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ID
1577962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o disposto no art. 2o da Lei no 9.279/1996, a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, pode efetuar-se mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B


    Lei 9279/96 

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

      I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

      II - concessão de registro de desenho industrial;

      III - concessão de registro de marca;

      IV - repressão às falsas indicações geográficas; (GABARITO)

      V - repressão à concorrência desleal.

  • trocaram registro por patentes e vice versa nas outras alternativas.. 

  • Ficar questionando como a banca cobra ou nao, nao adianta de nada...essa é a caracteristica da FCC e ponto.Nos escolhemos esse caminho e nada podemos fazer a nao ser nos adaptar. Nao concordo tambem como as questoes sao cobradas, mas sei que minha indignacao nao mudará em nada....

    Sobre a questao, bastaria saber que necessitam de: 

    Patente: Invencao  
    Patente: modelo de utilidade 

    Registro: Marca
    Registro: Desenho industrial
  • A trocade registro por patente faz uma diferença muito grande, não é só um jogo de palavras não...

    Quem trabalha com patentes sabe disso... Ademais, somos operadores do direito e concurseiros.
    Saber identificar esse "jogo de palavras" faz parte da avaliação, demonstra seu jogo de cintura diante de uma prova com 100 questões com tempo limitado e que você não sabe com precisão a correta porque quase ninguém lê essa lei satisfatoriamente. 
    Os faixa preta, concurseiros miliano na parada, acertam esse tipo de questão, são esses que passam. 
    Resta a nós continuar estudando para ser faixa preta e acertar essas questões.
    Aos estudos...
  • Regra: 

    Invenção + modelo de utilidade = patente (o cara inventou algo, tem que patentear para ninguém fazer igual).///////////
    Marca + desenho industrial = registro  (o cara criou uma marca ou fez um desenho, tem que registrar para ninguém copiar)
  • Registro = maRca / desenho industRial

    Patente = Invenção / Modelo de Utilidade
    Procure o "R".
  • REPRESSÃO ÀS FALSAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

    "As indicações geográficas são de extrema importância no mundo comercialmente competitivo que vivemos atualmente, já que elas distinguem produtos e serviços quanto à sua procedência, atribuindo a qualidade e confiabilidade esperada pelo consumidor. Em face disto, apropriada é a proteção dada a este instituto, tendo em vista o alto valor que o mesmo agrega aos produtos e serviços. O interesse oriundo do produtor, do prestador de serviço e do consumidor em geral se deve ao fato de que as indicações geográficas valorizam, identificam e protegem o produto ou serviço. A valorização ocorre no momento em que qualidades próprias do produto passam a ser conhecidas como oriundas daquela região; a identificação ocorre por parte do consumidor, que sabe que os produtos ou serviços de determinada localidade possuem certas características e a proteção é conferida pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), que busca salvaguardar os direitos do titular da indicação geográfica, além de proteger o produtor, o prestador de serviços e o consumidor dos atos de concorrência desleal que possam vir a acontecer. " Gustavo Bahuschewskyj Corrêa

    Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2006_1/gustavo.pdf

  • PATENTEAR:  Tornar(-se) manifesto, evidente; mostrar.

    "eles patenteavam sua sabedoria"

    Patentear (mostrar/demonstrar): sua INVENÇÃO ou MODELO DE UTILIDADE

    -----------------------------------------

    REGISTRAR: Inscrever em livro próprio, em registros cartoriais etc

    registRar (inscrever): sua maRca ou desenho industRial

  • RE-DE-MAR --> REgistrar: DEsenho e MARca: RE-DE-MAR, RE-DE-MAR, RE-DE-MAR. Pronto! kkkk

  • Decoreba todas reclamam.

    Agora, quando a FCC taca entendimento do STJ, informativo do Supremo, jurisprudência da Justiça Federal, aí todo mundo chora.

    De um jeito ou de outro, sempre alguém reclama.

    Prefiro o decoreba. Ler informativos do Supremo, do STJ e do TST é coisa de segunda fase. Prova subjetiva.

    A melhor dica de todas foi a de neurolinguística. RE DE MAR: registro desenho e marca.  O resto é repressão e patente.

     

     

     

  • Comentários: professor do QC

    Lei 9.279/96 (Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)

    Precisa de registro para marca e desenho industrial e de patente para invenção e modelo de utilidade.

    ***

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

            II - concessão de registro de desenho industrial;

            III - concessão de registro de marca;

            IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

            V - repressão à concorrência desleal.

    ***

    A) PATENTE de invenção

    B) CORRETO.

    C) REGISTRO de desenho industrial

    D) REGISTRO de marca

    E) PATENTE de modelo de utilidade

  • Quando vc desenha (industrial) vc marca no papel fazendo assim um registro

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.

    B : VERDADEIRO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: IV - repressão às falsas indicações geográficas.

    C : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: II - concessão de registro de desenho industrial.

    D : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: III - concessão de registro de marca.

    E : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    ARTIGO 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal.