consideraram como errada:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.





  • Bruno Martins, em regra o posicionamento do cespe na prova é como esta questão em tela, se cada parte está certa e não tem expressões restritivas ele considera correta. A questão que você mencionou, foi uma questão polêmica, inicialmente considerada correta, mas que foi alterada após recurso. Mas em sua maioria as questões do cespe são desta primeira forma... 

    Bons estudos. 

  • se aparece a mesma questão no inss afirmando o que esta no item E, eu deixo em branco por que a cespe tem duas cabeça sobre isso, prefiro perde 1 ponto antes 2 pontos.

  • A mesmo item em uma questão anterior a Cespe considerou ERRADA e nesta a alternativa "e" está correta. Isso é abuso da banca.

  • Resposta: letra E

    "o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União."

    Sem vínculo efetivo com a União: não fez concurso público, logo, seu vínculo é precário, sendo então segurado obrigatório como empregado do RGPS.


  • Ailson Rabelo, a CESPE está lotada de elaboradores com níveis agudos de crises de hemorroidas e esses elaboradores vão fazer a prova do INSS.

  • Para... Mds... tem uma questão aí de 2013 ou 2014 que afirma a mesma coisa, mas foi considerada como errada pelo fato de entender-se que  mesmo que ele não tenha vínculo efetivo com a União, não quer dizer que ele não tenha vínculo efetivo com os outros entes federados restantes(Estados, DF e  Municípios). 0.0

  • Se aparece uma afirmação dessa, igual a letra E, na prova do INSS marco errada pois tem que OCUPAR EXCLUSIVAMENTE CC. Mesmo não tendo vínculo estatutário com a União, pode o indivíduo ser vinculado por meio do DF, Estado ou municípios. o que torna a questão errada. Mas mesmo assim, das assertivas acima é, anda, a mais "correta".

  • Acho que essa questão caberia recurso .

  • Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão será filiado ao RGPS. 


    ----> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.

  • Tá, o gabarito da questão é a alternativa E, MAAAAAAAAAAS....

    Eu já resolvi uma questão, que agora não lembro, que dizia que o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União era segurado obrigatório do RGPS como empregado e a alternativa estava ERRADA.

    A justificativa era de que o fato dele não ter vínculo com a União não excluía a possibilidade dele ter vínculo com algum Estado, Município ou DF. 

  • Pensei a mesma coisa, Felipe Martins. Haha!

  • IRONIA MODE ON

     

    Eu, particularmente, quero muito acreditar que os computadores do Cespe de vez em quando dão uma pane, porque em questão muito semelhante, o mesmo assunto, a questão foi considerada ERRADA, porque apesar de ele não ter vínculo efetivo com a União, ele poderia ter com o Estado, Município ou "carai de asa" que fosse, ou seja, era mais uma questão de descobrir, mas não, eu não acho que tenha examinador tão louco assim no Cespe, deve ser "pobrema" nos "computadô".

  • Felipe Martins!! Precisa verificar a questão!! Quando for assim procure a questão. Sempre há uma razão. Posso te dar hipóteses, pode ser provável que a questão fosse a seguinte: 

    É segurado obrigatório da previdência social como empregado o servidor público federal ocupante de função de confiança, sem vínculo efetivo com a União. 

    Neste caso estaria ERRADA. Pois o servidor ocupante de função de confiança não faz parte do RGPS e sim do RPPS. Mesmo que este não tenha vínculo com a União. Para ser ocupante de função de confiança precisa estar vinculado ao RPPS. E nesse caso com certeza ele estaria vinculado ou a Estados ou ao Distrito Federal ou ainda a algum Município.

  • Adriana Cunha, a questão é exatamente essa: "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado." O gabarito foi ERRADO.

    Qual entendimento?

  • Bom seria se a banca explicitasse de acordo com qual regramento ela quer, porque numa prova de certo ou errado, não sei o que marcaria, justamente por ela já ter considerado como errada a alternativa E.

    Lei 8.213/90

    Art. 11, I g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    Decreto 3.48/99

    Art. 9º I   i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Gabarito - Letra "E"

    Faltou o exclusivamente mas, é a menos errada.

    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Galera no Cesp 99,9% das questões incompletas estão corretas ... a letra E está incompleta mas não descaracteriza sua afirmação, em outras questões ela está sendo colocada incluindo as ressalvas ou completa ai sim ... são outros 500dependendo do contexto.

    Guardem quando não inserida ressalva, ou estiver com pequenas partes incompletas (que é o caso) , porém o resto estiver tudo ao pé da letra a questão é dada como certa... só ir fazendo um balanço dos seus exercicios que notará com facilidade essa pegadinha, a cesp não esta querendo ser sua amiga então nada de ficar perdendo tempo reclamando, avalie, estude seu inimigo e monte sua estrategia, anote todas as pegadinhas... não adianta muito reclamar É ASSIM QUE FUNCIONA ! o que realmente for absurdo, o recurso estará ai pra nos ajudar.

  • faltou o comentário do professor!

  • GABARITO LETRA E 

    ***************************************************************************************************

     Controvérsias do CESPE

    ( 2013/CESPE/AGU/Procurador Federal ) O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    JUSTIFICATIVA : O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

     

    GABARITO PRELIMINAR: C  ------->  GABARITO DEFINITIVO E.

     

     

    Acredito que essa variação de escolha do gabarito oficial, seja mais uma estrátegia da banca de eliminar o maior número de candidatos, conforme o contexto do concurso. O que é uma mancada por sinal. 

    Essa vai para o meu caderno.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

  • Mais uma daquele assunto, ora é certa, ora é errada. Complicado

  • Engraçado. Agorinha respondi uma questão com essa mesma assertiva e foi considerada errada por ter sido restritiva, ou seja, não ter vínculo com a UNIÃO não significa que não tenha com o Estado ou Município.

    Complicado e desmotivador isso, fora a terrível falta de respeito com os candidatos.

  • Galera...

     

    Questão de múltipla escolha você faz por eliminação!!!

     

    Não tô defendendo a banca nem o examinador... acho "filha da putagem" também...

     

    Contudo, a melhor alternativa nessa questão é a letra E.

     

    Convenhamos...

     

    Seguir o entendimento de que o servidor que ocupa cargo em comissão na esfera federal É NECESSARIAMENTE um segurado empregado é uma generalização.

    De fato, o RPS define que o exercício de cargo em comissão terá que ser em caráter EXCLUSIVO para que se configure o vínculo ao RGPS na qualidade de empregado.

     

    Contudo, não batemos cabeça com questões de múltipla escolha.

  • "( 2013/CESPE/AGU/Procurador Federal ) O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    JUSTIFICATIVA : O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

     

    GABARITO PRELIMINAR: C ------->  GABARITO DEFINITIVO E."

    Parece-me óbvio que a banca reciclou uma questão do ano anterior, que no ano seguinte sofreu um recurso que 2012 não teve (tem o fato também de que no ano de 2012 tratava-se de uma questão de alternativas, ou seja, pelo método de exclusão não gerou polêmicas), no entanto, na de Certo/Errado a argumentação para mudança do gabarito convenceu a banca que sensatamente alterou. Então, não é válido criticar a banca por isso, pelo contrário, elogiá-la, pois o recurso tem fundamentação lógica, que poderia, quem sabe, derrubar a questão de 2012, mas que provavelmente não foi impetrado, ou mal redigido, ou a característica do enunciado permitiu que ele persistisse, enfim, fato que o entendimento da banca de 2013 para cá é este:

    "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado.

    GABARITO: Errado."

    Fonte: Colecionadora de Sonhos

  • O que levar para prova sobre esse assunto?

    (CESPE-2008 ) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS. gabarito: CERTO.

    (CESPE-2013) O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Gabarito: ERRADO.

    (Cespe-2018) Enquadra-se como segurado obrigatório o servidor público ocupante, na qualidade de empregado, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. ANULADA


ID
873610
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos diversos institutos de direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    Bons estudos!!!
  • a - Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    b - correta.


    c - Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    d - Art. 40, CF § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • Não concordo com o gabarito. Secretário Municipal não pode ser considerado cargo em comissão.
    No que se refere aos parentes ocupantes de cargo deSecretário Municipal, mister ressaltar que se trata de cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político. Deve-se considerar a figura do Secretário Municipal como agente político nomeado. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que "agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estadoe, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado".

    Tal definição oferece suporte para a completa distinção entre servidor público e agente político. A figura do agente político pode ser eleito, como são, por exemplo, o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos, os Senadores, os Deputados Federais, os Deputados Estaduais ou os Vereadores, ou nomeado, como são, por exemplo, os Ministros, os Secretários deEstado e os Secretários Municipais.

    O Supremo Tribunal Federal já enfrentou a matéria no Recurso Extraordinário nº 579.951/RN, um dos precedentes para a edição da Súmula Vinculante nº 13, e no Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6.650-9/PR, cuja ementa ora se transcreve:

    "Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação. Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula Vinculante nº 13. Inaplicabilidade ao Caso. Cargo de Natureza Política. Agente Político. Entendimento Firmado no Julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN. Ocorrência de Fumaça do Bom Direito (Grifos Nossos)".



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12181/agente-politico-municipal-e-a-sumula-vinculante-no-13#ixzz2KhRTu3sc
  • EMERSON, de acordo com a EC 20/98 " ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração BEM COMO DE OUTRO CARGO TEMPORÁRIO OU DE EMPREGO PÚBLICO, aplica-se o regime geral de previdência social (art. 40, §13, da CRFB/88)".
    "A regra é obrigatória: toda pessoa que ocupe exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público, é, necessariamente, vinculado ao RGPS, na condição de empregado ".
    "Esta regra também é aplicável ao ocupante de CARGO DE MINISTRO DE ESTADO, SECRETÁRIO ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL,  sem vínculo efetivo com a união, os Estados, DF e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações" (art. 11,§5º, da lei nº 8.213/91).
  • Leandra, ainda penso que o gabarito está errado. O fato de que "Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário....Municipal (art. 11, § 5º da Lei 8.213/91) não torna esses agentes políticos em cargos em comissão. O que a lei faz é equiparar essas duas categorias de agentes públicos tão somente para fins previdenciários. Portanto, o gabarito está errado por referir que "...Nessa situação, durante o exercício desse cargo em comissão..." . A razão, como já dito, é que agente político não é cargo em comissão.
  • A) LEI COMPLEMENTAR

    ART. 40 CF

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;


    II que exerçam atividades de risco;


    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.



    B) GABARITO

    C) É VEDADO O APORTE DE RECURSOS A ENTIDADES DE PREVIDENCIA PELA UNIÃO...SALVOOOO NA QUALIDADE DE PATROCINADOR...

     Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    D) NÃOOO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR

    Art. 40, CF
     § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • art. 201 da CF - § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    lei 8213/1991 - Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Acredito que o fundamento da B seja: Lei 8.213
    Art. 11. § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput  ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipalsem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. "alínea g do inciso I do caput":Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:I - como empregado:g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Cargo politico nao é cargo em comissão

  • RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Regime mantido pelos entes políticos e estudado pelo direito Administrativo (art. 40 da CF). É aplicado aos titulares de cargos públicos (efetivos ou vitalícios).

    Abraços

  • EC 103/2019

    Art. 5º O policial civil do órgão a que se refere o , o policial dos órgãos a que se referem o , o e os  e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se, na forma da , observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos ou o disposto no § 3º.

    § 1º Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do , o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo.

    § 2º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados de que trata o  as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

    § 3º Os servidores de que trata o caput poderão aposentar-se aos 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na .


ID
890077
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

È segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A 

    É só observar o Mapa Mental.

    http://dc415.4shared.com/doc/g7wwc5ca/preview004.png





  • EMPREGADO
    1) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
  • A) CORRETA. D.3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    B) INCORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
    C) INCORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
    D) INCORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
    E) INCORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
  • Rsposta: Letra A.

    A pessoa fisica que presta serviço eventual para a entidade equiparada à empresa é Contribuinte Individual.
  • Art. 12. Consideram-se:

      I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

      II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

      III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

      IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • O conceito de empregado adotado pela legislação do RGPS abrange tanto o trabalhador urbano quanto o rural, submetidos a contrato de trabalho, cujos pressupostos são:

      –ser pessoa física e realizar o trabalho de modo personalíssimo;

      –prestar serviço de natureza não eventual;

      –ter afã de receber salário pelo serviço prestado;

      –trabalhar sob dependência do empregador (subordinação).

    Gab:A.

  • A - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    B - EMPREGADO.

    C - EMPREGADO.

    D - EMPREGADO.

    E - EMPREGADO.


    É segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado, EXCETO a pessoa física que presta serviço eventual para a entidade equiparada à empresa, POIS É CONSIDERADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.




    GABARITO ''A''




    Aquilo é uma craaaase no enunciado?!... O_o  CU.RU.ZES!

  • BIZU

    eventUAL - Contribuinte individUAL

    nÃO Eventual - EmpregAdO


ID
896386
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • erro do item e: doença degenerativa
    correção:  mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuiçoes: até 12 meses após cessar a segregaçao, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
  •    a) Para o segurado obrigatório e para o facultativo a filiação decorre do exercício de atividade laborativa descrita em lei.
    b) Para o segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico declaratório.
    c) Para o segurado obrigatório a inscrição tem natureza de ato jurídico declaratório  oooooo

    d) O dependente tem filiação e inscrição próprias perante a Previdência Social, sem necessidade de comprovação. 
     
    Para os dependentes não há filiação e inscrição próprias. Eles são "inscritos" quando têm direito a algum benefífcio, caso contrário, o INSS ñao tem conhecimento de nehum dependente. Agora a comprovação é sempre necessária mas, a dependência econômica é que em alguns casos é presumida.

    e) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença degenerativa

    .§ 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo .   


    Não entendi as alternativas B e C. Marquei a letra A pensando que estava coerente.  Alguém sabe o por quê da letra C está correta?



     

  •  

     

  • Segurado facultativo para a filiação é necessário a inscrição e o recolhimento da contribuição, deste modo a inscrição tem natureza constitutiva e não declaratória, já que a partir dela direitos serão criados.
  • Ato declaratório ou enunciativo: reconhece a existência de uma situação jurídica existente.E como o facultativo não mantém nenhum vínvulo jurídico - empregatício, fica fora desse rol.
  • DEFINIÇÃO DE SEGURADO OBRIGATORIO: 

    a) Empregado
    b) Empregado doméstico
    c) Contribuinte individual
    d) Trabalhador avulso
    e) Segurado Especial


     INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO

    Art. 18. RPS
     Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único , na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265 , de 1999)

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722 , de 2008).


    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no 

    § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722 , de 2008).

  • A alternativa correta é a letra C. Passo agora a comentar os erros das alternativas.

    A alternativa A encontra-se errada quando afirma que também ao segurado facultativo a filiação decorre simplesmente do exercício da atividade laborativa.Ocorre que na realidade a filiação do segurado facultativo acontecerá apenas a partir da contribuição ao RGPS, conforme afirma  art.13 da Lei 8.213 que diz: "É segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante conribuição, desde que não incluido nas disposições do art.11." Já o segurado obrigatório, este sim terá sua filiação decorrente apenas do exercício da atividade laborativa.

    As alternativas B e C são desdobramentos desta explicação acima exposta. Assim pode se entender que para o segurado facultativo para a filiação é necessário a inscrição e o recolhimento da contribuição, deste modo a inscrição tem natureza constitutiva e não declaratória, já que a partir dela direitos serão criados. Diferentemente ocorre com o segurado obrigatório é considerado filiado  a partir do exercício laborativo, independente de contribuição e qualquer outro requisito, desta forma para o segurado obrigatório a inscrição tem natureza jurídica declaratória.

    A alternativa D encontra-se errada, pois o dependente para requerer o benefício deverá se inscrever (ele não é filiado) e apresentar alguns documentos, conforme preceitua o art. 22 do Decreto n°3.048 que diz "A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (...)". Ademais ao se falar de dependente não se deve falar em filiação já que o mesmo não é filiado, sendo apenas inscrito no momento do requerimento do benefício.

    A alternativa E encontra-se errada pois o período de graça afirmado refere-se a doença de segregação compulsória e não doença degenerativa, conforme foi afirmado. Deste modo afirma o art.15, III, da Lei 8.213 "Art.15. Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições: (...)  III- até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória"
  • A filiação para o Segurado Obrigatório tem natureza de relação jurídica do segurado com a previdência, pois decorre do exercício de atividade remunerada, sendo a inscrição mero ato jurídico declaratório, bastando para tanto a comprovação do exercício da atividade remunerada, sendo inscrito no banco de dados da previdência social.

    Para o Segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico constitutivo, afinal ele torna-se filiado a partir do ato da inscrição;

    Abraço
  • resposta da banca aos recursos:

    Fica mantida a alternativa “C” como única correta: para o segurado obrigatório, a filiação (vínculo com a Previdência) se dá a partir do exercício de atividade laborativa descrita em lei, que é exatamente aquela que determina vinculação compulsória com o sistema. A inscrição representaria a formalização dessa situação jurídica, possibilitando em concreto o exercício de direitos perante o sistema previdenciário. Para o segurado obrigatório, a inscrição declara a existência de vinculo jurídico previamente constituído. Entretanto, para o segurado facultativo, a filiação somente se dá com a inscrição, de modo que para ele essa tem caráter constitutivo da relação jurídica previdenciária e pagamento da 1ª parcela.

    As demais estão incorretas:

    Assertiva “A” está incorreta: de acordo com o art. 20 RPS, o segurado obrigatório com a condição de relação de emprego ocorre de imediato a filiação, de outra banda, o mesmo não acontece com o segurado facultativo.

    Assertiva “B” está incorreta: a lei, RPS, distingue dois momentos: o da filiação e o da inscrição. Para os segurados obrigatórios, esses momentos não são necessariamente coincidentes (geralmente não são) para os facultativos, o vínculo se instaura no mesmo momento da inscrição, sob a condição do pagamento da primeira contribuição. Portanto, o segurado facultativo tem efetivada sua inscrição e filiação com o pagamento da primeira parcela de contribuição.

    Assertiva “D” está incorreta: de acordo com o art. 22 do RPS a inscrição do dependente será feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante apresentação dos documentos que comprovem sua condição de beneficiário e, quando for o caso, de dependência econômica com o segurado, a teor do art. 16, RGPS c/c art. 16 e art. 22, parágrafo 3º, RPS (Dec. 3.048/99).

    Assertiva “E” está incorreta: de acordo com o art.15, inciso III do PBPS prevê a qualidade de segurado independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

  • Segurado Facultativo: Ato constitutivo.( Final = IVO)

    Segurado Obrigatório: Ato declaratório (Final = ORIO)

  • Segurado Obrigatório - Filiação --- > Inscrição. A inscrição pressupõe a filiação. Excepcionalmente, podem ser simultâneas.

    Segurado Facultativo. Inscrição --- > Filiação

  • o erro da alternativa ''E" está em: segurado acometido de doença degenerativa e o correto é : compulsória.

  • Segurado Facultat IVO: Ato constituti IVO.( Final = IVO)

    Segurado Obrigat ORIO: Ato declarat ORIO (Final = ORIO)

  • Alguém, por gentileza, pode me explicar o que significa e onde está na lei esse ato jurídico constitutivo e declaratório? Não entendi isso..... Agradeço!!! 

  • SUZI, CONSTITUTIVO PORQUE CRIA UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA INDIVIDUAL PARA O SEGURADO EM RELAÇÃO À PREVIDÊNCIA (Adm. Pública).... JÁ PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO É ATO DECLARATÓRIO PORQUE VISA PRESERVAR UM DIREITO, OU SEJA: RECONHECER O VINCULO PREEXISTENTE. PARA CHEGAR A ESSE RACIOCÍNIO, É PRECISO CONHECER A CLASSIFICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS (matéria de direito administrativo).



     POR ISSO A REGRINHA MUUUITÍSSIMO BEM APLICADA PELOS COLEGAS:

    Segurado FacultatIVO: Ato constitutiIVO.

    Segurado ObrigatÓRIO: Ato declaratÓRIO.





    GABARITO ''C''
  • Excelente comentário Pedro Matos... 


ID
897088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Servidor público titular de cargo de provimento efetivo em autarquia municipal filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
    A) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
    B) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
    D) INCORRETA. Será segurado OBRIGATÓRIO, caso exerça atividade lícita no setor privado, independentemente do teto.

  • Só para complementar:

     e) obrigatoriamente, desde que o município para o qual trabalhe tenha instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores efetivos. --> O erro dessa letra é que o examinador colocou o conceito de regime próprio, mas se referiu a previdência complementar! Quando o Município para o qual o servidor trabalha não tenha instituído RPPS, ele deverá se filiar ao RGPS. Mas, caso contrário, é obrigatória a filiação ao RPPS.

    O gabarito é letra C (basta se lembrar que é obrigatória a filiação tanto ao RPPS quanto ao RGPS, logo se a pessoa exerce mais de 1 atividade, as quais se encaixam em ambos os regimes somo segurado obrigatório, é obrigatória a filiação em ambos, ainda que no RGPS já tenha atingido o teto da aposentadoria. Isso porque é perfeitamente possível a acumulação de aposentadoria de RPPS com aposentadoria do RGPS, desde que o segurado possua dois vínculos previdenciários e preencha os requisitos legais dos benefícios de maneira autônoma).

