SóProvas


ID
1578367
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Casa Civil do estado de Rondônia, criada pela Lei Complementar n° 224/2000, alterada pela Lei Complementar n° 619/2011, não dispõe de personalidade jurídica, sendo um órgão do referido estado. Segundo a lei compete-lhe, dentre outras atribuições, a assistência imediata e direta ao Governador e ao Vice-Governador do Estado, em suas ações político-sociais. 



A criação da Casa Civil do estado de Rondônia exemplifica, em relação ao processo de organização administrativa, a técnica da: 


Alternativas
Comentários
  • desCEntralização 


    C = criar 


    E = entidades 


    desCOncentração 


    C = criar 


    O = órgãos 


    (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – adaptada) A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.


      ( x ) CERTA


    A centralização desconcentrada é um termo utilizado por alguns doutrinadores  como sinônimo de desconcentração, que consiste na possibilidade de uma entidade dividir-se internamente em órgãos, para realizar atribuições de modo a melhor atender ao interesse público, embora permaneça como titular de tais serviços públicos.


  • Comentários:

    DesCOncentração =  Criação de Órgãos.

    Divisão interna em Órgãos

    DesCEntralização = Criação de Entidades.

    Criações externas (autarquias, p.ex)

    ***Centralização Desconcentrada (doutrina) é sinônima de desconcentração (divisão interna), logo ao criar a Casa Civil (órgão) ligado diretamente ao Executivo temos uma Desconcentração, ou seja, criou-se um novo órgão centrado no Executivo.

    = Centralização Desconcentrada ou Desconcentração centralizada.

    Gab: D

  • centralização desconcentrada, só é pensar no seguinte, há desconcentração dentro de um mesmo ente político (centralizado)

  • LETRA D CORRETA 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades


  • Esses doutrinadores querem complicar o que é simples!  : /

    Desconcentração= Centralização desconcentrada... Essa é nova para mim.

  • Combinação entre Centralização/Descentralização/Concentração/Desconcentração;

    A)descentralização desconcentrada: Quando são atribuídas competência a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas de ente político, as quais são dividias internamente. Por exemplo: O INSS (pessoa jurídica: autarquia), cujas atribuições são repartidas pelas várias agências localizadas nos diversos ponto do território nacional.


    B)descentralização concentrada:   Quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distinta do ente político, sem que elas possuem divisões internas. Por exemplo: Fundação públicas, sem divisões em órgão.


    c) centralização concentrada: Quando as competências são exercidas por uma única pessoa jurídica política, sem divisões internas. Tal modelo existe apenas abstratamente, já que no prática seria impossível um ente da federação exercer todas as suas competência sem divisões em órgãos públicos.


    D) centralização desconcentrada. : Gabarito) Quando as competências são atribuídas a uma única pessoa política, dividida internamente em órgãos. Esse modelo é adotado pela Administração Direta de todos os nossos entes federativos. Por exemplo, na Esfera federal temos diversas competência atribuídas a União federal cuja execução é repartida pelos diversos ministérios. (órgão da administração direta)


    E) Nem existe tal combinação.




  • uau essa é nnova para mim. nunca tinha ouvido antes centralização desconcentrada. Oo

  • em outra questão eu vi que a CONCENTRAÇÃO era feita dentro do mesmo órgão. que era então o contrário da desconcentração.  então aqui talvez seja isso... como o Estado tá criando a casa civil que é órgão ele tá centralizando pq não é um entidade e tá desconcentrando. ahuahuaha  aiai nem sei se eu entendi. kkk

  • Galera, complementando as respostas, acredito que essas escorregada se deu por nossa mecanicidade aos termos em si. 


    Parece confuso, mas corrijam-me se eu estiver errado:

    O Estado não criou outro ente (não fez a descentralização), logo é CENTRALIZADO. 

    Então a Casa Civil não é ente independente (Adm. Pública Indireta), logo é ÓRGÃO daquele Estado. 

    Se criou órgao, desconcentrou sua função para ser cumprida, logo DESCONCENTRAÇÃO.


