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GABARITO: Letra B
Lei 9279/96
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; (GABARITO)
V - repressão à concorrência desleal.
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trocaram registro por patentes e vice versa nas outras alternativas..
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Ficar questionando como a banca cobra ou nao, nao adianta de nada...essa é a caracteristica da FCC e ponto.Nos escolhemos esse caminho e nada podemos fazer a nao ser nos adaptar. Nao concordo tambem como as questoes sao cobradas, mas sei que minha indignacao nao mudará em nada....
Sobre a questao, bastaria saber que necessitam de:
Patente: Invencao
Patente: modelo de utilidade
Registro: Marca
Registro: Desenho industrial
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A trocade registro por patente faz uma diferença muito grande, não é só um jogo de palavras não...
Quem trabalha com patentes sabe disso... Ademais, somos operadores do direito e concurseiros.
Saber identificar esse "jogo de palavras" faz parte da avaliação, demonstra seu jogo de cintura diante de uma prova com 100 questões com tempo limitado e que você não sabe com precisão a correta porque quase ninguém lê essa lei satisfatoriamente.
Os faixa preta, concurseiros miliano na parada, acertam esse tipo de questão, são esses que passam.
Resta a nós continuar estudando para ser faixa preta e acertar essas questões.
Aos estudos...
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Regra:
Invenção + modelo de utilidade = patente (o cara inventou algo, tem que patentear para ninguém fazer igual).///////////
Marca + desenho industrial = registro (o cara criou uma marca ou fez um desenho, tem que registrar para ninguém copiar)
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Registro = maRca / desenho industRial
Patente = Invenção / Modelo de Utilidade
Procure o "R".
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REPRESSÃO ÀS FALSAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
"As indicações geográficas são de extrema importância no mundo
comercialmente competitivo que vivemos atualmente, já que elas distinguem produtos
e serviços quanto à sua procedência, atribuindo a qualidade e confiabilidade esperada
pelo consumidor. Em face disto, apropriada é a proteção dada a este instituto, tendo
em vista o alto valor que o mesmo agrega aos produtos e serviços.
O interesse oriundo do produtor, do prestador de serviço e do consumidor em
geral se deve ao fato de que as indicações geográficas valorizam, identificam e
protegem o produto ou serviço. A valorização ocorre no momento em que qualidades
próprias do produto passam a ser conhecidas como oriundas daquela região; a
identificação ocorre por parte do consumidor, que sabe que os produtos ou serviços de
determinada localidade possuem certas características e a proteção é conferida pela
Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), que busca salvaguardar os direitos do
titular da indicação geográfica, além de proteger o produtor, o prestador de serviços e
o consumidor dos atos de concorrência desleal que possam vir a acontecer. " Gustavo Bahuschewskyj Corrêa
Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2006_1/gustavo.pdf
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PATENTEAR: Tornar(-se) manifesto, evidente; mostrar.
"eles patenteavam sua sabedoria"
Patentear (mostrar/demonstrar): sua INVENÇÃO ou MODELO DE UTILIDADE-----------------------------------------
REGISTRAR: Inscrever em livro próprio, em registros cartoriais etc
registRar (inscrever): sua maRca ou desenho industRial
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RE-DE-MAR --> REgistrar: DEsenho e MARca: RE-DE-MAR, RE-DE-MAR, RE-DE-MAR. Pronto! kkkk
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Decoreba todas reclamam.
Agora, quando a FCC taca entendimento do STJ, informativo do Supremo, jurisprudência da Justiça Federal, aí todo mundo chora.
De um jeito ou de outro, sempre alguém reclama.
Prefiro o decoreba. Ler informativos do Supremo, do STJ e do TST é coisa de segunda fase. Prova subjetiva.
A melhor dica de todas foi a de neurolinguística. RE DE MAR: registro desenho e marca. O resto é repressão e patente.
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Comentários: professor do QC
Lei 9.279/96 (Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)
Precisa de registro para marca e desenho industrial e de patente para invenção e modelo de utilidade.
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Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
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A) PATENTE de invenção
B) CORRETO.
C) REGISTRO de desenho industrial
D) REGISTRO de marca
E) PATENTE de modelo de utilidade
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Quando vc desenha (industrial) vc marca no papel fazendo assim um registro
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GABARITO : B
A : FALSO
► LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.
B : VERDADEIRO
► LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: IV - repressão às falsas indicações geográficas.
C : FALSO
► LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: II - concessão de registro de desenho industrial.
D : FALSO
► LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: III - concessão de registro de marca.
E : FALSO
► LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social (...) efetua-se mediante: mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)
ARTIGO 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.