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Respondi letra C, entretanto fiquei em dúvida entre a alternativa A (onde está o erro nela?)

    obrigatoriamente, durante o período em que durar a licença do cargo efetivo obtida para exercer mandato eletivo no município, ainda que originalmente vinculado a regime próprio de previdência.

  • Colega Jonas, o erro da letra A "ainda que originalmente vinculado a regime próprio de previdência". Art. 11, I, "h" da Lei 8.213/91 diz que: "... desde que não vinculado a regime próprio de previdência social". Abraços, bons estudos!

  • Questão confusa....

  • Obrigatoriamente, caso vinculado a regime próprio de previdência e concomitantemente exerça emprego lícito na iniciativa privada, independentemente de seus vencimentos públicos ultrapassarem o valor teto do RGPS.

    GABARITO (apesar do erro na pontuação) ''C''

  • Pouco importa quanto o servidor efetivo ganha no serviço público,caso ele exerça atividade coberta pelo RGPS ele será segurado obrigatório,porém nunca na qualidade de facultativo.Logo,Letra C

  • LETRA C.

    O trabalho empregado é condição suficiente para que haja contribuição para o sistema de seguridade social, pouco importando o valor que ganha fora da iniciativa privada, pois, o sistema é SOLIDÁRIO.
  • errei por uma vogal...

  • Questão fácil , mas enunciado confuso


ID
897409
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o direito previdenciário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito a benefícios pecuniários previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, por exemplo) e aos serviços (reabilitação profissional, por exemplo) a encargo da Previdência Social.

II) As contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social possuem natureza jurídica tributária, pois estão sujeitas ao regime constitucional peculiar aos tributos.

III) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

IV) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, prorrogando o vencimento para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.

Alternativas
Comentários

  • Sobre o direito previdenciário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I) Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito a benefícios pecuniários previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, por exemplo) e aos serviços (reabilitação profissional, por exemplo) a encargo da Previdência Social.
    QUESTÃO ANULÁVEL pois as contribuições para a SEGURIDADE (saúde e assistência) não são compulsórias mas sim para a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    II) As contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social possuem natureza jurídica tributária, pois estão sujeitas ao regime constitucional peculiar aos tributos. CERTO

    III) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.CERTO

    IV) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, prorrogando o vencimento para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20. ERRADO  ERRADOEEEEEEE EEEEEEEerr



    Art. 216 do Decreto 3.048/99

    § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003) 






  •  
  •  
    III) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
     
    CORRETO:
    O Fundamento legal:
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição   :
    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 8.870, de 15.4.94)
     
     
     
    Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
     
     
    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
    I - a empresa é obrigada a:
     
    a)      arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
     
    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; (Alterado pelo D-006.722-2008)
  • A questão não é anulável. Apesar de falar em contribuição para a Seguridade Social, ela diz expressamente: "Segurados Obrigatórios", o que afasta a Assistência Social e a Saúde porque estas áreas da Seguridade não possuem segurados, muito menos contribuição, e diz que os benefícios e serviços a serem garantidos para eles são a encargo da Previdência Social. Questão perfeita.
  • Questão sem resposta.

    I) Quem tem direito a pensão por morte é dependente e não o segurado.


    #FÉ

  • Gostaria de saber se é preciso lei complementar ou lei ordinária para criar outras contribuições sociais.

    Pois o artigo 195 § 4 diz:  "lei"

    E o artigo 154 inciso I diz:  "lei complementar"

    Qual que vale para a contribuição social???

    alguém aí pode me ajudar?????


  • A Súmula Vinculante nº 8 do STF deixa claro o entendimento que "em virtude da natureza tributária das contribuições previdenciárias, aplica-se a elas o art. 146, III, ‘b’, da Constituição, segundo o qual somente lei complementar pode dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18663/contribuicoes-sociais-natureza-juridica-e-aspectos-controvertidos#ixzz3B3bErAcd

  • Só para complementar a dúvida do Denilson Laú, as contribuições que devem ser criadas mediante lei complementar são novas , que não constam nos 4 incisos do artigo 195 da CF 

    A CF não cria a contribuição, quem cria é a lei, então a CF prevê a incidência de contribuição social do importador (art 195, inciso 4) suponhamos que essa contribuição não exista ainda, então quando ela for criada será nova, mas como está prevista dentro dos 4 incisos do art 195, ela poderá ser criada por lei ordinária, se não estivesse prevista nos 4 incisos ai seria por lei complementar.
  • Assertiva I está ERRADA. Segurado obrigatório não tem direito à pensão.



  • Denilson Laú, talvez esta informação possa dirimir sua dúvida:


    "O texto do § 4º diz que lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que obedecido o disposto no art. 154, I, ou seja, a previsão constitucional pela qual a União poder instituir mediante lei complementar, outros impostos que não os previstos constitucionalmente como de sua competência, desde que não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição."


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=333

  • GABARITO: B

    Após a Constituição de 1988, predominou na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social possuem NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA.

    Fonte: Manual de direito previdenciário, 7ª edição, Pág. 366, Prof. Hugo Goes.

  • I) CORRETA

    II) CORRETA

    III) CORRETA

    IV) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, deverá ser antecipado, se for feriado, final de semana, ou expediente bancário.

    Gabarito B

    Grifo: Meu

  • o.O??  Há ou não contribuição do segurado sobre décimo terceiro?
    art. 29, § 3 da 8213/1991
    § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, EXCETO o décimo-terceiro salário (gratificação natalina)..  (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm
    § 1º  O desconto da contribuição do segurado INCIDENTE sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)
    fonte: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/art216_d3048.htm

  • No meu entendimento a alternativa I está errada, pois a contribuição compulsória é para a Previdência Social e não para a Seguridade Social como um todo (só acertei a questão porque tinha certeza que as alternativas II e III estavam corretas). Quanto a dúvida do nosso amigo Marx Silva aqui abaixo, é o seguinte: Incide sim contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, porém essa contribuição não compõe o salário de benefício. Ou seja, como mencionado no art. 29, § 3 da Lei 8213/1991, há a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (é descontado em favor do INSS), mas este não irá compor o salário de benefício para fins do cálculo de qualquer benefício.

  • Obrigado amigo Lourenço Martins pelo comentário esclarecedor.


  • Segurados obrigatórios são aqueles que devem 

    contribuir compulsoriamente para a (Seguridade 

    Social)?????, com direito a benefícios pecuniários previs-

    tos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, 

    por exemplo) e aos serviços (reabilitação profissio-

    nal, por exemplo) a encargo da ASSISTENCIA Social.

  • No meu entendimento o item I da questão está errado, ao fundamento de que o Segurado não tem direito a pensão, artigo 18 da Lei 8.213/91, uma vez que este direito é do beneficiário dependente. Corrijam- me, por favor, se eu estiver errado. Obrigado.

    SORTE PARA NÓS!!!

  • QUANTO AO ITEM ''I'', 


    REALMENTE... AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS (seja obrigatório ou facultativo) DESTINAM-SE À PREVIDÊNCIA SOCIAL UNICAMENTE (Art.167,XI,CF/88). E REFERENTE ÀS PENSÕES, SÃO DESTINADAS AO DEPENDENTE DO SEGURADO FALECIDO... MAS COMO NÃO TEM GABARITO PARA ESTÁ CONCLUSÃO, CLASSIFIQUEI-O COMO CORRETO...



    GABARITO ''B''

  • Caro Hennyo Farias você utilizou uma interpretação até coerente, mas ao meu ver, de acordo com a redação da assertiva, a questão possui erro, pois afirma:

    "Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social..." 

    Com essa parte da assertiva a alternativa já se torna errada, tendo em vista que a contribuição compulsória ocorre somente com relação a PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

  • Qui bosta de questão.. "Compulsoriamente para a Seguridade Social"  "pensões" ...

  • "pensões" para "segurados" no item I e ainda está correta... Fala sério...

  • IV-ANTECIPA E NÃO PRORROGAR COMO ESTÁ NO ITEM

  • Questões cujas respostas fogem  da lógica do esperado são boas para o candidato permanecer humilde.

  • desde quando as contribuições são para seguridade e as pensões são para os segurados?


ID
897736
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo e os segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição de empregado, assinale a alternativa correta:

I - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

II - Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação especifica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pesso­al regular e permanente ou a acréscimo extra­ ordinário de serviços de outras empresas.

III - Aquele que presta serviço no Brasil a mis­ são diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do pais da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

IV - O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vinculo efetivo com a União. Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

V - O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vincula­ do a regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. 

    Com base no art 11 da  lei 8.213/91

    I- Certo -  alínea "a". Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    II-  Certo- alínea "b" . Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    III- certo - alínea "d " Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    IV- Certo-  alínea "g". O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    V- Certo- alínea "h" o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • 1- Empregado: é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa , caráter não eventual , subordinação e remuneração, inclusive como diretor empregado.
    2- aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
    3 - O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
    4 – O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno.
    5- Aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
    6- O brasileiro civil que trabalha para União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social. Obs: (se trabalhar diretamente em organismos oficial internacional é contribuinte individual.
    7 – O brasileiro civil que presta serviço a União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, o auxiliar local, dos arts. 56 e 57 da lei 11.440/06, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local.
    8 – O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a lei 11.788/08.
  • O que a questão está pedindo?


  • Xará, ele quer q vc considere as assertivas sobre o segurado empregado. Ou seja, olhar o que está certo e errado.

  • Todas referem-se ao segurado Empregado.


    Gab:A

  • Não estou procurando cabelo em ovo... mas sinceramente, o item IV por ter um ponto(.) no lugar de uma vírgula(,) poderia induzir o candidato ao erro. Deixando apenas 3 opções corretas. A mudança na pontuação tb muda o sentido.


    questao: IV - O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vinculo efetivo com a União(.) Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    redação original: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União(,) Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

  • Fácil, mas ótima questão para revisar. 


ID
897880
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A alíquota de contribuição dos segura­ dos contribuinte individual e facultativo é de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D:   Decreto 3.048/99 Seção II Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo Art. 199.  A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214. Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
    I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
    II - do segurado facultativo;
  • Art. 21 da Lei 8.212/91

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    I - revogado; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    II - revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei , na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006).

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


  • Em regra, a contribuição do contribuinte individual será de 20%. Porém, além da possibilidade de recolhimento simplificado (caso do artigo 11 da Lei 8.212), outra hipótese que gerará incidência de contribuição de  11% é o caso de contribuinte individual prestador de serviços à pessoa jurídica (artigo 4º, medida provisória 83/2002, convertida na Lei 10.666/03, a partir da competência de abril de 2003).

  •     Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

      I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

      II - do segurado facultativo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    III - do MEI de que trata a alínea “p” do inciso V do art. 9o, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    § 1o  O segurado, inclusive aquele com deficiência, que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    § 2o  A complementação de que trata o § 1o dar-se-á mediante o recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    § 3o A contribuição complementar a que se refere os §§ 1o e 2oserá exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

  • A - ERRADO - A EXCLUSÃO DE DIRETO É QUANTO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    B - ERRADO - TANTO O SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUANTO O SEGURADO FACULTATIVO QUE RECOLHA CONTRIBUIÇÃO SOBRE 11% OU 5% SOBRE SALÁRIO MÍNIMO ESTARÃO RENUNCIANDO O DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E À CONTAGEM RECÍPROCA.

    C - ERRADO - NÃO EXISTE ESTÁ ALÍQUOTA.

    D - CORRETO.

    E - ERRADO - HÁ A POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E O SEGURADO FACULTATIVO CONTRIBUIR SOBRE UMA MENOR ALÍQUOTA, ISSO REPERCUTIRÁ NA PERDA DO DIREITO A UMA DETERMINADA APOSENTADORIA (por tempo de contribuição).




    GABARITO ''D''
  • Creio que o JAPA VENCEDOR não leu atentamente a alternativa "A".

  • Atenção. O contribuinte individual discriminado no art. 21 da Lei 8.212 é o contribuinte individual que trabalha por conta própria, cuja contribuição poderá ser de 20% (regra geral), 11% (contribuinte que trabalha por conta própria e que renunciou ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição) ou 5% (microempreendedor individual de que trata a lei 12.470) sobre o salário de contribuição. O contribuinte individual que presta serviços a pessoa jurídica deve contribuição referente a 11% sobre o salário de contribuição, cujo recolhimento fica a cargo da respectiva empresa ou equiparada, conforme a lei 10.666, art.4º.


    Para mais detalhes: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

  • Questão de português.

  • Um vínculo efetivo com ente federativo que tenha RPPS pode ser considerado equiparado à empresa para fins de adesão ao plano simplificado?


ID
904669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas que regulam os segurados e dependentes do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
    Aquele  que,  contratado  por  empresa  de  trabalho  temporário,  definida  em legislação  específica,  presta  serviço  para  atender  a  necessidade  transitória de  substituição  de pessoal regular e permanente é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº 3.048/1999. 
    Avante!!!!!
  • Complementando:
    Letra A - Errada
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


    Letra E - Errada
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;

  • d) Considere que uma empresa, durante as festividades de final de ano, contrate, pelo período de dois meses, trabalhadores para atender ao aumento extraordinário de serviço. Nessa situação, esses trabalhadores temporários serão filiados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado. - Uma empresa que contrata pessoas por tempo determinado somente para atender trabalhos extraordinários, tais trabalhadores serão filiados ao regime de filiado obrigatório.
  • Gabarito: Letra D

    Erro da letra A:

    LEI Nº 9.717/98 Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

  • A alternativa b é uma hipótese esdrúxula!
    Não existe previsão de pessoa jurídica como segurado do RGPS.

  • A -  ELE É SERVIDOR PÚBLICO AMPARADO PELO RPPS CASO ASSUMA O CARGO EM COMISSÃO ESTARÁ AMPARADO PELO MESMO REGIME DE ORIGEM


    B - ALGUÉM JÁ VIU UMA EMPRESA SOLICITAR APOSENTADORIA?! (dispensa comentários)


    C - MESMO QUE EXERÇA MAIS DE UMA PROFISSÃO O SEGURADO SERÁ CONSIDERADO COMO DEPENDENTE CASO VENHA A TER JUS À PENSÃO POR MORTE


    D - GABARITO


    E - SEMPRE O CACETE! CASO ESSE DEPUTADO SEJA SERVIDOR PÚBLICO (amparado pelo RPPS), SERÁ AFASTADO DO CARGO PARA PODER ASSUMIR AO MANDATO E SERÁ AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO... PELO SIMPLES FATO DE JÁ POSSUIR VINCULO COM ESSE TAL REGIME

  • cai na pegadinha que diz art.9 letra b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 3 meses....

  • Pessoal só pra acrescentar:

    No caso do exercente de mandato eletivo uma atenção especial deve ser dada no caso da situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários. Se o vereador não tiver nenhum vínculo com o serviço público, tudo bem, filia-se apenas ao RGPS. Contudo se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possua regime próprio, filia-se aos DOIS REGIMES, RGPS + RPPS!!     

  • Alternativa "C": O segurado que exerça mais de uma atividade abrangida pelo RGPS deve filiar-se  como segurado obrigatório em relação a cada uma dessas atividades, não sendo possível, entretanto, que ostente, ao mesmo tempo, a qualidade de dependente.

    A alternativa tem 2 erros, quando a dependente já foi comentada, uma coisa não tem nada haver com a outra. O segundo erro está grifado, pois tecnicamente a FILIAÇÃO é uma só, pois refere-se ao vínculo jurídico entre o segurado e a previdência, nesse caso o segurado será INSCRITO em cada uma das atividades, pois a inscrição sim é mero ato formal com finalidade cadastral, lembrando que a filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada (segurados obrigatórios), o que permite o recolhimento das contribuições anteriores à inscrição (provada a atividade remunerada), já para os segurados facultativos a filiação ocorre após a inscrição com o pagamento da primeira parcela, impedindo o reconhecimento de período passado.
  • a) Filiado ao regime de origem;


    b) a pessoa jurídica é sempre contribuinte;


    c) Claro que pode, se ele for filho menos de 21 anos ou inválido, é casado com segurado obrigatório do RGPS;


    d) CORRETA


    e) Deputado Federal: se for exclusivo é empregado, mas se ocupar cargo público será filiado ao regime de origem.

  • A) A assertiva afirmou que ele já era coberto pelo RPPS, portanto não passará a ser segurado do RGPS;

    Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    B) PJ somente pode ser contribuinte; Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    C)Lei 8.212, Art. 12. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    Não há uma "regra geral" de vedação à ostentação da qualidade de dependente pelo fato de ser segurado do RGPS. Vejamos no decreto 3048/99 as hipóteses de perda da qualidade de dependente:

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

      I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

      II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
     a) de completarem vinte e um anos de idade;
     b) do casamento;
     c) do início do exercício de emprego público efetivo;
     d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e

    IV - para os dependentes em geral:

      a) pela cessação da invalidez; ou

      b) pelo falecimento.


    D) CORRETA: Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;


    E) Desde que não filiado a RPPS.

    Lei, 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;


  • Será considerado como empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas.

  • Acerca do item c, bastava lembrar que o conjuge mesmo exercendo atividade remunerada, goza de presunção legal de dependência econômica, os demais não.

  • d) Considere que uma empresa, durante as festividades de final de ano, contrate, pelo período de dois meses, trabalhadores para atender ao aumento extraordinário de serviço. Nessa situação, esses trabalhadores temporários serão filiados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado.


    Chutei por exclusão das outras alternativas. A assertiva não cita vínculo empregatício, nem  contratação por empresa de trabalho temporário. Apenas com as informações expressas na alternativa, não consegui enquadrar a situação hipotética em apenas um dos dispositivos:


    Lei 8213/91, Art. 11, São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.


    Decreto 3048/99, Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

    V - como contribuinte individual:   j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:



  • Lembrando que somente PESSOA FÍSICA pode ser segurado (sobre a letra B)

  • LETRA "D"




    TRABALHADORES TEMPORÁRIOS SEMPRE SERÃO EMPREGADOS.

    EXEMPLO:



    NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É A EMPRESA QUE TERÁ UM NOVO EMPREGADO E, POR SUA VEZ, ARCARÁ COM TODAS AS DESPESAS DELE.

  • Se o deputado já estiver amparado por regime próprio, não será segurado do RGPS

  • Apenas pessoa física é beneficiária, pessoa jurídica não se enquadra.. -> LETRA B

  • caro, pedro matos como sempre show os seus cometários.

  • caros colegas, acho que existe uma diferença entre trabalhador temporário = C.I  e empresa de trabalho temporário= empregado.

    se eu estiver errada, por favor corrija-me.

     blz.

  • a)  ERRADA. Lei 8213/91.  I - como empregado: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (ele possui vínculo com o RPPS).


    b)  ERRADA. Pessoa jurídica recolhe contribuições, mas não é filiado ao RGPS.


    c)  ERRADA. Lei 8212/91. Art. 12. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. (E dependente, independe se é segurado ou não)


    d)  CERTA. Lei 8213/91. Art. 11, I – Como empregado, b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;


    e)  ERRADA. . Lei 8213/91. Art. 11, I – Como empregado, h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  (O erro está em afirmar SERÁ SEMPRE. Ele poderá ser filiado ao RPPS).



    Vamos com fé e Jesus na frente!

  • contrato de trabalho temporario pode ser até 3 meses, prorrogavel por igual periodo pelo MTE. cuidado com a pegadinha rsrs

  • Gente acho que merece um exemplo acerca da letra c) dessa questão, vejamos.

    o fato de uma pessoa ter dois ou mais empregos que ensejem uma filiação obrigatória, não o exclui a possibilidade de vir a ser dependente. 

    Ex1. Digamos que uma JOSÉ seja professor de uma rede de ensino infantil de duas escolas distintas, seu salário total fica em torno de R$ 2.550,00. JOSÉ tem 4 filhos, inclusive um deles sofre de uma doença rara cujo remédios são excessivamente onerosos, assim para sustentar sua família JOSÉ recebe a ajuda de seus pais que também trabalham e são segurados obrigatórios do RGPS. Nesta toada, caso algum de seus pais venham a falecer e não tenham outro dependente de maior hierarquia que ele, este terá direito a pensão por morte. 

  • Galera, fiquem atentos!

    Situações transitórias - até 9 meses
    Serviço extraordinário - até 6 meses
  • Jonas Silva,no exemplo que você citou não seria possível José ser dependente dos seus pais pois consoante a lei 8213/91 no seu artigo 16 inciso I relata-nos que o filho só poderá ser dependente até os 21 anos salvo se inválido e deduz-se que José tenha mais de 21 anos.

  • O item c parece correto. No caso de um segurado casado, que seja segurado obrigatório em relação a cada atividade exercida, é considerado dependente do cônjuge. Alguém pode me explicar essa situação? Agradeço.


  • Marina Lima, por o segurado ser cônjuge ou companheiro, integrará a primeira classe de dependentes, sendo essa dependência presumida. Desta forma, a lei que diz que ele será dependente, independente de ter várias filiações pelo RGPS como obrigatório. Então, tenha certeza, poderá ser segurado obrigatório e dependente ao mesmo tempo.

  • Marina Lima a questão quer dizer que o segurado não pode ser filiado e dependente ao mesmo tempo .

    ou seja , não pode trabalhar como empregado por exemplo e receber uma pensão por morte.

    essa afirmação é errada, pq o segurado pode sim receber pensão por morte acumulada com a remuneração.


    ex: Joao , segurado empregado da previdência tem dois empregos. João tem 19 anos e recebe pensão por morte pelo falecimento de seu pai. 

    isso pode. a dependência dele é presumida,então, até completar 21 anos ele receberá o benefício.

  • Pessoal,

    Fiquei com uma dúvida sobre o prazo para se caracterizar contrato de trabalho temporário.

    O prazo é 3 meses?

    Desde já, agradeço!

     

  • Oi Priscila

    Sim, o prazo é de 3 meses, prorrogável

  • Priscilla, lembrando que o trabalhador rural temporário é 2 meses.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 3048

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

  • Gabarito: D

     

    a. O defensor público estadual que assumir cargo de ministro de Estado, será considerado, durante o período em que exercer o cargo em comissão, segurado obrigatório do RGPS, ficando temporariamente excluído do regime próprio de origem. (Os únicos servidores públicos civis que podem ser amparados por Regime Próprio de Previdência são os ocupantes de cargo efetivo. No entanto, os entes federativos ( estado, DF ou município) não estão obrigados a criar regime próprio para amparar esses servidores. Caso o ente federativo não institua, mediante lei, tal regime previdenciário, os ocupantes de cargo efetivo serão segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados).

     

    b. Apesar de não poder ser dependente, a pessoa jurídica, por contribuir para a previdência social, é considerada beneficiário na qualidade de segurado obrigatório.  (Beneficiários são os titulares do direito subjetivo de gozar das prestações previdenciárias, ou seja, é toda pessoa física que recebe ou possa vir a receber alguma prestação previdenciária - benefício/serviço). 

     

    c.O segurado que exerça mais de uma atividade abrangida pelo RGPS deve filiar-se como segurado obrigatório em relação a cada uma dessas atividades, não sendo possível, entretanto, que ostente, ao mesmo tempo, a qualidade de dependente. (Uma mesma pessoa pode assumir, ao mesmo tempo, a condição de segurado e de dependente da Previdência Social. É o que ocorre, por exemplo, quando ambos os cônjuges exercem atividade remunerada abrangida pelo RGPS: cada um dos cônjuges é segurado em razão da atividade remunerada que exerce e é dependente em razão do vínculo conjugal).

     

    d. Gabarito ( RPS, art. 9º )

     

    e. Deputado federal será sempre filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado. ( O senador, deputado federal ou suplente, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (Lei 9.506/97, art.2º), a filiação a esse plano é de índole facultativa. Se o congressista decidir se filiar ao PSSC, ele fica excluído do RGPS). 

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • A) permanesse no regime de origem já que é servidor efetivo

    B) somente pessoa física

    C) vedação inexistente

    D) gabarito

    E) Nem sempre, isto é, caso seja amparado por RPPS da respectiva casa.


ID
909253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A
    Art 14 da Lei 8212:
    É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art 21, desde que não incluído nas disposições do Art 12.

  • Na Lei 8.212/91, diz:

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12

    No Decreto 3.048/99, diz:
         

      Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
    social.

    A questão deixa claro que é de acordo com a lei 8.212/91, mas qual é o certo na mesmo? Se é o maior de 16 anos, o art. 14 deveria ser revogado.

     








    ------N 
  • Hoje é usada a idade conforme a IN 45 de 2010

    Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS.
  • Letra A – CORRETAArtigo 14: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

    Letra C – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
     
    Os artigos são da Lei 8.212/91.
  • Realmente está no  art 14 da Lei 8212/1991 a idade de 14 anos, mas hj essa idade não funciona mais.
    A idade mínima para se tornar segurado facultativo é 16 anos conforme o Decreto 3.048/99 art. 11 e  Instrução normativa (IN 45 de 2010).

    No entanto, se a banca perdir expressamente a resposta segundo a lei 8212/91, não hesite em marcar a idade de 14 anos (mesmo sabendo que não está mais em vigor). Nos demais casos, lembre-se: a idade mínima atual é de 16 anos para se tornar segurado facultativo.
  •  a) o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 14 da lei 8.212/90, verbis: “Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.”
     b) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “c”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;”
     c) o estrangeiro que, com residência permanente no Brasil, preste serviço no Brasil a missão diplomática estrangeira. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “d”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;”
     d) o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior que trabalhe para a União, em organismos oficiais brasileiros localizados no exterior, e que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “e”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;”
     e) o empregado doméstico. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, II, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;”
  • Observando que o Decreto 3028/99 estabelece que é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade.


     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


    Enquanto que a Lei 8212/91



    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.


    Assim, corroborado pela IN 45/2010 (art. 9), que se posiciona no mesmo sentido do Decreto 3048, a idade mínima para filiar-se ao RGPS como segurado facultativo é de 16 anos de idade
  • Essa questão é maldosa, altamente decoreba. Na realidade o INSS já não considera o menor de 16 como segurado facultativo, pois o Regulamento da Previdência Social estabeleceu que a idade mínima é de 16 anos e essa é a posiçãoa dministrativa do INSS, ela cobra o disposto da Lei 8.212 estritamente, no caso a questão é pra Juiz Federal, que tem que ter o conhecimento dessa disposição, afinal pelo princípio do tempus regit actum haverão causas em que a idade mínima será de 14 anos e não de 16, como é de hoje em diante.
  • Isso suscita uma dúvida: no caso de a Lei 8.212 e o Decreto 3.048 conflitarem, qual prevalece? o Decreto é mais recente, mas não é de hierarquia inferior?

  • Quando uma questão não trouxer de forma explícita o texto legal que deve embasar a resposta então a resposta deve seguir a atualidade. No caso da questão acima ela versa sobre a menor idade para ser segurado facultativo segundo a Lei  n.º 8.212/1991. Portanto a alternativa correta é a alternativa [a], caso o pedido fosse feito de acordo com o decreto 3048 a menor para se facultar a previdencia seria de 16 anos.

  • De forma bem resumida, a norma previdenciária possui várias formas de interpretação, entre elas a gramatical, teleológica,  sistemática [...]. Além do mais a questão não fala sobre aplicação da lei nos dias atuais, mas sim de acordo com o texto da lei. Concordo que o ponto de vista da banca é algo irrelevante para os dias atuais, mas ela encontrou respaldo na lei. Bons estudos.

  • SEGURADO FACULTATIVO


    1) Se a questão apresentar o DECRETO =                     > 16 anos

    2) Se a questão apresentar a lei =                                   > 14 anos

    3) Se não apresentar decreto e lei =                                > 16 anos


    para memorizar:  Decreto = Dezesseis

    :)

  • Rapaz, será importante definirem logo essa questão do menor de 14 anos... Cada banca diz uma coisa ai fica complicado adivinhar, essa eu acertei, mas espero que na hora da prova não caia uma dessas pq não quero correr o risco de perder uma questão boba dessas.

  • Acertei a questão por eliminação, mas vale ressaltar que Doutrina Majoritária aduz que a FACULDADE de filiação é ato volitivo do maior de 16 anos cumulativo com outros requisitos.....

  • Atenção! Sempre que citarem a lei 8212, nos casos de Facultativo, lembrem se que a idade é de 14 anos.

    Valeu!

  • Questão passível de recurso, pois a CF traz em seu texto a idade de 16. Dentro da hierarquia das leis a CF é quem manda, apesar de a questão citar a lei A Lei n.º 8.212/1991.


  • GABARITO ''A''


    MAS... SABEMOS QUE NÃO É BEM ISSO!

    POIS O SEGURADOR FACULTATIVO SÓ PODE SER O MAIOR DE 16 ANOS.... MAS COMO A LEI 8212/8213 NÃO FORAM ALTERADAS... DE FATO A ASSERTIVA ESTA CORRETA... (conforme disse o enunciado)


  • Absurdo essa cobrança, pois sabemos que o art.13, da Lei 8.213/91 é inconstitucional. O decreto 3048/99 corrigiu o equívoco da lei:

    Decreto 3048/99
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Questão passiva de recurso.

  • Calma gente, a questão diz "A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social"

    Eles querem saber o que está na Lei e não no Decreto!

    Se liguem!!!

  • Torço muito para a banca da minha prova não ser a CESPE. Ô banquinha safada, só questão maldosa, sem nexo. A FCC é muito simples e objetiva em suas questões, ou sabe ou não sabe, não fica mudando palavrinhas, omitindo isso e aquilo só pra te pegar. Ridículo!

  • Everton Patricia O PROBLEMA É QUE ESTAMOS FALANDO DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL... A INOVAÇÃO NÃO FOI DADA POR UM DECRETO E SIM POR UMA NORMA QUE ESTÁ NO TOPO DA PIRÂMIDE!... A LEI ESTÁ DESATUALIZADA E TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL SUA EFICÁCIA!


    GABARITO ''A'' (sem opção melhor)
  • A lei está de acordo com a redação original da CF/88, antes podia filiar-se como segurado facultativo aos 14 anos de idade, hoje, como a CF/88 sofreu a EC20/98, o texto original mudou e passou a ser com 16 anos de idade como segurado facultativo, caso o mesmo não seja segurado obrigatório da previdência social, salvo se for o menor aprendiz que poderá filiar-se aos 14 anos de idade como segurado obrigatório (TEXTO ATUAL DA CF/88). 

    A questão está pedindo DE ACORDO COM A LEI. Resposta A!

  • pelo amor de Deus, como é que coloca como certa uma opção inconstitucional desde 1998? qual a lógica disso dona CESPE? não queremos juristas?

  • quando falar de acordo com a lei 8.212 pode filia-se aparti de 14 anos 

    e de acordo com o decreto 3.048 e aparti de 16 anos
  • Cespe cobrando a literalidade da lei, como deixou bem claro que é de acordo com a Lei 8.212/91 não cabe recurso.

  • https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


    Questões atualizadas 13135/2015

  • Concordo contigo Alexandre Veloso! Em gênero, número e grauuuu!!! FCC é bem mais clara e direta! Não tem casca de banana! Afff Misericórdia :(

  • DESATUALIZADA!!!!

    " Pode filiar-se ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo,  mediante contribuição,  a pessoa física MAIOR DE 16 AMOS DE IDADE, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou do RPPS" HUGO GOES -Manual do Direito Previdenciario -ed. 10

  • De acordo com a Lei 8.212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Decreto 3.048

      Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Então a questão está cobrando o texto da lei 8.212/91, por isso a alternativa A está correta.


  • Perfeito Vitor Alves!!!

  • Caso a questão não cite a Lei ou o Decreto prevalecerá os 16 anos.

    PAZeBEM!!

  • WHAT THE HELL!... TEM HORA QUE A CESPE INCORPORA A FCC.



    GABARITO ''A''
  • Essa é aquela hora que o examinador já elaborou muitas questões tá cansado sem criatividade e coloca essa merda aí pra gente resolver!.


  • Concordo com Pedro Matos, Cespe invejou a FCC nesta questão! rsrsrs

  • Bom, fiquei confuso. O art. 11 do DECRETO 3048 estipula a idade mínima de dezesseis anos para poder ser filiar a segurado facultativo, e o gab dessa questão diz que é o maior de quatorze anos. 

    Vai entender... :/ 

    Se eu estiver equivocado ou com falta de informação em alguma parte me avisem.

  • ABNER, é por que o decreto afirma ser a partir dos 16 e as leis 8212 e 8213 afirmam ser a partir dos 14. Depende como a questão vai pedir.

  • GABARITO A. Pessoal, se liguem, 16 é maior que 14!

  • 15 também é maior que 14!!!!!!!!

  • A questão foi clara ao citar  a lei 8212!

  • Lei 8212

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


  • ACEITA QUE DÓI MENOS...



    GABARITO ''A''
  • Ta certa! conforme a lei 8213 é de 14 anos mesmo. A questão ta certa pelo simples fato de repetir o texto da lei. O que eu acho uma babaquice da banca. 

  • Que questão esquisita!

    De acordo com a lei está certa, porém o Decreto 3048 veio depois e alterou essa idade mínima, até porque ela é inconstitucional.

  • Só na malandragem!!! 

  • pessoal, prestem atençao no dia da prova: se estiver de acordo com a lei 8212, o certo é maior de 14 anos de idade. Ja quando nao citar lei alguma, vai sem medo no que o Decreto 3048 diz, que é aquele maior de 16 anos. Espero ter ajudado alguem rsrs

  • GAB. A
    De acordo com que o NICOLAR QUALTO falou e esse embasamento está amparado na doutrina HUGO GOES.
  • Mesmo que houvesse dúvida em relação a alternativa A estar certa, dá para marcá-la só baseando-se nos erros gritantes das demais alternativas.


    Dica: Quando houver dúvidas, verifique as demais alternativas e se ainda assim não encontrar alternativa correta, então marque a menos errada. ;)

  • sem lógica a banca cobrar letra morta da lei... apesar de está amparada a hipótese na lei 8212 isso já foi declarado inconstitucional e regulamento pelo decreto 3048   facultativo é a partir dos 16 anos... então atenção para o comando se afirmar de acordo com a 8112 é 14 anos, mas se não fazer referencia a lei é 16 anos....  

    "Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social." (D3048)

  • O artigo 14 da lei 8212/91 realmente fala em 14 anos. Porém, de acordo com o professor Ali Mohammed, atualmente o dispositivo está desatualizado, vigorando, finalmente, os 16 ANOS.

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.


    Dica do Mestre n.º 006: Idade Mínima do Segurado Facultativo é 14 anos ou 16 anos?

    Ali Mohamad Jaha - 15/12/2014 Estratégia Concursos


  • Regra de memorizacao:

    * Contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do pais - EMPREGADO, brasileiro ou estrangeiro RESIDENTE no Brasil;

    * Contratado Brasileiro para organismo internacional:

    - Representar Uniao - EMPREGADO

    - Proprio organismo - C.I.


  • 14 anos seria menor aprendiz( S. empregado) certo ? 

    Fui pelo critério de eliminação e acertei. Mesmo assim ainda não compreendi essa "Bagaça" rsrs

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - menor de 14 anos NÃO PODE  se filiar como facultativo - foi tacitamente revogado pela emenda constitucional nº 20. Se menor aprendiz será enquadrado como segurado EMPREGADO.

  • Willams, a Lei 8212 está em desacordo com C.F, esta prevê que facultativo a partir dos 16 anos, aquela a partir dos 14 anos, tome cuidado com o enunciado


  • Esse povo reclama demais! a culpa não é do QC! A lei diz: 14 anos a CF diz, 16 anos. 
    Pronto, fim da história. 

  • a) facultativo: segundo art. 14 lei 8212 (perguntou especif sobre a lei), se falasse da lei 8213 tb é 14 anos 
    mas segundo cf é de 16 anos (preferir esta se pergunta for generica) 
    b) empregado 
    c) empregado 
    d) empregado 
    e) doméstico

  • Caros colegas, que o certo é 16 anos todos sabemos inclusive o examinador, só que no caso acima ele não quer a questão correta ele quer saber o que está segundo expressamente na lei.


  • Embora esteja errado tá Certo!


  • Embora fiquem dúvidas em relação à resposta, por exclusão dá pra matar, as outras são mais erradas que a certa..rsrs

  • PESSOAL MUITO IMPORTANTE!!!!

    TER A FACULDADE é diferente de ser contribuinte FACULTATIVO!!!!
    No caso do menor aprendiz ele tem a faculdade ( ou seja a opção de escolher) entre:- SE FILIAR (como empregado)   ou de NÃO SE FILIAR.
    NÃO QUER DIZER QUE ELE PODE SER SEGURADO FACULTATIVO.

    A QUESTAO NAO SE REFERE À QUE ESPÉCIE DE SEGURADO ELE É, MAS SIM SE É OBRIGATÓRIO OU NÃO.
  • Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • Essa questão só acertei por exclusão, mas se fosse só a alternativa A e a pergunta se ela está certa ou errada, erraria  feio, pra mim era 16  anos.  

  • Julia Fulgêncio cuidado com as afirmações.


    Menor aprendiz não tem faculdade nenhuma, será segurado obrigatório da previdência na condição de empregado.

  • Escolher a "menos errada" como diz o prof. Hugo Goes

  •  e quem disse que está errado Luciano? se fosse uma pergunta de certo ou errado estaria certo.... o entendimento e pratica nas agencias do INSS é 16 anos que está de acordo com o decreto 3048, então se não vier de acordo com a lei prevalece o decreto que regulamenta a lei, agora se vier de acordo com a lei é 14 anos e está certo.

  • Lei 8212 : 14 anos

    Lei 8213 : 14 anos

    Dec 3048 : 16 anos


  • Questão Desatualizada, hoje só pode se enquadrar como segurado facultativo maior de 16 anos, e com os 14 anos apenas como segurado empregado. se for um menor aprendiz

  • De acordo com a Lei 8.212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o MAIOR de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

  • desatualizada totalmente galera

  • De acordo com a 8.212/91 está CORRETA. Porém, se fosse mencionar a CF, então estaria errada, onde é previsto que poderá filiar-se aos 14 anos somente na condição de menor aprendiz.

  • Não está desatualizada, pois não foi revogado o artigo da lei.

    Repetindo 30490349 de vezes:

    Se citar a 8212 ou 8213: é FACULTATIVO o maior de 14 anos

    Se citar a CF OU o Decreto 3048 OU não mencionar nenhuma referência(é o que mais acontece): é FACULTATIVO o maior de 16 anos.

    GRAVEM ISSO NO ESPELHO, NO GUARDA-ROUPA, NO BANHEIRO E NÃO ERREM MAIS

    RUMO AO INSS.

  • O artigo 14, da  Lei Orgânica da Seguridade Social, nos ajuda a responder; é segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

     Gabarito letra A.

     

    O professor Ali Mohamad faz a seguinte observação : "Há divergência quanto ao tema, atualmente é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade."

     

    Fonte: Estrátegia Concursos

  • A luz da Lei 8.212/91,

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • DESATUALIZADA!!!! AGORA É O MAIOR DE 16 ANOS. 

  • PORQUE NÃO EXCLUEM ESSA QUESTÃO LOGO É OSSO VIU

     

  • Otimo comentario Dhonney ..

    não esta desatualisada, quando se tratar da lei 8112 o correto é o menor de 14 anos !!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

  • kkkkkkk galera   respondao assim que e   com 14 anos    que vou me dar de bemmmmm

     

  • A questao nao está desatualizada

    seu comando é segundo  a lei 8213.91.

    Lei n.º 8.212/1991, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 ANOS de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art. 21 (20%), desde que não incluído nas disposições do Art. 12 (rol dos segurados obrigatórios).

    Lei n.º 8.213/1991, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 ANOS que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do Art. 11 (rol dos segurados obrigatórios).

     

    CF/1988, Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Gabarito: A

     

    Muita atenção aos detalhes...

     

    Lei 8212

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

  • Podem se filiar como segurados facultativos:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, desde que não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer  regime de Previdência Social;

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;

    VIII - o bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi - aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e

    XII - o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.

    Bons estudos!!!

  • COMPLETAMENTE POOOOOOODRE,  mas eu ja decorei.

  • Não vejo problema algum...

     

    Quero acertar a questão...

     

    Raciocinar de forma objetiva!!!!!

     

    O caput da questão é bem claro quando faz referência à lei 8212.

    Tirando o empregado doméstico (que é doméstico), os demais são empregados.

     

    Resta somente a letra A.

     

    Ainda que o dispositivo seja contrário à constituição e à realidade dos fatos, não foi revogado da lei através de resolução do senado. Portanto, caso venha nesses termos, a questão estará correta.

     

     

  • Segundo minha professora de D.Prev. apesar da lei 8112 art.13 falar que a condição de facultativo pode ser a partir dos 14 anos,

    o que prepondera é o Decreto 3.048/99 art.11, que está em conformidade com a CF/88. Logo, a filiação do segurado facultativo SÓ PODE OPERAR A PARTIR DOS 16 ANOS.

    Lembrando que o menor a partir dos 14 anos ocupa vaga de Menor Aprendiz, sendo portanto, SEGURADO OBRIGATÓRIO.

    :)

  • 8212/91 

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. (tacitamente revogado)

    -

    FÉ! 

  • Meu Prof de Previdenciário disse que muitas questões ainda abordam a Lei que diz que a idade é 14 anos.

    Para acertar a questão sigo o seguinte raciocínio:

    Em regra a idade mínima é de 16 anos, porém quando a questão mencionar que é a partir da Lei 8.212 considerar a idade de 14 anos.

     

  • GAB: A


    Atenção:


    A idade mínima para filiação dos segurados OBRIGATÓRIOS será de 16 anos, salvo atividades insalubres, perigosas ou noturnas, ou excepcionalmente 14 anos de idade na condição de aprendiz.


    OBS: Há decisão no STJ no sentido de garantir contribuições de crianças abaixo dos 14 anos, ainda que faça menção que a prática do trabalho infantil é uma atitude repudiada. Abaixo:


    REsp 1650697 de 27/04/17:"As regras de proteção das crianças e adolescentes não podem ser utilizadas como o escopo de restringir direito. Nos casos em que ocorreu, ainda que de forma indevida, a prestação do trabalho pelo menor de 16 anos, é preciso assegurar a essa criança ou adolescente, ainda que indígena, a proteção do sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos exigidos na lei, devendo ser afastado o óbice etário."


    Fonte: Direito Previdenciário . Frederico Amado.

  • Explicando de forma resumida:

    -- A lei 8.212 foi editada em 1991 apresentando a idade de 14 anos,

    -- 1998 foi feita a emenda constitucional n.20, que limitou a filiação ao RGPS para no mínimo 16 anos;

    -- 1999, foi promulgado o Decreto 3.048, que regulamentava a previdencia social, respeitando a Emenda e colocando assim a idade vigente até hoje em dia, 16 anos.