    Unindo as palavras: Ele realizou a Centralização, mas desconcentrada ---> CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA.


    É o tipo de questão que você não pode fazer rápido, tem que entender ela.




  • No caso, a Casa Civil é um ÓRGÃO DO ESTADO DE RO ( Administração Direta ).Logo, NÃO HOUVE Descentralização, MAS A FUNÇÃO FOI CENTRALIZADA NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA por meio do referido órgão, portanto trata-se de CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA.
    Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado ( ALEXANDRINO, Marcelo e Paulo ), entende-se por CONCENTRAÇÃO o contrário da DESCONCENTRAÇÃO, ou seja, na CONCENTRAÇÃO fala-se em EXTINÇÃO DE UM ÓRGÃO.

    OBS: o livro que citei tem me ajudado muito.

  • Resposta letra D:

    Centralização (pq faz parte da adm. direta) e desconcentrada (pq é um órgão e não um ente)

  • Errei inicialmente marcando a A e corri atrás da resposta, gabarito é D.

    Marcelo Alexandrino:

    "

    Diferentemente da descentralização. que envolve sempre mais de tima pessoa, a desconcentração ocorre exclusfvarnente dentro da estrutura de urna mesma pessoa Juridica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica adminislrativa de distribitiç50 intçrna de competências de uma pessoa j~eridica. Ocorre desconcentração administrativa quando urna pessoa política ou uma entidade da stdn-iinistrnção indireta distribui competências no âmbito de 

    sua própria estnitura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos

    serviços. Vale repetir, desconcentração envolve. obrigatoriamente, uma só

    pessoa jurídica.

    Exernplificando, ocorre desconcentração no âmbito da administração

    direta federa t qliando a União distribui competências entre diversos orgãos

    de sua priipria estrutura, tais quais os ininistérios (ministério da educação,

    ministério dos transportes etc.}; oii qiiando rima autarquia, por exemplo, uma

    universidade publica, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na

    sua prhpria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação,

    departamento de p0s-graduação. departamento de direito, departamento de

    filosofia, departamento de economia etc.).

    Como sesultado da desconcentraçiio temos o surgimento dos denominados

    6rgãos públicos, Um Órgão público é uma simples absmaçâo, é o nome que

    se di a um determinado conjunto de competèncias, localizado na estrutiira

    interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administraçiio direta, seja da

    administração indireta.

    Em suma, sempre que na estrutura de uma pessoa juridica houver organização

    de competências administrativas, atribuições publicas reunidas

    em unidades de ahiação [órgãos), terá ocorrido a tecnica de organização do

    serviço piiblico denominada desconcentração administrativa."

  • Quais são os doutrinadores utilizam o termo "centralização desconcentrada"? Existe a "Descentralização concentrada"?

  • Centralização concentrada: quando a competência é exercida  por uma unica pessoa juridica sem divisoes internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências.

    Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios.

    Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem orgaos internos.

    descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos orgãos e repartições.


    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • CONFESSO ! BUGUEI ! ????

  • Nem sabia que existia essa, mas por eliminação dava para responder...
    FUNCAB é...

  • Estudando e aprendendo. Não sabia da existência desse termo. Acertei por eliminação.

  • Existem apenas nessas banquinhas..

  • Repare que a questão em seu enunciado ajuda o candidato a encontrar a resposta. A Casa Civil do estado de Rondônia é descrita como órgão do referido estado sem personalidade jurídica.

    Pensando nessa característica devemos nos lembrar que o Estado pode realizar as suas tarefas diretamente, de forma centralizada, por meio dos órgãos e agentes administrativos que compõe a sua estrutura funcional. Nesse sentido, quando o Estado se organiza mediante Desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    O resultado concreto da desconcentração é a criação de diferentes órgãos que, como visto, são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica.

    De acordo com a descrição oferecida pela questão, a criação do referido órgão refere-se a centralização desconcentrada, que é a forma como a alternativa descreve a desconcentração.

    Equipe Erick Alves