    -- Com exceção, temos o menor aprendiz (14 anos) na qualidade de segurado empregado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Veja o enunciado: A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

    A questão se refere à Lei 8.212/91, logo, a idade de 14 anos deve ser levada em consideração.

    Resposta correta é a letra A, segundo o art. 14, da Lei 8.212/91.

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    As alternativas B, C, D e E citam segurados obrigatórios.

    B) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.                  Segurado Obrigatório - Empregado       

    C) o estrangeiro que, com residência permanente no Brasil, preste serviço no Brasil a missão diplomática estrangeira.                   Segurado Obrigatório - Empregado

    D) o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior que trabalhe para a União, em organismos oficiais brasileiros localizados no exterior, e que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.                Segurado Obrigatório - Empregado 

    E) o empregado doméstico.               Segurado Obrigatório - Empregado Doméstico


ID
914227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao regime geral da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
           Para responder essa questão, o candidato deve ser conhecedor do que dispõe o art. 13 do Decreto 3.048/99. Vejamos:  Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
    II  - até doze meses após a cessação  de  benefício  por  incapacidade  ou  após  a  cessação  das  contribuições, o segurado  que  deixar  de  exercer  atividade  remunerada  abrangida  pela  previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
    III  -  até  doze  meses  após  cessar  a  segregação,  o  segurado  acometido  de  doença  de segregação compulsória;  IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;  V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e  VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Avante!!!!

     
  • Comentando cada alternativa:
    a) ERRADA – a dependência econômica dos pais deve ser comprovada. Vejam o art. 16 da Lei 8.213/91: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; [...]§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    b) ERRADA - a filiação à previdência só é permitida a partir dos 14 anos de idade (salvo exceções de reconhecimento judicial da condição de segurado especial – trabalhador rural, que não vem ao caso comentar agora). Portanto, menor de 14 anos, como diz o enunciado, não será segurado. Art. 13 da Lei 8.213: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
    c) ERRADA - A assertiva afronta expressamente o art. 201, §5º, da Constituição: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
    d) CORRETA – art. 15, II, da Lei 8.213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    e) ERRADA – o caso descrito na assertiva caracteriza uma das hipóteses de filiação como segurado empregado. Está no art. 11, inciso I, alínea ‘g’ da Lei 8.213/91: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  I - como empregado: [...]g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     
    Bons estudos. Que Deus nos abençoe.
  • art. 201, §5º CF - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Observando que o Decreto 3028/99 estabelece que é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade.


     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Enquanto que a Lei 8212/91


    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Assim, corroborado pela IN 45/2010 (art. 9), que se posiciona no mesmo sentido do Decreto 3048, a idade mínima para filiar-se ao RGPS como segurado facultativo é de 16 anos de idade
  • A alternativa "c" até pode gerar dúvida, pois temos no Decreto 3048/99, Art. 11, § 2º: É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio

  • A alínea g do art. 11 da lei 8213/91 deve ser desprezada e levada em conta o art.40 parágrafo 13 da CF

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente. Estava certo até  "pais", para dependentes da primeira classe a dependência é presumida, das outras é necessário a comprovação.

    c) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. é vedado a filiação de segurado do RPPS a regime facultativo do RGPS.

    d) O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. CORRETO, é o período de graça, lembrando que pode se estender em até 36 meses após o fim das contribuições a previdência.

    e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social. Ocupantes de cargos em comissão (livre nomeação e livre exoneração) são segurados empregados do RGPS)


  • Gabarito D."Período de graça." Esse período pode aumentar em até 36 meses. 12 meses, regra. 24 meses, caso ele tenha completado mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado ou menor ou igual a 120 contribuições e comprovar estar desempregado. 36 meses, caso ele comprove, além das 121 contribuições ou mais, sem a perda da qualidade de segurado, estar desempregado.

  • Questão excelente pra quem está revisando.

  • Assim, pessoal o cespe é engraçado vejam a questão:

    (Juiz Federal da 2ª Região/ TRF 2/2013) A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social: 

    LETRA A CONSIDERADA CORRETA a) o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.

    E agora? Qual marcar? Facultativo começa com 14 ou 16 anos?

  • como na questão  não falou da lei 8. 212, segue  então regulameto. alternativa D.

  • Rafael Salomão: a diferença entre as duas questões é que nesta ele fala em "MENOR de 14" ; e naquela ele fala MAIOR de 14.

    Aí entra a discussão do decreto e da lei. Decreto dezesseis, lei maior de 14 anos.  

    Aqui por ter falado - menor aoinves de maior, sai daquela discussão e traz um erro...

    abs 

  • Eu errei, procurei pelo em ovo e encontrei rsrs

    Fiquei imaginando o "segurado" da alternativa D e pensei no facultativo que so tem 6 meses

    Deus me AJUDA senhor!!!

  • Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • a) A dependência econômica é presumida apenas para os dependentes de 1ª classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos(de qualquer condição) não emancipados com menos de vinte um anos de idade e inválido.

    b) a partir dos 14 anos

    c) Não é permitida

    d) CORRETA

    e) se for EXCLUSIVAMENTE, este será segurado empregado.

  • questao ridicula! qual segurado? e se for facultativo? e se comprovar desemprego involuntario? e se tiver mais de 120 contribuições?  estou cada dia mais decepcionado. 

  • No meu entendimento essa questão tem que ser anulada, pois não informou qual o tipo de segurado para analise do período de graça

    3 meses para quem serviu as forças armadas

    6 meses para o facultativo

    12/24/36 para os demais segurados

    12 meses para segurado recolhido a prisão semi aberta ou fechada, apos a soltura 

  • Letra "b" está errada, pois deveria ser a partir de 14 anos, segundo a Lei. 


  • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente. (Os pais não têm dependência presumida, deve ser comprovada)

    b) O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. (Maior de 16 anos pode ser segurado facultativo, lembrando que se a questão se remeter a Lei 8212 pode-se filiar como segurado facultativo maior de 14 anos.)

    c) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. (Em regra, não é permitida a filiação, EXCETO quando a pessoa participante de RPPS está em gozo de licença sem remuneração e não seja permitida contribuição ao RPPS nessas condições)

    O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. (Correta)

    e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social. (Não ter vinculo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, não quer dizer que não tenha vinculo com os estados ou municípios, ou ainda que fosse somente ocupante de cargo em comissão sem vinculo efetivo, na forma como mostra a questão, seria segurado OBRIGATÓRIO do RGPS na qualidade de segurado empregado).


    Achei ótima para revisar. :)

  • Eu acho que a palavra ATE 12 meses, indica o tempo máximo do período de graça. E existem segurados que podem ter o beneficio extendido ATE 36 meses. 

    Entendo que a palavra ATE deixa errada a questão. Eu marquei a letra D por ser a menos errada.

  • Ja imagino quando for na prova do INSS 2016(C/E).Não teremos opção pela menos errada.

    PAZeBEM!!

  • Faltou falar que no caso de SEGURADO OBRIGATÓRIO, manterá por 12 meses. Pois, se fosse SEGURADO FACULTATIVO, seria 6 meses...

  • A questão precisa informar se é segurado obrigatório ou facultativo!!! Acertei porque as outras opções estão obviamente erradas

  • Assim, como poderia ser segurado facultativo se ele deixou de exercer atividade REMUNERADA? 

  • E se o segurado for facultativo? Não está explicitando qual o tipo de segurado. Questão passível de recurso. Acertei por ser a menos errada.

  • Infelizmente os examinadores não são detalhistas e as bancas não costumam voltar atrás....

    Na letra A, deveria haver um obrigatório após Segurado. Enfim, procuremos a menos errada!

    Ps: Anotar isto, pois é a cara das pegadinhas do cespe. rsrrs

  • A letra D pra ser verdadeira não teria que ser por até 36 meses? 12 por ter sido segurado obrigatório + 12 pelo desemprego e + 12 por 120 contribuições ininterruptas??? Não sei, achei a D de interpretação ampla... agora to confusa! rs

  • a) ERRADO – Lei 8213, ARt 16, I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os PAIS; III - O IRMÃO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


    b) ERRADO - Art. 13. É segurado facultativo o MAIOR de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


    c)ERRADA - Art. 201/CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    d) CERTO – Lei 8213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.


    e) ERRADO – Lei 8213, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    Foco e Fé que Deus honrará seu esforço.

  • o segurado pode ser tanto o obrigatório quanto o facultativo.. questão d, respondida por eliminação! 


  • Quando a alternativa diz: ATÉ 12 vezes, quer dizer que pode ser dentro de um intervalo de 1 a 12 meses. Os 36 meses é uma exceção a regra!
    Alternativa D: correta!

  • Por eliminação?

    A letra D está corretíssima.Mais limpa e clara impossível!

  • Apesar de estar certa a assertiva D, vejo apenas que deveriam inserir o termo "segurados obrigatórios", posto que, os facultativos possuem apenas um período de 06 meses de manutenção desta qualidade.

  • Se o segurado estava realizando atividade remunerada, ele já é segurado obrigatório. Essa informação fica subentendida pelo texto da questão.

  • Que segurado que a questão ''D'' diz? Têm tantos! 

  • A letra D está correta.

    Várias pessoas comentaram que a alternativa D deveria dizer se o segurado é OBRIGATÓRIO ou FACULTATIVO, porém acredito que é totalmente desnecesssário, uma vez que o enunciado se refere ao segurado que deixou de exercer atividade remunerada....então, logo se precebe que é impossível se tratar de segurado facultativo.

  • Em relação a letra A: 

    Os dependentes da primeira classe, exceto o menor tutelado e enteado, têm sua dependência financeira presumida.

    No entanto, os dependentes da segunda classe, os pais, devem provar dependência econômica. Lembrando que o menor sob guarda não se enquadra como dependente.


    Em relação a letra D:

    Podendo somar 12 + 12 + 12 caso esteja comprovadamente desempregado e possua mais de 120 contribuições (10 anos), respectivamente. Totalizando nesse caso 36 meses em manutenção da qualidade de segurado. 


    Gabarito: D

  • Adendo letra B:

    Os  colegas classificaram o erro da B utilizando a letra antiga da lei 8213, art. 13. Ela foi atualizada, atentem-se!

    O erro da assertiva B está na idade de 14 anos, não por ser maior ou menor... Para ser segurado facultativo deverá ser maior que 16 anos, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência, salvo aprendiz que é segurado obrigatório empregado. 


  • corrigindo o comentario de nossa amiga natalie a lei NÃO foi atualizada... a redação atual é a mesma de sempre

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. 09/02/2016

    o que acontece é que apesar de não revogado ainda, na pratica esse artigo não funciona, uma vez que já foi regulamentado pelo decreto 3048 com base na constituição federal que a idade minima para ser facultativo é 16 anos...

    na prova você tem que atentar para o comando da questão se estiver explicito "de acordo com a lei 8213 (ou 8212)" você te que considerar 14 anos, porque é o que tá na lei valendo ou não... agora se a questão não fizer referencia a lei considere 16 anos pois é o que ta valendo....

    exemplo: cespe/2013  _ juiz


    Q303082

    A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

     a)o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.  

    Gabarito letra A
  • Versão resumida: 


    a) Pais são dependentes de segunda classe e devem comprovar dependência econômica. 

    b) Somente depois dos 16. 

    c) O correto é "É VEDADA...".

    d) CORRETA. 

    e) É considerado EMPREGADO. 


  • Gab D

    A)  ERRADA. Requer prova de dependência econômica os pais do segurado para fins de concessão de benefícios previdenciários, se também, não existirem dependentes da primeira classe.

    B)  ERRADA. Não é o menor de quatorze anos e sim o maior de quatorze que pode se filiar ao RGPS

    C)  ERRADA. É vedada a filiação na qualidade de segurado facultativo no RGPS de pessoa participante de RPPS.

    D)  CORRETA. Porém me deixou um pouco confusa, pois não especifica que tipo de segurado é, pois dependendo de qual seja, como por exemplo o empregado, e se a questão o citasse, teria absoluta certeza. Mas a questão não cita, então cheguei a alternativa D por eliminação.

    E)  ERRADA. Esse servidor de que trata a alternativa é segurado empregado.

  • Ádina Souza, é a letra da lei, SE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA É 12 meses, logo o único segurado que não exerce atividade remunerada é o segurado facultativo( 6 meses de P.G),então não tem nada de eliminação, é 100% correta.II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

  • Pra mim tá tudo errado. Esse independente de pagamento de novas contribuições tá estranho aí. Se eu fiquei 12 meses sem pagar tudo bem, mas depende, vai que eu paguei mais umas aí no meio, recupero.

  • choveu recurso ............. eu mesmo ja abri um so com o pensamento rs que tipo de segurado ???? nem todos possuem o mesmo tempo ... momento cesp sua loka !! 

  •  
    a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente.


    b) O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.( conforme a lei 8213, a idade mínima p filiação na qualidade de facultativo é 14 anos)


    c)É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. (vedação expressa da lei 8213 e do art.201 da cf)


    d)O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. ( correto: período de graça)

  • Que tipo de segurado? Empregado = 12 meses (regra)...Facultativo = 6 meses....aí fica difícil. Tem que ter bola de cristal!!

  • A questão meciona "até doze meses..."

    As outras situações de prorrogação não abrangem todos os segurados, por isso não foi mencionada na questão!

    Gab. C

  • Na minha opnião na letra D diz que "O segurado que deixa de exercer atividade remunerada", ou seja, estava trabalhando anteriormente e foi mandado embora. O segurado facultativo não exerce atividade remunerada, porque se fosse o caso seria segurado obrigatório.

    Portanto gabarito correto!!!

  • Cleyton, concordo! Porém, a questão não deixa de ser confusa.
  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • de início parece erro da banca, mas não há erro nenhum.

    letra C é pra quem gosta de dizer que "incompleto pra cespe é certo!"

  • A letra C está errada sim: CF/88 art. 201 §5º "é VEDADA a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS" 

  • Alguém poderia explicar a parte em negrito da alternativa d abaixo transcrita:

    O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições.

  • Cláudia H, esse é o prazo de manunteção da qualidade de segurado (chamado período de graça). 

    Segurado que deixar de exercer atividade remunerada abangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração:

    até 120 contribuições 12 meses, se comprovar desemprego + 12

    mais de 120 contribuições 24 meses,  se comprovar desemprego + 12

    Outras regras:

    segurado detido ou recluso: 12 meses após o livramento

    segurado facultatico: 6 meses após cessação de contribuições

    Incorporado às forças armadas: 3 meses após licenciamento 

    Acometido de doença de segragação compulsória: 12 meses após cessar a segragação. 

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

         Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

  • lei 8212.....a partis dos 14 anos (facultativo)

    decreto 3048 .....a partir dos 16 anos ( facultativo)

  • A) Não altera a questão, mas nova redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 aos incisos I e III.

    Art. 16. Lei 8213/91 (Previdência Social) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

     

    Art. 16. Lei 8213/91 (Previdência Social) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • O livro Sinopses para Concursos, Direito Previdenciário, 9a. Edição, Frederico Amado, pag. 200, dá o gabarito errado!!

  • O erro da B está em dizer que o menor de 14 anos pode ser segurado facultativo, mas conforme a lei 8212 é o maior de 14 anos que pode ser facultativo.

    Quando respondi a questão não percebi a pegadinha menor.

  • Vcs acham mais fáceis questões assim ou certo e errado?
  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    Font.Alfacon

    O que guarda a sua boca conserva a sua alma, mas o que muito abre os lábios tem perturbação.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade, do segurado para recebimento de benefícios previdenciários como dependentes. Já os pais do segurado, bem como enteado e menor tutelado, para fazer jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente, precisam provar dependência financeira com relação ao segurado;

    b)O MAIOR de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

    c) É VEDADA a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário.

    d)O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. (CORRETO)

    E)O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado OBRIGATÓRIO do RGPS, como segurado empregado.


ID
922477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É considerado segurado obrigatório da previdência social como

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    :
    (...) 
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos


  • a) ERRADA – a cobertura por regime próprio de previdência excepciona o enquadramento como contribuinte individual. Decreto 3.048, art. 9º, V, alínea ‘d’ - V - como contribuinte individual: d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;.
    b) ERRADA – a prestação de serviços do trabalhador avulso se dá sem vínculo empregatício. Vamos ao conceito do Decreto 3.048, art. 9º, VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, [...]
    c) ERRADA – para ser caracterizado como segurado empregado, a prestação de serviços deve ser em caráter não eventual. Decreto 3.048, art. 9º, I, ‘a’ - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    d) ERRADA – Se enquadra nessa condição o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil. Art. 9º, inciso I, alínea ‘c’ do Decreto 3.048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País
    e) CORRETA – a assertiva é transcrição quase literal do inciso II do art. 9º do Decreto 3.048 - II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
  • Questão correta letra E

    Correção dos erros:
    a) não deve ser coberto pelo RGPS.
    b) Trabalhador avulso = ausência de vínculo de trabalho, ausência de subordinação e eventualidade
    c) Empregado = Prestação de serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO EVENTUAL, sob subordinação e mediante remuneração.
    d) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    e) Correta
  • a) contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado e coberto por regime próprio de previdência social. 
    (Por causa desse "E" ele não se vincula ao RGPS pois ele está vínculado a um Regime Proprio)

    b) trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, com vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento.
    (Trabalhador avulso presta serviços por órgão gestor de mão de obra e não tem vínculo empregatício)

    c)empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante remuneração.
    (Na lei 8.213 diz claramente que para ser empregado deve trabalhar em caráter não eventual)

    d) empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    (Para ser caracterizado como empregado, este deve ser contratado no brasil, no item "D" ele fica excluído do RGPS)

     e) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 
    (Correto ! )

  • Gabarito E.

    Art. 9º, II do Decreto 3.048.

  • O erro da Letra D é mencionar que é contratado no EXTERIOR


  • Pq letra c está incorreta? 

  • Olá Ana Sa, o erro da letra C é que:

    Segurando Empregado: Não eventual

    Letra E

  • Embora o gabarito aponte a letra E como correta, a questão está desatualizada!!!

  • Anderson Santos, por favor me explique por que esta questão está desatualizada? Não entendi? Poderia me explicar? Grata

  • Na nova redação de caracterização do empregado doméstico, incluem-se a obrigatoriedade de o trabalho ser prestado por mais de 2 (dois) dias na semana. Lei complementar 150/2015, artigo 1º.

  • Essa questão ta desatualizada? Tem pessoa que fala demais e faz e complicar .

  • Com o maior prazer Gisnele Pinheiro e Thiago Marcel:
    Acompanhem a nova redação de EMPREGADO DOMÉSTICO, na LCP 150 de 1º de Junho de 2015:
    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 
    Portanto, esta é a atual definição de empregado doméstico.

    Abraços e bons estudos.
  • Questão desatualizada , essa questão é de 2013, devemos ficar atentos a nova redação : empregado doméstico : aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada ,onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa ,à pessoa ou à família , no âmbito residencial desta, por mais de 2 dias por semana (lei compl.150/2015,art.1º)

    portante a letra E, sua redação está desatualizada .

  • a) errada! Corrigindo: Contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO se coberto por regime próprio de previdência social 

    b)errada! Corrigindo: trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento. (segundo o decreto é necessário a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gesto de mão de obra ou do sindicato) 

    c) errada! Corrigindo: como empregado: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em CARÁTER NÃO EVENTUAL, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; 

    D)errada! Corrigindo: como empregado: o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado NO BRASIL para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; 

    e) CORRETA!!! OBS.:  A LC 15o, trouxe uma nova concepção de empregada doméstica, no entanto, o dispositivo da lei 8212 não foi revogado. Portanto o melhor é escolher a mais certa. a melhor definição, trazido pela LC 150: Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Portanto, esta é a atual definição de empregado doméstico.

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    Questões atualizadas 13135/2015

  • No item C, se ele está em caráter eventual, ele será contribuinte individual? Estou em dúvida. Me ajudem

  • Dhonney Monteiro, o CI é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. O que tá errado nesse item é que não pode ser em caráter eventual, o restante tá certo para ser SE.

  • Acredito que devam estar classificando a questão como desatualizada por não constar na alternativa a definição completa de empregado doméstico atualmente adotada. Faltou especificar que o trabalho é por mais de 2 dias na semana

  • a) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


    b) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;


    c) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    d) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado NO BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


    e) CERTO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • Só para complementar, já que há pessoas com dúvidas no item c...
    c) empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante remuneração. (erro: caráter eventual)

    Para ser considerado um segurado empregado a prestação de serviço deve ser apenas em caráter não eventual. Entenda, algo eventual é algo que acontece esporadicamente, às vezes; portanto, algo "não eventual" é algo que acontece com habitualidade.

    Uma relação de emprego é marcado pela Subordinação, Habitualidade, Onerosidade ($$$) e Pessoalidade (a própria pessoa deve prestar o serviço. Não pode, por exemplo, enviar o irmão/primo/pai/mãe/ papagaio/cachorro pra prestar o serviço em seu lugar) - mnemônico: SHOP

    Se ele prestar o serviço nessas condições, em caráter eventual, ele será um contribuinte individual.

    E, sinceramente, não sei de onde tiraram que essa questão está desatualizada O.O

  • o conceito de empregado doméstico foi ampliado conforme comentário do Matheus Henrique, mas os atributos mencionados nesta questão estão dentro do "novo" conceito da LC 150 
    LC 150 Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínuasubordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 
    Letra e:  empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. (redação 8213, art. 11, II) 
    Bons estudos! 



  • O CONCEITO DA LC150 NÃO ALTEROU A REDAÇÃO DA LEI 8213, A PENAS O AMPLIOU... NÃO TEM O PORQUÊ ESTA QUESTÃO ESTAR DESATUALIZADA... POIS HÁ EDITAIS QUE NÃO COBRAM A REFERIDA LEI... TEMOS, POR EXEMPLO, A IDADE MÍNIMA DO SEGURADO FACULTATIVO, ASSUNTO ESSE QUE JÁ FOI COBRADO DE DIVERSAS MANEIRAS PELA BANCA CESPE.

     

    Q303082 - Juiz Federal, TRF2ª Região, 2013

    A Lei n.º8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. GABARITO CORRETO.

     

     

    COM BASE NO QUE FOI APRESENTADO, EU, PEDROMATOS, DESAPROVO A ATITUDE DO SITE POR ARBITRARIAMENTE DESATUALIZAR A QUESTÃO.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • É considerado segurado obrigatório da previdência social como:

    (E) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Quando diz: empregado domestico não há necessidades de dizer o conceito de empregado domestico, por isto a falta da exposição da quantidade dos dias de trabalho que se exige para confuguração de empregado domestico não prejudica a resposta (e) como gabarito! Seria como exigir que uma questão que fornecesse a resposta ( advogado) e julgarmos errada por ela não dizer ( com registro na OAB.

  • Dica: Sabe o que eu acho que a cespe irá fazer?

    Dizer que doméstico é aquele que trabalha por dois dias ou mais em âmbito familiar, em atividades sem fins lucrativos. ERRADO - Aqui seria CI

    Mas a verdade é que; Doméstico é aquele que trabalha mais de dois dias, em âmbito familiar, em atividade sem fins lucrativos . CORRETO - Aqui seria D

     

    Pois podemos confundir a letra da lei...

     

  • Por que está desatualizada?


ID
949324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


É considerado segurado empregado da previdência social o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil, salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

Alternativas
Comentários
  •  Certo
    Acredito que o enunciado é a junção dessas duas alíneas abaixo: 
       f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social
       g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado...
     
  • A explicação do Professor Hugo Góes sobre o tema responde essa questão, senão vejamos:
    "O tema relativo aos "segurados do RGPS" sempre está presente nas provas de Direito Previdenciário. Transcrevo abaixo, trecho do Regulamento da Previdência Social (RPS), onde aparecem dois casos que já foram cobrados em muitos concursos públicos:   Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...] V - como contribuinte individual: [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]   Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.   Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual. Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha! Fiquem com Deus! Que Ele continue nos abençoando! Hugo Goes hugo@euvoupassar.com.br www.hugogoes.blogspot.com"
      Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~ Espero ter ajudado.
  • Uma dica pra quem tiver dúvidas. Se a pessoa trabalha PARA a União em organismo internacional ele é empregado. Fora disso, ele é contribuinte individual!
  • ...considerado segurado empregado DA previdencia social... ou considerado segurado empregado PARA a previdencia social??

    Francamente... trata-se de evidente ambiguidade. 

    Agora, o que eles queriam dizer (mas não disseram):

    "...considerado empregado segurado da previdencia social ". Simples assim.

    Acho que devemos sugerir a inclusão de um artigo no Projeto de Lei dos Concursos Públicos, para que um professor de portugues da própria banca revise a precisão vocabular de todas as questões, de modo que os candidatos não fiquem sujeitos a asneiras como essa. Verdadeiro asno nacional (e que me desculpem os asnos).
  • Correta. Por quê? A questão cobra o entendimento da Lei 8.212/91, relativamente àqueles que são considerados empregados. Transcrevo o teor do inciso I do art. 12 na íntegra para estudarmos melhor, verbis:
    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  I - como empregado:  a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;  d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;  f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;  g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)  h)  (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 26, de 2005) i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)."
  • Assertiva correta,lembrando que se o segurado trabalhasse no exterior,mas não para a União seria contribuinte individual,visto que a redação para o contribuinte individual é praticamente  a mesma,exceto a inclusão da União.

    o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
  • Pessoal, queria comentar com vocês sobre uma parte da assertiva que acredito que torna a questão errada e talvez vocês não tenham percebido.

    A questão diz: É considerado segurado empregado da previdência social o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil, salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

    O Regulamento diz: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social.

    Assim sendo, a assertiva acrescenta a palavra brasileiros não expressamente descrito no Decreto, tornando a assertiva errada.


    Na verdade, essa questão ela é TOTALMENTE passível de ANULAÇÃO, pois ela cópia a literalidade da Lei, mas ela não menciona no enunciado que é de acordo com a Lei e não com o Regulamento, pois de acordo com a Lei ela está CORRETA, mas de acordo com o Regulamento ela está ERRADA.


  • Ao meu ver a questão não está correta uma vez que existe a exceção qto ao fato do brasileiro contratado eventualmente  ser participante de uma regime próprio de previdência, o que afastaria  a sua condição de segurado empregado, tornando falsa a assertiva.

  • A questão está errada pois deturpou o texto legal acrescentando "organismos oficiais brasileiros" quando o correto seria apenas "organismos oficiais internacionais". E quanto a ressalva o correto seria se ele fosse amparado por regime próprio de previdência. Isso como já mencionado pelos colegas.


    Fé em Deus!
  • A questão não trás qualquer erro, ela está literalmente redigida como o texto legal, previsto na Lei 8.213/91, Art. 11, I, e. Um exemplo didático para esta previsão seria: Um consulado do Brasil nos Estados Unidos, que para funcionar contrata brasileiros domiciliados nos Estados Unidos. Trata-se de um organismo oficial da União. A ressalva o corro com o Auxiliar Local, neste caso seria um Norte Americano que fosse contratado pelo consulado brasileiro nos Estados Unidos, ele só seria segurado empregado do RGPS se houvesse uma proibição legal no seu país. Espero ter ajudado.

  • É raro eu defender a CESPE, aliás, é a banca que eu mais odeio, mas nesta questão nao vejo erro algum em trocar um ou outro termo da lei. O pessoal quer tudo mastigado também...

  • A Gente só odeia a banca quando erramos a questão,  fora isso ela é maravilhosaaa...! Rs

  • É fácil confundir porque a Lei 8213/91 traz como empregado,no Art.11, I, e, o brasileiro civil que trabalha para a União em organismos... (este é o grande detalhe) e como contribuinte individual, Art.11, V, e, o brasileiro civil que trabalha para organismo oficial internacional.

    Logo, se o cara trabalha para a União ele é empregado. Se trabalha para o próprio organismo, ele é contribuinte individual. 

  • Resumindo:

    Contratado pela União: Segurado Empregado

    Contratado pelo organismo oficial: CI


    Gabarito Certo

  • No Brasil, para o Brasil = Empregado (macet'sss)

  • 8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


            V - como contribuinte individual: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;



  • União --> Segurado Empregado

  • Contratado pela União: Segurado Empregado

    Contratado pelo organismo oficial: CI (contribuinte individual)


  • Não esqueço mais...

    União = Empregado
    Organismo =C.I
  • VEJAM A DIFERENÇA


    EMPREGADO-- >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>PARA A UNIAO

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL>>>>  >>>>>>>> PARA ORGANISMO OFICIAL..


    O RESTO? É TUDO IGUAL


    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha       para a União      no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; […]


    V - como contribuinte individual:

    o brasileiro civil que trabalha no exterior     para organismo     oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Certa! O brasileiro civil será segurado empregado da PS cumprindo os seguintes requisitos:

    - trabalhar para a União no exterior;

    - em organismos oficiais brasileiros ou organismos internacionais (Brasil sendo membro efetivo);

    - não seja amparado pela legislação do país do domicílio. 

  • Claudson Rocha, muito útil seu comentário. Obrigada! Eu sempre confundia... agora percebi que não é nada demais! rs

  • Art. 11, I, e (Lei 8213)


  • E a parte do "salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio"? Não seria "salvo se amparado/coberto por regime próprio de previdência social"? Gostaria que um professor comentasse a questão.

  • CORRETO 

    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha  para a União  no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;


  • GENTE, AQUI NÃO É FCC NÃO HEIN... 

     

     

    Ainda que lá domiciliado e contratado  =  Ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil.

    Salvo se amparado por regime próprio de previdência social  =  Salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

     

     

    Não vamos pecar por interpretação hein...

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • Dada a dubialidade do tema, segundo o Deputado Paulo Pimenta do PT essa será a questão 85 da prova

    Ele é vidente!!!!

    Entendedores entenderão.

     

    Quem trabalha nos organismos são os Empregados

    Quem trabalha para os organismos são os Contribuintes Individuais

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;      

     

             V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Questão tirada da legislação!!!

    Lei 8213, artigo 11 inciso I alinea e. 

     

  • Ítalo Rodrigo.... Vc é o cara!
  • Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    #mito

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Ítalo, seu dia está chegando, você é foda cara.

    Parabéns.

  • 8213/91:

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado: 

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • CERTO

     

     

     

     

    Vínculo com UNIÃO S. Empregado

     

     

     

    Contratado e Domiciliado no BrasilS. Empregado

     

     

    Missão De Carreiras Diplomáticas e Consular >  S. Empregado

     

     

    Em Organismo internacional Sem Vínculo com a União > S. Individual.    Salvo, Em Funcionamento no Brasil, ao qual  será S. Empregado

     

     

     

    Com estes pequenos resumos já matamos um pouco das questões. Bons Estudos!!!

  • Pegadinha maldita. Se ele trabalha para a União será EMPREGADO

  • Art. 9º São segurados obrigatórios:

    I - como EMPREGADO: [...] f) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...]

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]  

     

    A diferença reside no contratante do serviço!!!!

  • Gabarito: certo

     

    Quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual.

  • Pessoal, vou apenas tornar o comentário de Rafael Starling - excelente comentário - mais inteligível:


    A explicação do Professor Hugo Góes sobre o tema responde essa questão, senão vejamos: 


    "O tema relativo aos "segurados do RGPS" sempre está presente nas provas de Direito Previdenciário. Transcrevo abaixo, trecho do Regulamento da Previdência Social (RPS), onde aparecem dois casos que já foram cobrados em muitos concursos públicos:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: [...]

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]


    Percebam a sutil diferença entre as duas situações!


    Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.).

    Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual


  • Outra hipótese de não ser filiado ao RGPS será se ele já for filiado ao RPPS.


    Fonte: RUBENS, Mário. Direito Previdenciário p/ INSS (Técnico do Seguro Social)

  • não sei pq o gabarito ainda continua certo, pra mim estaria errado. Segue ai o meu raciocínio:


    Decreto 3048, art 9, inciso 1 f, como empregado: o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social. Ou seja, ele tem que trabalhar para União no exterior, em organismo oficiais internacionais onde o Brasil é membro efetivo( e não organismos oficiais brasileiros, tem que ser organismo internacional)...Salvo se amparado por RPPS ( a exceção tras pra ele ser RGPS, ele não pode ser RPPS) já a questão trás essa exceção salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio ( e a lei não diz essa exceção). SE ALGUÉM SOUBER ME EXPLICAR DIREITO, ME CHAMA NO CHAT, A DÚVIDA CONTINUA

  • CORRETO!

    Existe um contribuinte individual o qual podemos o confundir com o segurado empregado, vamos diferenciá-los:

    Segurado empregado: O brasileiro civil que trabalhe para a União, no exterior, em organismos oficiais internacionas ou brasileiros do quais o Brasil seja membro efetivo, mesmo que lá contratado e domiciliado, salvo se segurado na forma da legislação previdenciária do país em domicílio.

    Contribuinte Individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismos oficiais que o Brasil é membro efetivo, mesmo que lá contratado e domiciliado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está de acordo com o disposto no art. 12, I, e, da Lei 8212/91.

     

    Curiosamente, embora o texto da Lei 8212/91 diga expressamente “organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo”, o texto do Dec. 3048/99 tem redação diferente, estabelecendo apenas “organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo”. Observem:

     

    “Art. 12, I, e, da Lei 8212/91: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio”.

     

    “Art. 9º, I, f, do Dec. 3048/99: o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social”.

     

    Resposta: Certa

  • O que me matou nessa questão foi o trecho final: "salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.", pois, eu achava que somente quando a pessoa trabalhasse no Brasil ela poderia optar pelo RGPS ou RPPS do Organismo...

    Resolvendo e aprendendo... Avante!

  • A questão está correta.

    Se o brasileiro fosse contratado do organismo internacional, então seria considerado como segurado contribuinte individual.

    Viu como um pequeno detalhe é capaz de distinguir as duas situações?

    Portanto, muita atenção!

    Resposta: CERTO

  • A questão está perguntando ...É considerado Segurado EMPREGADO.

    Trabalha para a União, é EMPREGADO.

    Trabalha para OI brasileiro é EMPREGADO

    Trabalha para OI internacional - CI

    Contribuinte Individual virou Empregado????????????????????????

  • -> o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

    ✓ O trabalho ocorrerá no exterior.

    ✓ Se for estrangeiro deverá, necessariamente, ser domiciliado e contratado no Brasil.

    ✓ A sucursal ou agência no exterior, onde será realizado o trabalho para o qual foi contratado, deverá pertencer a empresa constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no Brasil.

    contribuinte indiv: segurados que deixaram de atender algum requisito para se enquadrar nas demais categorias + empresários, autônomos, equiparados a autônomos

  • Gabarito Certo.

    é nada mais que a literalidade da lei


ID
960766
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta o segurado obrigatório da previdência social, de acordo com o Decreto no 3.048/1999.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Não entendi a questão...

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Esse "caráter não eventual" não é a mesma coisa que "caráter permanente" ??

    Será que o erro da questão é apenas esse..?!

    Estranho..


  • Também não entendi onde está o erro... ou melhor acho que o erro está no enunciado da questão. Essa IADES é igual a FUNRIO... :(

  • "São Segurados da Previdência Social, na condição de EMPREGADOS (art. 11, inciso I):

    ..... aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado."

    Para mim, vínculo não eventual, é vínculo permanente.

    Masss...essas bancas são loucas. Deveria ser anulada a questão. 



  • A letra D está incompleta, pois faltou incluir as autarquias em regime especial. Devido a isto, tb poderia ser marcada.

    Acredito que esta questão é passível de anulação.

  • SEGUNDO O DECRETO 3.048.

    A) CORRETA

    Art. 9ºSão segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

    B) ERRADA

    Art. 9ºSão segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    C)CORRETA

    Art. 9ºSão segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

    D) CORRETA

    Art. 9ºSão segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    E) CORRETA

    Art. 9ºSão segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público;

    BONS ESTUDOS! FORÇA, FOCO E MUIIIITA FÉ.


  • Sinceramente não conseguir achar o porque da letra C está errada, já que de acordo com o decreto ela se enquadra  como segurado Empregado  e Seg Empregado é obrigatório.

  • Olá, Kellyliz,

    A letra C está certa, a alternativa errada é a B, pois o enunciado diz NÃO APRESENTA O SEGURADO OBRIGATÓRIO, sendo assim, o que negativa a letra B, é o temo "caráter permanente", o termo correto é "caráter não eventual", veja a letra "a" do inciso I do art. 12 da lei 8112/91. Temos infelizmente que decorar segundo o IADES.

    Bons estudos!!!

  • Para a IADES, caráter permanente caráter não eventual... são coisas diferentes

    e para mim, uma coisa que é não eventual, é permanente!!
    sinceramente, não dá para entender esta banca!!

  • Concordo com o  colega Jameson, aquilo que não é  eventual logo é permanente.Vai entender, acredito que eles queiram a mesma palavra usada na lei só pode ser isso.


  • Errei. Não havia prestado atenção na letra "B" "em caráter permanente".

    Acredito que a banca tenha entendido que "caráter permanente" deva existir uma continuidade do serviço, ou seja, vários dias na semana, como de segunda a sexta.

    Não eventual, não precisa existir essa continuidade, basta ser não eventual, como um empregado que tenha de trabalhar somente todo sábado. Não é contínuo, mas é não eventual. 

  • estou com  a mesma duvida de todos,caráter não eventual não é a mesma coisa que "permanente"

  • Mais uma vez essas bancas de concurso meia boca se enrolando.

  • E o povo ainda fala mal da FCC. 

  • ISSO NÃO É AVALIAR O CONHECIMENTO DE UM CANDIDATO E SIM BRINCAR DE "UNI DUNI TE"

  • Erro da questão: caráter permanente(contínuo) deveria ser substituído por caráter não eventual, ou seja, que se relaciona com a atividade principal da empresa(Prof Hugo Goes)

  • Não eventual = habitualidade = permanente ??

  • Essa banca é como a FCC copia e cola,


         a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • Servidores de autarquias e fundações públicas possuem cargo público e não emprego público... Não entendi essa parte.

  • João Luiz (ou quem mais saiba), o que significa IADES?

  • JAQUELINE, SIGNIFICA INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.



    GABARITO ''B''

    CARÁTER NÃO EVENTUAL... 

    LOGO PODEMOS NOTAR O ''CARÁTER'' DESTA BANCA!....

  • Banca lixo, não eventual = permanente, ou então eu desaprendi português.

  • Essa banca consegue ser mais lixo do que a CESPE!

  • INACREDITÁVEL

  • Por mais que "não eventual" não seja o mesmo que "permanente", mesmo assim aquele que presta serviço permanente deve ser segurado obrigatório, não?

    Ou vai me dizer que o funcionário regular e permanente na alternativa "a)", não é segurado obrigatório? 

    a) Aquele que contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.


  • AFF que bosta de banca !

  • Concordo com todos, não obstante, a questão pede a literalidade do decreto!

    Por isso se mudar um ponto que não esteja no decreto a banca compreende como errado!

  • palhaçada

  • Não eventual*

  • Uma questão dessa mata as pessoas que estudam para entender e não decorar. Mas não tem jeito pessoal, temos que aprender com esse tipo de situação, ou seja, temos que aprender e decorar também para não errarmos.


    Simbora moçada!

  • É rir pra não chorar :/

  • Não eventual e permanente é a mesma coisa... Tá de pilha essa banqueta!

  • Achei que estava ficando louca kkkk q questão é essa 

  • Essa questão deveria ter sido anulada, isso sim. Banca lixo mesmo.

  • kkkkkk... agora ficou ainda pior, já que mudaram o gabarito pra D

    makeporra e questão é esta :/ 

  • ??????

    GENTE

    Afinal, qual gabarito dessa questão QC CONCURSOS ???

    ?????
  • Realmente é uma questão polêmica, mas Pedro Matos o gabarito continua sendo a letra b


    Avante guerreiros!!! 

  • Solicitemos o comentário do professor uma vez que ninguém compreendeu rsrs

  • Você errou! Resposta: b
    Não entendi... Comentário do professor, por gentileza!

  • QUE DIABÉISSO, MACHO!!!

  • Agora lascou! kkk Pra mim, todas corretas!


  • Qconcursos, POR FAVOR, COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • comentário do professor,por favor!!


  • Tô chocada com essa questão! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ESSE GABARITO VAI CONTRA A MINHA DIGNIDADE DE CONCURSEIRO!...

  • Tás é doido?
    Que banca fuleira!

  • Tive que reler pra ver o erro da questão. Pesquisem sobre caráter não eventual

    @Flor Lótus

    Não está incompleta, está igual ao decreto. Não foi cobrada a lei e sim o regulamento

  • permanente diferente de nao eventual???? vai la entender esse povo


  • VIAJEI LEGAL NESSA QUESTÃO.

  • Questão ridícula. A letra b não está necessariamente errada, mas a questão queria a literalidade do texto do regulamento. Decoreba da zorra!

  • A banca realmente não foi feliz nessa questão, mas é importante ressaltar a diferença entre serviço de natureza não eventual, eventual, e contínua.


    CARÁTER EVENTUAL - o indivíduo presta serviço eventualmente, não há "dias de trabalho" pré determinados ou fixos. Por exemplo, pessoa que presta serviço de garçom em um bar, mas apenas quando tem tempo e disponibilidade de ir ao estabelecimento. Esta expressão aparece no art. 9º, V, alínea j do RPS.


    CARÁTER NÃO EVENTUAL -  é a expressão utilizada no art. 9º, I, alínea a do RPS. Para ser segurado empregado, com base nesse dispositivo, não é necessário que o empregado preste serviço contínuo, ou seja, basta não ser eventual. Ou seja, ele pode trabalhar como garçom em um bar todas as terças feiras a noite, não é contínuo, mas também não é eventual, esporádico, pois ele tem um dia marcado para trabalhar.


    CARÁTER CONTÍNUO - essa é a condição para caracterização do segurado empregado doméstico (art. 9º, II, RPS). Não basta prestar o serviço uma vez por semana, por exemplo, mais do que não eventual, ele deve ser contínuo.  Lembrando que com o advento da Lei Complementar 150/2015, para ser considerado emp. doméstico é necessária a prestação de serviço por mais de 2 dias na semana. 


    Assim, acredito que realmente a alternativa B é o gabarito, pois não há necessidade de caráter permanente na prestação do serviço, o que eu acredito que seja sinônimo de contínuo, pois basta que o serviço não seja eventual, conforme explicado acima e o que diz a Lei 8213/91 e RPS.


    Espero ter ajudado. Comentário baseado nas aulas do prof. Hugo Goes. Bons estudos!!!

  • Comentário do Professor por favor!


  • pra meu entendimento , quando é mencionado sobre SUA SUBORDINAÇÃO , eu entendo como contribuinte individual .

  • galera, vcs tão viajando, o erro é a crase, no 3048 não tem crase em '' a empresa'' 

  • Questão sem cabimentos!!!! 

  • ABSURDO

    GAB. B = trocou a palavra não eventual por permanente.

    Pessoal, questões como esta não merecem a nossa atenção. continuemos estudando e afiando o nosso machado!

    foco no objetivo!!!!

  • Depois dessa, boa noite! Vou dormir

  • IADES, FUNRIO E QUADRIX se juntar as três não da uma.

  • Parei no Servidor ocupante de emprego público? Hã??? KKKKKKKKKKKKK

  • Nova sugestão de filtro: Questões que merecem ser desvistas 

  • É isso mesmo produção kkkkkkk??!!! #passada!!

     

  • A acertiva correta é aquela que diz que o examinador é um DEMENTE. homem, vai ti.....

  • Entendo mais de previdenciário do que esse zé rruéla!

  • Gente, depois de pensar um pouco, acho que está O GABARITO CERTO mesmo. PENSEM COMIGO: Se fosse "permanente" então sigficaria dizer que os "não permenentes" não seriam Obrigatórios. O que é mentira. Empregados "Não Permanentes" também SÃO SEG. EMPREGADOS OBRIGATÓRIOS desde que não estejam realizando um serviço Que dependa de um Evento. Por exemplo eu contratei um segurado para trabalhar 120 dias nesse ano a fim de colher uma safra de feijão. NÃO É UM SERVIÇO PERMANENTE E MESMO ASSIM ELE É SEG. EMPREGADO. ENTENDAM: serviço não eventual não se refere a temporalidade (continuidade) mas a atividade fim da empresa (se um metalúrgico fabrica parafuso ele realiza uma atividade NÃO EVENTUAL, porém quando o cano da cozinha dos metalúrgicos estoura, quem arruma realiza um serviço EVENTUAL, que Depende de um evento). Questão perfeita, tomara que caia no inss.

  • Vejam o comentário do professor, em vídeo. Ele critica a questão dizendo que mesmo com a alteração da literalidade da lei, a alternativa B não se torna incorreta. Ele diz que "não eventual" e "permanente" têm o mesmo significado, e que por isso a questão é passível de recurso. 

  • Vôti! Para mim, o "não eventual" é "permanente". Banca tensa; ainda bem que não é ela quem faz o certame para o INSS.

  • tava triste ate ler os comentarios ....

  • Essa é a típica questão que você não precisa gastar tanta energia e que você já está vacinado. Sem mimimi meu povo. Próxima!!!


  • esssa questão não tem alternativa errada.

    na verdade a mais incorreta seria a letra E porque quem trabalha pra união, autarquias é servidor, não empregado público.

  • Com certeza Amanda , trabalho eventual ou prestação de serviços , ñ tem como caber essa palavra permanente, fica , realmente , sem sentido o texto da alternativa "B"


ID
963370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue o item seguinte.

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • O importante dessa questão é ressaltar lei complementar e não ordinária.

    Art. 201 da CF/88

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em lei complementar.
    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
    Segurados portadores de deficiência é igual a segurados portadores de necessidades especiais? Só for para o CESPE. 

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • De acordo com o §1°, do artigo 201, da Constituição, com redação dada pela

    Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção

    de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos

    beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades

    exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a inte-

    gridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos

    termos definidos em lei complementar”

    Assim, em regra, o legislador constituinte reformador proibiu a adoção de requisitos

    diferenciados para a aposentadoria, salvo as atividades especiais prejudiciais

    à saúde ou integridade física do segurado, bem como no caso do trabalho prestado

    pelos portadores de deficiência física, em aplicação ao Princípio da Isonomia, pois se

    cuidam de situações diferenciadas que merecem um tratamento privilegiado.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO,PG 530.

  • E a aposentadoria do professor?

  • segurado portador de necessidade especiais = segurado portador de deficiência ????

    CF art. 201 parágrafo primeiro 

    complica pelo simples fato de termos que adivinhar se a banca não irá cobrar a literalidade ou não porque na maioria das vezes muda uma palavra e mesmo sendo sinônimas a questão é considerada errada.

  • O professor do MIFU não tem caráter especial na concessão de aposentadoria? rs 
    Ai ai cespe...

  • Me enrolei pensando no principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Pensei da seguinte forma: Se o estado vai ser seletivo ele poderia usar critérios diferenciados ..Mas é assim msm..estudando e aprendendo um dia de cada vez..como o nosso amigo Ricardo falou bem..

    Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção

    de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria .

    Vamos em frente! HURRA!

  • Sem contar os trabalhadores rurais e os professores !

    Bons estudos!

  • "Acerca da estrutura dada pela CF (Constituição Federal) e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue os itens seguintes.


    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em lei complementar." 


    Agora vejam o que diz a Constituição Federal


    "Art. 201 da CF/88

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar"


    Como pode-se perceber o examinador do CESPE quer a resposta de acordo com a Constituição Federal.



  • ERREI, POIS ACREDITEI QUE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS É DIFERENTE DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

    "Art. 201 da CF/88

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, nos termos definidos em lei complementar"


  • A banca só fez copiar e colar o Art. 201 §1º da CF

  • No enunciado da questão a banca coloca: "Acerca da estrutura dada pela CF E PELAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS..." 

    O enunciado deixa claro que não é p considerar apenas CF, mas sim também a legislação previdenciária num modo geral. Daí conclui-se que as leis e decreto devem ser consideradas, ou seja, faltou considerar as aposentadorias do trab rural e do professor. A Cespe quer fazer pegadinha e cobrar extremo conhecimento do candidato, mas por diversas vezes acaba se enrolando.
  • Faltou a aposentadori dos trabalhadores rural e dos professores, que também são difentes.

  • A aposentadoria dos trabalhadores rural e dos professores não se inclui nesse rol porquê ?!

  • Cespe Cespiando.. 

  • Copia e cola da CF e tem gente (como diz minha mãe) procurando sarna pra se coçar !.

  • Mas que essa questão cabe recurso, cabe. O enunciado fala conforme a CF as normas infraconstitucionais: leis, decretos etc. Então para as pessoas que só decoram isso passa despercebido.

  • Para o CESPE questão incompleta é questão verdadeira!!! Levem isso pra vida!!

  • GABARITO: CORRETO.


    Art. 201 da CF/88

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    Copia e cola da CF, como estaria errada? 

    A meu ver, portadores de deficiência e portadores de necessidades especiais são tudo a mesma coisa, só um querendo ser politicamente mais correto que o outro. Claro, isso minha opinião.


    Bons estudos!


  • Errei a questão, pois penso que professores do FIM e rurais também tem critérios diferenciados!

  • Essa tal de "portadores de necessidades especiais" foi que me fez errar.

  • E o caso dos rurais e professores  que exerçam exclusivamente atividade de magistério na educação infantil, ens. fundamental e médio? esta questão esta com o babarito errado ou desatualizada.

  • Claro que não está errado. Foi copia e cola do Art 201 da CF
    E o enunciado (texto associado) lá tem dizendo :

    Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais....

  • CERTO

    art. 201, CF/88§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 
  • Saber demais as vezes é ruim tbm, acertei essa, mas fiquei meia hora matutando o termo: Beneficiários (dependentes + segurados)

    é que a CESPE é louca neh... fácil fácil ela mudar o gabarito justificando que os dependentes não tem direito a aposentadoria. :/

  • Essa é uma questão q tem q saber texto de lei. Pois se pensar mto pode achar q professora e segurados especiais não se encaixam nas exceções. 

  • Gente lembrando questão incompleta não é questão incorreta! E estamos lhe dando com a Cespe e isso é muito corriqueiro. Cuidado

  • No caso, ressalvados: acredito que a questão foi corriqueira em diferenciar o tempo para aposentadoria tratando do trabalhador urbano  que é de 65 anos homens e 60 mulher..., considerando a diferença de 5 anos a menos para trabalhador rural ambos sexo...

    por isto a diferença ...


  • Patricia Agostinho, discordo de você, pois a CESPE não poderia mudar o gabarito dessa questão pelo fato de "BENEFICIÁRIO" ser "SEGURADOS" + "DEPENDENTES", pois essa questão é a letra da CF, na própria CF consta o termo "BENEFICIÁRIO"

    CF/88

    Art. 201

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Não entendi, nos termos definidos em lei complementar?

  • Lei complementar no fim da assertiva me deixou em dúvida.
  • Lembra da lc 142. 

    Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.

  • Ele não poderia ser segurado facultativo mas no caso é segurado obrigatório. Questão certa.

  • Leiam o enunciado que precede a questão: "Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue os itens seguintes."
    .

    Essa questão pede o conhecimento acerca do que diz a CF, as seguintes podem pedir o conhecimento das normas infraconstitucionais. Entenderam? O enunciado se aplica a várias questões, ora o CESPE pode cobrar o que diz a CF, ora pode cobrar o que diz as demais normas. 
  • Regra: Os benefícios têm requisitos específicos, que devem ser os mesmos para todos os beneficiários, vedadas quaisquer diferenciações, o que atende aos princípios da universalidade, da uniformidade e da equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. A exceção à proibição constitucional está no §1º do art. 201 da CF, que ressalva os "casos de atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar". 


    Direito Previdenciário - Marisa Ferreira dos Santos.
  • Correto. Conforme o art. 201 da CF : § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • CORRETO

    Redação idêntica ao § 1 do art.º 201 da CF:

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Escorreguei feio por maldar demais a questão! Considerei o tempo de 5 anos a menos na Aposentadoria por TC dos professores e os 5 anos a menos na Aposentadoria por Idade dos trabalhadores rurais como uma forma de haver um certo critério de diferenciado! Não sendo então, totalmente vedado, havendo sim, alguns critérios!

    Mas vamos com tudo, que possamos escorregar agora e ter firmeza no momento de decisão na prova! Avante, galera!

  •  "Necessidades especiais" quem não as tem, tendo ou não deficiência? Ter usado essa terminologia foi sacanagem já que a CESPE poderia ter dado o gabarito Errado com essa justicativa...

  • Questão está CERTA, a literalidade 

     

    Conforme CF/88, art. 201,§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • A Emenda Constitucional 47/05 alterou a redação do § 1° do artigo 201 com a seguinte
    redação: "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
    de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados
    os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde
    ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos
    termos definidos em lei complementar".

  • Calopsita Concurseira, eu tbm tive esse mesmo pensamento. Rapaz, concurso é coisa pra fd@ kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Já vi umas 7 questões a CESPE falar tudo correto e no final colocar: Lei Ordinária, Lei Especifica

  • Conforme CF/88, art. 201..

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    a questão e letra da lei, mas o que induz ao erro e a lei complementar ..

    Font.Alfacon

    Prof.Lilian

    Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está correta, repetindo o texto do art. 201, § 1°, da Constituição Federal de 1988. Segue o citado dispositivo:

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Resposta: Certa

  • Lembrando que a reforma da previdência alterou esse dispositivo constitucional:

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  

  • O enunciado não falou daqueles que trabalham para regime de economia familiar, também é uma das exceções né?


ID
963373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

João aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, João é segurado obrigatório do RGPS, ainda que já receba aposentadoria oriunda de regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Ele pode ser segurado tanto pelo RGPS como pelo RGPS,pois são regimes diferentes que compete a cada uma das suas atividades. Ele não poderia receber se os dois empregos fosse voltado para um só regime.

  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)       

     I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 

     d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; 

  • Não está diretamente relacionado a questão, mas é bom atentar..

    Art 201-CF

    § 5ºÉ vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • GABARITO CORRETO

    CONTRIBUIRÁ PARA O RPPS DEVIDO A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A SUA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO E SERÁ SEGURADO DO RGPS COMO EMPREGADO...


    Art.11,I, d) COMO EMPREGADO aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • João terá dois enquadramentos,o 1° como contribuinte individual,pois trabalha por conta própria fazendo consultorias para diversas empresas e o 2° como segurado empregado,visto que pessoa que trabalha para repartição consular é segurado empregado.

    aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  • Acrescentando informações por ser aposentado de Regime Proprio, João não pode contribuir como facultativo.

  • GABARITO: CERTO


    Questão que ajuda a entender

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Perito Médico Previdenciário

    Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009. Nessa situação, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mediante ato volitivo de inscrição e pagamento da primeira contribuição.

    Errado


    CF- Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


  • a questão não especificou a salvaguarda da possibilidade do médico ser filiado ao Regime americano. Porém pode haver já algum acordo internacional com os Estados Unidos, pois o examinador expressou o nome do país, acertei a questão. Mas observei isso.

  • Essa nao é entendi:não é vedada ao segurado de RPPS a participação no RGPS?Nesse caso a resposta devia ser errada,mas o gabarito esta como Certo!

  • Nessa situação abordada na questão ele poderia ser contribuinte individual, já que, por ser aposentado pelo RPPS não poderia ser facultativo. Portanto segurado obrigatório como CI.


  • O fato de João exercer atividade remunerada, em organismo internacional com sucursal (filial) no Brasil, o enquadra como "Segurado Empregado", sendo obrigatória a sua contribuição a Previdência, mesmo que aposentado. Salientando que a contribuição previdenciária, nesse caso, não resultará em uma segunda aposentadoria. 

  • Eu entendo que se ele é empregado por essa empresa estadunidense ele é contribuinte obrigatorio na categoria empregado do INSS, mas no caso ele presta consultoria  para várias empresas no DF, isso não o caracteriza como CI????

  • A questão referia-se à "Nessa situação, João é segurado obrigatório...", então tratando da última questão que é sobre trabalhar em missão diplomática. Só interpretação....kkkk

  • Ele é segurado obrigatório no RGPS, o fator consultoria  já é de natureza contributiva.O fato de ser aposentado não interfere nessa contribuição !!

  • Nas leis 8212 e 8213 de 1991 é clara a situação de que o aposentado que opta por continuar trabalhando é filiado obrigatório da Previdência Social, contribuindo de forma solidária para com o financiamento dos benefícios, já que estas contribuições não lhe dão direito a prestações previdenciárias por conta da nova atividade, porém, a este tipo de contribuinte, é devido o salário família e a reabilitação profissional.

  • CERTO

    - O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91, art. 12, §4° e art. 13, §1°).

    - Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades(Lei 8.212/91, art 12, §2°).

    Goes, Hugo Medeiros, 1968 - Manual de direito Previdenciário: teoria e questões/Hugo Medeiros Goes - 9. ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2015. 864 p.

  • Lei 8212/90Art. 12§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Questão malandra! Tenta nos induzir ao erro. Além de estudar muito, precisamos de atenção máxima na resolução da prova.

  • Pessoal, alguém pode me ajudar ? O aposentado por RPPS pode acumular proventos com esse tipo de atividade que não se enquadre naquelas do art 37 e 38 da CF ?

  • Juliana, as acumulações apresentadas art. 37 da CF apenas dizem respeito ao acúmulo de cargos dentro da administração pública. O indivíduo pode exercer "livremente" outras atividades na iniciativa privada e, nesse caso, ser filiado ao RGPS por essas atividades, ressalvados os mandatos eletivos, que não admitem acumulação, exceto para vereador, quando há compatibilidade de horários.


    Espero ter ajudado :)

  • Me ajudou sim Pri Concurseira, não tinha me atentado pra isso, estava confundindo. Quanto aos mandatos eletivos então, caso seja aposentado do RPPS , poderá optar pela remuneração mais vantajosa ? (exceto de vereador que pode acumular), e permanecerá regido pelo RPPS ?

  • Juliana Nunes, o aposentado pelo RPPS elegendo-se e assumindo um cargo eletivo não poderá se filiar ao RGPS, porque mesmo sendo aposentado, ele continua vinculadoa o RPPS.


    art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (ficará afastado do cargo, emprego ou função e receberá a remuneração do cargo eletivo);

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. 

    III - investido no mandato de Vereador, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


  • opa...opa....ele seria segurado empregado !! cuidado quem está falando que ele seria c.i. 

  • correto conforme os dispositivos: lei 8.213 art. 12, § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. art. 11,  § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. art. 11, § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. Pelos dispositivos citados nota-se que João é de fato segurado obrigatório do RGPS. Quanto a categoria de segurado o mesmo está vinculado a categoria de empregado por manter vínculo empregatício com a missão diplomática norte americana localizada no Brasil, que se trata de uma instituição equiparada a emprega para fins do direito previdenciário. João também é segurado contribuinte individual pelo fato de prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal. Seguem dispositivos que me levam a tais conclusões: L 8213, d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; L 8213, V, g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

  • GABARITO : CORRETO

    Vamos tentar ver todos os pontos que circundam a questão:

     

    SEPARANDO OS FATOS ->

    1- (RGPS)JOÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)       

     I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 

     d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; 

     

    2- (RGPS) JOÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL**:

    Exercício de atividade remunerada,e trabalha por conta própria (autônomo). São os empresários, os prestadores de serviços de natureza eventual a empresas.

    **Apesar de não ter relação com a questão: CI pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdênciários se comprovar o exercício de atividade nociva.

    3- JOÃO TAMBÉM É APOSENTADO PELO RPPS

     

    A PARTIR DE TAIS FATOS, CONCLUÍ-SE QUE:

    a) João participa do regime próprio de previdência e por isso não poderá ser segurado facultativo no regime geral.

    b)Querendo aumentar sua renda e tendo em vista não poder ser segurado facultativo, João começa a exercer outras atividades remuneradas pelo regime geral. Essas atividades o classificam como segurado obrigatório, razão pela qual terá que contribuir para ambas.

    Empregado - 8, 9 ou 11% de seu salário de contribuição

    Contribuinte individual - se prestar serviço a empresas, contribuirá com 11% de seu salário de contribuição (exceto se a empresa se tratar de EBAS = 20%).

                                       - se prestar serviço a outra pessoa física por intermédio de Cooperativa de Trabalho, contribuirá com 20%.

  • Gab.: CERTO.

     

    O fato gerador da filiação ao RGPS é o mero exercício da atividade remunerada, que filia automaticamente o segurado mesmo que este esteja aposentado. Por conseguinte voltará a contribuir referente a nova filiação.

     

    *Vale apena lembrar que o aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS somente terá direito: salário-maternidade, serviços de reabilitação profissional e se aposentado por idade ou invalidez salário-família e para os demais aposentados se completados (H 65 anos) e (M 60 anos) também terão direito a salário-família.

  • Resumindo: ele TERÁ dois enquadramentos no RGPS, um como contribuinte individual e o outro como empregado, mas MESMO assim estará filiado e recebendo aposentadoria do seu RPPS como servidor público. Eita! Que homem para gostar de emprego. Rsrsrsrs.

  • No tocante à "MISSÃO DIPLOMÁTICA OU A REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRA ESTRANGEIRA E A ÓRGÃOS A ELAS SUBORDINADOS OU A MEMBROS DESSAS MISSÕES E REPARTIÇÕES" a lei não traz a ressalva "DESDE QUE NÃO ESTEJA AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL"

     

                                                                       São 4 as hipóteses em que a lei e o RPS traz a referida ressalva:

     

    1) o brasileiro civil que trabalha para a união no exterior em organismos oficiais internacionais dos quais o brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO SE AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

     

    2) o servidor do estado, distrito federal ou município (Perceba que não tem "União"), bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, NÃO ESTEJA AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    3) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no brasil, SALVO QUANDO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    4) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE QUE NÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Matheus, perfeito e impecável seu comentáro.

    Mas não vamos esquecer que a inteligência das ressalvas nos remete ao entedimento de que os RPPS se referem aos segurados em atividade e que por aquele sejam amparados.

    Nada falando em aposentados, que, como sabido por todos; se aposentado voltar a trabalhar, será segurado obrigatório, sendo vedado apenas ingressar no RGPS como segurado facultativo.

  • Pessoa me ajudem, nao entendi essa questao, pois ele já é aposentado do RGPS, entao ele nao poderia se filiar no RGPS, porque esta correta???

  • Josy ,a Vedação é somente na Qualidade de Segurado FACULTATIVO

  • Ele é segurando do RGPS, embora seja aposentado pelo RPPS. Nesse caso, apenas terá direito a salário-família e a reabilitação profissional. 

    E se fosse mulher, também ao salário-maternidade. 

  • "João aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, João é segurado obrigatório do RGPS, ainda que já receba aposentadoria oriunda de regime próprio de previdência."

    1) Aposentou-se pelo RPPS (então não pode se filiar ao RGPS como FACULTATIVO)

    2) Passou a prestar consultoria a empresas (então é SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    3) Começou a trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil, mas não interrompeu sua atividade de consultoria (esta parte pode confundir um pouco, mas é só lembrar que ele continuou com a consultoria, portanto, continuou sendo SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    4) É segurado obrigatório do RGPS?
    Sim, pois continua sendo contribuinte individual, já que não parou de exercer a atividade de consultoria.

  • E ele não é filiado como contribuinte individual e empregado não? pois para a missão diplomática, é empregado.

    Alguém para me explicar?

  • Aposentado de qualquer regime que volta a trabalhar é segurado obrigatório do RGPS, contribuirá para o financiamento do sistema, mas não terá direito a nenhum benefício previdenciário, exceto salário maternidade e salário família ( se for baixa renda).

  • É como vc mesmo disse, Dhonney Monteiro:

    DUAS filiaçoes no RGPS

    DUAS inscriçoes no RGPS

    EMPREGADO E C.I.

     

  • Caracoles, o cara é aposentado pelo RPPS, Empregado e Contribuinte Individual pelo RGPS.

     

    Esse daí não quer saber de parar de trabalhar não.

  • Questão perfeita. Como aposentado, em hipotese alguma poderia ele filiar-se como segurado facultativo.

    Como contribuinte individual > por exercer atividade de contador;
    Como Segurado Empregado > por trabalhar em missão diplomática.

    > Como vocês sabem, a pessoa que exercer mais de uma atividade remunerada abrangida pelo RGPS, será segurado obrigatório em cada uma das atividades.

  • João é um cara rico


ID
963382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

Pedro foi contratado para prestar serviços no Brasil, em missão diplomática norte-americana. Nessa situação, Pedro será segurado obrigatório da previdência social brasileira, ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América expressamente lhe confira proteção.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Lei 8212/

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    ....

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


  • ERRADO
     O brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular é excluído do RGPS, conforme Art. 12 da Lei 8212/91. 

  • aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • EMPREGADO --> missão diplomático do exterior no brasil, SALVO se estrangeiro sem residência permanente no Brasil E brasileiro amparado pela legislação do exterior

  • Como Pedro é amparado pela  legislação previdenciária dos Estados Unidos da América, ele não será filiado ao RGPS.

  • Lei 8212/ Art. 12 - d). Errada!

    8213/ art.11- d.


  • De accordo com o art. 11, )d da lei 8213/91, o brasileiro amparado pela LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PAÍS DA RESPECTIVA MISSÃO É EXCLUIDO DA CARACTERÍSTICA DE SEGURADO OBRIGÁTORIO DO RGPS DO BRASIL.

  • Pedro não tem vínculo com o RGPS.

  • Um segurado não pode estar filiado a regimes previdenciários de países distintos, deve sempre optar! Princípio da Territorialidade da filiação.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Lei 8213 de 1991:

    Art. 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Se Pedro for amparado por lei previdenciária dos Estados Unidos, consequentemente ele não poderá fazer parte do RGPS.

  •  O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE PEDRO SERÁ SEGURADO DO RGPS QUANDO ESTEJA ELE PROTEGIDO PELO REGIME DOS ESTADOS UNIDOS.

    d) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


  • A questão não diz se Pedro é brasileiro ou não. Na intuição presume-se que seja brasileiro, mas é uma questão anulável.

  • Se a legislação dos EUA o proteger, ele não terá vínculo com o RGPS do Brasil, vai se enquadrar no sistema americano.

  • O erro da assertiva está na passagem: Pedro será segurado obrigatório da previdência social brasileira, ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América expressamente lhe confira proteção. Conforme a lei 8212, art.12 inciso I alínea d) o brasileiro amparado por legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular é excluído do RGPS.

  • como diz o mestre Hugo Goes:  ' A LEI É MALUCA! '

  • Se a pessoa é amparada por regime de outro país fica excluída do RGPS.

  • ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América expressamente lhe confira proteção.

    A legislação brasileira expressamente não confere proteção a ele, caso seja brasileiro principalmente?

  • Se a legislação Norte Americana lhe conferir proteção, ele estara excluido do RGPS! -:)

  • Lei 8.212 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;    

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;    

  • Como Pedro é amparado pela legislação previdenciária dos Estados Unidos
    da América, ele não será filiado ao RGPS.

  • Art. 11 da Lei nº 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Se Pedro for amparado por lei previdenciária dos Estados Unidos, consequentemente ele não poderá fazer parte do RGPS.

  • A Cespe gosta desse AINDA  QUE.

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 , I d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • NO MÍNIMO, 75% DA PROVA DE PREVIDENCIÁRIO VAI SER DESSE NÍVEL.

  • Ele não poderá fazer parte do RGPS pelo simples fato do país que está trabalhando, o proteger ou amparar. Neh isso pessoal?

  • O erro da acertiva é devido ao fato de ser amparado pela legislação previdênciaria dos Estados Unidos.

  • Tem que ser domiciliado e contratato para faze jus.

  • Missão diplomática NO Brasil é considerada empresa, portanto seria segurado empregado, salvo se já coberto por regime próprio.

  • Pra mim o erro tá no verbo SERÁ, porque  Pedro pode optar pela  previdência nacional ou americana 

  • Ivanildo Jorge Melhor comentário
  • LEI 8212/91

    ART. 12 ...

     I .d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    questão muito perigosa devido a palavra proteção , a banca era pra ter especificado melhor essa que tipo de proteção era essa ...

    Font.Alfacon

    Prof.Lilian

    Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça.

  • É SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO AQUELE QUE:

    TRABALHA NO BRASIL

    OU

    PARA O BRASIL

    Se já é coberto por legislação de outro país, então não tem porque ser coberto por previdência do Brasil (no caso da questão).

    Fé.

  • Mamão com açúcar, melzinho na chupeta!

  • Se o pedro for brasileiro , a união tomou um capote legal na arrecadação hsuashuahusa

  • É correto dizer que, em qualquer caso, se o trabalhador for coberto pela Previdencia de outro pais ele sera excluido da brasileira?

ID
979003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas relativas à previdência social, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao regime geral da previdência social.

Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Resposta: Contribuinte Individual
  • ERRADO

    DECRETO 3048/99


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    Foco e fé!
  • ERRADO

    A banca tenta confundir incluindo o termo "trabalhador temporário" na afirmação.

    LEI 8213:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
     
    V - como contribuinte individual:
     
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
  • o que vejo errado na questão é o fato de existir aí a  palavra EVENTUAL que é CI e não empregado

  • É contribuinte individual. A banca quis confundir com o trabalhador temporário, que é empregado.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social asseguintes pessoas físicas: 

     I - como empregado: 

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislaçãoespecífica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição depessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outrasempresas;

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou maisempresas, sem relação de emprego;

    A banca quis confundir com o termo " trabalhador temporário" que é empregado quando contratado para substituição depessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outrasempresas. Caso contrário, será Contribuinte Individual.

    Bons estudos!

  • ISTO É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    EX: DIARISTA


    GABARITO ERRADO

  • No lugar de trabalhador temporário deveria ter apenas trabalhador?

  • Errado: O correto seria trabalhador avulso.

  • Errado ! É contribuinte Individual 

    Contribuinte Individual :Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caratér eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Trabalhador Avulso : É a pessoa que sindicalizada ou não, presta serviço a diversas empresas, sem vinculo empregatício com qualquer delas com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

  • Segurado empregado é: NÃO EVENTUAL!

  • Excelente comentário do Anderlon, pois a banca quis confundir o " trabalhador temporário" ( segurado empregado ) com o contribuinte individual. Contudo, existem muitas diferenças entre os dois termos. O contribuinte individual presta serviço EVENTUAL e SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, já o trabalhador temporário é sempre intermediado através de uma ETT ( Empresa de Trabalho Temporário ) para prestação de dois tipos de serviço apenas: * atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente * acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas  CONTUUDO,  apesar desse trabalho ser temporário/passageiro, o trabalhador temporário é fichado e desenvolve sua atividade por todo o tempo determinado no contrato COM VINCULO EMPREGATÍCIO. Ele é um trabalhador habitual e não eventual, pois vai todo dia de segunda a sexta na mesma empresa prestar serviço por todo o tempo do contrato.
  • É contribuinte individual! Pois o segurado empregado, mantém vinculo empregatício.

    ERRADA

  • matei a questão ao ver escrito "em caráter eventual" na questão. Para ser considerado empregado deve-se manter o caráter não-eventual, subordinação e remuneração.

  • Caráter eventual não, nesse caso creio que podemos classificar como contribuinte individual

  • Contribuinte individual- CI

  • Pegadinha.... colocou o "trabalhador temporário" só pra confundir, já que o trabalhador temporário é segurado como empregado no RGPS. Mas o "eventual" ali clareou as coisas.



  • No caso, o trabalhador é contribuinte individual porque: 

    1. seu serviço tem caráter eventual, não é um trabalho contínuo.

    2. não há relação de emprego. É uma prestação de serviços, como a que um encanador faz para uma empresa com problemas na encanação.

  • Misturou tudo!

  • enventual = individual

  • Caráter eventual quer dizer contribuinte individual.

  • na afirmativa informa eventual e sem relaçao de emprego  apartir disso pode considera o gabarito como ERRADO

  • Errada!
    É contribuinte individual.
    Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas empresas. Na prática, são contratados por sindicatos e órgãos que gerenciam mão de obra. Os contribuintes individuais são as pessoas que trabalham por conta própria, os chamados "autônomos". Também são contribuintes individuais os trabalhadores que prestam serviços temporários a empresas, sem manter vinculo empregatício.

    http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=625#Qual e a diferenca entre trabalhador avulso

  • Cuidado na pegadinha!!!

    LEI 8213:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:

    " aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas" , Não é trabalhador temporário mas sim Empregado (contratado pra trabalhar na empresa de trabalho temporário.)

    Agora, o Trabalhador Temporário, de caráter Eventual e Sem Relação de Emprego, é Contribuinte Individual!

  • ALTERNATIVA ERRADA!
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    É O ENCANADOR, ELETRICISTA OU O PINTOR QUE VOCÊ CONTRATA PARA TRABALHAR EM SUA CASA.
    É EVENTUAL (É DE VEZ EM QUANDO QUE VOCÊ CONTRA ESTES PROFISSIONAIS) 
    TEMPORÁRIO (O SERVIÇO É REALIZADO EM POUCOS DIAS)
    NÃO TEM RELAÇÃO DE EMPREGO ( NÃO PRECISA RECOLHER NENHUMA CONTRIBUIÇÃO PARA ESTES PROFISSIONAIS)
  • Somente reforçando pra galera aí :

    LEI 8213:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:

    " aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas" , Não é trabalhador temporário mas sim Empregado (contratado pra trabalhar na empresa de trabalho temporário.)

    Agora, o Trabalhador Temporário, de caráter Eventual e Sem Relação de Emprego, a uma ou mais empresas, e sem relação de emprego, é Contribuinte Individual!

  • CARÁTER EVENTUAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Questão errada - nesse caso seria considerado contribuinte individual. Veja o art. 11 V g da lei 8213:V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

  • GABARITO: ERRADO.


    Decreto 3048/99


    Art. 9o. - V

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;



  • Quando eu vejo esse monte de comentários numa questão tão fácil como essa, eu já fico meio cismada. Pergunto-me: Será que tem algo errado? O.o

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

  • SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!! 


    FOCO#

  • Gabarito ERRADO - an qualidade de contribuinte individual 

  • Errata! Trata-se do contribuinte individual. 

  • ERRADO - não é o trabalhador que é temporário, mas sim a EMPRESA que o contrata que pode ser DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. (LIVRO PAG. 81) 
    Veja o art. 11 V g da lei 8213:V - como contribuinte individual: 
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

  • GAB.:ERRADO


    Basta lembrar-se que um dos requisitos para ser empregado (relação de emprego) é a continuidade da prestação dos serviços, ou seja, a  não eventualidade.

  • Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter não eventual, a uma empresa, no periodo maxímo de 60 dias

  • ERRADA

    Nesse caso trata-se de Contribuinte Individual

  • Lei 8213/91, art.11, V, G: Contribuinte individual:

    quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    Logo, gabarito errado

  • nossa. Tive até medo de responder essa kkkkkkk 

  • A relação de emprego pressupõe a não eventualidade da prestação do trabalho.

  • Uma das características do empregado:


    ''Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa,

    em caráter não eventual, com subordinação e mediante

    remuneração, inclusive como diretor empregado.''


    Portanto, questão ERRADA.


  • ERRADA, de qualquer jeito.

    Esse caso seria contribuinte individual se não tivesse o temporário.

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Errado,

    é considerado empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo nao superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo  extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.

  • ERRADO.

    Se é em caráter EVENTUAL não pode ser empregado.

  • ERRADO  Lei 8213/91, art.11, V, G: Contribuinte individual:

    quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     
  • O segurado empregado presta serviço em caráter não eventual.

    Nesse caso, seria contribuinte individual.

  • Sem relação de emprego > contribuinte individual

            g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    Sem vínculo empregatício>trabalhador avulso

      VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

      a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

      d) o amarrador de embarcação;

      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

      f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

      g) o carregador de bagagem em porto;


  • A banca embolou os conceitos.

    Primeiro erro: o empregado não trabalha de forma eventual.

    Segundo erro: o empregado tem relação de emprego com a empresa.

  • caracter eventual = contribuinte individual;

    caracter NAÕ EVENTUAL = segurado empregado
  • empregado sem relação de emprego.OK

  • Sem relação de emprego e em caráter eventual não é Empregado, é Contribuinte Individual.



    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Caráter eventual = Contribuinte Individual.


    Caráter não eventual = Segurado empregado.


    Gabarito: ( E )



  • ..em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

  • Eventual, Empregado sem relação de emprego! Essa é boa... kkkkk



  • Acho que a banca quis confundir o temporário com o eventual. O temporário é empregado, e o eventual e contribuinte individual....

    Empregado

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Contribuinte individual

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      


  • Esta é a definição de trabalhador avulso e não empregado.

  • Amy, cuidado!

    Não é trabalhador avulso,  é contribuinte individual! 

    Só lembrar que o T.A. precisa de intermediador.



    Bons estudos...

  • Trabalhador Avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), ou do sindicato da categoria.O Contribuinte Individual é espécie genérica, ampla, comportando trabalhadores muito distintos entre si, mas com algo em comum: nenhum deles enquadra-se nas outras categorias. Sendo aquele que não possui vínculo empregatício com empresa.

  • São pressupostos para a caracterização do segurado como empregado: natureza não eventual, relação suboordinada e remunerada com relação de emprego.

     

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • Empregado: não possui trabalho temporário ou eventual.

     

    GAB.ERRADO

  • SUELEN CONTENTE!

     

    o EMPREGADO possui sim trabalho temporario!

     

    veja: aquele que, contrtado por empresa de trabalho TEMPORARIO,por prazo n superior a 3 meses,prorrogavel,presta serviço para atender necessidade transitoria de substituiçao de pessoal regular  ou permanente ou a acrescimo extraordinario de serviço de outras empresas, na forma da legislaçao propria. é segurado empregado.

     

    O ERRO DA QUESTAO É DIZER EM CARATER EVENTUAL E SEM RELAÇAO  DE EMPREGO, AQUI CAARACTERIZA INDIVIDUAL!

     

    na minha opiniao questao muito boa!

  • Empregado- caráter não eventual

    Contribuinte individual- caráter eventual

  • Cuidado para não confundir:

    TRABALHADOR TEMPORÁRIO (NÃO EVENTUAL), EMPREGADO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO e EMPREGADO DE UMA EMPRESA TERCERIZADA  = EMPREGADO

    TRABALHADOR EVENTUAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Gabarito errado

    DICA:

    SEM RELAÇÃO DE EMPREGO: contribuinte individual (atividade sem regulamentação)

    SEM VINCULO EMPREGATÍCIO: trabalhador avulso (atividade regulamentada)

  • Decreto 3.048/99,

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:   

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Caráter eventual= CI

    Caráter não eventual= Empregado

  • Errado

    Contribuinte Individual 

    nao eventual=empregado

  • Empregado tem como características: 

    Trabalho Personalíssimo

    Sob DEPENDÊNCIA do empregao (subordinação)

    Habitualidade

    Contra-Prestação

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART.11, V g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;   

  • Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. ERRADO

    Não confunda EMPREGADO x Contribuinte Individual

    Empregado - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (Lembrando que empregado é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter não eventual sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.) 

    Contribuinte Individual - (Lei 8.213, art. 11, inciso V, alínea g, "quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego". Falou em TRABALHADOR Temporário, olho vivo!)

  • Uma pessoa que preste serviço "sem relação de emprego" não pode ser considerada empregada.

  • Contribuinte Individual

  • Se é "sem relação de emprego". Como que a banca pergunta se é segurado empregado?? 

     

    ai ai

  • Exato conceito de Contribuinte Individual.

  • Lei n° 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    I - como empregado:

     

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

     

    V - como contribuinte individual:

     

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

    A resposta é 'Falso'.

  • TRABALHADOR TEMPORÁRIO É DIFERENTE DE TRABALHADOR EVENTUAL

    Primero: EMPREGADO, Segundo: CONTRBUINTE INDIVIDUAL

    Lembra que trabalhador temporário o seu contrato será de até 3 meses 

  • Se é carater eventual.

    Errado

  • QUE DEUS ILUMINE A NÓS TODOS NESTE DOMINGO!!!!

  • Amém Sheila Bezerra.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!

  • Se é sem relação de emprego, a mais de uma empresa, conclui-se que é individual.

  • eventuAAAAAAL - individuAAAAAAAL
  • Caráter Eventual -----> Contribuinte Individual

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Gab E. Sem relação de emprego e em caráter eventual: será Contribuinte Individual!
  • Empregado de quem?

ID
987403
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue as afirmativas abaixo:

I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente.

IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social.

V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição.

Das afirmativas acima está(ão) correta(as):

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal elaborada e confusa. Enfim, não existe uma alternativa que seja completa e correta, mas de acordo com a banca, provavlemente o fundamento legal seja o dos artigos abaixo, acredito eu:

    Lei 8.212/91

    Art. 45-A
    .  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

    § 1o  O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e
    § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):

    II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.

    Lei 8.213/91


      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
  • Para clarear, bom dar uma lida na Lei 9796 - a qual dispõe justamente sobre a contagem recíproca do tempo de contribuição.

    Abraços.

  • I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição ---> QUESTÃO CERTA. EXEMPLO DISSO É O SERVIDOR PÚBLICO QUE ASSUME O CARGO DE PROFESSOR EM ALGUMA FACULDADE PARTICULAR. ASSIM, ELE JÁ É SEGURADO DO REGIME PRÓPRIO (PÚBLICO), E PASSA OBRIGATORIAMENTE A TB FAZER PARTE DO REGIME GERAL (PROFESSOR), COMO SEGURADO INDIVIDUAL. BOM VER A LEI 9796.

    II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição ---> QUESTÃO ERRADA. O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE SER FILIADO A NENHUM OUTRO REGIME. CASO JÁ TENHA REGIME PRÓPRIO ESTÁ PROIBIDO DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO. POIS SÓ SERÁ FACULTATIVO QUEM NÃO FAZ PARTE DE REGIME ALGUM, COMO O ESTUDANTE DESEMPREGADO.

    III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente ---> ERRADO. HAVERÁ A CUMULAÇÃO.


    IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social ---> ERRADO. NÃO EXISTE ESTA CATEGORIA DE SEGURADO: SEGURADO COMUM. PEGUINHA BOBO. SÃO 5 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: 1. Empregado; 2. Empregado Doméstico; 3. Trabalhador Avulso; 4. Segurado Especial e5. Segurado Individual. + * Segurado facultativo (único não obrigatório). 


    V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição ----> ERRADO. NÃO TERÁ QUE SE DESFILIAR DO PRIMEIRO. PODERÁ PARTICIPAR DE AMBOS. É COMO O EX. ACIMA: SERVIDOR PÚBLICO QUE ASSUME CARGO DE PROFESSOR EM FACULDADE PARTICULAR. SÓ BASTA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • O que é "segurado comum" e "segurado individual"? 

  • Tambem acho a redaçao da questao mal elaborada, mas isso e um artificio utilizado cada vez mais por algumas bancas para transformar uma questao boa de responder em dificil. Entretanto, a alternativa mais sensata e realmente a I.

  • Sabemos que o contribuinte individual tem direito à contagem recíproca,mas se ele exercer atividade concomitante não poderá usufruir.

  • Segurado Comum? Segurado Individual? Pra que isso?

  • LENDO O ITEM ''I'' DÁ ENTENDER QUE A ATIVIDADE ESTÁ SENDO DE FORMA CONCOMITANTE, O QUE SERÁ PROIBIDA A CONTAGEM RECÍPROCA....


    II - ERRADO - PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO FICA VEDADA A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO NO REGIME GERAL.(Art.201,§5º)

    III - ERRADO - HAVERÁ SIM ACUMULAÇÃO, MAS PARA CADA REGIME... O BENEFÍCIO CEDIDO SERÁ BASEADO NO REGIME QUE O ASSEGURA E DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. COMO POR EXEMPLO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO SEGUIRÁ OS REQUISITOS DA 8.112.... MAS ELE TAMBÉM EXERCE, CONCOMITANTEMENTE,  ATIVIDADE QUE O ENQUADRA COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO SEGUIRÁ OS REQUISITOS DA 8.213.

    IV - ERRADO - OS VALORES SERÃO CALCULADOS DE FORMA SEPARADA DE CADA REGIME.

    V - ERRADO - NÃO É NECESSÁRIO QUE SE DESFILIE DO REGIME, DESDE QUE NÃO SEJA PARA SE FILIAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.



    GABARITO ''C'' ---> Discordo do gabarito.
  • I. CORRETO.

    Ex.: professor da federal que começou a dar aula em faculdade particular, em horários diferentes, ambos de forma paralela tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

    O trabalho em mais de um emprego, ao mesmo tempo, é possível sim para contagem do tempo, desde que não coincida com o horário estatutário. Pode ser utilizado para efeitos de averbação em um único cargo, mesmo que o tempo corresponda a vínculos de empregadores distintos.
    Admite-se repartir o tempo em dois cargos existentes, desde que o acúmulo dos cargos seja legal.

    II. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    III. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, não precisará optar por um dos tempos de contribuição, dado que há a possibilidade de cumulá-los, pois são de regimes diferentes.

    IV. ERRADO.

    Os cálculos de regimes distintos são feitos de forma distintas. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social.

    V. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social não terá de se desfiliar do primeiro, dada a possibilidade de cumular os tempos de contribuição (contagem recíproca).

  • Primeiramente não existe segurado individual
    Segundo não se somar tempo de contribuição de RGPS e RPPS, quando concomitantes... no caso poderia até somar os salários de conribuição, ou então ser duas aposentadorias em cada regime...

    Questão Bizarra... a banca merece Zero...Se o juiz for com esse conhecimento resolver um lide as partes estão ferradas

  • todas estão erradas questão deveria ser anulada !!!

  • Questão mal elaborada.

    Para está certa o item "I" deveria ser:

    I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição. 

    ou

    Segurado que contribuiu durante um determinado período para o RGPS e que, posteriormente, se filiou a um regime próprio, para se aposentar pelo regime próprio, poderá computar o seu tempo de contribuição para o RGPS.

  • O procurador até hoje procura o examinador dessa prova... Como dizia Vera Verão: UÊÊÊPA!.... banquinha mequetrefe! 

  • Segundo o doutrinador Uepa, o "segurado individual" é uma das classes de segurados.

  • Segurado comum...tá bom....

  • Todas estão erradas! A unica que poderia estar correta seria a iv, pois para efeito de contribuição terá que ser indicado a fonte que susceder o limite máximo ou aquela diferença que será descontada para efeito de recolhimento de contribuição previdenciaria.A primeira também não pode ser ,pois configura atividades concomitantes.

  • I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

    Marquei como correta esta alternativa, pois há a possibilidade de contagem recíproca se entendermos que o segurado em questão perdeu seu vínculo com o RPPS e passou a ser filiado ao RGPS, agora se fossem atividades concomitantes tal possibilidade não seria possível.

    Obs: segurado individual com certeza é o CI


ID
990013
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada lera E.

    O correto seria: · O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil salvo quando coberto por regime próprio de previdência.
  • Alternativa errada: E

    De acordo com o Art. 11 da Lei 8213/91:

      I - como empregado:

     e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


  • No caso da letra E ele não pode ser contribuinte do RGPS, pois já é amparado por regime próprio de previdência social

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso não o fosse, ele seria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, conforme a Decreto 3048:

    Art.9º

      V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (Contribuinte individual)


    Para confundir:  - trocaram a preposição "para" p/ "em'';

                                 - salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Dica que pode ajudar: Como empregado ele representa a União em organismos oficiais no exterior; e como CI ele trabalha para esses organismos.

  • Qual o erro da a alguem poderia me explicar por gentileza...

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


      q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


  • DECRETO 3.048/1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá

    domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Seria EMPREGADO, se:

    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro

    efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    ATENÇÃO: A diferença está simplesmente quando o brasileiro trabalha para União ou organismos internacionais.

    • a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. (CORRETO - TRABALHADOR TEMPORÁRIO, SEGURADO EMPREGADO).
    • b) o brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. (CORRETO).
    • c) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País.(REGULAMENTO 3048 - ART.9, I, d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;)
    • d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (CORRETO - SEGURADO EMPREGADO).
    • e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) RESPOSTA DA ALTERNATIVA

  • Letra E

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Se ele é amparado por RPPS não pode filiar-se ao RGPS (apenas se não tiver RPPS, acontece em municípios pequenos).

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso ele não fosse amparado por RPPS  seria segurado contribuinte individual.

  • Letra E.


    Dica:Trabalha no Brasil ou para o Brasil é empregado.


    Se trabalha em outro país com regime próprio de lá, pode contribuir como CI.

  • Se trabalha em outro país com regime próprio de lá, pode contribuir como CI. (Juliana ). 

    Entendo que se ele tem Regime Próprio não pode ser segurado obrigatório do RGPS. Agora se é segurado em outro país por RPPS pode ser CI aqui?!
    Agora fiquei confusa.  Alguém pode me explicar?  Qual lei e qual artigo? 
  • Juliana Tavares se equivocou.

    o Brasileiro que trabalha do exterior(.....) em regra contribui como C.I,SALVO se contribuir pro RPPS

  • Não se enquadra como segurado empregado porque ele trabalha no exterior Para :Organismos Oficiais (contribuinte individual) ;Se trabalhar no exterior Para:UNIÃO (segurado empregado) .

  • questão facílima ...

    nem precisava saber que brasileiro que trabalha para organismo oficial internacional ... é Cont. Individual.

    bastava ler " amparado por RPPS " e correr pro abraço rsrs

  • Alguém avisa essa banca fuleira, que desde a promulgação da CF de 88, não existe mais a figura do DECRETO LEI.

  • exceto se amparado por RPPS. fácil..........kkk

  • Renato Silva, não existe, mas ainda é um Decreto Lei

  • Uma observação. 

    Lei 8213 art. 11 

    d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.  Essa é a letra da Lei


    João brasileiro amparado pela legislação dos EUA então estará excluído do RGPS.


    João brasileiro não amparado pela legislação dos EUA então estará incluído no RGPS como empregado.


    Jhoãoski, estrangeiro, nacionalidade americana, trabalha no consulado dos EUA no Brasil, não residente no Brasil excluído do RGPS.


    Jhoãoski, estrangeiro, nacionalidade americana, trabalha no consulado dos EUA no Brasil, residente no Brasil, incluído no RGPS.


    Bastou um estrangeiro morar no Brasil está incluído no RGPS??? é doido é. 


    ou seja, aqui cabe a interpretação Teleológica (finalidade), porque os brasileiros não podem ser tratados com inferioridade em detrimento dos estrangeiros.


    "Mas a literalidade cai em prova e tem que ter cuidado"..  


  • A) Empregado
    B) Empregado
    C) Empregado
    D)Empregado
    E) Contribuinte Individual ( Observação importante: Se estivesse escrito que o brasileiro trabalha no exterior em organismo internacional PARA A UNIÃO, A SERVIÇO DA UNIÃO , ele seria segurado obrigatório- empregado. [ salvo se amparado por regime próprio .] )

  • GABARITO letra E


    Um colega aqui do QC colocou em um comentário uma questão similar a essa, segue junto.
    SEGURADO EMPREGADO.
    trabalha PARA União
    trabalha PARA o Brasil
    Trabalha NO Brasil.
    =========================================================

    CONTRIBUINTE INDIVIDUALTrabalha PARA o OOI(Organismo Oficial Internacional).
  • Gabarito: E

    Para ser segurado empregado é necessário que o trabalhador trabalhe, no exterior, para União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se o obreiro trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • GALERA, TEM GENTE COMENTANDO QUE ESTE É CI, NÃO É, POIS ELE É AMPARADO POR RPPS. LOGO, NÃO É COBERTO PELO RGPS


     e) RESPOSTA..

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.


  • Segue uma boa técnica de memorização, segundo Prof Ivan Kertzman, da classificação dos segurados expatriados (trabalham fora do Brasil):

    1. Toda vez que o segurado for contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do país será este EMPREGADO, seja ele BRAISLEIRO ou ESTRANGEIRO residente no Brasil;

    2. Quando se tratar de contratação unicamente de BRASILEIROS CIVIS para ORGANISMOS INTERNACIONAIS, se o segurado representar a UNIÃO, será EMPREGADO, se trabalhar para o próprio ORGANISMO INTERNACIONAL, será CONTRIBUIINTE INDIVIDUAL.

  • a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea b)

     

    b) o brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea c)

     

    c) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea f)

     

    d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea d)

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. ERRADO (conforme Lei 8.213/91, art 11, incisco I, alínea e, "o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio")

  • Na letra "e", mesmo que não fosse filiado ao RPPS, não seria considerado segurado EMPREGADO no RGPS, mas sim CONTRIBUINTE INDIVUDUAL. Para ser considerado empregado ele precisaria estar a serviço da União. Com isso, o gabarito é a letra "e".

  • faz a gente ler tudo e quando chega na letra E a resposta é a mais básica que existe

  • Letra E. Contribuinte invidual.

  • Venhamos nos atentar que diferentemente de muitas alíneas essa em específico cita apenas o BRASILEIRO CIVIL, não inclue o estrangeiro ou o não brasileiro. GAB: E, ele será considerado Contribuinte individual.

  • GAB E Como ele vai ser empregado se for amparado por regime próprio? Claramente a E está errada, poi não tem como ser empregado nesse caso.
  • Gabarito''E''.

    O brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso ele não fosse amparado por RPPS seria segurado contribuinte individual.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

            Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    FONTE:   DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • letra:E

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

  • Ele é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A questão trás o termo EMPREGADO, no caso da letra A diz que o prazo não pode ser superior a 3 meses, sendo que a legislação diz 180 dias, já há uma divergência em a questão considerar a letra A como correta. Já a letra E no final diz: e amparado por regime próprio de previdência, no caso não há enquadramento na qualidade de segurado C.I. Agora não sei se a palavra EMPREGADO refere-se à SEGURADO.

  • Na alternativa A o prazo não é de até CENTO E OITENTA DIAS? Prorrogável por até NOVENTA? Estaria errada também, não?


ID
990016
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o Regulamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),para efeitos previdenciários,é (ou são) parte integrante da Classe III de dependentes:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais; ou

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

  • Qual o erro da acertiva D?
  • Caro amigo Vinícius:
     o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.  Pertence a classe I, e a questão que saber somente os que compoem a classe III.
    Espero ter ajudado. 
    Abraço gente!!!
  • INSS-Instituto Nacional do Seguro Social

  • a) o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido

  • Os filhos são dependentes de primeira classe, não de terceira.

  • Segundo o Regulamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)???? Não seria Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

    Aliás, que banca é esta?
  • I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 


  • Classe 1: cônjuges e filhos

    Classe 2: Pais

    Classe 3: irmãos não emancipados ou menor de 21 anos.

  • A

    ...

    _____________________________________________________________________________________________________

    I CLASSE

    O cônjuge, a companheira, o companheiro, o parceiro homoafetivo, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que percebe alimentos e o filho não emancipada, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectualou mentalque o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    O menor enteado e o tutelado são equiparados a filho, se comprovada a dependência econômica.

    _____________________________________________________________________________________________________

    II CLASSE

    Os pais do segurado

    _____________________________________________________________________________________________________

    III CLASSE

    Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    _____________________________________________________________________________________________________

  • Questão desatualizada: 


    Lei 13.135/15

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;



  • o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido  ---  Resposta Correta: Dependente de III classe

    os pais. ---  Dependentes da segunda classe

    o cônjuge e o convivente. --- Dependente de Primeira Classe

    o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. --- Dependentes de Primeira Classe

    os avós e os netos ---  Não estão inserido no Rol dos dependentes


  • Comentário feito pelo Leonardo Ferreira em outra questão:

    "Posteriormente, por incrível que pareça, nova modificação legal foi feita. Por força da Lei 13.146, publicada em 7 de julho de 2015, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação (início de janeiro de 2016 – DIA 3), houve a alteração do artigo 16, inciso III, da Lei 8.213/91, pois a classe III passará a ter a conseguinte redação: “o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Logo, em 3 de janeiro de 2016, a emancipação voltará a ser causa de antecipação da maioridade previdenciária do irmão do segurado.
    Por fim, por força da Lei 13.146, publicada em 7 de julho de 2015, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação (início de janeiro de 2016 – DIA 3), houve a alteração do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91, pois a classe I passará a ter a conseguinte redação: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Logo, em janeiro de 2016, o filho do segurado com deficiência grave passará a integrar a classe preferencial, cabendo ao Regulamento da Previdência Social definir futuramente o que é deficiência grave"

  • Instituto Nacional do SEGURO Social.

    http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/inss/
  • A banca errou o nome do INSS...

    De lascar....

    Segundo o Regulamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),para efeitos previdenciários,é (ou são) parte integrante da Classe III de dependentes: 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (1°classe)

    II - os pais;(2°classe)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;(3°classe)


ID
1030906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.213/1991, filho maior de vinte e um anos de idade não portador de invalidez ou qualquer deficiência mantém a condição de dependente do segurado do RGPS até completar vinte e quatro anos, desde que seja estudante universitário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    O art. 16, inciso I, da Lei 8213/91 dispõe o seguinte:
       Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
    tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011).


    A lei, portanto, traz a idade de 21 anos para considerar o filho como dependente para fins previdenciários. A jurisprudência também tem entendimento nesse sentido, senão vejamos:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃOPOR MORTE. BENEFÍCIO. EXTENSÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. ESTUDANTEUNIVERSITÁRIO.NÃO-CABIMENTO. FALTA DE AMPARO LEGAL.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, havendo leiestabelecendo que a pensão por morte é devida ao filho inválido ouaté que complete 21 (vinte e um) anos de idade, não há como, àmíngua de amparo legal, estendê-la até aos 24 (vinte e quatro) anosde idade quando o beneficiário for estudante universitário.2. A pensão por morte rege-se pela lei vigente ao tempo do óbito. Nocaso em exame, verifico dos autos que o falecimento do genitor darecorrente, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas, deu-se em 07.11.09, quando em vigor a Lei ComplementarEstadual 30/2001, que regulamenta o sistema previdenciário no Estadodo Amazonas.3. A referida Lei Complementar assegura o benefício, na condição dedependentesdos segurados, aos filhos menores de 21 anos e os queforem considerados inválidos ou incapazes, desde que solteiros e semrenda e na constância da invalidez ou incapacidade e desde que ainvalidez ou incapacidade seja anterior ao fato gerador dobenefício.3. Recurso ordinário não provido.[RMS 33741 / AMRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0027240-2 - 31-05-2011].Observe-se que, em alguns casos, quando se trata de prorrogação de pensão alimentícia, ou seja, na seara do direito de família, tem sido reconhecido o direito ao filho até que este conclua o ensino superior quando regularmente matriculado e em curso.Abç e bons estudos.
  • GABARITO ERRADO

    Ao estudar este tema, é ponto que merece atenção, uma vez que este tipo de questão pode levar o candidato a erro. É muito comum a banca fazer esta mesclagem com o instituto do Direito civil referente a Alimentos. Será tão somente aos 21 anos, independentemente de está cursando universidade.  

  • caramba pergunta pra defensor publico essa? essa é a tal pergunta pra não zerar mesmo kk

  • Questão totalmente errada visto que legislação previdenciária diz que, mantém a qualidade de segurado filho até 21 anos de idade, porém se este for invalido ai sim vai perdurar enquanto durar a invalidez, porém é muito comum que algumas pessoas pensem que pelo fato de poderem incluir filho que está cursando curso universitário no imposto de renda também se aplica a previdencia para fins de inclusão de pensão ou auxilio reclusão o que é errado. 

  •  Súmula 37/TNU: Seguridade social. Pensão por morte. Menor que completa 21 anos. Pendência de curso universitário. Prorrogação. Impossibilidade. Lei 8.213/91, arts. 16 e 77, § 2º, II.

    A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
  • E comum que filhos dependentes de segurado que completem 21 anos e ainda

    cursem universidade ingressem com ação judicial contra o INSS para manter normalmente

    a pensão por morte até completarem os 24 anos de idade.

    A legislação previdenciária é taxativa a respeito, apenas sendo manutenida a

    condição de dependente de filho de segurado após os 21 anos de idade na hipótese

    de invalidez preexistente, sendo o tema pacífico na jurisprudência.

    Nesse sentido, pontifica a Súmula 37 da TNU que “a pensão por morte, devida

    ao filho até os 21 anos de idade, náo se prorroga pela pendência do curso

    universitário”.

    Esse também é o posicionamento pacificado do STJ:

    “RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI

    N° 8.213/91. IDADE LIMITE. 21 ANOS. ESTUDANTE. CURSO UNIVERSITÁRIO.

    A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de

    idade, salvo se inválido, náo se podendo estender até os 24 anos para os estudantes

    universitários, pois não há amparo legal para tanto. Recurso provido”

    (REsp 639.487, de 11.10.2005).

    Gabarito:E

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • Errado

    Terceira classe = irmão até 21 anos de idade salvo inválido e incapaz

    não se prorroga o prazo

  • A questão quis nos confundir com os dependentes do IMPOSTO DE RENDA que diz  - SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES QUANDO MAIORES ATÉ 24 ANOS DE IDADE, SE AINDA ESTIVEREM CURSANDO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR OU ESCOLA TÉCNICA DE SEGUNDO GRAU -

  • Em questão de direito civil sim, previdenciário não.

  • Não acredito que caiu uma questão dessa para DEFENSOR PÚBLICO. KK

  • Tem que ser 120 contribuições sem interrupção? Num pode ficar nem mesmo um mês se quer sem recolher? Nenhum mísero mês?
    Bem difícil conseguir esse requisito hein.

  • Sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Gabriel,

    Ficar sem interrupção significa ficar sem perder a qualidade de segurado.Por exemplo: vc trabalhou 3 anos e ficou desempregado e cumpriu os requisitos para obter até 36 meses de período de graça. Para caracterizar o "sem interrupção", vc teria que voltar a contribuir antes de terminar o seu período de graça. Não são 120 contribuições consecutivas, apenas, sem interrupção da qualidade de segurado, intercaladas até completarem um total de 120 contribuições.
  • Errado.


    Para fins previdenciários, apenas o filho menor de 21 anos e /ou invalido judicialmente, é considerado dependente ( no quesito "filho").

  • Súmula 37, TNU: 

    "A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário."


    Questão: ERRADA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADO.



    A ÚNICA EXCEÇÃO PARA QUEM COMPLETA MAIS DE 21 ANOS E CONTINUAR RECEBENDO O BENEFICIO É SER: DEFICIENTE MENTAL OU RELATIVAMENTE INCAPAZ.


    NÃO HÁ PREVISÃO DE QUEM CURSE ENSINO SUPERIOR CONTINUAR RECEBENDO O BENEFICIO DE PENSÃO DE MORTE.

  • NESTE CASO, SOMENTE PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA QUE SERÁ MANTIDA A QUALIDADE DE PENDENTE. PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS MANTÉM A REGRA DE ATÉ OS 21 ANOS, INDEPENDENTEMENTE SE ESTEJA CURSANDO ENSINO SUPERIOR. 



    GABARITO ERRADO

  • Outra questão pode ajudar:


    (2013/CESPE/TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) José, com dezesseis anos de idade, não emancipado, vive às expensas(custa) de seu irmão mais velho, João, que é segurado da previdência social. Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João.- #CERTO 

  • Como diz Hugo Goes: Isso é LENDA PREVIDENCIÁRIA

  •  PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS MANTÉM A REGRA DE ATÉ OS 21 ANOS, INDEPENDENTEMENTE SE ESTEJA CURSANDO ENSINO SUPERIOR. 

  • Súmula 37, TNU: 

    GABARITO ERRADO
  • Não está prevista essa exceção na lei!!!

  • lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave


  • " Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior."

    SÚMULA Nº 74 - TRF 4ª REGIÃO. 

    " A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário."

    SÚMULA Nº 37- TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.

    GABARITO: ERRADO :)




  • Faz parte das Lendas urbanas

  • ERRADO ..direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior

  • Questão Errada. Dependência do segurado do RGPS cessa aos 21 anos.

  • Sempre o cespe aborda esse assunto da mesma forma.

  • Súmula 37 TNU

    A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.


    Referência Legislativa

    Lei n. 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II)


    Precedentes

    REsp 639487/RS

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    193 – Q21477 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

    Resposta: Certo

    Comentário: José é dependente de primeira classe e a perda da qualidade de dependente de filho dáse-á quando completa-se 21 anos. Vejamos o disposto no art.114 do Decreto 3.048/99: 
            Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:          

    II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou 
             § 1º Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

     

  • Hugo Goes disse que e só até 21 anos idependentemente que faça faculdade.

    FACA NA CAVEIRA KKKK.

  • Faca na caveira? vai pro BOP

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Essa regra é para filho de segurado do RPPS. 

    Só o Cespe mesmo!

  • CESP AINDA CONTINUA INSISTINDO NISSO.

    É ATÉ 21 ANOS

     

    GABARITO:ERRADO

  • Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.
    Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família:

    I – o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

  • Para efeitos previdenciários - qualquer filho maior de 21 anos somente manterá a condição de dependente se for inválido ou se tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Pensão por morte e filho universitário maior que 21 anos


    O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvada as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual, previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991.


    STJ. 1º Seção. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo) (info 524)


    GAB: E

  • Esse papo de até 24 anos na faculdade é Direito Civil, e não previdenciário!
  • errado,não existe essa possibilidade para os beneficiários do inss.

    ***essa possibilidade é para PAIS que pagam pensão e não para o inss.

  • Uma curiosidade!!

    Se a mesma estivesse se referindo à lei previdenciária do Estado do Rio de Janeiro, seria válida e correta. A Constituição do RJ também garante esse benefício assim como, explicitamente, garante o benefício a casais homoafetivos.

    Só uma dica!!

    Bons estudos.

  • decreto 3.048 Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - ao completar vinte e um anos de idade, para o filho, o irmão, o enteado ou o menor tutelado